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ID
859684
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito da jurisdição.

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA - Segundo o CPC anotado de Daniel Amorim e Rodrigo da Cunha Lima, na p. 1040, "Na realidade, o juiz poderá dar início de ofício a determinadas demandas de jurisdição voluntária em diversas situações, afastando-se o rigorismo do princíio da demanda. Sâo exemplo os art.s 1113, 1129 e 1142, todos do CPC".
    b) INCORRETA - Segundo o art. 1105, o MP será intimado EM TODAS AS HIPÓTESES DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (No entanto, é questão polêmica, havendo doutrina que prega pela aplicação do art. 82 e doutrina que prega pelo sentido do 1105. 
    O 1105 afirma que "serão citados, sob pena de nulidade, todos os itneressados, bem como o Ministério Público".
    c) INCORRETA - Isso não é controle externo, mas não sei explicar bem.
    d) INCORRETA - Veja-se que se admite a delegação de poder instrutório na ação rescisória, por exemplo. Assim, diz o art. 492, que "Se os fatos alegados pelas partes dependerem de prova, o relator delegará a competência ao juiz de direito da comarca onde deva ser poduzida, fixando prazo...).
    e) INCORRETA - A mediação não é exercício de jurisdição. O mediador não decide pelas partes, por exemplo, apenas auxiliando na solução do conflito.
  • c) o controle externo da atividade jurisdiconal é feito pelo CNJ (cf/88, art. 103-b, §4º)

    e)mediação é um equivalente jurisdicional, fazendo parte da autocomposição - sendo uma das modalidades de transação.
     

  • Em relação à alternativa "c", cito Fredie Didier Jr:

    "A jurisdição, como se sabe, controla a função legislativa (controle de constitucionalidade e preenchimento de lacunas) e a função administrativa (controle dos atos administrativos), mas não é controlada por nenhum dos outros poderes".

    E citando Daniel Mitidiero, ensina:

    "(...) a impossibilidade de controle externo é característica da jurisdição.

    (...) mesmo nos casos de indulto e anistia, no Direito Penal, atos não jurisdicionais, não há violação da coisa julgada. O Estado, nestes casos, titular do jus puniendi reconhecido por decisão judicial, renuncia a esse Direito. Não se decide novamente a questão penal, não se pode falar, portanto, em controle externo da decisão judicial." 
  • O Princípio do Inquisitivo- com fundamento neste princípio, ao juiz é conferido um papel maior do que o de mero expectador do processo, o qual passa a ser instrumento não mais somente construído pelas ferramentas das partes – autor e réu –, mas também por aquelas que o magistrado julgar importantes para a solução da lide. É, portanto, utilizado largamente na Jurisdição Voluntária.

    O Princípio do Inquisitivo confronta com o Princípio do Dispositivo que cuida, em singela definição, da regra de que toda a produção probatória de um processo deve ser única e exclusivamente trazida e impulsionada pelas partes, não cabendo ao juiz, mero avaliador da prova, ter a iniciativa de requerer quaisquer diligências capazes de ingressar no mundo da instrução processual sem que as partes assim o tenham postulado.

    Fonte: Jusnavegandi.
  • Sobrea letra d o erro está na palavra "nunca" -d) O poder instrutório nunca pode ser delegado a outro órgão do Poder Judiciário.

    Não pode o órgão jurisdicional delegar funções a outro sujeito. Essa vedação se aplica integralmente no caso do poder decisório: não é possível delegar o poder decisório a outro órgão, o que implicaria derrogação de regra de competência, em violação à garantia do juiz natural. Há, porém, hipóteses em que se autoriza a delegação de outros poderes judiciais, como o poder instrutório, o poder diretivo do processo e o poder de execução das decisões. Ex.: cartas de ordem.Assim é que permite-se ao STF delegar atribuições para a prática dos atos processuais relacionados à execução dos seus julgados (art. 102, I, “m”, CF). Essa delegação deve ser feita a juízes de primeira instância e somente pode dizer respeito à prática de atos executivos, jamais decisórios.Ainda, o art. 93, IV, CF, expressamente permite a delegação, a serventuário da justiça, do poder de praticar atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório. O CPC também tem essa previsão, art. 162, § 4º.

  • Fernanda, cuidado....

    c) o controle externo da atividade jurisdiconal é feito pelo CNJ (cf/88, art. 103-b, §4º)...


    o controle feito pelo CNJ é INTERNO. além de que não tem nada a ver com a questão
  • Atenção para o enunciado: 
    De acordo com cpc-------MP deve intervir em todos procedimentos de j.voluntária.
    De acordo com doutrina e jurisprudencia-----------MP somente nos d. indisponiveis.


    a) P. do inquisitivo é o que se refere ao impulso oficial, logo na j.voluntária os requerentes dão esse impulso.


    abraço.
  • A letra A) é a exceção acerca do princípio da inércia, previsto no art. 2o do CPC. A Jurisdição, em regra, é  inerte, pois atua mediante provocação das partes ou do interessado. Mas em casos excepcionais o juiz pode agir de ofício, como no inventário e nos procedimentos de jurisdição voluntária. Exemplos: artigos 1.113, 1.129, 1.160, do CPC. 

    Dessa forma, em procedimento de jurisdição voluntária vigora o inquisitivo, ou seja, o juiz pode de ofício iniciar o procedimento e requisitar documentos. 
  • c) Falsa- a atividade jurisdicional não admite o contrele externo de outro poder, mesmo nos casos de indulto e anistia, nos quais não se viola a coisa julgada, pois o Estado apenas renuncia ao jus puniendi.
  • Em relação à alternativa "d": 
    Poderes do juiz: 
    Ordinatório (condução do processo – esse pode ser delegado ao serventuário, conforme previsão constitucional – artigo 93, XIV, CF e artigo 162, §4º, CPC).
    Instrutórios (pode ser delegado – exemplo: os tribunais delegam para os juízes).
    Decisórios (esse nunca pode ser delegado).
    Executivos (pode ser delegado – exemplo: tribunal delegando para juiz).

  • Olá,

    Quanto à alternativa "b":

    De acordo com o CPC e o Nelson Nery o MP intervém em todos os procedimentos de jurisdição voluntária. Para Dinamarco, Costa Machado e o próprio MP, só é necessária a intervenção se houver o interesse público, direito indisponível ou incapaz.

    O artigo 1105 diz:   Art. 1.105.  Serão citados, sob pena de nulidade, todos os interessados, bem como o Ministério Público.

    Assim, a Jurisprudência tem entendido que se a lei manda, o juiz tem que dar vista ao MP, sob pena de nulidade. Se o MP manifesta que não irá intervir já não haverá mais nulidade. Quem analisa se intervém ou não é o MP.
  • Há interessante artigo do CPC que bem expressa o princípio aquisitivo, qual seja o art. 1.107 do CPC. 

     Art. 1.107.  Os interessados podem produzir as provas destinadas a demonstrar as suas alegações; mas ao juiz é licito investigar livremente os fatos e ordenar de ofício a realização de quaisquer provas.

    Abraço a todos e bons estudos!
  • JURISDIÇÃO CONTENCIOSA (ou jurisdição propriamente dita) JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA/GRACIOSA
    Objetiva a solução de um litígio. É visada a constituição de situações jurídicas novas.
    Presença de lide e de partes. Inexistem lide e partes. Existem interessados. Nessa jurisdição não é conveniente falar em partes, mas interessados, pois aquela denominação deixa transparecer que as pessoas estão em posições antagônicas, o que não é verdade em se tratando de jurisdição voluntária.
    Trata-se de procedimento jurisdicional. Trata-se de procedimento jurisdicional apenas do ponto de vista subjetivo (pessoa do juiz), mas não do ponto de vista objetivo (relativo à matéria). “A jurisdição voluntária trata-se de uma mera forma de administração pública de interesses privados”. Exemplos clássicos: separação consensual e interdição.
      Entende também Ada Pellegrini Grinover: “Fala a doutrina, por outro lado, em procedimento, e não processo, pois este seria também ligado ao exercício da função jurisdicional contenciosa e da ação”.
    Há substitutividade (= atividade jurisdicional substitui a atividade das partes em confronto). Não há substitutividade. Não existe o caráter substitutivo da jurisdição contenciosa, pois no caso da jurisdição voluntária, o magistrado não impõe uma sentença para os interessados, mas a intervenção do Estado-juiz é importante para dar legitimidade, validez e eficiência ao negócio jurídico.
    Prepondera o princípio dispositivo. Princípio inquisitivo tem relevância. Segundo o CPC anotado de Daniel Amorim e Rodrigo da Cunha Lima, na p. 1040, "Na realidade, o juiz poderá dar início de ofício a determinadas demandas de jurisdição voluntária em diversas situações, afastando-se o rigorismo do princípio da demanda. Sâo exemplo os art.s 1113, 1129 e 1142, todos do CPC".
    CPC, Art. 82. Compete ao Ministério Público intervir: I - nas causas em que há interesses de incapazes; II - nas causas concernentes ao estado da pessoa, pátrio poder, tutela, curatela, interdição, casamento, declaração de ausência e disposições de última vontade; III - nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural e nas demais causas em que há interesse público evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte.
     
    CPC, Título II (DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA), Art. 1.105. Serão citados, sob pena de nulidade, todos os interessados, bem como o Ministério Público (No entanto, é questão polêmica, havendo doutrina que prega pela aplicação do art. 82 e doutrina que prega pelo sentido do 1105)
    Juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei. Equidade é fator decisivo para o juiz.
    Apta a produzir coisa julgada formal e material. Não faz coisa julgada material, só formal.
  • O art. 1.109 do CPC expressa claramente a inquisitoriedade aplicada na jurisdição voluntária:  Art. 1.109 - O juiz decidirá o pedido no prazo de 10 (dez) dias; não é, porém, obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que reputar mais conveniente ou oportuna.
  • Vide artigo 1.107 do CPC!

  • LETRA A.

    Art. 1.107. Os interessados podem produzir as provas destinadas a demonstrar as suas alegações; mas ao juiz é licito investigar livremente os fatos e ordenar de ofício a realização de quaisquer provas.

  • Comentando a Letra C


    O indulto é um beneplácito concedido pelo presidente da República

    (artigo 84, XII, da CF) que afeta os efeitos da competência constitucional de

    aplicação da pena, conferida ao judiciário, reduzindo o alcance da decisão

    judicial, a qual, por sua vez, funda-se na aplicação das leis elaboradas pelo

    Poder Legislativo. Compete, destarte, ao Presidente da República exercer uma

    função judicial anômala e interferir nos efeitos de condenações judiciais,

    fazendo-o discricionariamente, agindo segundo sua avaliação do interesse

    público envolvido.

    anistia ou amnistia  (do grego amnestía, "esquecimento"; pelo latim tardio amnestia) é o ato pelo qual o poder público (poder legislativo, mais especificamente) declara impuníveis, por motivo de utilidade social.


    Notem que ambos não tem nada a ver com controle externo do Judiciário

    Penso que um pouco próximo desse 'controle' seria na primeira hipótese, falo a do indulto. Ainda assim o presidente da república só limitaria a extensão da pena e não exerceria um controle di per si.

    o CNJ sim, exerce controle externo!!!



    Abraço.



  • 1. Princípio dispositivo versus princípio inquisitivo

    Freqüentemente se encontra na doutrina a distinção entre os princípios dispositivo e inquisitório como pertencentes a sistemas opostos2 . Tal polarização não é verdadeira porque na história do Direito se encontram raros exemplos da presença pura de um destes princípios em um ordenamento jurídico processual3 , como o ordenamento jurídico prussiano do século XVIII, em que vigorava o princípio inquisitório, em razão da crença de Frederico, o grande, de que a ineficiência da justiça se encontrava na conduta dos advogados4 . O que sói ocorrer é a preponderância de um ou outro princípio na ordem jurídica de um Estado.

    Assim, quando o juiz deve julgar somente conforme os fatos afirmados e provados pelo autor e pelo réu proibindo-se-lhe buscar fatos não alegados, “cuja prova não tenha sido postulada pelas partes”, estamos diante do princípio dispositivo5 ; ao revés, quando o ordenamento jurídico permite que o magistrado vá além do requerido pelas partes, o princípio inquisitório se faz presente.

