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ID
860095
Banca
FCC
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito do mandado de segurança, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  •  

    Gabarito B.

              a) caso de substituição processual, não representação processual. Na substituição processual não se requer a permissão do substituido (não achei fundamento jurisprudêncial).
              Art. 5
    o  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; 

    III - de decisão judicial transitada em julgado.

              Art. 14.  Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação.  

               
    Art. 23.  O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. 

  • Fundamento da letra "a":
    art.21 da Lei 12.016/2009 -Art. 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 
    Súmula 629 STF -A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.
  • a) A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados depende da expressa autorização destes. [ERRADA]
    Art. 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 
    b) Da sentença que conceder ou negar o mandado de segurança caberá apelação. [CORRETA]
    Art. 14.  Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação.
    c) Cabe mandado de segurança contra decisão judicial que comporta recurso com efeito suspensivo. [ERRADO]
    Art. 5o  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 
    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; 
    d) Cabe mandado de segurança contra decisão judicial transitada em julgado. [ERRADO]
    Art. 5o  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:
    III - de decisão judicial transitada em julgado.
    e) O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos cento e oitenta dias contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. [ERRADO]
    Art. 23.  O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.

    VAMO QUE VAMO!!!
  • Uma questão letra da lei 12016. Não há o que discutir.

  • Complementando...

    a) A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados depende da expressa autorização destes. [ERRADA]

    SÚMULAS 630 e 629 do STF 

    A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.


    Art. 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 
    b) Da sentença que conceder ou negar o mandado de segurança caberá apelação. [CORRETA]
    Art. 14.  Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação.
    c) Cabe mandado de segurança contra decisão judicial que comporta recurso com efeito suspensivo. [ERRADO]
    Art. 5o  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 
    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; 
    d) Cabe mandado de segurança contra decisão judicial transitada em julgado. [ERRADO]
    Art. 5o  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:
    III - de decisão judicial transitada em julgado.
    e) O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos cento e oitenta dias contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. [ERRADO]
    Art. 23.  O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.

  • Pessoal, complementando a letra "a": 

    Letra "a": "A autorização estatutária genérica conferida à associação não é suficiente para legitimar a sua atuação em juízo na defesa de direitos de seus filiados. Para cada ação, é indispensável que os filiados autorizem de forma expressa e específica a demanda. Exceção: no caso de impetração de mandado de segurança coletivo, a associação não precisa de autorização específica dos filiados. (STF. Plenário. RE 573232/SC, rel. orig. Min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio, julgado em 14/5/2014)"

    Dizer o Direito - Informativo 746 STF 

     

     

  • Gabarito B

    Art.14, da lei 12.016.

    Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação.