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A doutrina da situação irregular não mais vigora no nosso sistema jurídico. Atualmente, a doutrina da PROTEÇÃO INTEGRAL é que dá fundamento ao ECA.
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Alternativa A: Correta
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
Alternativa B: Correta
Art. 2º Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
Alternativas C e D: Corretas
Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:
II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;
IV - manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente;
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Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA.
Letra A – CORRETA – Artigo 4º, parágrafo único: A garantia de prioridade compreende: [...] c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância ]e à juventude.
Letra B – CORRETA – Artigo 2º, parágrafo único: Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
Letra C – CORRETA – Artigo 88, II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais.
Letra D – CORRETA –Artigo 88: São diretrizes da política de atendimento: [...] IV - manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente.
Letra E – INCORRETA –TEORIA DA SITUAÇÃO IRREGULAR: O Código de Menores, de 1979 (Lei 6.697, de 10/10/79), adotou a doutrina de Proteção ao Menor em Situação Irregular, que abrangia os casos de abandono, a prática de infração penal, desvio de conduta, falta de assistência ou representação legal. A lei de menores cuidava somente do conflito instalado e não da prevenção. Era instrumento de controle social da infância e do adolescente, vítimas de omissões da família, da sociedade e do Estado em seus direitos básicos. Portanto, crianças e adolescentes não eram sujeitos de direitos, mas sim objeto de medidas judiciais.
TEORIA DA PROTEÇÃO INTEGRAL: Prevista no ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (Lei 8096/90, de 13 de julho de 1990). Surgiu sob a influência da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança da ONU (1989) e pela Declaração Universal sobre os Direitos da Criança (1959). “A proteção integral constitui-se em expressão designativa de um sistema onde crianças e adolescentes figuram como titulares de interesses subordinados frente à família, à sociedade e ao Estado” (Paulo Afonso Garrido de Paula, in “Direito da Criança e do Adolescente e Tutela Jurisdicional Diferenciada”). A doutrina da proteção integral tem como conteúdo o dever de se garantir a satisfação de todas as necessidades das pessoas até 18 anos, não incluindo apenas o aspecto penal do ato praticado pela ou contra a criança. O Estatuto considera a criança e o adolescente como sujeitos de direito e não como objeto de direito. A lei impõe obrigações à Família, à Sociedade e ao Estado, considerando o valor da criança e do adolescente em determinado momento histórico-cultural.
Os artigos são do ECA.
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ALTERNATIVA A) CERTA
ECA - Título I - Das Disposições Preliminares - Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
ALTERNATIVA B) CERTA
ECA - Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
ALTERNATIVA C) CERTA
ECA - Título I - Da Política de Atendimento - Capítulo I - Disposições Gerais - Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:
II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;
ALTERNATIVA D) CERTA
Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:IV - manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente;
ALTERNATIVA E) ERRADA
--> A DOUTRINA DA SITUAÇÃO IRREGULAR NÃO SERVIU DE BASE PARA O ECA E SIM A TEORIA DA PROTEÇÃO INTEGRAL DO MENOR.
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A) Correta. Art. 4°, PU: A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
B) Correta. São duas situações expressas na lei em que o ECA se aplica às pessoas entre 18 e 21 anos: adoção estatutária e medida socioeducativa.
C) Correta. O art. 88 traz, entre as diretrizes da política de atendimento:
II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;
D) Correta. Dentre as diretrizes contidas no art. 88, consta:
IV - manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente;
E) Incorreta. A Doutrina da Situação Irregular serviu como base teórica para o Código de Menores (reformulado em 1979). O Estatuto da Criança e do Adolescente é embasado na Doutrina da Proteção Integral.
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Instagram: @parquet_estadual
Gabarito letra "e".
Não sei se é pertinente, mas farei um comentário sobre a letra "c", apenas para título de complementação.
Tratando-se de concurso do Ministério Público do Estado do Paraná, que se apega aos detalhes, fiquei intrigado com a letra "c" "controladores das ações GOVERNAMENTAIS". É que sendo extremamente legalista, as ações são governamentais e não governamentais, e o inciso II do artigo 88 dispõe: "controladores das ações", ou seja, todas (governamentais e não governamentais). Quando estava examinado a letra "c" inclinei-me a marca-la como a incorreta, mas diante da dúvida resolvi verificar as demais e me deparei com a "e", incontestavelmente incorreta.
Compreendo que a assertiva "c" não fez exclusão. Estou apenas ressaltando esse detalhe.
Confiram-se os seguintes artigos:
Art. 86. A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:
[...]
II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações (governamentais e não governamentais) em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;
Avante!
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Situação irregular é o oposto disso!
Abraços.