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ID
859702
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação ao registro de empresa, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra C.
    "RECURSO – ATA DE AGO E AGE – CANCELAMENTO DE ATO ARQUIVADO – QUESTÕES INTRÍNSECAS - COMPETÊNCIA DAS JUNTAS COMERCIAIS: A competência das Juntas Comerciais se circunscreve ao exame das formalidades essenciais e formais, cumprindo-lhes velar pelo cumprimento da lei, sem entrar em indagações de ordem jurídica controvertida ou interferir na manifestação da vontade das partes, cuja prerrogativa indelegável é do Poder Judiciário." (PARECER JURÍDICO DNRC/COJUR/No 194/98)

    Fonte: http://www.dnrc.gov.br/facil/pareceres/pa194_98.htm

  • Alternativa correta: C

    Base legal: caput do ART. 40, Lei n° 8.934/94:
    " Todo ato, documento ou instrumento apresentado a arquivamento será objeto de exame do cumprimento das FORMALIDADES LEGAIS pela Junta comercial."

    Erro da alternativa "d": art. 45, Lei n° 8.934/94:
    " O Pedido de Reconsideração terá por objeto obter a revisão de despachos singulares ou de Turmas que formulem exigências para o deferimento do arquivamento e será apresentado no prazo para cumprimento da exigência para apreciação pela autoridade recorrida em 3 (três) dias úteis ou 5 (cinco) dias úteis, respectivamente."

    Confesso que não entendi a alternativa "b" diante do estabelecido no art. 35, IV, da Lei n° 8.934/94:
    "Não podem ser arquivados:
    (...)
    IV - a prorrogação do contrato social, depois de findo o prazo nele fixado;"

    Se alguém puder explicar..

    Bons estudos!!!
  • Pessoal, também fiquei sem entender qual o erro da letra "b", pois, a meu ver, transcreve a letra da lei. Alguém poderia explicar? 
  • Acho que entendi o erro da letra "b"... A questão diz que o ARQUIVAMENTO não será possível após o esgotamento do prazo. O que não é possível é a prorrogação. Se a prorrogação for feita no prazo, o arquivamento ocorrerá normalmente.
  • c) A competência dos órgãos de registro de comércio se circunscreve ao exame das formalidades essenciais do ato levado a registro, cumprindo-lhes velar pelo cumprimento da lei, sem indagações de ordem jurídica controvertida ou interferência na manifestação da vontade das partes, prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário -  A competência dos órgãos de registro de comércio se circunscreve ao exame das formalidades essenciais do ato levado a registro, apenas vai realizar um juízo de cumprimento da lei, não realiza juízo jurídico, sem indagações de ordem jurídica controvertidas, nem mesmo interfere na manifestação de vontade das partes.
  • Essa letra D é polêmica. A assertiva diz que:

    "Não caberá pedido de reconsideração, para o presidente da junta comercial, dos despachos singulares ou de turmas que formularem exigências para o deferimento do arquivamento."

    É certo que cabe pedido de reconsideração nas hipóteses descritas. Todavia, quem julga esse pedido? Por mais ilógico que pareça, ao que tudo indica, quem julga o pedido de reconsideração no âmbito da Lei nº 8934/1994 não é a autoridade prolatora da decisão a ser reconsiderada e sim o Presidente da Junta (art. 48)! Por isso, o item fala "Não caberá (...) para o PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL (...)".

    Percebam, entretanto, o que diz o art. 23 do Decreto nº 1.800/1996 (que regulamenta a Lei nº 8934/1994):

    "Art. 23. Compete às Turmas:
    II - julgar os pedidos de reconsideração de seus despachos".

    Logo, parece-me que a assertiva D está correta.


    "Não caberá pedido de reconsideração, para o presidente da junta comercial, dos despachos singulares ou de turmas que formularem exigências para o deferimento do arquivamento."

    Não cabe pedido de reconsideração para o presidente, mas sim para a autoridade que proferiu o despacho.
  • Na minha modesta opinião as alternativas "B" e "C" estão corretas.

    Concordam?
  • A unica explicacao que consegui visualizar na alternativa B, foi fazendo a analise do atigo 35, IV da lei de registro com o artigo 1033, I do CC.

