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ID
860146
Banca
FCC
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Embora haja controvérsia acerca da existência do poder regulamentar autônomo em nossa ordem constitucional, é fato que a Constituição Federal autoriza o Chefe do Poder Executivo Federal a dispor diretamente, mediante decreto, sobre

Alternativas
Comentários
  • Correta a letra E.

    CF/88 - Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    [...] VI – dispor, mediante decreto, sobre:
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; [...]
  • Apenas complementando com uma informação adicional:
    Quanto aos decretos autônomos não existem maiores controvérsias no odernamento jurídico. O maior problema se refere aos regulamentos autorizados ou delegados. A controvérsia diz respeito ao fato de não estarem epxressamente previstos na CF, e a despeito de serem ato normativo secundário, inovam o ordenamento jurídico. Na prática ocorre, em especial, nos casos das agências reguladoras que expedem esses regulamentos. A corrente que defende a legalidade desses atos, argumenta que tais regulamentos, apesar de inovarem o ordenamento jurídico possuem caráter eminentemente técnico.
  • compreendi a questão, mas fiquei um pouco confuso com a letra c. Alguém poderia comentar?
  • Olá Tiago,
    Na alternativa "c" não existe tal condição. Há dois detalhes a se perceber: a vedação de dispor sobre a organização e funcionamento da adm qdo implicar aumento de despesa ou criação/extinção de órgãos púb; e que a criação de cargos é mediante lei, e não decreto. Veja:
    ...a Constituição Federal autoriza o Chefe do Poder Executivo Federal a dispor diretamente, mediante decreto, sobre:
    c) organização e funcionamento da administração federal, desde que eventual aumento de despesa decorrente da criação de cargos ou órgãos esteja contemplada na lei de diretrizes orçamentárias. ERRADA
    CF/88 - Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    VI – dispor, mediante decreto, sobre:
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
    CF/88 - Art. 61 §- São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
    II - disponham sobre:
    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
  • Correta a letra E.



    CF/88 - Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    [...] VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; [...]
  •  a) anistia ou remissão de tributos. 
    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
    I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;
    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    § 6.º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g. 

    c) organização e funcionamento da administração federal, desde que eventual aumento de despesa decorrente da criação de cargos ou órgãos esteja contemplada na lei de diretrizes orçamentárias.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
     

     d) requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra.
    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    I - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;
    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
    Ou seja, esta funçao é delegável
  • art. 84, VI da CF.

  • GABARITO LETRA E

     

    CF/1988 

     

    ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI - dispor, mediante decreto, sobre: 

                            

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;                          

     

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;