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Comentários dos itens da questão:
I- O autor da ação popular é beneficiado com a isenção das custas e dos honorários de sucumbencia, desde que, não haja má-fé de sua parte. O artigo 13 da lei 4.717/1965, estabelece o pagamento por parte do autor, do décuplo das custas, se verificado que a lide é manifestadamente temerária.
II- O artigo 7°, IV da referida lei estabelece o prazo de 20 dias para a contestação, sendo que este prazo pode ser prorrogado por mais 20, a requerimento dos interessados diante da difícil obtenção de alguma prova documental.
III- É legitimo para propor ação popular apenas o cidadão, entendido este como a pessoa física que está em pleno gozo de seus direitos políticos.
Súmula 365 do STF: Pessoa Jurídica - Legitimidade - Propositura - Ação Popular
Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.
IV- A Ação popular nos termos do artigo 21 da 4.717/1965, tem prazo prescricional de 5 anos.
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Gabarito D.
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Gab: D
Lei 4.171
Correto I - Art. 13. A sentença que, apreciando o fundamento de direito do pedido, julgar a lide manifestamente temerária, condenará o autor ao pagamento do décuplo das custas.
Correto II - Art. 7º, IV - O prazo de contestação é de 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 20 (vinte),..
Errado III - É só pessoa física. Súmula 365, do STF: Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.
Errado IV - Art. 21. A ação prevista nesta lei prescreve em 5 (cinco) anos. Não são 10 anos.
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I - CORRETA. Em regra, o autor da ação popular não pagará custas e honorários sucumbenciais, exceto se o juiz julgar a lide manifestamente temerária, ocasião em que deverá pagar o décuplo das custas:
Art. 13. A sentença que, apreciando o fundamento de direito do pedido, julgar a lide manifestamente temerária, condenará o autor ao pagamento do décuplo das custas.
II - CORRETA. O prazo de contestação será de 20 dias, prorrogáveis por igual prazo nos casos em que a obtenção de prova documental for difícil:
Art. 7º, IV - O prazo de contestação é de 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 20 (vinte), a requerimento do interessado, se particularmente difícil a produção de prova documental, e será comum a todos os interessados, correndo da entrega em cartório do mandado cumprido, ou, quando for o caso, do decurso do prazo assinado em edital.
III - INCORRETA. Lembre-se, amigo/a: apenas o cidadão tem legitimidade ativa para ajuizar ação popular. Temos até súmula do STF nesse sentido:
Súmula 365, do STF: Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.
IV - INCORRETA. A ação popular prescreve em 5 anos.
Art. 21. A ação prevista nesta lei prescreve em 5 (cinco) anos. Não são 10 anos.
Resposta: d)
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Erros:
- Apenas o CIDADÃO pode ajuizar Ação Popular. Assim, é evidente que a pessoa jurídica não tem legitimidade ativa.
- A Ação Popular prescreve em 5 (cinco) anos.
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A sentença que, apreciando o fundamento de direito do pedido, julgar a lide manifestamente temerária, condenará o autor ao pagamento do décuplo das CUSTAS.
LIDE MANIFESTAMENTE TEMERARIA: DECUPLO DE CUSTAS
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errei pq li rápido, inferno