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Prova CESPE - 2012 - TCE-ES - Auditor de Controle Externo - Direito


ID
860815
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos à auditoria.

Os efeitos reais do achado de auditoria, resultantes da divergência entre a situação encontrada e o critério utilizado para avaliá-la, correspondem às consequências concretas, positivas ou negativas, da auditoria para o órgão ou entidade, assim como para o erário ou a sociedade. Os efeitos potenciais, por sua vez, diferentemente dos reais, são aqueles que podem não se concretizar.

Alternativas
Comentários
  • Os potenciais não se concretizaram. Só tem o potencial.
  • Quando que o efeito  de um achado de auditoria pode ter consequências negativas?
  • CORRETO
    O Manual de Auditoria de Conformidade do Tribunal de Contas da União conceitua os Achados de Auditoria como qualquer fato significativo, digno de relato pelo servidor designado para o levantamento dos trabalhos de campo. Por “fato significativo” pode se entender como o decorrente da comparação entre a situação encontrada e o correspondente critério adotado, devendo ser devidamente comprovado por evidências juntadas ao relatório. Ainda segundo o mesmo Manual os achados de auditoria poderão ser negativos (quando revela impropriedade ou irregularidade) ou positivo (quando aponta boas práticas de gestão).
  • @Ricardo Quase sempre. Efeito negativo ou positivo para o erário ou a sociedade. Exemplo de efeito negativo: gasto desnecessário, ineficiência, ingerência, etc.

  • Marquei errado e creio ter base para recurso, se tivesse feito tal prova. Acórdão TCU 1293/2003: 

    "Efeitos reais e potenciais: identifica os resultados ou as consequências para a entidade, o erário ou para a sociedade, da discrepância entre a situação encontrada e o critério, indicando a gravidade ou os eventuais benefícios no caso de achados positivos.  Subdividem-se em duas classes: os efeitos reais, ou seja, aqueles efetivamente verificados, e os efeitos potenciais (riscos), aqueles que podem ou não se concretizar"

    Observe que as consequências são resultado "da discrepância entre a situação encontrada e o critério", e não da auditoria, conforme dito na questão. Aliás, mesmo se a auditoria não ocorresse, haveriam os efeitos, pois eles decorrem do desvio entre a situação encontrada e o que deveria ser. A auditoria apenas constatou. 

    Questão errada.

    Gabarito: correto.

  • a situação encontrada e o critério adotado -acha de auditoria e potêncial e reais são conceitos diferentes.

  • Apesar de ter acertado a questão, concordo com o Guilherme. A redação da questão está mal feita (como aliás o CESPE muitas vezes faz). As consequências (efeitos) do achado decorrem da situação e não da auditoria vez que não dependem dela para ocorrer.

    Por isso a CESPE poderia perfeitamente ter considerado essa questão errada.

  • De acordo com o TCU, Efeito (do achado de auditoria) – elemento de achado que exprime as consequências resultantes da discrepância entre a situação encontrada (ou condição) e o critério de auditoria para o órgão/entidade, o programa, o erário ou para a sociedade. Subdivide-se em duas classes: os efeitos reais, aqueles efetivamente verificados, e os efeitos potenciais (riscos), aqueles que podem ou não se concretizar (NAT).

    Fonte: https://portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A8182A25EC59C0F015F58F31F6504A6

  • Gab. C

    Apenas uma observação. Quanto as NAT, a classificação dos achados como positivos e negativos foram excluídos.

    REVISÃO NOVEMBRO 2020 DAS NORMAS DE AUDITORIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - NAT ALTERAÇÕES RELEVANTES

    99 - Exclui a qualificação dos achados como positivos e negativos.

    Justificativa: Alinhar a conceituação trazida pelas NAT com as demais normas técnicas e profissionais de auditoria do setor público.

    100 - Exclui a qualificação do achado como negativo.

    Justificativa: Alinhar a conceituação trazida pelas NAT com as demais normas técnicas e profissionais de auditoria do setor público.


ID
860818
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos à auditoria.

Nos exames realizados na auditoria de regularidade, devem ser respeitados, além do princípio da legalidade, os critérios de economicidade, eficiência, eficácia, efetividade, equidade, ética e proteção ao meio ambiente.

Alternativas
Comentários
  • a questão misturou os conceitos de auditoria de regularidade e operacional:
    segundo BTCU XLIV:
    CLASSIFICAÇÃO DAS AUDITORIAS Quanto à natureza, as auditorias classificam-se em: Auditorias de regularidade,  que objetivam examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos  responsáveis sujeitos à jurisdição do Tribunal, quanto aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial. Compõem as auditorias de regularidade as auditorias  de conformidade e as auditorias contábeis. Auditorias operacionais, que objetivam examinar a economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade de avaliar o seu desempenho e de promover o aperfeiçoamento da gestão pública.
     
  • Mas o enunciado da questão não falou que ela visa examinar, mas sim respeitar. No meu entendimento, são coisas diferentes. Respeitar significa que, ao longo do trabalho de auditoria, ela vai agir em observância a esses critérios.
  • Na auditoria de regularidade além de legalidade e legitimidade, deve-se respeitar o desvio de recursos, fraude, eficácia e economicidade. Lembrando que estes 2 últimos também são objetivos da auditoria de desempenho (operacional).

  • ERRADO.

    O conceito apresentado refere-se à Auditoria Operacional e não à Auditoria de Regularidade, senão vejamos:

    NAG - 1102.1.2 – AUDITORIA OPERACIONAL: exame de funções, subfunções, programas, ações (projetos, atividades, operações especiais), áreas, processos, ciclos operacionais, serviços e sistemas governamentais com o objetivo de se emitir comentários sobre o desempenho dos órgãos e das entidades da Administração Pública e o resultado das políticas, programas e projetos públicos, pautado em critérios de economicidade, eficiência, eficácia, efetividade, equidade, ética e proteção ao meio ambiente, além dos aspectos de legalidade. 

  • Na auditoria de regularidade além de legalidade e legitimidade, deve-se respeitar o desvio de recursos, fraude, eficácia e economicidade.  Foco é a lei!

  • http://images.slideplayer.com.br/7/1850510/slides/slide_21.jpg

     

    imagem que simplifica bem!

  • Outra questão muito mal redigida que prejudica o candidato que estuda.

    Quer dizer então que nos exames realizados pelo auditor durante uma auditoria de regularidade não se deve respeitar o princípio da eficiência, eficácia e efetividade por exemplo?

    Examinar se a entidade cumpre esses princípios é muito diferente de respeitar esses princípios durante a realização desses exames.

    A estatística de erros para essa questão (41%) indica que ela é muito tosca. Porque, em princípio, era para ser uma questão fácil.

    Quem elaborou deve ter feito isso sentado no vaso sanitário.

  • Contribuindo:

     

    Não há obrigatoriedade de se verificar esses atributos nas auditorias de regularidade, que servem para a verificação da legalidadelegitimidade.

     

    Prof. Claudenir Brito.

     

    bons estudos
     

  • Questão dúbia. Embora é cediço que tais princípios sejam objeto das auditorias operacionais, a maneira como a assertiva se apresenta nos leva a crer que a execução da auditoria de regularidade não deva obedecer tais princípios. O que é errado.

    Ora, uma coisa é você realizar uma auditoria com eficiência, eficácia e economicidade (independente do tipo) a outra é você realizar a auditoria visando testar a eficiência, eficacia e economicidade (auditoria operacional).

  • Auditoria de regularidade: contábil e conformidade (comparação entre critérios legais e regulamentares aplicáveis com as demonstrações e relatórios contábeis).

    Auditoria operacional: avaliação da gestão, eficiência, economicidade, efetividade e outros aspectos para avaliação do desempenho.

  • Posso estar muito equivocada, mas marquei como "errada" por causa do critério "Meio Ambiente."


ID
860821
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos à auditoria.

O objetivo da auditoria de gestão é evidenciar as melhorias e as economias feitas no processo de gerenciamento, a fim de que seja evitado o surgimento de obstáculos ao cumprimento das atividades da instituição.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Segundo a IN01, essa é a definição de Auditoria de Acompanhamento de Gestão, veja:

    - Auditoria de Acompanhamento da Gestão: realizada ao longo dos processos de gestão, com o objetivo de se atuar em tempo real sobre os atos efetivos e os efeitos potenciais positivos e negativos de uma unidade ou entidade federal, evidenciando melhorias e  economias existentes no processo ou prevenindo gargalos ao desempenho da sua missão institucional.
  • Auditoria de Gestão – objetiva acompanhar, examinar e avaliar a execução de programas e projetos específicos, atuando nas áreas inter-relacionadas da organização, a fim de avaliar a eficácia de seus resultados em relação aos recursos materiais, humanos e tecnológicos disponíveis. Neste tipo de auditoria é procedida à análise da realização físico-financeira em face dos objetivos e metas estabelecidos, e ainda, a análise dos demonstrativos e dos relatórios de acompanhamento produzidos com vistas à avaliação dos resultados alcançados e à eficiência gerencial.

    Conforme comentário do colega Igor, a questão trata da Auditoria de Acompanhamento da Gestão.
  • melhorias e as economias feitas no processo de gerenciamento, remete auditoria de acompanhamento de gestão.

  • Tipos de Auditoria Governamental

    1. Avaliação de Gestão: objetiva emitir opinião com vistas a certificar a regularidade das contas, verificar a execução de contratos, acordos, convênios ou ajustes, a probidade na aplicação dos dinheiros públicos e na guarda ou administração de valores e outros bens da União ou a ela confiados;

     

    2. Acompanhamento de gestão: Realizada ao longo dos processos de gestão, com o objetivo de atuar em tempo real sobre os atos efetivos e efeitos potenciais positivos e negativos de uma unidade ou entidade fedeal, evidenciando melhorias e economias existentes no processo ou prevenindo gargalos ao desempenho da sua missão institucional;

     

    3. Contábil: exame de registros e documentos e na coleta de informações e confirmações, mediante procedimentos específicos, pertinentes ao controle do patrimônio de uma entidade, unidade ou projeto. Objetivam obter elementos comprovatórios suficientes que permitam opinar se os registros contábeis foram efetuados de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade;

     

    4. Operacional: Consiste em avaliar as ações gerenciai e os procedimentos relacionados ao processo operacional, ou parte dele, com a finalidade de emitir uma opinião sobre a gestão quanto à eficiência, eficácia e economicidade.

     

    5. Especial: Objetiva o exame de fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, sendo realizadas para atender determinação expressa de autoridade competente,

  • Toda auditoria que cai gestão no meio fica difícil. A doutrina conceitua auditoria de gestão como a "avaliação dos resultados da gestão". Portanto, muitíssima atenção a avaliação da gestão estiver no meio do enunciado.

    No más, a questão está correta como bem enunciou o colega

  • O item está errado.

     

    A questão envolve a troca de conceitos entre Auditoria de Avaliação da Gestão e Auditoria de Acompanhamento da Gestão.

     De acordo com a Instrução Normativa nº 01/2001 da Secretaria Federal de Controle Interno (atual Controladoria Geral da União), a Auditoria de Avaliação da Gestão, também conhecida apenas como Auditoria de Gestãoobjetiva emitir opinião com vistas a certificar a regularidade das contas, verificar a execução de contratos, acordos, convênios ou ajustes, a probidade na aplicação dos dinheiros públicos e na guarda ou administração de valores e outros bens da União ou a ela confiados.

     A Auditoria de Gestão compreende, ainda, os seguintes aspectos:

     Já a Auditoria de Acompanhamento da Gestão é realizada ao longo dos processos de gestão. Seu objetivo é atuar em tempo real sobre os atos efetivos e os efeitos potenciais positivos e negativos de uma unidade ou entidade federal. Ela é responsável por evidenciar melhorias e economias existentes no processo. Além disso, previne gargalos ao desempenho da sua missão institucional, ou seja, evita o surgimento de obstáculos ao cumprimento das atividades da instituição.

     Perceba que o grande xis da questão é saber que Auditoria de Avaliação de Gestão também é chamada apenas de Auditoria de Gestão. É importante saber disso, pois as bancas costumam cobrar dessa forma.

    Prof. João Marcelo

  • ESSA IN 01 JÁ FOI REVOGADA P0RR@ !!!!!!!!! AGR NÃO TEM MAIS ESSE PAPO DE AUDITORIA DE AVALIAÇÃO DE GESTÃO NA IN 03/2017 !!!!


ID
860824
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos à auditoria.

A veracidade do conteúdo das informações comprobatórias das conclusões de auditoria fornecidas pelos órgãos e entidades auditadas é de responsabilidade exclusiva do auditor governamental.

Alternativas
Comentários
  • Está errado.

    É justamente para elucidar a divisão de responsabilidade sobre alguns aspectos que pede-se a representação formal, conforme explicitado abaixo, na NBC TA 580.


    Elaboração das Demonstrações Contábeis  10. O auditor deve solicitar à administração que forneça representação formal de que ela cumpriu a sua responsabilidade pela elabora-674 ção das demonstrações contábeis de acordo com a estrutura de relató- rio financeiro aplicável, incluindo quando relevante a adequada apresentação, como estabelecido nos termos do trabalho de auditoria  (NBC TA 210 – Concordância com os Termos do Trabalho de Auditoria) (ver itens A7 a A9, A14 e A22).  Informações fornecidas e integridade das transações
    11. O auditor deve solicitar à administração que forneça representação formal no sentido de que:  (a) forneceu ao auditor todas as informações e permitiu os acessos necessários conforme entendimentos nos termos do trabalho de  auditoria (NBC TA 210, item 6(b)(ii)); e  (b) todas as transações foram registradas e estão refletidas nas  demonstrações contábeis (ver A7 a A19, A14 e A22).  Descrição da responsabilidade da administração  nas representações formais 
    12. A responsabilidade da administração deve ser descrita nas representações formais exigidas pelos itens 10 e 11 da maneira como  esta responsabilidade é descrita nos termos do trabalho de auditoria. 
  • O erro está em afirmar que é responsabilidade exclusiva do auditor, pois se trata de responsabilidade da própria administração.


ID
860830
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A respeito de métodos, técnicas, procedimentos e instrumentos de
controle, julgue os itens que se seguem.

A autorização, a execução, o controle e a contabilização das compras governamentais devem ser realizados preferencialmente por um mesmo setor, com o objetivo de aprimorar os resultados do controle interno da entidade.

Alternativas
Comentários
  • Em respeito ao princípio da segregação de funções, as atividades autorização, execução e registro não devem ser acumuladas, e sim distribuidas em setores diferentes, buscando assim ampliar as possibilidades de controle.
  • Segregação de Funções diz-se que funções são incompatíveis quando é possível que uma pessoa desenvolva atividades que lhe permitam cometer fraude ou erro e, ao mesmo tempo, esteja em posição para esconder esse desvio. 


  • Em respeito ao princípio da segregação de funções, as atividades autorização, execução e registro não devem ser acumuladas, e sim distribuidas em setores diferentes, buscando assim ampliar as possibilidades de controle.

  • Se fosse assim, a segregação de funções seria violada!

    Quem autoriza, não pode ser a mesma pessoa que executa. Quem executa, não pode ser a mesma pessoa que controla. E quem controla, não pode ser a mesma pessoa que fiscaliza.

    Se quem autoriza executa, ele autorizaria uma coisa que ele mesmo vai fazer, o que pode levar a conflitos de interesse.

    Da mesma forma, se a mesma pessoa que executa controla, ela nunca vai achar nenhum erro na execução dela! Hahaha

    Ou seja, não observarmos a segregação de funções, nós PIORAMOS o controle interno. 


ID
860836
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A respeito de métodos, técnicas, procedimentos e instrumentos de
controle, julgue os itens que se seguem.

Denomina-se corte de operações ou cut off a técnica de auditoria representada pelo corte interrupto das operações ou transações, para a apuração da dinâmica de um procedimento de forma seccionada.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Prof. Ricardo Ferreira:
    TESTES DE CORTE (“CUT-OFF”)
    Para se assegurar de que não existem valores de um exercício registrados em exercício anterior ou posterior, o auditor deve realizar os testes de corte, que podem incluir:
    1 - determinação do momento em que os registros contábeis auxiliares e os documentos a eles relacionados refletem o levantamento do inventário. As mercadorias adquiridas no ano 2, por exemplo, não podem constar do inventário do ano 1;
    2 - pedido de informação a clientes, fornecedores e bancos quanto a direitos e obrigações que devem estar indicados nas demonstrações de determinado exercício;
    3 - confronto das notas fiscais de venda emitidas até a data do encerramento do exercício com os documentos de despacho, com vistas à confirmação da remessa das mercadorias aos clientes até a data do balanço. A realização da receita de vendas ocorre no momento da entrega das mercadorias ao cliente.
    Já caiu em prova várias vezes. Veja a afirmativa correta: (AFRF/2002/ESAF) Durante o acompanhamento de um inventário físico de estoques, o auditor deve efetuar o cut-off para determinar o momento em que os registros contábeis auxiliares, bem como os documentos com eles relacionados, refletem o levantamento do inventário.
  • representada pelo corte interrupto das operações- o chamado teste de corte.

  • cut-off para mim seria estabelecer um ponto de corte nos lançamentos contábeis para fazer uma análise e não determinar momento...

  • Quem diria que estudar Administração de Recursos de Materiais e saber o significado da palavra Cut off poderia ajudar...

    Cut off: "o ato de interromper o fornecimento de algo" (Cambridge Dictionary)

  • Certo

    IN 01/2001 (Manual do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal)

    10. É necessário observar a finalidade específica de cada técnica auditorial, com vistas a evitar a aplicação de técnicas inadequadas, a execução de exames desnecessários e o desperdício de recursos humanos e tempo. As inúmeras classificações e formas de apresentação das Técnicas de Auditoria são agrupadas nos seguintes tipos básicos:

    IX. Corte das Operações ou “Cut-Off” - corte interruptivo das operações ou transações para apurarde forma seccionada, a dinâmica de um procedimento. Representa a “fotografia” do momento-chave de um processo.


ID
860842
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com base nas Normas de Auditoria Governamental, julgue os itens a seguir.

A natureza do conteúdo da documentação de auditoria caracteriza-se como corrente ou permanente, sendo o plano de contas um exemplo de documento de natureza permanente.

Alternativas
Comentários
  • Conforme a NAT:

    Papéis de trabalho obtidos devem ser classificados em transitórios ou permanentes: (Tem também classificação como corrente e permanente)
    116.8.1. transitórios são aqueles necessários ao trabalho somente por um período limitado, para assegurar a execução de um procedimento ou a obtenção de outros papéis de trabalho subsequentes;   116.8.2. todos os demais papéis de trabalho obtidos, não classificados como transitórios, são considerados como papéis de trabalho permanentes.

    Pelo Padrões de Auditoria de Conformidade do TCU:

    62.1.Para determinar se um  papel de trabalho da auditoria é transitório, deve-se determinar se a respectiva informação foi utilizada para comprovar ou definir as questões e os procedimentos de auditoria; para controlar, auxiliar ou documentar a  execução da auditoria; ou ainda para evidenciar os  achados. Se o  papel de trabalho não foi utilizado para nenhuma dessas finalidades, é transitório.
  • ótimo embasamento normativo exposto pela colega...
    mas aqui vai uma dica
    normalmente, a documentação corrente é válida para um exercício financeiro... pelo próprio nome, ela é válida para uma auditoria pontual...
    por exemplo, cartas de circularização, resultado de inventário, questionários, demonstrativos contábeis....
    você vai precisar de um questionário respondido em uma auditoria realizada em 2009 para o exercício de 2010 ou 2011? provavelmente não, daí é corrente....
    já os documentos que servem para mais de uma auditoria, esses são permanentes...
    ex: organograma da entidade, estatuto, manuais, atas de reunião com decisões que afetarem mais de um exercício

    voltando à questão: o plano de contas da entidade é utilizado para elaborar DC's durante vários exercícios, ele perdura no tempo... a sistematização das contas normalmente não muda entre os exercícios... portanto, possui natureza permanente
  • Os correntes são utilizados em apenas um exercício social.Ex. extratos bancários. Já os permanentes são utilizados em mais de um exercício social. Ex:  plano de contas

  • Os correntes são utilizados em apenas um exercício social e os permanentes mais de 1 exercício.

  • O TCU utiliza as nomenclaturas transitórios e permanentes.

     

    Outros órgãos, mais usualmente, seguem o texto das NAGs, classificando em correntes ou permanentes.

     

    4408.7.1 – Conteúdo permanente: abrange importantes informações de caráter contínuo, utilizados por um longo período de tempo, superior a um exercício social, sendo obtidas no passado ou no presente, para uso atual ou futuro. Normalmente seu conteúdo é composto de elementos da estrutura organizacional, legislação e negócios do ente; planos e metas de longo prazo; contratos e ajustes importantes; atas, planos de contas, normas e rotinas. As informações constantes desse conteúdo devem ser constantemente revisadas e atualizadas para servirem de subsídios para os próximos trabalhos auditoriais.

     

    4408.7.2 – Conteúdo corrente: envolve papéis de trabalho de uso corrente, relativos à execução de cada auditoria governamental especificamente. No caso de auditorias contábeis, em geral, atinge apenas um exercício financeiro. Nos casos de auditorias operacionais, podem atingir mais de um exercício. No seu conteúdo encontram-se: registros do planejamento e da execução dos trabalhos; cópias de demonstrações, resumos, balancetes e fluxos de transações; programas de auditoria e papéis detalhados para cada área auditada; papéis de análises, entrevistas, questionários, fluxogramas para avaliação do sistema de controles internos (SCI); cópia do relatório; carta de confirmação; cartas de advogados ou procuradores jurídicos, dentre outros documentos comprobatórios das evidências.

     

     

     

     

     

    http://www.controlepublico.org.br/files/Nags-julho-2010.pdf

  • Resposta certo.

  • Um plano de contas, é um “Agrupamento ordenado de todas as contas que serão utilizadas pela contabilidade dentro de determinada entidade”.

    Em outras palavras, este plano é um registro de todas as contas de uma empresa. 

    Desta forma, fica nítido a natureza permanente do plano.


ID
860845
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com base nas Normas de Auditoria Governamental, julgue os itens a seguir.

O ciclo de trabalhos de uma auditoria governamental é finalizado com a produção do relatório da auditoria.

Alternativas
Comentários
  • Há, ainda, outra etapas que devem ser observadas. Uma delas é o MONITORAMENTO DAS RECOMENDAÇÕES feitas no Relatório.
  •  Sinteticamente, o ciclo de auditoria operacional se inicia com o processo de seleção dos temas.  Após a definição de tema específico, deve-se proceder ao planejamento com vistas à elaboração do projeto de auditoria, que tem por  finalidade detalhar os objetivos do trabalho, as questões a serem investigadas, os procedimentos a serem desenvolvidos e os resultados esperados com a realização da auditoria.
    Na fase de execução, realiza-se a coleta e análise das informações que subsidiarão o relatório destinado a comunicar os achados e as conclusões da  auditoria.
    A etapa de monitoramento destina-se a acompanhar as providências adotadas pelo auditado em resposta às recomendações e determinações exaradas pelo TCU, assim como aferir o benefício decorrente de sua implementação  (ISSAI 3000/3.1, 2004; TCU, 2005)

    Ciclo:
    Seleção=> PlanejamentoExecução => Relatório=>Comentáriodo gestor => Apreciação => Divulgação =>Monitoramento
  • O ciclo dos trabalhos de uma auditoria governamental é encerrado com o MONITORAMENTO das recomendações e providências decorrentes do relatório de auditoria, e não com o relatório apenas.

  • Após o relatório de auditoria, o Controle Interno Federal elabora o PPP (Plano de Providências Permanente), que será encaminhado ao auditado e, após contraditório deste, será implementado e monitorada a sua execução durante o exercício.

  • O ciclo é finalizado com o acompanhamento

  • Segundo o Professor de Auditoria, Fernando Gama, do EVP,  o Ciclo de Auditoria Governamental compõe-se por :

    1 - Seleção;

    2 - Planejamento;

    3 - Execução;

    4 - Análise de dados e relatório;

    5 - Comentário do Gestor;

    6 - Apreciação;

    7 - Divulgação;

    8 - Monitoramento.

    Logo, o enunciado da questão está ERRADO. O ciclo de Auditoria Governamental finaliza-se no Monitoramento.

  • Na auditoria independente, oiclo finaliza-se com a entrega do relatório. O colega Rafael se equivocou, poi o ciclo gov encerra-se mesmo com o monitoramento.

  • Ponto central- na auditoria independente ciclo termina emissão do relatório de auditoria,já na auditoria governamental na fase de monitoramento.A etapa de monitoramento destina-se a acompanhar as providências adotadas pelo auditado em resposta às recomendações e determinações exaradas pelo TCU.

  • Conforme o Manual de A.Op do TCU:

    Ciclo de auditoria operacional é:

    Seleção --> Planejamento --> Execução --> Relatório --> Comentário do Gestor --> Apreciação --> Divulgação --> Monitoramento.

     

    Portanto, o ciclo de trabalhos é finalizado no MONITORAMENTO.

  • Allan wachholtz, quem expede RECOMENDAÇÕES é a CGU e não TCU.

  • ERRADO

    O Ciclo de Auditoria Governamental compõe-se por : 

    1 - Seleção;

    2 - Planejamento; 

    3 - Execução;

    4 - Análise de dados e relatório;

    5 - Comentário do Gestor;

    6 - Apreciação;

    7 - Divulgação;

    8 - Monitoramento.

    Portanto, o enunciado da questão está ERRADO. O ciclo de Auditoria Governamental finaliza-se no Monitoramento;  e a Análise de dados e relatório é a 4º etapa do ciclo.

  •  

    Gabarito: Errado.

     

     

    Fonte: NAG 4000 – Relativas aos Trabalhos de Auditoria Governamental

     

     

    4800 - (...) O monitoramento das recomendações e providências decorrentes do relatório de auditoria completa o ciclo dos trabalhos de uma auditoria governamental.

  • Por certo, o relatório é o produto final da auditoria. No entanto, não encerra seu ciclo, isto porque ainda comporta o monitoramento das recomnedações expedidas. 

  • Também pode haver revisão do relatório posteriormente.

     

    Resposta: ERRADO.

  • As fases de uma auditoria são: Planejamento, Execução e Relatório. 

    Mas o ciclo da auditoria envolve também o monitoramento. Assim, o ciclo da auditoria é: Planejamento, Execução, Relatório e Monitoramento. 

    Portanto o ciclo de uma auditoria só é finalizado após o monitoramento.

    Resposta: Errado


ID
860848
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com base nas Normas de Auditoria Governamental, julgue os itens a seguir.

A documentação de auditoria é um registro que pode ser utilizado na avaliação do desempenho dos profissionais de auditoria e de provas, caso haja processos administrativos e judiciais contra esses profissionais.

Alternativas
Comentários
  • Essa questão foi retirada das NAG´s (Normas de Auditoria Governamental, também conhecido como " Livro verde"

    4408.2 – Os objetivos da documentação de auditoria são:
    (...)
    4408.2.7 – Servir como base para a avaliação de desempenho dos profissionais de auditoria governamental. 4408.2.8 – Servir de provas por ocasião de processos administrativos e judiciais que envolvam os profissionais de auditoria governamental.
    (...)
  • Documentação de auditoria-base-avaliação de desempenho dos profissionais de auditoria e responsabilização em processo judiciais  e administrativos.


  • Certo.

     

    Comentários:

     

    Podemos relacionar várias finalidades adicionais da documentação de auditoria, que incluem:

    – assistir a equipe de trabalho no planejamento e execução da auditoria;

    – assistir aos membros da equipe responsáveis pela direção, supervisão e revisão, com vistas ao controle de qualidade da
    Auditoria;

    – permitir a responsabilização da equipe de trabalho;

    – manter o registro de assuntos recorrentes para auditorias futuras;

    – permitir a condução de inspeções externas.

     

    Assim, conclui-se que a assertiva está correta, pois a documentação de auditoria, por manter o registro de tudo de

    relevante que ocorreu durante os trabalhos, pode vir a servir para a avaliação de desempenho dos profissionais e como

    meio de prova em processos diversos.

     

     

    Gabarito: C

     

     

     

    Prof. Claudenir Brito


ID
860851
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com base nas Normas de Auditoria Governamental, julgue os itens a seguir.

A documentação de conteúdo corrente das auditorias de regularidade abrange, em geral, apenas um exercício.

Alternativas
Comentários
  • Independentemente domeio de sua elaboração, a documentação de auditoria deve ser organizada e agrupada segundo sua finalidade. A forma mais prática é mantê-la em pastas ou arquivos magnéticos apropriados, conforme a natureza do conteúdo nela arquivado:
     
    Conteúdo corrente: envolve documentação de auditoria de uso corrente, relativa à execução de cada auditoria governamental especificamente. No caso de auditorias de regularidade, em geral, atinge apenas um exercício. Nos casos de auditorias operacionais, podem atingir mais de um exercício. No seu conteúdo encontram-se: registros do planejamento e da execução dos trabalhos; cópias de demonstrações, resumos, balancetes e fluxos de transações; programas de auditoria e documentos detalhados para cada área auditada; documentos de análises, entrevistas, questionários, fluxogramas para avaliação do sistema de controles internos (SCI); cópia do relatório; carta de confirmação; cartas de advogados ou procuradores jurídicos, entre outros documentos comprobatórios das evidências.
     
    Conteúdo permanente: abrange importantes informações de caráter contínuo, utilizados por um longo período de tempo, superior a um exercício, sendo obtidas no passado ou no presente, para uso atual ou futuro. Normalmente seu conteúdo é composto de elementos da estrutura organizacional, legislação e negócios do ente; planos e metas de longo prazo; contratos e ajustes importantes; atas, planos de contas, normas e rotinas. As informações constantes desse conteúdo devem ser revisadas e atualizadas frequentemente para servirem de subsídios para os próximos trabalhos auditoriais
  • Questão CERTA

    DIVISÃO E ARQUIVO DOS PAPÉIS DE TRABALHO

    Os registros dos Papéis de Trabalho, para cada serviço, compreendem duas seções principais:

    1. Arquivo Permanente, que contém informações úteis para um período de anos. Cada seção é parte necessária e integrante dos Papéis de Trabalho referentes a qualquer ano. Os arquivos Correntes são incompletos sem os Permanentes, visto que estes contêm trabalhos de auditoria e dados aplicáveis tanto ao ano corrente como a anos anteriores. Exemplos|: manuais, regimentos internos, fluxogramas, note que esses documentos nao mudam constantemente, por isso podem ser utilizados em períodos diversos.

    2. Arquivo Corrente, para cada período coberto pela auditoria, exemplo: extratos bancários


    Mais Leitura:http://www.portaldeauditoria.com.br/auditoria-interna/papeis-de-trabalho-de-auditoria-interna.asp


    Força e Fé!!


    • Arquivo corrente (Primeira idade): Segundo o Dicionário de Terminologia Arquivística (D.T.A.) de 1996, página 6, é o “conjunto de documentos estritamente vinculados aos objetivos imediatos para os quais foram produzidos e recebidos no cumprimento de atividades fim e meio e que se conservam junto aos órgãos produtores em razão de sua vigência e da freqüência com que são por eles consultados”. Essa idade corresponde a produção do documento, sua tramitação, a finalização do seu objetivo e a sua guarda.
    https://pt.wikipedia.org/wiki/Arquivo

  • Papéis permanentes - São aqueles de importância contínua, ano após ano, ou seja,servem para mais de uma auditoria. São exemplos:

    -organograma; 

    -histórico da empresa;

    - estatuto; descrição do sistema contábil; 

    -cópias de contratos de assistência técnica; 

    -cartões de assinaturas e rubricas de pessoas responsáveis pela aprovação das transações; 

    -manuais de procedimentos internos; 

    -cópias de atas de reuniões com decisões que afetem mais de um exercício; 

    -legislações específicas aplicáveis à empresa; etc

    Papéis de trabalho correntes - São aqueles obtidos como evidências da auditoria de um determinado exercício e só valem para aquela auditoria. São exemplos: 

    -cartas de circularização;

    -respostas aos questionamentos do auditor; 

    -resultado da contagem física; caixa e bancos; 

    -contas a receber; 

    -imposto de renda; 

    -revisão analítica; 

    -demonstrações financeiras; 

    -questionário de controle interno, etc.

    Prof. Marcelo Aragão

  • Resumindo:

    corrente - utilizado apenas no exercício social objeto da auditoria

    permanente - + 1 exercicio.


    =]

  • Certo.

     

    Comentários:

     

    Segundo Almeida (2010), os papéis de trabalho, podem ser classificados, quanto à sua natureza em:

     

    a) Correntes:utilizados apenas no exercício social objeto da auditoria (extratos bancários, plano de trabalho).

    Também denominados transitórios.

     

    b) Permanentes: utilizados em mais de um período (estatuto social, manuais, plano de contas).

     

    Gabarito: C

     

    Prof. Claudenir Brito

  • Isso mesmo, está correto! Haja vista que a corrente será utilizada no exercício analisado (não será utilizada em outras). 

  • A documentação de conteúdo corrente das auditorias de regularidade abrange, em geral, apenas um exercício.

    Outros órgãos, mais usualmente, seguem o texto das NAGs, classificando em correntes ou permanentes.

     

    4408.7.1 – Conteúdo permanente: abrange importantes informações de caráter contínuo, utilizados por um longo período de tempo, superior a um exercício social, sendo obtidas no passado ou no presente, para uso atual ou futuro. Normalmente seu conteúdo é composto de elementos da estrutura organizacional, legislação e negócios do ente; planos e metas de longo prazo; contratos e ajustes importantes; atas, planos de contas, normas e rotinas. As informações constantes desse conteúdo devem ser constantemente revisadas e atualizadas para servirem de subsídios para os próximos trabalhos auditoriais.

     

    4408.7.2 – Conteúdo corrente: envolve papéis de trabalho de uso corrente, relativos à execução de cada auditoria governamental especificamente. No caso de auditorias contábeis, em geral, atinge apenas um exercício financeiro. Nos casos de auditorias operacionais, podem atingir mais de um exercício. No seu conteúdo encontram-se: registros do planejamento e da execução dos trabalhos; cópias de demonstrações, resumos, balancetes e fluxos de transações; programas de auditoria e papéis detalhados para cada área auditada; papéis de análises, entrevistas, questionários, fluxogramas para avaliação do sistema de controles internos (SCI); cópia do relatório; carta de confirmação; cartas de advogados ou procuradores jurídicos, dentre outros documentos comprobatórios das evidências.

     

  • "em geral"....não seria SEMPRE?


ID
860857
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação à estrutura e ao funcionamento do controle na administração pública, julgue os itens seguintes.

A auditoria coordenada pelo sistema de controle interno do Poder Executivo federal e, de forma auxiliar, pelos órgãos e(ou) instituições públicas ou privadas é classificada, quanto à forma de execução, como indireta e compartilhada.

Alternativas
Comentários
  • Alguém sabe explicar essa questão??
  • Bom, olha o que achei no Manual de Auditoria do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal:
    http://www.cgu.gov.br/Legislacao/Arquivos/InstrucoesNormativas/IN01_06abr2001.pdf
    (...)

    Formas de execução

    6. As auditorias serão executadas das seguintes formas:

    I. Direta – trata-se das atividades de auditoria executadas diretamente por servidores em exercício nos

    órgãos e unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, sendo subdividas em:

    a) centralizada – executada exclusivamente por servidores em exercício nos Órgão Central ou setoriais

    do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.

    b) descentralizada – executada exclusivamente por servidores em exercício nas unidades regionais ou

    setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.

    c) integrada – executada conjuntamente por servidores em exercício nos Órgãos Central, setoriais,

    unidades regionais e/ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.

    II. Indireta – trata-se das atividades de auditoria executadas com a participação de servidores não

    lotados nos órgãos e unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, que

    desempenham atividades de auditoria em quaisquer instituições da Administração Pública Federal ou

    entidade privada.

    a) compartilhada – coordenada pelo Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal com o

    auxílio de órgãos/instituições públicas ou privada.

    b) terceirizada – executada por instituições privadas, ou seja, pelas denominadas empresas de auditoria

    externa.

    III. Simplificada – trata-se das atividades de auditoria realizadas, por servidores em exercício nos

    Órgãos Central, setoriais, unidades regionais ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder

    Executivo Federal, sobre informações obtidas por meio de exame de processos e por meio eletrônico,

    específico das unidades ou entidades federais, cujo custo-benefício não justifica o deslocamento de uma

    equipe para o órgão. Essa forma de execução de auditoria pressupõe a utilização de indicadores de

    desempenho que fundamentam a opinião do agente executor das ações de controle."
     

    (...)
     







  • Formas de Auditoria: DIS   Direta, Indireta e simplificada
    Direta: CID Centralizada,Integrada e Descentralizada
    Indireta: COMTE   Compartilhada  e terceirizada

    DEUS ABENÇOE E BONS ESTUDOS
  •  compartilhada – coordenada pelo Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal com o

    auxílio de órgãos/instituições públicas ou privada.

  •  

    Questão deixa margem para interpretação e recurso. Cita somente dois tipos: indireta e compartilhada.

     

     

  • Esclarecendo...

    Existem 3 tipos de classsificações de auditoria quanto à forma de execução (Direta, Indireta e Simplificada), entretanto,  utilizando a letra seca do Manual de Controle Interno do PEF, a Banca faz referência, apenas, à execução de Auditoria Indireta na modalidade compartilhada. Vejamos:

     

     

    Gabarito: Certo

     

    Fonte: Manual do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal ​ 

     

    Formas de execução

     

    6. As auditorias serão executadas das seguintes formas:

     

     

    II. Indireta – trata-se das atividades de auditoria executadas com a participação de servidores não lotados nos órgãos e unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, que desempenham atividades de auditoria em quaisquer instituições da Administração Pública Federal ou entidade privada.

     

    a) compartilhada – coordenada pelo Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal com o auxílio de órgãos/instituições públicas ou privada.

     

    Enunciado:

     

    A auditoria coordenada pelo sistema de controle interno do Poder Executivo federal e, de forma auxiliar, pelos órgãos e(ou) instituições públicas ou privadas é classificada, quanto à forma de execução, como indireta e compartilhada.
     

     

     


ID
860860
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação à estrutura e ao funcionamento do controle na administração pública, julgue os itens seguintes.

A Secretaria Federal de Controle, órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo federal, abrange, em sua área de atuação, todos os órgãos do Poder Executivo federal, realizando auditorias e fiscalizações.

Alternativas
Comentários
  • O Órgao central do sistema de controle interno do Poder Executivo Federal é a CGU, a Secretaria Federal de Controle faz parte da CGU. E o controle interno da Casa Civil, Ministério das Relações Exteriores,  Ministério da Defesa e  AGU são independentes, ou seja, tem seus próprios órgõs de controle interno. Tudo conforme o decreto nº 3591 de 06 de setembro de 2000.
  • A Secretaria Federal de Controle, órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo federal, abrange, em sua área de atuação, todos os órgãos do Poder Executivo federal, realizando auditorias e fiscalizações.
     
    Na verdade o erro da questão da questão está no fato dela não se utilizar das exceções das área da atuação da SFC.  Ela foi retirada da Lei 10.180/2001 art. 22 o qual transcrevo abaixo:

    Art. 22. Integram o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal:

    I - a Secretaria Federal de Controle Interno, como órgão central;

    II - órgãos setoriais.

    § 1o A área de atuação do órgão central do Sistema abrange todos os órgãos do Poder Executivo Federal, excetuados aqueles indicados no parágrafo seguinte.

    § 2o Os órgãos setoriais são aqueles de controle interno que integram a estrutura do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério da Defesa, da Advocacia-Geral da União e da Casa Civil.

  • controle interno-da Casa Civil, Ministério das Relações Exteriores,  Ministério da Defesa e  AGU são independentes, ou seja, tem seus próprios órgõs de controle interno. Tudo conforme o decreto nº 3591 de 06 de setembro de 2000.

  • TODOS, MENOS ESTE:

     

    Casa Civil,

    Ministério das Relações Exteriores,  

    Ministério da Defesa 

    AGU

  • É a CGU...


ID
860863
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com base nas instruções normativas do Tribunal de Contas da União relativas à tomada de contas especial, julgue os itens subsequentes.

Juros moratórios e outros encargos não devem incidir sobre o valor referente ao ressarcimento de bem desaparecido ou desviado, assim como não deve ser feita a atualização monetária desse valor.

Alternativas
Comentários
  • Juros moratórios e outros encargos não devem incidir sobre o valor referente ao ressarcimento de bem desaparecido ou desviado, assim como não deve ser feita a atualização monetária desse valor.

    A questão pode ser resolvida através da literalidade do Art. 19 da LOTCU (Lei 8.443/92) e do  Art. 202, §1o do Regimento do TCU, que nada mais é que uma Resolução interna que regulamenta a LOTCU, os quais passo a transcrever:


    Art. 19. Quando julgar as contas irregulares, havendo débito, o Tribunal condenará o  responsável ao pagamento da dívida atualizada monetariamente, acrescida dos juros de mora  devidos, podendo, ainda, aplicar-lhe a multa prevista no art. 57 desta Lei, sendo o instrumento da  decisão considerado título executivo para fundamentar a respectiva ação de execução. 
    Art. 202. Verificada irregularidade nas contas, o relator ou o Tribunal:
    ... 
    §  1º  Os débitos serão atualizados monetariamente e, caso o responsável venha a ser  condenado pelo Tribunal, serão acrescidos de juros de mora, nos termos da legislação vigente, devendo-se  registrar expressamente essas informações no expediente citatório
  • Comentário: O quesito está errado. Segundo o art. 20 da LO/TCDF, o débito imputado pelo TCDF deverá ser atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora.

    Gabarito: Errado

  • Acórdão 484/94-TCU

    Como se percebe, embora não faça expressa referência à sanção do art. 58, estabelece a lei uma distinção de tratamento entre multas impostas e débitos apurados por esta Corte, autorizando a atualização monetária de ambos, mas somente permitindo a cobrança de juros de mora sobre as primeiras. 39. Assim, considerando serem os referidos arts. 19 e 59 da nova Lei Orgânica incompatíveis com a normatização feita pela Portaria 173/80; considerando, ainda, que a Lei nº 8.443/92 revogou, expressamente, o Decreto-lei nº 199/67 e considerando, finalmente, que o art. 3º da Lei nº 6.822/80 apenas tratava da cobrança da multa imposta com fulcro no art. 53 da aludida Lei Orgânica anterior desta Corte, não há como deixar de concluir pela impossibilidade de subsistência da equiparação entre débito e multa feita por estes atos normativos anteriores, cabendo, pois, adotar, na cobrança de encargos sobre o pagamento com atraso de tais penalidades, os procedimentos distintos preconizados pela nova legislação atinente à matéria

    Resumindo:

    Débito: incidência de atualização monetária e juros (é uma dívida);

    Multa: incidência apenas de atualização monetária (é uma penalidade, não incide juros).


ID
860866
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com base nas instruções normativas do Tribunal de Contas da União relativas à tomada de contas especial, julgue os itens subsequentes.

Cabe ao administrador público federal determinar imediatamente a instauração de tomada de contas especial, caso tome conhecimento da não comprovação da aplicação de recursos repassados pela União mediante convênio ou instrumento congênere.

Alternativas
Comentários
  • essa questão está errada pois cabe ao administrador tomar todas as medidas administrativas possíveis antes da instauração da tomada de contas especial (TCE), dessa maneira, não cabe a ele instaurá-la IMEDIATAMENTE, mas apenas quando esgotadas as outras possibilidades de ação por outras vias. A TCE é a última medida a ser tomada.
  • LO TCU:

    Art. 8° Diante da omissão no dever de prestar contas, da não comprovação da aplicação dos recursos repassados pela União, na forma prevista no inciso VII do art. 5° desta Lei, da ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, ou, ainda, da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao Erário, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deverá imediatamente adotar providências com vistas à instauração da tomada de contas especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano.

            § 1° Não atendido o disposto no caput deste artigo, o Tribunal determinará a instauração da tomada de contas especial, fixando prazo para cumprimento dessa decisão.

            § 2° A tomada de contas especial prevista no caput deste artigo e em seu § 1° será, desde logo, encaminhada ao Tribunal de Contas da União para julgamento, se o dano causado ao Erário for de valor igual ou superior à quantia para esse efeito fixada pelo Tribunal em cada ano civil, na forma estabelecida no seu Regimento Interno.

            § 3° Se o dano for de valor inferior à quantia referida no parágrafo anterior, a tomada de contas especial será anexada ao processo da respectiva tomada ou prestação de contas anual do administrador ou ordenador de despesa, para julgamento em conjunto.

  • Segundo o livro Controle Externo, do Luiz Henrique, a fiscalização não se cuida da totalidade dos recursos repassados aos entes federados, mas sim daqueles efetuados mediante transferências voluntárias. Assim, o TCU irá fiscalizar o repasse dos recursos e não a sua aplicação. 

    Fonte: Controle Externo, LHL, 4ed, página 53. 
  • O erro da questão é determinar imediatamente. O administrador público federal deve esgotar as medidas administrativas para então encaminhar, conforme o parágrafo abaixo do art.1 IN/TCU 56:
    § 3º Esgotadas as medidas administrativas internas sem obtenção do ressarcimento pretendido, a autoridade administrativa federal competente deve providenciar a imediata instauração de tomada de contas especial, observado o disposto nesta Instrução Normativa.

    Complementando a resposta acima da Michelle, recursos de convênio são sim fiscalizados. Vide art.1 da mesma IN:
    Art. 1º Diante da omissão no dever de prestar contas, da não comprovação da aplicação de recursos repassados pela União mediante convênio, contrato de repasse ou instrumento congênere, da ocorrência de desfalque, alcance, desvio ou desaparecimento de dinheiros, bens ou valores públicos, ou de prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano à administração pública federal, a autoridade administrativa federal competente deve adotar providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento.
  • Instrução Normativa nº 71/2012 do TCU, dispõe  sobre  a  instauração,  a  organização  e  o encaminhamento ao Tribunal de Contas da União dos processos de tomada de contas especial.


    Art.  3º  Diante  da  omissão  no  dever  de  prestar  contas,  da  não  comprovação  da  aplicação  de  recursos  repassados  pela  União  mediante  convênio,  contrato  de  repasse,  ou instrumento  congênere,  da  ocorrência  de  desfalque,  alcance,  desvio  ou  desaparecimento  de dinheiro, bens ou valores públicos, ou da prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao Erário, a autoridade competente deve imediatamente, antes da instauração da tomada de contas especial, adotar medidas administrativas para caracterização ou elisão do dano, observados os princípios norteadores dos processos administrativos.

  • Essa é do mal mesmo... IN diz uma coisa e a LOTCU diz otura

  • -a autoridade competente deve imediatamente, antes da instauração da tomada de contas especial, adotar medidas administrativas para caracterização ou elisão do dano, observados os princípios norteadores dos processos administrativos.

  • Maligna.

  • Comentário:

    Perceba que a questão era para ser resolvida com base nas instruções normativas do TCU relativas a tomada de contas especial, no caso a IN TCU 71/2012.

    Segundo o art. 3º da referida norma, diante das situações determinantes, dentre elas a não comprovação da aplicação de recursos repassados pela União mediante convênio ou instrumento congênere, a autoridade competente deve imediatamente, antes da instauração da tomada de contas especial, adotar medidas administrativas para caracterização ou elisão do dano, observados os princípios norteadores dos processos administrativos. Apenas se esgotadas tais medidas administrativas sem a elisão do dano é que a autoridade competente deve providenciar a imediata instauração de tomada de contas especial, mediante a autuação de processo específico. Portanto, a assertiva está errada, pois não aborda a necessidade de se esgotar as providências administrativas para ressarcir o prejuízo antes da instauração da TCE.

    De outra parte, caso o enunciado não fosse explícito em relação ao fundamento normativo que deveria ser utilizado, a questão poderia causar dúvidas, pois o art. 8º da LO/TCU prescreve que a autoridade competente deve instaurar a TCE imediatamente ao se deparar com as situações determinantes, ou seja, a Lei Orgânica não prevê o esgotamento das medidas administrativas com vistas à elisão do dano para só depois ser instaurada a TCE. Então, fique de olho!

    Gabarito: ErradO

  • Errado - Apenas se esgotadas tais medidas administrativas sem a elisão do dano é que a autoridade competente deve providenciar a imediata instauração de tomada de contas especial, mediante a autuação de processo específico.


ID
860917
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à aplicabilidade e interpretação das normas
constitucionais, julgue os itens subsequentes.

