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ID
859690
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a opção correta com relação ao litisconsórcio e à intervenção de terceiros.

Alternativas
Comentários
  • ART. 72 CPC Ordenada a citacao, ficara suspenso o processo.
  • a) Se o assistido for revel, o assistente deverá ser excluído do processo. (errada)
    Não. Se o assistido for revel, o assistente será seu gestor de negócios!

    "Art. 52.  O assistente atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido.

            Parágrafo único.  Sendo revel o assistido, o assistente será considerado seu gestor de negócios."

  • Letra e - art 46     Parágrafo único.  O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa. O pedido de limitação interrompe o prazo para resposta, que recomeça da intimação da decisão.
  • Alternativa B: 
    CPC:
    Art. 59. A oposição, oferecida antes da audiência, será apensada aos autos principais e correrá simultaneamente com a ação, sendo ambas julgadas pela mesma sentença.
       

    Alternativa D:
    CPC:

    Art. 66. Se o nomeado reconhecer a qualidade que Ihe é atribuída, contra ele correrá o processo; se a negar, o processo continuará contra o nomeante.
    Assim, resta claro que o nomeado pode ou não aceitar.
  • Há suspensão do processo, na intervenção de terceiro, quando houver possibilidade de ampliar/modificar o polo passivo.
    Uma forma de impedir prejuízo ao contraditório, para que o eventual réu chegue ao processo em sua fase inicial e possa exercer sua defesa plena, desde então.
    Nomeação à autoria (art. 64); Denunciação da lide (art. 72); Chamamento ao processo (art. 79).
  • a) ERRADA. O parágrafo único do art. 52, CPC, prevê:  "Sendo revel o assistido, o assistente será considerado seu gestor de negócios."
    b) ERRADA. Art. 59, CPC: "A oposição, oferecida antes da audiência, será apensada aos autos principais e correrá simultaneamente com a ação, sendo ambas julgadas pela mesma sentença."
    c) CERTA. Art. 72.  "Ordenada a citação, ficará suspenso o processo."
    d) ERRADA. Art. 64. "Em ambos os casos, o réu requererá a nomeação no prazo para a defesa; o juiz, ao deferir o pedido, suspenderá o processo e mandará ouvir o autor no prazo de 5 (cinco) dias." O autor não está obrigado a aceitar.
    e) ERRADA. Art. 46, Parágrafo único, CPC: "O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa. O pedido de limitação interrompe o prazo para resposta, que recomeça da intimação da decisão."
  • Para ajudar na memorização:

    A regra é:

    Nomeação à autoria, Denunciação à Lide e Chamamento ao Processo ---> Suspensão do Processo. Fundamento legal: Arts. 64, 72, 79 CPC

    Assistência e Oposição  ---> Sem suspensão do processo, salvo exceção do art. 60 CPC em relação à oposição..  Fundamento legal: arts. 51, I e 59 CPC
  • Com relação à oposição:

    1º - Oferecida antes da audiência = apensada aos autos principais + correrá simultaneamente com a ação + serão ambas julgadas pela mesma sentença (IMPORTANTE RESSALTAR QUE DEVERÃO SER JULGADAS PELA MESMA SENTENÇA, SOB PENA DE NULIDADE DA SENTENÇA);

    2º - Oferecida depois de iniciada a audiência = seguirá o procedimento ordinário + será julgada sem prejuízo da causa principal. PODERÁ O JUIZ, TODAVIA, SOBRESTAR O ANDAMENTO DO PROCESSO, POR PRAZO NUNCA SUPERIOR A 90 DIAS, A FIM DE JULGÁ-LA CONJUNTAMENTE COM A OPOSIÇÃO.

    Portanto, devemos observar se a oposição foi apresentada antes ou depois de iniciada a audiência. Se sim, o juiz deve julgá-las conjuntamente. Se não, é julgada autonomamente e, sobrestar o andamento é faculdade do juiz. Lembrando que, sempre correrá em apenso.
  • LETRA C

    ART. 72, CPC: "Ordenada a citação, ficará suspenso o processo".
  • a) Art. 121, CPC/15. O assistente simples atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido.

    Parágrafo único. Sendo revel ou, de qualquer outro modo, omisso o assistido, o assistente será considerado seu substituto processual.

    b) oposição deixou de ser intervenção de terceiros

    c) acho que com o CPC/15 a denunciação da lide NÃO suspende o processo. (alguém me avisa se estiver errado)

    d) nomeação à autoria tb deixou de ser intervenção de terceiros

    e) art. 113,§ 1º O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.