SóProvas


ID
860914
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação às classificações de receita e despesa, julgue os itens a seguir.

Suprimentos de fundos correspondem às despesas que, por sua natureza ou urgência, devem ser realizadas sem que haja o processo normal de execução orçamentária, sendo vedada a concessão de suprimento para servidor que tenha ao seu cargo a guarda ou utilização do material a adquirir, salvo quando não houver outro servidor na repartição.

Alternativas
Comentários
  • GAB: CERTO
    Suprimento de Fundos
    Determinados tipos de gastos públicos, em virtude de sua natureza ou urgência, não podem seguir a sistemática normal da execução da despesa: empenho, liquidação e pagamento.
    É vedada a concessão de suprimento de fundos a servidor que:
    a) seja responsável por dois suprimentos;
    b) tenha a seu cargo a guarda ou utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor;
    c) não tenha prestado contas de suprimento de fundos de sua responsabilidade, quando esgotado o prazo para fazê-lo; e
    d) seja declarado em alcance ou esteja respondendo a inquérito administrativo.
    Bons estudos!!!
  • Vamos a um resumo sobre o tópico SUPRIMENTO de FUNDOS
    Primeiramente, suprimento de fundos ou adiantamento consiste na entrega de numerário a servidos para realização de despesa precedida de EMPENHO, que por sua natureza ou urgência, não possa subordinar-se ao processo normal da execução orçamentária e financeira.

    PODE SER CONCEDIDA:
    -serviços que exijam pronto pagamento em espécie
    -despesas eventuais, extraordinárias e urgentes
    - tenham caráter sigiloso
    -pequeno vulto

    VEDAÇÃO
    - servidor que tenha a seu cargo ou a utilização do material a adquirir, salvo quando não houver outro servidor na repartição
    -seja responsável por dois suprimentos
    - não esteja em efetivo exercício ou que não tenha prestado contas de suprimento que teve prazo esgotado
    -servidor declarado em alcance

    GABARITO CERTO
  • Estou "de cara"... Até então, pra mim, toda e qualquer despesa, sem exceção, deveria ser empenhada... :(  
  • Suprimento de fundos ou adiantamento => consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho prévio na dotação própria à despesa a realizar, para despesa que não possa subordinar-se ao processo normal de execução, concedido a critério do ordenador de despesas, e sob sua inteira responsabilidade.

    O Suprimento de Fundos corresponde a um regime especial de execução da despesa, mas que deve cumprir os estágios de empenho, liquidação e pagamento.

    gabarito: Correto

    Fonte: Orçamento Público - Augustinho Vicente Paludo - pg. 239
  • Renato, segundo os comentários dos professores Graciano Rocha e Sérgio Mendes:
    O regime de adiantamento, suprimento de fundos, é aplicável aos casos de despesas expressamente definidas em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para o fim de  realizar despesas que pela excepcionalidade, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade.
    No ato de concessão do suprimento de fundos ,já se considera a despesa como inteiramente realizada. Ou seja, quando o suprimento é concedido, registram-se, simultaneamente, o empenho, a liquidação e o pagamento da despesa, sem importar que o suprido ainda não tenha aplicado os recursos. Assim, nessa modalidade, a aquisição dos bens ou serviços é posterior a todos os estágios da despesa (por isso a denominação "regime de adiantamento"). 
  • O que diferencia a execução da despesa por suprimento de fundos das demais formas de execução de despesa é o empenho feito em nome do servidor, o adiantamento da quantia a ele e a inexistência da obrigatoriedade de licitação. Porém, a realização dessas despesas deve observar os mesmos princípios que regem a Adm. Pub. 
    A concessão do suprimento de fundos, apesar do caráter de excepcionalidade, observa os três estágios da despesa: empenho, liquidação e pagamento.
    Fonte: Manual da CGU
  • Conceito: adiantamento feito a servidor para despesas com características especiais (não se subordinam ao trâmite norma de uma despesa publica)

    Finalidades:
    a)     Despesa eventuais com pronto pagamento (ex.: viagens, serviços especiais)
    b)     Despesa de caráter sigiloso classificado em regulamento
    c)     Despenas de pequeno vulto (portaria do MF)

    Prazo para utilização: máximo de 90 dias
    Prazo para prestação de contas:máximo de 30 dias

    Vedações do suprimento de fundos:
    a)     Em relação à aplicação:
    a.      Fracionamento do suprimento
    b.     Realizar despesas em montante superior ao suprimento
    c.      Utilizar o suprimento em dotação diversa
    d.     Realizar a despesa fora do prazo
    e.      Adquirir material permanente com suprimento

    b)     Em relação ao aplicador:
    a.      Máximo de 02 suprimentos por suprido, sem que haja prestação de contas
    b.     Servidor que tenha a guarda do material adquirido (salvo não haver servidor na repartição)
    c.      Responsável que não tenha prestado contas no prazo legal
    d.     Servidor declarado em alcance
                                                                  i.     Teve contas rejeitadas
                                                                ii.     Não prestou contas
    e.      Servidor que seja ordenador de despesas
    f.      Servidor que esteja respondendo a inquérito administrativo
  • Concordo com o comentário do colega Renato. 

