SóProvas


ID
859705
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca das sociedades limitadas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta a LETRA D. A resposta encontra-se no Código Civi, art. 1.070: "As atribuições e poderes conferidos pela lei ao conselho fiscal não podem ser outorgados a outro órgão da sociedade, e a responsabilidade de seus membros obedece à regra que define a dos administradores (art. 1.016)"
  • A) ERRADA. Art. 1072, §1º, do CC: "A deliberação em assembléia será obrigatória se o número dos sócios for superior a dez."
    B) ERRADA. Não é meramente patrimonial, mas patrimonial e pessoal, o que decorre do status de sócio.
    C) ERRADA. Enunciado 229 do CJF: 
    A responsabilidade ilimitada dos sócios pelas deliberações infringentes da lei ou do contrato torna desnecessária a desconsideração da personalidade jurídica, por não constituir a autonomia patrimonial da pessoa jurídica escudo para a responsabilização pessoal e direta”.
    D) CORRETA. Art. 1070 do CC: "Art. 1.070. As atribuições e poderes conferidos pela lei ao conselho fiscal não podem ser outorgados a outro órgão da sociedade, e a responsabilidade de seus membros obedece à regra que define a dos administradores (art. 1.016)."
    "Art. 1.016. Os administradores respondem solidariamente perante a sociedade e os terceiros prejudicados, por culpa no desempenho de suas funções.'''

    E) ERRADA"Art. 1.062. O administrador designado em ato separado investir-se-á no cargo mediante termo de posse no livro de atas da administração."  Primeira parte da assertiva correta. Segunda parte, errada: "Art. 1.061.  A designação de administradores não sócios dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de 2/3 (dois terços), no mínimo, após a integralização."
  • Questão altamente controvertida... Vejam o que diz a questão e comparem com o que diz a lei referente a responsabilidade dos administradores: 

    A responsabilidade dos membros do conselho fiscal é equiparável à dos administradores, devendo eles agir com a diligência e o cuidado que o cargo requer e responder solidariamente perante a sociedade e terceiros prejudicados em razão do desempenho de suas funções.

    Art. 1.016. Os administradores respondem solidariamente perante a sociedade e os terceiros prejudicados, por culpa no desempenho de suas funções.

    Há uma grande diferença entre responder pelo desemppenho, e responder por culpa no desempenho... Na assertiva transparece uma responsabilidade objetiva, respondendo por qualquer ato em razão do desempenho.

    Alguém mais concorda? 
  • Concordo com o colega. De fato, falta dizer que só vai responder se age, ao menos, com culpa. No entanto, é o tipo de questão que você tem que marcar a "menos" errada. Infelizmente isso acontece. 
  • Pink Cérebro e Alexandre, com todo  o respeito aos colegas e aos seus argumentos, tenho que discordar: a questão diz "devendo eles agir com a diligência e o cuidado que o cargo requer", isto é, quem haje sem diligência e sem cuidado, age com....CULPA.

    A culpa está implícita (quase que explícita) na questão.

  • Creio que a omissão do termo POR CULPA, da outro sentido ao enunciado.... questão horrível essa.

  •  A

    As deliberações dos sócios serão tomadas facultativamente em assembleia, independentemente do número de sócios que a constitua, devendo ser, quando prevista contratualmente ou em lei, convocadas pelos administradores. - As deliberações serão tomadas obrigatoriamente em assembleia se o número de sócios for maior que 10.

    B

    A natureza jurídica das quotas sociais é meramente patrimonial, pois apenas confere ao seu dono o direito de participar dos resultados sociais e da partilha no caso da liquidação da sociedade. Patrimonial + pessoal

    C

    A responsabilidade ilimitada dos sócios pelas deliberações infringentes da lei ou do contrato torna necessária a desconsideração da personalidade jurídica, por constituir a autonomia patrimonial da pessoa jurídica escudo para a responsabilização pessoal e direta. - É desnecessária - Enunciado 229 CJF

    D

    A responsabilidade dos membros do conselho fiscal é equiparável à dos administradores, devendo eles agir com a diligência e o cuidado que o cargo requer e responder solidariamente perante a sociedade e terceiros prejudicados em razão do desempenho de suas funções.

    E

    O administrador designado em ato separado será investido no cargo mediante termo de posse no livro de atas da administração, e a designação de administradores não sócios dependerá de aprovação da maioria dos sócios enquanto o capital não estiver integralizado. - Não integralizado = unanimidade; Integralizado = 2/3