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ID
860164
Banca
FCC
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, compete privativamente ao Presidente da República

Alternativas
Comentários
  • Executivo
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    ...
    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução; 

    Art.49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: 
    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa; 
     C 

    ...
    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;  A 

    ...
    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    Art.84, Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos XII, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.  B 

    XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos;  E 

      D  Não está previsto nas atribuições do Presidente.

  • Quanto à “D”:
     
    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
  • Esse usuário "Luís" parece aquele usuário "Aline", que sempre postava gabaritos -- e só. 
  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;

    II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;

    III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

  • a) dispor, mediante resolução, sobre extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos. 

    INCORRETA.

    CF, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VI – dispor, mediante decreto, sobre:b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;


    b) conceder indulto, atribuição que pode ser delegada aos Governadores de Estado. 

    INCORRETA.

    CF, Art. 84 XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; 

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.


    c) expedir decretos para a fiel execução de lei, os quais, caso exorbitem do poder regulamentar, poderão ser sustados pelo Congresso Nacional. 

    CORRETA.

    CF, Art. 84, IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;


    d) convocar plebiscito desde que autorizado por 1% do eleitorado nacional. 

    INCORRETO.

    CF, Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: 

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;


    e) exercer, juntamente com o Congresso Nacional, o comando supremo das Forças Armadas. 

    INCORRETA.

    CF, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos;

  • a) dispor, mediante resolução, sobre extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos. 

    INCORRETA.

    CF, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VI – dispor, mediante decreto, sobre:b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;


    b) conceder indulto, atribuição que pode ser delegada aos Governadores de Estado. 

    INCORRETA.

    CF, Art. 84 XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; 

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.


    c) expedir decretos para a fiel execução de lei, os quais, caso exorbitem do poder regulamentar, poderão ser sustados pelo Congresso Nacional. 

    CORRETA.

    CF, Art. 84, IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;


    d) convocar plebiscito desde que autorizado por 1% do eleitorado nacional. 

    INCORRETO.

    CF, Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: 

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;


    e) exercer, juntamente com o Congresso Nacional, o comando supremo das Forças Armadas. 

    INCORRETA.

    CF, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos;

  • Executivo
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    ...
    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução; 

    Art.49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: 
    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa; 
     C 

    ...
    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;  A 

    ...
    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    Art.84, Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos XII, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.  B 

    XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos;  E 

      D  Não está previsto nas atribuições do Presidente.

     
  • COMPETÊNCIAS DO PRESIDENTE QUE PODEM SER DELEGADAS:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: 

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; 

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    O QUE NÃO ESTIVER NESSE ROL, NÃO PODE SER DELEGADO!

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

     

    ==============================================================

     

    ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;