    Nenhuma despesa é realizada sem que haja o processo normal de execução orçamentária (empenho, liquidação e pagamento). Aliás, no suprimento de fundos esses três estágios ocorrem antes do período de aplicação do suprimento de fundos (período que o suprido, pessoa a quem é concedido o suprimento de fundos, pode realizar as despesas através do suprimento de fundos).

    O que diferencia o suprimento de fundos das despesas em geral é que ele é destinado a atender a despesas que não possam aguardar o processo normal de licitação, ou seja, é exceção quanto à não realização de procedimento licitatório.
  • Caros colegas,

    Não concordo com o gabarito dessa questão. A meu ver, o processo normal de execução orçamentária de uma despesa é empenho, liquidação e pagamento. E no caso de suprimento de fundos, isso ocorre normalmente: o empenho é realizado em nome do suprido, posteriormente é realizada a liquidação para verificar se o caso enquadra-se como suprimento de fundos e posteriormente acontece o pagamento, a entrega do dinheiro ao suprido. 
    Portanto, na minha opnião essa questão está errada.

    Obs: É proibida a realização de despesa sem o prévio empenho, o que é facultativo é a emissão da nota de empenho.
  • Raciocinei que "processo normal de execução" não é apenas empenho/liquidação/pagamento, mas também procedimento licitatório. Desta forma, item Correto.

  • O uso de suprimento de fundos segue sim o processo normal de execução orçamentária, que consiste em empenho, liquidação e pagamento. O que não ocorrer o processo normal de licitação/compras/aquisições, etapa que, doutrinariamente, não faz parte do processo de execução, mas sim do processo de planejamento da despesa, anterior à execução.

  • E ONDE NA QUESTÃO DIZ QUE A DESPESA NÃO FOI EMPENHADA?

    A QUESTÃO DIZ APENAS QUE "devem ser realizadas sem que haja o processo normal de execução orçamentária". E COMO BEM EXPLICOU O COLEGA BRUNO SOUZA, BEM COMO OS DEMAIS, "Suprimento de Fundos não seguem a sistemática normal da execução da despesa, por conta de sua natureza ou urgência".

  • gabritob(certo) 

    questão sacana, falta de espeito! "sem que haja processo normal de execução orçamentária" é foda usar de jogo de palavras, muito subjetiva, tem que saber o que o cara tava pensando, execução orçamentária é a fase de execução, ou é o processo todo! Era só deixar "sem que haja processo normal orçamentário" e ficaria beleza, mas tem que colocar o execução, abuso de superioridade da banca

  • Eu detesto essas questões subjetivas do Cespe, tem que ter sorte pra acertar! 
    Fiz 300 questões em que a Banca afirma ser necessário o suprimento de fundos obedecer o processo normal da execução da despesa, agora vem e me considera "sem que haja o processo normal de execução orçamentária" correto! Porra!!!! E ainda dizem que não é preciso de sorte! 

  • O uso de suprimento de fundos segue sim o processo normal de execução orçamentária, que consiste em empenho, liquidação e pagamento. O que não ocorre É  o processo normal de licitação/compras/aquisições, etapa que, doutrinariamente, não faz parte do processo de execução, mas sim do processo de planejamento da despesa, anterior à execução.

  • Zebra!!!!! Teoria da adivinhação mesmo....

    Segue o Fluxo. Deus não está morto!

  • Resposta está no Decreto 93.872

    Art . 45. Excepcionalmente, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor, sempre precedido do empenho na dotação própria às despesas a realizar, e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos:

    § 3º Não se concederá suprimento de fundos:

    a) a responsável por dois suprimentos;

    b) a servidor que tenha a seu cargo e guarda ou a utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor;

    c)a responsável por suprimento de fundos que, esgotado o prazo, não tenha prestado contas de sua aplicação; e

    d) a servidor declarado em alcance.


  • SF, também chamada de adiantamento, é uma despesa de pronto pagamento que não é possível fazer licitação para compra de produto ou pagamento de serviço.

    Necessariamente é precedida de empenho na dotação de despesa a realizar, mas por causa de seu natureza e urgência não estará subordinada ao processo normal de execução orçamentária (empenho, liquidacao e pagamento).

