SóProvas


ID
860110
Banca
FCC
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O compromisso de ajustamento

Alternativas
Comentários
  • Artigo 5o, parágrafo 6o da Lei 7347/85 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA
    Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.

  • a) só tem eficácia se submetido à homologação judicial. [ERRADA]
    Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
    (...)
     § 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.
    b) referendado pelo Ministério Público tem a qualidade de título executivo. [CORRETO]
    Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
    I - o Ministério Público.
    § 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.
    c) pode ser tomado pelos sindicatos. [ERRADA]
    Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
    V - a associação que, concomitantemente:
    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; 
    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
    d) quando versar sobre obrigação de fazer, só pode ser executado após prévia ação de conhecimento. [ERRADA]
    ART. 5º.
    § 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.
    e) só tem validade se estiver assinado por duas tes- temunhas instrumentárias. [ERRADA]
    O STJ entende que o TAC/CAC dispensa testemunhas instrumentárias e até mesmo advogado.

    VAMO QUE VAMO!!!
  • Caros Colegas, 

    alguém poderia me explicar onde eh que diz que tem que ser referendado pelo MP?
  • Atenção! A legislação não exige que seja referendado pelo MP.

    Ao falar que "referendadado pelo MP tem a qualidade de título executivo", é criada uma condição. Condição esta não existente.

    Pergunta mal elaborada, digna de anulação
  • Observação importante:
    A aposição de assinatura por membro do Ministério Público e, de outro parte, com a pessoa interessada no TAC, é suficiente para constituir tal documento em TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
    Contudo, nada impede que tal documento seja levado à hmologação judicial (embora prescindível para efeito de eventual e futura execução em caso de descumprimento) e, uma vez homologado, passa a ter natureza jurídica de TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.

    Abç e bons estudos.
  • Tbm acho que deveria ter sido anulada.

    A unica explicacao mais ou menos plausivel que achei foi o disposto no art 585 II do CPC

    nao sei se a banca entendeu por bem usar esse artigo em aplicacao subsidiaria.

    Art. 585. São títulos executivos extrajudiciais: 
     

    II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas; o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos transatores

  • Conceito de referendar: 

    1 - Assinar um documento qualquer como responsável. 2- Assinar o ministro, por baixo da assinatura do chefe do poder executivo, um documento legal, como condição para que este se publique e se execute. 3- Aceitar a responsabilidade de alguma coisa já aprovada por outrem, concorrendo assim para que ela se realize ou se cumpra.

    Aqui a questão trata apenas do primeiro conceito, ou seja, referendado pelo MP... significa realizado, assinado pelo MP. 

    Não houve qualquer afirmação de que teria sido realizado por outro órgão e referendado (3 significado), nem tampouco que o MP seja o único legitimado para realizar o ato. 

    PS: ressalte-se que o STJ não reconhece a necessidade de homologação pelo CSMP.

    Também acho plausível a afirmação do colega acima.


  • Complementado a resposta de DANI SILVEIRA, a letra C está errada pelo fato de o Sindicato não ser um órgão publico, já que ele entra dentro do conceito de associação da Lei de Acao Civil Publica, conforme explica Cleber Masson.

    § 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.

  • De fato, a questão foi mal formulada. Errei. No entanto, nos dizeres de Hugo Nigro Mazzilli, fazendo uma analogia ao artigo 9° da lei de ACP, quando o compromisso de ajustamento for tomado pelo órgão do MP, torna-se necessária a ratificação da concordância ministerial por parte do CSMP. Do mesmo modo será necessário ouvir o Conselho, antes de convalidar o parecer favorável à transação em 1° grau de jurisdição. Pois, se até para não propor ACP é mister que o Conselho referende o ato de arquivamento do inquérito civil, igual solução deverá ocorrer quanto ao compromisso de ajustamento efetuado.

    Para aqueles interessados em apurar maiores conhecimentos acerca do assunto, segue o link de um artigo escrito por Hugo Nigro "Das ações coletivas em matéria de proteção ao consumidor e o papel do MP". Muito Bom. Espero ter ajudado!

    http://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=2&ved=0CDEQFjAB&url=http%3A%2F%2Fwww.mazzilli.com.br%2Fpages%2Fartigos%2Facoescolet.pdf&ei=k_kiU77JH4-skAfA9IDABQ&usg=AFQjCNHPYAhz5kDeeSj_T6H5K9vA6IAnOg&bvm=bv.62922401,d.eW0

  • A questão não afirma que tem que ser referendado pelo MP para possuir eficácia de título executivo extrajudicial.. Só está dizendo que o compromisso de ajustamento referendado  pelo MP possui eficácia de título executivo. E isto está correto!

  • Tem força de título executivo EXTRAJUDICIAL.

  • Acho que a banca foi maldosa com essa de título executivo. Ou é judicial ou extrajudicial, se a Lei em questão diz extrajudicial, outra coisa é ultra lei.

  • Complicado. Só acertei pq as demais alternativas estão claramente erradas e TB por saber que existe essa previsão no código de processo civil com relação aos títulos executivos em geral. Mas que eu saiba para compromisso de ajustamento, em específico, feito pelos demais órgãos públicos, não há necessidade do referendo do MP para ter validade de título executivo.

  • Lembrar que não apenas o MP pode tomar TAC, mas também os demais legitimados a propor a ACP.

  • letra C falsa. CAC apenas órgão públicos.