ID 859714 Banca CESPE / CEBRASPE Órgão DPE-SE Ano 2012 Provas CESPE - 2012 - DPE-SE - Defensor Público Disciplina Direito Empresarial (Comercial) Assuntos Falência Falência e Recuperação de Empresas Com relação ao direito falimentar, assinale a opção correta. Alternativas O comitê de credores, órgão de existência e funcionamento obrigatórios e cuja composição e atribuições são estabelecidas pela lei, conduzirá os atos do processo de falência e de recuperação judicial. Não será deferido provimento liminar, de caráter cautelar ou antecipatório dos efeitos da tutela, para a suspensão ou adiamento da assembleia-geral de credores em razão de pendência de discussão acerca da existência, da quantificação ou da classificação de créditos. Poderão participar com direito a voto das assembleias de credores, além dos credores, os sócios do devedor, as sociedades coligadas, controladas e controladoras do devedor. O sistema de recuperação judicial e extrajudicial acarretará a suspensão da prescrição, das ações e execuções existentes, assim como será impeditivo da falência dos credores não sujeitos ao plano de recuperação. Na hipótese de recuperação judicial, os créditos tributários se sujeitarão ao regime da lei falimentar, e as multas contratuais e penas pecuniárias, uma vez incorporadas ao valor da obrigação, serão submetidas às condições do plano de recuperação que tiver sido aprovado. Responder Comentários Art. 40. Não será deferido provimento liminar, de caráter cautelar ou antecipatório dos efeitos da tutela, para a suspensão ou adiamento da assembléia-geral de credores em razão de pendência de discussão acerca da existência, da quantificação ou da classificação de créditos. A) ERRADA. O comitê de credores não é órgão obrigatório. Segundo Fabio Ulhoa Coelho "o comitê de credores é órgão facultativo da recuperação judicial. Sua constituição e operacionalização dependem do tamanho da atividade econômica em crise. (...). Nas recuperações judiciais em que não houver comitê (...) as atribuições desse órgão são exercidas pelo administrador judicial." (Manual de Direito Comercial, 21ª ed., p. 376)B) CORRETA. Art. 40 da Lei 11.101/05C) ERRADA. Lei 11.101/05: "Art. 43. Os sócios do devedor, bem como as sociedades coligadas, controladoras, controladas ou as que tenham sócio ou acionista com participação superior a 10% (dez por cento) do capital social do devedor ou em que o devedor ou algum de seus sócios detenham participação superior a 10% (dez por cento) do capital social, poderão participar da assembléia-geral de credores, sem ter direito a voto e não serão considerados para fins de verificação do quorum de instalação e de deliberação."D) ERRADA. Conforme art. 161, § 4º, da Lei 11.101/05: "O pedido de homologação do plano de recuperação extrajudicial não acarretará suspensão de direitos, ações ou execuções, nem a impossibilidade do pedido de decretação de falência pelos credores não sujeitos ao plano de recuperação extrajudicial."E) ERRADA. e) art. 187 do CTN, não entra da recuperação judicial. e) Na hipótese de recuperação judicial, os créditos tributários se sujeitarão ao regime da lei falimentar, e as multas contratuais e penas pecuniárias, uma vez incorporadas ao valor da obrigação, serão submetidas às condições do plano de recuperação que tiver sido aprovado.Art. 187 - A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento. bNão será deferido provimento liminar, de caráter cautelar ou antecipatório dos efeitos da tutela, para a suspensão ou adiamento da assembleia-geral de credores em razão de pendência de discussão acerca da existência, da quantificação ou da classificação de créditos. Art. 40, lei 11.101. Não será deferido provimento liminar, de caráter cautelar ou antecipatório dos efeitos da tutela, para a suspensão ou adiamento da assembléia-geral de credores em razão de pendência de discussão acerca da existência, da quantificação ou da classificação de créditos. :)