SóProvas


ID
860077
Banca
FCC
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Numa execução por quantia certa contra devedor solvente, foram encontrados os seguintes bens passíveis de penhora:

I. Bens imóveis.
II. Pedras e metais preciosos.
III. Veículos de via terrestre.
IV. Quotas de sociedade empresária.
V. Títulos e valores mobiliários com cotação em mercado.

A penhora observará preferencialmente a seguinte ordem:

Alternativas
Comentários
  • Literarilidade do artigo 655 do CPC:

     Art. 655. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
    I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
    II - veículos de via terrestre; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006). 
    III - bens móveis em geral; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
    IV - bens imóveis; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006). (ITEM I)

    V - navios e aeronaves; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
    VI - ações e quotas de sociedades empresárias; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
    VII - percentual do faturamento de empresa devedora; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
    VIII - pedras e metais preciosos; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
    IX - títulos da dívida pública da União, Estados e Distrito Federal com cotação em mercado; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
    X - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
    XI - outros direitos. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).





  • Essa preferência segue alguma lógica? Algum colega poderia expô-la, caso positiva a resposta?
  • DE INSTRUMENTO - PROCESSO DE EXECUÇÃO - NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA - INEFICÁCIA DECRETADA - ART. 655 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INOBSERVÂNCIA DA ORDEM LEGAL - DISCORDÂNCIA DO CREDOR - POSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE E PRINCÍPIO DA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO EXEQÜENDO - HARMONIZAÇÃO - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.01.655CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL- Na nomeação de bens à penhora, o devedor deve observar a ordem sistematizada pelo Código de Processo Civil, que, embora não se trate de ordem rígida, deve ser respeitada. 02.Código de Processo Civil- Assiste direito ao credor em não concordar com a nomeação de bens à penhora efetuada pelo devedor, diante da existência de outros bens de mais fácil comercialização. 03.- Ainda que o processo executivo seja regido pelo princípio da menor onerosidade ao devedor, igualmente observa o princípio da satisfação do crédito exeqüendo, razão pela qual impõe-se conjugar ambos, buscando sua harmonização com equilíbrio, pelo magistrado, mediante a aplicação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
     
    (2586203 PR Agravo de Instrumento - 0258620-3, Relator: Toshiharu Yokomizo, Data de Julgamento: 28/06/2004, Segunda Câmara Cível (extinto TA), Data de Publicação: 20/08/2004 DJ: 6690)
  • DICA BEM BACANA: FATURE PRECIOSOS TÍTULOS.

    DI - Dinheiro - I
    CA - carro - (veículo de via terrestre) - II
    BEM - móvel/ imóvel - IV
    BACANA - BAC - barcos (navios) - V - AN -a(aero)n(naves) - V - A - ações e quotas de sociedades empresárias - VI
    FATURE - faturamento de empresa devedora - VII
    PRECIOSOS - pedras e metais preciosos - VIII
    TÍTULOS - títulos e valores mobiliários com cotação de mercado.
  • Excelente dica mnemônica da colega Ana Cláudia. 

    De todo modo, infelizmente, esse é o tipo de questão para derrubar candidato. 

    Digo isso porque, em um concurso público para Promotor de Justiça, não há necessidade alguma em perguntar essa ordem ao candidato (que apenas provaria capacidade de memorização), sobretudo diante da Súmula 417 do STJ, que entende que essa ordem não é de observância absoluta. 

    Na execução civil, a penhora de dinheiro na ordem de nomeação de bens não tem caráter absoluto.

    Abraço a todos e bons estudos!
  • Acho que a lógica dessa ordem é a de dar preferência a bens com maior liquidez. No entanto, apenas isso não é suficiente para acertar a questão. É decoreba mesmo e a dica mnemônica da colega é muito boa, parabéns!
  • Achei este macete por aqui no QC, escrito pelo colega Elidônio Júnior e acho ele muito útil. Ele bolou uma singela estorinha que nos ajuda a decorar a ordem do art. 655 do CPC.

    "Um Homem quando começa a ganhar dinheiro, o que ele vai comprar primeiro?????

    Art. 655. A PENHORA observará, preferencialmente, a seguinte ORDEM: (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006). 
    I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; *QUANHA DINHEIRO
    II - veículos de via terrestre; * 1º COMPRA UM CARRO
    III - bens móveis em geral;  * DEPOIS UM VIDEO GAME, NOTEBOOK.....
    IV - bens imóveis; *SO AI COMPRA UM APARTAMENTO
    V - navios e aeronaves;  *DEPOIS COMPRA UM JET SKI PRA SE DIVERTIR
    VI - ações e quotas de sociedades empresárias; * MONTA UM NEGOCIO
    VII - percentual do faturamento de empresa devedora; *MONTA UM NEGOCIO (PRA DIFERENCIAR DO ANTERIOR, A ULTIMA EH A DEVEDORA)
    VIII - pedras e metais preciosos; *SO AI INVENTA DE COMPRAR CORDOES E ANEIS DE OURO
    IX - títulos da dívida pública da União, Estados e Distrito Federal com cotação em mercado; * O PENULTIMO É DIVIDA PUBLICA..
    X - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;  *NAO TEM COMO...SO SABER Q QD TIVER MOBILIARIO EH O ULTIMO.
    XI - outros direitos."


  • NOVO CPC

    Art. 835.  A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:

    I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;

    II - títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;

    III - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;

    IV - veículos de via terrestre;

    V - bens imóveis;

    VI - bens móveis em geral;

    VII - semoventes;

    VIII - navios e aeronaves;

    IX - ações e quotas de sociedades simples e empresárias;

    X - percentual do faturamento de empresa devedora;

    XI - pedras e metais preciosos;

    XII - direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia;

    XIII - outros direitos.

    § 1o É prioritária a penhora em dinheiro, podendo o juiz, nas demais hipóteses, alterar a ordem prevista no caput de acordo com as circunstâncias do caso concreto.

    § 2o Para fins de substituição da penhora, equiparam-se a dinheiro a fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento.

    § 3o Na execução de crédito com garantia real, a penhora recairá sobre a coisa dada em garantia, e, se a coisa pertencer a terceiro garantidor, este também será intimado da penhora.

  • Essa questão não está desatualizada, pelo art 835 NCPC?