    A característica principal do processo inquisitório é poder o juiz proceder de ofício e colher livremente a prova6 . Como observa de maneira crítica Cappelletti, a inquisitoriedade indica um tipo de processo onde o magistrado tem poderes de iniciativa oficial em matéria de provas.

    http://www.buscalegis.ufsc.br/revistas/files/anexos/17665-17666-1-PB.htm

  • Alternativa A) Dispõe o art. 1.107, do CPC/73, constante no título dedicado aos procedimentos de jurisdição voluntária, que “os interessados podem produzir as provas destinadas a demonstrar as suas alegações; mas ao juiz é lícito investigar livremente os fatos e ordenar de ofício a realização de quaisquer provas". O princípio inquisitivo indica, justamente, que o juiz é livre para determinar a produção das provas que entender necessárias para o esclarecimentos dos fatos submetidos à sua apreciação. Assertiva correta.
    Alternativa B) Determina o art. 1.105, do CPC/73, que, nos procedimentos de jurisdição voluntária, o Ministério Público deverá ser sempre citado, sob pena de nulidade. Assertiva incorreta.
    Alternativa C) Não há previsão de controle externo da atividade jurisdicional no ordenamento jurídico brasileiro. O controle das decisões judiciais é realizado no próprio âmbito do Poder Judiciário, internamente, de modo que a decisão de um juízo inferior possa ser anulada ou reformada por um juízo superior, mediante a interposição de recurso, da realização de reexame necessário ou do ajuizamento de ação rescisória ou anulatória. Assertiva incorreta.
    Alternativa D) Em que pese o fato de a indelegabilidade constituir um dos princípios informativos da jurisdição, a regra de que cada órgão jurisdicional deve exercer a jurisdição nos limites da competência que lhe for atribuída por lei, não podendo delegá-la a outrem, comporta algumas exceções, dentre as quais se encontra a expedição de cartas rogatórias, precatórias e de ordem, as quais podem ser destinadas, respectivamente, à realização de um ato instrutório por um órgão jurisdicional estrangeiro, de outra competência territorial interna ou de grau de jurisdição inferior. Assertiva incorreta.
    Alternativa E) A mediação, assim como os outros meios alternativos de solução de conflitos, são considerados pela doutrina mais moderna equivalentes jurisdicionais e não jurisdição propriamente dita. Assertiva incorreta.

  • a) Nos procedimentos de jurisdição voluntária, prepondera o princípio inquisitivo.[O Princípio Inquisitivo é diverso do Princípio Dispositivo. Enquanto o Princípio Dispositivo é a regra, na qual as partes têm o dever de praticar os atos instrutórios, impulsionando o trâmite regular do processo, no Princípio Inquisitivo, o Juiz passa a atuar e determinar a prática de determinados atos instrutórios. Nesse caso, segundo o Princípio Inquisitivo, o Juiz poderá iniciar de ofício alguns processos de jurisdição voluntária, conforme hipóteses previstas no CPC].

     

    b) De acordo com o CPC, no âmbito da jurisdição voluntária, o MP só deve ser intimado em caso de direitos indisponíveis. [O CPC determina a INTERVENÇÃO obrigatória do Ministério Público em TODOS os procedimentos de Jurisdição Voluntária. Todos os interessados devem ser citados para manifestação em até 15 DIAS. A doutrina e a jurisprudência defendem que o MP não intervirá em todo caso, mas somente nos processos que versem sobre direitos indisponíveis].

     

    c) O direito brasileiro admite o controle externo da atividade jurisdicional, a exemplo do indulto e da anistia. [O que indulto e anistia tem a ver com controle externo da atividade jurisdicional?]

     

    d) O poder instrutório nunca pode ser delegado a outro órgão do Poder Judiciário. [O poder instrutório pode ser delegado a outro órgão jurisdicional, como as cartas rogatória, precatória e de ordem].

     

    e) A mediação é exemplo de exercício de jurisdição por autoridade não estatal. [A mediação não é jurisdição, mas método alternativo de solução de conflitos]. 

  • CNJ faz controle interno (mas NÃO faz controle jurisdicional)

  • GABARITO: A

    Uma informação adicional

    O art. 1.107 do CPC/73, que embasa muitas das respostas à questão, não foi reproduzido no CPC/2015.