    SF é destinado a atender 3 hipóteses:

    - despesa de caráter sigiloso

    - despesa de pequeno vulto que não ultrapassar limite estipulado por Ministério do Palnejamento

    - e despesas eventuais: viagens, diárias, serviços especiais que exijam pronto pagamento


    SF não pode ser entregue ao servidor:

    - já responsável por 2 SF

    - responsável por fundo que não tenha prestado contas dentro do prazo de 30dias da aplicação dos fundos ou 

    - declarado em alcance (que teve contas rejeitadas em virtude de desfalque, desvio ou contas não aprovadas)

    - que tenha a seu cargo a guarda ou utilização de material adquirido, salvo se não houver na repartição outro servidor


  • Suprimentos de fundos correspondem às despesas que, por sua natureza ou urgência, devem ser realizadas sem que haja o processo normal de execução orçamentária. E o que isso significa? Significa que, em situações de urgência, a liquidação ocorre concomitantemente com a ordem bancária (pagamento). Portanto, nesta situação, não há o processo normal de execução orçamentária, tendo em vista que, de praxe, a ordem bancária (pagamento) vem sempre após a liquidação. Mas é importante ressaltar que as 3 fases da despesa, obrigatoriamente, tem que ocorrer: EMPENHO, LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO.

    GABARITO CERTO.
  • Também não concordo:

     

    Veja o que diz o Sérgio Mendes do Estratégia:

     

    §  SUMPRIMENTO DE FUNDOS:

    o    A finalidade do suprimento de fundos é exatamente atender a situações atípicas que exijam pronto pagamento em espécie, que não podem aguardar o processo normal, ou seja, é exceção à realização de procedimento licitatório.

     

    Contudo:

     

    o    A concessão de suprimento de fundos deverá respeitar os estágios da execução da despesa pública: empenho, liquidação e pagamento.

     

    Ou seja, a exceção é quanto ao procedimento licitatório, não quanto à etapa de execução.

  • Cuidado

    Não confundam processo normal com estágios da despesa (Empenho, liquidação e pagamento), estes, estão presentes no Suprimento de Fundos, aqueles não.

     O processo normal seria a abertura de licitação, o que não ocorre no  Suprimento de Fundos.(exceção)

  • Exatamente! A regra é que a Administração faça um processo de licitação pública para contratar obras, serviços compras e alienações, mas algumas despesas (por sua natureza ou urgência, como bem afirmou a questão) não podem se subordinar ao processo normal de aplicação. Essas poderão ser objeto de suprimento de fundos.

    Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

    Mas nem todo mundo pode receber suprimento de fundos. Não se concederá suprimento de fundos, por exemplo, a servidor que tenha a seu cargo a guarda ou a utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor.

    Gabarito: Certo

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    SUPRIMENTO DE FUNDOS:

    NÃO SE CONCEDERÁ SUPRIMENTO DE FUNDOS:

    A servidor que tenha guarda ou utilização material a adquirir. Salvo quando não houver outro na repartição.

    (CESPE/TJ-RO/2012) De acordo com a Lei n.º 4.320/1964, o regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidas em lei e, no âmbito federal, esse regime será concedido, preferencialmente, a servidor que tenha a seu cargo a guarda ou a utilização do material a adquirir. (ERRADO)

    (CESPE/TCE-MG/2018) É vedada a concessão de suprimento de fundos a servidor que tenha a seu cargo a guarda ou a utilização do material a adquirir, em qualquer hipótese.(ERRADO)

    (CESPE/ANTT/2013) Caso, em uma repartição pública, haja um único servidor, que tenha sob sua guarda o material de expediente de toda a repartição, e esse servidor tenha recebido suprimento de fundos destinado à aquisição de material de expediente, é correto afirmar que o servidor não poderia ter recebido o suprimento de fundos, uma vez que tem sob sua guarda o material que deve ser adquirido.(ERRADO)

    (CESPE/TRT 7ª/2017) Em determinada repartição de um TRT, um único servidor é responsável pela guarda e pela utilização de seus materiais. Nessa situação, não há óbice para a concessão de suprimento de fundos a esse servidor, mesmo que seja para adquirir materiais que fiquem sob sua guarda.(CERTO)

    (CESPE/TCE-ES/2012) Suprimentos de fundos correspondem às despesas que, por sua natureza ou urgência, devem ser realizadas sem que haja o processo normal de execução orçamentária, sendo vedada a concessão de suprimento para servidor que tenha ao seu cargo a guarda ou utilização do material a adquirir, salvo quando não houver outro servidor na repartição.(CERTO)

    (CESPE/TJ-PA/2020) O suprimento de fundos poderá ser concedido a servidor que tenha a seu cargo guarda ou utilização do material a adquirir, desde que não haja na repartição outro servidor.(CERTO)

    Gabarito: Certo.

    "Olhe o futuro com esperança e acredite em mudanças. Você mesmo vai começar a mudar!"

  • Boa Noite!

    A despesa não passa pelo processo normal de execução (ciclo orçamentário - planejamento, autorização, execução e controle) de uma despesa, mas, sim, pelas fases (obrigatórias) da execução da despesa, a saber, empenho, liquidação e pagamento. Logo, processo normal de execução diverge de fases da execução. :(