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Gabarito B.
a) caso de substituição processual, não representação processual. Na substituição processual não se requer a permissão do substituido (não achei fundamento jurisprudêncial).
Art. 5o Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:
I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;
II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;
III - de decisão judicial transitada em julgado.
Art. 14. Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação.
Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.
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Fundamento da letra "a":
art.21 da Lei 12.016/2009 -Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.
Súmula 629 STF -A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.
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a) A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados depende da expressa autorização destes. [ERRADA]
Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.
b) Da sentença que conceder ou negar o mandado de segurança caberá apelação. [CORRETA]
Art. 14. Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação.
c) Cabe mandado de segurança contra decisão judicial que comporta recurso com efeito suspensivo. [ERRADO]
Art. 5o Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:
II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;
d) Cabe mandado de segurança contra decisão judicial transitada em julgado. [ERRADO]
Art. 5o Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:
III - de decisão judicial transitada em julgado.
e) O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos cento e oitenta dias contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. [ERRADO]
Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.
VAMO QUE VAMO!!!
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Uma questão letra da lei 12016. Não há o que discutir.
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Complementando...
a) A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados depende da expressa autorização destes. [ERRADA]
SÚMULAS 630 e 629 do STF
A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.
A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.
Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.
b) Da sentença que conceder ou negar o mandado de segurança caberá apelação. [CORRETA]
Art. 14. Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação.
c) Cabe mandado de segurança contra decisão judicial que comporta recurso com efeito suspensivo. [ERRADO]
Art. 5o Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:
II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;
d) Cabe mandado de segurança contra decisão judicial transitada em julgado. [ERRADO]
Art. 5o Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:
III - de decisão judicial transitada em julgado.
e) O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos cento e oitenta dias contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. [ERRADO]
Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.
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Pessoal, complementando a letra "a":
Letra "a": "A autorização estatutária genérica conferida à associação não é suficiente para legitimar a sua atuação em juízo na defesa de direitos de seus filiados. Para cada ação, é indispensável que os filiados autorizem de forma expressa e específica a demanda. Exceção: no caso de impetração de mandado de segurança coletivo, a associação não precisa de autorização específica dos filiados. (STF. Plenário. RE 573232/SC, rel. orig. Min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio, julgado em 14/5/2014)"
Dizer o Direito - Informativo 746 STF
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Gabarito B
Art.14, da lei 12.016.
Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação.