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Art. 94 - As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras:
XVII - fornecer comprovante de depósito dos pertences dos adolescentes;
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a) a função é considerada de interesse público relevante e NAO É REMUNERADA. ART. 89 ECA.
b) CORRETA . ART. 94, XVII, ECA
c)somente as entidade nao-governamentais estao sujetos a suspensão do repasse de verbas. art.97,II, "b", ECA
D) DUVIDA
E) o serviço de localização e identificação de pais ou responsaveis, inclui-se entre AS LINHAS de ação da política de atendimento. art. 87 IV
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Vide ECA
Art. 86. A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
(...)
Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.
Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.
(...)
Art. 139. O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público.
Espero que tenha ajudado!
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não entendi porque a opção E está errada (art. 87, IV). Alguém expluca?
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E) Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento:
I - políticas sociais básicas;
II - políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que deles necessitem;
III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;
IV - serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos;
V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.
VII - campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos.
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Eliaidina, a 87, IV está errada pois se refere a LINHAS da política pública, não DIRETRIZES
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Emanuelle, a questão fala de
a)A função de membro do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.Que se encontra no art 89. Não remunerada. O art 134 se refere ao Conselho Tutelar.
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GABARITO: B
Art. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras:
XVII - fornecer comprovante de depósito dos pertences dos adolescentes;
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Não sei se alguém já fez essa observação (na vdd, não sei se é uma boa observação a se fazer), mas, ao que parece, dá pra diferenciar as linhas de ação da política de atendimento das obrigações das entidades que desenvolvem programas de internação assim:
ART. 87, LINHAS DE AÇÃO e ART.88, DIRETRIZES >> substantivos
ART. 94, OBRIGAÇÕES >> verbos
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Sem condições pra CESPE! Questão incompleta é muuuito de lascar naam.
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Alguém sabe a razão da alternativa "d" estar incorreta?
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A – Errada. A função de membro do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente NÃO é remunerada.
Art. 89. A função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.
B – Correta. A entidade que desenvolver programa de internação tem a obrigação de fornecer comprovante de depósito dos pertences dos adolescentes.
Art. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras: (...) XVII - fornecer comprovante de depósito dos pertences dos adolescentes;
C – Errada. Somente as entidades não-governamentais estão sujeitas à suspensão do repasse de verbas.
Art. 97. São medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos:
I - às entidades governamentais:
a) advertência;
b) afastamento provisório de seus dirigentes;
c) afastamento definitivo de seus dirigentes;
d) fechamento de unidade ou interdição de programa.
II - às entidades não-governamentais:
a) advertência;
b) suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas;
c) interdição de unidades ou suspensão de programa;
d) cassação do registro.
D – Errada. Os Conselhos Tutelares também atuam na política de atendimento da esfera municipal.
E – Errada. O mencionado serviço de identificação e localização é uma linha de ação, e não uma política pública.
Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento: (...) IV - serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos;
Gabarito: B
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O Conselho Tutelar é órgão municipal e "porta de entrada" na política de atendimento.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (CMDCA) é um espaço de articulação entre o Poder Público e a Sociedade Civil e que tem por objetivo, a deliberação, formulação e controle das ações em todos os níveis de política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente. E como qualquer outro conselho gestor, é composto por 50% de membros da sociedade civil e 50% do poder público
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-LETRA A - INCORRETA
"A) A função de membro do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, considerada múnus público, é remunerada."
- Art. 89. A função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.
-LETRA B- CORRETA
- Art. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras:
[...] XVII - fornecer comprovante de depósito dos pertences dos adolescentes;
-LETRA C - INCORRETA
"C) Tanto as entidades de atendimento governamentais quanto as não governamentais estão sujeitas à suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas, procedimento administrativo que é realizado no âmbito do MP."
- Art. 97. São medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art.
94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos:
I - às entidades governamentais:
a) advertência;
b) afastamento provisório de seus dirigentes;
c) afastamento definitivo de seus dirigentes;
d) fechamento de unidade ou interdição de programa.
II - às entidades não-governamentais:
a) advertência;
b) suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas;
c) interdição de unidades ou suspensão de programa;
d) cassação do registro.
§1º. Em caso de reiteradas infrações cometidas por entidades de atendimento, que
coloquem em risco os direitos assegurados nesta Lei, deverá ser o fato comunicado ao
Ministério Público ou representado perante autoridade judiciária competente para as
providências cabíveis, inclusive suspensão das atividades ou dissolução da
entidade.
-LETRA D - INCORRETA
"D) A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente deve ser estruturada nas três esferas governamentais, devendo a atuação em nível municipal ser feita por meio dos conselhos municipais dos direitos da criança e do adolescente, e não pelos conselhos tutelares."
- Art. 86. A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
- Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.
-LETRA E - INCORRETA
"E) O serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes inclui-se entre as diretrizes estabelecidas para a referida política."
- Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento: [...]
IV - serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes
desaparecidos;