Entre os princípios instrumentais de interpretação constitucional, o princípio da máxima efetividade, ou da eficiência, impõe a ampla e concreta efetividade social à norma. Em conformidade com esse princípio, o legislador constituinte, com o objetivo de assegurar a efetividade dos direitos fundamentais, consagrou, na Constituição Federal de 1988 (CF), instrumentos como o habeas corpus, o habeas data, o mandado de segurança e a ação popular.

Alternativas
Comentários
  • Pedro Lenza, acerca do princípio da máxima efetividade, leciona que este "deve ser entendido no sentido de a norma constitucional ter a mais ampla efetividade social."
    Segundo Canotilho, “é um princípio operativo em relação a todas e quaisquer normas constitucionais, e embora a sua origem esteja ligada à tese da atualidade das normas programáticas (THOMA), é hoje sobretudo invocado no âmbito dos direitos fundamentais (no caso de dúvidas deve preferir-se a interpretação que reconheça maior eficácia aos direitos fundamentais)”.
    Sendo os remédios constitucionais instrumentos concebidos com vistas a garantir efetividade social ao verdadeiro titular da coisa pública, o item é CERTO.
    Fonte: Direito Constitucional Esquematizado, ed. 2012.
  • COMPLEMENTANDO....

    Os princípios de interpretação constitucional têm como finalidade possibilitar ao intérprete o entendimento e o significado das normas de acordo com a nossa Constituição Federal.   1) Princípio da unidade da constituição Consoante o princípio da unidade da constituição, as normas constitucionais devem ser analisadas de forma integrada e não isoladamente, de forma a evitar as contradições aparentemente existentes entre norme e texto constitucional.   2) Princípio do efeito integrador deve ser dada importância aos critérios que favoreçam a integração política e social e o reforço da unidade política.   3) Princípio da máxima efetividade/ da eficiência/ da interpretação efetiva Busca-se a interpretação que ofereça maior grau de eficácia aos direitos fundamentais e constitucionais.   4) Princípio da justeza/ da conformidade funcional O intérprete máximo da Constituição (STF) deverá estabelecer força normativa a ela; não pode chegar a um resultado que subverta ou perturbe o esquema organizatório-funcional constitucionalmente estabelecido.   5) Princípio da concordância prática / da harmonização Os bens jurídicos constitucionalmente protegidos devem coexistir de forma harmônica, buscando-se evitar o total sacrifício de um princípio em relação a outro em choque.   6) Princípio da força normativa Ao solucionar conflitos, deve ser conferida máxima efetividade às normas constitucionais.   7) Princípio da interpretação conforme a Constituição Diante de normas plurissignificativas ou polissêmicas (que possuem mais de uma interpretação), deve-se preferir a interpretação que mais se aproxima da Constituição. Havendo várias interpretações possíveis, deve ser adotada aquela que não é contrária à Constituição. Ex: declaração de nulidade sem redução de texto. obs: Uma lei não pode ser declarada inconstitucional quando puder ser interpretada em consonância com a Constituição.
  • Como postulado do princípio da força normativa, este postulado foi desenvolvido pelo Tribunal Constitucional Federal alemão para conferir maior efetividade aos direitos fundamentais, os quais devem ser submetidos a uma interpretação ampla.
    Para assegurar a efetividade dos direitos fundamentais, assim como a tutela de situações jurídicas subjetivas, a Constituição de 1988 consagrou um conjunto de ações - habeas corpus, habeas data, mandado de segurança e ação popular -, além de dois instrumentos nara neutralizar as omissões inconstitucionais: o mandado de injunção e a ação direta de inconstitucionalidade por omissão(ADO).

    Fonte: Marcelo Novelino
  • Bom vou tentar aqui resumir os princípios e explicitá-los de maneira ordenada, pois sabe-se que eles estão intimamente ligados, logo falarei de forma sequencial onde um levará a outro.

    Primeiro, são 8 princípios:
    1) Princípio da UNIDADE DA CF(Constituição federal)
    2)Princ. do EFEITO INTEGRADOR
    3)Princ. da MÁXIMA EFETIVIDADE
    4)Princ. da JUSTEZA OU CONFORMIDADE FUNCIONAL
    5)Princ. da CONCORDÂNCIA PRÁTICA OU DA HARMONIZAÇÃO
    6)Princ. da FORÇA NORMATIVA
    7)Princ. da INTERPRETAÇÃO(das leis) CONFORME A CF
    8)Princ. da PROPORCIONALIDADE OU RAZOABILIDADE.

    1) Unidade: temos que ter em mente que as normas constitucionais não podem ser vista de formas isoladas, mas como parte de um sistema uitário de regras e princípios. Está aí oq disse sobre q um princípio "puxa" o outro. Logo, as normas não devem se contrapor em relação a outra norma.

    2) Integrador: Orienta o  aplicador da CF que quando houver problemas jurídicos-constitucionais ele procure a solução que mais favoreçam a integração social e política. Ora, quanto mais integrado for a CF, maior sua força normativa, logo, advem outro princípio: FORÇA NORMATIVA

    6)Força normativa(eficácia,validade, máxima vinculação): orienta os aplicadores das normas constitucionais que quando houver conflitos jurídicos-contitucionais, eles devem dar preferências as normas ou ponto de vistas que conferem-lhe maior eficácia(efetividade/aplicação). Olha aí ooutro princípio: DA MÁXIMA EFETIVIDADE.

    3) máxima efetividade:Tenham em mente que ao falarmos desse princípio temos que relacioná-lo com Direitos e garantias fundamentais. É utilizado quando temos conflito entre direitos e garantias fundamentais.
    EX:  LIBERDADE DE CREDO( utilizar sacrifíios humanos, ou tortura de pessoas) X tratamento desumano e degradante. É um exemplo exagerado, mas tal princ. tentará HARMONIZAR estas duas garantias de forma a garantir sua maxima apliacação. isso ta muito parecido com outro princ. o da HARMONIZAÇÃO.

    5) Harmonização ou concordância prática: tal princ. orienta o aplicador  da CF no caso onde ocorra conflito entre bens constitucionalmente protegidos para achar uma soluçao que otimize a realização de todos eles(bens), tomando cuidado para não negar nenhum dos bens. Lógico, e uma coisa e certa: eu jamais conseguirei aplicar totalmente com a máxima efetividade os dois princípiios em conflito, mas poderei, de forma RAZOÁVEL, harmonizá-los.

    8) razoabilidade: é simples e de fácil aplicação; devemos utilizar o bom senso, a prudência, a justiça quando houver algum conflito nas normas contitucionais.
  • Tá acabando!

    Restam 2 que deixei pra falar separado porque eles estão relacionados com controle de constitucionalidade.

    4) Justeza ou conformidade funcional
    : é o famoso "cada um no seu quadrado". Como a norma fundamental(CF) é um sistema lógico e coerente de repartição de competências, não se pode desequilibrar tal sistema. É o exemplo clássico da SEPARAÇÃO DOS PODERES. Cada um atua na sua respectiva área, tomando cuidado para que cada um não "estrapole" sua função suprimindo normas constitucionais.

    e o último: 7) princípio da interpretação(das leis) conforme a CF: seu título já fala por si só. temos que verificar as leis e interpretá-las numa conjectura onde não afete as normas constitucionais.

    Bem, não sei se fui claro, mas gostaria de colocar aqui oq sei e espero ter ajudado alguém, de forma simples, a compreender tal assunto.
  • CERTO  


    AS NORMAS CONSTITUCIONAIS SÃO IMPOSTIVAS E OBRIGATÓRIAS , POIS SERIA UMA CONTRADIÇÃO FAZER UMA NORMA SEM EFETIVIDADE . 

    COM ESSE PRINCÍPIO ,  AS NORMAS TEM DE PRODUZIR SEUS EFEITOS - INDEPENDENTEMENTE DE SUA EFICÁCIA . 

    E OS REMÉDIOS CONSTIUCIONAIS CITADOS ACIMA EXISTEM PARA ASSEGURAR OS DIREITOS ESTABELECIDOS . 

    POR ISSO O NOME : DIREITO E GARANTIAS  , SENDO O DIREITO - POR EXEMPLO  - O DE LIBERDADE E A GARANTIA O HABEAS CORPUS QUE , EM CASO DE DE VIOLAÇÃO A LIBERDADE  , ASSEGURA-A .
  • GABARITO: CERTO

    PRINCÍPIO INSTRUMENTAL DE INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL

    DA MÁXIMA EFETIVIDADE
    CONCEITO:
    É uma técnica de interpretação constitucional também conhecida como eficiência ou interpretação efetiva, ela dispõe que as normas constitucionais devem ser interpretadas privilegiando sua maior eficiência. Por exemplo, quando estiver diante de duas ou mais interpretações possíveis em relação a algum direito fundamental, deve-se optar por aquela que reflete a maior eficácia do dispositivo.
  • Vale observar que essa questão chama o princípio da máxima efetividade de princípio da eficiência também.

ID
860920
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à aplicabilidade e interpretação das normas
constitucionais, julgue os itens subsequentes.

De acordo com o método hermenêutico concretizador, elaborado com base nos ensinamentos de Konrad Hesse, a norma deve ser interpretada a partir da análise do problema concreto, tendo-se a constituição como um sistema aberto de regras e princípios.

Alternativas
Comentários
  • Houve uma mistura entre o hermeneutico concretizador com o tópico problemático.

    TÓPICO-PROBLEMÁTICO: interpretar a partir do problema prático para se saber qual norma aplicar. Canotilhho critica este método que parte do problema para a norma e o correto seria da norma para o problema.
    HERMENÊUTICO-CONCRETIZADOR: deve-se iniciar por meio de uma atividade criativa do intérprete, partindo da CF para o caso concreto (inverso do tópico problemático)
  • O método hermenêutico que concebe a Constituição como um sistema aberto de regras e princípios é o método tópico-problemático.
    Pedro Lenza ensina que "por meio desse método, parte-se de um problema concreto para a norma, atribuindo-se à interpretação um caráter prático na busca da solução dos problemas concretizados".
    Por outro lado, deve-se a Konrad Hesse o Princípio da Força Normativa, que preconiza que "as normas jurídicas e a realidade devem ser consideradas em seu condicionamento recíproco. A norma constitucional não tem existência autônoma em face da realidade, e a constituição não configura apenas a expressão de um ser, mas também de um dever ser. Assim, para ser aplicável, a constituição deve ser conexa à realidade jurídica, social, política; no entanto, ela não é apenas determinada pela realidade social, mas também determinante desta.
    Por fazer confusão com os conceitos, o item encontra-se ERRADO.
    A definição do princípio da força normativa acima foi retirado do enunciado da Q98683. Para o candidato atento, enunciado de questão é verdade absoluta.
  • Impende destacar ainda que Konrad Hesse adota o sistema fechado onde nem todo mundo pode interpretar as normas Constitucinais, ele fala que deve ter uma compreensão prévia do interprete, segundo Hesse um leigo não teria condições de interpretar a norma (Circulo fechado de intérpretes).
    O sistema aberto pertence a Peter Härbele, trazendo a ideia de democracia: "Ainterpretação Constitucional não deve se restringir apenas a um círculo fechado de intérpretes. Todo aquele que vive uma realidade Constitucional deve ser considerado um legítimo intérprete (ou, pelo menos, um pré-intérprete).


    Bons Estudos.
  • Método tópico - problemático: Caráter prático, buscando resolver problemas concretos; as normas constitucionais são abertas. Esse método propõe a interpretação da Constituição mediante um processo aberto de argumentação entre os participantes.

    Método hermenêutico-concretizador: Reconhece o aspecto subjetivo da interpretação. Dá importância à realidade social. Afasta-se do método tópico - problemático porque este admite o primado do problema sobre a norma, e o hermeneutico-concretizador reconhece a prevalência do texto constitucional, ou seja, que se deve partir da norma constitucional para o problema.
  • O método hermenêutico-concretizador de Konrad HESSE sofreu certa influência da tópica, no sentido de que a atividade de interpretação é uma CONCRETIZAÇÃO, ou seja, depende de problemas concretos (considera interpretação e aplicação da norma constitucional como um processo unitário).

    A grande diferenciação para o método tópico-problemático é que o intérprete parte da NORMA para o PROBLEMA (e não o contrário). Seria aproximadamente o esquema abaixo:

    NORMA A SER CONCRETIZADA ---> COMPREENSÃO PRÉVIA DO INTÉRPRETE ---> PROBLEMA CONCRETO.

    Bons estudos!


  • O método hermenêutico, diferente do tópico-problemático, considera um exagero partir do caso concreto para a norma. O correto é partir da norma para o problema, isto conhecendo por inteiro a norma. Isto não quer dizer que estará ignorando as circunstâncias do caso concreto, mas sim focando no que a norma realmente quer. Ao interpretar, se está aplicando a norma ao caso concreto, e ao aplicar a norma, se está interpretando.

    Sintetizando:  Norma  -----> Caso concreto

    Já o tópico problemático, para salientar um pouco mais esta diferença, se dá da seguinte forma: Caso concreto ----> Norma
  • Alternativa ERRADA
    Método tópico-problemático: Tendo um problema concreto nas mãos, os intérpretes debatem abertamente tentando adequar a norma a este problema, daí diz-se que há uma “primazia do problema sobre a norma”.
    Método hermenêutico-concretizador: É o contrario do anterior. Aqui parte-se da pré-compreensão da norma abstrata e tenta-se imaginar a situação concreta. Agora temos a “primazia da norma sobre o problema”. 
  • Métodos de interpretação constitucional (Resumo da aula do Professor Bruno Pinheiro sobre a matéria):

    1. Método Jurídico – (FORSTHOFF) – método hermenêutico clássico (Métodos clássicos de Saviny – interpretação autêntica, doutrinária, jurisprudencial, gramatical, teleológica, sistemática, declaratória, interpretativa extensiva e restritiva).
    2. Método Científico-espiritual – (RUDOLF SMEND) –interpretação constitucional deve levar em conta os valores e princípios que lhe são próprios.Ex.: CF/88 – é uma constituição imbuída de espírito democrático.
    3. Método pico-problemático – (THEODOR VIEHWEG) – interpretação tópica ->> primazia do problema individual sobre a norma. “Defeasibility” no direito norte-americano. Utilizado de maneira excepcional no Brasil.
    4. Método Hermenêutico Concretizador – (KONRAD HESSE) – primazia da norma ->> concretude aplicação. Interpretação do caso concreto deve visar à concretização da norma.
    5. Método Normativo Estruturante – (FREDERICK MULLER) –Texto é a ponta do Iceberg ->> texto + realidade = norma. Intérprete – deve delimitar o conteúdo e alcance da norma no caso concreto. Densificação constitucional. Extração da norma do texto. Ex.: Direito à Felicidade (STF – pelo princípio da dignidade da pessoa humana).
    6. Método Comparativo – (HABERLE) – comparação com outras constituições no cenário internacional. Ex.: STF – heterointegração do aviso prévio que não era regulamentado com base nas experiências de outros países.
    7. Método Histórico – (HABERLE) – analisa-se o momento histórico em que a norma foi elaborada. 

     

  • Diferentemente do método tópico-problemático, que parte do caso concreto para a norma, o método hermenêutico-concretizador parte da Constituição para o problemadestacando-se os seguintes pressupostos interpretativos.


    Direito Constitucional Esquematizado Pedro Lenza - 18ª (2014). Pág. 169.

  • Para memorizar os métodos interpretativos:

    1. Método Tópico-Problemático: busca-se um tópico (norma) para um problema existente. Problema → Constituição.
    2.  Método Hermenêutico-Concretizador: O interprete busca concretiza a norma. Constituição → Problema.
    3.  Método Científico-Espiritual: Parte do científico para a transcendência espiritual. A interpretação é dinâmica, se renova constantemente. Ciência ⇄ Espirito.
    4.  Método Normativo-Estruturante: A norma sendo concretizada, ESTRUTURANDO a sociedade pela ação de todos. Norma Constitucional = Realidade ESTRUTURADA na Sociedade.
    5.  Método Jurídico (Clássico): Analise do texto como lei, mandamento, buscando o sentido e o significado.
    6. Método Comparação Constitucional: Comparação de diferente Cartas, estabelecendo uma comunicação entre os textos.
  • É ao contrário. Esse é o conceito do método tópico-problemático (Theodor Viehweg, 1963): premissa de que a interpretação constitucional é dotada de um caráter prático (voltada para a solução de um caso concreto) e um caráter aberto ou indeterminado da lei constitucional (permitindo, assim, múltiplas interpretações). A interpretação da Constituição passa por um processo aberto de argumentação, com pluralismo de intérpretes, que se servem de vários pontos de vistas, para se atingir a interpretação mais conveniente ao problema. Há uma valorização dos casos concretos, mas se dá maior atenção ao problema (inverso ao que se devia seguir: da norma para o problema).

    O método hermenêutico-concretizador (Konrad Hesse): tem por ponto de partida o fato de que a leitura de qq texto se inicia a partir das compreensões do intérprete, a qm cabe o papel de concretizar a norma: PRÉ COMPREENSÃO E PROBLEMA CONCRETO. A interpretação constitucional nada mais é do que um processo de concretização. Há uma primazia da norma sobre o problema. Há pressupostos objetivos (as circunstâncias e o contexto) e os subjetivos (papel criador do intérprete), de modo que a relação entre texto e contexto percorre uma circularidade (círculo hermeneutico). Tb há valorização dos casos concretos, mas se dá maior atenção à norma.

  • •      Hermenêutico Concretizador: (Konrad Hesse)

    Significa que o intérprete da constituição deve buscar uma interpretação que viabilize a aplicação da constituição, ou seja, que dê eficácia à constituição, possibilitando que a mesma regule as relações jurídicas, aplicando-se ao caso concreto. Parte-se da norma para, só então, adequá-la ao conflito. 

  • Na visão normativa (pós positivista, concebida por konrad hesse a constituição é um sistema aberto de nromas jurídicas (regras e princípios). Nessa concepção a constituição possui “força normativa” (imperativa e vinculante), logo, num possível conflito entre norma e o fato, prevalecerá, sempre, a norma. No entanto, o sistema é aberto. Significa que a constituição está em constante diálogo com a sociedade (as normas vinculam os fatos influenciam a elaboração das normas). Na verdade, a teoria pós positivista de Hesse é uma teoria intermediária entre o positivismo estremo de Kelsen e a visão puramente sociológica de Lassale.

  • Método Hermenêutico - Concretizador (KONRAD HESSE):

    * Prevalência da norma sobre o problema;

    * Pré-compreensão da norma;

    * Círculo Hermenêutico: Norma ------------- Problema e depois Problema --------------- Norma.

  • ITEM - ERRADO 

     

    Método hermenêutico-concretizador

     I – É um método desenvolvido Konrad Hesse.

     II – O autor desenvolveu um catálogo de princípios, inspirados nas obras de Viehweg e Luhmann.

    III – Segundo o autor, a interpretação e a aplicação da norma consistem em um processo unitário. Por isso, deve-se falar em concretização e não apenas em interpretação: para concretizar a norma é necessário interpretá-la.

    IV - Elementos básicos:

    • Norma a ser aplicada - diferença em relação ao método tópico-problemático: a norma não é necessariamente imprescindível.

    • Compreensão prévia (do problema e da teoria da Constituição).

    • Problema a ser resolvido: para obter a concretização é necessário um problema a ser resolvido (interpretação e aplicação consistem em um processo unitário).

    V – Esse método corrige a principal crítica feita ao método tópico-problemático (partir do problema para buscar a norma). No método hermenêutico-concretizador, há uma primazia da norma sobre o problema.

     

    FONTE: MARCELO NOVELINO

  • ERRADO

    1.1. MÉTODO HERMENÊUTICO-CONCRETIZADOR

    Deve-se partir da norma constitucional para o problema concreto, no qual se impõe um “movimento de ir e vir”, do subjetivo para o objetivo, partindo-se da norma e a aplicando a um contexto de realidade social. Defendido por Konrad Hesse.

  • Gab: ERRADO

    Hermenêutico: 1° a norma, depois o problema. A norma prevalece! Konrad Hesse

    Problemático: 1° o problema, depois a norma. O problema prevalece! Theodor Viehwe

  • Esse seria o método Tópico-problemático.

  • A questão trata do método TÓPICO-PROBLEMÁTICO.

    WWW.OPERACAOFEDERAL.COM.BR

  • Gab: ERRADO

    A questão está errada apenas porque no Método Hermenêutico, elaborado por Hesse, a norma é elaborada primeiro e depois visualiza-se o problema. Da forma trazida na assertiva, o Problema está sendo adotado primeiro e depois a explicação da norma, o que evidencia o método de Viehwe. Portanto, gabarito errado!

    Veja o esquema!

    Hermenêutico: 1° a norma, depois o problema. A norma prevalece! Konrad Hesse

    Problemático: 1° o problema, depois a norma. O problema prevalece! Theodor Viehwe.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Métodos de interpretação constitucional (Resumo da aula do Professor Bruno Pinheiro sobre a matéria):

    1. Método Jurídico – (FORSTHOFF) – método hermenêutico clássico (Métodos clássicos de Saviny – interpretação autêntica, doutrinária, jurisprudencial, gramatical, teleológica, sistemática, declaratória, interpretativa extensiva e restritiva).

    2. Método Científico-espiritual – (RUDOLF SMEND) –interpretação constitucional deve levar em conta os valores e princípios que lhe são próprios.Ex.: CF/88 – é uma constituição imbuída de espírito democrático.

    3. Método Tópico-problemático – (THEODOR VIEHWEG) – interpretação tópica ->> primazia do problema individual sobre a norma. “Defeasibility” no direito norte-americano. Utilizado de maneira excepcional no Brasil.

    4. Método Hermenêutico Concretizador – (KONRAD HESSE) – primazia da norma ->> concretude aplicação. Interpretação do caso concreto deve visar à concretização da norma.

    5. Método Normativo Estruturante – (FREDERICK MULLER) –Texto é a ponta do Iceberg ->> texto + realidade = norma. Intérprete – deve delimitar o conteúdo e alcance da norma no caso concreto. Densificação constitucional. Extração da norma do texto. Ex.: Direito à Felicidade (STF – pelo princípio da dignidade da pessoa humana).

    6. Método Comparativo – (HABERLE) – comparação com outras constituições no cenário internacional. Ex.: STF – heterointegração do aviso prévio que não era regulamentado com base nas experiências de outros países.

    7. Método Histórico – (HABERLE) – analisa-se o momento histórico em que a norma foi elaborada. 


ID
860923
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item abaixo, relativo ao poder constituinte.

O poder constituinte derivado decorrente, criado pelo poder originário, é imputado às assembleias legislativas de cada estado, às quais cabe estruturar a constituição dos estados-membros.

Alternativas
Comentários
  • Esta "CERTO".

    Vejamos mais amplamente:
    Poder Constituinte Derivado é o nome dado ao poder que é legado pelos cidadãos, através do voto, a determinado grupo de representantes que terá a tarefa de atualizar ou então criar a Constituição de um determinado Estado (O Brasil). Tal poder toma forma através da elaboração de nova constituição que substitui uma outra prévia e soberana, até então, ou então modifica a atual por meio da Emenda Constitucional, mudando assim aquilo que, de acordo com a percepção da coletividade ou mudanças de contexto social, não se encaixa na atual ordem, jurídica, social e política do Estado em sí.
    É através deste poder que se elaboram ainda as constituições dos estados pertencentes à federação brasileira. O Poder Constituinte Derivado recebe ainda o nome de poder instituído, constituído, secundário ou poder de 2º grau.
    Dentro deste conceito, o Poder Derivado pode ser dividido ainda em:
    Poder Constituinte Derivado Reformador: é o criado pelo Poder Constituinte Originário para modificar as normas constitucionais já estabelecidas. Tal modificação é operada através das Emendas Constitucionais. Ao mesmo tempo, ao se elaborar uma nova ordem jurídica, o constituinte imediatamente elabora um Poder Derivado Reformador de modo a garantir a reforma da Carta após um determinado período onde haja tal necessidade.
    Poder Constituinte Derivado Decorrente: também obra do Poder Constituinte Originário. É o poder investidos aos Estados Membros para elaborar sua própria constituição, sendo assim possível a estes estabelecer sua auto-organização.
    Poder Constituinte Derivado Revisor: conhecido também como poder anômalo de revisão ou revisão constitucional anômala ou ainda competência de revisão. Destina-se a adaptar a Constituição à realidade que a sociedade aponta como necessária. Exemplo desta variedade de Poder Derivado é o artigo 3º dos ADCT (Atos das Disposições Constitucionais Transitórias), estabelecendo uma revisão à Constituição de 1988 a ser realizada após 5 anos de promulgação da mesma, por voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional em sessão unicameral. É importante mencionar que os municípios não possuem o Poder Constituinte Decorrente, para que possam organizar uma constituição própria. O município é guiado por uma Lei Orgânica, não se podendo confundir tal lei com uma constituição. Em situação semelhante encontra-se o Distrito Federal, que é regido por Lei Orgânica, assim como os municípios, aplicando-se o mesmo a este ente, que, apesar disso é autônomo, possui capacidade de auto-organização, autogoverno, auto-administração e autolegislação.

    Fonte: http://www.infoescola.com/direito/poder-constituinte-derivado/
  • Item correto, uma vez que o poder constituinte derivado decorrente, é a alma da autonomia das federações na forma de sua constituição, assim, a todos os Estados, o Distrito Federal e até os Municípios poderão ter suas constituições específicas em decorrência do Poder Constituinte Originário. Embora o item não menciona os Municípios, não os está excluindo.

    http://pt.wikipedia.org/wiki/Poder_constituinte_derivado
  • Breve resumo

    Poder Constituinte Derivado Decorrente: seu objetivo é estruturar a Constituição dos Estados-membros. Na possibilidade dos estados membros de se auto organizarem através de suas constituições estaduais próprias, respeitando as regras limitativas da CF. Os limites impostos ao derivado decorrente são: os princípios constitucionais sensíveis, os princípios constitucionais estabelecidos (limitam o poder constituinte decorrente) e os princípios constitucionais extensíveis. O exercício do poder constituinte derivado decorrente foi concedido às Assembleias Legislativas conforme Art. 11 do ADCT
  • GABARITO "CERTO'.

    PODER CONSTITUINTE DECORRENTE

    ADCT, art. 11. Cada Assembleia Legislativa, com poderes constituintes, elaborará a Constituição do Estado, no prazo de um ano, contado da promulgação da Constituição Federal, obedecidos os princípios desta.

    O surgimento de uma nova Constituição Federal impõe a necessidade de os Estados-membros recriarem as respectivas Constituições, a fim de se adaptarem à nova realidade. O Poder Constituinte Decorrente é o poder conferido pela Constituição aos Estados para este fim. Conforme a lição de Anna Cândida da Cunha FERRAZ, esse poder tem “um caráter de complementaridade em relação à Constituição; destina-se a perfazer a obra do Poder Constituinte Originário nos Estados Federais, para estabelecer a Constituição dos seus Estados componentes”.

    O poder de auto-organização dos Estados-membros costuma ser classificado em duas espécies.

    O Poder Constituinte Decorrente Inicial (Instituidor ou Institucionalizador) é o responsável pela elaboração da Constituição estadual. A Constituição brasileira de 1988 adotou a Assembleia Constituinte Estadual como forma de expressão do poder responsável pela elaboração das Constituições dos Estados-membros. Não houve nenhuma convocação específica para tal fim, mas o reconhecimento de “poderes constituintes” às Assembleias Legislativas eleitas em 1986 (ADCT, art. 11).

    O Poder Constituinte Decorrente Reformador (de Revisão Estadual ou de 2.° grau) tem a função de promover as alterações no texto da Constituição estadual.

    A titularidade do Poder Constituinte Decorrente pertence, analogamente à do originário, ao povo habitante do Estado-membro.

    CF, art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    O poder responsável pela estruturação e organização dos Estados federados possui características diametralmente opostas às do Poder Constituinte Originário. Enquanto este é um poder político, inicial, soberano e incondicionado juridicamente, o Poder Constituinte Decorrente é instituído pela Constituição da República e limitado por suas normas (CF, art. 25).

    Trata-se, portanto, de um poder de direito, secundário, limitado e condicionado

    FONTE: Marcelo Novelino.


  • CORRETA


    (CESPE/ANALISTA JUDICIÁRIO/ÁREA ADMINISTRATIVA/STJ/2008) O poder constituinte derivado decorrente consiste na possibilidade que os estados-membros têm, em virtude de sua autonomia político administrativa, de se auto organizarem por meio das respectivas constituições estaduais, sempre respeitando as regras estabelecidas pela CF. C


    (CESPE/TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/MDS/2008) O poder constituinte decorrente subordina-se às limitações que o órgão investido de funções constituintes primárias ou originárias estabeleceu no texto da CF. C


    (CESPE /AUFC/TCU/2009) Da mesma forma que o poder constituinte originário, o poder de reforma não está submetido a qualquer limitação de ordem formal ou material, sendo que a CF apenas estabelece que não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação de poderes e os direitos e garantias individuais. E


  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2008 - STJ - Analista Judiciário - Área Administrativa Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição; Constituições Estaduais ; Teoria da Constituição; 

    O poder constituinte derivado decorrente consiste na possibilidade que os estados-membros têm, em virtude de sua autonomia político-administrativa, de se autoorganizarem por meio das respectivas constituições estaduais, sempre respeitando as regras estabelecidas pela CF.

    GABARITO: CERTA.

  • QUESTÃO: O poder constituinte derivado decorrente, criado pelo poder originário, é imputado às assembleias legislativas de cada estado, às quais cabe estruturar a constituição dos estados-membros.

    COMETÁRIOS: embora a questão tenha sido considerada como certo, entendo que a sua redação não se adequa corretamente ao conceito de poder constituinte derivado decorrente, uma vez que o mesmo é imputado aos estados membros, os quais , por meio de suas assembleias legislativas, elaborarão as suas constituições, organizando-os.

    No mais, fica a dica para adotarmos a posição da banca.

     

  • CERTO.

    A missão do poder constituinte derivado decorrente é estruturar a Constituição dos Estados -membros. Tal competência decorre da capacidade de auto -organização estabelecida pelo poder constituinte originário.

  • PODER CONSTITUINTE DERIVADO DECORRENTE

     

    Trata-se do poder de elaborar as constituições estaduais, isto é, modalidade de poder constituinte pelo qual, na órbita de um Estado federal típico, assegura-se aos Estados-membros competência autônoma para se auto-organizarem mediante tipo próprio de constituição subalterna às constituições federais.

     

    No Brasil, diz respeito, sobretudo, ao poder que a cada Estado-membro se reconhece para confeccionar a respectiva constituição estadual. Conforme art. 11 do ADCT, as Assembleias Legislativas de todo Estado-membro foram investidas de "poderes constituintes" para elaborar suas constituições estaduais no prazo máximo de um ano, contado da promulgação da Constituição Federal. Da mesma maneira, no art. 25, o constituinte originário preceituou que os "Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem", observados os princípios da Constituição Federal.

     

    Fonte: Sinopse de Direito Constitucional da JusPodivm.

  • GAB C

    Poder Constituinte Derivado Decorrente: responsável por elaborar as Constituições estaduais dos estados-membros, desde que observadas as regras e limitações impostas pela CF.


ID
860926
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na CF, são previstas situações excepcionais, de anormalidade, em
que é possível suprimir a autonomia dos estados, do Distrito
Federal e dos municípios. Uma das formas de supressão dessa
autonomia consiste na intervenção, instituto típico da estrutura do
Estado Federal, fundado no afastamento temporário da atuação
autônoma da entidade federativa. A respeito da intervenção, julgue
o item a seguir.

Excepcionalmente, antes de decretar a intervenção federal, o presidente da República, a fim de restabelecer a normalidade, pode suspender a execução do ato impugnado; contudo, caso essa medida não seja suficiente para o restabelecimento da normalidade, cabe, ainda, ao presidente da República, sem qualquer interferência, decretar a intervenção federal.

Alternativas
Comentários
  • Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial; VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais
    § 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

    Caso essa medida não baste é necessário:

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá: I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário; II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral; III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal. (Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     Além da existência de fatos concretos que justifiquem o ato  de intervenção, a Constituição torna necessário o cumprimento  de certas regras formais para a validade do decreto. Tais requisitos encontram-se dispostos no art. 36 do Texto Maior. O §  1º dispõe que a intervenção será efetivada mediante decreto do  Presidente da República, especificando sua amplitude, prazo e condições de execução. O Decreto de Intervenção terá que ser  apreciado pelo Congresso Nacional no prazo de 24 horas e, caso  este esteja em recesso, será convocado extraordinariamente no  mesmo prazo. (§ 2º, art. 36). Caso o Congresso reprove a medida,  a Intervenção será considerada inconstitucional e, se ainda assim,  o Presidente mantiver sua execução, ficará sujeito à pena de crime de responsabilidade fundamentada no art. 85,II , da CF/88.
  • "Excepcionalmente, antes de decretar a intervenção federal, o presidente da República, a fim de restabelecer a normalidade, pode suspender a execução do ato impugnado; contudo, caso essa medida não seja suficiente para o restabelecimento da normalidade, cabe, ainda, ao presidente da República, sem qualquer interferência, decretar a intervenção federal".

    Pelo que observo, o termo em destaque acima indica o erro da questão, uma vez que haverá o controle político feito congresso.

    Acrescentando ainda trecho da obra de Lenza (direito constitucional esquematizado):


     "se o decreto que suspendeu a execução do ato impugnado não foi suficiente para o restabelecimento da normalidade, o Presidente da República decretará a intervenção federal, nomeando, se couber, interventor, devendo submeter o seu ato ao exame do Congresso Nacional (controle político), no prazo de 24 horas, nos termos do art. 36, § 1.º, "
  • Em ações diretas de insconstitucionalidade interventiva ou ação de executoriedade de lei, pomovida tanto pelo PGR no STF, quanto pelo PGJ no TJ, caberá, se provida a ação e requisitada pelo judiciário a intervenção, ao chefe do executivo (Gov ou PR), publicar decreto suspensivo, sem apreciação do CN ou da AL.
    Caso esse decreto não surta os efeitos esperados, caberá ao chefe do executivo publicar decreto interventivo, devendo, nesse caso, ser submetido à aprovação da casa legislativa respectiva.
    "Sem qualquer interferência" quando do decreto interventivo deixou a assertiva errada.
  • Creio que as respostas anteriores fizeram alguma confusão em relação as questões pertinentes à intervenção, principalmente a do Maranduba que colacionou os artigos fora de ordem o que dificultou a interpretação.
    Entendo que o erro da questão está no início da assertiva quando diz que: "antes de decretar a intervenção federal, o presidente da República, a fim de restabelecer a normalidade, pode suspender a execução do ato impugnado". Isso porque não é em qualquer hipótese de intervenção que caberá tal medida, mas tão somente naquelas previstas nos arts. 34, VI e VII e 35, IV (ação de executoriedade de lei federal e ação direta de inconstitucionalidade interventiva). Ademais, nas situações previstas nos artigos citados não haverá controle político do Congresso Nacional (art. 36, § 3º da CF), contudo não se pode falar que não haverá qualquer interferência, já que é o judiciário que decidirá pela itervenção em tais casos.
  • Excepcionalmente,antes de decretar a intervenção federal, o presidente da República, a fim de restabelecer a normalidade, pode suspender a execução do ato impugnado; contudo, caso essa medida não seja suficiente para o restabelecimento da normalidade, cabe, ainda, ao presidente da República, sem qualquer interferência, decretar a intervenção federal.
    Essa questão está relacionada com o:
     Art. 36
     § 3º - Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.
    O erro da questão encontra-se no fato de está afirmar que o presidente da república, sem qualquer interferência, pode decretar a intervenção federal caso o decreto emitido para suspensão do ato não surta efeito. Como podemos ver no art. 36 § 1º  que o decreto de intervenção federal será submetido à apreciação do Congresso Nacional.
    O decreto emitido para suspensão do ato não precisa ser submetido à apreciação do Congresso Nacional. Porém, o decreto de intervenção sempre terá que ser submetido à apreciação do Congresso Nacional.
    § 1º - O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.
     
    Um segundo problema da questão é a afirmação: Excepcionalmente, antes de decretar a intervenção federal, o presidente da República, a fim de restabelecer a normalidade, pode suspender a execução do ato impugnado...
    Esse excepcionalmente é especificado pela constituição no art. 36 § 3ºNos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV...
    Porém, a questão não especifica. O que não podemos afirmar que está errado, apenas está muito aberto.
  • Gabarito ERRADO (para quem não é colaborador)
  • Prezados Colegas,

    acredito que o erro da questão é dizer  "antes de decretar a intervenção federal", quando a Constituição fala claramente que o ato de se suspender o ato já é por meio de decreto interventivo. Senão vejamos:

    art. 36,  
    § 3º - Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o DECRETO limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.
     


    com relação ao que estão dizendo ao "sem qualquer interferencia" não acredito que esteja errado, já que o CN fará um controle político, mas o decreto já estará em vigor e a intervenção já estará acontecendo, então não há interferencia no ato em si.

    "Porém, nem todo decreto interventivo será apreciado pelo Poder Legislativo. Não há controle político do Congresso Nacional naquelas hipóteses de intervenção decididas pelo Poder Judiciário, em que o Presidente da Rpública é provocado mediante requisição, cabendo-lhe meramente adotar a medida interventiva (atividade vinculada). Com efeito, conforme visto anteriormente, nas hipóteses previstas no art. 34, VI (prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial) e VII (ofensa aos princípios sensíveis), o controle político pelo Legislativo será dispensado, e o decreto de intervenção limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade, isto é, se for suficiente para eliminar a ofensa aos princípios constitucionais indicados (CF, art. 36, §3º).
    Contudo, se a normalidade não puder ser restabelecida pela simples suspensão do ato, o decreto não se limitará a essa providência, devendo especificar quanas forem necessárias ao restabelecimento da normalidade. Não se trata de facldade do Presidente da República, mas se de obrigação a ele imposta, porquanto as hipóteses citadas são de requisição feita por tribunal do Poder Judiciário."
    (Vicente de Paulo & Marcelo Alexandrino - Direito Constitucional Descomplicado - 11ª ed. Editora Método. 2013)

    abraços e bons estudos!
     

  • gabarito errado

    o PR decretará a intervenção federal, se pela intervenção oa suspensão do ato impugnado não bastar para o restabelecimento da normalidade nomeará interventor para esse fim, afastando as autoridades, que voltarão aos eu cargos salvo impedimento legal.Logo o PR primeiro decreta a intervenção para sustar o ato impugndo depois se houver necessidade nomeia interventor.
  • ERRADA! 


    Vamos simplificar as coisas. Realmente existem casos que excepcionalmente, antes de decretar a intervenção federal, o PR, a fim de restabelecer a normalidade, pode suspender a execução do ato impugnado. Nesse caso não seria necessário submeter o ato a qualquer aprovação do CN, porém, caso essa medida não seja suficiente, o PR toma uma medida mais cabulosa tendente a normalizar a situação, decretando assim, a intervenção federal. Entretanto, essa decisão tomada pelo PR de intervir em unidade da federação DEVE SER APRECIADO EM 24H PELO CN, ou seja, tomada a decisão de intervir, haverá interferência do CN.

  • A suspensão da execução do ato impugnado, por decreto, já é a própria intervenção que, nesse caso, se essa medida for suficiente, não precisará ser apreciada pelo CN.

  • EDUARDO BERTOLDO DA SILVA - Isso mesmo! Bem incisivo.

  • Art. 36. A decretação da intervenção dependerá: 

    § 3º - Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.


    Em determinados casos, antes de se decretar a intervenção federal, o Presidente da República limita-se a suspender a execução do ato impugnado. Caso esta medida não seja eficiente para o restabelecimento da normalidade, o Presidente, então, decreta a intervenção federal, submetendo este segundo ato à apreciação do Congresso Nacional.


    O decreto de intervenção,necessariamente, deverá ser apreciado pelo Poder Legislativo (controle político).


    Então o erro da questão é o termo "sem qualquer interferência" .

  • § 3º - Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

    Caso essa medida não seja suficiente, cabe ao presidente da República decretar a intervenção federal, com a interferência do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa:

    § 1º - O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

  • A suspenção do ato impugnado já é uma intervenção.

  • Excepcionalmente, antes de decretar a intervenção federal, o presidente da República, a fim de restabelecer a normalidade, pode suspender a execução do ato impugnado; contudo, caso essa medida não seja suficiente para o restabelecimento da normalidade, cabe, ainda, ao presidente da República, sem qualquer interferência, decretar a intervenção federal.


    Art.36 §3º ..., o decreto limitar-se-á a suspender o ato impugnado, se esta medida bastar ao restabelecimento da normalidade.


    Ou seja, não é antes de decretar a intervenção. A intervenção tem que ser decretada para que o decreto possa sustar o ato impugnado.

    Este é o erro da questão.

  • ?
    como o Presidente vai suspender o decreto se ele nem o decretou?

    e se essa suspensão não resolver, decreta-se novamente?

    enunciado doidão

    errado porque primeiro ele decreta, e se ele perceber que só a sanção do decreto fez o estado "tremer as bases e ficar esperto" ele pode suspender sem fazer a intervenção propriamente dita

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    * 2 erros:

      1) a suspensão da execução do ato impugnado não tem nada de excepcional. Quando se tratar de restabelecimento da normalidade, tal

          medida ocorre de praxe.

     

      2) A partir do momento que o STF exara a requisição - ato pelo qual ordena o Presidente da República -, este, primeiro, suspende a execução

          do ato impugnado. Não se percebendo a eficácia desejada, a intervenção é decretada. Caso o Presidente não decretar a tal intervenção,

          este responderá pela omissão (Masson, 2015). Portanto, não há que se falar em "sem qualquer interferência", uma vez que a representação

          do STF alcança todo o processo.

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • Há ainda outros motivos que tornam a afirmativa errada quando ela afirma que "cabe, ainda, ao Presidente, sem qualquer interferência, decretar a intervenção federal". 

     

    Vejam a CR:

     

    DO CONSELHO DA REPÚBLICA E DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL
    Subseção I
    Do Conselho da República

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    (...)

    Subseção II
    Do Conselho de Defesa Nacional

    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - o Ministro da Justiça;

    V - o Ministro de Estado da Defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

    VI - o Ministro das Relações Exteriores;

    VII - o Ministro do Planejamento.

    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

    § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

     

     

    A CR é clara ao afirmar que os Conselhos da República e de defesa apenas opinam. Mas, se eles opinam, não acho correto dizer que o presidente decreta a intervenção "sem qualquer interferência."

     

    Por mais esse motivo, a afirmativa está errada.

     

  • Cuidado com os comentários dos colegas, leiam, mas estudem depois sobre o que foi comentado, esse assunto é muito delicado e requer comentários so de quem realmente é aprofundado nesse tema, o comentário do Filipe Bezerra está corretíssimo.

  • O presidente DECRETA sem qq interferência, pois a apreciação pelo CN é posterior.

    Cespe ;-/

  • GABARITO: ERRADA

    Excepcionalmente, antes de decretar a intervenção federal, o presidente da República, a fim de restabelecer a normalidade, pode suspender a execução do ato impugnado; contudo, caso essa medida não seja suficiente para o restabelecimento da normalidade, cabe, ainda, ao presidente da República, sem qualquer interferência, decretar a intervenção federal.

    A assertiva deve ser respondida com fundamento no §3º do artigo 36 da CF/88.

    Grifei os erros da questão.

    A intervenção é medida excepcional, dada a gravidade de suspensão temporária da autonomia política do ente federativo, devendo-se adentrar o mínimo possível na autonomia dele. Portanto, sempre que a suspensão da execução do ato impugnado for bastante para o restabelecimento da normalidade, o decreto limitar-se-á a suspender-lhe a execução. Assim, o primeiro erro é afirmar que a suspensão da execução do ato impugnado é excepcional. A propósito, "alguns autores defendem, inclusive, que haveria dois decretos, um primeiro se direcionando ao restabelecimento da normalidade e o outro seria o decreto de intervenção, se insuficiente o primeiro. Acreditamos que o decreto que suspende a execução do ato já é um decreto interventivo (já atinge a esfera de atuação do ente, intervindo no mesmo para que seja suspenso o ato impugnado)." (CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL, Bernardo Gonçalves, 9ª ed, p. 944).

    Observem, porém, que independentemente de o primeiro decreto ser ou não intervenção, o fato é que a regra é suspender-se a execução do ato impugnado, ou seja, o erro está no advérbio "excepcionalmente" e no verbo poder.

    Segundo erro: Todas as hipóteses citadas no art. 36, § 3º, da CF/88 são situações de intervenção provocada (através de solicitação, requisição ou ADI interventiva). Ou seja, apesar de não haver o controle político nesses casos (apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa), existe interferência de outro Poder na solicitação ou na requisição.

    Boa sorte a todos!

  • A representação interventiva (art. 36 III e 34 VII da CF) segundo Pedro Lenza (Direito Constitucional Esquematizado) pode ser dividida em três fases.

    1.   Na primeira fase (jurisdicional) o STF (ou o TJ no caso de intervenção estadual nos municípios) analisa os pressupostos para a intervenção (não nulificando o ato que a ensejou);

    2.   Na segunda fase o Chefe do Executivo por meio de decreto limita-se a suspender a execução do ato impugnado se essa medida bastar ao reestabelecimento da normalidade;

    3.   Terceira fase: se a medida tomada durante a fase 2 não foi suficiente o Chefe do Executivo decretará a efetiva intervenção (nesse caso depende de autorização do Congresso Nacional).

    Creio que o erro dessa questão é dizer que o P.R decretará a intervenção federal "sem qualquer interferência", pois, como vimos acima e conforme estabelece o art. 36, §1º, " o decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de 24 horas.

  • ERRADO

    Excepcionalmente, antes de decretar a intervenção federal, o presidente da República, a fim de restabelecer a normalidade, pode suspender a execução do ato impugnado; contudo, caso essa medida não seja suficiente para o restabelecimento da normalidade, cabe, ainda, ao presidente da República, sem qualquer interferência, decretar a intervenção federal.

    O decreto será submetido á apreciação do CN no prazo de 24h. Há um um controle político.

  • Se é de Ofício, tem controle!

  • Tem cara aí que vai na net, copia do site pra colar aqui e dizer que sabe, mas acaba piorando a situação kkkkkkkkkkkkk


ID
860929
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em cada um dos itens que se seguem, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva acerca de controle de
constitucionalidade, a ser julgada com base na CF e na
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

O governador de determinado estado da Federação ajuizou arguição de descumprimento de preceito fundamental, com o objetivo de impugnar portaria editada por secretaria do estado. Nessa situação, a referida ação deve ser conhecida como ação direta de inconstitucionalidade, meio eficaz para impugnar a norma.

Alternativas
Comentários
  • Justificativa do CESPE:

    A redação do item prejudicou o julgamento objetivo do item, razão pela qual se opta por sua anulação.

  • Qual foi o gabarito anterior à anulação?
    De qualquer forma, a questão mereceu ser anulada, pois seu texto não traz explicações suficientes para excluir a possibilidade de aplicação da ADPF (ação subsidiária) nem para caracterizar uma ADI.
  • Em uma primeira analise, conforme a corrente propugnada pelo Gilmar Mendes e o Luis Roberto Barroso (atualmente majoritária) a admissibilidade da ADPF deve obedecer o princípio da subsidiariedade, ou seja, somente caberá ADPF se não existir outro meio mais eficaz para sanar a lesividade; porém, o que seria meio mais eficaz para os referidos Ministros? Significa que quando tivermos diante de processos subjetivos, a ADPF será o meio mais eficaz (devendo ser admitida). Porem se se tratar de processo objetivo, esse deveria prevalecer sobre a ADPF (É O CASO DA QUESTÃO, POIS A ADI É PROCESSO OBJETIVO DEVENDO PREVALECER SOBRE A ADPF). Contudo não iria ocorrer a conversão da ADPF em ADI, pois a ADI não pode ter como objeto especies normativas secundarias(portaria editada no caso da questão). Assim a questão é INCORRETA (POSIÇÃO DA BANCA)

  • Na verdade o STF admite a fungibilidade da ADI e ADPF. Há julgados nesse sentido (ADI 4163 e ADPF 143). O foco da questão é justamente este, a fungibilidade das ações. Porém, pelo enunciado não há como saber se há generalidade e abstração da portaria, uma vez que em caso concreto Governador de determinado Estado ajuizou uma ADPF questionando uma Portaria do Min. de Estado, pelo caráter subsidiário desse instrumento e o STF analisou e percebeu que não existia lei, nem decreto entre a Portaria e a Constituição, configurando violação direta pela Portaria, sendo passível de ADI/ADC. (Info. 390 STF)

    Portanto, regra é que não seja possível ADI de portaria.

