SóProvas


ID
860440
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, referentes ao controle da administração
pública.

Uma das funções precípuas do Poder Judiciário é realizar o controle de mérito dos atos administrativos do Poder Executivo que contribuem para o melhor interesse da sociedade.

Alternativas
Comentários
  • Durante muito tempo, afirmou-se que o Judiciário não poderia efetuar qualquer controle de mérito sobre os atos administrativos discricionários, vez que competiria exclusivamente à Administração Publica a formulação de juízos de conveniência e oportunidade dentro da esfera liberdade a ela conferida pela lei.
    Foge ao limite do controle jurisdicional o juízo de valoração sobre a oportunidade e conveniência do ato administrativo, porque ao Judiciário cabe unicamente analisar a legalidade do ato, sendo-lhe vedado substituir o Administrador Público.1.

    Na atualidade, a Administração pública está submetida ao império da lei, inclusive quanto à conveniência e oportunidade do ato administrativo3. O Poder Judiciário não mais se limita a examinar os aspectos extrínsecos da administração, pois pode analisar, ainda, as razões de conveniência e oportunidade, uma vez que essas razões devem observar critérios de moralidade e razoabilidade

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/8508/o-controle-judicial-dos-atos-administrativos-discricionarios-a-luz-da-jurisprudencia-do-stf-e-do-stj#ixzz2H6HwqyAq1.
      Uma das funções precípuas do Poder Judiciário é realizar o controle de mérito dos atos administrativos do Poder Executivo que contribuem para o melhor interesse da sociedade.
      Exemplo para intender essa questão: O poder judiciário não pode analisar o mérito do ato administrativo no que tange ( conveniência e oportunidade), exemplo seria o estado com uma verba de 100.000,00 preferir gastar a verba arrumando um colégio do que um hospital.... O Poder Judiciário não pode entrar no mérito da decisão da administração, alegando por exemplo... que no caso concreto seria melhor gastar o dinheiro no hospital  pois atenderia melhor o interesse da sociedade.


    O Poder judiciário, pode analisar o mérito do ato da administração quando violar o princípio da legalidade ( porque os atos ilegais, deles não se originam direitos) e se violarem o princípio da razoabilidade e proporcionalidade.
    Um exemplo claro, que cai muito em concurso, é quando determinado funcionário público pratica ato punível com suspensão, porém seu chefe lhe aplica uma demissão, inconformado com tal ato... o funcionário poderá ingressar no poder judiciário e depedendo do caso ser reintegrado. ( VIOLOU O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE)
    discricionariedade não é liberdade plena, mas, sim, liberdade de ação para a Administração Pública, dentro dos limites previstos em lei.
    pois não podemos confundir com arbitrariedade.


     

  • Item incorreto.

    TRF4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG 40443 SC 2001.04.01.040443-4
    Processo:AG 40443 SC 2001.04.01.040443-4
    Relator(a):OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA
    Julgamento:28/06/2005
    Órgão Julgador:QUINTA TURMA
    Publicação: DJ 31/08/2005 PÁGINA: 711
    PODER JUDICIÁRIO. FUNÇÃO PRECÍPUA. INTERPRETAÇÃO. PODER-DEVER.DIREITOS FUNDAMENTAIS. LEGALIDADE. LEI 8.742/93. EXEGESE. DECISÕES.CUMPRIMENTO. PRAZO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO.LEGITIMIDADE. QUESTÕES PREVIDENCIÁRIAS. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL.DEFICIENTES FÍSICOS. LEI 7.853/89. TUTELA JURISDICIONAL DE INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS.
    1. No exercício da função precípua do Poder Judiciário, que consiste em subsumir a norma abstrata ao caso concreto para solução dos litígios postos, compete ao juiz o poder-dever de interpretar as normas infra-constitucionais no sentido de que estas atendam ao máximo possível os direitos fundamentais da pessoa.conseqüentemente, cabe ao Judiciário tutelar a ameaça ou a lesão aos direitos fundamentais, obrigando o infrator a conduzir-se conforme o direito, em cumprimento ao princípio da legalidade.

     

  • 4.2 Controle do mérito

    No que concerne ao controle do mérito administrativo, é apenas realizado pela própria Administração, o Poder Judiciário não pode exercer controle do mérito administrativo, porque se o fizesse estaria violando o principio da separação e da independência dos poderes.

    O STF e o STJ já se pronunciaram acerca desse tema, reiterando o entendimento de que “é defeso ao Poder Judiciário apreciar o mérito administrativo, cabendo-lhe unicamente examiná-lo sob o aspecto de sua legalidade[...]. Esta solução se funda no principio da separação dos poderes, de sorte que a verificação das razões de conveniência ou de oportunidade dos atos administrativos escapa do controle judicial dos Estado” (STJ, ROMS nq 1288).

    Assim, o Poder Judiciário pode realizar controle nos atos discricionários apenas no que diz respeito às questões de legalidade, e não referente ao mérito administrativo

    http://www.espacojuridico.com/blog/atos-administrativos-2%C2%AA-parte/

  • ERRADO

    COMPLEMENTANDO!!
    Qual a diferença entre o controle de legalidade e o controle de mérito?

    Controle de legalidade: analisa a compatibilidade da atuação administrativa com o ordenamento jurídico. O controle de legalidade pode ser exercido pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário. Exemplo: anulação de contrato administrativo por violação da Lei n. 8.666/93;

    Controle de mérito: é exercido somente pela própria Administração quanto aos juízos de conveniência e oportunidade de seus atos. Não se admite controle
    do mérito de atos administrativos pelo Poder Judiciário, exceto quanto aos atos praticados pelo próprio Judiciário no exercício de função atípica. Exemplo: revogação de ato administrativo.
  • Mérito administrativo é discricionariedade e  não se submete ao controle jurisdicional.

  • O JUDICIÁRIO REALIZA O CONTROLE DE MÉRITO SOMENTE DIANTE DE SEUS PRÓPRIOS ATOS (autotutela). LOGO, NADA TEM A VER COM CONTROLE JUDICIAL E SIM COM CONTROLE ADMINISTRATIVO (lembrem-se que os poderes são independentes entre si).




    GABARITO ERRADO
  • o judiciário se restringe o controle de legalidade.

     

  •  O controle judicial, caracteriza-se por não realizar controle de mérito dos atos administrativos, restringindo-se ao controle de legalidade.

  • Gabarito: ERRADO

    O controle judicial, ao contrário do que diz a assertiva, caracteriza-se por não realizar controle de mérito dos atos administrativos, restringindo-se ao controle de legalidade.


    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • ERRADO

     

    O Poder Judiciário está obstaculizado no adentrar do mérito administrativo.

  • Gab. E

    O controle de mérito não pode ser exercido pelo Poder Judiciário. Veja a diferença entre controle de legalidade e controle de mérito abaixo:

    CONTROLE DE LEGALIDADE

    Pode ser exercido pelos três poderes (Poder Executivo, Legislativo e Judiciário)

    Anulação

    Ex tunc

    CONTROLE DE MÉRITO (compete ao próprio poder que editou o ato por oportunidade e conveniência)

    NÃO pode ser exercido pelo Poder Judiciário

    Revogação

    Ex nunc

  • Comentário:

    O quesito está errado, uma vez que o controle judicial, ao contrário do que diz a assertiva, caracteriza-se por não realizar controle de mérito dos atos administrativos, restringindo-se ao controle de legalidade.

    Gabarito: Errado

  • controle judicial e merito adm? jamais.

  • JUDICIÁRIO NÃO faz controle de MÉRITO

  • GABARITO ERRADO!

    A princípio, o ato discricionário é passível de sofrer o controle judicial, desde que seja respeitada a discricionariedade administrativa nos limites em que ela é assegurada à Administração Pública pela lei

    (DI PIETRO, 2012, p. 224).

  • Poder judiciário atua no controle de Legalidade, e JAMAIS em controle de mérito ( CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE) que é exercido de forma discricionária e com exclusividade do poder executivo.

    Obs : Tanto poder executivo quanto judiciário podem exercer controle de mérito que sejam exclusivos de seu próprio poder.

  • O poder Judiciário não realiza o controle do mérito de atos de outros poderes.

  • Se é judicial, refere-se ao controle de legalidade e não de mérito. Gabarito E