SóProvas


ID
860107
Banca
FCC
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A ação civil pública

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B.

    Arts. 2º; 3º; 8º, §1º ( diz textualemte que o Ministério Público poderá instaurar Inquérito Civil Público, não há menção de obrigatoriedade em faze-lo); 12 (fala de liminar, incluindo, a princípio, cautelar e antecipatória - aplicação subsidiária do CPC - art. 19, lei 7.347/85); todos da Lei 7.347/85.
  • a) não comporta ação cautelar. [ERRADO]
    Art. 4o Poderá ser ajuizada ação cautelar para os fins desta Lei, objetivando, inclusive, evitar o dano ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem urbanística ou aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (VETADO).
    b) independe da prévia instauração de inquérito civil. [CORRETO]
    Art. 8º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, a serem fornecidas no prazo de 15 (quinze) dias.
    § 1º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.
    c) será proposta no foro do domicílio do réu. [ERRADO]
    Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.
    d) não poderá ter por objeto o cumprimento de obrigação de fazer. [ERRADO]
    Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
    e) não comporta antecipação de tutela. [ERRADO]
    Art. 12. Poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo.

    VAMO QUE VAMO!!!
  • Pessoal, vou colocar algumas assertivas retiradas do livro Direitos Difusos e Coletivos da Editora Jus Podivm (Hermes Zaneti Jr. e Leonardo de Medeiros Garcia):

    a) O IC é de atuação EXCLUSIVA do MP;

    b) Inquérito Civil não é obrigatório. A ação coletivaq pode ser instaurada independentemente deste;

    c) Não há má-fé quando o Ministério Público não leva à ação civil pública todos os documentos constantes do inquéritocivil público;

    d) O excesso de prazo para o processamento do inquérito civil, em princípio, não prejudica o investigado. A este cabe comprovar que tal dilação lhe traz prejuízos pois, do contrário, incidirá o reconhecimento de que, inexistindo prejuízo, não resta dano ou nulidade ("pas de nulité sans grief");

    e) O advogado constituído tem direito a ter acesso aos autos de inquérito civil;

    f) Segundo o STF, o HC não é meio hábil para questionar aspectos ligados ao IC;

    g) Segundo o STJ, inexiste ilegalidade na propositura de Ação de Improbidade com base nas apurações feitas em IC.


    Deus abençoe!
  • Resposta. B.

    a) ERRADO. Poderá ser ajuizada ação cautelar em sede de ação civil pública (Lei n.º 7.347/85, art. 4.º). Têm legitimidade para propor, seja a ACP principal como a ACP cautelar: a) o Ministério Público; b) a Defensoria Pública; c) a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; d) a autarquia, empresa pública, fundação e sociedade de economia mista; ou e) as associações (Lei n.º 7.347/85, art. 5.º, incs. I a V, com redação da Lei n.º 11.448/07);

    b) CERTO. A ACP independe da prévia instauração de inquérito civil. Com efeito, o Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, tal instrumento de investigação ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis (Lei n.º 7.347/85, art. 8.º, § 1.º).

    c) ERRADO. As ações civis públicas não devem ser propostas no domicílio do réu, mas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa (Lei n.º 7.347/85, art. 2.º, “caput”);

    d) ERRADO. A ACP pode ter por objetoa condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer (Lei n.º 7.347/85, art. 3.º).

    e) ERRADO. A ACP, sendo procedimento de natureza cognitiva, comporta medida cautelar e tutela antecipada. A antecipação de tutela depende de requerimento da parte interessada. Nesse sentido, o seguinte aresto jurisprudencial:

    EMENTA. PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA ANTECIPADA. NECESSIDADE DE REQUERIMENTO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSENTE.

    1. Ambas as espécies de tutela – cautelar e antecipada – estão inseridas no gênero das tutelas de urgência, ou seja, no gênero dos provimentos destinados a tutelar situações em que há risco de comprometimento da efetividade da tutela jurisdicional a ser outorgada ao final do processo.

    2. [...].
    3. Embora os arts. 84 do CDC e 12 da Lei 7.347⁄85 não façam expressa referência ao requerimento da parte para a concessão da medida de urgência, isso não significa que, quando ela tenha caráter antecipatório [...].

    4. [...].

    5. [...].

    6. Impossibilidade de concessão de ofício da antecipação de tutela.

    7. [...].

    8. [...].  (STJ, REsp. nº 1.178.500 – SP,  Min. NANCY ANDRIGHI, j. 4.12.12).
    Bons estudos.

  • A Turma, por maioria, entendeu que o inquérito civil, como peça informativa, pode embasar a propositura de ação civil pública contra agente político, sem a necessidade de abertura de procedimento administrativo prévio. AREsp 113.436-SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 10/4/2012.

  • Roberto moreira parabens pelo comentário direto, organizado e conclusivo! ..

  • A ação civil pública é compatível com as tutelas provisórias. Dessarte, as tutelas provisórias podem ser de urgência ou de evidência. A tutela provisória de urgência se subdivide em tutela cautelar e tutela antecipada.


    Tutela provisória= tutela de urgência + tutela de evidência.


    Tutela de urgência= tutela cautelar + tutela antecipada


    tutela de evidência: satisfativa

    tutela cautelar: assecuratória

    tutela antecipada: satisfativa


    tutela cautelar e tutela antecipada, segundo o NCPC, exigem: fumus boni iuris + periculum in mora


    titela de evidência exige: apenas o fumus boni iuris, pois o periculum in mora é in re ipsa, isto é, presumido. 

  • Gabarito: B

    Se o inquérito civil é de competência exclusiva do Ministério Público (art. 129, III, CF), e outros também são legitimados para propor ACP (art. 5o, Lei 7.347/1985), conclui-se que a ACP independe da prévia instauração de inquérito civil.

  • C) FORO ONDE OCORRER O DANO

    ATENÇÃO: EM AÇÕES CONTRA IDOSOS, A DEMANDA COLETIVA PODE SER INTENTADA ONDE TIVER SEU DOMICILIO.