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Assertiva errada. Os valores inscritos na dívida ativa não precisarão ser calculados pelo Poder Judiciário, pois os cálculos são feitos administrativamente.
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A inscrição em dívida ativa é um fato permutativo?
Dentro do Ativo dos Entes Públicos são registrados créditos a favor da Fazenda Pública com prazos estabelecidos para recebimento. A Dívida Ativa constitui-se em um conjunto de direitos ou créditos de várias naturezas, em favor da Fazenda Pública, com prazos estabelecidos na legislação pertinente, vencidos e não pagos pelos devedores, por meio de órgão ou unidade específica instituída para fins de cobrança na forma da lei.
Portanto, a inscrição de créditos em Dívida Ativa representa contabilmente um fato permutativo resultante da transferência de um valor não recebido no prazo estabelecido, dentro do próprio Ativo, contendo, inclusive, juros e atualização monetária ou quaisquer outros encargos aplicados sobre o valor inscrito em Dívida Ativa.
O eventual cancelamento, por qualquer motivo, do devedor inscrito em Dívida Ativa representa extinção do crédito e por isto provoca diminuição na situação líquida patrimonial, relativamente à baixa do direito que é classificado como variação patrimonial passiva independente da execução orçamentária ou simplesmente variação passiva extra-orçamentária. Da mesma forma são classificados o registro de abatimentos, anistia ou quaisquer outros valores que representem diminuição dos valores originalmente inscritos em Dívida Ativa mas não decorram do efetivo recebimento.
fonte: http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/gfm/manuais/Manual_Divida1.pdf
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A dívida ativa é fato permutativo?
Pelo que estudei é um direito líquido e certo já reconhecido no momento de sua inscrição....
Mesmo com esta dúvida, o resto da assertiva já a denúncia errada, pois:
- A DÍVIDA ATIVA COMPREENDE, ALÉM DO VALOR PRINCIPAL:
- ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA;
- JUROS;
- MULTA;
- DEMAIS ENCARGOS PREVISTOS.
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Daniel, o fato da dívida ser fato permutativo não a exclui como direito líquido e certo. O que ocorre é que antes do crédito se tornar dívida ativa, a Fazenda Pública já tinha direito a recebê-lo. Por exemplo. Vc recebeu seu IPTU na sua casa. Vc tem um prazo a pagar e a Fazenda já tem direito a receber. Se vc não paga dentro do prazo, inscreve-se o crédito em dívida ativa tributária e a Fazenda continua tendo direito a receber. Como não se cria um direito novo, é apenas um "direito antigo que mudou de lugar", fato permutativo.
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ERRADA.
Dívida Ativa = Receitas a receber
Fundamentação na lei 4320/64 art 39 parágrafo 3 e 4:
- parágrafo 3: O valor do crédito da Fazenda Nacional em moeda estrangeira será convertido ao correspondente valor na moeda nacional à taxa cambial oficial, para compra, na data da notificação ou intimação do devedor, pela autoridade administrativa, ou na sua falta, na data da inscrição da Dívida Ativa, incidindo a partir da conversão, A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E OS JUROS DE MORA, de acordo com preceitos legais pertinentes aos débitos tributários.
- parágrafo 4: A receita da dívida ativa abrange, os créditos mencionados nos parágrafos anteriores, bem como os valores correspondentes À RESPECTIVA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, À MULTA E JUROS DE MORA (...)
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Ótimos comentários! Para os colegas que estejam boiando nesta quetão de fato permutativo:
Os fatos contábeis podem ser:
- permutativos, qualitativos ou compensativos: representam trocas entre elementos ativos, passivos ou ambos, sem provocar variações no Patrimônio Líquido;
- modificativos ou quantitativos: provocam variações no Patrimônio Líquido;
- mistos: envolvem um fato permutativo e um modificativo, simultaneamente. Modifica o Patrimônio Líquido.
Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Fato_cont%C3%A1bil
Força e fé! Sucesso, pessoal.
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Surgiu uma dúvida se a dívida Ativa é fato permutativo.
Minha resposta:
Veja como funciona a dívida Ativa:
INSCRIÇÃO: Variação Ativa Extraorçamentária.
RECEBIMENTO: Receita Corrente não efetiva.
Posso dizer que a Dívida Ativa é um fato permutativo?
Depende.
No recebimento é sim um fato permutativo, pois se permuta o valor recebido pelo direito da obrigação inscrita. Por esse motivo temos que é uma receita corrente, porém não efetiva ( outras receitas correntes).
Agora na inscrição ocorreu uma variação positiva, ou seja, um aumento no patrimônio. Portanto não posso dizer que é um fato permutativo.
Sacaram?
E como vou saber?
O item tem que deixar claro se é na inscrição ou no recebimento.
(A aula 3 de orçamento Público para Analista da ANAC do professor Graciano Rocha fundamentou minha análise, embora ele não diga explicitamente que a inscrição não é um fato permutativo, podemos inferir, quando ele diz que houve Variação Patrimonial aumentativa)
Espero ter ajudado.
Alexandre Marques Bento
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Contudo...
O Manual de Dívida Ativa da STN diz outra coisa.
No Manual constante em http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/gfm/manuais/Manual_Divida1.pdf , na pg 12, item 2.4 diz que a inscrição é fato permutativo e , da mesma forma, na pg 17, item 6.4, também inclui o recebimento com fato permutativo.
Estaria o Manual desatualizado?
