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ID
859870
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Assinale a opção correta com relação às sanções administrativas previstas no CDC bem como aos critérios para sua aplicação.

Alternativas
Comentários
  • RESPOST: B

    .Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

    ...

    Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

  • a) ERRADA. As sanções de apreensão e inutilização de produtos só pode ser aplicada mediante procedimento administrativo, com prevê o arti 58 do CDC:As penas de apreensão, de inutilização de produtos, de proibição de fabricação de produtos, de suspensão do fornecimento de produto ou serviço, de cassação do registro do produto e revogação da concessão ou permissão de uso serão aplicadas pela administração, mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando forem constatados vícios de quantidade ou de qualidade por inadequação ou insegurança do produto ou serviço.
    b) CORRETA. As sanções administrativas previstas no CDC serão aplicadas por autoridade administrativa podendo aplicar também medida cautelar. Art. 56 parágrafo único:As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.
    c) ERRADA. Art. 59 §3o :Pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não haverá reincidência até o trânsito em julgado da sentença.
    d)ERRADA. Somente no caso de publicidade enganosa ou abusiva. Art. 60 §1o :A contrapropaganda será divulgada pelo responsável da mesma forma, freqüência e dimensão e, preferencialmente no mesmo veículo, local, espaço e horário, de forma capaz de desfazer o malefício da publicidade enganosa ou abusiva.
    e)ERRADA. Não coincidem. Art. 57 do CDC:A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, será aplicada mediante procedimento administrativo, revertendo para o Fundo de que trata a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, os valores cabíveis à União, ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor nos demais casos.

  • Fala irmão!
  • GABARITO: B - editando para facilitar a visualização:

    a) As sanções administrativas de apreensão e de inutilização de produtos podem ser aplicadas, em razão de seu caráter urgente, mediante auto de infração, DISPENSADA A instauração de procedimento administrativo. ERRADA. Art. 58, CDC - tanto a sanção de apreensão do produto, quanto de sua inutilização (art. 56, incisos II e III, CDC), serão aplicadas pela administração, MEDIANTE procedimento administrativo, assegurada ampla defesa.

    b) É possível a aplicação cumulativa das sanções administrativas previstas no CDC, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente ao procedimento administrativo. CORRETA. Art. 56, parágrafo único, CDC - as sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

    c) Considera-se reincidente, para os fins de aplicação das sanções administrativas previstas no CDC, o fornecedor que ostente registro de auto de infração lavrado anteriormente ao cometimento da nova infração, AINDA QUE pendente ação judicial em que se discuta a imposição de penalidade. ERRADA. Conforme o art. 59, § 3º, CDC, "PENDENDO AÇÃO JUDICIAL na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, NÃO HAVERÁ reincidência até o trânsito em julgado da sentença"

    d) A imposição de contrapropaganda deve ser cominada ao fornecedor que incorra na prática de QUALQUER infração administrativa ou penal. ERRADA. Conforme o art. 60, caput, CDC, "a imposição de contrapropaganda será cominada QUANDO O FORNECEDOR INCORRER NA PRÁTICA DE PUBLICIDADE ENGANOSA OU ABUSIVA".

    e) Os critérios previstos no CDC para a aplicação da SANÇÃO ADMINISTRATIVA de multa COINCIDEM com os mencionados no CP. ERRADA. Inicialmente verifica-se que no CP, nos termos do art. 32, a multa é penalidade (e não sanção administrativa), juntamente com as penas privativas de liberdade e restritivas de direitos. Ademais, nos termos do art. 49 do CP, a pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário, de quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa, sendo, no mínimo de 10 e no máximo de 360 dias-multa - o valor do dia-multa leva em consideração o salário mínimo vigente ao tempo do fato (art. 49, § 1º, CP), devendo atender, principalmente, à situação econômica do réu, e poderá ser aumentada até o triplo (art. 60, § 1º, CP). Por seu turno, no CDC, a multa é sanção administrativa, graduada de acordo com a gravidade da infração, da vantagem auferida e da condição econômica do fornecedor, será aplicada mediante PAD, revertendo para o fundo previsto pela lei da ACP, os valores cabíveis à União, ou para os fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor nos demais casos (art. 57, caput, CDC). Ademais, essa multa do CDC é fixada em Unidade Fiscal de Referência (UFIR) (extinta - Medida Provisória 2095-76) ou índice que venha a substituí-lo.