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ID
859615
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos do art. 25, inc. I, da Lei n.º 8.666/93, que prevê hipótese de inexigibilidade de licitação para aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    § 1o  Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

    § 2o  Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

  • Gab: C
    Veja a hipótese exemplificativa de inexigibilidade prevista no art. 
    25 da Lei 8.666/93:
    • para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    Bons estudos!!!
  • Resolvendo a questão à luz do art. 25 da 8.666/93:
    a) O material adquirido pode ser fornecido por diferentes empresas;
    ERRADA
    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo (...)
    b) Podem ser contratados serviços de qualquer natureza, desde que executados por profissional habilitado;
    ERRADA
    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
    c) Não pode haver a escolha do produto pela marca;
    CERTA
    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca (...)
    d) Não é necessária a comprovação da exclusividade do produto, bastando a justificativa da escolha pelo contratante;
    ERRADA
    I - (...) devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
    e) O produto adquirido poderia possuir equivalentes, sendo justificada a compra pelo evidente preço mais baixo.
    ERRADA
    O que justifica a inexigibilidade não é o preço mais baixo, para isso existe o processo licitatório. A inexigibilidade se dá justamente pela inviabilidade de competição.

  • a) O material adquirido pode ser fornecido por **diferentes empresas; ERRADA - Exige-se a exclusividade do fornecedor

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
    I  -   para  aquisição  de  materiais,   equipamentos,   ou gêneros  que  só  possam ser   fornecidos  por   produtor, empresa  ou  representante  comercial  **exclusivo,   vedada  a  preferência  de  marca,   devendo  a  comprovação  de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    b) Podem ser contratados serviços de qualquer natureza, desde que executados por profissional habilitado; ERRADA
    A questão refere-se ao inciso I, ou seja, trata de material, equipamento ou gênero e não serviços de qualquer natureza.

    c) Não pode haver a escolha do produto pela marca; CORRETA

    É vedada a preferência por marca, nos termos do art. acima citado.

    d) Não é necessária a comprovação da exclusividade do produto, bastando a justificativa da escolha pelo contratante; ERRADA
    Deverá ser compravada a exclusividade do produto por meio de atestado de sindicato, federação ou confederação patronal.

    e) O produto adquirido poderia possuir equivalentes, sendo justificada a compra pelo evidente preço mais baixo.
    Não há essa previsão no artigo mencionado.
  • 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;