SóProvas


ID
859516
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D
     
    a) Cabe ao autor adiantar as despesas processuais relativas a atos requeridos pelo requerimento do Ministério Público, as quais serão pagas ao final do processo, pelo vencido; (CERTO)
    CPC/ Art. 19.  Salvo as disposições concernentes à justiça gratuita, cabe às partes prover as despesas dos atos que realizam ou requerem no processo, antecipando-lhes o pagamento desde o início até sentença final; e bem ainda, na execução, até a plena satisfação do direito declarado pela sentença.
    § 2o  Compete ao autor adiantar as despesas relativas a atos, cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público.
     
    b) O Ministério Público deve intervir nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural; (CERTO)
     
    CPC/ Art. 82.  Compete ao Ministério Público intervir:
     
            I - nas causas em que há interesses de incapazes;
     
            II - nas causas concernentes ao estado da pessoa, pátrio poder, tutela, curatela, interdição, casamento, declaração de ausência e disposições de última vontade;
     
            III - nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural e nas demais causas em que há interesse público evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte.
     
    c) Será nulo o processo quando for obrigatória a intervenção do Ministério Público e ele não for intimado; (CERTO) 
     
    CPC/ Art. 84.  Quando a lei considerar obrigatória a intervenção do Ministério Público, a parte promover-lhe-á a intimação sob pena de nulidade do processo.
     
    d) Quando intervém como fiscal da lei, o Ministério Público não pode produzir provas em audiência;  (ERRADO)
    CPC/ Art. 83.  Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público:
     
            I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;
     
            II - poderá juntar documentos e certidões, produzir prova em audiência e requerer medidas ou diligências necessárias ao descobrimento da verdade.
     
    e) O órgão do Ministério Público será civilmente responsável quando, no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude.
    CPC/ Art. 85.  O órgão do Ministério Público será civilmente responsável quando, no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude.
  • ALTERNATIVA D

    Esta é justamente uma das atribuições do MP quando intervem no processo como "custus legis" ou fiscal da lei.

    Art. 83 do CPC. Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público:

    (...)

    II - poderá juntar documentos e certidões, produzir
    PROVA EM AUDIÊNCIA e requerer medidas ou diligências necessárias ao descobrimento
    da verdade.

    ;}
  • Art. 83. Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público (1):

    I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo (2);

    II - poderá juntar documentos e certidões, produzir prova em audiência e requerer medidas ou diligências necessárias ao descobrimento da verdade (3).

    Vide arts. 195 e 197 do CPC.

    1. Limites. Este artigo trará disposição sobre os limites que poderá o MP intervir nos processos sempre que estiver atuando como fiscal da lei.

    2. Momento adequado para manifestação do MP. Ficou garantido em lei que o MP, mesmo não figurando em um dos polos do processo, terá informação necessária depois das partes, de forma a possibilitar sua atuação.

    3. Custus legis. O MP atuará como fiscal da lei em casos que haja interesse público envolvido, consequentemente buscará a verdade real, para tanto tendo liberdade para produzir provas.

    Segundo a Súmula 99 do STJ poderá o MP, ainda, interpor recurso no processo que tenha atuado como fiscal da lei, mesmo que não haja recurso da parte interessada.

  • OBS: NOVO CPC.


    ITEM A:


    Art. 82. Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título. 

    § 1º Incumbe ao autor adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público, quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica. 

     § 2º A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou. 


    ITEM B:


    Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam: 

     I - interesse público ou social; 

     II - interesse de incapaz; 

     III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana. 

    ITEM C:


    Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir. 


    ITEM D:


    Art. 179. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público: 

     I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo; 

     II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer. 

    ITEM E:


     Art. 181. O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções. 

  • LETRA D INCORRETA 

    Art. 83. Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público:

    I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

    II - poderá juntar documentos e certidões, produzir prova em audiência e requerer medidas ou diligências necessárias ao descobrimento da verdade.