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Errado, cabe ao Congresso Nacional. CF:
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
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O colega Ramiro está certo ao citar o art 49 afinal a questão diz que "Compete exclusivamente à Câmara dos Deputados suspender os atos dos Poderes Executivos federal, estadual e municipal..." e segundo o artigo 49 cabe exclusivamente ao Congresso e não à Câmara sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar, esse Poder Executivo que a questão trata é de qualquer esfera seja Federal, Estadual ou Municipal, trata de Poder Regulamentar e nada tem a ver com Intervenção como o colega acima descreveu, imagine que um Prefeito (Poder Executivo) invada competência alheia por exemplo na instituição de um Tributo, é óbvio que o Congresso se manifestará.
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MUITO BOM ,ALESSANDRA..
VOCE E O RAMIRO TEM RAZAO..
SENDO ASSIM VOU DELETAR O MEU COMENTARIO ANTERIOR, POIS FUNDAMENTEI ERRONEAMENTE...
PARABENS PELO EXCELENTE CONTRADITORIO, NAO TINHA ENTENDIDO A QUESTAO E AGORA ENTENDI POR CAUSA DE SUA BELISSIMA INTERVENÇAO.
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Item incorreto.
CF/88
Seção III
DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
III - elaborar seu regimento interno;
IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
Cabe salientar que a sustação refere-se aos atos normativos do Poder Executivo Federal.
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E agora? a Alessandra Cristina disse no seu comentário que, nos termos do artigo 49 da CF, a CN tem competência para sustar os efeitos de atos normativos que exorbitem os limites da lei que tenham sido praticados pelo poder Executivo de quaisquer das esferas.
Já a Adriana Brito já no finalzinho de seu comentário destacou que essa competência do CN se limitaria ao poder Executivo Federal.
E aí? quem tem razão? O comentário da Adriana faz sentido já que o CN é poder legislativo da União e, salvo em intervenção federal, a União não se envolve nos Estados nem estes nos seus Municípios já que são entes autônomos.
Aí ficou a dúvida: alguém pode me ajudar por favor?
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O Poder Executivo que a questão trata NÃO é da esfera Estadual nem da Municipal.
O ART.49 DA CF, QUE DIZ RESPEITO AO CONGRESSO NACIONAL, TRATA DA ESFERA FEDERAL!!!
Portanto, o Congresso intervém quando o chefe do executivo FEDERAL (presidente da república) exorbitar o seu poder regulamentar na feitura de atos normativos.
O CONGRESSO NACIONAL NÃO INTERVÉM NAS ESFERAS ESTADUAL E MUNICIPAL!
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Fiquei com uma duvida? A competencia e exclusiva, mesmo sendo so na esfera federal
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Errado, cabe ao Congresso Nacional.
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Professor Erick Alves - Estratégia Concursos
Comentário:
A questão trata do controle parlamentar/político exercido sobre a Administração Pública diretamente pelos órgãos do Poder Legislativo.
A competência para sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa é do Congresso Nacional e não da Câmara dos Deputados isoladamente, nos termosdoart. 49, V da CF. Ademais, o Congresso Nacional, quando for o caso, somente pode sustar os atos do Poder Executivo federal, jamais do estadual ou municipal. Portanto, o quesito está incorreto.
Gabarito: Errado
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Comentário:
A questão trata do controle parlamentar/político exercido sobre a Administração Pública diretamente pelos órgãos do Poder Legislativo. A competência para sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa é do Congresso Nacional e não da Câmara dos Deputados isoladamente, nos termos do art. 49, V da CF. Ademais, o Congresso Nacional, quando for o caso, somente pode sustar os atos do Poder Executivo federal, jamais do estadual ou municipal. Portanto, o quesito está incorreto.
Gabarito: Errado
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ERRADO
Compete ao Congresso Nacional e não da Câmara dos Deputados.