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De acordo com o que dispõe a Convenção Americana de Direitos Humanos, FUNDAMENTO:
Direito à vida (art. 4º) - respeito à vida desde o momento da concepção. Nos países em que houver a aplicação da pena de morte esta deverá ser imposta aos delitos graves, após sentença condenatória proclamada por tribunal competente e em conformidade com a lei, não podendo ser estabelecida nos Estados que a houverem abolido. Não haverá aplicação de pena de morte a delitos políticos, nem a delitos comuns conexos com delitos políticos e não se deverá impor a pena à pessoa que, no momento do delito, for menor de dezoito anos, ao maior de setenta e à mulher em estado de gravidez.
Neste sentido a Constituição Federal Brasileira ao admitir a prevalência dos direitos humanos e ao assegurar o direito à vida contrapôs-se à pena de morte (art. 5º , XLVII, a), só a admitindo em caso de guerra.(9)
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Artigo 4º - Direito à vida
1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.
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Pacto de San José da Costa Rica sobre direitos humanos completa 40 anos
A Convenção Americana de Direitos Humanos completa 40 anos. O tratado, também chamado de Pacto de San José da Costa Rica, foi assinado em 22 de novembro de 1969, na cidade de San José, na Costa Rica, e ratificado pelo Brasil em setembro de 1992. A convenção internacional procura consolidar entre os países americanos um regime de liberdade pessoal e de justiça social, fundado no respeito aos direitos humanos essenciais, independentemente do país onde a pessoa resida ou tenha nascido.
O Pacto baseia-se na Declaração Universal dos Direitos Humanos, que compreende o ideal do ser humano livre, isento do temor e da miséria e sob condições que lhe permitam gozar dos seus direitos econômicos, sociais e culturais, bem como dos seus direitos civis e políticos.
O documento é composto por 81 artigos, incluindo as disposições transitórias, que estabelecem os direitos fundamentais da pessoa humana, como o direito à vida, à liberdade, à dignidade, à integridade pessoal e moral, à educação, entre outros. A convenção proíbe a escravidão e a servidão humana, trata das garantias judiciais, da liberdade de consciência e religião, de pensamento e expressão, bem como da liberdade de associação e da proteção a família.
A partir da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004 (Reforma do Judiciário), os tratados relativos aos direitos humanos passaram a vigorar de imediato e a ser equiparados às normas constitucionais, devendo ser aprovados em dois turnos, por pelo menos três quintos dos votos na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. O primeiro deles a ser recebido como norma constitucional a partir da EC 45/2004 foi a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, voltada para a inclusão social dessas pessoas e a adaptabilidade dos espaços.
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=116380
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GABARITO B
A-ERRADO
B-CERTO-ARTIGO 4 ITEM 1
C
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Letra 'a': 6. Toda pessoa condenada à morte tem direito a solicitar anistia, indulto ou comutação da pena, os quais podem ser concedidos em todos os casos. Não se pode executar a pena de morte enquanto o pedido estiver pendente de decisão ante a autoridade competente.
Importante: tal direito não está consagrado no PIDCP.
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a) Art. 4º 6. Toda pessoa condenada à morte tem direito a solicitar anistia, indulto ou comutação da pena, os quais podem ser concedidos em todos os casos. Não se pode executar a pena de morte enquanto o pedido estiver pendente de decisão ante a autoridade competente.
b) CORRETO
c) Art 4º 3. Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido.
d e e) Art 4º 4. Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada a delitos políticos, nem a delitos comuns conexos com delitos políticos.
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a) o Estado-parte não tem a obrigação de analisar pedido de indulto, anistia ou comutação de pena requeridos por condenado à morte.
b) o direito à vida deve ser protegido, como regra, desde a concepção.
c)a pena de morte pode ser restabelecida nos Estados-parte que a tenham abolido.
d) a pena de morte, nos Estados-partes que a adotem, pode ser aplicada a delitos políticos.
e) a pena de morte pode ser imposta a condenados por crimes conexos a delitos políticos
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Artigo 4. Direito à vida
1.Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção.
Observação:
Lembrando que a Corte interpretou o termo "concepção" previsto na CADH, decidindo que somente ocorre com a implantação (e não com a simples fecundação), tornando imprescindível para a concepção a participação do corpo da mulher. A Corte asseverou que o embrião não pode ser considerado "pessoa" (não goza de proteção), logo, não haveria proibição interamericana ao aborto. No caso baby boy vs. EUA (1977), a Comissão firmou que o aborto antes de verificada a viabilidade fetal não viola a Declaração Americana.
O Comitê de DH da ONU decidiu que restringir o acesso ao aborto viola o direito à vida da mãe (pois teria que recorrer ao aborto inseguro). O Comitê da CEDAW (Comitê de Eliminação de Discriminação Contra a Mulher) já afirmou que constitui discriminação de gênero e violação ao direito à saúde da mãe negar acesso ao aborto terapêutico (quando há grave perigo à sua saúde física/metal).