    Exceção: se a portaria fazer as vezes da lei (ou seja,sendo um preceito autônomo) e estando presentes requisitos da generalidade e abstração.

    GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: CERTO


ID
860932
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em cada um dos itens que se seguem, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva acerca de controle de
constitucionalidade, a ser julgada com base na CF e na
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

Um deputado federal impetrou mandado de segurança contra ato do presidente da Câmara dos Deputados, alegando violação de normas do Regimento Interno da Casa relacionadas à tramitação de emendas constitucionais. Nessa situação, o mandado de segurança deve ser conhecido, uma vez que o ato do deputado federal é resultado do exercício do controle prévio ou preventivo, cuja execução é de responsabilidade do Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA ATO DO PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, RELATIVO À TRAMITAÇÃO DE EMENDA CONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DIVERSAS NORMAS DO REGIMENTO INTERNO E DO ART. 60§ 5º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRELIMINAR: IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA QUANTO AOS FUNDAMENTOS REGIMENTAIS, POR SE TRATAR DE MATÉRIA INTERNA CORPORIS QUE SÓ PODE ENCONTRAR SOLUÇÃO NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO, NÃO SUJEITA À APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO; CONHECIMENTO QUANTO AO FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. MÉRITO: REAPRESENTAÇÃO, NA MESMA SESSÃO LEGISLATIVA, DE PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL DO PODER EXECUTIVO, QUE MODIFICA O SISTEMA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, ESTABELECE NORMAS DE TRANSIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (PEC Nº 33-A, DE 1995).
    I - Preliminar. 1. Impugnação de ato do Presidente da Câmara dos Deputados que submeteu a discussão e votação emenda aglutinativa, com alegação de que, além de ofender ao par. único do art. 43 e ao § 3º do art. 118, estava prejudicada nos termos do inc. VI do art. 163, e que deveria ter sido declarada prejudicada, a teor do que dispõe o n. 1 do inc. I do art. 17, todos do Regimento Interno, lesando o direito dos impetrantes de terem assegurados os princípios da legalidade e moralidade durante o processo de elaboração legislativa. A alegação, contrariada pelas informações, de impedimento do relator - matéria de fato - e de que a emenda aglutinativa inova e aproveita matérias prejudicada e rejeitada, para reputá-la inadmissível de apreciação, é questão interna corporis do Poder Legislativo, não sujeita à reapreciação pelo Poder Judiciário. Mandado de segurança não conhecido nesta parte.
  • 2. Entretanto, ainda que a inicial não se refira ao § 5º do art. 60 da Constituição, ela menciona dispositivo regimental com a mesma regra; assim interpretada, chega-se à conclusão que nela há ínsita uma questão constitucional, esta sim, sujeita ao controle jurisdicional. Mandado de segurança conhecido quanto à alegação de impossibilidade de matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada poder ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. II - Mérito. 1. Não ocorre contrariedade ao § 5º do art. 60 da Constituição na medida em que o Presidente da Câmara dos Deputados, autoridade coatora, aplica dispositivo regimental adequado e declara prejudicada a proposição que tiver substitutivo aprovado, e não rejeitado, ressalvados os destaques (art. 163, V). 2. É de ver-se, pois, que tendo a Câmara dos Deputados apenas rejeitado o substitutivo, e não o projeto que veio por mensagem do Poder Executivo, não se cuida de aplicar a norma do art. 60§ 5º, da Constituição. Por isso mesmo, afastada a rejeição do substitutivo, nada impede que se prossiga na votação do projeto originário. O que não pode ser votado na mesma sessão legislativa é a emenda rejeitada ou havida por prejudicada, e não o substitutivo que é uma subespécie do projeto originariamente proposto.
    3. Mandado de segurança conhecido em parte, e nesta parte indeferido.
  • Síntese:

    A ingerência do Poder judiciário no controle preventivo não representa uma violação do Princípio da separação dos poderes, pois o Supremo Tribunal Federal tem a função precípua de guardar a Constituição e, portanto, assim que violada a regra constitucional, irá intervir e paralisar o processo de formação. Ex: Membros do poder legislativo provocam o Poder Judiciário para paralisar uma emenda constitucional que fosse tendente a abolir os bens protegidos pela cláusula pétrea.

     

    Entretanto, se o Supremo Tribunal Federal fizesse um controle do regimento interno da Câmara dos Deputados, haveria violação do Princípio da Separação dos Poderes, pois tal matéria é interna corporis.

    Fonte: http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Constitucional/Controle_de_constitucionalidade.htm

  • Já vi decisão do STF que considera possível o controle judicial quando há desrespeito ao Reg interno, pois do contrário ter-se-ia apenas uma carta de recomendações que poderiam ou não ser seguidas. Isso ficaria ao livre arbitrio da maioria atual da respectiva casa.
  • Um deputado federal impetrou mandado de segurança contra ato do presidente da Câmara dos Deputados, alegando violação de normas do Regimento Interno da Casa relacionadas à tramitação de emendas constitucionais. Nessa situação, o mandado de segurança deve ser conhecido, uma vez que o ato do deputado federal é resultado do exercício do controle prévio ou preventivo, cuja execução é de responsabilidade do Poder Judiciário.


    Creio que o erro se encontre na parte final, tendo em vista que o controle preventivo da constitucionalidade não é exclusividade do Poder Judiciário. Pelo contrário, tanto o Poder Legislativo (nas comissões temáticas), quanto o Poder Executivo (no veto presidencial) também realizam controle prévio.
  • Creio que o erro está na parte final da assetiva, uma vez que, segundo Uadi Lammego Bulos, "este controle possui natureza repressiva, e nao preventiva, pois visa expurgar do ordenamento atos inconstitucionais". Ou seja não vigora no Brasil controle jurisdicional preventivo de constitucionalidade.
  • Salvo engano, o professor Novelino do LFG falou em sala de aula que não cabe controle de constitucionalidade em face do regimento interno da Camara ou do Senado, mas somente em face da CF.
    Daí o engano...
  • Concordo Juliana, mas Gilmar Mendes reabriu a discussão com fundamento nas normas inconstitucionais interpostas, ou seja, daquelas normas do regimento interno que vinculam o processo legislativo. Não sei se já foi julgada essa questão.
  • QUESTÃO: "Um deputado federal impetrou mandado de segurança contra ato do presidente da Câmara dos Deputados, alegando violação de normas do Regimento Interno da Casa relacionadas à tramitação de emendas constitucionais. Nessa situação, o mandado de segurança deve ser conhecido, uma vez que o ato do deputado federal é resultado do exercício do controle prévio ou preventivo, cuja execução é de responsabilidade do Poder Judiciário."

    O CONTROLE PREVENTIVO de constitucionalidade poderá ser realizado pelo Poder Legislativo (Comissões de Constituição e Justiça), Poder Executivo (veto do Presidente da República) e excepcionalmente pelo Judiciário.
    O Poder Judiciário só exercerá o controle preventivo excepcionalmente em uma única hipótese: No caso de Mandado de Segurança, cuja legitimidade seja de Parlamentar, por inobservância do Devido Processo Legislativo Constitucional. Assim, tem que ser um controle pautado pela observância de uma regra da Constituição Federal e não pautado em uma norma regimental. 

    (Anotações extraídas da aula do Marcelo Novelino, da rede LFG)

    Assim, apesar de alguns julgados no sentido de aceitar esse controle embasado em regimento interno,  creio que não se trata de jurisprudência consolidada, predominando nas provas o entendimentode que o Poder Judiciário pode sim exercer um controle preventivo de constitucionalidade no caso de MS impetrado por parlamentar, porém, apenas se o MS se referir a questão constitucional e não embasada em norma de regimento interno.
  • Reparem na passagem:
    (...) Nessa situação, o mandado de segurança deve ser conhecido, uma vez que o ato do deputado federal é resultado do exercício do controle prévio ou preventivo, cuja execução é de responsabilidade do Poder Judiciário.
    Vejam  que "execução" retoma "exercício do controle prévio ou preventivo", o qual, por sua vez, deve ser exercido exclusivamente por parlamentar no contexto citado. Lembrem-se de que o parlamentar é quem possui direito líquido e certo a uma tramitação regular de qualquer projeto de lei, ou de emenda à constituição.
    Tendo isso em vista, como se pode falar em "cuja execução é de responsabilidade do Poder Judiciário"?!
    Acredito que aí esteja o erro.

  • ERRADO

    O Poder Judiciário só exercerá o controle preventivo excepcionalmente em uma única hipótese: No caso de Mandado de Segurança, cuja legitimidade seja de Parlamentar, por inobservância do Devido Processo Legislativo Constitucional. Assim, tem que ser um controle pautado pela observância de uma regra da Constituição Federal e não pautado em uma norma regimental. 
  • ERRADO,

    Um deputado federal impetrou mandado de segurança contra ato do presidente da Câmara dos Deputados, alegando violação de normas do Regimento Interno da Casa relacionadas à tramitação de emendas constitucionais. Nessa situação, o mandado de segurança deve ser conhecido, uma vez que o ato do deputado federal é resultado do exercício do controle prévio ou preventivo, cuja execução é de responsabilidade do Poder Judiciário.

    O ERRO ESTA NO FATO DE QUE A VIOLAÇÃO FOI DE NORMA INTERNA DA CASA, LOGO DEVE SER RESOLVIDO ADMINISTRATVAMENTE, OU SEJA, NA PROPRIA CASA ENTRE OS DEPUTADOS.
  • Complementando o comentário de que falei das normas constitucionais interpostas.

    A ideia de norma constitucional interposta, de Gustavo Zagrebelsky, foi trazida por Gilmar Mendes em seu voto monocrático em sede de medida cautelar (MS 26.915 MC/DF). A questão diz respeito ao controle prévio de constitucionalidade exercido pelo Poder Judiciário sobre projetos de atos normativos. 


    Como se sabe, o parlamentar, e somente este, tem o direito subjetivo de participar de um processo legislativo em conformidade com a Constituição Federal. É decorrência prática do §4º, do art. 60, da Constituição Federal, que veda a deliberação de emenda tendente a abolir os bens protegidos em seus incisos. Na hipótese de desrespeito ao devido processo legislativo, caberá o controle do judiciário, quando provocado, pela via da exceção - de modo incidental, portanto. 


    A questão, contudo, se torna complexa quando se busca saber a que regras corresponde o devido processo legislativo. Seriam apenas regras constitucionais? Seriam regras constitucionais e regras de regimento interno do próprio legislativo?


    Bem, vinha entendendo o STF que o devido processo legislativo corresponderia apenas às regras constitucionais; porém, no mencionado voto do Gilmar Mendes (MS 26.915), ainda pendente de julgamento definitivo, foi trazida a ideia de normas constitucionais interpostas, o que pode modificar a ideia de que o controle de constitucionalidade preventivo do judiciário é devido apenas quando há violação de normas constitucionais referentes ao devido processo legislativo. 


    Conforme aponta Lenza, Gilmar Mendes afirmou que "se as normas constitucionais fizeram referência expressa a outras disposições normativas, a violação constitucional pode advir da violação dessas outras normas, que, muito embora não sejam formalmente constitucionais, vinculam os atos e procedimentos legislativos, constituindo-se normas constitucionais interpostas. 


    Nesses termos, acolhendo-se a ideia de normas constitucionais interpostas, poderia o STF exercer controle preventivo de constitucionalidade por violação a regimento interno de alguma das Casas do Congresso Nacional. 
  • ERRADO.
    O erro está, realmente, na impossibilidade de controle de constitucionalidade sobre ato "interna corporis" da Câmara dos Deputados. 
    O Prof. Marcelo Novelino distingue duas situações (p. 286):
    (1) Controle de constitucionalidade de normas de um Regimento Interno de uma Casa Legislativa: é possível, desde que haja violação direta à CF, já que é um verdadeiro ato normativo (foi o que ocorreu na ADI 4029, em que o STF julgou inconstitucional dispositivo da Resolução do Congresso).
    (2) Controle de constitucionalidade por violação de disposição regimental pelo Parlamento quando da elaboração de ato normativo: é impossível (AgRg 26.062, STF). Canotilho entende que, atualmente, deve-se permitir este controle, por poder gerar uma violação da própria CF. 
    Espero ter ajudado!
    Abs!
  • Em complementação ao comentário supramencionado, o Regimento Interno da Câmara dos Deputados não serve de parâmetro quando se trata de controle de constitucionalidade por violação de disposição regimental pelo Parlamento quando da elaboração de ato normativo.

    Quando se fala em “parâmetro de controle”, fala-se de norma da constituição supostamente ofendida. Outra coisa diferente é o objeto, que é o ato do poder público impugnado (lei,resolução etc.) .

    Ex. um dos parâmetros da Lei Maria da Penha – Princípio da isonomia.
    OBS: Podem ser invocadas como parâmetro para o controle de constitucionalidade todas as normas formalmente constitucionais.
    a)Preâmbulo (não pode ser invocado como parâmetro);
    b)Parte permanente – Texto constitucional;
    c)ADCT – Atos das Disposições Constitucionais Transitórias;
    d)Tratados de direitos humanos aprovados por 3/5 em dois turnos (art. 5°, §3° da CF). (Ex. Pacto de São José da Costa Rica não entra, pois não foi aprovado por 3/5 em dois turnos).

     

  • Eu particularmente errei, na pressa.

    O comentário do colega está perfeito, pra mim.

    A logica das "normas constitucionais interpostas" resolve a questão. Embora haja divergencia, prevalece a ideia de que nao é possível ter como paradigma de controle as normas internacorporis.
  • bem, não consigo chegar a uma conclusão unânime se é possível ou não o MS, mas uma coisa eu tenha certeza e que faz a questão estar errada --> NÃO SE PODE IMPETRAR MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DO PRESIDENTE DA CAMARA, E SIM DA MESA DA CÂMARA OU DO SENADO, bem como do presidente da república, TCU, PGR, e do PRÓPRIO STF.    simples assim, o resto é discussão pra mais de metro.

  • Matéria interna corporis. O STF já se manifestou no sentido de negar apreciação desse tipo de MS.


    "... o Plenário do Supremo Tribunal Federal tem reiteradamente advertido que atos emanados dos órgãos de direção das Casas do Congresso Nacional, quando praticados nos estritos limites da competência da autoridade apontada como coatora e desde que apoiados em fundamentos exclusivamente regimentais, sem qualquer conotação de índole jurídico-constitucional, revelam-se imunes ao judicial review, pois - não custa enfatizar - a interpretação incidente sobre normas de índole meramente regimental, por qualificar-se como típica matéria interna corporis, suscita questão que se deve resolver, "exclusivamente, no âmbito do Poder Legislativo, sendo vedada sua apreciação pelo Judiciário" (RTJ 102/27 - RTJ 112/598 - RTJ 168/444, v.g.).

    http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo222.htm

  • O problema, aí, é que ele alegou "violação de normas do regimento interno". Neste caso, não há como haver controle prévio de constitucionalidade, que pressupõe ofensa à Constituição.

     

    Além disso, controle prévio ou preventivo pode ser feito pelo: Legislativo (CCJ e plenário); Executivo (veto jurídico) e Judiciário (MS impetrado por parlamentar contra projeto de lei ou emenda), e não apenas por este último, como afirma a questão.

     

    Duas hipóteses de MS contra projeto de lei ou de emenda (exame in abstracto da constitucionalidade de proposições legislativas):
    a) Ofensa à cláusula pétrea;
    b) Ofensa ao processo legislativo (constitucional).

  • Cabimento do mandado de segurança (no processo legislativo)

    Regra: em regra, não se deve admitir a propositura de ação judicial para se realizar o controle de constitucionalidade prévio dos atos normativos.

    Exceções
    Há duas exceções em que é possível o controle de constitucionalidade prévio realizado pelo Poder Judiciário:
    a) caso a proposta de emenda à Constituição seja manifestamente ofensiva à cláusula pétrea; e (grifos apócrifos)
    b) na hipótese em que a tramitação do projeto de lei ou de emenda à Constituição violar regra constitucional que discipline o processo legislativo.(grifos apócrifos)

    Nessas duas situações acima, o vício de inconstitucionalidade está diretamente relacionado aos aspectos formais e procedimentais da atuação legislativa (regras de processo legislativo), sendo, portanto, admitida a impetração de mandado de segurança com a finalidade de corrigir tal vício, antes e independentemente da final aprovação da norma.

    O caso concreto da questão não se enquadrava em nenhuma dessas duas situações excepcionais, pois não se tratava de emenda à Constituição e a tramitação deste projeto não violou nenhuma regra constitucional sobre o processo legislativo. (grifo apócrifo)

     

    Créditos: http://www.dizerodireito.com.br/2013/07/mandado-de-seguranca-contra-proposicao.html

     

  • Controle Judicial Repressivo (MS):

    Abrange somente a garantia ao Devido Processo Legislativo.

    Não abrange atos interna corporis (Regimentos Internos).

    O controle de constitucionalidade a ser exercido pelo Judiciário durante o processo legislativo abrange somente a garantia de um procedimento em total concordância com a Constituição, não lhe cabendo, contudo, a extensão do controle sobre aspectos discricionários concernentes às questões políticas e aos atos internas corporis, vedando-se, desta feita, interpretação das normas regimentais. MS 22.503/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, Rel. p/acórdão Min. Maurício Correa, j. 08.05.1996. 

  • GABARITO: ERRADO

    Em que pese a possibilidade do exercício do direito de ação na hipótese ventilada, o STF vem decidindo, majoritariamente, que a violação aos atos interna corporis não se submete à sindicabilidade judicial, na medida em que entendimento contrário poderia significar vulneração ao princípio da separação dos poderes.

    Fonte: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-constitucional/o-controle-judicial-de-materias-interna-corporis-no-curso-do-processo-legislativo/

  • A questão está errada no que se refere " violação de normas do regimento interno".

    Se fosse violação quanto normas de cunho procedimental constitucional estaria correta..

  • Os regimentos internos da Câmara e do Senado são desrespeitados cinquenta vezes por dia em ambas as Casas, e o STF já se pronunciou no sentido de que essas violações regimentais são problema interno de cada Casa. O STF só vai se pronunciar caso hajam violações às normas de processo legislativo previstas na Constituição.

  • GAB ERRADO,

    Conforme aponta Lenza, Gilmar Mendes afirmou que "se as normas constitucionais fizeram referência expressa a outras disposições normativas, a violação constitucional pode advir da violação dessas outras normas, que, muito embora não sejam formalmente constitucionais, vinculam os atos e procedimentos legislativos, constituindo-se normas constitucionais interpostas. 

    Nesses termos, acolhendo-se a ideia de normas constitucionais interpostas, poderia o STF exercer controle preventivo de constitucionalidade por violação a regimento interno de alguma das Casas do Congresso Nacional.

    A teoria das normas constitucionais interpostas não é admitida no Brasil, já que o Supremo Tribunal Federal trabalha com a ideia de bloco de constitucionalidade restrito; ou seja, apenas as normas formalmente constitucionais (explícitas e implícitas) e os tratados internacionais de direitos humanos incorporados pelo rito do art. 5º, § 3º, da Constituição Federal de 1988 podem ser tomados como normas constitucionais. O tema já foi mencionado pelo STF no MS 26.915 MC/DF (Voto Monocrático do Min. Gilmar Mendes). Além disso, o ponto em estudo já foi objeto da prova oral do TRF da 5ª Região.


ID
860935
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o entendimento do STF, julgue o item seguinte,
relativo à organização do estado.

Admite-se desmembramento de município, com base unicamente em lei estadual, desde que tenha sido elaborado e divulgado o estudo de viabilidade municipal com respaldo de parecer favorável ao desmembramento.

Alternativas
Comentários
  • Esta "ERRADO".

    O enunciado traz a que "Admite-se desmembramento de município, com base unicamente em lei estadual, desde que tenha sido elaborado e divulgado o estudo de viabilidade municipal com respaldo de parecer favorável ao desmembramento.
    O erro esta em afirmar que é "unicamente", dispensando outros requisitos, como a fundamental vontade da população envolvida, por meio de plebiscito.
    Vejam que o inciso 4º do artigo 18, regula o tema e traz que...
    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
  • Conforme Pedro Lenza é necessáro ter base também:
    -lei Complementar Federal, como citado no artigo acima.
    -Estudo de viabilidade municipal
    -plebiscito
    -lei estadual
    O plebiscito é condição de procedibilidade para o processo legislativo da lei estadual. Este deve ocorrer perante as populações diretamente interessaas (TSE), tanto a do território que será desmembrado como a do distrito que pretende desmembrar-se.
    A título de curiosidade vários municípios foram criados ao arrepio da lei, posto que não há a tal norma complementar federal, por isso padeceu os municípios criados de vício formal por violação de pressupostos objetivos, entretando a EC/57/08 buscando regularizar tal situação, acrescentou o artigo 96 ao ADCT com a seguinte redação: " ficam convalidados os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31.122006, atendido os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo Estado à época de sua criação".
  • Nos comentários dos colegas faltou um requisito, conforme a lição de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino. Os autores afirmam que para a criação, incorporação, fusão ou desmembramento de município, os requisitos são os seguintes:

    - Aprovação de Lei Complementar FEDERAL fixando generciamente o período em que municípios poderão ser criados;
    - Aprovação de Lei Ordinária FEDERAL prevendo requisitos genéricos exigíveis e a forma de divulgação, apresentação e publicação dos estudos de viabilidade municipal;
    - Divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, nos termos da Lei Ordinária Federal;
    - Plebiscito consultando as populações diretamente envolvidas;
    - Aprovação de Lei Ordinária ESTADUAL formalizando a constituição.

    Nos termos da CF (art. 18, § 4º): "A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei."

    (Resumo de Direito Constitucional Descomplicado, 5ª ed., Fl. 141)


  • Requisitos para os Municípios

    A) Lei Estadual;
    b) dentro do períododeterminado por lei complementar Federal;
    MUNICÍPIO                   
    d) consulta prévia;
    e) plebiscito(população envolvida)
    d) Estudo de viabilidade municipal
  • Artigo 18, parágrafo 4º da Constituição Federal:

    "A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei."
  •                             PROCEDIMENTO QUADRIFÁSICO
     
    ·      Lei Complementar Federal
    ·      EVM – Estudo de Viabilidade Municipal.
    ·      PLEBISCITOcom as populações diretamente interessadas
    ·      Assembleia Legislativa Estadual: cria o novo município por meio de Lei Ordinária Estadual.
  • ITEM ERRADO

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    Além do disposto no CF/88 e nos comentários acima, é preciso sanção do Governador, já que ele pode vetar a lei do plebiscito. 

    Nos ensina Pedro Lenza

    "Portanto, o plebiscito é condição de procedibilidade para o processo legislativo da lei estadual. Se favorável, o legislador estadual terá discricionariedade para aprovar ou rejeitar o projeto de lei de criação do novo plebiscito. Em igual sentido, mesmo que aprovada a lei pelo legislador estadual, o Governador de Estado poderá vetar a lei."


    (Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado, 11a ed. , p. 616)

  • DA FORMAÇÃO DOS MUNICÍPIOS
    A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da Lei (art. 18, §4º, da CF). O entendimento jurisprudencial, tanto do Supremo Tribunal Federal – STF – quanto do Tribunal Superior Eleitoral, é no sentido de que por população diretamente interessada entende-se tanto a do território que se pretende desmembrar, quanto a do que sofrerá o desmembramento.
    Manual de Direito Constitucional - Paulo Mascarenhas
    Bons estudos
  • Não será unicamente por Lei Estadual, como também uma lei complementar de competência municipal estipulando o momento que a alteração territorial poderá ser feita.

  • Errado.

    Acrescentando:

    Ainda não existe essa Lei Complementar Federal que estabelecerá o período de criação. Enquanto não tem a lei, a criação de novos municípios está vedada. 

    O art. 18, § 4º, CF -> é norma de eficácia LIMITADA

    Vide ADI 2240.

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 7.619/00, DO ESTADO DA BAHIA, QUE CRIOU O MUNICÍPIO DE LUÍS EDUARDO MAGALHÃES. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI ESTADUAL POSTERIOR À EC 15/96. AUSÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR FEDERAL PREVISTA NO TEXTO CONSTITUCIONAL. AFRONTA AO DISPOSTO NO ARTIGO 18§ 4º, DACONSTITUIÇÃO DO BRASIL. OMISSÃO DO PODER LEGISLATIVO. EXISTÊNCIA DE FATO. SITUAÇÃO CONSOLIDADA. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA DA JURÍDICA. SITUAÇÃO DE EXCEÇÃO, ESTADO DE EXCEÇÃO. A EXCEÇÃO NÃO SE SUBTRAI À NORMA, MAS ESTA, SUSPENDENDO-SE, DÁ LUGAR À EXCEÇÃO --- APENAS ASSIM ELA SE CONSTITUI COMO REGRA, MANTENDO-SE EM RELAÇÃO COM A EXCEÇÃO.

  • Questão errada, outra responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2011 - CBM-DF - Todos os Cargos - Conhecimentos Básicos Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização do Estado – Estados; 

    Compete aos estados-membros, por meio de lei estadual, respeitado o período a ser fixado em lei complementar federal, criar, fundir e desmembrar municípios, após consulta prévia às populações dos municípios envolvidos e divulgação e publicação dos respectivos estudos de viabilidade.

    GABARITO: CERTA.

  • RESUMO SOBRE AS FASES DO PROCESSO DE CRIAÇÃO,  INCORPORAÇÃO,  FUSÃO OU DESMEMBRAMENTO DE MUNICÍPIOS

     

    (1) Aprovação de Lei Complementar Federal fixando genericamente o período dentro do qual poderá ocorrer a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios;

     

    (2) Aprovação de Lei Ordinária Federal prevendo requisitos genéricos exigíveis e a forma de divulgação, apresentação e publicação dos estudos de viabilidade municipal;

     

    (3) Divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, nos termos da Lei Ordinária Federal;

     

    (4) Consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos;

     

    (5) Aprovação de Lei Ordinária Estadual formalizando a criação, a incorporação, a fusão ou o desmembramento do município, ou dos municípios.

     

    OBS: O art. 96, ADCT, dispõe que ficam convalidados os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006, atendidos os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo Estado à época de sua criação.

     

    GABARITO: ERRADO

     

     

    Fonte: Paulo, Vicente, 1968-Direito Constitucional Descomplicado I Vicente Paulo, Marcelo Alexandrino. - 14. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2015.

  • São CUMULATIVAS as 4 Etapas para criação de um novo Município:

     

    1) Lei Complementar Federal - Autorizando a criação de novos municípios
    2) Estudo de Viabilidade Municipal
    3) PLEBISCITO com as populações diretamente interessadas
    4) Assembleia Legislativa Estadualcria o novo município por meio de Lei Ordinária Estadual.

  • Art. 18, § 4º: A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
     

  • Faltou o plebiscito. E a autorização da lei complementar federal.

  • O ERRO está no termo "unicamente", pois a CF/88 exige outros requisitos.

    GAB:E.

  • Admite-se desmembramento de município, com base unicamente em lei estadual.

    Há erro no termo "unicamente", pois a CF/88 exige outros requisitos. Tais como:

    • Lei Complementar Federal - Autorizando a criação de novos municípios

    • Estudo de Viabilidade Municipal

    • PLEBISCITO com as populações diretamente interessadas

    • Assembleia Legislativa Estadual: cria o novo município por meio de Lei Ordinária Estadual.

    _____________________________________________________________________________________

    CF/88, Art. 18, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    > Justificativa: as palavras "criação" e "desmembramento" são expressamente citadas no parágrafo 4º do artigo 18, fazendo parte, portanto, da mesma norma constitucional que elenca as regras para a organização político-administrativa de Municípios.

    ________________________________________________________________

    Criação de Estados > Lei complementar do CN + Plebiscito

    Criação de Municípios > Lei estadual dentro do período de Lei complementar Federal + plebiscito + estudo de viabilidade

    Criação de Regiões metropolitanas > Lei complementar de Iniciativa dos Estados

    Criação de Distritos > Competência dos Municípios

    ________________________________________________________________

    MUNICÍPIO ► FAZ DISTRITO 

    ESTADO ► FAZ MICRORREGIÃO, AGLOMERAÇÃO, METRÓPOLE  

    UNIÃO ► FAZ TERRITÓRIO

    ___________________________________________________________________

  •  

    MUNICIPIOS

     

    INCORPORAÇÃO

    FUSÃO

    DESMEMBRAMENTO

     

    LEI ESTADUAL (ordinária)

    Dentro de período determinado por LEI FEDERAL (complementar)

     

     

    ESTUDO DE VIABILIDADE MUNICIPAL

    + CONSULTA PRÉVIA

    (munícipes diretamente envolvidos)


ID
860938
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere a finanças públicas, sistema tributário nacional e
impostos em espécie, julgue os itens subsecutivos.

Considera-se constitucional a cobrança da taxa municipal de conservação de estradas de rodagem, ainda que a base de cálculo utilizada seja idêntica à do imposto territorial rural (ITR).

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 11.250, de 27 de dezembro de 2005


    Art.1 A União, por intermédio da Secretaria da Receita Federal, para fins do disposto no inciso III do § 4 do art. 153 da Constituição Federal, poderá celebrar convênios com o Distrito Federal e os Municípios que assim optarem, visando a delegar as atribuições de fiscalização, inclusive a de lançamento dos créditos tributários, e de cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, de que trata o inciso VI do art. 153 da Constituição Federal, sem prejuízo da competência supletiva da Secretaria da Receita Federal.

    § 1 o Para fins do disposto no caput deste artigo, deverá ser observada a legislação federal de regência do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.

    § 2 o A opção de que trata o caput deste artigo não poderá implicar redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.

    Art. 2o A Secretaria da Receita Federal baixará ato estabelecendo os requisitos e as condições necessárias à celebração dos convênios de que trata o art. 1 o desta Lei.

  • STF Súmula nº 595 - 15/12/1976 - DJ de 3/1/1977, p. 7; DJ de 4/1/1977, p. 39; DJ de 5/1/1977, p. 63.

    Constitucionalidade - Taxa Municipal de Conservação de Estradas de Rodagem - Base de Cálculo Idêntica a do Imposto Territorial Rural

        É inconstitucional a taxa municipal de conservação de estradas de rodagem cuja base de cálculo seja idêntica a do imposto territorial rural.

  • Constituição, Art. 145, §2º: 

    As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.
  • A lógica é essa aqui:

    CF. Art 145

    § 2º - As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos. 
  • para ciência:

    STF Súmula Vinculante nº 29 - PSV 39 - DJe nº 45/2010 - Tribunal Pleno de 03/02/2010 - DJe nº 28, p. 1, em 17/02/2010 - DOU de 17/02/2010, p. 1

    Constitucionalidade - Adoção no Cálculo do Valor de Taxa - Elementos da Base de Cálculo Própria de Imposto

       É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

    ou seja, sempre conseguem uma interpretação pra ferrar a populaçao.

  • Caro Carlos Guilherme,

    Acredito eu que tal se justifica por dois motivos. O primeiro é que seria uma hipótese de bitributação ou bis in idem, já que úm único fato gerador teria gerado um imposto e uma taxa. A segunda justificativa, acredito eu, seria a própria incompatibilidade lógica entre os dois tributos, já que o imposto é um tributo não vinculado a uma atividade estatal, incidindo sobre caracteristicas particulares do contribuindo, normalmente em situações que refletem manifestação de riqueza. Por seu turno a Taxa é tributo vinculado a uma contraprestação estatal, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.
    Ou seja, são bases de cálculo incompatíveis, tal como o texto da questão pergunta se pode ser conderado constitucional a cobrança da taxa municipal de conservação de estradas de rodagem, ainda que a base de cálculo utilizada seja idêntica à do imposto territorial rural (ITR), a resposta deve ser não, pois a base de cálculo do ITR é ser proprietário de imóvel rural e que não pode servir de base de cálculo para uma taxa, a qual tem sua origem em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição, o que efetivamente não é o caso.

    Acho que é isso Guilherme, abraços e bons estudos a todos.
  • Para a cobranca de taxa, deve haver uma prestacao individualizada. Alem disso, o valor deve ser o efetivamente gasto com o servico.

    Portanto, uma taxa como esta, deveria ser cobrada como pedagio e com fundamento no valor da conservacao da estrada. 

    Tambem nao pode haver taxa de iluminacao publica, por nao haver a individualizacao do servico. Ou seja, nao da para saber quem seria o usuario e o quanto cada um esta gastando. 
  • ERRADA


    A Base de cálculo da taxa deverá ser pautada pela utilização da via, onde se figurará uma prestação por parte da instituição responsável pela manutenção da estrada. No caso do ITR e outros impostos, não há prestação, há apenas a cobrança de um valor simplesmente pela ocorrência do fato gerador. No caso, basta ser proprietário de um imóvel rural, que será cobrado o ITR.
  • Atenção! As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos! 

  • STF - Súmula 595

    É inconstitucional a taxa municipal de conservação de estradas de rodagem cuja base de cálculo seja idêntica à do imposto territorial rural.


    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=2296

  • RESPOSTA E

    >>Analise as afirmações abaixo. I. As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos. [...] É correto o que se afirma em A) I, apenas.

    #SEFAZ-AL #questão.respondendo.questões

  • Inconstitucionalidade da taxa de conservação de estradas de rodagem

    A chamada taxa de conservação de estradas de rodagem vem sendo considerada inconstitucional pela reiterada e pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que a compendiou na Súmula 348.

    [AI 82.806 AgR, rel. min. Soares Muñoz, 1ª T, j. 26-5-1981, DJ de 12-6-1981.]

    Não se trata de um serviço específico e divisível, tampouco está atrelada ao exercício do poder de polícia, logo, a remuneração dessa atividade estatal não poderia se dar pelo pagamento de Taxa, devendo ser remunerada pela receita dos impostos.


ID
860941
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere a finanças públicas, sistema tributário nacional e
impostos em espécie, julgue os itens subsecutivos.

Devem constar de lei complementar as disposições acerca de dívida pública interna e externa, excetuando-se as relativas a autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo poder público.

Alternativas
Comentários
  • Esta "ERRADO".

    A banca apresenta o enunciando "excluindo" as dividas das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo poder público.
    A Constituição traz, justamente, o contrário, obrigando a previsão destas dívidas em LC.
    Vejam o que estabelece o artigo 163, a este respeito.

    CAPÍTULO II
    DAS FINANÇAS PÚBLICAS
     
    Art. 163. Lei complementar disporá sobre:
    I - finanças públicas;
    II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;
    III - concessão de garantias pelas entidades públicas;
    IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;
    V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta;
    VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
    VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.

    Bons estudos!
  • Devem constar de lei complementar as disposições acerca de dívida pública interna e externa, incluídas as [disposições nesse sentido] relativas a autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo poder público. Ou ainda: lei complementar disporá sobre dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público (CF, art. 163, II).
  • Lei complementar disporá:

    I. Financias públicas

    II. Dívida Interna e Externa, INCLUÍDA a autarquia, fundações e demais entidades mantidas pelo poder público.

  • MÚSICA, É FÁCIL

  • DISPOSTOS NOS INCISOS DO ART. 163 --> POR LEI COMPLEMENTAR

    PPA, LDO E LOA DO ART. 165 --> POR LEI ORDINÁRIA


ID
860944
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere a finanças públicas, sistema tributário nacional e
impostos em espécie, julgue os itens subsecutivos.

O Ministério Público (MP) não tem legitimidade para defender interesse individual patrimonial e disponível de contribuinte que questione cobrança de tributo.

Alternativas
Comentários
  • Ministro Luiz Fux em recente provimento jurisdicional emanado pelo Superior Tribunal de Justiça, relatou que, “com a promulgação da Constituição Federal de 1988, houve alargamento do campo de atuação do parquet que, em seu artigo 129, III, prevê, como uma das funções institucionais do Ministério Público, a legitimidade para promover o inquérito civil e a Ação Civil Pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros direitos difusos e coletivos. O Ministério Público está legitimado a defender os interesses transindividuais, quais sejam os difusos, os coletivos e os individuais homogêneos” (RESP 506511 / MG — Julgado em 25/11/2003).

    Pedro da Silva Dinamarco1 sustenta que somente os interesses individuais homogêneos indisponíveis poderiam ser tutelados pelo Ministério Público, sob o prisma de estar havendo indevida interferência do parquet na esfera de interesse dos lesados. O renomado processualista, para ilustrar sua respeitável tese, recorre à lição jurisprudencial proferida pelo desembargador Araken de Assis2que preconizou que “nos termos do artigo129, inciso III, da Constituição Federal, o Ministério Público só tem legitimidade para promover Ação Civil Pública em defesa de interesses difusos e coletivos, que são os ‘interesses sociais’ inesculpidos no caput do artigo127. Não são direitos de índole diversa, e, muito menos, direitos patrimoniais disponíveis, como se verifica na espécie. Conceber a esfera legitimante do parquet diversamente levaria à aniquilação de direitos privados, à alteração, por órgão do Estado, do objeto litigioso, em qualquer demanda; bastaria autorizar a intervenção do Ministério Público num organismo com poderes ainda maiores do que a Prokuradura soviética”.

    Talvez o tema que mais desperte discussões sobre a legitimação do MP para defesa dos interesses individuais homogêneos seja justamente o relativo à cobrança de tributos. Em razão da disponibilidade da tutela destes interesses e pela argumentação de que não se aplicaria o Código de Defesa do Consumidor aos contribuintes, o Supremo Tribunal Federal vem se posicionando pela ilegitimidade ativa do MP para propositura de ações coletivas questionando a legalidade da imposição de tributos pelo Estado.
    Contudo, tal orientação adotada pela corte “constitucional” parece servir muito mais aos interesses arrecadatórios do fisco do que efetivamente impedir que o parquet intervenha ilegitimamente na esfera de interesses exclusivamente privados. Como é um órgão essencialmente político, até mesmo pela forma de sua investidura, o STF se mostra muito reticente em respeitar os direitos fundamentais previstos na Constituição da República Federativa do Brasil quando estes colidem com os interesses do Estado enquanto parte processual.

    Fonte: Conjur

     
  • Questão teve como referência, também, o artigo 127 da CF/88.

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. (EC no 19/98 e EC no 45/2004)

    Logo, a questão está errada.

    O Ministério Público (MP) não tem legitimidade para defender interesse
    individual patrimonial e disponível   de contribuinte que questione cobrança de tributo.

    Acredito que no caso em tela, a função de defender o contribuínte seria do defensor público.Considerando a condição de hipossuficiência do contribuinte. Como nos  informa o artigo 134 da CF/88.
     
     Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados,na forma do art. 5o, LXXIV. (EC no 45/2004)  

    Espero ter ajudado.

    Abraço e fiquem com Deus.

     

  • Salvo melhor juízo, entendo que o fato do contribuinte questionar a cobrança de tributo não significa que ele é hipossuficiente.
  • Fundamento no artigo 1º, parágrafo único da lei 7347/1985:


    Art. 1º  Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:
    (...)
    Parágrafo único.  Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.
  • Galera, a questão foi dada como certa e não como errada, como o colega disse. 

    LC 75/93 

    Art. 1º O Ministério Público da União, organizado por esta lei Complementar, é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e dos interesses individuais indisponíveis.


    CF/88

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

     

    O Ministério Público pode agir quando se trar de interesses individuais, mas estes devem ser indisponíveis. Na questão, o direito é disponível. 

  • A Constituição e o Supremo:

    "A ação civil pública presta-se a defesa de direitos individuais homogêneos, legitimado o Ministério Público para aforá-la, quando os titulares daqueles interesses ou direitos estiverem na situação ou na condição de consumidores, ou quando houver uma relação de consumo. Lei 7.374/1985, art. 1º, II, e art. 21, com a redação do art. 117 da Lei 8.078/1990 (Código do Consumidor); Lei 8.625, de 1993, art. 25. Certos direitos individuais homogêneos podem ser classificados como interesses ou direitos coletivos, ou identificar-se com interesses sociais e individuais indisponíveis. Nesses casos, a ação civil pública presta-se a defesa dos mesmos, legitimado o Ministério Público para a causa. CF, art. 127, caput, e art. 129. O Ministério Público não tem legitimidade para aforar ação civil pública para o fim de impugnar a cobrança e pleitear a restituição de imposto – no caso o IPTU – pago indevidamente, nem essa ação seria cabível, dado que, tratando-se de tributos, não há, entre o sujeito ativo (Poder Público) e o sujeito passivo (contribuinte) uma relação de consumo (Lei 7.374/1985, art. 1º, II, art. 21, redação do art. 117 da Lei 8.078/1990 (Código do Consumidor); Lei 8.625/1993, art. 25, IV; CF, art. 129, III), nem seria possível identificar o direito do contribuinte com 'interesses sociais e individuais indisponíveis'." (CF, art. 127, caput)." (RE 195.056, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 9-12-1999, Plenário, DJ de 30-5-2003.) No mesmo sentidoRE 604.481-AgR, rel. min.Rosa Weber, julgamento em 16-10-2012, Primeira Turma, DJE de 9-11-2012; AI 327.013-AgR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 6-4-2010, Segunda Turma, DJE de 30-4-2010; AI 618.240-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 1º-4-2008, Segunda Turma, DJE de 18-4-2008; RE 559.985-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 4-12-2007, Segunda Turma, DJE de 1º-2-2008.
  • Nesse sentido, uma notícia do STF, do dia 06 de maio de 2013, em que é reafirmada a jurisprudência da corte nesse sentido: 

    "Reafirmada jurisprudência sobre ilegitimidade do MP para questionar tributos em defesa dos contribuintes

    Em análise do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 694294, o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de deliberação no Plenário Virtual, reafirmou jurisprudência no sentido de que o Ministério Público não tem legitimidade processual para requerer, por meio de ação civil pública, pretensão de natureza tributária em defesa dos contribuintes, visando questionar a constitucionalidade de tributo. A decisão da Corte ocorreu por maioria dos votos e teve repercussão geral reconhecida.

    (...)

    O ministro salientou que a jurisprudência da Corte pacificou entendimento segundo o qual “falece ao Ministério Público legitimidade ativa ad causam para deduzir em juízo pretensão de natureza tributária em defesa dos contribuintes, visando a questionar a constitucionalidade/legalidade de tributo”. Ele citou como precedentes os REs 206781, 559985, 248191, 213631 e o Agravo de Instrumento (AI) 327013.

    “Tenho, pois, que o tema constitucional versado nestes autos é relevante do ponto de vista econômico, político, social e jurídico, pois alcança uma quantidade significativa de ações em todo o país”, ressaltou o relator. Ele se manifestou pela existência de repercussão geral e pela reafirmação da jurisprudência sobre o tema e foi acompanhado pela maioria dos votos.
    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=237772&tip=UN"


    Boa sorte a todos! Que Deus nos ajude!!!

     
  • Simplificando: o Ministério Público não tem legitimidade para defender interesse individual patrimonial e disponível de contribuinte que questione cobrança de tributo, porque o MP apenas possui legitimidade para defender interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, neste último caso, desde que sejam indisponíveis. 
  • Algumas orientação do STF:


    a) vedação à propositura de ação civil pública com base na equidade (fora dos casos expressamente previstos em lei)

    b) a não aplicação da ação civil pública em matéria tributária 

    c) a impossibilidade de utilização da ação civil pública como sucedâneo da ADI


    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado. Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo. Pág. 746

  • Fernando Neira sintetizou perfeitamente a resposta.  

  • QUESTÃO: "O Ministério Público (MP) não tem legitimidade para defender interesse individual patrimonial e disponível de contribuinte que questione cobrança de tributo" - ERRADO!

     

     

     

    O MP É INSTITUIÇÃO PERMANENTE, ESSENCIAL À FUNÇÃO JURISDICIONAL DO ESTADO, INCUMBINDO-LHE:

     

    - A DEFESA DA ORDEM JURÍDICA

     

    - DO REGIME DEMOCRÁTICO

     

    - DOS INTERESSES SOCIAIS

     

    - DOS INTERESSES INDIVIDUAIS INDISPONÍVEIS

     

     

     

                                               "Continue no seu objetivo, continue direcionado, continue com fome!" 

     

     

     

     

  • Gab: Certo

     

    O MP realmente não possui legitimidade para defender interesse individual disponível.

     

    A questão traz uma negação do erro, o que deve ter confundido nossa colega Chiara AFT ao colocar o gabarito da questão.

  • a) Súmula 643/Stj: O M.P tem legitimidade para promover ação civil pública cujo fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares;

     

    B) O M.P é parte legítima para propor ação civil pública voltada a infirmar preço de passagem em transporte coletivo;

     

    C) O M.P é legitimo para propor ação civil pública com o objetivo de evitar lesão ao patrimônio publico decorrente de contratação de serviço hospitalar privado sem procedimento licitatório;

     

    D) O M.P não tem legitimidade para ajuizar ação civil pública com  o objetivo de impugnar a cobrança de tributos.

     

    ps: algumas decisões de jurisprudências que tenho anotadas no caderno...

     

    Bons estudos

  • CABE AO MP

    defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

  • No que se refere a finanças públicas, sistema tributário nacional e impostos em espécie, é correto afirmar que: O Ministério Público (MP) não tem legitimidade para defender interesse individual patrimonial e disponível de contribuinte que questione cobrança de tributo.


ID
860947
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação à posse e aos direitos reais, julgue os itens
subsequentes.

A modalidade de usufruto deducto ocorre quando o proprietário reserva para si o usufruto e transfere a nua-propriedade para um terceiro.

Alternativas
Comentários
  • Quando o proprietário aliena tão somente a nua-propriedade, por venda ou doação, ocorre o que a doutrina costuma chamar usufruto deducto.
    Dedução, do latim deductione, significa "ação de reduzir; subtração; diminuição; abatimento. O que resulta de um raciocínio; conseqüência lógica; inferência; conclusão".
    Logo, usufruto deducto, ou deduto, como se queira grafar, outra coisa não é que o usufruto reservado, ainda que não explicitada a reserva, pois ela se deduz. Se, por exemplo, A faz doação ou venda a B da nua-propriedade do imóvel, mesmo que não se faça menção no título, deduz-se a reserva do usufruto, pois sendo transmitida unicamente a nua-propriedade, continua o outorgante como titular da posse direta e do domínio útil, qual seja o uso e a fruição da coisa, posto que alienou mero domínio direto, disposição, posse indireta.
    Tira-se desse fato, como conseqüência de raciocínio lógico, por dedução, que a propriedade, quando transmitida como nuda, fica diminuída ou subtraída, pelo abatimento, de um dos atributos que lhe são inerentes, qual seja o jus utendi et fruendi, ou em outras palavras, o direito de usar e fruir (usufruto), e o efeito disso é haver transferência apenas de uma das parcelas do domínio, destacado que fica da propriedade, correspondente ao jus abutendi, ou à disposição, além do domínio direto.
    Fonte: José Hildor Leal
  • Alternativa CORRETA.
     
    O usufruto deducto ocorre quando o dono da coisa constitui o usufruto por dedução, ou seja, doa a propriedade e fica com o usufruto. Quem outorga é o próprio constituinte do usufruto, porque transfere o domínio.
    O chamado usufruto reservado (ou deducto), embora não comum, pode surgir em título oneroso com dois atos obrigatórios a serem praticados na matrícula. O registro da constituição do usufruto pela reserva e o da doação do imóvel, que passa a ser gravado com o direito real do usufruto.
  • Trata-se de expressão Ponteana!
  • Fonte: http://www.mesquitamello.adv.br/artigos/6.pdf

    O chamado usufruto reservado (ou deducto), embora na?o comum, pode surgir em ti?tulo oneroso com dois atos obrigato?rios a serem praticados na matri?cula. O registro da constituic?a?o do usufruto pela reserva e o da doac?a?o do imo?vel, que passa a ser gravado com o direito real do usufruto.

    Importante e inovador dispositivo foi inclui?do no novo Co?digo Civil em seu artigo 1.391, in verbis

    "O usufruto de imo?veis, quando na?o resulte de usucapia?o, constituir-se-a? mediante registro no Carto?rio de Registro de Imo?veis"

    Referido dispositivo, correspondente ao art. 715 do Co?digo anterior, obriga, a? excec?a?o do de usucapia?o, o registro obrigato?rio na?o so? do usufruto decorrente da vontade das partes como das demais espe?cies, como as que decorrem de direito sucesso?rio e de fami?lia, que se constituem ope legis, os chamados usufruto legal ou vidual. Se antes na?o obrigato?ria, a publicidade registra?ria passa a ser necessa?ria para prevenir terceiros. E? a valorizac?a?o do Registro Imobilia?rio, organismo que deve concentrar e dar ampla publicidade a?s mutac?o?es que a propriedade experimenta. 

  • Ressalte-se ainda que, no usufruto ^deduct^, NÃO cabe caução, diferentemente do usufruto normal onde caberá caução como garantia.