Deixo para alguém com mais conhecimento dispor sobre isso, pois confesso que não sei como resolver e o mais importante: como as provas irão cobrar.
Veja os excertos:
2.4 Portanto, a inscrição de créditos em Dívida Ativa representa contabilmente um fato permutativo resultante da transferência de um valor não recebido no prazo estabelecido, dentro do próprio Ativo, contendo, inclusive, juros e atualização monetária ou quaisquer outros encargos aplicados sobre o valor inscrito em Dívida Ativa.
6.4 Alternativamente ao recebimento, existe ainda a possibilidade de compensação de créditos inscritos em Dívida Ativa com créditos contra a Fazenda Pública. Essa forma de extinção do crédito fiscal é estabelecida pela Lei nº 5. 172, de 25 de Outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, e complementada por leis federais, estaduais e municipais. A compensação não implica no ingresso de valores ou bens, constituindo um fato permutativo que anula um crédito registrado no Ativo com uma obrigação da Fazenda Pública para com terceiros.
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O valor inscrito em dívida ativa abrange inclusive atualização monetária, juros e multa de mora e demais encargos correspondentes devidos.
ERRADO
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Não é líquido e certo que ocorrerá o pagamento.
Devo não nego, pago se eu quiser.
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errado
Dívida Ativa da União: é o conjunto de débitos de pessoas jurídicas e físicas com órgãos públicos federais (Receita federal, Ministério dos Transportes, INSS, multas eleitorais etc) não pagos espontaneamente, de natureza trbutária ou não.
Assim, após o devido processo legal os órgãos da Procuradoria Geral da fazenda nacional PGFN conferem a estes débitos certeza, liquidez e exigibilidade, o que lhes permite ingressae judicialmente contre o contribuinte, em processo de Execução Fiscal.
Atualização:
A Dívida Ativa da União é atualizada mensalmente pela Taxa SELIC.
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Pra contribuir com os esclarecimentos, vamos pensar apenas nos registros q são feitos no balanço patrimonial (BP). Conforme o princípio da competência (isso mesmo, nos registros contábeis é esse princípio q rege a receita pública e não o regime de caixa), a receita só passa a ser considerada no BP quando ocorre a arrecadação (lei 4320 art. 35 - Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro: I - as receitas nêle arrecadadas).
Eventualmente, ocorre previsão de receita que não é devidamente arrecadada (o sujeito não pagou o imposto, por exemplo). O órgão vai proceder a verificação do crédito e inscreverá o valor em dívida ativa.
Nesse momento, veja que a inscrição criou um direito líquido e certo de receber aquela receita. Portanto deve registrar no BP. Esse registro será um fato modificariam aumentativo visto que irá aumentar o PL com o crédito respectivo.
No momento em que o sujeito pagar a dívida ativa haverá outro registro: a baixa do direito de receber a dívida pela entrada de dinheiro no caixa. Então teremos um fato permutativo.
Além disso as correções monetárias e juros são computados no cálculo de dívida ativa.
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Errado.
Comentário.
A Dívida Ativa compreende, além do valor principal, atualização monetária, juros, multa e demais encargos previstos.
Resposta: Errada
Prof. Sérgio Mendes
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Outras questões que ajudarão a responder:
Recaptulando:
PAGAMENTO / RECEITA DA DÍVIDA = FATO CONTÁBIL PERMUTATIVO
INSCRIÇÃO DE CRÉDITO = FATO CONTÁBIL MODIFICATIVO
1) (Ano: 2012/Banca: CESPE/Órgão: TCE-ES/Prova: Auditor de Controle Externo - Engenharia Civil) A inscrição na dívida ativa, que representa fato permutativo resultante do não recebimento de um valor no prazo estabelecido, não inclui o registro de juros e atualização monetária aplicados sobre o valor inscrito, que serão posteriormente definidos pela justiça. ERRADO
2) (Ano: 2013/Banca: CESPE/Órgão: MPU/Prova: Analista - Planejamento e Orçamento) A receita da dívida ativa é receita orçamentária corrente relativa a fato permutativo. CERTO
3) (Ano: 2012/Banca: CESPE/Órgão: MPE-PI/Prova: Analista Ministerial - Área Administrativa) A inscrição de créditos na dívida ativa representa contabilmente um fato modificativo que tem como resultado um acréscimo patrimonial no órgão ou unidade competente para inscrição em dívida ativa e um decréscimo patrimonial no órgão ou entidade originadora do crédito. CERTO
4) (Ano: 2015/Banca: CESPE/Órgão: STJ/Prova: Analista Judiciário – Administrativa) A inscrição de um crédito em dívida ativa se configura como um fato contábil modificativo aumentativo para o ente público como um todo, pois faz surgir um ativo que não existia. ERRADO
5) (Ano: 2016/Banca: CESPE/Órgão: TCE-SC/Prova: Auditor Fiscal de Controle Externo - Contabilidade) Se determinado crédito for inscrito na dívida ativa, haverá acréscimo patrimonial na contabilidade do ente federativo titular do referido crédito. ERRADO
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MCASP 8a edição pg 358
5.2.2.Atualização Monetária, Juros, Multas e Outros Encargos
A atualização monetária, juros, multas e outros encargos moratórios incidentes sobre os créditos inscritos em dívida ativa, previstos em contratos ou normativos legais, devem ser incorporados ao valor original inscrito, de acordo com o regime de competência.