SóProvas


ID
859822
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a opção correta acerca da política de atendimento a crianças e adolescentes.

Alternativas
Comentários
  • Art. 94 - As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras: 

     
    XVII - fornecer comprovante de depósito dos pertences dos adolescentes;
  • a) a função é considerada de interesse público relevante e NAO É REMUNERADA. ART. 89 ECA.
    b) CORRETA . ART. 94, XVII, ECA
    c)somente as entidade nao-governamentais estao sujetos a suspensão do repasse de verbas. art.97,II, "b", ECA
    D) DUVIDA
    E) o serviço de localização e identificação de pais ou responsaveis, inclui-se entre AS LINHAS de ação da política de atendimento. art. 87 IV



  • Vide ECA
    Art. 86. A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente  far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
    (...)
     Art.  131. O  Conselho  Tutelar  é  órgão  permanente  e  autônomo,  não  jurisdicional,  encarregado  pela  sociedade  de  zelar  pelo  cumprimento  dos  direitos  da  criança  e  do adolescente, definidos nesta Lei.
    Art. 132.  Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.
    (...)
    Art. 139. O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público.

    Espero que tenha ajudado!
  • não entendi porque a opção E está errada (art. 87, IV). Alguém expluca?

  • E) Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento:

    I - políticas sociais básicas;

    II - políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que deles necessitem;

    III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

    IV - serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos;

    V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.

    VII - campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos.

  • Eliaidina, a 87, IV está errada pois se refere a LINHAS da política pública, não DIRETRIZES

  • Emanuelle, a questão fala de 

     a)A função de membro do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.Que se encontra no art 89. Não remunerada. O art 134 se refere ao Conselho Tutelar.

  • GABARITO: B

     

    Art. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras:

    XVII - fornecer comprovante de depósito dos pertences dos adolescentes;

  • Não sei se alguém já fez essa observação (na vdd, não sei se é uma boa observação a se fazer), mas, ao que parece, dá pra diferenciar as linhas de ação da política de atendimento das obrigações das entidades que desenvolvem programas de internação assim:

    ART. 87, LINHAS DE AÇÃO e ART.88, DIRETRIZES >> substantivos

    ART. 94, OBRIGAÇÕES >> verbos

  • Sem condições pra CESPE! Questão incompleta é muuuito de lascar naam.

  • Alguém sabe a razão da alternativa "d" estar incorreta?

  • A – Errada. A função de membro do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente NÃO é remunerada.

    Art. 89. A função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.

    B – Correta. A entidade que desenvolver programa de internação tem a obrigação de fornecer comprovante de depósito dos pertences dos adolescentes.

    Art. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras: (...) XVII - fornecer comprovante de depósito dos pertences dos adolescentes;

    C – Errada. Somente as entidades não-governamentais estão sujeitas à suspensão do repasse de verbas. 

    Art. 97. São medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos:

    I - às entidades governamentais:

    a) advertência;

    b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

    d) fechamento de unidade ou interdição de programa.

    II - às entidades não-governamentais:

    a) advertência;

    b) suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas;

    c) interdição de unidades ou suspensão de programa;

    d) cassação do registro.

    D – Errada. Os Conselhos Tutelares também atuam na política de atendimento da esfera municipal.

    E – Errada. O mencionado serviço de identificação e localização é uma linha de ação, e não uma política pública.

    Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento: (...) IV - serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos;

    Gabarito: B

  • O Conselho Tutelar é órgão municipal e "porta de entrada" na política de atendimento.

    Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (CMDCA) é um espaço de articulação entre o Poder Público e a Sociedade Civil e que tem por objetivo, a deliberação, formulação e controle das ações em todos os níveis de política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente. E como qualquer outro conselho gestor, é composto por 50% de membros da sociedade civil e 50% do poder público

  • -LETRA A - INCORRETA

    "A) A função de membro do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, considerada múnus público, é remunerada."

    • Art. 89. A função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.

    -LETRA B- CORRETA

    • Art. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras:

    [...] XVII - fornecer comprovante de depósito dos pertences dos adolescentes;

    -LETRA C - INCORRETA

    "C) Tanto as entidades de atendimento governamentais quanto as não governamentais estão sujeitas à suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas, procedimento administrativo que é realizado no âmbito do MP."

    •  Art. 97. São medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art.

    94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos:

    I - às entidades governamentais:

    a) advertência;

    b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

    d) fechamento de unidade ou interdição de programa.

    II - às entidades não-governamentais:

    a) advertência;

    b) suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas;

    c) interdição de unidades ou suspensão de programa;

    d) cassação do registro.

    §1º. Em caso de reiteradas infrações cometidas por entidades de atendimento, que

    coloquem em risco os direitos assegurados nesta Lei, deverá ser o fato comunicado ao

    Ministério Público ou representado perante autoridade judiciária competente para as

    providências cabíveis, inclusive suspensão das atividades ou dissolução da

    entidade.

    -LETRA D - INCORRETA

    "D) A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente deve ser estruturada nas três esferas governamentais, devendo a atuação em nível municipal ser feita por meio dos conselhos municipais dos direitos da criança e do adolescente, e não pelos conselhos tutelares."

    • Art. 86. A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
    • Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

    -LETRA E - INCORRETA

    "E) O serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes inclui-se entre as diretrizes estabelecidas para a referida política."

    • Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento: [...]

    IV - serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes

    desaparecidos;