  • GABARITO: CERTO.

    Quando o proprietário aliena tão somente a nua-propriedade do imóvel, ocorre o que se chama usufruto deducto. Logo, usufruto deducto é usufruto reservado.


ID
860950
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação à posse e aos direitos reais, julgue os itens
subsequentes.

É de boa-fé a posse que não for violenta, clandestina ou precária.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.200 CC : É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.

     
  • É de boa fé a posse quando o possuidor ignora o vício ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa, desse modo a posse pode ser precária e de boa fé.
  • O erro da questão consiste na confusão entre conceitos. Iguala o conceito jurídico de posse justa ao instituto da boa-fé. Senão, vejam-se os seguintes artigos do Código Civil de 2002:


    Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.

    Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.

    Parágrafo único. O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção.


    Art. 1.202. A posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente.

    Art. 1.203. Salvo prova em contrário, entende-se manter a posse o mesmo caráter com que foi adquirida.

    Também, porque seja alvo de inúmeras questões de concursos, atente-se para a diferença entre boa-fé subjetiva (ignorância + circunstâncias) e boa-fé objetiva (padronizada, que tem que ver com um parâmetro genérico de conduta). 
  • Alternativa ERRADA.
     
    Posse de boa-fé - quando o possuidor ignora os vícios ou os obstáculos que lhe impedem a aquisição da coisa ou do direito possuído. Os vícios são a violência, a clandestinidade e a precariedade. Neste caso o possuidor tem a convicção de que a coisa lhe pertence; é um critério subjetivo. Ocorre em geral com quem tem justo título, isto é, um documento referente ao objeto possuído (ex.: contrato de compra e venda, locação, comodato doação etc.). Nosso direito estabelece presunção de boa fé em favor de quem tenha justo titulo.

    Posse de má-fé - é a posse viciada por obtenção através da violência, clandestinidade e precariedade. O possuidor tem ciência do vício. Neste caso, nunca possui o justo título (documento). Ainda que de má-fé o possuidor não perde o direito de ajuizar a ação possessória competente para proteger-se de um ataque a sua posse.
  • Aprofundando o conceito dos colegas acima, para Orlando Gomes a boa-fé dividi-se em real e presumida. Aquela é quando a convicção do possuidor se apioa em elementos objetivos tão evidentes que nenhuma dúvida pode ser suscitada quando a legitimidade de sua aquisição, já a boa-fé presumida quando o possuirdor tem o justo título.

  • É JUSTA a posse que não for violenta, clandestina ou precária.
    É de BOA-FÉ a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa. 
  • Nos dizeres de Carlos Roberto Gonçalves...
    [O Código Civil brasileiro, no art. 1.201, conceitua a posse de boa-fé como aquela em que “o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa”. Decorre da consciência de se ter adquirido a posse por meios legítimos. O seu conceito, portanto, funda-se em dados psicológicos, em critério subjetivo. É de suma importância, para caracterizar a posse de boa-fé, a crença do possuidor de se encontrar em uma situação legítima. Se ignora a existência de vício na aquisição da posse, ela é de boa-fé; se o vício é de seu conhecimento, a posse é de má-fé. Para verificar se uma posse é justa ou injusta, o critério, entretanto, é objetivo: examina-se a existência ou não dos vícios apontados.
    Assim, segundo Silvio Rodrigues, o que distingue uma posse da outra é a posição psicológica do possuidor. Se sabe da existência do vício, sua posse é de má-fé. Se ignora o vício que a macula, sua posse é de boa-fé. Cumpre, entretanto, notar, aduz, “que não se pode considerar de boa-fé a posse de quem, por erro inescusável, ou ignorância grosseira, desconhece o vício que mina sua posse”.]
  • Questão correta: "Errado"

    Letra "seca" do CC/02. O correto seria ser "justa" e não "boa-fé":

    Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.

  • Errado a assertiva, porque trata-se de conceito de Posse Justa, "nec vim, nec clan e nec precário", ou seja, posse que não é violenta, clandestina e precária.

  • Pegadinha comum dos concursos públicos e do exame de ordem uma vez que posse de boa fé é aquela que , a grosso modo, ignora ou desconhece algum vicio... se trocarmos "boa fé " e colocarmos "posse justa" a questão estaria correta, uma vez que é justa a posse que não é clandestina, precária ou violenta, bons estudos galera :DD 

  • POSSE JUSTA É PVC -PRECARIA, VIOLENTA E CLANDESTINA

    POSSE DE BOA FÉ É IVO - IGNORA O VICIO E O OBSTACULO.
  • Galera, direto ao ponto:

     

    A posse que não for violenta, clandestina ou precária, será uma posse justa (Art. 1.200 CC/02). A posse justa, presume-se de boa-fé!

    Temos que lembrar que posse justa/injusta se trata de uma classificação da posse quanto a presença de VÍCIOS OBJETIVOS: violência, clandestinidade ou precariedade. De outro modo, a análise dos vícios previstos no art. 1.200 do CC/02 são levados em conta os critérios objetivos.

    Já a posse de boa ou má-fé, refere-se à classificação da posse quanto à boa-fé SUBJETIVA. São considerados critérios subjetivos. Eis que a boa-fé está no plano da intenção, da crença dos envolvidos.

     

    Sendo assim, é possível uma posse ser justa e de má-fé, bem como também ser injusta e de boa-fé. Este último como exemplo, alguém que compra um bem roubado (posse injusta e de boa-fé). Como exemplo da primeira, terá posse justa, mas de má-fé, o locatário que pretende adquirir o bem por usucapião, na vigência do contrato (Tartuce).

     

    Eis o erro: não é possível afirmar que toda posse justa será de boa-fé!!!

     

    Avante!!!!

  • POSSE


    Justa: possuidor age sem violência, clandestinidade (sorrateiragem) ou precariedade (abuso de confiança).

    de Boa-fé: possuidor ignora problemas para adquirir a posse.


    JESUS, gabarito verdadeiramente CERTO.

  • ATENÇÃO P PALAVRAS CHAVE!

     

    Art. 1.200. É JUSTA a posse que NÃO for PVC: violenta, clandestina ou precária.

    Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora  IVO o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.

  • Errada!

    É JUSTA a posse que não for violenta, clandestina ou precária.

    Violenta - Força

    Clandestina - Oculta

    Precária - Confiança

    Art. 1.200 CC


ID
860953
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação à posse e aos direitos reais, julgue os itens
subsequentes.

Considere que João tenha semeado, em terreno de sua propriedade, sementes de soja pertencentes a Manoel. Nesse caso, João estará obrigado, já que não adquiriu a propriedade das sementes, a entregar metade daquilo que colher a Manoel.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.254. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno próprio com sementes, plantas ou materiais alheios, adquire a propriedade destes; mas fica obrigado a pagar-lhes o valor, além de responder por perdas e danos, se agiu de má-fé.

    Sendo assim, se agiu de má-fé pagará lucros cessantes, danos materiais, morais, etc.
    Se não agiu de má-fé, somente pagará o valor. Eu e meu vizinho guardamos materiais no mesmo local e não identificamos qual material pertence a quem. Desse modo se, agindo em erro, usar os materiais do meu vizinho somente pagarei o valor a ele. Se agi de má-fé o indenizarei.
  • Importante conferir toda a subseção:

    Das Construções e Plantações

    Art. 1.253. Toda construção ou plantação existente em um terreno presume-se feita pelo proprietário e à sua custa, até que se prove o contrário.

    Art. 1.254. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno próprio com sementes, plantas ou materiais alheios, adquire a propriedade destes; mas fica obrigado a pagar-lhes o valor, além de responder por perdas e danos, se agiu de má-fé.

    Art. 1.255. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização.

    Parágrafo único. Se a construção ou a plantação exceder consideravelmente o valor do terreno, aquele que, de boa-fé, plantou ou edificou, adquirirá a propriedade do solo, mediante pagamento da indenização fixada judicialmente, se não houver acordo.

    Art. 1.256. Se de ambas as partes houve má-fé, adquirirá o proprietário as sementes, plantas e construções, devendo ressarcir o valor das acessões.

    Parágrafo único. Presume-se má-fé no proprietário, quando o trabalho de construção, ou lavoura, se fez em sua presença e sem impugnação sua.

    Art. 1.257. O disposto no artigo antecedente aplica-se ao caso de não pertencerem as sementes, plantas ou materiais a quem de boa-fé os empregou em solo alheio.

    Parágrafo único. O proprietário das sementes, plantas ou materiais poderá cobrar do proprietário do solo a indenização devida, quando não puder havê-la do plantador ou construtor.

    Art. 1.258. Se a construção, feita parcialmente em solo próprio, invade solo alheio em proporção não superior à vigésima parte deste, adquire o construtor de boa-fé a propriedade da parte do solo invadido, se o valor da construção exceder o dessa parte, e responde por indenização que represente, também, o valor da área perdida e a desvalorização da área remanescente.

    Parágrafo único. Pagando em décuplo as perdas e danos previstos neste artigo, o construtor de má-fé adquire a propriedade da parte do solo que invadiu, se em proporção à vigésima parte deste e o valor da construção exceder consideravelmente o dessa parte e não se puder demolir a porção invasora sem grave prejuízo para a construção.

    Art. 1.259. Se o construtor estiver de boa-fé, e a invasão do solo alheio exceder a vigésima parte deste, adquire a propriedade da parte do solo invadido, e responde por perdas e danos que abranjam o valor que a invasão acrescer à construção, mais o da área perdida e o da desvalorização da área remanescente; se de má-fé, é obrigado a demolir o que nele construiu, pagando as perdas e danos apurados, que serão devidos em dobro.

  • Art. 1254 do CC: Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno próprio com sementes, plantas ou materiais alheios, adquire a propriedade destes; mas fica obrigado a pagar-lhes o valor, além de responder por perdas e danos, se agiu de má-fé.

    Ou seja,
    Má-fé: valor + perdas e danos
    Boa-fé: valor
  • A questão deveria ser classificada no assunto de Propriedade e não de Posse.
  • errado,

    CC´- Art. 1.254. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno próprio com sementes, plantas ou materiais alheios, adquire a propriedade destes; mas fica obrigado a pagar-lhes o valor, além de responder por perdas e danos, se agiu de má-fé.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.


ID
860956
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação à posse e aos direitos reais, julgue os itens
subsequentes.

Ocorre direito real de superfície por cisão quando o proprietário de prédio já construído cria superfície para que o terceiro o conserve, reforme ou amplie.

Alternativas
Comentários
  • Esta modalidade de direito real é regulada pela Lei 10257/2001 (Estatuto da cidade) e pelo Código Civil. A Lei 10257/01, em seu parágrafo primeiro, estabelece que direito de superfície abrange o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno, por prazo determinado ou indeterminado. Todavia, o Código Civil, em seu artigo 1969, não autoriza obras no subsolo, exceto se estas forem inerentes ao objeto da concessão, e sempre por tempo determinado. O Estatuto da cidade não revogou o referido artigo do Código Civil, porém esta regra especial deverá ser aplicada quando o Estado, em suas esferas federais, estaduais ou municipais, ocuparem um dos pólos da relação jurídica. Quando os dois pólos da relação forem ocupados por particulares, deve-se aplicar a regra do Código Civil. Conforme o artigo 1977 do Código Civil, quando o direito de superfície for constituído por pessoa jurídica de direito público , em caso de divergência legal prevalecerá o Estatuto da cidade, pela aplicação da regra da especialidade.
  • Art. 1.369. O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terrenopor tempo determinadomediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

    Parágrafo único. O direito de superfície não autoriza obra no subsolo, salvo se for inerente ao objeto da concessão.


    Mas o que vem a ser o tal "direito real de superfície por cisão"? É hipótese não contemplada pelo Código Civil brasileiro de 2002; entretanto não vedada - isto é: permitida - pelo Ordenamento Jurídico Brasileiro. Mas, enfim, o que é? É a concessão de um imóvel já construído. Vale dizer: É a possibilidade de o proprietário do solo alienar a propriedade, temporariamente, de construção ou de plantação já existentes.

    Também, confiram-se os seguintes enunciados da III Jornada de Direito Civil:

     249 – Art. 1.369: A propriedade superficiária pode ser autonomamente objeto de direitos reais de gozo e de garantia, cujo prazo não exceda a duração da concessão da superfície, não se lhe aplicando o art. 1.474.

    250 – Art. 1.369: Admite-se a constituição do direito de superfície por cisão.
  • Alternativa CORRETA.
     
    Direito real de superfície por cisão ocorre quando o proprietário do solo é também dono da edificação ou plantação sobre ele, transferindo ao superficiário o direito de manter essas acessões. O superficiário tornar-se-á proprietário da construção ou plantação, e o dono do terreno continuará na propriedade deste. A situação inversa também é possível, ao transferir o dono do solo a propriedade deste, tornando-se superficiário dos bens anteriormente construídos. Segundo Venosa (VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil: Direitos Reais. v.5. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2004), quanto à concessão do direito de superfície com  construções já edificadas, pode o proprietário continuar no domínio do solo e da obra sobre ela realizada, outorgando ao superficiário apenas o direito de acabar a obra ou incorporar benfeitorias sobre ela. Com relação a estas, seu proprietário seria o concessionário.
    Encontra-se devidamente embasada no Enunciado n.º 250, aprovado na III Jornada de Direito Civil CJF/STJ, que dispõe: “Admite-se a constituição do direito de superfície por cisão”, ou seja, aprovada a referida forma de constituição.
    Neste mesmo sentido pontua Luiz Guilherme Loureiro (LOUREIRO, Luiz Guilherme. Direitos reais à luz do Código Civil e do direito registral. São Paulo: Método, 2004): “Com efeito, é possível a instituição de direito de superfície de obra ou plantação já existente, o que não se confunde com o usufruto. Neste, o usufrutuário pode apenas administrar, usar e gozar o bem, mas não pode consumi-lo ou alterar sua composição ou destinação econômica. Na superfície, embora o superficiário deva dar à coisa a destinação prevista no contrato (vale dizer, construção ou plantação), ele se torna proprietário da construção ou plantação... Assim, nada impede que ele destrua a construção para reconstruir, amplie ou reforme a obra, mude de uma cultura de algodão para uma cultura de soja e assim por diante, salvo se houver expressa proibição no contrato. Já no usufruto, a proibição da alteração da destinação econômica da coisa usufruída é elemento do próprio tipo.”


    Fonte: http://web.unifil.br/docs/juridica/02/Revista%20Juridica_02-8.pdf; http://www.fadisp.com.br/download/turma_m4/cesar_calo_peghini.pdf
  • Questão correta!!!
    Esta é a definição de direito de superfície por cisão!
    Vejamos outra:

    Direito Real de Superfície por Cisão

    Trata-se do Direito de Superfície constituído em imóvel já construído ou plantado.

    Ocorre que a finalidade da superfície é, justamente, a construção ou plantação, motivo pelo qual surgem correntes divergentes quanto possibilidade ou não do Direito Real de Superfície por Cisão, vale citá-las:

    1ª correnteNão existe no Brasil, salvo se o superfíciário for contratado para demolir/ colher e, posteriormente, construir/ plantar.

    2ª correnteSimEnunciado 250 do CJF  –Art. 1.369: Admite-se a constituição do direito de superfície por cisão.

    - See more at: http://www.advogador.com/2013/01/direito-de-superficie-resumo-para-concursos-publicos.html#sthash.x64cmTLl.dpuf

    Espero ter contribuído!

  • Comentários disponíveis em: http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI91744,71043-Breves+consideracoes+sobre+o+direito+de+superficie+CC+arts+1369+a

    O Direito de Superfície: 
    - É direito real (direito sobre a coisa, sobre o imóvel) 
    - Se perfaz por escritura pública com registro obrigatório no Registro Imobiliário. 
    - Concessão atribuída pelo proprietário do terreno a outrem, para construção e utilização durante certo tempo, salvo para realização de obra no subsolo a não ser que inerente ao objeto da concessão. 
    - Pode ser gratuita, ou mediante pagamento de valor fixo à vista ou parcelado. 
    - Pela utilização, o superficiário deverá pagar todos os encargos e tributos que incidam sobre o imóvel como um todo, terreno mais construção, como se proprietário fosse. 
    - Pode ser transferido a terceiros, sem qualquer necessidade de autorização do concedente (proprietário do terreno), transferindo-se também por sucessão. 
    - Concedente possui direito de preferência na eventual alienação do direito de superfície, visando primordialmente a consolidação da propriedade. O superficiário tem preferência na aquisição do terreno em caso de sua venda pelo concedente. 
    - Em caso de alienação do terreno o direito de superfície subsiste. 
    - Superficiário tem preferência na aquisição do terreno, mas uma vez não concedida, se resolve em perdas e danos 
    - Tempo determinado prorrogável somente com ajuste e de comum acordo 
    - Finda a concessão, a construção passará a ser propriedade do concedente. Essa incorporação dar-se-á independentemente de indenização, a não ser que as partes convencionem em contrário no contrato de concessão. 
    - Antes do prazo, a concessão pode se rescindir em caso de destinação diversa ao terreno que porventura venha a ser dada pelo superficiário. 
    - Devolução antecipada por mútuo acordo 
    - Medida judicial para a retirada do superficiário é a ação possessória com possibilidade de liminar

  • A superfície, mediante redação dada pelo art. 1369, CC, faculta ao proprietário criar o direito a outrem sobre seu terreno, par construir e/ou plantar.

    Contudo, não se estabeleceu expressamente a superfície por cisão, ou seja, “aquela que em que o proprietário de prédio já construído cria a superfície para que o terceiro o conserve, reforme ou amplie”.

    GABARITO: CERTO

    FONTE: TARTUCE, Flávio; SIMÃO, José Fernando. Direito civil, v. 4: Direito das coisas. Rio de Janeiro: Forense, 2011.

  • Alternativa correta. Segue entendimento sobre o assunto:  

    Direito real de superfície por cisão ocorre quando o proprietário do solo é também dono da edificação ou plantação sobre ele, transferindo ao superficiário o direito de manter essas acessões. O superficiário tornar-se-á proprietário da construção ou plantação, e o dono do terreno continuará na propriedade deste. A situação inversa também é possível, ao transferir o dono do solo a propriedade deste, tornando-se superficiário dos bens anteriormente construídos. Segundo Venosa (VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil: Direitos Reais. v.5. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2004), quanto à concessão do direito de superfície com construções já edificadas, pode o proprietário continuar no domínio do solo e da obra sobre ela realizada, outorgando ao superficiário apenas o direito de acabar a obra ou incorporar benfeitorias sobre ela. Com relação a estas, seu proprietário seria o concessionário.

    Encontra-se devidamente embasada no Enunciado n.º 250, aprovado na III Jornada de Direito Civil CJF/STJ, que dispõe: “Admite-se a constituição do direito de superfície por cisão”, ou seja, aprovada a referida forma de constituição.

    Neste mesmo sentido pontua Luiz Guilherme Loureiro (LOUREIRO, Luiz Guilherme. Direitos reais à luz do Código Civil e do direito registral. São Paulo: Método, 2004): “Com efeito, é possível a instituição de direito de superfície de obra ou plantação já existente, o que não se confunde com o usufruto. Neste, o usufrutuário pode apenas administrar, usar e gozar o bem, mas não pode consumi-lo ou alterar sua composição ou destinação econômica. Na superfície, embora o superficiário deva dar à coisa a destinação prevista no contrato (vale dizer, construção ou plantação), ele se torna proprietário da construção ou plantação... Assim, nada impede que ele destrua a construção para reconstruir, amplie ou reforme a obra, mude de uma cultura de algodão para uma cultura de soja e assim por diante, salvo se houver expressa proibição no contrato. Já no usufruto, a proibição da alteração da destinação econômica da coisa usufruída é elemento do próprio tipo.

    Fonte: http://web.unifil.br/docs/juridica/02/Revista Juridica_02-8.pdf; http://www.fadisp.com.br/download/turma_m4/cesar_calo_peghini.pdf

  • ATENÇÃO!

    O Código Civil inseriu novo direito real. Trata-se de direito real de laje (art. 1225, XIII).

    Para não confundir esse novo direito com o de superfície por cisão, segue trecho importante:

    "Questão interessante, não enfrentada pelo legislador, é se o direito de laje pode se dar somente por concreção, ou também por cisão. Na modalidade por concreção, prevista no caput do artigo 1.510-A, permite a lei que o concedente “ceda a superfície de sua construção a fim de que terceiro edifique unidade distinta daquela originalmente construída”. Cede-se a laje vazia e se concede o direito de construir. A construção é feita, portanto, pelo titular do direito real de laje. Já na modalidade por cisão, não prevista pelo legislador, o imóvel já se encontra construído sobre a laje. O proprietário aliena a parte superior da construção, mediante  de direito real de laje, remanescendo como dono do solo e do pavimento inferior; em outras palavras, transfere parte das construções já existentes (a parte superior).

    A doutrina admite tal possibilidade ao tratar do direito real de superfície (art.  ). No direito real de laje, porém, a situação é diversa, pois existe vedação expressa da lei. Diz o § 7º que o “disposto neste artigo não se aplica às edificações ou aos conjuntos de edificações, de um ou mais pavimentos, construídos sob a forma de unidades isoladas entre si”. Em outras palavras, não deseja a lei que o direito real de laje crie uma nova modalidade de alienação de unidades autônomas já construídas pelo empreendedor ou concedente. Essa a razão pela qual a laje se dá somente por concreção: o concedente cria direito real de laje, para que o adquirente possa construir um novo pavimento, até então inexistente."

  • Trecho da resposta de um colega:

    "Direito real de superfície por cisão ocorre quando o proprietário do solo é também dono da edificação ou plantação sobre ele, transferindo ao superficiário o direito de manter essas acessões."


ID
860959
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca de atos jurídicos, fatos jurídicos e negócios jurídicos, julgue
os itens a seguir.

Para o reconhecimento da teoria do abuso do direito, é necessário que o agente tenha ou demonstre a intenção de prejudicar terceiro.

Alternativas
Comentários
  • Incorreto. De acordo com o enunciado 37 da I Jornada de Direito Civil: “A Responsabilidade Civil decorrente do abuso do Direito Independente de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalistico”.

  • A tese do abuso de direito, no ordenamento brasileiro, é expressa no título dos atos ilícitos,
    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito
    que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo
    seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes
    .
    Sendo necessário aqui conceituar o que seja este tipo de ato: que é a conduta voluntária, comissiva ou omissiva, negligente ou imprudente, que viola direitos e causa prejuízos a terceiros,
  • O Direito Brasileiro não admite a teoria dos atos emulativos, segundo a qual o abuso de direito exigiria a intenção de prejudicar outrem! 
  • Alternativa ERRADA.
     
    Está expressamente previsto no artigo 187 do Código Civil: Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
    O Código Civil de 2002, calcado na sociabilidade e eticidade, adotou expressamente a Teoria do Abuso do Direito. Para a caracterização do abuso de direito, nos moldes do Código Civil, basta que o seu titular exceda os fins econômicos e sociais, a boa fé ou os bons costumes. Apesar das críticas, o instituto apresenta-se como um grande avanço dentro do contexto do novo direito civil, por impedir abusos no exercício dos direitos subjetivos e por dar mobilidade do sistema.


    Fonte: http://cascavel.ufsm.br/revistas/ojs-2.2.2/index.php/sociaisehumanas/article/view/1384
  • Pablo Stolze
    “Para caracterização do abuso de direito, lembra-nos Daniel Boulos, basta a ilicitude objetiva, ou seja, não se exige a prova da intenção de prejudicar.”
    Bons Estudos
  • PARA FIXAR A NOÇÃO DE ABUSO DE DIREITO DOU, ABAIXO, OS EXEMPLOS DA LAVRA DO DOUTRINADOR CARLOS ROBERTO GONÇALVES:

     
    Abuso de direito: pode ocorrer em várias situações, inclusive pela atuação do
    representante com falta de poderes, que caracteriza o falso procurador. Configura-se
    também quando a representação é exercida segundo os limites dos poderes, mas de forma contrária à sua destinação, que é a defesa dos interesses do representado.
  • Prevalece na doutrina, hoje, o entendimento de que o abuso de direito prescinde da ideia de culpa
  • EN. Nº: 37 CJF - Art. 187: A responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico

  • Outra questão ajuda:

     

    Questão (Q402827): O dano decorrente
    de ato ilícito por abuso de direito tem natureza objetiva, aferível
    independentemente de culpa ou dolo do agente.



     

    Gab. Certo. Aresponsabilidade decorrente do
    abuso de direito independe de culpa ou dolo
    . Portanto temnatureza objetiva.



     

    A doutrina costuma usar a seguinte
    frase: “o abuso de direito é lícito pelo
    conteúdo, mas ilícito pelas suas consequências"
    .



     

    Segundo o Enunciado 37 da I Jornada de Direito Civil do CJF: “A
    responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independente de
    culpa e fundamenta-se somente
    no critério objetivo-finalistico
    .



     

  • Enunciado. Nº: 37 CJF - Art. 187: A responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico

  • Conceito, CC 2002,artigo 187: “ Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes”.'

     

    As teorias positivadas a respeito do abuso de direito são subjetiva e objetiva.  O critério diferenciador entre tais teorias reside na inserção do elemento culpa.

     

     ... a doutrina majoritária, entende que no que se refere a este instituto, o Código Civil de 2.002 adotou a teoria objetiva, dispensando para a sua caracterização o elemento subjetivo.

     

    Para a teoria subjetiva, também denominada de teoria dos atos emulativos, somente haverá a responsabilização se aquele que praticou o ato lesivo, o fez com o intuito de lesar outrem. Na doutrina, cita-se como defensor da corrente subjetiva MONTEIRO (2007, p. 335-336) para quem o abuso de direito está vinculado à prática de emulação, portanto, é necessária a intenção de prejudicar.

     

    A teoria objetiva (...) nega a existência da doutrina subjetiva. De acordo com a teoria objetiva  ocorre o abuso quando, no exercício de um direito, esse é exercido fora da sua normalidade, excedendo-se em sua finalidade social, boa-fé ou bons costumes. Dessa forma, destitui o elemento de culpa para caracterizar esse abuso do direito.

     

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13690

     

  • Gabarito: Errado

    Comentário:

    Art. 187 do CCB: Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. (Abuso de direito)

    Enunciado nº: 37 CJF - Art.187: A responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de culpa

    e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico.


ID
860962
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca de atos jurídicos, fatos jurídicos e negócios jurídicos, julgue
os itens a seguir.

Para que um contrato bifronte seja convertido de gratuito para oneroso, a norma legal deve determinar que é gratuito o negócio tornado oneroso pelas partes.

Alternativas
Comentários
  • De fato, necessário haver a possibilidade legal, daí ser correta a questão.

    Vejamos a classificação dos contratos quanto às vantagens patrimoniais, a começar pelo conceito que nos interessa:

    Bifrontes: são modalidades de negócios jurídicos que podem ser tanto onerosos como, também, gratuitos. Exemplo de negócio bifronte: O contrato de mútuo (empréstimo gratuito de coisa fungível), que, dependendo da forma com que foi acertado, pode ser gratuito ou não (mútuo feneratício).

    Gratuitos: quando apenas uma das partes aufere benefícios, enquanto a outra suporta o ônus, ficando caracterizada uma diminuição patrimonial unilateral (exemplo: doação pura).

    Onerosos: são os negócios em que ambas as partes auferem benefícios e suportam ônus (exemplo: compra e venda). A lembrar que, quando o negócio jurídico é oneroso, o patrimônio de ambas as partes é afetado.

    Neutros: quando não há atribuição patrimonial específica no negócio jurídico, não caracterizado nem como oneroso nem como gratuito (exemplo: instituição de bem de família voluntário por meio de escritura pública).


    Exemplo prático no que toca à questão: Contrato de depósito, que, por lei - frise-se, por lei -, é gratuito. Pode-se, entretanto, convertê-lo em oneroso. É o que nos coloca a questão. Senão, vejam-se os artigos:

    Art. 628. O contrato de depósito é gratuito, exceto se houver convenção em contrário, se resultante de atividade negocial ou se o depositário o praticar por profissão.

    Parágrafo único. Se o depósito for oneroso e a retribuição do depositário não constar de lei, nem resultar de ajuste, será determinada pelos usos do lugar, e, na falta destes, por arbitramento.

  • Alternativa CORRETA.
     
    Negócios jurídicos bifrontes são os contratos que podem ser onerosos ou gratuitos, segundo a vontade das partes (ex.: mútuo, mandato, depósito, etc.).
    É possível a conversão de negócio jurídico gratuito em oneroso e vice-versa: a conversão só se torna possível se o contrato é definido na lei como negócio gratuito, pois a vontade das partes não pode transformar um contrato oneroso em gratuito, uma vez que subverteria a sua causa. Nem todos os contratos gratuitos podem ser convertidos em onerosos por convenção das partes. A doação e o comodato, por exemplo, ficariam desfigurados, se tal acontecesse, pois se transformariam, respectivamente, em venda e locação.
  • CONCORDO PLENAMENTE COM A EXPLICAÇÃO DOS COLEGAS ACIMA, TODAVIA, NÃO DEVERIA SER O CONTRÁRIO??????????

    ITEM DA QUESTÃO: Para que um contrato bifronte seja convertido de gratuito para oneroso, a norma legal deve determinar que é gratuito o negócio tornado oneroso pelas partes.


    OU SEJA, NÃO DEVERIA SER: " PARA QUE UM CONTRATO BIFRONTE SEJA CONVERTIDO DE GRATUITO PARA ONEROSO, A NORMA LEGAL DEVE DETERMINAR QUE É ONEROSO O NEGÓCIO TORNADO GRATUITO PELAS PARTES"

     

  • Pessoal, o Bruno não estaria certo? tb n entendi!!!
  • Para que um contrato bifronte seja convertido de gratuito para oneroso, a norma legal deve determinar que é gratuito o negócio tornado oneroso pelas partes.

    Pessoal, ta certinho, para que se possa acordar que um contrato gratuito será oneroso, é necessário que, por disposição legal expressa, o contrato seja, em regra, gratuito. Assim, admitindo a lei a conversão, o contrato que em regra era gratuito poderá tornar-se oneroso, é exatamente o que o enunciado diz. Retomando a questão "de gratuito para oneroso (...) norma legal (...) determinar (...) é gratuito o contrato transformado em oneroso", vejam, para transformar o contrato gratuito em oneroso a lei tem de prever que ele será, em regra, gratuito. Espero ter ajudado. 
  • Vou te contar, uma viagem só.

    Primeiro, tenho quase 5 anos de formado, já fiz dezenas de concursos para a área, nunca nem ouvi o nome "contrato bifronte". Mais um dos nomes inventados por algum recém mestre ou doutor, que agora é cobrado em provas (e não deveria). 

    Outra, um vê e fica tentando com que a questão seja certa de acordo com o que ele acha que é. 

    No fundo, ninguém sabe, porque é confusão só, na invenção, na escrita, e na cobrança do avaliador para o aluno.

    Má-fé, em todo canto.

  • Concorde plenamente com vc, Rafael. Tenho cinco anos de curso de direito também, e nunca ouvi falar em contrato bifronte. Já ouvi falar em contrato bilateral entre outros. Fala sério, CESPE.
  • O contrato é uma espécie de negócio jurídico, e é da classificação dos negócios jurídicos que advém  o conceito de contratos gratuitos, onerosos ou bifrontes: Caso alguém nunca tenha ouvido falar, é melhor ler:
    vide MARIA HELENA DINIZ, Curso de Direito Civil Brasileiro, Vol. I - Teoria Geral do Direito Civil, pág. 472. Saraiva, 2011.
  • Só porque o candidato não conhece o instituto, ele não pode ser objeto de prova?

    Mais importante do que há quanto tempo estamos formados é o que fizemos com o nosso tempo.

    O que o candidato deve buscar é o estudo qualitativo - e não puramente quantitativo.

  • NEGÓCIOS JURÍDICOS BIFRONTES

     

             Negócios jurídicos bifrontes são os contratos que podem ser onerosos ou gratuitos, segundo a vontade das partes (ex.: mútuo, mandato, depósito, etc.).

    Para os colegas que nunca ouviram falar.

     

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto dos Negócios Jurídicos, cujo tratamento legal específico consta nos arts. 104 e seguintes do CC. Para tanto, pede-se a análise da assertiva. Senão vejamos:


    "Para que um contrato bifronte seja convertido de gratuito para oneroso, a norma legal deve determinar que é gratuito o negócio tornado oneroso pelas partes."

    Ora, em análise minuciosa da assertiva, verifica-se que a mesma está CERTA, pois segundo Flávio Tartuce, quanto às vantagens patrimoniais para os envolvidos, os negócios assim são classificados:

    • Negócios jurídicos gratuitos – são os atos de liberalidade, que outorgam vantagens sem impor ao beneficiado a obrigação de uma contraprestação. Exemplo: doação pura.

    • Negócios jurídicos onerosos – envolvem sacrifícios e vantagens patrimoniais para todas as partes no negócio (prestação + contraprestação). Exemplos: compra e venda e locação.

    A doutrina aponta mais duas outras modalidades de negócios que também devem ser consideradas: 

    a) Negócios jurídicos neutros – aqueles em que não há uma atribuição patrimonial determinada, não podendo ser enquadrados como gratuitos ou onerosos, caso da instituição de um bem de família voluntário ou convencional (arts. 1.711 a 1.722 do CC).

    b) Negócios jurídicos bifrontes – aqueles que tanto podem ser gratuitos como onerosos, o que depende da intenção das partes. Exemplos: depósito e mandato, que podem assumir as duas formas.

    Assim, diante do que aqui foi exposto, é correto afirmar que para que um contrato bifronte seja convertido de gratuito para oneroso, a norma legal deve determinar que é gratuito o negócio tornado oneroso pelas partes.

    Gabarito do Professor: CERTO

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


    TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil: volume único – 10. ed. [livro eletrônico] – Rio de Janeiro: Forense, 2020, p. 353.



ID
860965
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca de atos jurídicos, fatos jurídicos e negócios jurídicos, julgue
os itens a seguir.

Os fatos jurídicos em sentido amplo podem ser classificados em fatos naturais, como, por exemplo, o nascimento e a morte, e fatos humanos.

Alternativas
Comentários
  • Correto.

    Os Fatos Jurídicos em sentido amplo  dividem se em:

    Fatos naturais (ou fato jurídico stricto senso) - Decorrem da própria natureza, independente da interferência do homem. Subdividem se em ordinários (são aqueles comuns de ocorrerem, como por exemplo o nascimento e a morte) e extraordinários (abrangem o caso fortuito ou a força maior).

    Fatos humanos: são aqueles que decorrem da vontade humana. Subdividem se em lícitos e ilícitos.

  • Encontrei esse artigo explicando fato jurídico, muito bom.
    http://web.videoaulasonline.com.br/aprovaconcursos/demo_aprova_concursos/direito_civil_para_concursos_parte_geral_06.pdf
  • Esquema:
    1. Fato
    a) Fato comum - acontecimento sem represcurssão no direito.
    b) Fato jurídico (em sentido amplo) - acontecimento ao qual o direito atribui efeitos:
    b.1) Fato Jurídico Natural (fato jurídico em sentido estrito - strictu sensu) - NÃO HÁ MANIFESTAÇÃO DE VONTADE. Divide-se em (i) ordinário - ocorre normalmente, como o nascimento, morte, maioridade etc; (ii) extraordinário - é o caso fortuito e a força maior, e, em regra, excluem a responsabilidade, como terremoto, furacão, enchente (imprevisibilidade, inevitabilidade e ausência de culpa).
    b.2) Fato Jurídico Humano (ato jurídico) - HÁ MANIFESTAÇÃO DE VONTADE. Divide-se em (i) ato jurídico em sentido amplo - os efeitos da manifestação de vontade decorrem da LEI (ato jurídico em sentido estrito) ou da própria VONTADE DAS PARTES (negócio jurídico); (ii) ato ilícito - ato involuntário praticado em desacordo com a ordem jurídica que gera direito à indenização.
  • Segundo livro do Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona: Fato jurídico, em sentido amplo, seria todo acontecimento natural ou humano capaz de criar, modificar, conservar ou extingur relações jurídicas.
    Assertiva correta.
  • FATOS JURÍDICOS...

    Um fato jurídico é todo o acontecimento de origem NATURAL ou HUMANA que gere consequências jurídicas. Segundo a Teoria Tridimensional do Direito, de Miguel Reale, ao lado da norma e do valor, o fato é elemento constitutivo do próprio direito.

  • os fatos jurídicos em sentido amplo englobam os fatos humanos, ou seja iurígenos, estes dependem da vontade humana, no entanto, o cespe colocou fatos humanos como exemplificação de fatos naturais e isto deixaria a questão errada.


    BASTA OBSERVAR O PRÓPRIO COMENTÁRIO DO BRUNO ALBUQUERQUE.!!!

    abraços

    Fernando lorencini
  • Fato jurídico é todo acontecimento da vida com relevância para o direito, ainda que ilícito.

    > Fato jurídico em sentido amplo desmembra-se em a) fatos naturais (ordinários e extraord.); e b) fatos humanos (atos jurídicos em sentido amplo)

    > Atos lícitos subdividem-se em a) atos jurídicos em sentido estrito; b) negócios jurídicos; e c) ato-fato jurídico.

    Gab. CERTO


ID
860968
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere aos atos processuais no direito processual civil,
julgue os itens a seguir.

O juiz deve declarar a nulidade, ainda que possa decidir o mérito a favor da parte a quem aproveita a declaração.

Alternativas
Comentários
  • Neste caso o juiz não declarará a nulidade, nos termos do art 249 do CPC, a seguir transcrito:


    art. 249.  O juiz, ao pronunciar a nulidade, declarará que atos são atingidos, ordenando as providências necessárias, a fim de que sejam repetidos, ou retificados.

            § 1o  O ato não se repetirá nem se Ihe suprirá a falta quando não prejudicar a parte.

            § 2o  Quando puder decidir do mérito a favor da parte a quem aproveite a declaração da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato, ou suprir-lhe a falta.

  • Trata-se da positivação do Princípio da Conservação dos Atos Processuais
  • Quem der causa à nulidade, não pode pedir a sua declaração (declaração de nulidade).
  • Trata-se do princípio da instrumentalidade das formas.
  • A assertiva está ERRADA, de acordo com a norma expressa no enunciado normativo 249, §2º  do Código de Processo Civil.
  • Temos sete princípios das nulidades processuais no ordenamento jurídico brasileiro, são eles:

    I) princípio da transcêndencia ou do prejuízo: CPC, parágrafo 2º do 249.

    II) princípio da convalidação ou da preclusão: CPC, § único do art. 245. (Aplicável somente às nulidades relativas - Não se aplica às nulidades absolutas - CPC, arts. 183, § 1º; 267, § 3º; 301, § 4º; 303, II; e 473.)

    III) princípio da proteção; (rechtliches Gehör)
     
    IV) princípio da instrumentabilidade das formas ou finalidade: CPC, arts. 154 e 244; 

    V) princípio da economia processual: CPC, art. 249.

    Cabe ressaltar ainda que:

    * É indispensável a declaração judicial de nulidade.
    * Não existem atos anuláveis em direito processual.
    * Nulidades podem ser cominadas ou não-cominadas(sistemáticas)
    * Nulidades podem ser absolutas ou relativas
    * Nulidades podem ser inerentes ou decorrentes
    * Nulidades podem ser parciais do ato ou do procedimento - confinamento das nulidades

    Fonte(s):

    Instituições de Direito Processual Civil - Cândido Rangel Dinamarco - Vols.: II e III - Malheiros Editores.
    Teoria Geral do Processo e Processo de Conhecimento - Carlos Eduardo Ferraz de Mattos Barroso - Editora Saraiva.

    A QUESTÃO TRATOU, PORTANTO, DO PRINCÍPIO DA TRANSCENDÊNCIA OU DO PREJUÍZO, CONSTANTE DO ART. 249, § 2° DO CPC.
  • Ex: Ação de destituição do poder familiar contra pai que abusa de filha menor --> o MP não foi intimado (art. 246-causa de nulidade) --> Acontece que o juiz irá decidir no mérito a favor do menor, que é a parte a quem a nulidade aproveitaria --> Assim, o juiz não pronunciará a nulidade. (Nulidade = defeito + prejuízo).
  • art. 249. O juiz, ao pronunciar a nulidade, declarará que atos são atingidos, ordenando as providências necessárias, a fim de que sejam repetidos, ou retificados.

      § 1o O ato não se repetirá nem se Ihe suprirá a falta quando não prejudicar a parte.

      § 2o Quando puder decidir do mérito a favor da parte a quem aproveite a declaração da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato, ou suprir-lhe a falta.

  • Como diz o nosso glorioso Didier, "processo é um feixe de relações jurídicas"! 

    http://www.idb-fdul.com/uploaded/files/2012_12_7389_7407.pdf


  • Só para atualizar a questão:

    NCPC Art. 282.  

  • NOVO CPC

    Art. 282. Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados.

    § 1º O ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte.

    § 2º Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.

  • ERRADA

    Art. 282

    § 2º Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.


ID
860971
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere aos atos processuais no direito processual civil,
julgue os itens a seguir.

Ato processual é toda ação humana que produz efeito sobre a relação jurídica de direito material.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    Para Humberto Theodoro Júnior, ato processual é “toda ação humana que produza efeito jurídico em relação ao processo”

    Estruturalmente, o processo nada mais é do que a sequência de atos ordenados objetivando a tutela jurisdicional estatal. Em sendo um conjunto ordenado de atos, cada um destes atos pode ser analisado mediante sua função ou finalidade.

    Assim, ampliando um pouco o conceito de Humberto Theodoro Júnior, podemos definir ato processual como sendo “toda manifestação da vontade humana que tem por fim criar, modificar, conservar ou extinguir a relação jurídica processual.

    Portanto, a questão está errada porque  afirma:
    ..que produz efeito sobre a relação jurídica de direito material.











     

  • Para Humberto Theodoro Júnior, ato processual é “toda ação humana que produza efeito jurídico em relação ao processo”.[1]

    Estruturalmente, o processo nada mais é do que a seqüência de atos ordenados objetivando a tutela jurisdicional estatal. [2]. Em sendo um conjunto ordenado de atos, cada um destes atos pode ser analisado mediante sua função ou finalidade.

    Assim, ampliando um pouco o conceito de Humberto Theodoro Júnior, podemos definir ato processual como sendo “toda manifestação da vontade humana que tem por fim criar, modificar, conservar ou extinguir a relação jurídica processual”.

    O conceito de ato processual abrange não somente os das partes, mas também de todos os demais integrantes do processo – sujeitos processuais -, inclusive o terceiro interveniente, eis que todos os integrantes do processo agem para criar, modificar, conservar ou extinguir o processo.

    Assim, percebemos que a classificação dos atos processuais possui caráter subjetivo, dividindo-se, conforme o sujeito que o pratica, em atos das partes (em sentido amplo, como acima exposto), atos do juiz (art. 162 a 165) e atos do escrivão ou chefe de secretaria (art. 166 a 171).

    Em que pese a subdivisão do Código de Processo Civil (atos das partes, do juiz e do escrivão ou chefe da secretaria), devemos incluir, além do juiz e do escrivão, também os auxiliares da justiça, como o perito judicial, o contador e o oficial de justiça, que, à toda evidência, também praticam atos processuais.


    Fonte: http://tex.pro.br/tex/listagem-de-artigos/232-artigos-abr-2005/4988-dos-atos-processuais-artigos-154-a-171-do-cpc
  • Ato processual é qualquer tipo de ato tendente a alterar a relação processual
    (Juiz - Autor - Réu)

  • De uma maneira bem simples e de forma conceitual, atos processuais são manifestações de vontade, tendente a modificar, extinguir ou conservar a relação jurídica PROCESSUAL!
  • Teoria Geral do Processo - 29º edição - Página 369

    "Ato processual é, portanto, toda conduta dos sujeito do processo que tenha por efeito a criação, modificação ou extinção de situações jurídicas processuais"
  • ERRADA

    Essa afirmativa está mais pro conceito de Atos Jurídicos do que pra Ato Processual. Rsrs..


  • Como diz o nosso glorioso Didier, "processo é um feixe de relações jurídicas"! 

    http://www.idb-fdul.com/uploaded/files/2012_12_7389_7407.pdf


    Vamo que vamos, irmãos!

  • Como diz o nosso glorioso Didier, "processo é um feixe de relações jurídicas"! 

    http://www.idb-fdul.com/uploaded/files/2012_12_7389_7407.pdf


    Vamo que vamos, irmãos!

  • Como a própria nomenclatura assevera, ato processual é toda ação humana que produz efeito sobre a relação jurídica de direito processual, não material.

    As relações de direito material são criadas, modificadas e extintas pelos atos jurídicos em sentido lato.

    Resposta: E

  • Com a devida venia aos colegas que comentaram anteriormente, apresento abaixo o recente comentário de um professor para demonstrar que a questão não esta desatualizada, apesar das inovações jurídicas e legislativas.

    Segundo o professor Henrique Santillo | Direção Concursos

    Como a própria nomenclatura assevera, ato processual é toda ação humana que produz efeito sobre a relação jurídica de direito processual, não material.

    As relações de direito material são criadas, modificadas e extintas pelos atos jurídicos em sentido lato.

    Resposta: E


ID
860974
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere aos atos processuais no direito processual civil,
julgue os itens a seguir.

Dado o princípio da instrumentalidade das formas, o ato processual realizado de modo diverso daquele previsto em lei possui validade e eficácia.

Alternativas
Comentários
  • CPC: Art. 154. Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.
    Princípio da Instrumentalidade: de regra, não existe forma pré estabelecida para os atos processuais, e mesmo quando expressamente prevista determinada forma, é válido, se atingida sua finalidade. Com isto, percebe-se que prevalece o conteúdo sobre a forma, a qual somente é exigida quando a sua ausência implicar a impossibilidade de se alcançar a finalidade do ato.

    Bons estudos!!!



  •  Gabarito: Questão errada.

    Como bem explicado acima, o Código de Processo Civil se atem, pelo primado da instrumentalidade das formas, à validade (segundo plano do negício jurídico) do ato que seja realizado de modo distinto do que previsto em lei; termina aí a redação do dispositivo. Entrentanto, silencia no que toca à eficácia (terceiro plano do negócio jurídico). Assim, incorreta a questão ao extender o leque de alcance de referido princípio.

    Além, para maior aprofundamento quanto ao tema - planos do negócio jurídico ou "escada ponteana" - , confiram-se os teores: <http://marcusribeiro.blogspot.com.br/2011/10/planos-do-negocio-juridico-escada.html>; e em <http://www.estig.ipbeja.pt/~ac_direito/Taisa_Lima.pdf>.
  • o legislador tratou de combater o formalismo
    excessivo, como apontam os seguintes artigos:
    Art. 154. Os atos e termos processuais não dependem de forma
    determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se
    válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade
    essencial.
    Art. 244. Quando a lei prescrever determinada forma, sem
    cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro
    modo, lhe alcançar a finalidade.
    Prof. Gabriel Borges www.pontodosconcursos.com.br
    DIREITO PROCESSUAL CIVIL - TEORIA E EXERCÍCIOS P/ TRIBUNAIS
    Ou ainda:
    Art. 250. O erro de forma do processo acarreta unicamente a
    anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo praticar-se os
    que forem necessários, a fim de se observarem, quanto possível, as
    prescrições legais.
    Parágrafo único. Dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados,
    desde que não resulte prejuízo à defesa.
    Vimos que no CPC vale o entendimento de que a forma é
    relevante, mas seu descumprimento não deve invalidar o ato, a menos que
    haja expressa previsão legal.
  • Art. 244 CPC: Quando a lei drescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.
  • o ato possui validade se atingido a sua finalidade.
  • De acordo com princípio da competência sobre a competência, de origem alemã, todo juiz tem competência para apreciar pelo menos a competência do órgão jurisdicional por ele integrado, ou seja, por mais incompetente que o juiz seja, ele tem competência para se declarar incompetente.
  • Prezados,
    Mais uma questão de duvidosa exatidão.
    Segundo os ensinamento de Epídio Donizetti (in Curso Didátido de Direito Processual Civil), pelo princício da instrumentalidade das formas o "ato processual que alcançar a finalidade para o qual foi elaborado será válido, eficaz e efetivo, mesmo que praticado por forma diversa da estabelecida em lei, desde que não traga prejuízo substancial à parte adversa. O que importa para o processo é que o ato atija o escopo almejado, ainda que não tenha obedecido a todos os requisitos formais de validade".
    Logo, a assertiva da questão está corretíssima, e não errada como prescreve o gabarito. Isso por que, de acordo com o princípio da instrumentalidade das formas, excepcionalmente o ato que praticado de modo diverso daquele previsto em lei não terá validade e eficácia, qual seja, quando não atingida a finalidade almejada e/ou quando acarretar prejuízo substancial a uma das partes.
    Eis a minha humilde opinião.
    Um abraço a todos! 
  • O GABARITO ESTÁ CORRETO.

