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ID
860086
Banca
FCC
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da ação popular, considere:

I. A sentença que, apreciando o fundamento de direito do pedido, julgar a lide manifestamente temerária, condenará o autor ao pagamento do décuplo das custas.
II. O prazo para contestação é de vinte dias, prorrogáveis por mais vinte, a requerimento do interessado, se particularmente difícil a produção de prova
documental.
III. A pessoa jurídica tem legitimidade para propor ação popular.
IV. A ação popular prescreve em dez anos.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Comentários dos itens da questão:

     

    I- O autor da ação popular é beneficiado com a isenção das custas e dos honorários de sucumbencia, desde que, não haja má-fé de sua parte. O artigo 13 da lei 4.717/1965, estabelece o pagamento por parte do autor, do décuplo das custas, se verificado que a lide é manifestadamente temerária.


    II-  O artigo 7°, IV da referida lei estabelece o prazo de 20 dias para a contestação, sendo que este prazo pode ser prorrogado por mais 20, a requerimento dos interessados diante da difícil obtenção de alguma prova documental.

    III- É legitimo para propor ação popular apenas o cidadão, entendido este como a pessoa física que está em pleno gozo de seus direitos políticos.

    Súmula 365 do STF: Pessoa Jurídica - Legitimidade - Propositura - Ação Popular

        Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.

    IV- A Ação popular nos termos do artigo 21 da 4.717/1965, tem prazo prescricional de 5 anos.
     

  • Gabarito D.
  • Gab: D

    Lei 4.171

    Correto I - Art. 13. A sentença que, apreciando o fundamento de direito do pedido, julgar a lide manifestamente temerária, condenará o autor ao pagamento do décuplo das custas.

    Correto II -  Art. 7º, IV - O prazo de contestação é de 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 20 (vinte),..

    Errado III - É só pessoa física. Súmula 365, do STF:  Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.

    Errado IV - Art. 21. A ação prevista nesta lei prescreve em 5 (cinco) anos. Não são 10 anos.

  • I - CORRETA. Em regra, o autor da ação popular não pagará custas e honorários sucumbenciais, exceto se o juiz julgar a lide manifestamente temerária, ocasião em que deverá pagar o décuplo das custas:

    Art. 13. A sentença que, apreciando o fundamento de direito do pedido, julgar a lide manifestamente temerária, condenará o autor ao pagamento do décuplo das custas.

    II - CORRETA. O prazo de contestação será de 20 dias, prorrogáveis por igual prazo nos casos em que a obtenção de prova documental for difícil:

    Art. 7º, IV - O prazo de contestação é de 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 20 (vinte), a requerimento do interessado, se particularmente difícil a produção de prova documental, e será comum a todos os interessados, correndo da entrega em cartório do mandado cumprido, ou, quando for o caso, do decurso do prazo assinado em edital.

    III - INCORRETA. Lembre-se, amigo/a: apenas o cidadão tem legitimidade ativa para ajuizar ação popular. Temos até súmula do STF nesse sentido:

    Súmula 365, do STF: Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.

    IV - INCORRETA. A ação popular prescreve em 5 anos.

    Art. 21. A ação prevista nesta lei prescreve em 5 (cinco) anos. Não são 10 anos.

    Resposta: d)

  • Erros:

    - Apenas o CIDADÃO pode ajuizar Ação Popular. Assim, é evidente que a pessoa jurídica não tem legitimidade ativa.

    - A Ação Popular prescreve em 5 (cinco) anos.

  • A sentença que, apreciando o fundamento de direito do pedido, julgar a lide manifestamente temerária, condenará o autor ao pagamento do décuplo das CUSTAS.

    LIDE MANIFESTAMENTE TEMERARIA: DECUPLO DE CUSTAS

  • errei pq li rápido, inferno