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Executivo
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: ...
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
Art.49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa; C
...
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; A
...
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
Art.84, Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos XII, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações. B
XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos; E
D Não está previsto nas atribuições do Presidente.
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Quanto à “D”:
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
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Esse usuário "Luís" parece aquele usuário "Aline", que sempre postava gabaritos -- e só.
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;
II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;
III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;
III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
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a) dispor, mediante resolução, sobre extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
INCORRETA.
CF, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VI –
dispor, mediante decreto, sobre:b)
extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
b) conceder indulto, atribuição que pode ser delegada aos Governadores de Estado.
INCORRETA.
CF, Art. 84 XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos
órgãos instituídos em lei;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as
atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de
Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão
os limites traçados nas respectivas delegações.
c) expedir decretos para a fiel execução de lei, os quais, caso
exorbitem do poder regulamentar, poderão ser sustados pelo Congresso
Nacional.
CORRETA.
CF, Art. 84, IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos
e regulamentos para sua fiel execução;
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder
regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
d) convocar plebiscito desde que autorizado por 1% do eleitorado nacional.
INCORRETO.
CF, Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
e) exercer, juntamente com o Congresso Nacional, o comando supremo das Forças Armadas.
INCORRETA.
CF, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os
Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e
nomeá-los para os cargos que lhes são privativos;
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a) dispor, mediante resolução, sobre extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
INCORRETA.
CF, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VI –
dispor, mediante decreto, sobre:b)
extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
b) conceder indulto, atribuição que pode ser delegada aos Governadores de Estado.
INCORRETA.
CF, Art. 84 XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos
órgãos instituídos em lei;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as
atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de
Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão
os limites traçados nas respectivas delegações.
c) expedir decretos para a fiel execução de lei, os quais, caso
exorbitem do poder regulamentar, poderão ser sustados pelo Congresso
Nacional.
CORRETA.
CF, Art. 84, IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos
e regulamentos para sua fiel execução;
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder
regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
d) convocar plebiscito desde que autorizado por 1% do eleitorado nacional.
INCORRETO.
CF, Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
e) exercer, juntamente com o Congresso Nacional, o comando supremo das Forças Armadas.
INCORRETA.
CF, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os
Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e
nomeá-los para os cargos que lhes são privativos;
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Executivo
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
...
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
Art.49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa; C
...
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; A
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XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
Art.84, Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos XII, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações. B
XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos; E
D Não está previsto nas atribuições do Presidente.
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COMPETÊNCIAS DO PRESIDENTE QUE PODEM SER DELEGADAS:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
O QUE NÃO ESTIVER NESSE ROL, NÃO PODE SER DELEGADO!
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
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ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;