    Dado o princípio da instrumentalidade das formas, o ato processual realizado de modo diverso daquele previsto em lei possui validade e eficácia.
    A ASSERTIVA ESTÁ ERRADA, POIS NEM TODO ATO PROCESSUAL PRATICADO DE FORMA DIVERSA DA PREVISTA EM LEI POSSUI VALIDADE E EFICÁCIA, MAS SOMENTE AQUELES QUE, A DESPEITO DE TEREM SIDO PRATICADOS DE OUTRO MODO, ATINGIREM A SUA FINALIDADE ESSENCIAL. 
    DICÇÃO DO ART. 154 DO CPC.

  • A questão diz:

    Dado o princípio da instrumentalidade das formas, o ato processual realizado de modo diverso daquele previsto em lei possui validade e eficácia.

    O princípio da instrumentalidade das formas foi adotado pelo CPC no art. 244, do CPC, o qual dispõe:

    Art. 244. Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato "SE", realizado de outro modo, Ihe alcançar a finalidade.


    Portanto, a assertiva está correta, porém, incompleta, o que a torna errada!
  • Discordo totalmente do fato de estar errada por ser incompleta, estamos cansados de ver questões que mesmo incompletas são consideradas  corretas. Exemplos é o que não falta.

    Pra mim essa questão está correta;

    O difícil é entender a cabeça do examinador!
  • Concordo com Johnny e Samuel quanto ao acerto da questão. O ato realizado em desacordo com o prescrito na lei (desde que a formalidade não seja essencial) será válido e eficaz se lhe alcançar a finalidade.

    Observa-se que se o ato alcança a finalidade da lei no caso concreto, ele é dotado de eficácia.
    Assim, de acordo com o art.244 do CPC, não seria possível um ato ser eficaz e inválido ao mesmo tempo, pois a própria eficácia lhe 'concede' a validade.

    Logicamente, se considerarmos só o plano da validade, o ato seria inválido posto que produzido fora das normas legais.

    A meu ver, está correta essa questão.

    Vai entender a mente desses examinadores do CESPE !

  • Colegas,

    A questão está errada, pois está incompleta.

    Engraçado que já fiz mtas questões do CESPE que questões incompletas foram consideradas certas.

    É loteria?

    Foco, Força e Fé!

  • incompleto não é errado.... a bandeira do brasil tem as cores verde e amarelo. CERTO. É incompleto mas não é errado.

  • a questão está errada por considerar como regra uma exceção!

    de regra, o ato processual praticado de forma diversa daquela definida em lei não é válido, pois o processo é formado por solenidades, procedimentos pré-definidos,

    mas quando alcança o fim almejado, o ato será válido, mesmo que contrário ao prescrito em lei, em nome da instrumentalidade.

    pela redação do enunciado, seria possível concluir que um ato processual praticado de forma diversa daquela prevista em lei será válido, ainda que não alcance sua finalidade essencial, o que está errado.

  • Complementando:





    O item está errado, pois um ato processual praticado de modo diverso não necessariamente será válido e eficaz. Apenas se constituirá dessas características, caso atinja a sua finalidade essencial.


    Como a questão não mencionou essa condição, o item está errado.

  • CESPE, não brinca comigo, brincar de adivinhar é difícil ¬¬

  • Só atualizando os artigos do nosso colega Santiago:

    NCPC, Arts. 188, 277, 283.

  • Bom dia,

     

    Relaxem, o examinador que elaborou esta questão foi preso na operação da PF, amém? 

     

    Kkkk

     

    Bons estudos

  • ERRADA

    Dado o princípio da instrumentalidade das formas, o ato processual realizado de modo diverso daquele previsto em lei possuirá validade e eficácia se atingir a sua finalidade essencial

    NCPC / 2015

    Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

     Art. 277. Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.


ID
860977
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere aos atos processuais no direito processual civil,
julgue os itens a seguir.

A contagem do prazo dos atos processuais é contínua, interrompendo-se apenas em caso de recesso e de férias.

Alternativas
Comentários
  • Arts. 178 e 179 do CPC.
    "Art. 178. O prazo estabelecido pela lei ou pelo Juiz é contínuo, não se interrompendo nos feriados.
    Art. 179. A superveniência de férias SUSPENDERÁ o curso do prazo; o que lhe sobejar recomeçará a correr do primeiro dia útil seguinte ao termo das férias."
  • Todo prazo, em regra, é contínuo, isto é, uma vez iniciado não sofrerá interrupção em seu curso pela superveniência de feriado ou dia não útil (art. 178).

    Entretanto, as férias forenses terão efeito suspensivo sobre o prazo ainda em marcha, sem distinguir entre prazo dilatório e peremptório. Paralisada a contagem, o restante do prazo recomeçará a fluir a partir do primeiro dia útil seguinte ao término das férias (art. 179).

    O artigo 180 define outros casos de suspensão: obstáculo criado pela parte contrária; morte ou perda de capacidade processual da parte, de seu representante legal ou de seu procurador; convenção das partes, se o prazo for dilatório; oposição de exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz.

    Ensina Sérgio Bermudes que, com a suspensão, cessa a contagem do prazo, que só recomeça no primeiro dia útil seguinte ao seu termo. E "esse primeiro dia também se computa já que não pode ser considerado dies a quo do prazo já iniciado anteriormente".

  • Art. 178, CPC: O prazo, estabelecido pela lei ou pelo juiz, é
    contínuo, não se interrompendo nos feriados.
    Como determina o artigo supracitado, o prazo é ininterrupto nos
    feriados. No entanto, a superveniência de férias e o recesso (de final de ano)
    suspendem o curso do prazo, o que lhe sobejarem recomeçam a correr do
    primeiro dia útil seguinte ao termo das férias.
  • Na verdade o erro da questão está no fato de que o prazo será suspenso e não interrompido, conforme o Art. 179.  A superveniência de férias suspenderá o curso do prazo; o que Ihe sobejar recomeçará a correr do primeiro dia útil seguinte ao termo das férias.
  • Só para constar:

    Na suspensão do curso do prazo, o que lhe sobejar recomeçará a correr do primeiro dia útil seguinte ao término das férias, isto é, fluirá pelo restante.

    Já na interrupção do curso prazo, este será reiniciado pelo todo, ou seja, interrompido o prazo será contado novamente pelo todo.

    Bom estudo a todos!

  • Quesrtão ERRADA.

     " A contagem do prazo dos atos processuais é contínua, interrompendo-se apenas em caso de recesso e de férias." 


    O certo seria:


    " A contagem do prazo dos atos processuais é contínua, suspendendo- se em caso de recesso e de férias (coletivas)."

    Obs.: - Cabe lembrar que essas férias sâo coletivas. As férias coletivas existem ainda nos Tribunais Superiores.


  • TEM GENTE PERDENDO SEU PRECIOSO TEMPO PREOCUPADA COM A NOTA ATRIBUÍDA AOS SEUS COMENTÁRIOS??!!!
    NÃO ME IMPORTO COM ISSO: PONTOS, RANKING NO QC, TUDO BOBAGEM.
    O QUE INTERESSA É APRIMORAR CONHECIMENTOS, ADQUIRIR HABILIDADES E SER APROVADO NOS CONCURSOS.
    NOTA JUSTA OU INJUSTA? PROBLEMA DE QUEM JULGA.
    EU QUERO É VENCER!
  • ERRADO

    A contagem dos prazos processuais é ininterrupta. Suspendendo-se nos casos de recesso e férias coletivas.

  • "Cabe aqui registrar que a Emenda Constitucional nº 45 aboliu as férias forenses no 1º e no 2º grau de jurisdição (Juízes de 1ª e 2ª Instância). No entanto, não ocorreu o mesmo para os Tribunais Superiores (STF, STJ, TSE, TST, STM), que permanecem com as férias forenses. Apesar da 1ª e 2ª instância não terem formalmente as férias forenses, a maioria dos Tribunais concedem os recessos de final e de meio do ano, que têm a mesma natureza de férias, suspendendo os prazos processuais para qualquer efeito." (Prof. Ricardo Gomes)

  • Art. 178, CPC: O prazo, estabelecido pela lei ou pelo juiz, é contínuo, não se interrompendo nos feriados.

  • SUSPENSÃO dos Prazos nos Atos Processuais: 

    - Férias

    - Obstáculo criado pela Parte

    - Morte

    - Apresentação Exceção

  • No novo CPC, artigo 220!

  • Acredito que seja essa a resposta no NOVO CPC

    CAPÍTULO III

    DOS PRAZOS

    Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

    Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

  • Item incorreto. Os prazos dos atos processuais são contados somente em dia úteis

    Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

    Além disso, há suspensão do curso do prazo processual no período compreendido entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.

    Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

    Resposta: E


ID
860980
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere aos atos processuais no direito processual civil,
julgue os itens a seguir.

Consideram-se citações pessoais a citação feita pelo oficial de justiça e a citação por meio eletrônico.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o artigo 221 do CPC, a resposta esta correta.
    "art. 221. A citação far-se-á:
    I - pelo correio;
    II- Por oficial de justiça;
    III- por edital;
    IV - por meio eletrônico, conforme regulado em lei própria. (inciso acrescentado pela lei 11. 419/2006)"
  • Citações reais: são aquelas recebidas pessoalmente pelo réu ou por quem o represente, outorgando a certeza nos autos de que o ato foi realizado em quem de direito. São essas modalidades de citação as que podem gerar os efeitos da revelia, quando da ausência de resposta do réu ao chamamento feito pelo juízo (Pelo correio, por oficial de justiça e por meio eletrônico). Citações fictas: espécies de citação não existe a certeza de que o ato tenha realmente chegado ao conhecimento do réu, sendo estabelecida simples presunção de seu conhecimento da existência da ação. Logo, não sofrerá o réu os efeitos da revelia, sendo obrigatória a constituição em seu favor de um curador especial, o qual passa a ter a incumbência de formular a sua defesa nos autos (defesa formal obrigatória — CPC, art. 9º, II). (Por edital e por hora certa).
  • art. 5 Lei 11.416/2006:
    § 6o  As intimações feitas na forma deste artigo, inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais.
  • A lei que o colega se refere é a 11.419 de 2006 que Dispõe sobre a informatização do processo judicial; altera a Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil; e dá outras providências.
  • A citação por carta também é considerada como pessoal. 

    A questão está incompleta!

    abc
  • A citação real é aquela pessoalmente recebida pelo réu ou seu representante legal!! Ex: por meio de carta, por meio de oficial de justiça, por meio eletrônico.
    Já as outras formas de citação são chamadas de fictas e não são pessoais justamente por não serem entregues diretamente à pessoa do acusado. Ex: citação por edital, citação por hora certa.
    Espero ter contribuído!

  • GABARITO - CERTO

    Formas de citação (e de intimação também):art 221 CPC

    Art. 221. A citação far-se-á:I - pelo correio;II - por oficial de justiça;III - por edital.IV - por meio eletrônico, conforme regulado em lei própria. (Incluído pela Lei nº 11.419, de 2006).

    Correio é a regra. Oficial remete carta para o réu, que deve assinar pessoalmente o aviso de recebimento, não pode ser usada nos casos do art. 222 CPC (ações de estado, réu incapaz, réu pessoa de direito público, processos de execução, quando o réu residir em local fora de acesso aos correios, quando o autor requerer de outra forma).

    Citação por hora certa: quando há fundada suspeita de ocultação do réu, art 227 CPC.

    Art. 227. Quando, por três vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

    Por edital:

    Art. 231. Far-se-á a citação por edital:

    I - quando desconhecido ou incerto o réu;II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar;III - nos casos expressos em lei.

    requisitos:

    Art. 232. São requisitos da citação por edital: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
    I - a afirmação do autor, ou a certidão do oficial, quanto às circunstâncias previstas nos ns. I e II do artigo antecedente;(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
    II - a afixação do edital, na sede do juízo, certificada pelo escrivão; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
    III - a publicação do edital no prazo máximo de 15 (quinze) dias, uma vez no órgão oficial e pelo menos duas vezes em jornal local, onde houver; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
    IV - a determinação, pelo juiz, do prazo, que variará entre 20 (vinte) e 60 (sessenta) dias, correndo da data da primeira publicação; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
    V - a advertência a que se refere o art. 285, segunda parte, se o litígio versar sobre direitos disponíveis.(Incluído pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)


  • Atualizando...

    NCPC. Art. 246


ID
860983
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito de liquidação e cumprimento de sentença, processo de
execução e processo cautelar, julgue os itens seguintes.

Fazendo coisa julgada material, o indeferimento da medida cautelar por prescrição ou decadência impede que a parte proponha uma nova ação.

Alternativas
Comentários
  • Fazendo coisa julgada material, o indeferimento da medida cautelar por prescrição ou decadência impede que a parte proponha uma nova ação.   CORRETA
    Art. 810. O indeferimento da medida não obsta a que a parte intente a ação, nem influi no julgamento desta, salvo se o juiz, no procedimento cautelar, acolher a alegação de decadência ou de prescrição do direito do autor.

     


  • COISA JULGADA FORMALx COISA JULGADA MATERIAL

    Coisa julgada formal é a impossibilidade de modificação da sentença no mesmo processo, como conseqüência da preclusão dos recursos. Depois de formada a coisa julgada, o juiz não pode mais modificar sua decisão, ainda que se convença de posição contrária à que tinha anteriormente adotado. Só tem eficácia dentro do processo em que surgiu e, por isso, não impede que o tema volte a ser agitado em nova relação processual. É o que se denomina Princípio da inalterabilidade do julgamento. Todas as sentenças fazem coisa julgada formal, mesmo que não tenham decidido a disputa existente entre as partes. Por exemplo: “A” cobra indenização de “B”, mas o advogado de “A” não apresenta ao juiz procuração para representá-lo no processo. O juiz profere sentença extinguindo o processo “sem julgamento de mérito”. “A” não recorre no prazo previsto pela lei e a sentença transita em julgado. A coisa julgada formal impede que o juiz modifique a sentença naquele mesmo processo, se descobrir que a procuração não havia sido apresentada ou se o advogado vier a apresentá-la. No entanto, providenciada a procuração, “A” pode iniciar um novo processo para cobrar indenização de “B”.

    Coisa julgada material é a impossibilidade de modificação da sentença naquele mesmo processo ou em qualquer outro, posto que a matéria em análise cumpriu todos os trâmites procedimentais que permitem ao Judiciário decidir a questão em definifivo. Depois de formada a coisa julgada, nenhum juiz poderá concluir de forma diversa, por qualquer motivo. Em princípio, apenas as sentenças que tenham decidido a disputa existente entre as partes (mérito), fazem coisa julgada material. Estas sentenças não podem ser modificadas, nem se pode iniciar um novo processo com o mesmo objetivo, em virtude da necessidade de promover a segurança jurídica, para que não se possa discutir eternamente questões que já foram suficientemente analisadas.
    Por exemplo, “A” cobra indenização de “B” por acidente de trânsito, mas no curso do processo não consegue apresentar qualquer prova de que “B” seja culpado. O juiz julga o pedido improcedente (nega a indenização pedida), “A” não recorre no prazo previsto pela lei e a sentença transita em julgado. Mesmo que “A” descubra novas testemunhas, ou consiga um vídeo provando a culpa de “B” pelo acidente, não poderá mais processá-lo pedindo indenização, pois a conclusão de que “B” não era culpado foi protegida pela coisa julgada material.

  • A coisa julgada material (art. 467, CPC), natural das sentenças definitivas (art. 269, CPC), produz efeitos extraprocessuais, dentre os quais a imutabilidade e a indiscutibilidade, não podendo o autor intentar nova ação. Nesse sentido:
    Art. 269. Haverá resolução de mérito:

    (...)
    IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição.

  • Gabarito: CORRETO!!!
    Conforme o art. 269, inciso IV do CPC, são decisões de mérito as que tratem sobre a prescrição e a decadência, o que faz com que surja a coisa julgada MATERIAL, inviabilizando o ingresso de nova ação.
    Espero ter colaborado!
  • A coisa julgada no processo cautelar pode ser formal ou material, conforme o fundamento utilizado na sentença proferida ao seu final. Apenas haverá espaço para a coisa julgada material em casos excepcionais, trazidos pelo art. 810 do CPC (reconhecimento de prescrição da pretensão ou decadência do direito do autor). 
    "Art. 810. O indeferimento da medida não obsta a que a parte intente a ação, nem influi no julgamento desta, salvo se o juiz, no procedimento cautelar, acolher a alegação de decadência ou de prescrição do direito do autor".

  • Atualizando...

    NCPC, Art. 487, II

    CPC. Art. 487.  Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

  • DÚVIDA NCPC - continua "CERTO"?

    Acho que sim pelo art. 310

    Alguém sabe? Obrigada!


ID
860986
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito de liquidação e cumprimento de sentença, processo de
execução e processo cautelar, julgue os itens seguintes.

São títulos executivos judiciais tanto o acordo judicial quanto a sentença arbitral, desde que homologados judicialmente.

Alternativas
Comentários
  • A questão está errada. O artigo 475-N d CPP lista de maneira taxativa os títulos executivos judiciais. Vejamos:
    Art. 475-N. São títulos executivos judiciais: 

     I – a sentença proferida no processo civil que reconheça a existência de obrigação de fazer, não fazer, entregar coisa ou pagar quantia; 

     II – a sentença penal condenatória transitada em julgado;

     III – a sentença homologatória de conciliação ou de transação, ainda que inclua matéria não posta em juízo; 

     IV – a sentença arbitral

    V – o acordo extrajudicial, de qualquer natureza, homologado judicialmente; 

     VI – a sentença estrangeira, homologada pelo Superior Tribunal de Justiça; 

     VII – o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal. 

     Desta forma, é o acordo extrajudicial, quando homologado judicialmente, que constituirá tal título.
  • De fato, a resposta para a questão reside no art. 475-N do CPC. Todavia defendo que o erro da questão está na verdade ao dizer que a sentença arbitral deve ser homologada judicialmente para ser considerada um título judicial, o que não é verdade.

    "De acordo com o art. 31 da Lei da Arbitragem (Lei 9.307/96), a sentença arbitral produz, entre as partes e seus sucessores, os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário e, quando contiver eficácia condenatória constitui imediato título executivo"

    http://tex.pro.br/tex/listagem-de-artigos/200-artigos-nov-2007/5571-comentarios-ao-artigo-475-n-do-cpc-titulos-executivos-judiciais
  • De fato, concordo com o colega acima, o erro da questão está nela afirmar que a sentença arbitral precisa ser homologada judicialmente, o que não ocorre. O STF, inclusive, já pacificou o entendimento, afirmando que a Lei de Arbitragem é constitucional e o árbitro exerce jurisdição tanto quanto o juízo estatal (STF, SE 5.206, j. 19.12.2001). De forma que o mérito da sentença arbitral não poderá ser revisto pelo Poder Judiciário, nem será necessário passar por qualquer homologação judicial, constituindo-se título executivo. 
  • A sentença arbitral é prevista como título executivo no inciso IV do artigo 475-N do CPC. Registre-se que esse título executivo judicial é o único que não é formado por um juiz de direito, mas pelo árbitro escolhido pelas partes para a solução da lide existente entre as partes. Isso porque para ser título executivo judicial a sentença arbitral não depende de homologação pelo juiz.
  • De fato, o erro está no fato de dizer que a sentença arbitral somente configuraria titulo judicial se outrora homologada.

    Na verdade a sentença arbitral em si já configura TITULO EXECUTIVO JUDICIAL

    Achei esse julgado do TJ-DF
    EXECUÇÃO. SENTENÇA ARBITRAL. TÍTULO EXECUTIVO. Tendo a lei conferido à sentença arbitral força de título executivo judicial (CPC, art. 584, VI; L. 9.307/96, art. 31), possível a execução com base nela. Apelação provida. (20050111389418 DF , Relator: JAIR SOARES, Data de Julgamento: 20/09/2006, 6ª Turma Cível, Data de Publicação: DJU 26/10/2006 Pág. : 142)

    Assim dispõe o citado julgado: Trata-se de título judicial ou extrajudicial? Iniludível que, nos termos do inciso VI, do art. 584, do Código de Processo Civil, a sentença arbitral se caracteriza como título executivo judicial.
  • simplificando:

    a sentença arbitral não precisa ser homologada judicialmente para se tornar título executivo judicial. Em contrapartida, conciliação, acordo extrajudicial e sentença estrangeira, devem ser submetidas à homologação, cada uma respeitando a respectiva especialidade:

    Ex: sentença estrangeira, precisa ser homologada pelo STJ;
    conciliação ou transação, precisam ser homologados por sentença;
    acordo extrajudicial, precisa ser homologado por sentença.

    Importante: SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO - não precisará ser submetida à homologação do juízo cível para valer como título executivo.
  • Precisam de homologação: acordo judicial (iii), acordo extrajudicial (v) e sentença estrangeira (vi). Por quê? Porque nesses casos ainda não há o dedinho do juiz brasileiro.

    Não precisam: condenação civil (i), condenação penal (ii), sentença arbitral e formal/certidão de partilha (vii). Por quê? Porque neles já há um dedinho do juiz brasileiro. 
    O juiz brasileiro quer estar em todas! Rs... E não poderia ser diferente, afinal, o nosso título executivo JUDICIAL é aquele formado perante o juízo brasileiro.

  • Há duas teorias sobre a natureza da Sentença Arbitral: a contratualista e a publicista. Pela teoria CONTRATUALISTA, a sentença arbitral tinha natureza jurídica de contrato firmado entre as partes, razão pela qual necessitava de homologação judicial para ser considerada título executivo judicial, essa era a teoria dominante antes da edição da lei de arbitragem (9.307/1996). Com a referida lei, passou-se a adotar a teoria PUBLICISTA, pela qual se deu caráter processual e equiparado à sentença judicial propriamente dita à sentença arbitral, razão pela qual não há necessidade de homologação judicial ( só depois da edição da lei da arbitragem o CPC foi alterado, ok). OBS: o artigo 18 da lei de arbitragem é o que diz que não é necessária a homologação.

    Espero ter ajudado, até mais.

  • O início da assertiva está correto, visto que ambos constituem título executivo judicial. No entanto,  "desde que homologadoS judicialmente" está errado, pois apenas o acordo necessita de homologação judicial,  já que a sentença arbitral não fica sujeita a homologação do Poder Judiciário. 

    FUNDAMENTAÇÃO: Art. 515, II e VIII NCPC c/c art. 18 da Lei 9.307/96 (Lei de Arbitragem)


ID
860989
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos ao direito penal.

As causas excludentes de ilicitude produzem efeitos na esfera extrapenal e, uma vez reconhecidas na sentença judicial absolutória, alcançam as esferas civil e administrativa.

Alternativas
Comentários
  • As excludentes de ilicitude (Legítima Defesa; Estado de Necessidade; Exercício Regular de Direito; e, Cumprimento do Dever Legal) absolvem o autor na esfera penal. Contudo, em muitos casos o dever de indenizar na esfera civil, por exemplo, permanece.
    Faltou dizer se a sentença declarou a inexistência do fato ou a não participação do réu, aí sim, iria atingir as esferas civil e adm.

    Discordo do gabarito.
  • Concordo com você Luiz Otávio....
    As esferas Administrativa, Penal e Civil não são exclusivamente dependentes umas das outras!
    Na esfera penal exclui-se a responsabilidade CIVIL, quando não há indícios de autoria ou não há materialidade do fato!! Pode ser até que haja absolvição no caso de excludentes de ilicitude, porém não é fato que exclui absolutamente nas outras esferas....
    Exemplo disso pode ser dado quando há o chamado Estado de Necessidade Agressivo, o qual sacrifica-se direito de pessoa alheia à provocação do perigo e que neste caso gera responsabilidade CIVIL.

    Não concordo com o que diz a questão, já que abrange de uma forma geral o que não ocorre conforme exemplo acima!!!

    Alguém tem uma explicação mais correta??
    Vlws
  • CC/02

    Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

    Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.

    CAPÍTULO I
    Da Obrigação de Indenizar

    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.
    Art. 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram.
     

    Art. 930. No caso do inciso II do art. 188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado.

    Parágrafo único. A mesma ação competirá contra aquele em defesa de quem se causou o dano (art. 188, inciso I).

  • Concordo com os nossos colegas acima, veja na lei 8112.
    Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

     Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
    Observe que não tem incluso "excludente de ilicitude".

    Avante!!!!!

  • Esdras Vinícius....confesso que fiquei confuso!!
    Nunca li Direito Civil e acho que talvez não tenha entendido direito o que escreveu!!! Vc concordou com o gabarito ou não??
    Porque lendo o art. 929 que vc postou, parece que apesar de não ser um ilícito o causador do dano tem a obrigação de indenizar!! E o art. 930 fala que o causador do dano indeniza, mas depois pode propor ação regressiva contra o real causador do perigo!!
    É isso??? ou to viajando nesses artigos ai!?? kkkk

    Ex: A (causador do perigo)........B age em estado de necessidade contra patrimonio de C........Neste caso é EN agressivo!! então B indeniza C pelos prejuizos causados e dps B entra com ação regressiva contra A (causador do perigo)???

    Vlws
  • Questão 117 – As causas excludentes de ilicitude produzem efeitos na esfera extrapenal e, uma vez reconhecidas na sentença judicial absolutória, alcançam as esferas civil e administrativas. 
    Gabarito preliminar: Certo 
    De acordo com Rogério Greco, Curso de Direito Penal – Parte Geral, Vol. 1, ed. Impetus, 5ª Ed., 2005, p. 379-380: “O Código Civil (...) não considera ilícito o ato daquele que atua em estado de necessidade e que, por se encontrar diante de uma situação de perigo iminente, vê-se obrigado a deteriorar ou destruir a coisa alheia ou produzir lesão a pessoa a fim de remover este perigo. (..) embora o ato não seja considerado ilícito (...) o Código Civil permitiu àquele que sofreu com a conduta daquele que agiu em estado de necessidade obter uma indenização deste último (...)” Assim também Tourinho Filho, 2004, p. 727: “Absolvido o réu com fundamento numa causa excludente de ilicitude, essa decisão exerce notável influência na jurisdição civil, no campo da satisfação do dano ex delicto, podendo até impedir a propositura da ação civil tal como previsto no art. 65 do CPP, salvo as exceções estabelecidas nos arts. 929 e 930 do CC.”. Logo, o art. 188 deve ser conjugado com os arts. 929 e 930, todos do CC. Desse modo, tem-se ato lícito, mas que ensejam responsabilidade civil. Ressalte-se que na legítima defesa putativa também subsiste o dever de indenizar. Logo, a assertiva está ERRADA. 
  • Ola Bruno,  você escreveu:

    “Absolvido o réu com fundamento numa causa excludente de ilicitude, essa decisão exerce notável influência na jurisdição civil, no campo da satisfação do dano ex delicto, podendo até impedir a propositura da ação civil tal como previsto no art. 65 do CPP, salvo as exceções estabelecidas nos arts. 929 e 930 do CC.”. Logo, o art. 188 deve ser conjugado com os arts. 929 e 930, todos do CC. Desse modo, tem-se ato lícito, mas que ensejam responsabilidade civil. Ressalte-se que na legítima defesa putativa também subsiste o dever de indenizar. Logo, a assertiva está ERRADA.

    E concluiu que a assertativa está errada?  Não entendi!!!


    As causas excludentes de ilicitude produzem efeitos na esfera extrapenal e, uma vez reconhecidas na sentença judicial absolutória, alcançam as esferas civil e administrativa.
  • Absurdo esse gabarito.
    CESPE, sempre ela.
    A REGRA é que não causa efeitos nas outras esferas, embora haja exceções.
  • A questão está correta, porém, por ela ser um pouco truncada, ela acaba abrindo margem para outra interpratação. Observe a questão hora nenhuma fala que excluirá a atuação das esferas cível e administrativa, ou impedirá a atuação destas, a questão diz em verdade, e com propriedade, que alcançam as esferas civil e administrativa, realmente alcançam, tanto é verdade que,v.g., elas diminuem o quantum na esfera cível quando não há condenação por falta de provas, ou mesmo excluem qualquer responsabilização naquelas esferas, quando ficar provado que não houve crime ou o autor não concorreu para o infração.
    Por outro lado a questão pode levar a entender que excluiria totalmente, mas isso em uma interpretação apressada. 

     

    Art. 65.  Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.


    Foco!

  • Foco?
    Assim fica difícil, amigo!
    Excludente de ilicitude não alcança a seara civil ou administrativa, não saem do campo penal.
  • Questão correta

    As causas excludentes de ilicitude produzem efeitos na esfera extrapenal ( elas produzem efeitos na esfera extrapenal pessoal, só não produzem efeitos na esfera extrapenal quando for comprovado não haver autoria e materialidade) e, uma vez reconhecidas na sentença judicial absolutória, alcançam as esferas civil e administrativa.
    OBS: quando comprovado que a autoria e materialidade não existiram, aí sim não posso ir pra esfera civil ou administrativa.
    Cespe é fogo!!!
  • Concordo Denise, mas a dúvida permanece na esfera administrativa, que só se comunica c a penal se for negativa da autoria ou do fato, e a questão não menciona isso.
  • Acredito que a questão quis focar no seguinte:

     É sabido que a sentença da esfera criminal produzirá efeitos na esfera cível e administrativa apenas quando na área penal for reconhecida a inexistencia do crime ou a não participação daquele a quem se acusa.

    O art. 23 do CP diz: 
    Exclusão de ilicitude
    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: 
    I - em estado de necessidade; 
    II - em legítima defesa;
    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Assim, nos casos de exclusão de ilicitude, NÃO HÁ CRIME, logo, os efeitos da sentença penal, poderão incidir sobre as esferas cíveis e administrativas, nesse caso, e quando for reconhecida a não participação do acusado, frise-se.

    É o que entendo.
  • QUESTÃO MUUIIIITTTTOO GENÉRICA !!!

    Só um exemplo para ilustrar:

    A em LEGÍTIMA DEFESA dispara arma de fogo contra B, vindo a atingir B e C (aberratio ictus)
    Contra B até concordo que a sentença penal não produz efeitos na esfera extrapenal, mas contra C não.
  • Só acrescentando a posição do STJ:


    Não pode haver manutenção de demissão de servidor que agiu em estado de necessidade
    A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial no qual o estado de Alagoas pedia a demissão de servidor que se apropriou de R$ 28,6 mil reais dos cofres públicos. Na esfera penal, o servidor foi absolvido do crime de peculato porque o Judiciário entendeu que ele agiu em estado de necessidade, o que exclui a ilicitude da conduta. Ele estava há oito meses sem salário. 

    Seguindo o voto da ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora, a Turma negou o recurso porque tanto a doutrina quanto a jurisprudência pacificaram o entendimento de que a esfera administrativa e a penal são independentes, salvo nas hipóteses de absolvição penal por excludente de ilicitude. Dessa forma, os ministros consideram incabível a manutenção de demissão baseada exclusivamente em fato reconhecido em sentença penal como lícito. 

    A relatora destacou que o próprio Código de Processo Penal, no artigo 65, estabelece que “faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito”. 
     
  • Percebo que alguns ficaram limitados às hipóteses previstas em lei (absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria).
    Porém, de acordo com a doutrina e a jurisprudência, absolvição criminal por alguma excludente de ilicitude TAMBÉM repercute nas esferas civil e administratriva (REGRA GERAL)
    Estado de necessidade agressivo: ocorre quando a vítima não foi a responsável pelo perigo (Neste caso, a absolvição no juízo criminal NÃO impede a responsabilização do agente causador do perigo na esfera cível, mas isto é uma EXCEÇÃO)
    Gabarito CERTO!
  • Para manter o gabarito como certo é preciso fazer malabarismo hermenêutico.

    Questão insidiosa, induz ao erro pois parece generalizar quando na verdade restringe.

    Acho que a CESPE quis dizer  que a excludente de ilicitude produz efeitos na esfera cível e administrativa, não significando esta afirmativa que a responsabilidade civil/administrativa será excluída, apenas que a excludente de ilicitude, confirmada no âmbito penal, deve ser levada em consideração nas demais esferas, tendo em vista que o fato, ou melhor, a circunstância de excludente de ilicitude restou comprovada na esfera penal. Desse modo, a indenização por dano causado por ato - in casu - lícito deve ser minorada (no âmbito cível), e a responsabilidade administrativa ficará consequentemente prejudicada.


    Confesso, contudo, que esta não foi a primeira impressão que tive do enunciado.




  • "2.  A  sentença  penal  absolutória  que  reconhece  a  ocorrência  de  causa excludente de ilicitude (estado de necessidade) faz coisa julgada no âmbito administrativo, sendo incabível a manutenção de pena de demissão baseada exclusivamente  em  fato  que  se  reconheceu,  em  decisão  transitada  em julgado, como lícito."

    RECURSO ESPECIAL Nº 1.090.425 - AL (2008/0203241-6)
  • Mais uma vez reforçando entendimento diverso do que preconiza a Banca!!!

    Terceira Turma STJ

    DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ESTADO DE NECESSIDADE. PROPORCIONALIDADE NA FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO.

    O estado de necessidade, embora não exclua o dever de indenizar, fundamenta a fixação das indenizações segundo o critério da proporcionalidade. A adoção da restitutio in integrum no âmbito da responsabilidade civil por danos, sejam materiais ou extrapatrimoniais, nos conduz à inafastabilidade do direito da vítima à reparação ou compensação do prejuízo, ainda que o agente se encontre amparado por excludentes de ilicitude, nos termos dos arts. 1.519 e 1.520 do CC/1916 (arts. 929 e 930 do CC/2002), situação que afetará apenas o valor da indenização fixado pelo critério da proporcionalidade. REsp 1.292.141-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 4/12/2012.

    Continuo entendendo que se houver Estado de Necessidade Agressivo, mesmo que haja sentença  penal  absolutória responderá civilmente pelos danos causados a 3º.

  • Resposta certíssima segunda o entendimento do STC - SUPREMO TRIBUNAL DA CESPE...
  • Gabarito Correto
    As causas excludentes da ilicitude descaracterizam a existência de um crime (crime é fato típico, ilícito e culpável), portanto, se for reconhecida uma causa excludente da ilicitude na esfera penal, não deverá o 
    agente responder administrativamente, nem civilmente. Cuidado apenas com o estado de necessidade, pois se for contra terceiro não causador do perigo, o agente responderá pelo dano, mas terá direito de regresso ao causador do perigo. Enfim, apenas de as instâncias serem autônomas, as decisões de mérito que comprovam a inexistência do crime ou comprovam que o agente é o culpado, influenciam em outras esferam sim, não influenciando se for apenas decisão por falta de provas.
    Esclarecimento do Profº Wallace.
  • Caros,
    o gabarito está correto. Há dispositivo expresso no CÓDIGO DE PROCESSO PENAL a respeito:
    Art. 65. Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em ESTADO DE NECESSIDADE, LEGÍTIMA DEFESA, EM ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL ou no EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO".

    Esse é um dos temperamentos à independência das intâncias cível e criminal.
  • O ato praticado em estado de necessidade é lícito, conforme previsto no art. 188, II, do CC. No entanto, mesmo sendo lícito, não afasta o dever do autor do dano de indenizar a vítima quando esta não tiver sido responsável pela criação da situação de perigo (art. 929). Desse modo, o causador do dano, mesmo tendo agido em estado de necessidade, deverá indenizar a vítima e, depois, se quiser, poderá cobrar do autor do perigo aquilo que pagou (art. 930). O art. 950 afirma que, se lesão provocada reduzir ou impossibilitar a capacidade de trabalho, o autor do dano deverá pagar como indenização à vítima: a) despesas do tratamento de saúde; b) lucros cessantes até ao fim da convalescença; c) pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu. A pensão correspondente à incapacidade permanente, regulada pelo art. 950 do CC é vitalícia. (Terceira Turma. REsp 1.278.627-SC, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 18/12/2012.)
  • Prezado:

    Se vc não tem algo a acrescentar, não desdenhe quem quer que seja.
  • RESUMINDO:

    AQUI o CESPE considerou a regra geral como certa.
    ACOLÁ ele vira a casaca e considera a EXCEÇÃO como a resposta certa!!!!

    Desculpem o desabafo!!!

    Força e Fé!!!
  • Pessoal,

    Vejos os amigos citando a Lei 8112, o Código Civil e etc, mas tem que ser averiguado se estás leis estão no Edital. Assim como a banca não pode extrapolar o que está no Edital, o candidato também não. 

    Percebi que ao responder questões 'cespianas' deve-se  ater a jurisprudência, doutrina e as leis que estão em edital. Se determinada questão afirma X e uma lei afirma Y e essa lei não consta no Edital, então a resposta é X mesmo e ponto, não importa se a outra lei afirma ao contrário ou etc... Não adianta brigar com a banca. 


    Bom, certo ou errado, é assi m que tenho buscado responder as questões do CESPE e tenho caido bem menos em suas pegadinhas.


  •  
    Quanto a primeira parte da afirmativa, (As causas excludentes de ilicitude produzem efeitos na esfera extrapenal), posso opinar. Abaixo, a explicação:

    Segundo Nucci ( pag. 256, ed. 2011), existem 4 excludentes de ilicitude:

    - As tipificadas no art. 23 CP;
    - As tipificadas na parte especial do CP;
    - As tipificadas em leis extrapenais;
    - O consentimento do agredido.

    Aquelas tipificadas em lei extrapenais, obviamente, terão efeitos em esferas distintas da penal. Ex. Art. 1210 do CC: "Restituição, por sua força, de algo esbulhado por outrém". Neste caso, o CC admite que o dono retome aquilo que é seu, utilizando a força. Uma excludente de ilicitude tipificada em lei extrapenal.

    Já em relação a segunda parte, me omito. Não encontrei nada sobre isto!

  • "O reconhecimento das excludentes de ilicitude no âmbito penal faz coisa julgada no cível, impedindo-se, em regra, o ajuizamento da ação indenizatória. Excepcionalmente, mesmo a conduta estando justificada na seara penak, subsisten a indenização". (Nestor Távora)

    EXCEÇÕES que autorizam o ajuizamento da ação reparatória: a) estado de necessidade agressivo; b) legitima defesa putativa; c) aberractio ictus.

    Ou seja, o que tem na questão realmente é a regra, sendo reconhecida uma excludente de ilicitude, não cabe indenização, pelo teor do art. 188 do Código Civil. Entretanto, existem diversas exceções, tornando no mínimo temerário utilizar uma afirmação tão genérica como a da questão.

    Se a questão começasse com EM REGRA, aí sim estaria perfeita.
  • excludentes de ilicitude produzem efeitos na esfera extrapenal!! agora se o ocorrer EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE ai sim não haverá efeito extrapenal, podendo agente ser processado na vara cível e podendo perder cargo ou função como puniçao admnistrativa, por exemplo.
  • Quanto choro. Gabarito correto. Art. 65 do CPP. Uma vez reconhecida a existência de uma causa excludente de ilicitude no juízo penal, não poderá o juízo cível refutá-la, muito menos a esfera administrativa. Todavia, isso não significa que o sujeito será igualmente absolvido nessas últimas. Boas leituras.
  • TJ-MG - 107020628514240011 MG 1.0702.06.285142-4/001(1) (TJ-MG)

    Data de publicação: 17/06/2008

    Ementa: AGRAVO. RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL. SOBRESTAMENTO DA AÇÃO CÍVEL ATÉ O PRONUNCIAMENTO DO JUÍZO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. PRAZO DA SUSPENSÃO. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. I - A independência entre a responsabilidade civil e criminal é relativa, porquanto, em determinados casos, a sentença criminal faz coisa julgada na esfera cível. II - Na hipótese de a defesa do réu se fundar na prática do ato em legítima defesa, se apresenta prudente a suspensão da ação cível, haja vista a possibilidade de coexistência de decisões contraditórias, pois a absolvição na esfera penal com fundamento na existência de excludente de ilicitude faz coisa julgada no âmbito cível (art. 65 , do Código de Processo Penal ). III - A suspensão do processo não pode ultrapassar o prazo de um ano previsto no art. 265 , § 5º , do Código de Processo Civil .

  • O CESPE tem dois entendimentos para o mesmo assunto
    Olhem outra questao

    5
    Q316353 Questão resolvida por você.   Imprimir    Questão resolvida por você.

    Texto associado à questão Ver texto associado à questão

    Considere que Júlio, agindo em legítima defesa contra Celso, atinja, por erro na execução - aberratio ictus -, Fátima, que esteja passando pelo local no momento e que não tenha relação com os contendores, causando-lhe lesões graves. Nessa situação hipotética, ainda que Júlio seja absolvido penalmente, haverá o dever de reparar os danos materiais e morais causados a Fátima, com o direito de regresso em face de Celso.
     

     

    • Certo      Errado
  • Gabarito corretíssimo. 

    Aí ques está caro  Carlos Victor Fernandes Vitorio, a questão que o amigo colocou apenas confirma o mesmo entendimento desta questão, qual seja, A EXCLUSÃO DE ILICITUDE (SEARA PENAL) NÃO OBSTA POSTERIORES CONDENAÇÕES NA CEARA CIVIL E ADMINISTRATIVA, EFEITOS ESTES, EXTRAPENAIS. 

    Ressalto ainda que, é desnecessário que a questão faça referência a que título se deu a absolvição (insuficiência ou inexistência de autoria ou materialidade), visto que, a legítima defesa não discute nem uma destas, muito pelo contrário, reconhece a culpabilidade do agente, absolvendo-o por admití-la como uma justificante. 

    Ressalto novamente que, a questão não nos pediu para analisar a regra ou a exceção do princípio da independencia das cearas adm., penal e cívil, mas aqpenas nos questionou da seguinte maneira: 
    ´´AS CAUSAS EXCLUDENTES DE ILICITUDE, ESTANDO EM OBSERVÂNCIA A REGRA E A EXCEÇÃO QUANTO À VINCULAÇÃO DA CEARA PENAL ÁS CIVEL E ADMSINISTRATIVA, E MESMO QUE ABSOLVIDO PENALMENTE, PODEM OBRIGAR O AGENTE A SE RESPONSABILZIAR CIVILMENTE E ADMINISTRATIVAMENTE, DESDE QUE ESTES DANOS SEJAM RECONHECIDOS NA SENTENÇA JUDICIAL ABSOLUTÓRIA``.

    Bons estudos e espero ter ajudado. 
     
  • Questão mal formulada. Depende do crime e da situação.

  • Único raciocínio que faço da questão é que o fato de a excludente de ilicitude ser reconhecida na seara penal, gera efeitos na civil e administrativa por não ser mais possível discutir nessas esferas a ilicitude da conduta. Porém pode haver responsabilização pelos danos decorrentes da ação, que continua não sendo ilícita. 


    Será essa a  conclusão? 

  • COMENTÁRIO: CERTO. A regra geral é que as excludentes de ilicitude na esfera penal produzem efeitos na extrapenal. Pensemos que todo ilícito penal é um ilícito civil, mas nem todo ilícito civil é uma penal. Isto se dá pelo caráter coativo e repressor do direito penal, visto que, como é fragmentário, apenas se ocupa das condutas mais relevantes para o direito. Logo, se uma conduta for ilícita perante o direito penal, será para o ilícito civil. Se o agente praticar uma conduta sob a égide das excludentes de ilicitude, estará agindo CONFORME O DIREITO e NÃO CONTRA ELE. Deste modo, se reconhecidas na sentença absolutória, alcançaram as outras esferas, não gerando direito de indenização. Isto está disposto no ARTIGO 65 DO CPP e ARTIGOS 188, I E II DO CÓDIGO CIVIL. Agora, quando se tratar de ESTADO DE NECESSIDADE AGRESSIVO (aquele em que a conduta do agente, para se salvar de perigo que não provocou, atinge bem jurídico de quem não tinha nada a ver com a história) e LEGÍTIMA DEFESA em que, por erro, se atinja terceira pessoa, o dever de indenizar vai existir. 

  • Vale salientar, que alguém submetido a injusta agressão, e age em legítima defesa, mas erra na execução, vindo atingir terceiro (aberratio ictus) mesmo assim estará acobertado pela a excludente de ilicitude, porém responderá civilmente pelos danos causados a terceiro.

  • Ordem de superior hierárquico: É a manifestação de vontade do titular de uma função pública a um funcionário que lhe é subordinado. Existem casos em que não há vinculação funcional, mas subordinação em virtude da situação. É a hipótese do policial militar encarregado de manter a ordem na sala de audiências, devendo seguir as determinações administrativas que o magistrado lhe der, enquanto estiver nessa função. A relação, assim, não pode ser de direito privado, como as relações estabelecidas entre patrões e empregados.

  • Gnt, me perdoem se eu estiver errado, mas mesmo se o individuo for isento de pena no processo penal, esse pode responder administrativamente na esfera administrativa, é claro, se este for um servidor. Fiquei com muitas duvidas em relação a essa questão.

  • Confesso que também fiquei intrigado com a questão e, como muitos, acabei errando. No tocante aos comentários abaixo que afirmam não ter sido possível responder a questão pq ela não disse se a sentença se deu em razão da inexistência do fato ou negativa da autoria, entendo que a redação da assertiva afasta tal dúvida, pois supôs situação em que o agente age em uma das circunstâncias de excludente de ilicitude. Se assim o é, necessariamente a conduta típica terá existido ou então o agente colaborou (foi partícipe ou autor).

    Por conseguinte, como retratado pelos colegas abaixo, de fato existem muitas jurisprudências que permitem a reparação de danos na esfera civil, ainda que o agente tenha agido em uma das hipóteses de excludente de ilicitude.

    Pesquisando na net, encontrei a seguinte explicação, que me parece convincente, porém não afasta a má redação da assertiva, que não permite uma interpretação coesa e fechada, capaz de garantir uma resposta segura pelo candidato PREPARADO.

    "A regra geral é que as excludentes de ilicitude na esfera penal produzem efeitos na extrapenal. Pensemos que todo ilícito penal é um ilícito civil, mas nem todo ilícito civil é uma penal. Isto se dá pelo caráter coativo e repressor do direito penal, visto que, como é fragmentário, apenas se ocupa das condutas mais relevantes para o direito. Logo, se uma conduta for ilícita perante o direito penal, será para o ilícito civil. Se o agente praticar uma conduta sob a égide das excludentes de ilicitude, estará agindo CONFORME O DIREITO e NÃO CONTRA ELE. Deste modo, se reconhecidas na sentença absolutória, alcançaram as outras esferas, não gerando direito de indenização. Isto está disposto no ARTIGO 65 DO CPP e ARTIGOS 188, I E II DO CÓDIGO CIVIL. Agora, quando se tratar de ESTADO DE NECESSIDADE AGRESSIVO (aquele em que a conduta do agente, para se salvar de perigo que não provocou, atinge bem jurídico de quem não tinha nada a ver com a história) e LEGÍTIMA DEFESA em que, por erro, se atinja terceira pessoa, o dever de indenizar vai existir."

  • Melhor Resposta: 
    Art. 65 do CPP. Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular do direito.

  • Ewerton Vasconcelos está correto, mas a teoria conglobante de Zaffaroni também explica esse questão (não só), que o direito deve ser visto de uma maneira conglobante, de modo que um fato não pode ser ilícito para o direito penal e ao mesmo tempo lícito para outro ramo do direito, e vice-versa. 

  • LETRA A LEI

    Art. 65. Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em ESTADO DE NECESSIDADE, LEGÍTIMA DEFESA, EM ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL ou no EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO".
     

  • Conforme preconiza o artigo 65 do Código de Processo Penal:

    Art. 65.  Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    RESPOSTA: CERTO

  • Galera, a questão ja rendeu muitos comentários e etc. Mas ainda fiquei com um dúvida ^^

    Concordo que as excludentes vão alcançar a esfera Civil. Mas a esfera Administrativa???

    O art 65 do CP cita esfera civil

  • E quando o agente agindo em legítima defesa comete erros de execução e atinge um terceiro? Ele não responde civilmente mais tera que arcar por exemplo com remédios e tratamentos médicos!!!!
  • aqui no direito penal você marca que alcança, no direito administrativo vc marca errado, certo só nos casos específicos.

  • Sugiro ir direto no comentário do José Maranduba em "mais úteis"

  • Bem confusa essa questão, deixa margem para interpretação diferente, mas enfim... 

    O art. 65 do CPP conforme Nestor Távora e Fábio Roque, pg 173 CPP para concursos:

    "As excludentes de ilicitude uma vez reconhecida ns esfera penal, em sentença definitiva, não admitem rediscussão na esfera cível (eficácia preclusiva subordinante). Por sua vez o artigo 188 do CC que não constituem ato ilícito os praticados em legítima defesa, no exercício regular de direito reconhecido ou em estado de necessidade. Todavia, o reconhecimento da excludente de ilicitude na esfera penal não necessariamente levará a ausência do dever de indenizar"

  • 3. "O acórdão recorrido decidiu em conformidade com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça em que a constatação do estado de necessidade, por si só, não exime o ocasionador direto do dano de responder pela reparação a que faz jus a vítima, ficando com ação regressiva contra o terceiro que deu origem à manobra determinante do evento lesivo." (AgRg no AREsp 55.751/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/06/2013, DJe 14/06/2013).

    STJ. T4 - QUARTA TURMA. AgInt no AREsp 411909 / ES. DJe 24/08/2018.

  • aqui no penal vc acerta com sim, lá no direito adm na responsabilidade civil do estado, vc acerta com não.

  • Para complementar o comentário da professora que se refere à esfera civil, haverá consequência também na esfera administrativa se houver provado no âmbito penal negação da autoria ou da materialidade do crime. Como na questão não houve crime, logo haverá consequência na esfera também administrativa.
  • CERTO.

    Art. 65 do CPP. Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular do direito.

  • A questão está claramente errada!

  • Conforme preconiza o artigo 65 do Código de Processo Penal:

    Art. 65.  Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    RESPOSTA: CERTO

  • Resposta correta!

    Pessoal, a questão está correta e apesar de excludentes de ilicitude serem tratadas no direito penal, encotraremos a resposta dessa questão visitando o Código de processo penal em seru artigo 65, vejamos:

    Art. 65. Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

  • Aqui a CESPE perguntou a regra... pois sabemos que tem a exceção, como por exemplo, o Estado de Necessidade em que se atinge bem de terceiro inocente... neste caso, há a responsabilidade no âmbito cível.

    @iminentedelta

  • Então a gente ignora os reflexos na esfera administrativa? Se um policial age em legítima defesa e acerta terceiro haverá responsabilização objetiva do estado, logo um efeito administrativo bastando demonstrar a conduta do agente público no exercício da função!

  • Art. 386. O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça (sentença judicial absolutória):

    (...)

    VI – existirem circunstâncias que excluam o crime (excludentes de ilicitude) ou isentem o réu de pena (arts. 20, 21, 22, 23, 26 e § 1º do art. 28, todos do Código Penal), ou mesmo se houver fundada dúvida sobre sua existência; (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    Art. 65. Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito (excludentes de ilicitude).

    Junta esses artigos aí e pela própria Lei já dá a indicação que estaria em parte correta pois faz coisa julgada no cível a sentença judicial absolutória excludente de ilicitude. Ok. Agora quanto a questão de fazer coisa julgada administrativa a parte fica por conta dos julgados do stj como comentado já pelo amigo aqui e segue abaixo novamente:

    A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial no qual o estado de Alagoas pedia a demissão de servidor que se apropriou de R$ 28,6 mil reais dos cofres públicos. Na esfera penal, o servidor foi absolvido do crime de peculato porque o Judiciário entendeu que ele agiu em estado de necessidade, o que exclui a ilicitude da conduta. Ele estava há oito meses sem salário. 

    Seguindo o voto da ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora, a Turma negou o recurso porque tanto a doutrina quanto a jurisprudência pacificaram o entendimento de que a esfera administrativa e a penal são independentes, salvo nas hipóteses de absolvição penal por excludente de ilicitude. Dessa forma, os ministros consideram incabível a manutenção de demissão baseada exclusivamente em fato reconhecido em sentença penal como lícito. 

    A relatora destacou que o próprio Código de Processo Penal, no artigo 65, estabelece que “faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito”. 

  • Para que haja absolvição nas esferas cível e administrativa, a decisão penal deve ser embasada na inexistência do fato e ausência de autoria, outras fundamentações como por exemplo: absolvição por falta de provas, não será possível a coisa julgada nas demais esferas. Informativo 970 STF

  • excludentes de ilicitude → LECE

    L egítima Defesa

    E stado de Necessidade

    C umprimento do Dever Legal

    E xercício Regular de Direito

  • Art. 65. Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

  • Certo. ✔

    ☛ Mas ATENÇÃO! é excluído a antijuricidade, a tipicidade permanece.

    • Ou seja,

    ☛ Exclui-se a ILICITUDE, o fato continuará sendo típico.

    Logo, não haverá isenção de pena se o agente praticar o fato em uma dessas 4 excludentes.

    [...]

    Escadinha do Crime:

                                ____Culpável__¦

                   ____Ilícito__¦ X - excludentes de ilicitude

    Fato típico __¦ ok

  • Gabarito: CERTO

    Compreendi da seguinte forma: O art. 65 do CC afirma que faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer as excludentes de ilicitude, ou seja, essas questões não mais serão apreciadas na seara civil (efeito da coisa julgada). O examinador abordou estritamente esse ponto, isto é, os efeitos da sentença absolutória com base em excludentes de ilicitude alcançam as esferas civil e administrativa. Não abordou a questão de eventual reparação por danos.

    CC

    Art. 65. Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. 

  • Ninguém justificou a parte da coisa julgada no âmbito administrativo. Alguém sabe de onde raios o CESPE tirou essa? Pq da regra do fato inexistente e da negativa de autoria não foi...

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  • Cuidado, a questão esta incorreta! De fato, como regra, as excludentes de ilicitude não admitem rediscussão na esfera cível, fazendo coisa julgada, conforme determina o art. 65, do CPP. Contudo, existem exceções. Assim, não fazem coisa julgada na área cível:

    a) Legítima defesa putativa (imaginária)

    b) Aberratio ictus (erro sobre a pessoa)

    c) Aberratio delicti (resultado diverso do pretendido)

    d) Estado de necessidade agressivo (bem de terceiro que não o do causador do perigo acaba sendo atingido)


ID
860992
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos ao direito penal.

No que se refere à aplicação de pena por crime contra as finanças públicas, são previstos, no CP, de forma expressa, modo especial de apreciação das circunstâncias judiciais, em particular do valor dos danos causados ao erário, e, ainda, a elevação da pena com base nos elementos do tipo específico.

Alternativas
Comentários
  • Q286995 - No que se refere à aplicação de pena por crime contra as finanças públicas, são previstos, no CP, de forma expressa, modo especial de apreciação das circunstâncias judiciais, em particular do valor dos danos causados ao erário, e, ainda, a elevação da pena com base nos elementos do tipo específico.Resposta: (Errado)
    Não há previsão no CP de forma especial para aplicação de pena nos crimes contra finanças públicas.
    A Aplicação da pena está prevista nos artigos 59-76 do CP. Nos referidos artigos não há qualquer excepcionalidade que remeta aos crimes contra finanças públicas em especial.
    Outro erro que pode ser identificado é que não é possível a elevação da pena com base nos próprios elementos do tipo específico. Os elementos previstos no tipo específico configuram o próprio tipo e justificam a pena culminada pelo legislador. Seria bis in idem aumentar a pena com base em elemento previsto no próprio tipo penal específico.
    Embasamento:
    Código Penal
    Da Aplicação Da Pena (Art. 59 ao 76);
    Dos Crimes Contra as Finanças Públicas (Art. 359-A ao 359-H)
  • Não há previsão no CP de forma especial para aplicação de pena nos crimes contra finanças públicas.
  • O capítulo IV - Dos Crimes contra as Finanças Públicas foi incluído pela Lei n. 10.028/2000, arts. 359-A a 359-H.

  • ERRADO

     

    Complementando: os crimes contra as finanças públicas só admitem a modalidade dolosa. 

  • " No entanto, somente poderá cometer esse tipo penal o agente público que possui atribuição legal para ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo.

    Se o funcionário que emitir o ato administrativo (ordem autorização ou ele próprio realizar a operação) não tiver atribuição legal para tanto, referido ato será passível de anulação pelo próprio poder público.

    Essa falta de atribuição legal torna a conduta praticada atípica."

    CONSUMAÇÃO:

    consumam o crime com a efetiva abertura de crédito,

    TENTATIVA:

    Nas duas figuras – ordenar e autorizar É ADMISSÍVEL A TENTATIVA.

    Na figura realizar, como crime material, o fracionamento da conduta é mais facilmente comprovável, e, consequentemente a tentativa é perfeitamente possível.

    https://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=3980

  • Gaba: ERRADO

    Anotem aí:

    Nenhum crime contra as finanças públicas traz causas de aumento ou diminuição de pena

  • GABARITO: ERRADO

    Lembrando que em nenhum crime previsto no capítulo DOS CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS há causa de aumento de pena, nem qualificadoras.

  • Não há majorantes e nem qualificadoras nos crimes contra as finanças públicas.

  • Não há majorantes e nem qualificadoras nos crimes contra as finanças públicas.

    Não há majorantes e nem qualificadoras nos crimes contra as finanças públicas.

    Não há majorantes e nem qualificadoras nos crimes contra as finanças públicas.

    Não há majorantes e nem qualificadoras nos crimes contra as finanças públicas.

    Não há majorantes e nem qualificadoras nos crimes contra as finanças públicas.

    ANOTAAA !!!!

  • Nenhum crime contra as finanças públicas possui:

    • Causa de aumento de pena.

    • Causa de diminuição de pena.

    Multa.

  • Quanto mais estudo, mais percebo que nada sei, mas sigo mantendo o foco, a fim de mudar essa realidade...

    Com fé em Deus,em breve eu chego lá!

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!


ID
860995
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos ao direito penal.

A eficácia da sentença penal condenatória proferida no estrangeiro depende de homologação tanto para obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis quanto para o reconhecimento da reincidência.

Alternativas
Comentários
  • olá, errado.conforme
     Art. 9º CP - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para:        I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;           II - sujeitá-lo a medida de segurança.        Parágrafo único - A homologação depende:         a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada;         b) para os outros efeitos, da existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição do Ministro da Justiça.
    bons estudos.
  • Pessoal, estou com dúvida em relação ao gabarito desta questão...
    Pois, se as sentenças estrangeiras são emanações de um poder soberano externo, elas não podem ter força coativa entre nós, e nem podem aqui produzir efeitos, senão depois que houver manifestação da autoridade judiciária brasileira, autorizando o seu cumprimento.
    Trata-se de exigência que diz repeito à soberania nacional: somente a justiça brasileira pode decidir quais  as sentenças estrangeiras pode ou ser executadas aqui Brasil.
    Sendo assim, é através da homologação de sentença estrangeira que o STJ outorga eficácia à sentença estrangeira, para finalmente, ela poder ser executada no Brasil.
    Por isso acredito que o gabarito desta questão está errada, pois para que a sentença penal condenatória estrangeira tenha eficária é necessário a homologação.
    Alguém mais concorda comigo?
  • O erro da questão se encontra no seu final (como costumeiramente a CESPE faz), pois  O art. 63 do Código Penal estabelece que a sentença penal condenatória estrangeira gera efeito de reincidência. Ademais, segundo o professor Rogério Sanches, essa sentença estrangeira não precisaria da homologação do STJ para gerar o efeito da reincidência.

             Reincidência
            Art. 63 - Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
  • Eficácia de sentença estrangeira (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
            Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
            I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;   (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
            II - sujeitá-lo a medida de segurança.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
            Parágrafo único - A homologação ( de competência do STJ) depende: (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
            a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
            b) para os outros efeitos, da existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição do Ministro da Justiça. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
    Obs : Em regra, a sentença estrangeira não precisa ser homologada no Brasil para gerar efeitos, bastando prova legal da existência da condenação (carta de sentença). De acordo com o artigo 63 a sentença estrangeira causa a reincidência.
     Reincidência
            Art. 63 - Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
     
    STF-SUM 720 – Não se homologa sentença proferida no estrangeiro sem prova do transito em julgado.
  • Efeitos da sentença penal estrangeira, segundo Nucci em seu código penal comentado para concursos, em comentário ao artigo 9º do código penal diz o autor: " há casos em que a sentença estrangeira produz efeitos no Brasil, sem necessidade de homologação pelo STJ. São situações particulares, nas quais não existe execução da sentença alienígena, mas somente a consideração delas como fatos jurídicos."
    E dá como exemplo a reincidência.
  • Não precisam de homologação:
    - A reincidência (art. 63 do Código Penal); - Detração em relação ao tempo de prisão em país estrangeiro (art. 42 do Código Penal).
  • O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ NA NECESSIDADE DE HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA PARA O RECONHECIMENTO DA REINCIDÊNCIA.

    "A eficácia da sentença penal condenatória proferida no estrangeiro depende de homologação tanto para obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis quanto para o reconhecimento da reincidência."


    Eficácia de sentença estrangeira (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - sujeitá-lo a medida de segurança.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - A homologação ( de competência do STJ) depende: (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    b) para os outros efeitos, da existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição do Ministro da Justiça. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Reincidência

    Art. 63 - Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) 

     

  • Gabarito: Errado.

    O erro da questão é dizer que somente com a homologação da sentença penal condenatória proferida no estrangeiro é reconhecido a reincidência.

    Objetivos da homologação da sentença cumprida no estrangeiro (Art. 9º CP): 

    Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para:

    I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;

    II - sujeitá-lo a medida de segurança.

    Parágrafo único - A homologação depende: 

    a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada; 

    b) para os outros efeitos, da existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição do Ministro da Justiça.

  • O erro está em: "quanto para o reconhecimento da reincidência"


    "É de ver que a reincidência, nos termos do art. 60 do CP, configura-se quando o agente pratica novo crime, depois de condenado, com trânsito em julgado, no Brasil ou no estrangeiro, por crime anterior. Esta condenação proferida fora do nosso país é que não requer qualquer tipo de homologação para gerar reincidência pelos fatos aqui cometidos. Exige-se, todavia, prova idônea de que tenha havido tal condenação, consistente em documento oficial expedido pela nação estrangeira, traduzido por tradutor juramentado."

    Fonte: Direito Penal Esquematizado Parte Geral. Autores: André Estefam e Victor Eduardo Rios Gonçalves. Coordenador: Pedro Lenza.
               
  • O artigo 9º é expresso a tratar de apenas DUAS espécies de homologação, são elas:
    a) Sujeitá-lo a MEDIDA DE SEGURANÇA;
    b) Obrigar o condenado a REPARAÇÃO, RESTITUIÇÃO E OUTROS EFEITOS CIVIS.
  • Lucas, adoro esse tipo de comentário: simples e objetivo. Não tenho paciência para esses comentários enormes em que as pessoas querem dar uma aula. Não tenho paciência para ler nenhum.  A gente aqui tá para não perder tempo e respostas simples e objetivas que vão diretamente no erro  da questão são mais do que suficientes para aprendermos. Parabéns!
  • QUESTÃO ERRADA.
    Alguns efeitos da sentença estrangeira são automáticos. Por exemplo a reincidência e a detração, e assim sendo, não precisam ser homologados.
  • O art. 9º do Código Penal cuida do tema relativo à eficácia da sentença estrangeira, dizendo que esta, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil para: 
    I) obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;
    II) sujeitá-lo à medida de segurança. 
    O parágrafo único do citado art. 9º do Código Penal diz que a homologação depende:
    a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada; b) para os outros efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada;
    b) para outros efeitos, da existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição do Ministro da Justiça.
    Compete ao STJ, nos termos da alínea i, acrescentada ao inciso I do art. 105 da Constituição Federal, pela Emenda nº 45/2004, a homologação das sentenças estrangeiras que, anteriormente, era levada a efeito pelo Supremo Tribunal Federal, de acordo com a revogada alínea h, I, do art. 102.

    "Se a cruz lhe pesa, não é para se entregar, mas pra se aprender a amar como alguém que não desiste! A dor faz parte do cultivo desta fé, pois só sabe o que se quer quem luta para conseguir ser feliz!"
  • A reincidência nesse caso só se houver tratado de extradição cujo o país emanou a sentença, o na falta desse, a requisição do ministro da justiça. N é só a homologação tem q ter mais.
  • Em resumo,
    via de regra, a sentença estrangeira não precisa ser homologada no Brasil para ter eficácia. Por outro lado, essa homologação feita pelo STj é necessário quando a sentença estrangeira for executada no Brasil. Se a execução no Brasil for para reparação de dano, restituição ou outros efeitos civis bastará o pedido do interessado. Noutro giro, segundo o CP se a execução for de medida de segurança é necessário um tratodo de extradição entre os países e não havendo esse tratado, um requerimento do Ministro da Justiça.
  • Rafael, o pior é quando o elemento coloca somente o que o gabarito já identificou sem nenhuma explicação logo abaixo, como coisado tipo:

    "Gabarito: ERRADO".

    Pô galera, isso é redundante, vamos otimizar os comentários

  • A banca trocou a possibilidade de sujeita-lo a medida de segurança por reincidência.

  • GABARITO "ERRADO".

    A sentença judicial, emanada de Poder Constituído do Estado, é ato representativo de sua soberania. Para uma eficaz valoração de sua autoridade, contudo, deve ser executada. E essa execução deveria ser feita sempre no país em que foi proferida.

    Contudo, para enfrentar com maior eficiência, no âmbito de seus limites, a prática de infrações penais, o Estado se vale, excepcionalmente, de atos de soberania de outras nações, aos quais atribui efeitos certos e determinados. Para atingir essa finalidade, homologa a sentença penal estrangeira, mediante o procedimento constitucionalmente previsto, a fim de constituí-la em título executivo com validade em território nacional.

    Exige-se, contudo, que a decisão judicial tenha transitado em julgado, pois, de acordo com a Súmula 420 do Supremo Tribunal Federal: “Não se homologa sentença proferida no estrangeiro sem prova do trânsito em julgado”.

    E, nos termos do art. 9.º do Código Penal:

    Art. 9.º A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil para:

    I – obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;

    II – sujeitá-lo a medida de segurança.

    Parágrafo único. A homologação depende:

    a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada;

    b) para os outros efeitos, da existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição do Ministro da Justiça.

    Veja-se que a análise conjunta desse dispositivo com o art. 63 do Código Penal revela que não há necessidade de homologação da sentença estrangeira condenatória para caracterização da reincidência no Brasil. Basta sua existência.

    FONTE: Cleber Masson.

  • A existência poderá, segundo Rogério Sanches, ser comprovada por meio de carta de sentença do país onde prolatada a sentença.

  • Bem simples:

     Homologação de sentença no estrangeira (art. 9º, CP); Competência: STJ (EC 45/2004); Natureza: decisão de mera deliberação, não se entra no mérito; Efeitos: primários - civis e execução de medida de segurança, secundários - não precisa de homologação pelo STJ (EX.: reincidência)
  • tudo no Brasil é muito burocrático; justiça então....JÁ PENSOU SE TIVESSE QUE HOMOLOGAR SENTENÇA AINDA? O coitadinho do preso ia morrer na prisão kkkkkk


  • Comentário do Lucas foi perfeito.

    Parabéns.


  • GALERA, mais atenção aos comentários. Alguns levam você a continuar no erro.


    Antes de tudo, é interessante a leitura atenta do art. 9º do CP.


    DOUTRINA:

    1 Limites dos efeitos de sentença estrangeira

    A execução de pena é ato de soberania; por isso, os efeitos de sentença estrangeira no Brasil são limitadíssimos: resumem-se a dois (pouco usuais, inclusive). Assim como não se aplicam aqui as leis estrangeiras, seus julgados tampouco podem ser executados.


    2 Efeitos que dependem de homologação do STJ

    Os efeitos que sentença penal estrangeira produz no País são: a) aplicação de medida de segurança; b) ressarcimento do dano ou restituição civil, necessitando para tanto da homologação do Superior Tribunal de Justiça (art. 105, I, i, da CF; arts. 787 a 790 do CPP). Esses efeitos ainda dependem da satisfação das condições exigidas no parágrafo único.


    3 Efeitos que não dependem de homologação do STJ

    a) reconhecimento da reincidência (art. 63);

    b) requisito para a extraterritorialidade (art. 7º, § 2º, d e e, do CP).

    Para esses efeitos, não é necessária a homologação, sendo suficiente a comprovação legal da existência da condenação.


    Fonte: CP COMENTADO: CESAR ROBERTO BITENCOURT.


  • REGRA: a sentença estrangeira não precisa ser homologada no Brasil para ter eficácia.

    Exceção: depende de homologação apenas em efeitos civis e para cumprir MS:

    01 - Se a execução no Brasil for para reparação de dano, restituição ou outros efeitos civis bastará o pedido do interessado.

    02 - Se a execução for de medida de segurança é necessário um tratado de extradição entre os países e não havendo esse tratado, um requerimento do Ministro da Justiça.

    OBS: - Essa homologação cabe ao STJ + a condição de que se produza no país onde fora proferida as mesmas consequências que se pretende aqui. 

  • A sentença judicial, emanada de Poder Constituído do Estado, é ato representativo de sua soberania. Para uma eficaz valoração de sua autoridade, contudo, deve ser executada. E essa execução deveria ser feita sempre no país em que foi proferida.

    Contudo, para enfrentar com maior eficiência, no âmbito de seus limites, a prática de infrações penais, o Estado se vale, excepcionalmente, de atos de soberania de outras nações, aos quais atribui efeitos certos e determinados. Para atingir essa finalidade, homologa a sentença penal estrangeira, mediante o procedimento constitucionalmente previsto, a fim de constituí-la em título executivo com validade em território nacional.

    Exige-se, contudo, que a decisão judicial tenha transitado em julgado, pois, de acordo com a Súmula 420 do Supremo Tribunal Federal: “Não se homologa sentença proferida no estrangeiro sem prova do trânsito em julgado”.

    E, nos termos do art. 9.º do Código Penal:

    Art. 9.º A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil para:

    I – obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;

    II – sujeitá-lo a medida de segurança.

    Parágrafo único. A homologação depende:

    a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada;

    b) para os outros efeitos, da existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição do Ministro da Justiça.

    Veja-se que a análise conjunta desse dispositivo com o art. 63 do Código Penal revela qunão há necessidade de homologação da sentença estrangeira condenatória para caracterização da reincidência no Brasil. Basta sua existência.

    FONTE: Cleber Masson.

  • Precisa apenas da prova do Trânsito em Julgado.

  • ERRADO!

    O erro está no final do texto!

    A eficácia da sentença penal condenatória proferida no estrangeiro depende de homologação tanto para obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis quanto para o reconhecimento da reincidência.

    Para o reconhecimento da reincidência. (não precisa de homologação, ele comentendo novamente a ''infração'', automáticamente ele é reincidênte.

    PS: imagina o cara chegando e falando;

    -Boa tarde eu acabei de cometer novamente um delito e só passai aqui ''rapidão'' para homologar. rsrs

  • QUESTAO FOI BOA !

  • Apenas para reparar os efeitos civis.

  • Cespe sempre começa tudo certinho e no final joga um pequeno erro que acaba com  a vida do candidato!!!! rsrsrsrsrs

     

  • EFICÁCIA DA SENTENÇA ESTRANGEIRA

    Em regra, em respeito ao princípio da soberania a sentença estrangeira não pode ser executada no Brasil. Entretanto, em casos específicos, havendo sua homologação pela justiça brasileira, as sentenças estrangeiras podem ser executadas para produzir alguns efeitos específicos.

     

    Efeitos produzidos com a homologação:

    - Obrigação à reparação do dano, restituições e outros efeitos civis;

    - Sujeitar o agente ao cumprimento de medida de segurança;

     

    Requisitos genéricos para homologação:

    - Prova do trânsito em julgado (Súmula 420 do STF);

    - Homologação realizada pelo STJ (Art. 105, I, "i", da CF/88);

     

    Requisitos específicos para homologação:

    - Pedido da parte interessada (para que obrigue à reparação do dano, restituição ou outro efeito civil);

    - Existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição do Ministro da Justiça (para sujeição à medida de segurança);

  • Errada!!!

    A eficácia da sentença penal condenatória proferida no estrangeiro depende de homologação tanto para obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis quanto para o reconhecimento da reincidência. Ou II - Sujeita-lo a medida de segurança

  • Não é necessária a homologação para:


    1 Reincidência


    2 Impedir a obtenção de SURSIS


    3 Aumentar o período para concessão de livramento condicional


    OBS.: Avisem-me se algo estiver errado.

  • EFICÁCIA DA SENTENÇA ESTRANGEIRA

    Em regra, em respeito ao princípio da soberania a sentença estrangeira não pode ser executada no Brasil. Entretanto, em casos específicos, havendo sua homologação pela justiça brasileira, as sentenças estrangeiras podem ser executadas para produzir alguns efeitos específicos.

     

    Efeitos produzidos com a homologação:

    - Obrigação à reparação do dano, restituições e outros efeitos civis;

    - Sujeitar o agente ao cumprimento de medida de segurança;

     

    Requisitos genéricos para homologação:

    - Prova do trânsito em julgado (Súmula 420 do STF);

    - Homologação realizada pelo STJ (Art. 105, I, "i", da CF/88);

     

    Requisitos específicos para homologação:

    - Pedido da parte interessada (para que obrigue à reparação do dano, restituição ou outro efeito civil);

    - Existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição do Ministro da Justiça (para sujeição à medida de segurança);

  •  Parágrafo único . a homologação depende: 


        a) para os efeitos previstos no n. I, de pedido da parte interessada; 

        b) para os outros efeitos, de existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição do Ministro da Justiça.

  • A sentença estrangeira não depende de homologação para produzir

    reincidência, impedir a obtenção de sursis ou para aumentar o período para

    concessão de livramento condicional

    Esquematizado - Parte Geral - Estefam - Rios Pg. 400.

  • NÃO PRECISA DE NADA DISSO APENAS DO PEDIDO DA PARTE E A TRAMITAÇÃO DO PROCESSO SERÁ AQUI NO BRASIL .

    ESSES SÃO EFEITOS CIVIS , INDENIZAÇÃO, RESTITUIÇÃO , DANOS ETC.

  • GABARITO: ERRADO

    Eficácia de sentença estrangeira

    Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil para:

    I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;

    II - sujeitá-lo a medida de segurança

    Parágrafo único - A homologação depende:

    a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada;

    b) para os outros efeitos, da existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição do Ministro da Justiça.

  • Para gerar reincidência, a sentença penal estrangeira não precisa ser homologada pelo STJ.

  • Direto ao Ponto

    CP, art. 63 - Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterio

  • A SENTENÇA PENAL ESTRANGEIRA NÃO NECESSITA DE HOMOLOGAÇÃO PARA GERAR REINCIDÊNCIA.

  • ERRADO

    Como regra, a sentença penal estrangeira dispensa homologação.

    O art. 9º do CP traz as exceções:

     Eficácia de sentença estrangeira 

           Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil para: 

           I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;  

           II - sujeitá-lo a medida de segurança.

           Parágrafo único - A homologação depende: 

           a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada; 

           b) para os outros efeitos, da existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição do Ministro da Justiça.

    Como visto, a reincidência não se encontra entre as exceções.

    Reincidência

    Art. 63 - Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.

    Obs.: STJ homologa sentença estrangeira; JUIZ FEDERAL cumpre.

  • Você errou! 

  • Não há possibilidade de homologação da sentença penal estrangeira para fins de cumprimento de PENA. A aplicação de pena criminal é um ato de soberania do Estado e, portanto, entende-se que não poderia um Estado (no caso, o Brasil), aplicar a pena criminal imposta em outro país. Se for o caso, poderia o Brasil proceder ao julgamento do infrator, no Brasil..Não tem o que se falar em reincidência....

    CUIDADO! O art. 63 do CP dispõe que a condenação anterior por crime, no Brasil ou no estrangeiro, gera reincidência.

    Entretanto, para esta finalidade específica não é necessária a homologação da sentença penal condenatória proferida no estrangeiro. Basta que haja prova do trânsito em julgado desta sentença

  • Errado.

    Para o reconhecimento da reincidência não é necessária a homologação da sentença penal condenatória estrangeira.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • Art. 9 CP - Eficácia de Sentença Estrangeira.

     I. Reparação de Dano ------ REquisito ----- "a" do § ùnico: Pedido da Parte Interessada.

    II. Medidada de segurança ----- Requisito------ "b" do § único: Existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou na falta de tratado de requisição do Ministro da Justiça.

  • Minha contribuição.

    CP

    Eficácia de sentença estrangeira 

    Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil para

    I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;  

    II - sujeitá-lo a medida de segurança.

    Parágrafo único - A homologação depende: 

    a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada; 

    b) para os outros efeitos, da existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição do Ministro da Justiça. 

    Abraço!!!

  • DE MANEIRA SIMPLES:

    Efeitos que dependem de homologação do STJ

    Os efeitos que sentença penal estrangeira produz no País são:

    a) aplicação de medida de segurança;

    b) ressarcimento do dano ou restituição civil, necessitando para tanto da homologação do Superior Tribunal de Justiça

    Esses efeitos ainda dependem da satisfação das condições exigidas no parágrafo único.

    Efeitos que não dependem de homologação do STJ

    a) reconhecimento da reincidência (art. 63);

    b) requisito para a extraterritorialidade (art. 7º, § 2º, d e e, do CP).

    Para esses efeitos, não é necessária a homologação, sendo suficiente a comprovação legal da existência da condenação

  • Eficácia de Sentença Estrangeira.

    A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, PODE ser homologada no Brasil para:

    Reparação do Dano, Restituições e a outros efeitos civis; a homologação depende de pedido da parte interessada.

    Medida de Segurança; a homologação depende da existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição do Ministro da Justiça.

    Homologa a sentença estrangeira: Supremo Tribunal de Justiça.

    Executa a sentença estrangeira: Justiça Federal.

    Súmula nº 420 do STF: não se homologa sentença proferida no estrangeiro SEM prova do trânsito em julgado.

    Efeitos que NÃO dependem de homologação do STJ, bastando prova legal da existência da condenação, carta de sentença: reconhecimento da reincidência; requisito para a extraterritorialidade.

  • ERRADO

    O reconhecimento da reincidência no Brasil não depende da homologação. Por si só, o trânsito em julgado da condenação por delito praticado no exterior projeta efeitos de reincidência em processos penais brasileiros, a teor do art. 63, CP.

  • A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada, pelo STJ, no Brasil para:   

    Obrigar o condenado à reparação do dano/outros efeitos civis, neste caso a homologação depende de pedido da parte interessada;

     •Sujeitá-lo a medida de segurança, que a homologação depende da existência de tratado de extradição ou requisição do Ministro da Justiça

    (não depende de homologação)

  • Da redação do art. 63 do CP, constata-se que a reincidência não depende de sentença homologatória de sentença proferida no estrangeiro pelo STJ. "Art. 63 - Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.

  • A afirmação é FALSA, tendo em vista que a sentença penal estrangeira dependerá de homologação pelo STJ para aplicação de medida de segurança ou para reparação de danos, restituições e outros efeitos civis. Mas, para fins de reincidência, importa considerar o disposto no art. 63 do Código Penal, que condiciona a reincidência apenas ao trânsito em julgado da sentença seja no Brasil ou no estrangeiro.

    Professor Michael Procópio, Estratégia.

  •   Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil para:

           I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis; 

           II - sujeitá-lo a medida de segurança.

           Parágrafo único - A homologação depende

           a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada; 

           b) para os outros efeitos, da existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição do Ministro da Justiça. 

    GAB: ERRÔNEO

  • G-E

    Não é necessário homologação da sentença estrangeira para fins de reincidência. Basta que haja trânsito em julgado para que seja reincidente.

  • O reconhecimento da reincidência no Brasil não depende da homologação.

    Homologação no Brasil pelo STJ:

    -obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis. (precisa de requerimento da parte interessada)

    -sujeitar o condenado a medida de segurança (tem que existir tratado de extradição, ou, na falta, requisição do Ministro Justiça)

    Legislação facilitada PRF: https://go.hotmart.com/X46019841L

  • Gabarito: Errado

    [...] a sentença estrangeira somente necessita de homologação para adquirir eficácia executória. Desse modo, em se tratando de efeitos secundários da condenação, os quais não se destinam à execução, não haverá necessidade de a decisão estrangeira ser homologada.

    Assim, para gerar a reincidência no Brasil ou para obstar a concessão de sursis e do livramento condicional, não é necessário o prévio juízo delibatório do STJ.

    Capez (2020) p. 229

  • Só lembrarem que Robinho foi condenado pela justiça italiana, e isso já gera reincidência.

    ...para fins de reincidência, importa considerar o disposto no art. 63 do Código Penal, que condiciona a reincidência apenas ao trânsito em julgado da sentença seja no Brasil ou no estrangeiro.

  • Pertinente o comentário e alusão do Eduardo.Keven.

  • CADÊ O PROFESSOR PARA COMENTAR?

  • Gabarito: Errado

    Correção da mesma:

    ✏A eficácia da sentença penal condenatória proferida no estrangeiro NÃO depende de homologação tanto para obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis quanto para o reconhecimento da reincidência.

  • Só lembrarem que Robinho foi condenado pela justiça italiana, e isso já gera reincidência.

    ...para fins de reincidência, importa considerar o disposto no art. 63 do Código Penal, que condiciona a reincidência apenas ao trânsito em julgado da sentença seja no Brasil ou no estrangeiro.

    Excelente comentário de Eduardo.Keven

  • Errado, para ocorrer a reincidência -   Art. 63 - Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior. NÃO DEPENDE DE HOMOLOGAÇÃO.

    seja forte e corajosa.

  • Eficácia da sentença estrangeira

    • Homologada pelo STJ (antes era do STF) – título executivo judicial
    • Provado seu trânsito em julgado
    • Não atinge seu mérito, apenas exame formal
    • Reparação do dano, restituição e outros efeitos civis: requerimento da parte interessada
    • Medida de segurança
    • Para reincidência não necessita de homologação
  • Não precisa de homologação para o reconhecimento de reincidência.

  • Para fins de configuração de reincidência não se faz necessária a homologação da sentença penal estrangeira, até porque a regra é não precisar homologar, nos dois casos do artigo 9°, entretanto, é que pode ser homologada.

  • Q286996 A eficácia da sentença penal condenatória proferida no estrangeiro depende de homologação tanto para obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis quanto para o reconhecimento da reincidência.

    GAB: ERRADO

    Para fins de configuração de reincidência não se faz necessária a homologação da sentença penal estrangeira, até porque a regra é não precisar homologar, nos dois casos do artigo 9°, entretanto, é que pode ser homologada.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da lei penal no espaço, ao se analisar a eficácia de sentença estrangeira, tem-se que ela pode ser homologada para obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis, bem como para sujeitá-lo a medida de segurança, de acordo com o art. 9º do CP.
    Entretanto, o reconhecimento da reincidência NÃO depende de homologação desta sentença penal estrangeira, veja a jurisprudência do TRF-3:
     
    E M E N T A DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS (ARTIGO 33, CAPUT, C.C. O ARTIGO 40, INCISO I, AMBOS DA LEI FEDERAL Nº 11.343/2006). AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA COMPROVADAS. DOLO COMPROVADO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO COM RELAÇÃO A AMBAS ÀS RÉS. DOSIMETRIA DA PENA. PRIMEIRA FASE. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. DIMINUIÇÃO DO PATAMAR ELEITO PELA SENTENÇA A QUO. PENA NO MÍNIMO LEGAL. SEGUNDA FASE. AGRAVANTE DO ART. 61, II, C, CP, AFASTADA. DISSIMULAÇÃO NO ACONDICIONAMENTO DA DROGA NÃO JUSTIFICÁVEL PARA A APLICAÇÃO DE TAL AGRAVANTE. REINCIDÊNCIA CONFIGURADA COM RELAÇÃO A AMBAS AS RÉS. SENTENÇA PROFERIDA NO ESTRANGEIRO. DESNECESSIDADE DE HOMOLOGAÇÃO PARA FINS DE REINCIDÊNCIA. [...]O modus operandi da empreitada criminosa em questão, em especial a dissimulação, consistente na ocultação da droga em encartes publicitários, não se mostrou especialmente elaborada a ponto de justificar o agravamento da pena das acusadas, sendo elemento normal ao tipo penal do tráfico ilícito de drogas. Precedentes. Afastada, portanto, a aplicação da agravante do art. 61, II, c, do CP, para ambas as rés - Reincidência. Quanto às sentenças proferidas no estrangeiro, diferentemente do que argumenta a defesa, é possível que estas sejam utilizadas para fins de reincidência, independentemente de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça. A esse respeito, válido ressaltar os ensinamentos doutrinários de Guilherme de Souza Nucci, segundo o qual, “efeitos da sentença condenatória estrangeira, que independem de homologação; há casos em que a sentença estrangeira produz efeitos no Brasil, sem necessidade de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça. São situações particulares, nas quais não existe execução da sentença alienígena, mas somente a consideração delas como fatos jurídicos (...) São as seguintes hipóteses: a) gerar reincidência (art. 63 do CP); b) servir de pressuposto de extraterritorialidade condicionada (art. 7º, II, e § 2º, d e e, do CP); c) impedir o sursis (art. 77, I, do CP); d) prorrogar o prazo para o livramento condicional (art. 83, II, do CP); e) gerar maus antecedentes (art. 59, CP). Para tanto, basta a prova da existência da sentença estrangeira. Note-se que, mesmo não sendo a sentença estrangeira suficiente para gerar a reincidência, é possível que o juiz a leve em consideração para avaliar os antecedentes e a personalidade do criminoso" (NUCCI, Guilherme de Souza. Código penal comentado, 17 ed., rev, atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017, p. 91) [...]
    (TRF-3 - ApCrim: 00004822620184036004 MS, Relator: Desembargador Federal FAUSTO MARTIN DE SANCTIS, Data de Julgamento: 26/06/2020, 11ª Turma, Data de Publicação: Intimação via sistema DATA: 29/06/2020).
     Nucci (2014, p. 125-126) também é nesse sentido:

    “Há casos em que a sentença estrangeira produz efeitos no Brasil, sem necessidade de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça. São situações particulares, nas quais não existe execução da sentença alienígena, mas  somente a consideração das mesmas como fatos jurídicos. [...]São as seguintes hipóteses: a) gerar reincidência (art. 63, CP)[...]"




    GABARITO DA PROFESSORA: ERRADO.

     
    Referências:
    Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO CRIMINAL: ApCrim 0000482-26.2018.4.03.6004 MS. Site: Jusbrasil. NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal. 10. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.

  • ERRADO!

    Não é necessária a homologação para a reincidência!

  • Para o reconhecimento da reincidência não é necessária a homologação da sentença penal condenatória estrangeira. 

  • Pessoas que cometem crime no estrangeiro e voltam a cometer no Brasil é considerado reincidente? SIM

    Para aplicar a reincidência é necessário a homologação da sentença no Brasil? NÃO

    Fonte: Érico Palazzo, GranCursos.

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  • "Em regra, a sentença estrangeira não precisa ser homologada no Brasil para gerar efeitos, bastando prova legal da existência da condenação (carta de sentença). De acordo com o artigo 63 a sentença estrangeira causa a reincidência."


ID
860998
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos ao direito penal.

São expressamente previstas no CP duas situações que excluem a culpabilidade, dada a inexigibilidade de comportamento diverso: a coação irresistível e a obediência hierárquica. Um empregado de banco privado, por exemplo, que tiver praticado condutas delituosas em estrita e integral obediência às ordens não manifestamente ilegais emanadas de superior hierárquico poderá beneficiar-se da excludente de culpabilidade por obediência hierárquica.

Alternativas
Comentários
  • Um empregado de banco privado, por exemplo...

    O erro da questão está no vínculo do empregado, tendo em vista que, conforme leciona Rogério Sanches: "Essa subordinação diz respeito, apenas, à hierarquia vinculada à função pública."

    Gabarito: ERRADO!
  • Na obediência hierárquica, como o próprio nome diz, deve haver uma relação calcada em normas de direito público, vez que não há que se falar em obediência hierárquica quando se tratar de natureza religiosa, familiar, associativa e ainda no caso em questão.

    Avante!!!!!
  • Além do fato de não se tratar de empregado público, como já abordado, por acaso caberia dizer que há erro também na expressão "integral obediência às ordens não manifestamente ilegais"  ?!
  • A questão esta errada: a questão inicia-se com o contexto de coação irrsistível e obediência hierárquica, que encontramos no CP no art. 22 até esse momento em que a questão aponta a excludente de culpabilidade esta correta a questão, porém quando observamos a segunda parte da questão ao tratar de uma instituição priva não poderiamos aplicar o art. 22 do CP, mas o que caberia seria o erro sobre a ilicitude do fato que está no art. 21 do CP.  Dessa maneira o exemplo não trata-se de obediência hierarquico e sim de erro sobre a ilicitude do fato.
  •  É importante salientar um ponto.Realmente são duas previsões expressas no C.P, no seu artigo 22. Porém,  ressalta-se que o C.P abordou somente a expressão "coação irresistível". Mas qual o tipo de coação? A coação caracteriza-se pelo constrangimento físico ou moral para alguém fazer algum ato sob o fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, sua família ou bens.. A doutrina penalista nos ensina que se a coação irresistível for física, sabe-se que fica excluída a conduta do agente e, por conseguinte, a tipicidade, pois a conduta integra o fato típico. Agora se a coação irresistível for moral, aí sim fica excluída a culpabilidade pela inexibilidade de comportamento diverso.

    Se a questão viesse assim: " Existem duas situações que excluem a culpabilidade, dada a inexigibilidade de comportamento diverso: a coação irresistível e a obediência hierárquica", acredito que a resposta estaria errada, pois não especificou o tipo de coação.
    Só pra acrescentar...
    Abraço a todos.
  • Eduardo, também estava seguindo essa sua linha de raciocínio, daí fui em busca da letra de lei do Art. 22, CP: 

    Coação irresistível e obediência hierárquica 
    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

    A partir dessa análise, concluir que quando aparecer Coação Irresistível, trata-se da Coação Moral Irresistível, e por consequência, quando for a Coação Física Irresistível, essa deverá aparecer assim descrita.
  • São três as hipóteses de inexigibilidade de conduta diversa, sendo duas legais e uma supralegal:
    1. Coação moral irresitível (legal)
    2. Obediência hierárquica (legal)
    3. Causas supralegais (doutrinário).
    Exemplo de causa supralegal de inexigibilidade de conduta diversa é aquele caso em que a mãe precisa trabalhar para sustentar os filhos menores, mas não tem condições financeiras de pagar creche ou babá e, nessa situação, deixa as crianças sozinhas em casa.
    Quanto à obediência hierárquica, é pacífico que se relaciona apenas a situações entre funcionários públicos. Todavia, quando um empregado de empresa privada obedece ordem não manifestamente ilegal poderá ser reconhecida a excludente de culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa como causa supralegal.
    (Esse é o entendimento do Prof. Fábio Roque)



  • Quando há coação física irresistível o fato se torna atípico, pois ficam excluídos o dolo e a culpa. Isso para os adeptos da teoria finalista.
  • Para confirmar meu comentário acima, vide questão Q291050:

    A coação irresistível, que constitui causa de exclusão da culpabilidade, é a coação moral, porquanto a coação física atinge diretamente a voluntariedade do ato, eliminando, se irresistível, a própria conduta. Gabarito: CERTO
  • Dá-se a obediência hierárquica quando alguém cumpre ordem de autoridade superior, revestida de caráter criminoso, desconhecendo a ilicitude de talcomando que, ademais, nãopode ser manifestamente ilegal.

    Os requisitos da excludente são, portanto:
    ?relação de direito público (hierarquia);
    ?ordem superior de cunho ilícito;
    ?ilegalidade da ordem não manifesta

    Coleção Esquematizado. André Estefam/Victor Eduardo Rios Gonçalves
  • ERRADO
    Somente no serviço público pode-se falar em hierarquia. Ordem de superior hierárquico é a manifestação de vontade de um titular de função pública a um funcionário que lhe é subordinado, no sentido de que realize uma conduta positiva ou negativa.
    FONTE: 
    http://www.webestudante.com.br/we/index.php?option=com_content&view=article&id=660:coacao-irresistivel-e-obediencia-hierarquica&catid=8:penal&Itemid=80
  • A obediência Hierarquica não se aplica às relações de direito privado, como as famíliares (pai e filho) e e de trabalho (empregado e empregador) 
  • Os Tribunais Superiores entendem que a obediência hierárquica só ocorrerá no serviço público. Na questão, o banco privado não pode ser exemplo de obediência hierárquica.
  • Detalhe crucial: obediência hierárquica somente se caracteriza na relação junto ao Poder Público. Interessante...
  • Vem cá é impressão minha  mas nesta frase onde se diz: "São expressamente previstas no CP duas situações que excluem a culpabilidade, dada a inexigibilidade de comportamento diverso..." o certo  não deveria ser "São expressamente previstas no CP duas situações que excluem a culpabilidade, dada a exigibilidade de comportamento diverso..." pois os elementos da culpabilidade não são: IMputabilidade,POtencial consciencia da ilicitude e EXigibilidade de conduta diversa.( se eu estiver errada por favor me corrijam). 
  • No Código Penal Comentado , R.Greco, 2011, pag 69. 

    Diz sobre hieraquia é relação de direito público. Existência dependência funcional do executor da ordem dentro do serviço público,em
    relação a quem lhe ordenou a prática do ato. Fecha dizendo: não há relação hierárquica entre particulares. no caso de gerente de uma 
    agência bancária e seus subordinados.

    So complementando requisitos para aplicação obediência hierárquica: a) a ordem proferida por superior hierárquico, b)a ordem não seja 
    manifestamente ilegal, c) o cumpridor da ordem se atenha aos limites da ordem.


  • nao manifestamente ilegal = manifestamente legal
  • Existem dois erros na questão.

    1º "São expressamente previstas no CP duas situações que excluem a culpabilidade, dada a inexigibilidade de comportamento diverso: a coação irresistível e a obediência hierárquica."

    A coração é dividida em Coação Fisica e Coação Moral. A FÍSICA IRRESISTÍVEL EXCLUI A TIPICIDADE e a MORAL IRRESISTÍVEL EXCLUI A CULPABILIDADE. Logo, o 1º erro está em afirmar que a coação irresistível exclui a culpabilidade. Só estaria certa se estivesse escrito que a COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL exclui a culpabilidade.


    O 2º erro é o que alguns colegas já informaram em comentários anteriores: obediencia hierárquica somente acontece quando for agente público, e não particular como afirma a questão.
  • Para Cezar Roberto Bitencourt, a inexigibilidade vem tanto da relação de direito público quanto de direito privado.. errei.

  • Fernanda, sem querer ser indelicada, mas só fazendo uma pequena correção: a questão se refere à hipótese de coação irresistível prevista no código penal ("São expressamente previstas no CP..."), que é a coação moral irresistível, conforme o art. 22/CP. A coação física irresistível é uma construção doutrinária e jurisprudencial, não do legislador. O erro da questão seria só em relação à obediência hierárquica mesmo.

  • O benefício em questão, de acordo com a Jurisprudência, só é reconhecido nas relações de direito público, afastando tal excludente nas relações de direito privado, como é o caso mencionado. Questão errada.

  • Na verdade são três as excludentes de culpabilidade:




    - Inimputabilidade Penal

    - Exigibilidade de Conduta Diversa

    - Potencial de Consciência de ilicitude



    O outro erro é a expressão "nao manifestamente ilegal" = manifestamente legal

  • Vale salientar também que a questão aborda coação irresistível que pode ser moral ou física. A coação moral exclui a cupabilidade e a coação fisica exclui a tipicidade do fato. 

  • Outras questões respondem:


    CESPE - 2013 - TJ-PB - Juiz Leigo: Para o reconhecimento da excludente de culpabilidade caracterizada pela obediência hierárquica, é necessária a existência de relação de hierarquia, no âmbito do serviço público, entre o executor e o autor da ordem da prática do ato delituoso.

    GABA: C.


    CESPE - 2009 - DPE-PI - Defensor Público: Só é possível a ocorrência da excludente de culpabilidade denominada obediência hierárquica nas estruturas de direito público, pois o tipo não se refere à subordinação existente nas relações privadas entre patrão e empregado.

    GABA: C.


  • "nao manifestamente ilegal = manifestamente legal" Daonde foi tirado isso? Algo que não é manifestamente ilegal não é obrigatoriamente manifestamente legal.

  • Obediência hierárquica só incide em organizações de direito público.

    Questão CESPE - 2009 - DPE-PI - Defensor Público:

    "Só é possível a ocorrência da excludente de culpabilidade denominada obediência hierárquica nas estruturas de direito público, pois o tipo não se refere à subordinação existente nas relações privadas entre patrão e empregado."

