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ID
860968
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere aos atos processuais no direito processual civil,
julgue os itens a seguir.

O juiz deve declarar a nulidade, ainda que possa decidir o mérito a favor da parte a quem aproveita a declaração.

Alternativas
Comentários
  • Neste caso o juiz não declarará a nulidade, nos termos do art 249 do CPC, a seguir transcrito:


    art. 249.  O juiz, ao pronunciar a nulidade, declarará que atos são atingidos, ordenando as providências necessárias, a fim de que sejam repetidos, ou retificados.

            § 1o  O ato não se repetirá nem se Ihe suprirá a falta quando não prejudicar a parte.

            § 2o  Quando puder decidir do mérito a favor da parte a quem aproveite a declaração da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato, ou suprir-lhe a falta.

  • Trata-se da positivação do Princípio da Conservação dos Atos Processuais
  • Quem der causa à nulidade, não pode pedir a sua declaração (declaração de nulidade).
  • Trata-se do princípio da instrumentalidade das formas.
  • A assertiva está ERRADA, de acordo com a norma expressa no enunciado normativo 249, §2º  do Código de Processo Civil.
  • Temos sete princípios das nulidades processuais no ordenamento jurídico brasileiro, são eles:

    I) princípio da transcêndencia ou do prejuízo: CPC, parágrafo 2º do 249.

    II) princípio da convalidação ou da preclusão: CPC, § único do art. 245. (Aplicável somente às nulidades relativas - Não se aplica às nulidades absolutas - CPC, arts. 183, § 1º; 267, § 3º; 301, § 4º; 303, II; e 473.)

    III) princípio da proteção; (rechtliches Gehör)
     
    IV) princípio da instrumentabilidade das formas ou finalidade: CPC, arts. 154 e 244; 

    V) princípio da economia processual: CPC, art. 249.

    Cabe ressaltar ainda que:

    * É indispensável a declaração judicial de nulidade.
    * Não existem atos anuláveis em direito processual.
    * Nulidades podem ser cominadas ou não-cominadas(sistemáticas)
    * Nulidades podem ser absolutas ou relativas
    * Nulidades podem ser inerentes ou decorrentes
    * Nulidades podem ser parciais do ato ou do procedimento - confinamento das nulidades

    Fonte(s):

    Instituições de Direito Processual Civil - Cândido Rangel Dinamarco - Vols.: II e III - Malheiros Editores.
    Teoria Geral do Processo e Processo de Conhecimento - Carlos Eduardo Ferraz de Mattos Barroso - Editora Saraiva.

    A QUESTÃO TRATOU, PORTANTO, DO PRINCÍPIO DA TRANSCENDÊNCIA OU DO PREJUÍZO, CONSTANTE DO ART. 249, § 2° DO CPC.
  • Ex: Ação de destituição do poder familiar contra pai que abusa de filha menor --> o MP não foi intimado (art. 246-causa de nulidade) --> Acontece que o juiz irá decidir no mérito a favor do menor, que é a parte a quem a nulidade aproveitaria --> Assim, o juiz não pronunciará a nulidade. (Nulidade = defeito + prejuízo).
  • art. 249. O juiz, ao pronunciar a nulidade, declarará que atos são atingidos, ordenando as providências necessárias, a fim de que sejam repetidos, ou retificados.

      § 1o O ato não se repetirá nem se Ihe suprirá a falta quando não prejudicar a parte.

      § 2o Quando puder decidir do mérito a favor da parte a quem aproveite a declaração da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato, ou suprir-lhe a falta.

  • Como diz o nosso glorioso Didier, "processo é um feixe de relações jurídicas"! 

    http://www.idb-fdul.com/uploaded/files/2012_12_7389_7407.pdf


  • Só para atualizar a questão:

    NCPC Art. 282.  

  • NOVO CPC

    Art. 282. Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados.

    § 1º O ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte.

    § 2º Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.

  • ERRADA

    Art. 282

    § 2º Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.