Galera, o Ministério Público não é órgão do Poder Judiciário, só fazem parte deste, os elencados no art. 92 CF.
CRFB Art. 92 - São órgãos do Poder Judiciário:
I - O Supremo Tribunal Federal;
I-A- o Conselho Nacional de Justiça;
II - O Superior Tribunal de Justiça;
III - Os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - Os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - Os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - Os Tribunais e Juízes Militares;
VII - Os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
Bons estudos!