    Pois, com o advento do Código Civil de 2002, restou prevista, de forma expressa no inciso I de seu artigo 1033, a denominada prorrogação tácita, no 
    caso de vencimento do prazo de duração da sociedade, não ocorrendo, somente, se houver oposição de sócio ou não entrar a sociedade em 
    liquidação.

    Dai, poderiamos pensar que nao se aplica mais a vedacao da Lei de Registro de Empresas.

    Nao sei.....
  • Essa questão é de 2012. Em 2013, o CESPE no concurso pra defensor público de Tocantis cobrou a mesma afirmação da alternativa B e considerou correta:

    Q301571-A lei veda o arquivamento de atos relacionados à prorrogação de contrato social, após o prazo nele fixado, bem como de atos de sociedades empresárias com nome idêntico ou semelhante a outro já existente.

    Considerando que esse parece ser o entendimento mais recente, já que é de 2013, acho melhor optar por ele.

  • Por favor, qual o erro da letra A?


  • Quanto à assertiva "A", acredito que o erro está em afirmar que a limitação de responsabilidade depende do que estabeleça o contrato social, quando na verdade essa característica, autonomia patrimonial, é intrínseca a essa espécie de sociedade empresária, conforme dispõe o art. 1.052 do CC/02: "Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social".

  • b) No vencimento do prazo determinado de duração, a sociedade se dissolve salvo se, vencido este prazo e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado (inciso I do art. 1.033 do CC).

  • LETRA B

    à prorrogação do prazo da sociedade ... A PRORROGAÇÃO É DO CONTRATO SOCIAL

  • Em relação à alternativa E. ERRADA, pois conforme Enunciado 199 do CJF: "A inscrição do empresário ou sociedade empresária é requisito delienador de sua regularidade, e não de sua caracterização". 

  • a) Para que uma sociedade seja considerada regular e não seja atribuída aos sócios responsabilidade ilimitada, a obrigatoriedade de arquivamento na junta comercial do ato constitutivo da sociedade por quotas de responsabilidade limitada depende do que estabeleça o contrato social. [Não é o registro na junta comercial que define alguém como empresário individual ou como sociedade empresária ou como EIRELI, mas sim se preenche os requisitos. Possuir ou não registro não altera a condição de empresário, mas sim determina se há regularidade ou irregularidade. São consequências da ausência de registro: • Não pode pedir falência de outrem. (mas pode sofrer falência e pedir a própria falência); • Não pode pedir recuperação judicial; • Responsabilidade é ilimitada. (há ineficácia de contrato de sociedade limitada que não fez registro)].

     b) O arquivamento relativo à prorrogação do prazo da sociedade empresária estabelecida por prazo determinado não é possível após o esgotamento desse prazo. [ver resposta à colega Paula] 

    c) A competência dos órgãos de registro de comércio se circunscreve ao exame das formalidades essenciais do ato levado a registro, cumprindo-lhes velar pelo cumprimento da lei, sem indagações de ordem jurídica controvertida ou interferência na manifestação da vontade das partes, prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário.

     d) Não caberá pedido de reconsideração, para o presidente da junta comercial, dos despachos singulares ou de turmas que formularem exigências para o deferimento do arquivamento. [Caberá]

     e) O ato de inscrição do empresário no registro público de empresas é essencial para a caracterização do exercício profissional de atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços. [Não é essencial. Veja resposta na assertiva a]

     

    Paula Cortellini,

    Também tinha pensado o mesmo, pois tinha acabado de resolver a questão Q301571...

    Porém, as assertivas não são iguais! A "b" está errada mesmo. Veja o dispositivo a seguir:

    Art. 35. Não podem ser arquivados:
    IV - a prorrogação do contrato social, depois de findo o prazo nele fixado;
     

    Viu? O que não pode ser arquivado é a prorrogação do contrato social, depois de findo o prazo nele fixado, e não a prorrogação do prazo da sociedade empresária estabelecida por prazo determinado.

    Mais uma vez, a CESPE sambando na nossa cara.

     

  • A) obrigatoriedade de arquivamento RPEM NÃO depende do que estabeleça o contrato social. 

  • A letra A está errada porque não é apenas o contrato social que pode estabelecer a limitação dos sócios. O Estatuto Social, utilizado pelas Sociedades por Ações, Cooperativas e sociedades sem fins lucrativos também limita a responsabilidade dos sócios.