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ID
860209
Banca
FCC
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Na ação civil pública ajuizada por associação legitimada, mesmo que ela seja vencida

Alternativas
Comentários
  • Correta assertiva " a".
    Texto fiel da Lei.
  • Assertiva da letra A é a correta, por força, do artigo 18, parte final, da Lei 7.347/85, verbis:  Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais. (Redação dada pela Lei nº 8.078, de 1990).
  • A título de aprofundamento, a regra geral, para os casos de litigância de má-fé nas ações civis públicas é ditada pelo art. 17 do CPC, in verbis:

    Art. 17. Reputa-se litigante de má-fé aquele que: (Redação dada pela Lei nº 6.771, de 27.3.1980)

    I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; (Redação dada pela Lei nº 6.771, de 27.3.1980)

    II - alterar a verdade dos fatos; (Redação dada pela Lei nº 6.771, de 27.3.1980)

    III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal; (Redação dada pela Lei nº 6.771, de 27.3.1980)

    IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo; (Redação dada pela Lei nº 6.771, de 27.3.1980)

    V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo; (Redação dada pela Lei nº 6.771, de 27.3.1980)

    Vl - provocar incidentes manifestamente infundados. (Redação dada pela Lei nº 6.771, de 27.3.1980)

    VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório. (Incluído pela Lei nº 9.668, de 23.6.1998)

  • a) não será condenada, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais. ESTÁ É A CORRETA. EM ACP SÓ CABÍVEL O ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA SE COMPROVADA MÁ-FÉ.

     b) não será condenada em honorários advocatícios, mas pagará as custas e despesas processuais. NÃO SOFRE NENHUM ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA

     c) em nenhuma hipótese será condenada ao pagamento de honorários advocatícios, custas e despesas processuais. SERÁ CONDENADA EM HIPÓTESE DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.

     d) será condenada, apenas, ao pagamento de metade das custas e despesas processuais e a honorários advocatícios arbitrados equitativamente pelo juiz. ESSA NÃO TEM NADA A VER. NÃO SERÁ CONDENADO, SALVO MÁ FÉ.

     e) será condenada a pagar honorários advocatícios, mas ficará isenta do pagamento de custas e despesas processuais. AUSENTE MÁ-FÉ, NÃO SOFRE NENHUM ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.