    Gabarito: C.


  • Além do que o amigo colocou, vejo outro erro na questão. A questão diz: "duas situações que excluem a culpabilidade,"

    Afirmando que a coação irresistível exclui a culpabilidade, porém, coação irresistível é um gênero, onde se comporta de dos tipos:

    Coação MORAL irresistível: (Exclui a culpabilidade)

    É o ato no qual uma pessoa coage outra a praticar determinado crime, sob a ameaça de lhe fazer algum mal grave. 

    Coação FÍSICA irresistível: (Exclui a tipicidade)

    O Coação física é o emprego de força física para que alguém faça ou deixe de fazer alguma coisa.

    F "Í" SICA = T "I" PICIDADE

    "Só o papiro (estudo) conduz à vitória."

  • Errado! 

     

    CUIDADO! A questão falou "banco privado". A Obediência hierárquica é o ato cometido por alguém em cumprimento a uma ordem ilegal proferida por um superior hierárquico que só se aplica aos funcionários públicos, não aos particulares!

  • Pessoal, não sei se estou certo, mas a questão não pode generalizar dizendo que a coação irresistível exclui a culpabilidade. Pois ela é o gênero que se divide em moral e física. Acredito que este seja mais um erro da questão. Grande abraço, que Deus ilumine a aprovação de todos! 

    "Para ter paz é preciso ter GUERRA"

  • Show de Bola Lucas PRF!

     

    Também usei esse raciocínio na questão.

  • O erro consiste em afirmar que há a existência de obediência de ordem não manifestamente ilegal no âmbito privado. A hierarquia existente para excluir a culpabilidade é a hierarquia no âmbito público, pois é ela quem traz maior consequência ao subordinado.


    Desse modo, não há exclusão da culpabilidade, por inexigibilidade de conduta diversa (obediência hierárquica), se a hierarquia for no âmbito privado.

     

    "d) relação de subordinação hierárquica entre mandante e o executor, em direito público. Não há possibilidade de se sustentar a excludente na esfera do direito privado, tendo em vista que somente a hierarquia no setor público pode trazer graves consequências para o subordinado que desrespeita seu superior (no campo militar, até a prisão disciplinar pode ser utilizada pelo superior, quando não configurar crime)..."  Manual de direito penal/ Guilherme de Souza Nucci, pág 265

     

    Questão ERRADA

     

    PS: gente, o cerne da questão é quanto ao direito privado, conforme vários colegas também explicaram. Tem gente dando resposta errada. Tomem cuidado

  • Há dois erros na questão:

    1- Coação Irresistível sem especificar qual modalidade ( física ou moral ) vc não sabe se exclui o crime ou isenta de pena. Então por aí já estaria errada a questão. Sendo que a física exclui o crime e a moral isenta de pena.

    2- Obediência hierárquica somente se configura no ambiente público.

  • caso a obediência hierárquica, só se aplica aos funcionários públicos, não aos particulares.

  • Dica 1) Obediência Hierárquica envolve SEMPRE: direito/natureza/caráter Público. gravou isso, não erra mais.

    O resto (empregado/empregador, pai/filho, fiel/pastor..etc) serão outros poderes (privado, familiar, temor reverencial,etc)  menos O.H.

     

    Dica 2) falou em "culpabilidade" e/ou sua excludente "inexigibilidade de conduta diversa", a coação irresistível será sempre a MORAL. (coação física é na parte do "fato típico)

     

     

  • não sabia que a obediencia hierarquica se aplicava somente aos funcionários públicos... não esqueço mais! =)

     

  • Galera toda vez que a questão se referir a coação irresistível em regra está se referindo a coação moral irresistível , ou seja , coação irresistível = coação moral irresistível e coação física irresistível = coação física irresistível. Espero ter ajudado , só quero ser polícia um dia
  • Gabarito: ERRADO

     

    Quando a questão falar em COAÇÃO IRRESISTÍVEL, ela terá que ESPECIFICAR se é  MORAL ou FÍSICA, coisa que a questão não especificou. E com relação a obediência hierarquica, essa só se configura no ambiente público.

     

     

  • Obediência hierárquica só se aplica aos funcionários públicos e não aos particulares. 

  • Quando ele diz "Coação irresistível" e não especifíca se é uma coação físcia ou moral, devo subentender que é uma coação moral? Porque se for uma coação física irresistível não excluiria a culpabilidade e sim o crime.

    DUVIDA. 

  • ERRADO

     

    "São expressamente previstas no CP duas situações que excluem a culpabilidade, dada a inexigibilidade de comportamento diverso: a coação irresistível e a obediência hierárquica. Um empregado de banco privado, por exemplo, que tiver praticado condutas delituosas em estrita e integral obediência às ordens não manifestamente ilegais emanadas de superior hierárquico poderá beneficiar-se da excludente de culpabilidade por obediência hierárquica."

     

    Obediência Hierárquica decorre de uma relação PÚBLICA

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ  CRIME - Fato Típico, Antijurídico e Culpável

     

    Exclui o FATO TÍPICO - Coação FÍSICA Irresistível (circunstância que exclui a própria CONDUTA (por ausência de vontade)

     

    Exclui  o CULPÁVEL  - Coação MORAL Irresistível (INEXIGIBILIDADE de conduta diversa)

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Somente uma observação! Este ano a Cespe cobrou literalidade do artigo 22 do CP, e o mesmo não faz diferença entre coação Moral ou Física, sendo assim, devemos ficar atentos para o comando da questão, pois se cobrar o texto legal, estará certo dizer Coação Irresistível. O principal erro dessa questão é dizer que se aplicaria esta excludente numa relação de direito privado. 

     

    Espero ter ajudado. Obrigado

  • A questão fala apenas em coação irresistível -- sendo que a coação física exclui a tipicidade e a moral, a culpabilidade. Isso contribui para que a questão fique "mais errada".

  • PESSOAL O ERRO DA QUESTAO ESTA EM DIZER QUE A HIERARQUIA DE ENTIDADE PRIVADA É EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE QUANDO NA VERDADE ESSA EXCLUDENTE SE APLICA SOMENTE EM CASOS DE FUNCIONARIOS PUBLICOS !


    GABARITO :ERRADO

  • A obediência hierárquica, não manifestadamente ilegal, isenta de pena.

    Raciocínio:

    . coação moral irresistível: afasta a culpa, mas ainda há crime; é atenuante;

    . coação física irresistível: afasta a culpa e o dolo. há crime, mas isenta de pena;

    . obediência hierárquica NÃO manifestadamente ilegal: afasta o dolo e a culpa; há crime, mas isenta de pena. O chefe que será apenado.

    _/\_

  • 2 erros que identifiquei:

    1° A Obediência Hierárquica só se aplica aos Funcionários Públicos.

    2° A coação que exclui a Culpabilidade é a MORAL e não simplesmente a coação irresistível.

  • O erro não está em dizer "Coação Irresistível" = pois o próprio CP traz essa expressão, e a questão cobra claramente o texto do CP (é claro que existe uma diferença gritante entre a moral e a física), que não vem ao caso ser discutida à luz puramente do CP.

    Código Penal

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob COAÇÃO IRRESISTÍVEL ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem. 

    O ERRO está em dizer: banco PRIVADO

    Ressalta-se ainda que para a configuração da obediência hierárquica é necessário que haja um liame de direito administrativo entre superior e subordinado, excluindo-se portanto as relações familiares, trabalhistas ou religiosas.

    Nos dizeres de CAPEZ (2000, p. 277)

    É necessário “uma relação de direito PÚBLICO entre ambos, já que o poder hierárquico é inerente à Administração Pública, estando excluídas da hipótese de obediência hierárquica as relações de direito PRIVADO, tais como as entre patrão e empregado.”

  • Concordo plenamente com você Fernanda da Silveira Santos

  • ERRADA.

    Obediência hierárquica só se aplica aos funcionários públicos.

  • Exclui a culpabilidade:

    coação moral irresistível

    ordem não manifestada ilegal de superior

    erro de proibição.

  • Questão ERRADA.

    Em se tratando de obediência hierárquica, como inexibilidade da conduta diversa, a qual afasta a culpabilidade, só se aplica à funcionários PÚBLICOS!

  • Obediência hierárquica reclama pela presença de um regime jurídico de Direito Público.

  • Os requisitos da obediência hieráquica de ordem não manifestamente ilegal COMO CAUSA EXCLUDENTE DA CULPABILIDADE por INEXIGBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA são:

    1) ORDEM NÃO MANIFESTAMENTE ILEGAL;

    2) ORDEM ORIGINÁRIA DE AUTORIDADE COMPETENTE;

    3) RELAÇÃO DE DIREITO PÚBLICO;

    4) ESTRITO CUMPRIMENTO DA ORDEM À RISCA;

    5) PRESENÇA DE PELO MENOS 3 PESSOAS.

  • hoje a relação de direito público vem sendo questionada.

    uma vez que o servidor pub não demitido de forma imediata, como o empregado.

  • Só é cabivel a servidores publicos

  • Tendo agido na estrita obediência a ordem não manifestamente ilegal, pode, dentre outros, invocar em sua defesa a causa excludente da culpabilidade da obediência hierárquica o :

    funcionário público em relação ao chefe ao qual é subordinado

  • Segundo a doutrina, não há relação de hierarquia entre particulares, como no caso de um gerente de uma agência bancária e seus subordinados, bem como tal relação inexiste nas hipóteses de temor reverencial entre pais e filhos ou mesmo entre líderes religiosos e seus fiéis.

  • Errado.

    Aplica-se apenas nas relações de direito público. 

  • Obediência hierárquica

    • Impossibilidade do subalterno de conhecer o caráter ilegal da ordem
    • Inexigibilidade de conduta diversa
    • Relação de Direito Público (apenas hierarquia vinculada à função pública)
    • Cumprimento estrito da ordem – estritos limites
  • Qual coação? A fìsica exclui a tipicidade, a coação moral irresistivel exclui a culpabilidade. A questão não definiu qual seria. Então... ERRADA!
  • CUIDADO! Nesse caso (obediência hierárquica), só se aplica aos funcionários públicos, não aos

    particulares!

    Estratégia Concursos - Prof. Renan Araújo

  • incrivel como a cespe sempre vai aparecer com algo novo kkkkkk


ID
861001
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos ao direito penal.

No que diz respeito ao concurso de pessoas para a realização de crimes dolosos, a teoria do domínio do fato considera autor o coautor que realiza uma parte necessária do plano global — o que se denomina domínio funcional do fato — que, mesmo não sendo um ato típico, integra a resolução delitiva comum.

Alternativas
Comentários
  • O teoria do dominio do fato distingue a figura do autor intelectual  e do executor, cabendo a punibilidade a ambos!

    Portanto, atribui-se ao autor intelectual, também denominado autor mediato, o poder de decisão para execução do crime, 
    não deixando a culpabilidade, tao somente ao executor do crime. Nesse ponto, o executor, em determinados casos, pode ser meramente usado para a execução do crime, pelo autor mediato.  O executor é um instrumento usado pelo autor mediato, para execução do crime 


    Tal teoria está mais intimamente ligada à conduta e não ao resultado. Atualmente, é de grande relevância a responsabilidade do mandante do crime, daquele que planeja a ação dentro de uma esfera global. A título exemplificativo, citarei àqueles que usam menores para o crime de tráfico de drogas, os chamados "aviõezinhos". 
  • Rogério Greco, Parte Geral, pág. 434
     “Se autor é aquele que possui domínio do fato, é o senhor de suas decisões, co-autores serão aqueles que têm domínio funcional dos fatos, ou seja, dentro do conceito de divisão de tarefas, serão co-autores todos os que tiverem uma participação importante e necessária ao cometimento da infração, não se exigindo que todos sejam executores, isto é, que todos pratiquem a conduta descrita no núcleo do tipo.
    A teoria do domínio do fato tem aplicação nos delitos dolosos, não sendo aplicável quando a infração penal tiver natureza culposa.”

    Acrescentando a parte teórica...
    “A teoria do domínio funcional do fato [de Hans Welzel, 1939], adotada por grande número de doutrinadores, resolve o problema com argumentos das teorias objetiva e subjetiva, acrescentando, ainda, um dado extremamente importante, qual seja, a chamada divisão de tarefas.
    Quando nos referimos ao domínio do fao, não estamos querendo dizer que o agente deve ter o poder de evitar a prática da infração penal a qualquer custo, mas, sim, que, com relação à parte do plano criminoso que lhe foi atribuída, sobre esta deverá ter o domínio funcional. O domínio, portante, sobre as funções que lhe foram confiadas e que têm uma importância fundamental da infração penal.”
  • Essa questão parece tirada com exatidão do livro do Prof. Paulo Queiroz (Curso de Direito Penal, parte Geral, 2012, pag. 315)
    ispsis litteris:

    "[...] c) é autor ou coautorquem realiza uma parte necessária da execução do plano global (domínio funcional do fato), ainda que não seja um fato típico em sentido estrito, mas participando da resolução criminosa. [...]
  • Cezar Bitencourt:
    “é autor o co-autor que realiza uma parte necessária do plano global (domínio funcional do fato), embora não seja um ato típico, desde que integre a resolução delitiva comum.”

    O âmbito de aplicação da teoria do domínio do fato, tem espaço apenas no que se refere aos delitos dolosos, não sendo cabível nos crimes culposos, pois nestes delitos não há domínio final do fato, uma vez não existindo previsão que tal fato ocorreria, portanto não sendo esperado o resultado delituoso e então ausente o poder de decisão do autor se irá ou não concretizar os atos executórios aptos a dar ensejo à infração penal.

    fonte:

    http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=1337
  • Para a teoria do domínio do fato, adotada pelo TRF/4ª Região, quem participa do delito, sem necessariamente praticar um fato típico será autor. Exemplo: o motorista que auxilia na fuga.
  • MINHA DÚVIDA FOI NESTA PARTE GRIFADA:
    No que diz respeito ao concurso de pessoas para a realização de crimes dolosos, a teoria do domínio do fato considera autor o coautor que realiza uma parte necessária do plano global — o que se denomina domínio funcional do fato — que, mesmo não sendo um ato típico, integra a resolução delitiva comum.
    MAS RAFAEL ESCLARECEU EM SEU OPORTUNO COMENTÁRIO:

    "Comentado por Rafael há 4 dias.

    Essa questão parece tirada com exatidão do livro do Prof. Paulo Queiroz (Curso de Direito Penal, parte Geral, 2012, pag. 315)

    ispsis litteris:



    "[...] c) é autor ou coautorquem realiza uma parte necessária da execução do plano global (domínio funcional do fato), ainda que não seja um fato típico em sentido estrito, mas participando da resolução criminosa. [...] "

    VALEU!!!

     


     

  • A teoria do Domínio do Fato ocupa uma posição intermediária entre as teorias objetiva e subjetiva.
    Para a teoria objetiva (conceito restitivo de autor), autor é somente aquele que pratica a conduta descrita no tipo penal.
    Já para a teoria subjetiva (conceito extensivo de autor), não há distinção entre autores e partícipes, ou seja, todos os que de alguma forma colaboraram para o acontecimento do fato são autores.
    Finalmente, num conceito intermediário entre essas duas, há a teoria do domínio do fato. A caracteristica geral do autor é o domínio final sobre o fato. Essa teoria é considerado objetiva-subjetiva.
    Assim, aquele que a realiza a conduta descrita no tipo tem o poder de decidir se irá até o fim com o plano criminoso (objetiva-conceito restritivo de autor). Pode acontecer, contudo, que o agente em vez de ser o autor executor, seja o homem que planejou todo o plano criminoso do grupo. Depois de confeccionar o plano, o mentor intelectual tenha esgotado sua tarefa não participando da execução no ato, por exemplo. No entanto, pela teoria do Domínio do Fato será considerado coautor do delito, pois dentro da tarefa que lhe cabia ele tinha o poder de decisão sobre continuar ou não e sua tarefa era de fundamental importância para a prática do ato criminoso.
    Essa divisão de trabalho reforça a ideia de domínio funcional do fato, pois cada coautor terá o domínio no que diz respeito à função que lhe fora confiada pelo grupo.
    Essa teoria é a adotada pela maioria da doutrina.
    Fonte: Rogério Greco - Curso de Dir. Penal.
  •             AUTORIA - TEORIAS: SUBJETIVA ou UNITÁRIA: FUNDAMENTA-SE NA TEORIA "conditio sine qua non", QUALQUER COLABORAÇÃO PARA O RESULTADO, A ELE LHE DEU CAUSA.  NÃO DIFERENCIA AUTOR DO PARTÍCIPE. EXTENSIVA: TAMBÉM SE BASEIA NATEORIA "conditio sine qua non", MAS DISTINGUE AUTOR E PARTÍCIPE. ADIMITE CAUSAS DE DIMINUIÇÃO DE PENA EM GRAUS DIVERSOS DE AUTORIA, E HÁO CÚMPLICE: AUTOR QUE CONCORRE DE MODO MENOS IMPORTANTE PARA O RESULTADO. OBJETIVA ou DUALISTA: DISTINGUE AUTOR E PARTICIPE.  ESTA TEORIA COMPORTA TRÊS DIVISÕES: OBJETIVO-FORMAL: AUTOR ÉQUEM REALIZA O NÚCLEO (VERBO) DO TIPO PENAL. PARTICIPE ÉQUEM CONCORRE PARA O CRIME SEM PRATICAR O NÚCLEO DO TIPO.NORMA DE EXTENSÃO PESSOAL:   Art. 29 CP.   Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.  Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-áaplicada a pena deste; essa pena seráaumentada atémetade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
    AUTOR INTELECTUAL ÉQUEM PLANEJA METALMENTE O CRIME, ÉPARTÍCIPE POIS NÃO EXECUTA O NÚCLEO DO TIPO PENAL. ESTA TEORIA NÃO FALA DA AUTORIA MEDIATA.   OBJETIVO-MATERIAL: AUTOR ÉQUEM PRESTA A CONTRIBUIÇÃO MAIS IMPORTANTE PARA A PRODUÇÃO DO RESULTADO, NÃO NECESSARIAMENTE QUEM REALIZA O NÚCLEO DO TIPO.  PARTÍCIPE, ÉQUEM CONCORRE DE FORMA MENOS RELEVANTE, AINDA QUE REALIZE O NÚCLEO DO TIPO. DOMINIO DO FATO: AUTOR ÉQUEM POSSUI CONTROLE SOBRE O DOMINIO FINAL DO FATO. ASSIM SERÁAUTOR: O QUE PRATICA O NÚCLEO DO TIPO, O AUTOR INTELECTUAL,  O AUTOR MEDIATO, OS COAUTORES.PARTÍCIPE: QUEM DE QUALQUER MODO CONCORRE PARA O CRIME, DESDE QUE NÃO REALIZE O NÚCLEO DO TIPO, NEM POSSUA O CONTROLE FINAL DO FATO.  ESTA TEORIA SOMENTE SERVE PARA CRIMES DOLOSOS.
  • Pela Teoria do Dominio do Fato, o agente que planeja o crime e dirige a atividade dos demais agentes, mas que não pratica nenhuma conduta típica, é autor, ao passo que pelo conceito restritivo (teoria objetivo-formal) é partícipe.

    A teoria do domínio do fato possui aceitação doutrinária e jurisprudêncial. O STJ a adotou em algumas decisões: " O acusado que na divisão do trabalho tinha o domínio funcional do fato (a saber, fuga do local de crime), é co-autor, e não mero partícipe, pois seu papel era previamente definido, importante e necessário para a realização da infração penal" (HC 30503/SP, 6 T, j. 18/10/2005).

     Citação retirada do livro Direito Penal - Parte Geral de Marcelo André de Azevedo - Ed JusPodivm.

    Portanto, questão CORRETA.
  • Acho que se equivocaram ao conceituar a teoria extensiva, pois ela não faz distinção entre autor e participe, considerando-os indistintamente como autores.
  • Colegas:
    Eu continuo sem entender a parte da questão que afirma que a teoria do domínio do fato aplica-se mesmo sendo o fato atípico. Eu sei que o colega colocou extrato do livro do prof. Paulo Queiroz, do qual foi tirado a questão, mas ninguém explicou ou deu um exemplo de como uma pessoa pode ser autor de um fato atípico.
    Por favor, ajudem essa pobre concursanda em dificuldades (risos)!
  • Também estou com a Juliana Rios.
    Eu entendo que o fato descrito é PARTICIPAÇÃO, pois ao realizar um ato atípico, mas que analisado conjuntamente como o outro ato que ele concorre, passa a ser típico, devendo ser punido a título de partícipe nos termos do Art. 29.
    Certos de que para se falar em teoria do dominio do fato é necessário ficar claro que, apesar de não realizar o núcleo do tipo, autor é quem possui o controle sobre o domínio final do fato. O que não foi dito na quetão.
  • Juliana Rios, tenta pensar assim: Fabiana "manda" Júlio matar Cida. Nesta caso Juliana não realizou o núcleo do tipo do art 121(matar alguém), mas ela quem planejou o crime, possuindo o domínio(poder de decisaõ) do fato típico, já que se ela não tivesse mandado Júlio matar, Júlio não mataria cida.


    Entendeu?
  •  CONCURSO DE AGENTES

    É gênero ao qual pertencem duas espécies: co-autoria e participação. Há três teorias:

     

    Teoria Restritiva: autor é somente aquele que realiza o núcleo da ação

    típica, ou seja, é aquele que pratica o verbo do tipo. Haverá co-autoria

    quando dois ou mais agentes, em conjunto, realizarem o verbo do tipo. Partícipe é aquele que, sem realizar o núcleo da ação típica,

    concorre de qualquer forma para a consecução do crime.

     

     

     

    Teoria Extensiva: não existe distinção entre co-autor e partícipe; todos

    são chamados de co-autores, realizem o verbo ou concorram para a

    consecução do crime. Essa teoria era adotada pela antiga Parte Geral

    do CP, entretanto, hoje, ela não é mais adotada.

    ·  Teoria do Domínio do Fato: consideram-se autores de um crime todos

    os agentes que, mesmo sem praticar o verbo, concorram para a

    produção final do resultado, tendo o domínio completo de todas as

    ações até o momento consumativo. O que importa não é se o agente

    pratica ou não o verbo, mas sim se ele detém o controle dos fatos até a

    consumação do crime.

  • Achei a justificativa na doutrina de Cezar Roberto Bitencourt:


    "1.ª A realização pessoal e plenamente responsável de todos os elementos do tipo fundamentam sempre a autoria; 2.ª É autor quem executa o fato utilizando a outrem como instrumento (autoria mediata); 3.ª É autor o coautor que realiza uma parte necessária do plano global “domínio funcional do fato”, embora não seja um ato típico, desde que integre a resolução delitiva comum."

    Fonte: Tratado de direito Penal de Cezar Roberto Bitencourt, 18ª edição, vol. 1, p. 549-550.

    Bons estudos!

  • CERTO

  • Teoria do Domínio do Fato - é autor ou coautor quem realiza uma parte necessária da execução do plano global (domínio funcional do fato), ainda que não seja um fato típico em sentido estrito, mas participando da resolução criminosa.

  • REGRA: Teoria Restritiva do Autor - Autor é quem executa o núcleo do tipo penal.


    EXCEÇÃO: Teoria do Domínio do Fato - É autor ou coautor quem realiza uma parte necessária da execução do plano global (domínio funcional do fato), ainda que não seja um fato típico em sentido estrito, mas participando da resolução criminosa.
  • QUESTÃO CORRETA.

    Acrescentando:

    TEORIA do DOMÍNIO DO FATO--> Essa teoria foi criada por Hans Welzel. Ocupa uma POSIÇÃO INTERMEDIÁRIA entre a TEORIA SUBJETIVAOBJETIVA. Segundo ela, AUTOR é quem possui CONTROLE SOBRE O DOMÍNIO DO FATO.

    Podemos dizer que segundo a teoria do domínio fato CONSIDERA-SE AUTOR:

    --> OS COAUTORES;

    --> O AUTOR MEDIATO;

    --> O AUTOR INTELECTUAL;

    --> AQUELE QUE PRATICA O NÚCLEO DO TIPO.

    Segundo essa teoria, também é admissível a figura dos PARTÍCIPES, que, neste caso, seriam aqueles que além de não praticar o núcleo do tipo, também não detêm o domínio sobre o fato.

    Tal teoria SÓ TEM APLICABILIDADE NOS CRIMES DOLOSOS, pois não há como se admitir domínio do fato no caso de delitos culposos.


  • CORRETO


    Teoria do domínio final do fato (Hans Welzel) = entende que autor é todo aquele que possui o domínio da conduta criminosa, seja ele o executor (quem pratica a conduta prevista no núcleo do tipo) ou não.

    Exemplo: O mandante do crime de homicídio teria o domínio do fato, pois tem o poder de definir o destino da prática delituosa.

    Bons estudos!!!
  • Se liga pra não errar besteira!!!

    O enunciado está correto! 

    Explico: O  Domínio funcional do fato (autor funcional ou autor parcial) em ação atuação conjunta (divisão de tarefas) para a realização de um fato, é autor aquele que pratica um ato relevante na execução do plano delitivo global, mesmo que não seja uma ação típica.

    Lembrem-se que partícipe, para essa teoria do domínio funcional do fato, é aquele que não possui domínio do fato, mas induz, instiga ou auxilia (cumplice) o autor ou coautores.

     

    Deus no comando galera!!! 

    Quando pensar em desistir, lembrem-se de quanto já percorreram pra chegar até aqui. Você hoje está mais perto do que ontem.

    Simboraaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa IHUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU!!!!!!

  • entendi foi nada rs

  • Questão correta.

     

    Essa teoria é a exceção. Devemos ficar atentos pois o CESPE adora brincar com essa teoria usando nomes sinônimos/equivalentes, tais como Domínio Final do Fato / Mentor Intelectual e por aí vai.

     

    Ex: Senador vai até seu secretário e solicita que o mesmo peça vantagem indevida a empresa construtora. Teremos dois autores!

  • redação truncada pra kct

  • Questão linda!!!!

  • me confundiu em "mesmo não sendo um ato típico" :s

  • Quem não entender agora não entende nunca mais ...kk

     

    Domínio funcional sobre o fato
    Baseia-se na ideia de divisão de tarefas. Nilo Batista, com autoridade, depois de afirmar
    que a ideia de divisão de trabalho é fundamental ao conceito de coautoria, dissertando sobre o
    domínio funcional do fato, aduz: “Só pode interessar como coautor quem detenha o domínio
    (funcional) do fato
    ; desprovida deste atributo, a figura cooperativa poderá situar-se na esfera
    da participação (instigação ou cumplicidade)
    . O domínio funcional do fato não se subordina à
    execução pessoal da conduta típica ou de fragmento desta, nem deve ser pesquisado na linha de
    uma divisão aritmética de um domínio ‘integral’ do fato, do qual tocaria a cada coautor certa
    fração. Considerando-se o fato concreto, tal como se desenrola, o coautor tem reais
    interferências sobre o ‘Se’ e o seu ‘Como’; apenas, face à operacional fixação de papéis, não é
    o único a tê-las, a finalisticamente conduzir o sucesso.

     

    LIVRO - DIREITO PENAL - Rogério Greco - Código Penal Comentado - 2017

  • GABARITO CERTO

    Guardem essa questão, pois é o exato Conceito CESPE sobre a a teoria do domínio do fato...

  • CERTO

     

    "No que diz respeito ao concurso de pessoas para a realização de crimes dolosos, a teoria do domínio do fato considera autor o coautor que realiza uma parte necessária do plano global — o que se denomina domínio funcional do fato — que, mesmo não sendo um ato típico, integra a resolução delitiva comum."

     

    Cabe a punibilidade tanto para o MENTOR, quanto para o EXECUTOR

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ - Domínio funcional do fato (autor funcional): autor é aquele que pratica ATO RELEVANTE na execução do plano delitivo global.

     

    É justamente eo nosso caso. O indivíduo que aguarda no carro/moto, ainda que não execute diretamente o verbo nuclear do tipo, PRATICA ATO RELEVANTE na execução do plano, sendo considerado, então, COAUTOR (coautor funcional) e não mero partícipe.

     

    Veja o que disse o STJ (HC 20819): [...] IV – O motorista que, combinando a prática do roubo com arma de fogo contra caminhoneiro, leva os co-autores ao local do delito e, ali, os aguarda para fazer as vezes de batedor ou, então, para auxiliar na eventual fuga, realiza com a sua conduta o quadro que, na dicção da doutrina hodierna, se denomina de co-autoria funcional.[...]

     

    A Teoria do Domínio do Fato vem sendo aplicada cada vez mais no Brasil, inclusive pelo STF no julgamento do Mensalão. Neste caso, aliás, segundo o próprio Roxin, foi aplicada de forma equivocada (http://goo.gl/2rMuTZ).

     

    QUESTÕES:

     

    Q423155-Considere a seguinte situação hipotética: Tício, Mélvio e Caio resolvem praticar um crime de roubo mediante uso de arma de fogo. Caio arranja um revólver para a prática do crime, enquanto Mélvio fica responsável pelo transporte dos comparsas e dar-lhes fuga. Tício fica responsável por atrair a vítima até o local onde o crime foi praticado. Caio, que escondido aguardava, é quem rende e ameaça a vítima com a arma de fogo. Cometido o roubo, Tício e Caio empreendem fuga levados por Mélvio. Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, Mélvio foi Coautor funcional ou parcial do crime.

     

    Q79276-A teoria do domínio do fato é aplicável para a delimitação de coautoria e participação, sendo coautor aquele que presta contribuição independente e essencial à prática do delito, mas não obrigatoriamente à sua execução.V

     

    Q286998-No que diz respeito ao concurso de pessoas para a realização de crimes dolosos, a teoria do domínio do fato considera autor o coautor que realiza uma parte necessária do plano global — o que se denomina domínio funcional do fato — que, mesmo não sendo um ato típico, integra a resolução delitiva comum. V


    Q348175-No concurso de pessoas, a caracterização da coautoria fica condicionada, entre outros requisitos, ao prévio ajuste entre os agentes e à necessidade da prática de idêntico ato executivo e crime. F

     

    Fonte: https://www.facebook.com/questaodepolicia/posts/quest%C3%A3o-o-sujeito-que-aguarda-no-carro-para-dar-fuga-aos-demais-agentes-nos-crim/361375387393925/

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Teoria do domínio do fato de Welzel (teoria objetivo-subjetivo)

    Autor: é quem possui o controle sobre o domínio final do fato, domina finalisticamente o trâmite do crime e decide acerca da sua prática, suspensão, interrupção e condições. O autor não precisa realizar atos de execução. São autores: autor propriamente dito; autor intelectual; autor mediato e coautores.

    Partícipe: é quem concorre para o crime sem possuir o controle final do fato e sem realizar o núcleo do tipo. A teoria só se aplica aos crimes dolosos e comissivos.

    Fonte: DIREITO PENAL EM TABELAS

  • Esse tipo de codelinquência me gera muita dúvida, quando eu penso em Contribuições Socialmente Neutras, no âmbito da Imputação Objetiva. Mas nesta, creio, falta identidade da infração penal e liame subjetivo.

  • Teoria do domínio do fato: De acordo com essa teoria, uma participação importante (como a de quem dá ordens para a realização de condutas criminosas) poderá ser considerada como autoria, e não como participação, mesmo que o autor não pratique o núcleo do tipo penal.

    - Foi aplicada no caso do mensalão (Ação Penal nº 470 do STF)

  • Desmembrando a assertiva

    No que diz respeito ao concurso de pessoas para a realização de crimes dolosos, a teoria do domínio do fato considera autor o coautor que realiza uma parte necessária do plano global (É o chamado autor intelectual. Ele participa da ação mandando outra pessoa realizar a conduta criminosa, sendo que foi ele que pensou em tudo) — o que se denomina domínio funcional do fato — que, mesmo não sendo um ato típico (O autor intelectual não pratica os atos executórios), integra a resolução delitiva comum. (Será considerado autor, junto do que pratica os atos executórios)

  • Para a teoria do domínio do fato, autor é quem possui o domínio sobre o desdobramento da conduta criminosa. Há quatro modalidades de autoria:

    i) autoria imediata: quando o agente pratica a conduta com seu próprio corpo, realizando o núcleo do tipo (domínio da ação).

    ii) autoria mediata: é aquele que domina o executor (domínio da vontade).

    iii) coautoria: haverá autor quando ele dominar o fato por meio de uma divisão de tarefas com outros agentes, desde que possua uma função relevante para a realização do tipo (domínio funcional do fato).

    iv) autoria intelectual: aquele que orquestra, planeja o crime, responsável pela idealização que será executada posteriormente.

  • Teoria do domínio do fato – Hans Welzel: autor é quem controla finalisticamente o fato; partícipe colabora, mas não exerce domínio sobre a ação (amplia o conceito de autor)

    • Art. 2º, §3º da Lei 12850/13 - Caso do Mensalão
    • Executa o número > autor propriamente dito
    • Planeja a empreitada > autor intelectual
    • Se vale de um não culpável > autor mediato
    • Objetiva oferecer critérios para a diferenciação entre autor e partícipe, sem a pretensão de fixar parâmetros sobre a existência, ou não, de responsabilidade penal.
  • Com vistas a responder à questão, impõe-se a análise da assertiva nela contida, de modo a se verificar se está ou não correta.

    Tratando-se da teoria do domínio do fato, tanto o autor mediato quanto o imediato devem responder pelo tipo penal corresponde à conduta delitiva praticada. No que toca particularmente à vertente do domínio funcional do fato, na qual os agentes do delito atuam por meio de divisão de tarefas, a autoria ou coautoria se estende mesmo que os agentes (mediatos) não pratiquem todas as condutas tidas como elementares do tipo, devendo responder pelo crime buscado originariamente pelo acordo de vontades do concorrentes - ou resolução delitiva comum, segundo os termos da proposição contida no enunciado da questão - em sua integralidade, e não apenas pelas condutas que efetivamente praticaram.

    Assim sendo, conclui-se que a assertiva contida neste item está correta.



    Gabarito do professor: Certo

ID
861004
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com base na lei que trata dos crimes de lavagem de dinheiro e no
que dispõe o CP acerca dos crimes contra a administração pública
e contra a fé pública, julgue os itens subsequentes.

A mencionada lei determina, de forma expressa, o dever legal de o advogado e de a pessoa jurídica que preste, ainda que eventualmente, consultoria jurídica, assessoria, consultoria e assessoramento comunicar atividade suspeita de lavagem de dinheiro.

Alternativas
Comentários
  • Por Renato Brasileiro

    "O art. 9º da lei trata das pessoas que estão obrigadas a comunicar as operações
    suspeitas. O inciso XIV deste artigo, pode dar ensejo à inclusão à pessoa do advogado, contudo, a própria CRFB protege o sigilo do advogado (art.133 CRFB). Logicamente que essa imunidade não é absoluta e sim relativa, assim temos o Advogado como sujeito ativo da lavagem, uma vez que o advogado promova uma atividade de “consultoria jurídica”, visando a criação de um esquema de blindagem patrimonial a fim de facilitar a ocultação de valores obtidos a partir de qualquer infração penal, a ele se impõe a obrigação de comunicar operações suspeitas, podendo inclusive responder sobre crime de lavagem de capitais (STJ, HC 50933). Contudo, no exercício da defesa técnica em processo judicial referente ao crime de lavagem de capitais, ou nas hipóteses em que o advogado é consultado sobre uma concreta situação jurídica vinculada a um processo criminal de lavagem, não se impõe ao advogado a obrigação de comunicar operações suspeitas ao COAF, ainda que tome conhecimento no exercício de sua atividade profissional de fatos que se amoldam à lavagem de capitais."
  • A Nova Lei de Lavagem de Capitais não traz de forma EXPRESSA o dever legal do advogado de comunicar atividade suspeita de lavagem de capitais , vejamos o que mudou: 

    PESSOAS SUJEITAS AO MECANISMO DE CONTROLE:

    Art. 9o  Sujeitam-se às obrigações as pessoas físicas e jurídicas que tenham, em caráter permanente ou eventual, como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou não:
    Parágrafo único: Sujeitam-se as mesmas obrigações:

    XIV - as pessoas físicas ou jurídicas que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, em operações:


    Sobre o dever do advogado de comunicar atividade suspeita de lavagem de dinheiro
    (art. 9.º, parágrafo único, XIV, da Lei 12.683/2012):

    Essa sujeição além de acarretar a quebra da confiança existente na relação cliente-advogado, impediria que os defensores conhecessem o fato com todas as suas circunstâncias.

    Sendo assim, essa imposição do dever de comunicação de atividade suspeita de lavagem não deve incidir sobre o profissional que defende interesse em sede de processo penal, civil, trabalhista ou administrativo, ou formula consultoria sobre específica situação jurídica relacionada a um processo judicial.

    Fonte: Instituto Brasileiro de Ciências Criminais.

  • RESUMINDO:



    ERRADA
  • Não, contudo se o advogado cobra 10.000,00 pela causa e o cliente lhe paga 500.000,00 com certeza há coisa errada. De cara se o advogado aceitar e não declarar que recebeu os 500.000,00 e sim os 10.000,00 do início da conversa, com certeza ele está praticando o verbo Ocultar, o que o tipifica na lei 9613/98.


  • Errado.

    Resolução do COAF 24/2013 dispõe que os advogados são excluídos da obrigação de comunicar ao COAF informações confidenciais de seus clientes, pois os causídicos se submetem a regulação da OAB.

  • ERRADA - "A mencionada lei determina, de forma expressa, o dever legal de o advogado (...)"Não há menção expressa na lei 9.613: "(..) pessoas físicas ou jurídicas que prestem, mesmo que eventualmente (...)".

    Além disto, o COAF emitiu resolução dispensando os advogados de tal obrigação. No entanto, conhecendo o CESPE, deveríamos nos ater somente ao enunciado, que fala especificamente da "menção expressa em lei".


  • Advogado como SujeitoAtivo.

    Art. 9o  Sujeitam-se às obrigaçõesreferidas nos arts. 10 e 11 as pessoas físicas e jurídicas que tenham, emcaráter permanente ou eventual, como atividade principal ou acessória,cumulativamente ou não:

    Parágrafo único. Sujeitam-se às mesmas obrigações:

    XIV - as pessoas físicas oujurídicas que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria,consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquernatureza, em operações:

    a) de compra e venda de imóveis,estabelecimentos comerciais ou industriais ou participações societárias dequalquer natureza;

    b) de gestão de fundos, valoresmobiliários ou outros ativos; 

    c) de abertura ou gestão decontas bancárias, de poupança, investimento ou de valores mobiliários;

    d) de criação, exploração ougestão de sociedades de qualquer natureza, fundações, fundos fiduciários ouestruturas análogas;

    e) financeiras, societárias ouimobiliárias;

    f) de alienação ou aquisição dedireitos sobre contratos relacionados a atividades desportivas ou artísticasprofissionais;

    - Advogado derepresentação contenciosa:atua na defesa de um cliente em um processo judicial. Ademais, este advogadonão está obrigado a comunicar operações suspeitas por gozar de sigiloconstitucional (desdobramento da ampla defesa), bem como em observância do direitoao silêncio, consequentemente, não poderá responder pelo crime de lavagem decapitais.

    - Advogados deoperações: consultoriajurídica não processual. Destarte, o advogado está obrigado a trabalhar com apolitica do “know your customer” (terconhecimento sobre os clientes). Eventualmente, se ficar comprovado que oadvogado teria conhecimento sobre a origem ilícita dos bens e, mesmo assim,assumiu o risco de produzir o resultado, poderá responder pelo crime de lavagemde capitais. Ex: Monte Eden – STJ (HC 50.933).

    IMPORTANTE!

    # COAF: Resolução24/2013 (normasgerais de combate à lavagem de dinheiro, sendo que preceitua que os advogadossão excluídos da obrigação de comunicar informações confidenciais de seusclientes. Nesse interim, os causídicos e os escritórios de advocacia estãosujeitos a regulamentação da OAB).

    # Consulta49.0000.2012.006678-6 (OAB Nacional):A Lei de Lavagem de Capitais não pode ser aplicada a advogados e sociedade deadvocacia, dessa forma não são obrigados a realizar o cadastro no COAF com oobjetivo de informar operações suspeitas de seus clientes. 

    Fonte: Curso CJ do CERS - Renato Brasileiro

  • ERRADA

    Livro Renato Brasileiro 2015: distinção entre duas espécies de advocacia:

     a) advogados de representação contenciosa: advogados que atuam na defesa de seu cliente em um processo judicial jamais podem ser obrigados a comunicar à Unidade de Inteligência Financeira (COAF) ou ao órgão regulador da atividade (OA B) quaisquer fatos dos quais tenham tomado ciência no estrito exercício de sua atividade profissional, ainda que eles se amoldem às figuras típicas da lavagem de capitais, sob pena de lesão ao art. 133 da Constituição Federal, que assegura a indispensabilidade do advogado à administração da justiça. Fosse o advogado obrigado a comunicar operações suspeitas, a relação de confiança que deve existir entre o cliente e seu defensor seria colocada em segundo plano, já que o acusado teria receio de revelar a seu advogado detalhes úteis ao exercício de sua ampla defesa. Esse mesmo raciocínio pode ser aplicado ao advogado que é consultado sobre uma situação jurídica concreta vinculada a um processo judicial (v.g., defensor procurado por investigado para aconselhamento em relação à aceitação de proposta de acordo de colaboração premiada);

    b) advogados de operações: a atividade de consultoria jurídica não processual (empresarial, tributária) encontra-se abrangida pelos deveres inerentes ao "Know your customer", sem que se possa arguir qualquer inconstitucionalidade. Por conseguinte, se a consultoria for prestada pelo advogado no sentido de se indicar a melhor e mais eficaz forma de se ocultar valores obtidos a partir de uma infração penal, é perfeitamente possível que o advogado venha a responder criminalmente pelo delito de lavagem de capitais. Nesse caso, se o profissional da advocacia tem ciência inequívoca (ou fundada suspeita) de que o capital a ele entregue para a prática de determinada operação financeira tem origem criminosa ou contravencional, deve se abster de atuar, vez que é perfeitamente previsível o resultado de ocultação de tais valores. A título de exemplo, se a finalidade precípua do advogado disser respeito à promoção da chamada "blindagem patrimonial " por meio da criação de empresas fictícias no exterior, abertas em nome de " laranjas", para mascaramento de valores obtidos ilicitamente, o profissional da advocacia pode ser processado criminalmente pela lavagem de capitais como partícipe. Afinal, não se pode negar que, sob a ótica da teoria da imputação objetiva,  sua conduta dolosa criou um risco não permitido de mascaramento, colaborou causalmente com o resultado concreto, dentro do âmbito de abrangência da norma.

  • Sigilo do advogado!!

  • EXPRESSO????

    NÃOOOO!!!!

  •  Advogado de representação contenciosa: atua na defesa de um cliente em um processo judicial. Ademais, este advogado não está obrigado a comunicar operações suspeitas por gozar de sigilo constitucional (desdobramento da ampla defesa), bem como em observância do direitoao silêncio, consequentemente, não poderá responder pelo crime de lavagem decapitais.

    - Advogados de operações: consultoria jurídica não processual. Destarte, o advogado está obrigado a trabalhar com apolitica do “know your customer” (terconhecimento sobre os clientes). Eventualmente, se ficar comprovado que oadvogado teria conhecimento sobre a origem ilícita dos bens e, mesmo assim,assumiu o risco de produzir o resultado, poderá responder pelo crime de lavagemde capitais. Ex: Monte Eden – STJ (HC 50.933).


ID
861007
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal

Com base na lei que trata dos crimes de lavagem de dinheiro e no
que dispõe o CP acerca dos crimes contra a administração pública
e contra a fé pública, julgue os itens subsequentes.

O crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas é classificado, quanto ao sujeito passivo, como crime comum, uma vez que, além da administração pública, pode figurar, nessa condição, a pessoa física ou jurídica diretamente prejudicada com a conduta do agente.

Alternativas
Comentários
  • Rogério Greco:

    "O sujeito passivo é o Estado, bem como a pessoa física ou jurídica diretamente prejudicada com a conduta praticada pelo sujeito ativo."

    Abraço! 
  • ?? Não entendi... 

    O Rogério Sanchez escreve "....o sujeito passivo será o Estado, bem como, EVENTUALMENTE, o particular atingido pela conduta criminosa." Codigo Penal para Concursos - 5a edição - Pág. 566.

    O crime em tela esta no Titulo XI do CP - Crimes Contra a Administração Pública.

    Como pode ser comum em relação ao sujeito passivo, se deve necessáriamente atingir a adm. publica, sob pena de receber outra classificação.
  • Concursando, a título de exemplo prático no que toca à questão - classificação do crime como comum -, correta, citem-se algumas das entidades paraestatais (ou terceiro setor) (serviços sociasi autônomos e organizações sociais), as quais não integram a Administração Pública (ou terceiro setor), e que recebem recursos públicos para o exercício e desempenho de suas finalidades essenciais.

    Para Marcelo Alexandrino:

    "[...] O tradicional conceito de “entidades paraestatais” (que compreendia as empresas públicas, as sociedades de economia mista e os serviços sociais autônomos) não tem sido adotado pelos principais administrativistas atuais (pelo menos principais para concursos).

    Minha opinião é que devemos adotar a lição da Profª. Maria Sylvia Di Pietro e do Prof. Celso Antônio Bandeira de Mello. Eles consideram “entidades paraestatais” exclusivamente pessoas privadas, sem fins lucrativos, que exercem atividades de interesse público, mas não exclusivas de Estado, recebendo fomento do Poder Público, e que não integram a Administração Pública em sentido formal

    Vale frisar: esses autores, que penso devamos seguir nesse ponto, não enquadram nenhuma entidade integrante da Administração Pública como “paraestatal”.

    As entidades paraestatais integram o chamado terceiro setor, que pode ser definido como aquele composto por entidades privadas da sociedade civil, que prestam atividade de interesse social, por iniciativa privada, sem fins lucrativos. O terceiro setor coexiste com o primeiro setor, que é o próprio Estado, e com o segundo setor, que é o mercado.

    A partir da Reforma Administrativa, com a defesa das idéias liberais, dentre as quais avulta a de que o Estado deve ser o menor possível, restringindo sua atuação exclusivamente às áreas em que seja indispensável a presença direta do Poder Público, as entidades paraestatais, integrantes do terceiro setor, têm sido fortalecidas. Com efeito, ao lado das figuras já existentes em nosso Direito (por exemplo, os serviços sociais autônomos), criaram-se entidades e regulamentaram-se institutos cuja finalidade precípua foi possibilitar e incentivar a prestação de serviços de interesse da coletividade por pessoas privadas, não integrantes da Administração Pública. Tais institutos, de que é exemplo mais ilustrativo o contrato de gestão, visam a permitir que o Estado participe do financiamento desses serviços, transferindo recursos públicos a essas entidades, e controle o atingimento de metas com as quais elas devem se comprometer.

    No conceito de entidades paraestatais que adoto estão enquadrados:

    a) os serviços sociais autônomos;

    b) as organizações sociais;

    c) as organizações da sociedade civil de interesse coletivo (OSCIP);

    d) as “entidades de apoio”."

    Bons estudos.
  • Peço desculpa ao nobre colega mas continuo sem entender... crime comum, no que tange ao sujeito passivo, é aquele que não exige qualidade especial da vitima. No tocante a questão, se fosse o caso de crime comum em relação ao sujeito passivo, poderiamos vislumbrar como sujeito passivo mediato, qualquer pessoa...não só agentes equiparados, ordenadores e recebedores de dinheiros públicos.

    Esclarecendo, o sujeito passivo imediato será sempre o Estado, isso é fato, uma vez que é aquele que tem primordial interesse no cumprimento da lei.

    Assim, continua a questão. Como pode ser crime comum se a Adm. Pública, DEVE necessariamente, sob pena de desclassificação da conduta para outro tipo, figurar como vitima (sujeito passivo mediato)?

    Cade o macaco pra dar uma ajudinha?? Ou o Falcon???rs
  • Por mais que o rol de possíveis sujeitos passivos seja amplo, se não for geral o crime não é comum, este que pode ser cometido contra qualquer pessoa, como EU por exemplo. O que não é o caso, e se EU não posso ser sujeito passivo há uma limitação e, portanto, não é crime comum.
  • Classificação doutrinária do crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas :
    "Crime próprio no que diz respeito ao sujeito ativo (pois somente o funcionário público pode praticá-lo) e comum quanto ao sujeito passivo (uma vez que não somente a Administração Pública pode figurar nessa condição, como qualquer pessoa que tenha sido prejudicada com o comportamento praticado pelo sujeito ativo)". Rogério Greco - Código Penal Comentado. pág 832.
  • trata-se de crime proprio pois o sujeito é apena aquele que tem o poder de administração, e o fato da possibilidade de participação de particulares na pratica desse crime, não o torna crime comum. Isso é pacifico na doutrina.

