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ID
859951
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Com base na lei que dispõe sobre a organização da DPE/SE, assinale a opção correta a respeito da Ouvidoria Geral.

Alternativas
Comentários
  • Art. 105-B.  O Ouvidor-Geral será escolhido pelo Conselho Superior, dentre cidadãos de reputação ilibada, não integrante da Carreira, indicados em lista tríplice formada pela sociedade civil, para mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução. (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

    § 1º  O Conselho Superior editará normas regulamentando a forma de elaboração da lista tríplice. (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

    § 2º  O Ouvidor-Geral será nomeado pelo Defensor Público-Geral do Estado. (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

    § 3º  O cargo de Ouvidor-Geral será exercido em regime de dedicação exclusiva(Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

  • No tocante a letra "e". Em que pese a o Ouvidor Geral ser membro nato na composição do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, conforme art. 101 da LC/80, o Ouvidor Geral não é órgão da Administração Superior da DPE, conforme art. 98, IV,  da lei citada, ou seja, é órgão auxiliar.

    Já no que tange a letra "c", o Ouvidor Geral tem direito a voz e não voto no Conselho Superior da DPE.

    Art. 101. A composição do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado deve incluir obrigatoriamente o Defensor Público-Geral, o Subdefensor Público-Geral, o Corregedor-Geral e o Ouvidor-Geral, como membros natos, e, em sua maioria, representantes estáveis da Carreira, eleitos pelo voto direto, plurinominal, obrigatório e secreto de seus membros, em número e forma a serem fixados em lei estadual.

    Art. 98. A Defensoria Pública dos Estados compreende:

    I - órgãos de administração superior:

    a) a Defensoria Pública-Geral do Estado;

    b) a Subdefensoria Pública-Geral do Estado;

    c) o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado;

    d) a Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado;

    IV – órgão auxiliar: Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado. 

    Art. 105-C.  À Ouvidoria-Geral compete:    

    IV – participar, com direito a voz, do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado;