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Art. 41. Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, no exercício de sua função, além de outras previstas na Lei Orgânica:
[...]
IV - receber intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição, através da entrega dos autos com vista;
[...].
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Art. 43. São deveres dos membros do Ministério Público, além de outros previstos em lei:
III - indicar os fundamentos jurídicos de seus pronunciamentos processuais, elaborando relatório em sua manifestação final ou recursal;
VII - declarar-se suspeito ou impedido, nos termos da lei;
VIII - adotar, nos limites de suas atribuições, as providências cabíveis em face da irregularidade de que tenha conhecimento ou que ocorra nos serviços a seu cargo;
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questão típica FCC, o candidato sabe que viu as opções na lei, sabe que estão corretas, mas na adrelina de prova, pode não atentar para a exigência do enunciado. De acordo com o enunciado, apenas uma alternativa é gabarito. ... constitui prerrogativa dos membros do MP: a) adotar, nos limites de suas atribuições, as providências cabíveis em face de irregularidade de que tenha conhecimento ou que ocorra nos serviços a seu cargo. OBRIGAÇÃO b) indicar os fundamentos jurídicos de seus pronunciamentos processuais, elaborando relatório em sua manifestação final ou recursal. OBRIGAÇÃO c) assistir os atos judiciais, quando obrigatória ou conveniente a sua presença. OBRIGAÇÃO d) receber intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição, através da entrega dos autos com vista. PRERROGATIVA e) declarar-se suspeito ou impedido, nos termos da lei. OBRIGAÇÃOBons Estudos!
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ALTERNATIVA: D
As alternativas "a", "b", "c" e "e" são DEVERES FUNCIONAIS (art. 43 da LONMP), enquanto que na alternativa "d" se trata de uma PRERROGATIVA FUNCIONAL (art. 41 da LONMP), ou seja, é inerente ao exercício da função.
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Art. 41. Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, no exercício de sua função, além
de outras previstas na Lei Orgânica:
I - receber o mesmo tratamento jurídico e protocolar dispensado aos membros do Poder Judiciário
junto aos quais oficiem;
II - não ser indiciado em inquérito policial, observado o disposto no parágrafo único deste artigo;
III - ter vista dos autos após distribuição às Turmas ou Câmaras e intervir nas sessões de julgamento,
para sustentação oral ou esclarecimento de matéria de fato;
IV - receber intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição, através da entrega dos
autos com vista;
Gab.: D
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alguém já sabe algum MACETE para decorar isso?
rsrsrs
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FERNANDINHA, eu acho que nessa questão a gente tem que se atentar ao que se parece uma obrigação/dever e ao que é um bônus/plus dos membros do MP. Lendo as alternativas, a única que se mostrava como um "benefício" / prerrogativa era a letra D. Se ler direitinho, vai ver que todas as outras alternativas são obrigações dos membros durante sua atuação no processo.
Agora em relação a macete pra memorizar todas prerrogativas ou deveres, eu acho que só lendo msm a letra da lei e fazendo muitas questões, não consegui nenhum mnemônico hahahahahha
Bons estudos, galera! Espero ter contribuído de alguma forma!
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ALTERNATIVA "D"
Apesar de todas estarem corretas, atentar-se ao fato de que as alternativas "a", "b", "c",e "e" são deveres.
Apenas letra "D" é uma prerrogativa, portanto o gabarito correto.
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Art. 43. São deveres dos membros do Ministério Público, além de outros previstos em lei:
III - indicar os fundamentos jurídicos de seus pronunciamentos processuais, elaborando relatório em sua manifestação final ou recursal;
V - assistir aos atos judiciais, quando obrigatória ou conveniente a sua presença;
VII - declarar-se suspeito ou impedido, nos termos da lei;
VIII - adotar, nos limites de suas atribuições, as providências cabíveis em face da irregularidade de que tenha conhecimento ou que ocorra nos serviços a seu cargo;
Art. 41. Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, no exercício de sua função, além
IV - receber intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição, através da entrega dos
autos com vista;
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A letra D é prerrogativa; o resto, deveres.