a) Art. 121, CPC/15. O assistente simples atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido.
Parágrafo único. Sendo revel ou, de qualquer outro modo, omisso o assistido, o assistente será considerado seu substituto processual.
b) oposição deixou de ser intervenção de terceiros
c) acho que com o CPC/15 a denunciação da lide NÃO suspende o processo. (alguém me avisa se estiver errado)
d) nomeação à autoria tb deixou de ser intervenção de terceiros
e) art. 113,§ 1º O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.