PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535. INOCORRÊNCIA.TUTELA ANTECIPADA. MEIOS DE COERÇÃO AO DEVEDOR (CPC, ARTS. 273, §3ºE 461, §5º). FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PELO ESTADO. BLOQUEIO DEVERBAS PÚBLICAS. CONFLITO ENTRE A URGÊNCIA NA AQUISIÇÃO DOMEDICAMENTO E O SISTEMA DE PAGAMENTO DAS CONDENAÇÕES JUDICIAIS PELAFAZENDA. PREVALÊNCIA DA ESSENCIALIDADE DO DIREITO À SAÚDE SOBRE OSINTERESSES FINANCEIROS DO ESTADO.1. Não viola o artigo 535 do CPC, nem importa em negativa deprestação jurisdicional o acórdão que adota fundamentação suficientepara decidir de modo integral a controvérsia posta.2. É cabível, inclusive contra a Fazenda Pública, a aplicação demulta diária (astreintes) como meio coercitivo para impor ocumprimento de medida antecipatória ou de sentença definitiva deobrigação de fazer ou entregar coisa, nos termos dos artigos 461 e461A do CPC. Precedentes.3. Em se tratando da Fazenda Pública, qualquer obrigação de pagarquantia, ainda que decorrente da conversão de obrigação de fazer oude entregar coisa, está sujeita a rito próprio (CPC, art. 730 do CPCe CF, art. 100 da CF), que não prevê, salvo excepcionalmente (v.g.,desrespeito à ordem de pagamento dos precatórios judiciários), apossibilidade de execução direta por expropriação mediante seqüestrode dinheiro ou de qualquer outro bem público, que são impenhoráveis.4. Todavia, em situações de inconciliável conflito entre o direitofundamental à saúde e o regime de impenhorabilidade dos benspúblicos, prevalece o primeiro sobre o segundo. Sendo urgente eimpostergável a aquisição do medicamento, sob pena de gravecomprometimento da saúde do demandante, não se pode ter porilegítima, ante a omissão do agente estatal responsável, adeterminação judicial do bloqueio de verbas públicas como meio deefetivação do direito prevalente.5. Recurso especial parcialmente provido. |