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ID
859594
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Indique a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Pessoal,

                  Vamos analisar as assertivas:

    a) Em matéria de vigilância sanitária, nas questões de interesse local, o município pode legislar em caráter suplementar às leis federais e estaduais;
    (item correto segundo a CF/88, Art. 30: Compete aos Municípios:
    I-legislar sobre assuntos de interesse local;
    II-suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.)


    b) Conforme dispõe o Código Sanitário do Paraná, a competência para expedir licença sanitária para bancos de sangue é exclusiva e indelegável do Governo Estadual;
    (item errado segundo a Lei 8.080/90, art. 18: À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete:
    VIII- gerir laboratórios públicos e hemocentros.)


    c) Como a Constituição Federal prevê repasses mínimos pelo ente federado para a área da saúde, pode ocorrer a intervenção federal no governo estadual que nada destina à saúde;
    (item correto segundo a lei 9782/99, art. 7: Compete à Agência proceder à implementação e à execução do disposto nos incisos II a VII do art. 20 desta Lei, devendo:
    V - intervir, temporariamente, na administração de entidades produtoras, que sejam financiadas, subsidiadas ou mantidas com recursos públicos, assim como nos prestadores de serviços e ou produtores exclusivos ou estratégicos para o abastecimento do mercado nacional, obedecido o disposto no art. 50 da lei 6.437, de 20 de agosto de 1977, com a redação que lhe foi dada pelo art. 20, da lei 9.695, de 20 de agosto de 1998.)


    d) A conferência da saúde é realizada a cada quatro anos nos âmbitos federal, estadual e municipal e se destina a avaliar a situação da saúde e propor as respectivas diretrizes de política;
    (item correto segundo a lei 8.142, art. 10, inciso II, §10: A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde).

    e) A atuação da esfera privada no âmbito do SUS só pode ocorrer em caráter complementar, de forma residual.
    (item correto segundo a lei 8.080, Capítulo II: Da participação complementar.
    Art. 24: Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada
    ).

    Conhecimento + dedicação + equilíbrio =  sucesso.
  • Contribuindo mais um pouquinho.
    Acredito que o fundamento para a letra c está também na Constituição Federal, no seu art. 34, VII, "e":
    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
    (...)
    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
    (...)
    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
  • Gostaria de saber qual o real erro da alternativa B? Concordo plenamente com o comentário do Edson que, segundo a CF é competência municipal, mas pelo parágrafo único do Código de Saúde do Paraná diz "A competência para expedir licença sanitária para os hospitais, bancos de sangue, serviços de terapia renal substitutiva e serviços de radiologia, radioterapia e quimioterapia é do Estado, podendo ser delegada aos municípios através de ato do Secretario Estadual da Saúde."
  • A alternativa B fala exatamente que a competência não pode ser delegada, logo, errada.
  • D = Art. 1°,§ 1°

    LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.

    A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde.