SóProvas


ID
859894
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

De acordo com o que dispõe a Convenção Americana de Direitos Humanos,

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o que dispõe a Convenção Americana de Direitos Humanos, FUNDAMENTO:

    Direito à vida (art. 4º) - respeito à vida desde o momento da concepção. Nos países em que houver a aplicação da pena de morte esta deverá ser imposta aos delitos graves, após sentença condenatória proclamada por tribunal competente e em conformidade com a lei, não podendo ser estabelecida nos Estados que a houverem abolido.

    Não haverá aplicação de pena de morte a delitos políticos, nem a delitos comuns conexos com delitos políticos e não se deverá impor a pena à pessoa que, no momento do delito, for menor de dezoito anos, ao maior de setenta e à mulher em estado de gravidez.

    Neste sentido a Constituição Federal Brasileira ao admitir a prevalência dos direitos humanos e ao assegurar o direito à vida contrapôs-se à pena de morte (art. 5º , XLVII, a), só a admitindo em caso de guerra.(9)

  • Artigo 4º - Direito à vida

    1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.


  •  

    Pacto de San José da Costa Rica sobre direitos humanos completa 40 anos

    A Convenção Americana de Direitos Humanos completa 40 anos. O tratado, também chamado de Pacto de San José da Costa Rica, foi assinado em 22 de novembro de 1969, na cidade de San José, na Costa Rica, e ratificado pelo Brasil em setembro de 1992. A convenção internacional procura consolidar entre os países americanos um regime de liberdade pessoal e de justiça social, fundado no respeito aos direitos humanos essenciais, independentemente do país onde a pessoa resida ou tenha nascido.

    O Pacto baseia-se na Declaração Universal dos Direitos Humanos, que compreende o ideal do ser humano livre, isento do temor e da miséria e sob condições que lhe permitam gozar dos seus direitos econômicos, sociais e culturais, bem como dos seus direitos civis e políticos.

    O documento é composto por 81 artigos, incluindo as disposições transitórias, que estabelecem os direitos fundamentais da pessoa humana, como o direito à vida, à liberdade, à dignidade, à integridade pessoal e moral, à educação, entre outros. A convenção proíbe a escravidão e a servidão humana, trata das garantias judiciais, da liberdade de consciência e religião, de pensamento e expressão, bem como da liberdade de associação e da proteção a família.

    A partir da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004 (Reforma do Judiciário), os tratados relativos aos direitos humanos passaram a vigorar de imediato e a ser equiparados às normas constitucionais, devendo ser aprovados em dois turnos, por pelo menos três quintos dos votos na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. O primeiro deles a ser recebido como norma constitucional a partir da EC 45/2004 foi a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, voltada para a inclusão social dessas pessoas e a adaptabilidade dos espaços.


    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=116380

  • GABARITO B

    A-ERRADO

    a

    o Estado-parte não tem a obrigação de analisar pedido de indulto, anistia ou comutação de pena requeridos por condenado à morte.


    B-CERTO-ARTIGO 4 ITEM 1

    C

  • Letra 'a': 6. Toda pessoa condenada à morte tem direito a solicitar anistia, indulto ou comutação da pena, os quais podem ser concedidos em todos os casos. Não se pode executar a pena de morte enquanto o pedido estiver pendente de decisão ante a autoridade competente.

    Importante: tal direito não está consagrado no PIDCP.

  • a) Art. 4º 6. Toda pessoa condenada à morte tem direito a solicitar anistia, indulto ou comutação da pena, os quais podem ser concedidos em todos os casos. Não se pode executar a pena de morte enquanto o pedido estiver pendente de decisão ante a autoridade competente.

      b) CORRETO

      c) Art 4º 3. Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido.

      d e e) Art 4º 4. Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada a delitos políticos, nem a delitos comuns conexos com delitos políticos.

  • a) o Estado-parte não tem a obrigação de analisar pedido de indulto, anistia ou comutação de pena requeridos por condenado à morte.

    b) o direito à vida deve ser protegido, como regra, desde a concepção.

    c)a pena de morte pode ser restabelecida nos Estados-parte que a tenham abolido.

    d) a pena de morte, nos Estados-partes que a adotem, pode ser aplicada a delitos políticos.

    e) a pena de morte pode ser imposta a condenados por crimes conexos a delitos políticos

  • Artigo 4. Direito à vida

    1.Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção.

    Observação:

    Lembrando que a Corte interpretou o termo "concepção" previsto na CADH, decidindo que somente ocorre com a implantação (e não com a simples fecundação), tornando imprescindível para a concepção a participação do corpo da mulher. A Corte asseverou que o embrião não pode ser considerado "pessoa" (não goza de proteção), logo, não haveria proibição interamericana ao aborto. No caso baby boy vs. EUA (1977), a Comissão firmou que o aborto antes de verificada a viabilidade fetal não viola a Declaração Americana.

    O Comitê de DH da ONU decidiu que restringir o acesso ao aborto viola o direito à vida da mãe (pois teria que recorrer ao aborto inseguro). O Comitê da CEDAW (Comitê de Eliminação de Discriminação Contra a Mulher) já afirmou que constitui discriminação de gênero e violação ao direito à saúde da mãe negar acesso ao aborto terapêutico (quando há grave perigo à sua saúde física/metal).

  • ''Em geral'' é completamente diferente de ''como regra'', mas fui na menos errada e considerei que a questão é antiga. 

  • Dá pra acertar por eliminação. Às vezes uma palavrinha nos derruba kkk.

    Foco e Fé, sempre !

  • Gabarito: B.

    o Estado-parte não tem a obrigação de analisar pedido de indulto, anistia ou comutação de pena requeridos por condenado à morte.

    Erro: O Estado-parte tem a obrigação de analisar este pedido, conforme a CADH, até por se tratar de uma condenação à morte, em que não haveria outro momento para esse pedido ser revisto.

    B o direito à vida deve ser protegido, como regra, desde a concepção.

    Correta! A CADH em seu texto legal dispõe que o direito à vida se inicia desde a concepção.

    a pena de morte pode ser restabelecida nos Estados-parte que a tenham abolido.

    Erro: A pena de morte não é vedada na CADH, contudo, países que a tenham abolido, não poderão restabelecê-la, em nome do princípio do não-retrocesso.

    a pena de morte, nos Estados-partes que a adotem, pode ser aplicada a delitos políticos.

    Erro: JAMAIS EM CRIMES COM RELAÇÃO POLÍTICA (Forte relação com o direito de expressão).

    a pena de morte pode ser imposta a condenados por crimes conexos a delitos políticos.

    Erro: JAMAIS EM CRIMES COM RELAÇÃO POLÍTICA (Forte relação com o direito de expressão).

  • Resumo sobre este tópico:

    I. vida desde o momento da concepção.

    II.Se já aboliu não pode mais restabelecer

    III.não alcança crimes políticos ou conexos.

    IV. Não pode bater as botas :

    Menor de 18, maior de 70, mMulher em estado de gravidez

  • Não é admitida a pena de morte em nenhum caso:

    -em reação a delitos políticos e conexos;

    -contra menores de 18 anos quando da prática do ato infracional;

    -contra maiores de 60 anos;

    -contra mulheres grávidas.

    ** Países que tenham abolido a pena de morte não poderão restabelecê-la.

  • GAB.: B

    A) o Estado-parte não tem a obrigação de analisar pedido de indulto, anistia ou comutação de pena requeridos por condenado à morte. -> é obrigado a analisar, mas não a conceder

    B) o direito à vida deve ser protegido, como regra, desde a concepção.

    C) a pena de morte pode ser restabelecida nos Estados-parte que a tenham abolido. -> não pode

    D) a pena de morte, nos Estados-partes que a adotem, pode ser aplicada a delitos políticos. -> não pode

    E) a pena de morte pode ser imposta a condenados por crimes conexos a delitos políticos. -> não pode

  • Minha contribuição.

    CADH - Pacto de San José da Costa Rica

    Art. 4° - Direito à vida

    1.Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.

    2.Nos países que não houverem abolido a pena de morte, está só poderá ser imposta pelos delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente e em conformidade com a lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido. Tampouco se estenderá sua aplicação a delitos aos quais não se aplique atualmente.

    3. Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido.

    4. Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada a delitos políticos, nem a delitos comuns conexos com delitos políticos.

    5. Não se deve impor a pena de morte a pessoa que, no momento da perpetração do delito, for menor de 18 (dezoito) anos, ou maior de 70 (setenta), nem aplicá-la a mulher em estado de gravidez.

    6. Toda pessoa condenada à morte tem direito a solicitar anistia, indulto ou comutação da pena, os quais podem ser concedidos em todos os casos. Não se pode executar a pena de morte enquanto o pedido estiver pendente de decisão ante a autoridade competente.

    Abraço!!!

  • A Pena de Morte NÃO pode ser imposta a pessoa que:

    • Na PERPETRAÇÃO seja:
    1. Menor de 18
    2. Maior de 70

    -----------------------------------------------------

    • Na APLICAÇÃO esteja:
    1. Grávida

  • PENA DE MORTE

    1. Delitos politicos e conexo com delitos poíticos - Não pode!

    2. -18 e +70 - Não pode!

    3. Mulher grávida Não Pode!

    4. Nos países que não houverem abolido a perna de morte  - somente nos delitos mais graves. (Nesse caso pode! mas só nos crimes mais graves)

     

    OBS 1: Nos países que tiverem abolido a pena de morte, esta pena (de morte) não poderá ser reestabelecida.

    OBS 2: Toda pessoa condenada a morte pode solicitar anistia, indulto ou comutação de pena.

    OB3: O direito a Vida deve ser protegido desde a CONCEPÇÃO!

  • art 4°CADH

    1. toda pessoa tem o direito de que respeite sua vida . esse direito deve ser protegido pela lei e , em geral , desde o moomento da concepção . ninguem pode ser privado da vida arbitrariamente .

  • QUAL A EXCEÇÃO A REGRA DA VIDA SER PROTEGIDA DESDE A CONCEPÇÃO?