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ID
860053
Banca
FCC
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre os contratos, de acordo com o Código Civil brasileiro, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  •  Correta: letra b
    a) errada: art. 431 CC: A aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, importará nova proposta.
    b) correta: art. 432 CC: Se o negócio for daqueles em que não seja costume a aceitação expressa, ou o proponente a tiver dispensado, reputar-se-á concluído o contrato, não chegando a tempo a recusa.
    c) erradaart. 428, I, CC: Deixa de ser obrigatória a proposta: I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceitaConsidera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante.
    d) erradaart. 437, CC: Se ao tereceiro, em favor de quem se fez o contrato, se deixar o direito de reclamar-lhe a execução, não poderá o estipulante exonerar o devedor.
    e) erradaart. 438, CC: O estipulante pode reservar-se o direito de substituir o terceiro designado no contrato, independentemente da sua anuência e da do outro contratante.
  • FCC = literalidade da lei art. 432 Código Civil: Se o negócio for daqueles em que não seja costume a aceitação expressa, ou o proponente a tiver dispensado, reputar-se-á concluído o contrato, não chegando a tempo a recusa.

    q bom! bons estudos
  • Prezados colegas de estudos,

    o gabarito é a literalidade da lei, conforme já comentaram os colegas acima.

    Contudo, atentem para a assertiva "c": "A proposta feita por telefone não deixa de ser obrigatória se não foi imediatamente aceita."

    Nesta acertiva não é possível dizer se ela está ou não errada. Na verdade, podemos considerá-la como correta, pois o enunciado não mencionou se a proposta por telefone era com ou sem prazo para aceitação. Observem o teor do artigo que se embasou a assertiva:


    CC - Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:

    I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;

    Assim, do meu ponto de vista, esta questão tem duas respostas que podem ser consideradas corretas.

    Bons estudos a todos!

  • O artigo 432 do Código Civil embasa a resposta correta (letra B):

    Se o negócio for daqueles em que não seja costume a aceitação expressa, ou o proponente a tiver dispensado, reputar-se-á concluído o contrato, não chegando a tempo a recusa.

  • Da estipulação em favor de terceiro (resposta às letras D e E)

    ex: seguro de vida

    - o terceiro pode exigir o cumprimento da obrigação, ficando sujeito às condições e normas do contrato se a ele anuir.

    - o estipulante PODE SUBSTITUIR O TERCEIRO designado no contrato, INDEPENDENTEMENTE DA ANUÊNCIA DO CONTRATANTE E DO TERCEIRO. Esta substituição será feita por ato entre vivos ou disposições de última vontade.

    -  se ao terceiro, em favor de quem se fez o contrato, SE DEIXAR O DIREITO DE RECLAMAR-LHE A EXECUÇÃO, NÃO poderá o ESTIPULANTE exonerar o devedor. 
  • a) Falso. A aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, importará nova proposta, consoante exegese do art.  431 do CC.

     

    b) Verdadeiro. De fato, nos termos do art. 432 do CC, considera-se concluído o contrato, não chegando a tempo a recusa, desde que o negócio for daqueles em que não seja costume a aceitação expressa, ou o proponente a tiver dispensado.

     

    c) Falso. A proposta feita por telefone considera-se feita a pessoa presente, e deixa de ser obrigatória se não foi imediatamente aceita.

     

    d) Falso. Se ao terceiro, em favor de quem se fez o contrato, se deixar o direito de reclamar-lhe a execução, poderá o estipulante exonerar o devedor.

     

    e) Falso. Por imposição legal (art. 438 do CC), o estipulante pode reservar-se o direito de substituir o terceiro designado no contrato, independentemente da sua anuência e da do outro contratante.

     

    Resposta: letra "B".

  • Esquematizei em premissas:

    1) Quem estipula exige;

    2) 3º exige se anuir;

    3) Se o 3º exigir, estipulante não pode exonerar;

    4) Estipulante pode substituir 3º SEM anuência;

    ~ Substituição? Entre vivos ou última vontade.

    Fuuuuui!

    ;]

  • https://www.direitocom.com/sem-categoria/artigo-432-5

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 432. Se o negócio for daqueles em que não seja costume a aceitação expressa, ou o proponente a tiver dispensado, reputar-se-á concluído o contrato, não chegando a tempo a recusa.