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ID
859531
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da ação civil pública, assinale a assertiva incorreta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA E)
     
    a) A ação será proposta no foro do local onde ocorrer o dano; 
    (CERTO) Lei 7347/85 - Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.    b) A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto; (CERTO)  Lei 7347/85 - Art. 2º   Parágrafo único  A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)    c) A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer; (CERTO)  Lei 7347/85 - Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.      d) Entre os legitimados para a ação, estão o Ministério Público, a Defensoria Pública e as sociedades de economia mista; (CERTO)  Lei 7347/85 - Art. 5º  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:           I - o Ministério Público;          II - a Defensoria Pública;          III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;          IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;          V - a associação que, concomitantemente:          a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;          b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.    e) Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público, exclusivamente, assumirá a titularidade ativa. (ERRADO)  Lei 7347/85 - Art. 5º § 3º Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa. (Redação dada pela Lei nº 8.078, de 1990)
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    GABARITO LETRA E)
     
    a) A ação será proposta no foro do local onde ocorrer o dano; (CERTO)

    Lei 7347/85 - Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.    

    b) A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto; (CERTO)

     Lei 7347/85 - Art. 2º   Parágrafo único  A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)    

    c) A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer; (CERTO)  

    Lei 7347/85 - Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.    

     d) Entre os legitimados para a ação, estão o Ministério Público, a Defensoria Pública e as sociedades de economia mista; (CERTO)  

    Lei 7347/85 - Art. 5º  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:           

    I - o Ministério Público;          

    II - a Defensoria Pública;         

     III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;          

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;          

    V - a associação que, concomitantemente:         

     a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;       

     b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.    

    e) Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público, exclusivamente, assumirá a titularidade ativa. (ERRADO)

     Lei 7347/85 - Art. 5º § 3º Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa. (Redação dada pela Lei nº 8.078, de 1990)