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1 - RECEITAS CORRENTES: constituída pelas receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
2 - RECEITAS DE CAPITAL: são as receitas provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em despesas de capital.
Portanto os recursos financeiros de outras pessoas de direito público ou privado, poderão ser classificáveis tanto nas Receitas correntes como nas Receitas de Capital dependendo da sua destinação
Fonte:Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo/ Coordenação da Administração Financeira/ Contadoria Geral do Estado
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Lei 4.320, Art. 11
§ 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes
§ 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente
As receitas provenientes de outras pessoas de direito público ou privado não são necessariamente receitas de capital. Errada.
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Quanto à categoria econômica classificam- se em despesas correntes e despesas de capital:
Despesas correntes: Todas as despesas que não contribuem, diretamente, para formação de um bem de capital. Exemplo: gasolina, manutenção de um veículo.
Despesas de Capital: Despesas de contribuem diretamente, para formação ou aquisição de um bem de capital. Exemplo: máquinas, veículos, equipamentos, imóveis.
Livro- Administração Financeira e Orçamentária para Concursos públicos.
Prof. Ricardo Almeida.
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ERRADA - Correção
A classificação de receitas por categoria econômica visa permitir a identificação dos recursos em função do seu fato gerador, (até aqui está correto) sendo sempre classificadas como receitas de capital (errado, o correto seria receitas correntes) as receitas financeiras provenientes de outras pessoas de direito público ou privado.
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O erro está na palavra "sempre"
Se receber recursos e esses forem para as despesas correntes, é denominado receita corrente.
Se receber recursos e esses forem para as despesas de capital é denominado receita de capital.
Nesse caso não importa origem, mas sim o destino do recurso.
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Não concordo com o colega ao dizer que não importa a origem, pois as receitas são classificadas justamente quanto a sua origem (COERAS)
Veja a divisão da receita, quanto à origem:
CORRENTES ( TRICOPAIS):
TRIbutárias;
COntribuições;
Patrimoniais;
Agropecuária;
Industrial;
Serviços;
TRANSferências correntes
OUtras.
DE CAPITAL ( OPERA ALI AMOR).
OPERAções de crédito;
ALIenação de bens; e
AMORtização de dívidas
TRANSferências de capital;
OUtras
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Pessoal, entendi que a questao está errada, mas tenho umas dúvidas, se alguem puder me esclarecer até por msg privada, agradeço demais.
Duvida 1 ) Pelo o que estudei, as receitas financeiras são Operações de Crédito, Alienações e Amortização de empréstimo, as quais sempre são de capital, certo?
Dei um nó na cabeca em cima de tantos tipos de receitas - vejaM um glossario completo no site http://umapiruetaduaspiruetas.wordpr...da%C2%A0uniao/
Duvida 2) As receitas financeiras e nao financeiras podem ser classificadas como receitas de capital ou correntes, de acordo com a destinaçao delas?
Duvida 3) A questao estaria correta se reescrita da seguinte forma: "(...) podendo ser classificadas como recitas de capital ou correntes as receitas financeiras e nao-financeiras, privenitentes de outras pessoas de direito publico ou privado"?
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Há 2 erros na questão:
1º - A classificação de receitas por categoria econômica visa permitir a identificação dos recursos em função do seu fato gerador...
A Codificação da Natureza da Receita é que procura refletir o fato gerador que ocasionou o ingresso dos recursos.
(Manual Completo de Contabilidade Pública - Deusvaldo Carvalho e Marcio Ceccato)
2º - Já foi abordado pelos colegas.
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Marcos,
As receitas se classificam, quanto a sua NATUREZA ou CATEGORIA ECONÔMICA em Correntes e De Capital. Portanto, eu não entendo o 1º erro que você citou, quando diz que classificação quanto a sua categoria econômica não se confunde com codificação da natureza da receita. Poderia me explicar ?
Muito obrigado.
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Errado
Natureza da receita: Aclassificação da receita por natureza busca a melhor identificação da origem do recurso segundo seu fato gerador.
Essa classificação é formada por um código númerico de 8 dígitos que a subdivide em seis níveis:
Categoria econômica
Origem
Espécie
Rubrica
Alínea
Subalínea
Categoria Econômica: Correntes ou de Capital (1 nível)
Receitas Correnes: são arrecadadas dentro do exercício financeiro, aumentam as disponibilidades financeiras do Estado, em geral com efeito positivo sobre o Patrimônio Líquido e constituem instrumento para financiar os objetivos definidos nos programas e ações orçamentários, com vistas a satisfazer as finalidades públicas.
