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Questões de Lei Complementar nº 183 de 2010 - Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Sergipe


ID
859936
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Em relação às atribuições e ao poder de requisição do DP, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LC 80 
    Art.
     8º São atribuições do Defensor Público­Geral, dentre outras:
    XIX – requisitar força policial para assegurar a incolumidade física dos membros da Defensoria Pública da União, quando estes se encontrarem ameaçados em razão do desempenho de suas atribuições institucionais; 

    Art. 43. São garantias dos membros da Defensoria Pública da União:

    I - a independência funcional no desempenho de suas atribuições;

    II - a inamovibilidade;

    III - a irredutibilidade de vencimentos;

    IV - a estabilidade;

    Art. 44. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública da União:
    X - requisitar de autoridade pública e de seus agentes exames, certidões, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e providências necessárias ao exercício de suas atribuições;

  • ) A competência para requisitar força policial com o escopo de assegurar a incolumidade física dos membros da DPU ameaçados em razão do desempenho de suas atribuições institucionais é do DPG - compete ao DPG a competência de requisitar força policial em decorrência de defensores públicos da união ameaçados pelo desempenho de suas atribuições.
  • Então na alternativa b resta claro que o DP não pode requisitar documentos sigilosos? 

  • O erro da B é o fato do enunciado conter a possibilidade de requisição à autoridade particular. Requisições são feitas tão somente a autoridades públicas!


    O erro da C está no sentido de que o DP poderá requisitar documentos em qualquer comarca, indepdente de qual seja sua área de atuação.


    O erro da D consiste em que não existe qualquer prerrogativa neste sentido.


    O erro da E está no fato dos DP poderem efetuar requisições à todos órgãos públicos, independentemente dos poderes aos quais estão relacionados.

  • O problema da A é que qualquer Defensor pode pedir segurança, mesmo que diretamente.

    Abraços.

  • Concordo com o colega Lúcio Weber, até porque o cabeçario da questão, não pede o texto de lei.


ID
859951
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Com base na lei que dispõe sobre a organização da DPE/SE, assinale a opção correta a respeito da Ouvidoria Geral.

Alternativas
Comentários
  • Art. 105-B.  O Ouvidor-Geral será escolhido pelo Conselho Superior, dentre cidadãos de reputação ilibada, não integrante da Carreira, indicados em lista tríplice formada pela sociedade civil, para mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução. (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

    § 1º  O Conselho Superior editará normas regulamentando a forma de elaboração da lista tríplice. (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

    § 2º  O Ouvidor-Geral será nomeado pelo Defensor Público-Geral do Estado. (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

    § 3º  O cargo de Ouvidor-Geral será exercido em regime de dedicação exclusiva(Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

  • No tocante a letra "e". Em que pese a o Ouvidor Geral ser membro nato na composição do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, conforme art. 101 da LC/80, o Ouvidor Geral não é órgão da Administração Superior da DPE, conforme art. 98, IV,  da lei citada, ou seja, é órgão auxiliar.

    Já no que tange a letra "c", o Ouvidor Geral tem direito a voz e não voto no Conselho Superior da DPE.

    Art. 101. A composição do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado deve incluir obrigatoriamente o Defensor Público-Geral, o Subdefensor Público-Geral, o Corregedor-Geral e o Ouvidor-Geral, como membros natos, e, em sua maioria, representantes estáveis da Carreira, eleitos pelo voto direto, plurinominal, obrigatório e secreto de seus membros, em número e forma a serem fixados em lei estadual.

    Art. 98. A Defensoria Pública dos Estados compreende:

    I - órgãos de administração superior:

    a) a Defensoria Pública-Geral do Estado;

    b) a Subdefensoria Pública-Geral do Estado;

    c) o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado;

    d) a Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado;

    IV – órgão auxiliar: Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado. 

    Art. 105-C.  À Ouvidoria-Geral compete:    

    IV – participar, com direito a voz, do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado;