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Art. 17 da lei 8429/1992:
§ 10. Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento
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LETRA A: O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade; (CERTO)
Art. 17, § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.
LETRA B: A decisão que recebe a petição inicial é irrecorrível e somente pode ser atacada, se for o caso, por mandado de segurança; (ERRADO)
Art. 17, § 10. Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento.
LETRA C: A propositura da ação previne a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto; (CERTO)
Art. 17, § 5o A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.
LETRA D: Se o juiz, depois de recebida a manifestação da parte, se convencer da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita, ele poderá, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitar a ação; (CERTO)
Art. 17, § 8o Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.
LETRA E: Em qualquer fase do processo, o juiz poderá extinguir o processo, sem julgamento do mérito, se reconhecer a inadequação da ação de improbidade. (CERTO)
Art. 17, § 11. Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito.
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Art. 17, § 10. Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento.
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Atenção à aplicação analógica do art. 19 da lei 4.717/65 (reexame necessário) à sentença que concluir pela carência ou pela improcedência de ação de improbidade administrativa. INFO 607 - STJ
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b) A decisão que recebe a petição inicial é irrecorrível e somente pode ser atacada, se for o caso, por mandado de segurança; (INCORRETA)
- Contra a sentença que REJEITA a inicial da ação de improbidade: cabe APELAÇÃO.
- Contra a decisão que RECEBE a inicial: cabe AGRAVO DE INSTRUMENTO.
* Se rejeita apenas para alguns réus, também cabe agravo de instrumento.
Fonte: Improbidade Administrativa - Material de Apoio - Curso Mege.
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GABARITO LETRA B
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
§ 10. Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento.