ID 860068 Banca FCC Órgão MPE-AL Ano 2012 Provas FCC - 2012 - MPE-AL - Promotor de Justiça Disciplina Direito Notarial e Registral Assuntos Nascimento Registro Civil de Pessoas Naturais Sobre o nascimento, de acordo com a Lei de Registros Públicos, é correto afirmar: Alternativas Constitui motivo para recusa, devolução ou solicitação de retificação da Declaração de Nascido Vivo, por parte do Registrador Civil das Pessoas Naturais, a omissão do nome do recém-nascido ou do nome do pai. Tratando-se de parto ocorrido sem assistência médica em residência, o assento de nascimento deverá conter, também, os nomes e prenomes, a profissão e a residência das duas testemunhas do assento. O interessado, no prazo de até seis meses após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que será publicada pela imprensa. O nome do pai constante da Declaração de Nascido Vivo constitui prova ou presunção da paternidade. Nos nascimentos frutos de partos sem assistência de profissionais da saúde ou parteiras tradicionais, a Declaração de Nascido Vivo deverá será emitida pelo Secretário de Saúde do Município do nascimento. Responder Comentários a) ERRADO. Contraria o disposto no Art. 54, §1º, II da Lei 6.015, que dispõe: "§ 1o Não constituem motivo para recusa, devolução ou solicitação de retificação da Declaração de Nascido Vivo por parte do Registrador Civil das Pessoas Naturais: (...) II - omissão do nome do recém-nascido ou do nome do pai"b) CORRETO. Trata-se da disposição literal do art. 54, item 9º, que dispõe: "Art. 54. O assento do nascimento deverá conter: (...) 9o - os nomes e prenomes, a profissão e a residência das duas testemunhas do assento, quando se tratar de parto ocorrido sem assistência médica em residência ou fora de unidade hospitalar ou casa de saúde."c) ERRADO. Contraria o disposto no Art. 56 da Lei 6.015, que dispõe: "O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que será publicada pela imprensa."d) ERRADO. Contraria o disposto no art. 54, §2º da Lei 6.015, que dispõe: "O nome do pai constante da Declaração de Nascido Vivo não constitui prova ou presunção da paternidade, somente podendo ser lançado no registro de nascimento quando verificado nos termos da legislação civil vigente."e) ERRADO. Contraria o disposto no art. 54, § 3o da Lei 6.015, que dispõe: "Nos nascimentos frutos de partos sem assistência de profissionais da saúde ou parteiras tradicionais, a Declaração de Nascido Vivo será emitida pelos Oficiais de Registro Civil que lavrarem o registro de nascimento, sempre que haja demanda das Secretarias Estaduais ou Municipais de Saúde para que realizem tais emissões."