Classificam -se como Corrente:
Receitas provenientes de tributos;
Contribuições;
Da exploração do patrimônio Estatal ( Patrimonial);
Exploração de atividades econômicas (Agropecuária, Industrial e de Serviços);
De recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em despesas Correntes (Transferências Correntes);
Demais receitas que não se enquadrarem nos intens anteriores (Outras receitas Correntes).
Receitas de Capital:
Tambem aumentam as disponibilidades financeiras do estado e são instrumentos de financiamento dos progrmamas e ações orçamentários, a fim de se atingirem as finalidades públicas. Porém, de forma diversa das receitas Correntes, as receitas de Cão provocam efeito sobre o Patrimônio Liquído.
Operações de Créditos. Obtidas por empréstimos (interno e externo) ou pela venda de títulos.
Alienações de Bens (venda de bens patrimoniais móveis ou imóveis)
Amortização de empréstimos (ingressos provenientes de amortização de empréstimos ou financiamentos concedidos pelo ente público em títulos e contratos, salvo os juros que são classificados como receitas correntes-De serviços financeiros).
Transferencias de capital: (outras fontes recebidas de outras entidades de direito público ou privado, para atender as despesas em investimentos que satisfaçam finalidades pública).
Outras receitas de capital
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Alexandre Marques Bento
AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDAS É DESPESA DE CAPITAL!
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS É RECEITA DE CAPITAL!
;)
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O código da programação da receita convencionou-se chamá-lo de NATUREZA DA RECEITA. Ele é formado por oito dígitos e subdividido em:
Categoria econômica - utilizado para mensurar o impacto das decisões. Em outras palavras, se a receita é corrente ou de capital.
Origem - Identifica a procedência do recuros. (se é receita tributária, inversão financeira etc.)
Espécie - É uma especificação da origem. Qualifica com maior detalhe o fato gerador das receitas
Rubrica - Detalhamento da espécie por meio da especificação dos recursos financeiros que lhe são correlatos.
Alínea - Exterioriza o nome da receita
Subalínea - Nível mais analítico da receita. Nem sempre é necessário
Portanto, galera. A natureza da receita, ou seja, O CÓDIGO, é que classifica a receita IDENTIFICANDO A ORIGEM DO RECURSO SEGUNDO SEU FATO GERADOR
Bons estudos
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CLASSIFICAÇÃO POR NATUREZA DE RECEITA
A classificação orçamentária por natureza de receita é estabelecida pelo § 4o do art. 11 da Lei no 4.320, de 1964. No âmbito da União, sua codificação é normatizada por meio de Portaria da SOF, órgão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. A normatização da codificação válida para Estados e Municípios é feita por meio de Portaria Interministerial (SOF e STN).
Importante destacar que a classificação da receita por natureza é utilizada por todos os entes da Federação e visa identificar a origem do recurso segundo o fato gerador: acontecimento real que ocasionou o ingresso da receita nos cofres públicos.
Fonte: MTO 2016
ERRADO
Avante, bravos guerreiros/as!!!
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GABARITO: ERRADO
Vamos entender a diferença entre as duas origens:
_ Transferência Corrente: é o ingresso proveniente de outros entes ou entidades, referente a recursos pertencentes ao ente ou entidade recebedora ou ao ente ou entidade transferidora, efetivado mediante condições preestabelecidas ou mesmo sem qualquer exigência, desde que o objetivo seja a aplicação em despesas correntes. É uma origem das receitas correntes.
_ Transferência de Capital: é o ingresso proveniente de outros entes ou entidades, referente a recursos pertencentes ao ente ou entidade recebedora ou ao ente ou entidade transferidora, efetivado mediante condições preestabelecidas ou mesmo sem qualquer exigência, desde que o objetivo seja a aplicação em despesas de capital. É uma origem das receitas de capital.
Logo, o recurso financeiro proveniente de outra pessoa de direito público pode ser classificado como receita de capital, caso se enquadre como uma transferência de capital. Também PODE ser classificado como receita corrente, caso se enquadre como uma transferência corrente.
Prof. Sérgio Mendes - Estratégia Concursos