SóProvas


ID
859510
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

É caso de extinção do processo com julgamento do mérito:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C

    Art. 269. Haverá resolução de mérito: 
     
            I - quando o juiz acolher ou rejeitar o pedido do autor;
            II - quando o réu reconhecer a procedência do pedido;
            III - quando as partes transigirem; 
            IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição; 
            V - quando o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação.

    Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:

            I - quando o juiz indeferir a petição inicial;

            Il - quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;
     
            III - quando, por não promover os atos e diligências que Ihe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

            IV - quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

            V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada;

            Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;

            Vll - pela convenção de arbitragem; 

            Vlll - quando o autor desistir da ação;

            IX - quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal;

            X - quando ocorrer confusão entre autor e réu;

            XI - nos demais casos prescritos neste Código.
  • Em que pese a literalidade do CPC, a questão é passível de recurso, conforme entendimento da Doutrina de Didier:
    "Há confusão (inciso x, art. 267 CPC) quando uma mesma pessoa assume as situações de credor e devedor. Ela extingue a obrigação. Assim, o processo será extinto com exame do mérito, já que o juiz decide que não há mais obrigação. Em poucas palavras, o inciso X está no lugar errado do CPC (o que deve ser sustentado em fase subjetiva e oral de concurso). (DIDIER)".
  • Se o próprio Didier diz que esse posicionamento deve ser defendido em uma prova subjetiva ou oral, nao há o que reclamar agora!
  • GABARITO ITEM C

     

    NCPC

     

    Art. 487.  Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;