ID 859936 Banca CESPE / CEBRASPE Órgão DPE-SE Ano 2012 Provas CESPE - 2012 - DPE-SE - Defensor Público Disciplina Legislação da Defensoria Pública Assuntos Defensoria Pública do Estado de Sergipe Lei Complementar nº 183 de 2010 - Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Sergipe Em relação às atribuições e ao poder de requisição do DP, assinale a opção correta. Alternativas A competência para requisitar força policial com o escopo de assegurar a incolumidade física dos membros da DPU ameaçados em razão do desempenho de suas atribuições institucionais é do DPG. No exercício de suas atribuições, os DPs têm o poder de requisitar de autoridade pública ou de particulares informações, esclarecimentos e documentos, no interesse do assistido, ainda que sigilosos. O poder de requisição dos membros da DPE, como prerrogativa funcional, restringe-se às autoridades da unidade federada onde eles exerçam suas funções. Entres os poderes de requisição inerentes às atribuições do DP, encontram-se expressamente as diligências para apresentação do preso, definitivo ou provisório, na sede da DP ou em outro local indicado pelo requisitante, com a finalidade de entrevista pessoal e reservada, e, igualmente, a colheita de informações acerca das condições de alojamento e da integridade física de detentos e presidiários, sob pena de serem responsabilizados, na forma da lei, o diretor da unidade penitenciária, seu preposto e agentes que impeçam, sob qualquer pretexto, o exercício dessa prerrogativa. A requisição de informações e de documentos dirigidos às autoridades públicas no interesse do assistido somente poderá ser dirigida às autoridades administrativas, vedado o exercício da prerrogativa em relação aos órgãos do Poder Judiciário e ao Poder Legislativo, por existirem ações próprias para esse fim. Responder Comentários LC 80 Art. 8º São atribuições do Defensor PúblicoGeral, dentre outras:XIX – requisitar força policial para assegurar a incolumidade física dos membros da Defensoria Pública da União, quando estes se encontrarem ameaçados em razão do desempenho de suas atribuições institucionais; Art. 43. São garantias dos membros da Defensoria Pública da União: I - a independência funcional no desempenho de suas atribuições; II - a inamovibilidade; III - a irredutibilidade de vencimentos; IV - a estabilidade; Art. 44. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública da União: X - requisitar de autoridade pública e de seus agentes exames, certidões, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e providências necessárias ao exercício de suas atribuições; ) A competência para requisitar força policial com o escopo de assegurar a incolumidade física dos membros da DPU ameaçados em razão do desempenho de suas atribuições institucionais é do DPG - compete ao DPG a competência de requisitar força policial em decorrência de defensores públicos da união ameaçados pelo desempenho de suas atribuições. Então na alternativa b resta claro que o DP não pode requisitar documentos sigilosos? O erro da B é o fato do enunciado conter a possibilidade de requisição à autoridade particular. Requisições são feitas tão somente a autoridades públicas!O erro da C está no sentido de que o DP poderá requisitar documentos em qualquer comarca, indepdente de qual seja sua área de atuação.O erro da D consiste em que não existe qualquer prerrogativa neste sentido.O erro da E está no fato dos DP poderem efetuar requisições à todos órgãos públicos, independentemente dos poderes aos quais estão relacionados. O problema da A é que qualquer Defensor pode pedir segurança, mesmo que diretamente. Abraços. Concordo com o colega Lúcio Weber, até porque o cabeçario da questão, não pede o texto de lei.