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''Em geral'' é completamente diferente de ''como regra'', mas fui na menos errada e considerei que a questão é antiga.
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Dá pra acertar por eliminação. Às vezes uma palavrinha nos derruba kkk.
Foco e Fé, sempre !
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Gabarito: B.
A o Estado-parte não tem a obrigação de analisar pedido de indulto, anistia ou comutação de pena requeridos por condenado à morte.
Erro: O Estado-parte tem a obrigação de analisar este pedido, conforme a CADH, até por se tratar de uma condenação à morte, em que não haveria outro momento para esse pedido ser revisto.
B o direito à vida deve ser protegido, como regra, desde a concepção.
Correta! A CADH em seu texto legal dispõe que o direito à vida se inicia desde a concepção.
C a pena de morte pode ser restabelecida nos Estados-parte que a tenham abolido.
Erro: A pena de morte não é vedada na CADH, contudo, países que a tenham abolido, não poderão restabelecê-la, em nome do princípio do não-retrocesso.
D a pena de morte, nos Estados-partes que a adotem, pode ser aplicada a delitos políticos.
Erro: JAMAIS EM CRIMES COM RELAÇÃO POLÍTICA (Forte relação com o direito de expressão).
E a pena de morte pode ser imposta a condenados por crimes conexos a delitos políticos.
Erro: JAMAIS EM CRIMES COM RELAÇÃO POLÍTICA (Forte relação com o direito de expressão).
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Resumo sobre este tópico:
I. vida desde o momento da concepção.
II.Se já aboliu não pode mais restabelecer
III.não alcança crimes políticos ou conexos.
IV. Não pode bater as botas :
Menor de 18, maior de 70, mMulher em estado de gravidez
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Não é admitida a pena de morte em nenhum caso:
-em reação a delitos políticos e conexos;
-contra menores de 18 anos quando da prática do ato infracional;
-contra maiores de 60 anos;
-contra mulheres grávidas.
** Países que tenham abolido a pena de morte não poderão restabelecê-la.
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GAB.: B
A) o Estado-parte não tem a obrigação de analisar pedido de indulto, anistia ou comutação de pena requeridos por condenado à morte. -> é obrigado a analisar, mas não a conceder
B) o direito à vida deve ser protegido, como regra, desde a concepção.
C) a pena de morte pode ser restabelecida nos Estados-parte que a tenham abolido. -> não pode
D) a pena de morte, nos Estados-partes que a adotem, pode ser aplicada a delitos políticos. -> não pode
E) a pena de morte pode ser imposta a condenados por crimes conexos a delitos políticos. -> não pode
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Minha contribuição.
CADH - Pacto de San José da Costa Rica
Art. 4° - Direito à vida
1.Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.
2.Nos países que não houverem abolido a pena de morte, está só poderá ser imposta pelos delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente e em conformidade com a lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido. Tampouco se estenderá sua aplicação a delitos aos quais não se aplique atualmente.
3. Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido.
4. Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada a delitos políticos, nem a delitos comuns conexos com delitos políticos.
5. Não se deve impor a pena de morte a pessoa que, no momento da perpetração do delito, for menor de 18 (dezoito) anos, ou maior de 70 (setenta), nem aplicá-la a mulher em estado de gravidez.
6. Toda pessoa condenada à morte tem direito a solicitar anistia, indulto ou comutação da pena, os quais podem ser concedidos em todos os casos. Não se pode executar a pena de morte enquanto o pedido estiver pendente de decisão ante a autoridade competente.
Abraço!!!
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A Pena de Morte NÃO pode ser imposta a pessoa que:
- Menor de 18
- Maior de 70
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- Grávida
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PENA DE MORTE
1. Delitos politicos e conexo com delitos poíticos - Não pode!
2. -18 e +70 - Não pode!
3. Mulher grávida - Não Pode!
4. Nos países que não houverem abolido a perna de morte - somente nos delitos mais graves. (Nesse caso pode! mas só nos crimes mais graves)
OBS 1: Nos países que tiverem abolido a pena de morte, esta pena (de morte) não poderá ser reestabelecida.
OBS 2: Toda pessoa condenada a morte pode solicitar anistia, indulto ou comutação de pena.
OB3: O direito a Vida deve ser protegido desde a CONCEPÇÃO!
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art 4°CADH
- toda pessoa tem o direito de que respeite sua vida . esse direito deve ser protegido pela lei e , em geral , desde o moomento da concepção . ninguem pode ser privado da vida arbitrariamente .
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QUAL A EXCEÇÃO A REGRA DA VIDA SER PROTEGIDA DESDE A CONCEPÇÃO?