    Acho que foi um equivoco do CESPE, que por sinal em outras questões j´o considerou crime própio.
  • Mas uma questão que só encontramos pacificada no STC -  Supremo Tribunal da CESPE

    Emprego Irregular de Verbas ou Rendas Públicas: art. 315.
    Os recursos públicos devem ser aplicados de conformidade com a destinação legal prévia, mesmo que o fato não cause dano patrimonial.
    Sujeito Ativo: é o funcionário público que dispõe de verbas ou rendas públicas (Presidente da República, Ministros, Governadores, Prefeito, Diretor de Entidade Paraestatal).
    Sujeito Passivo: o Estado (União, Estado, Município).

  • Cezar Roberto Bitencourt, em seu livro "Código Penal Comentado', afirma que o delito de emprego irregular de verbas ou rendas públicas  é crime próprio. A questão é passível de anulação.

  • Acho que o CESPE deveria avaliar melhor as pessoas que eleboram essas questões!
    Poderiam fazer um CONCURSO para selecionar quem alimenta o banco de questões!
    Rídiculo!
    Acho que ninguém faz nada pois assim a gente continua errando, pagando inscriçãom e engoradando a CONTA DO TESOURO Nacional!


  • ERREI A QUESTÃO E PENSEI: AO INVÉS DE FICAR ESCULACHANDO O CESPE, ACHEI MELHOR ACEITAR OS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS QUE TROUXERAM EMBASAMENTO NA DOUTRINA DE QUE ESTE CRIME NÃO É PRÓPRIO QUANTO AO SUJEITO PASSIVO. 

    GENTE, VAMOS PASSAR NA PROVA DO CESPE. A DOUTRINA DIZ QUE É COMUM, ENTÃO É COMUM.
  • Para Capez:

    (5) Sujeito ativo: É o funcionário público que tem o poder de dispor de verbas ou rendas públicas. Trata-se, portanto, de crime próprio.
    (6) Sujeito passivo: É o Estado, assim como a entidade de direito público prejudicada pelo desvio do numerário.
  • Inicialmente também errei a questão...

    O gabarito realmente é CERTO. Para Guilerme Nucci, no Manual de Direito Penal Parte Geral e Especial 7ª ed. - pág.: 1026:

    Sujeito Passivo é o Estado. Secundariamente, pode ser a entidade de direito público ou outra pessoa (física ou jurídica) prejudicada.
  • No crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas, segundo o doutrinador Luis Regis Prado em seu livro Comentários ao Código Penal, 6ª edição, "os sujeitos passivos são o Estado, representado pela União, Estados-membros, Distrito Federal, Municípios e demais pessoas mencionadas no artigo 327, parágrafo primeiro do CP", quais sejam: empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para execução de atividade típica na Administração Pública.

    Espero ter ajudado!

    Bons estudos!
  • A CESPE além de ter suas propias convicções ela tem seus doutrinadore, jurista e escritores que ele elege com supremos e nem um outro mais serve pra ela. Portanto, com a devida venia, não adianta nada colocar posições de outros autores, porque a cespe diferente da area academica não disculte doutrina, IMPÕEM.
  • O ENTENDIMENTO PREVALECENTE DA MAIORIA DOUTRINÁRIA, incluindo ai GRECCO, NUCCI, CAPEZ, Marcelo Alexandrino, ROGÉRIO SANCHEZ - O SUJEITO PASSIVO TANTO PODE SER A ADMINISTRAÇÃO COMO O PARTICULAR PREJUDICADO. ENTÃO é comum...

  • a famosa "dupla subjetividade passiva"

  • OOO falta de atenção.

  • Que maldade, Cespe... Que maldade...

  • TÍTULO XI - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    CAPÍTULO I -   DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICOCONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

           Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.


ID
861010
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com base na lei que trata dos crimes de lavagem de dinheiro e no
que dispõe o CP acerca dos crimes contra a administração pública
e contra a fé pública, julgue os itens subsequentes.

Para a caracterização do crime de condescendência criminosa, é necessário haver relação de hierarquia entre o agente que cometa a infração no exercício do cargo, emprego ou função e a autoridade competente para aplicar-lhe a sanção administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Para a caracterização do crime de condescendência criminosa, é necessário haver relação de hierarquia entre o agente que cometa a infração no exercício do cargo, emprego ou função e a autoridade competente para aplicar-lhe a sanção administrativa.

    ERRADO. Mesmo que a autoridade não seja competente para praticar a sanção administrativa esta deve comunicar a quem o seja, sob pena de cometimento do crime do art. 320 do Código Penal:



     Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente (...)

     
  • A banca Cespe errou no gabarito, pois é pacífico que o Sujeito ativo só pode ser o funcionário público hierarquicamente superior ao servidor infrator, vale dizer, o delito pressupõe uma relação de hierarquia posto que o art. 320 do CP prevê como sujeito ativo não apenas o funcionário público, mas aquele que possui posição de hierarquia em relação ao autor da infração, e que não foi responsabilizado. Rogério Sanches Cunha disciplina assim  em seu código penal comentado.

    No concurso do TJ/MG 2012, realizado pela FUMARC,  a banca também entendeu pela necessidade de hierarquia do sujeito ativo para a configuração da condescendência criminosa : http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/357a7875-e7
  • Pessoal, o gabarito está sim correto. Para a configuração deste crime, não há necessidade de que o subordinado seja sancionado pela infração cometida, nem tampouco que o superior seja obrigado a puni-lo. O que realmente deve ser levado em consideração é o cumprimento do dever funcional do superior em apurar a responsabilidade do subordinado pela infração, em tese, que praticou no exercício do cargo.
    O crime pode ser praticado tanto pelo superior hierárquico como também pelo seu subordinado, por exemplo, uma vez ele presenciando tal conduta e não leva o fato a autoridade competente.

    Avante!!!!!
  • MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. CONHECIMENTO DOS FATOS PELA ADMINISTRAÇÃO, MAS NÃO PELA AUTORIDADE COMPETENTE PARA APURAR A INFRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NO CPB, POR INEXISTÊNCIA DE AÇÃO PENAL E CONDENAÇÃO EM DESFAVOR DO IMPETRANTE. APLICAÇÃO DO PRAZO QUINQUENAL PREVISTO NA LEGISLAÇÃO ADMINISTRATIVA (ART. 142 DA LEI 8.112/90). INSTAURAÇÃO DE PAD. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. REINÍCIO APÓS 140 DIAS.
    TRANSCURSO DE MAIS DE 5 ANOS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.
    ORDEM CONCEDIDA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
    [...]
    4.   Qualquer autoridade administrativa que tiver ciência da ocorrência de infração no Serviço Público tem o dever de proceder à apuração do ilícito ou comunicar imediatamente à autoridade competente para promovê-lasob pena de incidir no delito de condescendência criminosa (art. 143 da Lei 8.112/90)considera-se autoridade, para os efeitos dessa orientação, somente quem estiver investido de poder decisório na estrutura administrativa, ou seja, o integrante da hierarquia superior da Administração Pública. Ressalva do ponto de vista do relator quanto à essa exigência.
    [...]
    (MS 14.159/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 24/08/2011, DJe 10/02/2012)
  • ERRADO

    O erro encontra-se no final da proposição:

    Para a caracterização do crime de condescendência criminosa, é necessário haver relação de hierarquia entre o agente que cometa a infração no exercício do cargo, emprego ou função e a autoridade competente para aplicar-lhe a sanção administrativa.

    Pois a autoridade competente para aplicar a sanção não será necessáriamente a hierarquicamente superior. A relação hierarquica é exigida apenas no caso para a DENUNCIA da ilicitude. Ou seja, o chefe daquele que cometeu o ato deverá denunciá-lo, mas não será necessáriamente a autoridade que aplicará a sanção caso seja positiva a condenação.
  • só há hierarquia na área militar.
    gabarito : ERRADO
  • ERRADO.
    O tipo penal do crime de Condescendência Criminosa (art. 320 do CP)prevê duas situações distintas em que resta configurado, quais sejam: a) quando o funcionário (superior hierárquico) deixa de punir seu subordinado que cometeu infração no exercício do cargo; b) quando o funcionário sem competência para aplicar a sanção, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

     

  • Gostaria de dar minha singela contribuição...
    Digamos que em um departamento de um órgao público existam dois funcionarios( A e B ), de mesmo grau hierarquico,ok?E um deles pratica alguns dos crimes descritos no nosdo código , como crimes contra a administração, certo até ai? O  servidor A é o errado na estória e o  servidor B tudo vê e tudo sabe, cabe ao servidor B em prol da Admisntração Pública informa ao seu superior ou a quem de direito todo e qualquer ilicito, caso contrario estará sendo conivente, ou seja, Prevaricando.Resumo da estoria , nao é imprescindivel que seja superior, pode ser ate mesmo um  subordinado de nivel inferior ao do agente que esta cometendo o ilicito!
    Espero ter ajudado!
  • Condescendência Criminosa: art. 320.
    O art. 320 é uma espécie de prevaricação privilegiada em que o sentimento pessoal do agente é a indulgência.
    Tenta-se evitar a dissimulação e ocultação das faltas praticadas pelos funcionários.
    O agente deve ser superior hierárquico do funcionário infrator. Trata-se de crime omissivo puro em que o funcionário superior não toma providências a fim de responsabilizar o subordinado pela prática de infração.
    A infração pode ser administrativa ou penal. Na 1ª modalidade a conduta é deixar de responsabilizar o subordinado.
    A segunda modalidade a conduta é a de, não tendo o superior atribuição para responsabilizar o subordinado pela infração praticada, deixa de levar a conhecimento da autoridade competente.
    Indulgência – é um estado de tolerância, de clemência, de complacência para com o infrator.

  • O erro da questão está no final da frase.
    Pois para configuração desse crime, não se exige que o subordinado seja sancionado pela infração cometida, nem tampouco que o superior seja obrigado a puni-lo. Quer se levar em conta o dever funcional do superior de apurar a responsabilidade do subordinado pela infração, em tese, que praticou no exercício do seu cargo.

    Mesmo havendo hierarquia, o superior pode não ser competente para aplicar a sanção administrativa, por isso, deverá levar ao conhecimento da autoridade competente.

    Entendo que esse é o erro da questão.

    Bons estudos!
  • CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
     
    No tipo penal há duas Condutas:

    I) Deixar de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo – aqui o sujeito ativo é o funcionário público hierarquicamente superior.
     
    II) Quando não tiver competência para responsabilizá-lo, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente – aqui o sujeito ativo pode ser qualquer funcionário público.


    Conlusão: Nem sempre o crime de condescendência criminosa vai exigir relação de hierarquia. É possível haver o crime de condescendência criminosa, mesmo sem relação de hierarquia entre os agentes.


  • Complementando,

    Para o respectivo delito é necessário que o agente seja superior hierárquico, ou seja, não responde pelo crime o funcionário subordinado. Todavia, para a caracterização não é necessário relação de hierarquia.

    Bons estudos
  • olá pessoal,
    muitas vezes a cespe acaba por prejudicar quem tem conhecimento do assunto, por cobrar as entre linhas e de forma tendênciosa.
    Vamos ficar espertos!!! pois, a construção desta questão ñ teve o objetivo de avaliar o conhecimento do candidato e sim de derrubá-lo.

    Depois do desabafo!!!

    Questão errada,  a tipificação do crime exige relação de subordinação, ou seja hierarquia, porem, o superior não precisa ser imediato. Basta, ser superior.     

    Abraços,

  • Trazendo um argumento contrário ao de   Felipe F., entendo que deva haver sim uma relação de hierárquia, pois primeiro o próprio tipo penal nos dá a noção hierarquia com o termo CONDESCENDÊNCIA e segundo o pronome lhe ("quando lhe falte") nos remete a quem? ao funcionário que deixa de responsabilizar o subordinado, mencionado no começo do tipo penal.

     Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
  • Concordo plenamente com o Thiago BF

    Na medida em que a questao NAO fala que SOMENTE se ele for competente para apurar os fatos...

    Questao passivel de Anulacao ou mudanca de gabarito.
  • "Para a caracterização do crime de condescendência criminosa, é necessário haver relação de hierarquia entre o agente que cometa a infração no exercício do cargo, emprego ou função e a autoridade competente para aplicar-lhe a sanção administrativa."

    Galara, o gabarito é errado mesmo. Questão difícil da Cespe.

    Quando a questão afirma que é necessário haver uma relação de hierarquia, a hierarquia que ela restringiu é somente entre o agente que cometeu a infração e a autoridade competente para aplicar-lhe a sanção administrativa.
    Ora, pelo art. 320 do código penal temos que na condenscendência criminosa responde também pelo crime aquele que, mesmo não tendo competência para responsabilizar o subordinado, não levar o fato ao conhecimento de autoridade competente. Ou seja, nessa segunda parte do artigo não há uma relação hierárquica entre o agende da infração e a autoridade competente para aplicar a sanção. Há uma relação de hierarquica entre o agente da infração e seu superior (que não tem competência para aplicar a sanção, e que deverá comunicar à autoridade competente).
    Mais uma questão que exige mais interpretação do que conhecimento da lei.
  • Entendo todo esse debate se o objetivo é aprofundar o conhecimento. Aliás, é para isso que estamos aqui.

    Mas não vamos viajar na maionese. A meu ver, essa questão não exige qualquer conjectura a respeito de hierarquia. Na verdade,  chegamos a uma resposta sobre a assertiva sem mesmo tocar na expressão"superior hierárquico". 

    O tipo penal do Art. 302 CP prevê com clareza solar que há crime de condescendência criminosa quando o servidor (incompetente, qualquer que seja) deixa de noticiar a infração à autoridade competente. Por decorrência lógica, não é NECESSÁRIO haver qualquer relação entre o infrator e a autoridade competente, como afirma a sentença proposta pela banca.

    A discussão doutrinária acerca da necessidade de ser esse indulgente servidor superior ou não hierarquicamente é INDIFERENTE. Obviamente, torna-se válida se o objetivo é o aprimoramento dos estudos, como já disse. Nada mais.

    POSSE A TODOS!
  • CESPE é falcatrua demais. Olha a questão  Q271982. foi para o concurso de PF 2004, na prova é a questão 22.

    "Na qualidade de perito criminal federal, Oscar avaliou a autenticidade da assinatura de um dos indiciados em inquérito que apurava caso de lavagem de dinheiro. Apesar de considerar que a assinatura era autêntica, Oscar estava convencido de que o indiciado havia sido coagido a assinar o referido documento, motivo pelo qual, em seu laudo pericial, atestou a falsidade da assinatura. Nessa situação, Oscar cometeu crime de condescendência criminosa."

    Cespe deu como errado (eu eu cocordo que esteja) mas olha a justificativa para manutenção do gabarito:
    "Trata-se de prevaricação, e não de condescendência criminosa, pois não se trata de relação entre superior e subordinado"
    vejam em:http://www.questoesdeconcursos.com.br/concurso/justificativa/41/policia-federal-2004-nacional-justificativa.pdf

    Agora me vem com uma questão dessas? poutz..... proximo material que eu vou comprar pra estudar é uma bola de cristal!

  • Luis Henrique disse tudo

    Bola de cristal... a CESPE é a mior organizadora hoje no Brasil, e vai monopolizar essa área em escala interplanetária,masssss

    Vai continuar com essa porca mania de mudar de opinião

    Outro exemplo é quando existe ou não invasão de domicilio no caso de flagrante

    Muitas questões a banca adota NUCCI, corrente minoritária, que deve ser flagrante próprio e não pode invadir e outras poucas contradiz sua própria posição

    Lastimavel
  • Para a caracterização do crime de condescendência criminosa, é necessário haver relação de hierarquia???? Não!!!!

    Quer dizer que se não houver relação de hierarquia, não há condescendência criminosa? Pelo amor de Deus!!!

    Haverá o crime de Condescendência criminosa tanto por parte do superior hierárquico que deixa de responsabilizar, por indulgência, o subordinado, como também, do agente público, que não possui essa autoridade, porém que não leva o fato ao conhecimento da autoridade competente.
  • Questão ERRADA

    Quando o código fala "ou, quando lhe falte competência, não levar o fato à autoridade competente", está se referido à pessoa que, embora superior hierárquico, não possui competência para apurar e punir infrações (como ocorre quando da existência de corregedorias, por exemplo).

    A corrente que admite a prática do crime por funcionário de mesma hierarquia é minoritária.

    A orientação que prevalece é que, simdeve haver relação hierárquica para configuração co crime de condescendência criminosa. 

    Neste sentido, inclusive, STJ -  MS 14159/DF (..." Qualquer autoridadeadministrativa que tiver ciência da ocorrência de infração no Serviço Público tem o dever de proceder à apuração do ilícito ou comunicar imediatamente à autoridade competente para promovê-la, sob pena de incidir no delito de condescendência criminosa (art. 143 da Lei 8.112/90); considera-se autoridade, para os efeitos dessa orientação, somente quem estiver investido de poder decisório na estrutura administrativa, ou seja, o integrante da hierarquia superior da Administração Pública")

    Portanto, a interpretação que deve se dar ao artigo 143 da Lei 8112/90, é que a obrigatoriedade de delação somente se aplica àquele que tenha posição hierárquica superior.


  • Luiz HenriquePor favor né? Os tribunais e a doutrina mudam constantemente de posicionamento... vc quer fazer comparação de uma questão de 2004 com uma de 2012? Nós concurseiros temos q estar em constante atualização, Logo, embasar-se em posicionamentos antigos e desatualizados é pedir pra começar um ponto atrás dos adversários!

    bons estudos!

  • Um funcionário de mesma hierarquia, que não tem poder para punir o agente, também responde por condescendência criminosa, se não levar o fato criminoso adiante, a quem tenha capacidade de puní-lo pela sua conduta.

  • Basta inverter a afirmativa para chegar a conclusão que (nesse sentido) a mesma está correta, pois não se exclui a segunda possibilidade do crime, apenas dita uma das.


    Entre o funcionário que comete a infração no exercício do cargo e a autoridade competente para aplicar-lhe a sanção é NECESSÁRIO haver relação de hierarquia, para caracterização do crime de condescendência criminosa? Resposta: SIM!, pois o artigo 320, primeira parte, deixa claro que se trata de SUBORDINADO.


    De outra banda, o artigo 320 do CP menciona apenas do cometimento da infração no exercício do cargo, e no enunciado inclui emprego e função. Talvez esteja ai o problema, já que não há de se permitir a interpretação extensiva para prejudicar.

                       "Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente " 

  • Galera, muitos de vocês estão equivocados, embora concordem com o gabarito, a justificativa usada não é correta. Veja bem. Vou acrescentar em negrito o que faltaria no artigo para um bom entendimento.

    O art. 320 diz: "deixar o funcionário hierárquico, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando, embora tendo hierarquia lhe falte competência para responsabilizar o infrator, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente, mesmo que essa autoridade competente não seja hierárquica ao funcionário infrator''.

    Conclui-se que, efetivamente, tem que haver uma relação de hierarquia entre o FP que tomou conhecimento da infração e o que cometeu a infração, para caracterização do crime do art. 320.

    Ex: A, técnico judiciário, comete peculado, B, técnico judiciário, toma conhecimento e não leva a conhecimento da autoridade competente, comete condescendência? NÃO, porque não há grau de hierarquia.

    A, técnico judiciário, comete peculato, B, Chefe de Cartório, SUPERIOR HIERÁRQUICO, toma conhecimento e não pune ou não leva a conhecimento de autoridade competente para punir. Há crime de condescendência? SIM, pois é autoridade hierárquica.

    Mas observe, nesse último caso, B é competente para punir? Não, num primeiro momento a policia que tem que realizar as investigações, mas a policia tem hierarquia com A? Não.  

    Não sei se fui claro, mas a lógica é essa.

  • RESUMINDO: Não precisa ter competência para aplicar a sanção, mas precisa ter hierarquia em relação a quem praticou a infração. 

    ( Masson - CP Comentado)

  • Gab: E

     

     

     

    CESPE -2013 - PC-BA -> 

    Incorrem na prática de condescendência criminosa tanto o servidor público hierarquicamente superior que deixe, por indulgência, de responsabilizar subordinado que tenha cometido infração no exercício do cargo quanto os funcionários públicos de mesma hierarquia que não levem o fato ao conhecimento da autoridade competente para sancionar o agente faltoso.

     

    GAB: C

  • ERRADA

     

           Não querendo perpetuar a discussão, todavia torna-se necessário tecer alguns comentários, pois ainda pairam dúvidas sobre a questão. Veja-se:

     

    CESPE: Para a caracterização do crime de condescendência criminosa, é necessário haver relação de hierarquia entre o agente que cometa a infração no exercício do cargo, emprego ou função e a autoridade competente para aplicar-lhe a sanção administrativa

     

    CP: Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

            Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

     

    2 ERROS:

     

    1º) Houve uma extrapolação no enunciado, pois o crime, ora analisado, traz como elementar apenas CARGO e não emprego ou função. Tendo em vista o princípio da lei estrita e da impossibilidade de analogia contra o réu, isso já invalidaria por completo a questão. 

     

    2º) Realmente, o vínculo hierárquico deve existir. A melhor interpretação a ser feita, na segunda parte do artigo, é na hipótese de o superior hierárquico não possuir a competência para aplicar a sanção ao seu subordinado. Nesse sentido:

     

    MASSON, 2014, p. 1230:

     

    "Sujeito ativo: O crime é próprio ou especial, pois somente pode ser praticado pelo funcionário público. Todavia, não é suficiente a condição funcional. Exige-se a posição de hierarquia perante o autor da infração que não foi responsabilizado ou teve sua conduta omitida do conhecimento da autoridade competente."

     

    CUNHA, 2016, p. 808:

     

    "Sujeito ativo: sujeito ativo do delito é o funcionário público hierarquicamente superior ao servidor infrator."

     

     

     

     

    Observação final:

     

    CESPE 2013 -PC-BA. Incorrem na prática de condescendência criminosa tanto o servidor público hierarquicamente superior que deixe, por indulgência, de responsabilizar subordinado que tenha cometido infração no exercício do cargo quanto os funcionários públicos de mesma hierarquia que não levem o fato ao conhecimento da autoridade competente para sancionar o agente faltoso. CORRETA.

     

                  Essa questão não serve como paradigma para as demais, trata-se de erro CRASSO da banca que por sua "vaidade" optou por mater o gabarito. 

     

    Diga não à doutrina cesperiana!

     

    Bons estudos!

     

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    Art. 320 do CP - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo OU, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

     

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

     

    Indulgência = sentimento de pena, de comiseração

     

    É impossível a tentativa no crime de condescendência criminosa, pois se trata de crime omissivo puro.

     

  • Para a caracterização do crime de condescendência criminosa, é necessário haver relação de hierarquia entre o agente que cometa a infração no exercício do cargo, emprego ou função e a autoridade competente para aplicar-lhe a sanção administrativa

    Não precisa haver hierarquia entre o agente e a autoridade APLICADORA da sanção .

    A exemplo disso temos algumas Corregedorias que são independentes do órgão que está processando.

  • Gostaria de desabafar aqui. Cara é muita enrolação para identificar o que está errado ou certo por partes destes comentários. Não seria mais fácil dizer o que está errado na questão e depois citar o artigo ou a lei que especifica o acerto ou erro? Desculpe-me aí, mas tem um caminhão de comentários repetido e são poucos aqueles que são sucintos e objetivos. Pronto postei!

  • ERRADO. O crime de condescência criminosa não necessita que seja praticado uma omissão de um superior hierárquico, tendo em vista que pode também ocorrer quando um funcionário que não tenha competência para punir, deixar de levar o caso à autoridade competente

  • MAJORITÁRIO: Precisa haver relação de hierarquia entre os agentes para configurar tal crime;
    MINORITÁRIO/CESPE: Não é necessária a relação hierárquica.

  • Se quer passar em concurso público tem que entender a posição da banca e não querer confrontá-la sempre que discordar de algo.

    Nesse caso o entendimento do CESPE é plenamente justificado pela própria letra da lei. " Aaaaa mas doutrinador x diz isso ou aquilo" Blz, é ele que vai elaborar sua prova? Não? Pois é...

     

     

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA

     

    I)Tem por objetivo punir superior hierárquico  que por indulgência deixa de punir seu subordinado ou aquele que mesmo sem competência para responsabilização não leva a informação a alguém de competência para punir.

     

    II)Tem como base o PODER DISCIPLINAR da administração pública

     

    III)Crime PRÓPRIO

     

    IV)Não admite forma culposa

     

    V)Não admite tentativa

     

    VI)Se o superior hierárquico não tomar conhecimento da infração cometida pelo funcionário público, o fato será atípico

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA

    Art. 320 - DEIXAR o funcionário, por INDULGÊNCIA, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente: (...)

    ERRADA!

  • A questão está ERRADA pq não comete a CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA somente o superior hierárquico, mas também, aquele que, não leva o fato ao conhecimento da autoridade competente.

    Assim, verifica-se a consumação do delito previsto no ART 320, CP,  tanto no âmbito vertical quanto no horizontal.

  • "Cleber Masson, Direito Penal, volume 3: É a infração não punida pelo "superior hierárquico" ou não comunicada à autoridade competente quando lhe faltar competência para fazê-lo."

    Ainda, segundo o autor, "não levar ao conhecimento significa, no contexto da condescendência criminosa, ocultar ou esconder da autoridade competente para a responsabilização de um funcionário público a infração por este cometida, também por indulgência. Ao contrário da modalidade anterior, aqui o "superior hierárquico" não goza de poderes para investigar os fatos e responsabilizar seu subordinado, mas se omite ao não levar a infração ao conhecimento da autoridade competente."

    Ex: O escrivão de um cartório judicial presencia uma falta funcional praticada por um oficial de justiça, mas por clemência não comunica ao juiz de Direito.

  • " quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente (...)"

  • OU SEJA, NÃO É NECESSÁRIO QUE HAJA HIERARQUIA, PODE HAVER OU NÃO.

  • A Banca CESPE se contradisse em várias questões. Em algumas deu como certa a questão da hierarquia, mas em outros casos deu como errada.

  • Errado.

    O delito de condescendência criminosa efetivamente pressupõe hierarquia. Entretanto, não necessariamente entre o agente que pratica a infração e a autoridade competente para lhe aplicar a sanção. Pode ser que exista hierarquia, mas que a competência para aplicar a sanção seja de um terceiro, e o crime ainda irá se configurar, nos termos do

    art. 320 CP: “Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente (...)”.

    Questão comentada pela Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Outra questão pra reforçar o entendimento:

    CESPE - TJ-AC - Técnico Judiciário - 2012

    O juiz que, tendo recebido de um funcionário do tribunal onde atua pedido para que priorizasse o andamento de processo de um conhecido desse funcionário, por indulgência, não comunicar o fato à corregedoria do tribunal praticará o delito de condescendência criminosa. CERTO!

  • Deixar o funcionário público, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente (não há a necessidade de hierarquia nessa hipótese, pode ser até um colega com a mesma função).

    Bons estudos!

  • CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSADEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA.

  • Pode ser aplicado tanto com relação de hierarquia, quanto em relação horizontal entre funcionários públicos.

  • GAB: E

    Questão que ajuda na resposta:

    CESPE / CEBRASPE - 2013 - PC-BA - Investigador de Polícia 

    No que concerne aos crimes contra a administração pública, julgue o item que se segue.

    Incorrem na prática de condescendência criminosa tanto o servidor público hierarquicamente superior que deixe, por indulgência, de responsabilizar subordinado que tenha cometido infração no exercício do cargo quanto os funcionários públicos de mesma hierarquia que não levem o fato ao conhecimento da autoridade competente para sancionar o agente faltoso. (C)

    Sendo assim,

     - quando SUPERIOR - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo.

     - quando falta competência (se SUBORDINADO ou de MESMA hierarquia) - Não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

  • condescendência criminosa chefão teve indulgência

  • GABARITO: ERRADO

    Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    • O crime em estudo consubstancia-se no ato omissivo próprio ou puro por parte do funcionário público que deixa de responsabilizar seu subordinado pela infração cometida no exercício do cargo ou, faltando-lhe atribuições para tanto, não leva ao conhecimento a autoridade competente, em razão de sua tolerância ou mesmo clemência.
    • Interessante denotar que, não se pode ter como configurado o crime quando a intenção do funcionário público for satisfazer interesse ou sentimento pessoal, pois, se for, estará configurado crime de prevaricação, previsto no artigo 319 do Código Penal.
    • Da mesma forma, se o objetivo for obter vantagem indevida restará configurada a corrupção passiva, conforme artigo 317 do Código Penal.
    • Na condescendência criminosa, temos duas condutas típicas em comento:

    a) Deixar de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo: significa a não imposição de aplicar determinada sanção disciplinar cabível ao funcionário subalterno, omitindo-se quanto a sua responsabilidade em apurar a infração cometida.

    b) Não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente, quando lhe falta competência: deixar de comunicar, quando não sendo competente em caso de eventual punibilidade.

    • No tocante ao elemento subjetivo, consiste no dolo proveniente da vontade livre e consciente de praticar qualquer das condutas tipificadas em lei, sendo lhes necessário que o sujeito do crime tenha a consciência da falta cometida pelo subalterno ou não de levar determinado fato ao conhecimento da autoridade competente, quando faltar a competência para atuação, consumindo-se a conduta delituosa.
    • Não se pune tentativa, pois é impossível fracionar o inter criminis.
    • Além disso, é crime omissivo próprio ou puro, formal, instantâneo e unissubsistente: não se exige resultado naturalístico, sendo, conforme a qualidade ou condição especial, praticado por qualquer meio ou forma, praticado por apenas um agente e ato único.
    • As penas serão de detenção de quinze dias a um mês, ou multa, alternativamente, por escolha de conveniência e oportunidade de julgador.
    • Quanto aos aspectos processuais, por tratar se de infração de menor potencial ofensivo, a competência será do Juizado Especial Criminal, sendo lhes possível a transação penal, aplicando-se o rito sumaríssimo, em consonância aos formas estabelecidas na Lei 9.099/1995.

    Fonte: https://drluizfernandopereira.jusbrasil.com.br/artigos/798144685/entenda-sobre-o-crime-de-condescendencia-criminosa

  • Na minha opinião, faltou uma vírgula após o termo autoridade competente.
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ID
861013
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com base na lei que trata dos crimes de lavagem de dinheiro e no
que dispõe o CP acerca dos crimes contra a administração pública
e contra a fé pública, julgue os itens subsequentes.

De acordo com a referida lei, o simples indiciamento enseja a aplicação de medida cautelar pessoal de afastamento do servidor público, que poderá ser concretizada sem prévia intervenção do Poder Judiciário e do MP.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO
    Art. 17-D.  Em caso de indiciamento de servidor público, este será afastado, sem prejuízo de remuneração e demais direitos previstos em lei, até que o juiz competente autorize, em decisão fundamentada, o seu retorno. (Incluído pela Lei nº 12.683, de 2012)

  • Bom, como a questão pediu expressamente "de acordo com a referida lei", a alternativa deveria ser mesmo dada como certa, em razão da literalidade do art. 17-D da novel Lei 12.683/12. Contudo, vale a pena ressaltar que tal previsão deve cedo ou tarde ser declarada inconstitucional. Passo a transcrever excelente explicação a respeito:

    Indiciamento é o ato do Delegado de Polícia apontando alguém como possível autor do delito que está sendo investigado, devendo este indiciamento ser comunicado ao investigado, salvo se estiver ausente injustificadamente, ocasião em que o indiciamento será indireto.
     
    O CPP menciona a palavra indiciado em alguns momentos. Apesar disso, não disciplina como deveria ser a formalidade do ato de indiciamento, seus requisitos etc. Algumas polícias regulamentam internamente as formalidades para o indiciamento, mas em outros locais, devido à ausência de lei, trata-se de ato amplamente discricionário da autoridade policial.
     
    Como no inquérito policial, segundo a concepção majoritária, não existe contraditório nem ampla defesa, a pessoa investigada não sabe, formalmente, de antemão, que pode vir a ser indiciada não dispondo de qualquer meio de se defender desse ato ou de tentar refutar esta intenção da autoridade policial.
     
    Vale ressaltar que o Ministério Público não está em nada atrelado ao indiciamento, podendo, por exemplo, requerer o arquivamento do inquérito policial em relação à pessoa indiciada pelo delegado, ajuizando a ação penal contra outro indivíduo que não havia sido indiciado.
     
    O indiciamento, assim, diante de todas essas circunstâncias que o cercam, sempre teve pouca ou nenhuma relevância jurídica.
  • Diante da explicação da fragilidade jurídica do ato de indiciamento, é de se concluir que o afastamento do servidor público unicamente por ele ter sido indiciado em crime de lavagem de dinheiro é medida completamente desproporcional e que viola claramente o devido processo legal.
     
    Além do indiciamento ser circunstância extremamente precária, pode acontecer de o referido servidor possuir um cargo que nada tem a ver com o suposto crime de lavagem que teria cometido. Logo, seu afastamento geraria prejuízo ao interesse público até mesmo porque não haveria nenhum risco em ele continuar trabalhando.
     
    A melhor solução legal seria o juiz, ao receber a denúncia, diante do pedido expresso do Ministério Público com a demonstração da necessidade, decidir se seria caso de afastar cautelarmente ou não o servidor público que fosse acusado de lavagem de dinheiro. Essa foi, aliás, a opção adotada pela Lei de Drogas (art. 56, § 1º, da Lei n.° 11.343/2006).

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Comentários à Lei n.° 12.683/2012, que alterou a Lei de Lavagem de Dinheiro. Dizer o Direito. Disponível em: http://www.dizerodireito.com.br
  • Interessantes argumentos André. Entretanto, acredito que tal dispositivo é perfeitamente constitucional. Nós temos hoje a concentração do poder judiciário no "centro das atenções". Trata-se na verdade da tão famosa judicialização, tão evidende desde o surgimento da nova CF. Em razão de preceitos constitucionais, nós nos socorremos às barras do judiciário para assegurar lesão ou ameaça de lesão de algum bem ou direito potencialmente violado. Tudo hoje em dia é decidido pelo Poder Judiciário.
    De uma leitura rápida, até cogitei ser inconstitucional. Mas, analisando sob um plano vertical, mais aprofundado, não vislubro nenhum problema de incompatibilidade com a Constituição de 1988.
    O artigo 17-D trata-se de medida assecuratória, adotada por uma Autoridade Policial, buscando a preservação da idoneidade da administração, inviabilizando influência do servidor durante a persecução inquisitorial. Perceba que os direitos de presunção de inocência não são absolutos. Merecem atenção também o princípio do indúbio pro societati, pelo qual, diante do crime de lavagem de capitais, merece antenção ímpar!!
    Por outro lado, não há prejuízo nenhum ao servidor caso seja afastado de suas atividades, pois a lei assegura que ele "será afastado, sem prejuízo de remuneração e demais direitos previstos em lei...". Ora, não há qualquer violação aos direitos do servidor indiciado que requer invocar princípios - contraditório e ampla defesa - para preservar o seu afastamento do cargo. Além do mais, o artigo 17-D garante que o juiz autorize o retorno do servidor afastado. Nesses termos, não há que se falar em inconstitucionalidade do referido artigo.
    No mesmo sentido, Guilherme de Souza Nucci (Leis Penais e Processuais Penais Comentadas. Volume 2. pg. 507. 6ª Edição. ed. RT).


  • ‘’De acordo com a referida lei, o simples indiciamento enseja a aplicação de medida cautelar pessoal de afastamento do servidor público, que poderá ser concretizada sem prévia intervenção do Poder Judiciário e do MP.”
    Essa questão draconiana do Cespe é no mínimo inconstitucional!
    A Lei de 12.683 de 2012 se omite quanto a ciência prévia do membro do MP e  do Juiz no que se refere ao afastamento do servidor determinado pela autoridade policial. Se não vejamos:
      Art. 17-D. Em caso de indiciamento de servidor público, este será afastado, sem prejuízo de remuneração e demais direitos previstos em lei, até que o juiz competente autorize, em decisão fundamentada, o seu retorno. (Incluído pela Lei nº 12.683, de 2012)
    Desse modo, há omissão lei quanto à atitude do delegado e sendo que o administrador age segundo os critérios da legalidade estrita no procedimento administrativo policial; não é razoável determinar o afastamento.
     Também, por ser  o IP procedimento meramente administrativo, constitui abuso de autoridade  e inconstitucionalidade o ato de  afastar do servidor determinado pelo Delegado de Polícia. Vejamos as leis abaixo:
    Art. 5 da CF/88
    XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
    Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. (Incluído pela Lei nº 6.657,de 05/06/79)
    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;
    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;
    Nesse passo, agiu de forma abusiva o delegado ao impor pena de afastamento  sem cientificar ou autorizar o MP e a autoridade judicial.
    Levando-se em conta as considerações tecidas , a questão deve ser anulada.


     

  • Tb se aplica nos crimes contra a Adm Pública e FéPública, como menciona o enunciado da questão????
  • Lei 12.830/13
    § 6o  O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.
    Lei 12.683/12 
    Art. 17-D.  Em caso de indiciamento de servidor público, este será afastado, sem prejuízo de remuneração e demais direitos previstos em lei, até que o juiz competente autorize, em decisão fundamentada, o seu retorno.

    CORRETO!!!!
  • ótimos comentários, porém a questão diz "de acordo com a referida lei", logo lei seca mesmo - art. 17D.

  • Pessoal, no PAD, processo administrativo disciplinar, o afastamento do servidor, sem prejuízo da remuneração devido ao princípio in dubio pro reu, pode ser aplicado. Vale salientar que é um prodecimento administrativo e quem deferirá o tal afastamento é o chefe da repartição. no caso de lavagem de dinheiro eu não consegui distinguir pela lei 12683/12 que traz modificações à lei 9613/98

     “Art. 17-D.  Em caso de indiciamento de servidor público, este será afastado, sem prejuízo de remuneração e demais direitos previstos em lei, até que o juiz competente autorize, em decisão fundamentada, o seu retorno.”
    o juiz autoriza o retorno, blz. mas quem autoriza o afastamento? o juiz, o delegado e/ou o mp?
    pra mim o juiz seria o único de ofício e os outros, esse, mediante à representação e este mediante à requerimento. Até pelo princípio da continuidade do serviço público.

  • Filipe Santos, no caso seria in dubio pro societatis, se fosse in dubio pro reu, o servidor não seria afastado do cargo.

    Bons estudos a todos!
  • A lei não fala em intervenção do Poder judiciário ou do MP para o afastamento, mas tão somente em relação ao seu retorno.

    Sendo assim se o servidor foi indiciado por crime previsto na referida lei, acredito que o afastamento será feito via PAD.

    LEi 9.613

    Art. 17-D. Em caso de indiciamento de servidor público, este será afastado, sem prejuízo de remuneração e demais direitos previstos em lei, até que o juiz competente autorize, em decisão fundamentada, o seu retorno.  

  • Afastamento -> Chefe da repartição

    Retorno -> Juiz

  • É necessário se atentar para o posicionamento atual do STF sobre o tema:

    "É inconstitucional a determinação de afastamento automático de servidor público indiciado em inquérito policial instaurado para apuração de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores."

    Com base nesse entendimento, o STF declarou inconstitucional o art. 17-D da Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/98):

    Art. 17-D. Em caso de indiciamento de servidor público, este será afastado, sem prejuízo de remuneração e demais direitos previstos em lei, até que o juiz competente autorize, em decisão fundamentada, o seu retorno.

    O afastamento do servidor somente se justifica quando ficar demonstrado nos autos que existe risco caso ele continue no desempenho de suas funções e que o afastamento é medida eficaz e proporcional para se tutelar a investigação e a própria Administração Pública. Tais circunstâncias precisam ser apreciadas pelo Poder Judiciário.

    STF. Plenário. ADI 4911/DF, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 20/11/2020 (Info 1000).

  • de acordo com o texto de lei podemos dizer que sim


ID
861016
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item abaixo, com relação à fase preparatória do pregão.

A autoridade competente deve designar, entre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e sua respectiva equipe de apoio, que deve ser integrada, em sua maioria, por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.

Alternativas
Comentários
  • Consideram-se responsáveis pela licitação, os agentes públicos designadospela autoridade competente, mediante ato administrativo próprio (portaria, por exemplo), para integrar comissão de licitação, ser pregoeiro ou para realizar licitação na modalidade convite.


    A comissão de licitação é criada pela Administração com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos ao cadastramento de licitantes e às licitações nas modalidades concorrência, tomada de preços e convite.

    Pode ser permanente ou especial.Será permanente quando a designação abranger a realização de licitações por período determinado, e especial quando for o caso de licitações específicas.

    É constituída por, no mínimo, três membros, sendo pelo menos dois deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.

    A investidura dos membros das comissões permanentes não pode exceder a um ano. Quando da renovação da comissão para o período subseqüente, é possível a recondução parcial desses membros. A lei não admite apenas a
    recondução da totalidade.



    http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/licitacoes_contratos/4%20Respons%C3%A1veis%20pela%20Licita%C3%A7%C3%A3o%20%281%29.pdf
  • certa. Lei 10.520/02

    Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
          § 1º  A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.

    Lei 8.666/93
    Art. 53.  O leilão pode ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela Administração, procedendo-se na forma da legislação pertinente.

  • eu concordo mais com o comentario da milena
  • CORRETO!

    A resposta está na lei 10.520/2002 (que versa especificamente sobre o pregão):
     
    Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
    I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;
    II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;
    III - dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da     licitação, dos bens ou serviços a serem licitados; e
    IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
    § 1º  A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.
    § 2º  No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares
  • Já cliquei umas dez vezes para bloquear e não funcionou!
  • Eu também já tentei bloqueá-lo, mas não consegui.. Ô  cara chato esse Marcos, um dos maiores spammers daqui. Pensa que está contribuindo, mas não percebe que sua maior contribuição seria parar de poluir os comentários do QC.
  • eu não entendi  na lei não fala que tem que ser:  em sua maioria!  ela diz que tem que ser :por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.
  • Ana Carolina,

    leia novamente e com calma o Art 3º parágrafo 1º da Lei 10.520/02 que você acha!

    Bons estudos!
  •  

    LEI 10.520/02

    ART. 3º A FASE PREPARATÓRIA DO PREGÃO OBSERVARÁ O SEGUINTE:

    IV - A AUTORIDADE COMPETENTE DESIGNARÁ, DENTRE OS SERVIDORES DO ÓRGÃO OU ENTIDADE PROMOTORA DA LICITAÇÃO, O PREGOEIRO E RESPECTIVA EQUIPE DE APOIO, CUJA ATRIBUIÇÃO INCLUI, DENTRE OUTRAS, O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E LANCES, A ANÁLISE DE SUA ACEITABILIDADE E SUA CLASSIFICAÇÃO, BEM COMO A HABILITAÇÃO E A ADJUDICAÇÃO DO OBJETO DO CERTAME AO LICITANTE VENCEDOR.

          § 1º A EQUIPE DE APOIO DEVERÁ SER INTEGRADA EM SUA MAIORIA POR SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO EFETIVO OU EMPREGO DA ADMINISTRAÇÃO, PREFERENCIALMENTE PERTENCENTES AO QUADRO PERMANENTE DO ÓRGÃO OU ENTIDADE PROMOTORA DO EVENTO.

    LEI 8.666/93

    ART. 53.  O LEILÃO PODE SER COMETIDO A LEILOEIRO OFICIAL OU A SERVIDOR DESIGNADO PELA ADMINISTRAÇÃO, PROCEDENDO-SE NA FORMA DA LEGISLAÇÃO PERTINENTE.

    https://www.youtube.com/user/evandronixon/videos?shelf_id=0&view=0&sort=dd

  • Com relação à fase preparatória do pregão, é correto afirmar que: A autoridade competente deve designar, entre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e sua respectiva equipe de apoio, que deve ser integrada, em sua maioria, por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.


ID
861019
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao processo licitatório, julgue os itens que se seguem.

Em caso de inexigibilidade de licitação por inviabilidade de competição, seria irregular a contratação de empresa cuja carta de exclusividade tivesse sido expedida por associação de abrangência nacional, e não pelo órgão de registro do comércio do local onde se realizaria a licitação ou a obra, ou o serviço.

Alternativas
Comentários
  • errada.

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

  • É a velha história do "quem pode o mais, pode o menos"... Se uma entidade de abrangência nacional diz que determinado fornecedor é único no país, isso abrange a localidade onde está sendo realizada a licitação.

    Bons estudos.

    Abraço.
  • Não encontrei jurisprudência do assunto, todavia aparentemente se a carta de exclusividade local serve, a nacional serve mais ainda. Vamos aprender com o professor CESPE.
  • Também desconhecia essa informação, talvez esteja sumulada pelo TCU, este tribunal possui várias súmulas referentes a licitaçõe e contratos públicos, é bom ficar atento.
  • Nobre Fe Orsi, se você não conhece o grande klaus Serra não leve tão a sério alguns comentários que esse artista do QC escreve, pois em alguns deles o mesmo consegue nos descontrair um pouco. Não é o caso desse. E saiba que esse rapaz, como diria o "Coxinha"( pra quem conhece esse personagem), Klaus é um caminhão carregado de Jurisprudências...é uma Autarquia.... brincadeiras a parte...
    Como você  pediu uma Súmula do TCU, segue aí um livro cheio delas :
     http://www.editorajuspodivm.com.br/produtos/thiago-mesquita-teles-de-carvalho/sumulas-do-tcu---comentadas-anotadas-e-organizadas-por-assunto/708
  • O CESPE NOVAMENTE QUERENDO CONFUNDIR O CANDIDATO.

    QUESTÃO ERRADA

    Em caso de inexigibilidade de licitação por inviabilidade de competição, (NÃO) seria irregular a contratação de empresa cuja carta de exclusividade tivesse sido expedida por associação de abrangência nacional, e não pelo órgão de registro do comércio do local onde se realizaria a licitação ou a obra, ou o serviço.

    PODE SER LOCAL, ESTADUAL E NACIONAL.

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

  • Pessoal,

    Realmente não seria irregular a contratação se tivesse diso expedida por associação de abrangência nacional.



    A exclusividade depende da comprovçãoo fornecida por órgão de registro do comercio (Junta Comercial), sindicato, federação ou confederação patronal ou equivalente, sendo relativa a todo território nacional (na hipótese de concorrência), ou apenas se à praça ou localidade de contratação (convite), ou ainda ao local do registro cadastral (tomada de preços).

    Espero ter contribuido.
  • Vagner Medeiros, gostaria que citasse a sua fonte, pois eu realmente não consigo ver correlação entre o tipo de licitação (que depende do objeto e do vulto) e a abrangência territorial. 
  • Teodora, eu também fiquei com dúvida a respeito da informação dada pelo colega e encontrei o seguinte artigo:
    http://jus.com.br/revista/texto/11996/dispensa-e-inexigibilidade-de-licitacao-uma-visao-geral/3
    No artigo consta:
    A primeira hipótese de inexigibilidade de licitação diz respeito a "fornecedor exclusivo", situação que revela a ausência de alternativas para a Administração Pública realizar o procedimento licitatório. (...)
    Outra questão a ser suscitada é a dimensão territorial da exclusividade. Esta pode variar conforme a modalidade de licitação escolhida, isto é, se for concorrência, a exclusividade deverá ser em todo o território nacional; se for tomada de preços, deverá ser no registro cadastral mantido pela entidade; e se a modalidade eleita for o convite, a exclusividade deverá ser na praça em que se realizaria a licitação. Nesse sentido é a doutrina de José dos Santos Carvalho Filho, de clareza insofismável, conforme se vê:
    "Se a licitação for do tipo convite, considerar-se-á a exclusividade na localidade da futura contratação; se for tomada de preços, levar-se-á em consideração a exclusividade no registro cadastral; e se for concorrência, exclusivo é o que for único no país" (Manual de Direito Administrativo, 17ª. ed., São Paulo: Lúmen Juris, 2007, p. 236, grifo do próprio autor).
  • Apenas para os casos de questões simples e no desespero na prova:
    INexigibilidade = INviabilidade de Competição
  • As associações, segundo a doutrina, entra como ''entidades equivalentes'' ( mencionadas no artigo da lei 8.666/93 ). 
  • 1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação.     (✖)  

    2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯ 

    3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ᕦ( ͡° ͜ʖ ͡°)

     

    → O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade. 

     

    → Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666: 

     

    → Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]

     

    I - EXclusivo -  (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤

    II - NOtória Especialização (profissionais ou empresa - serviços técnicos) 凸(¬‿¬)

    III - ARTISTA consagrado pela crítica ☆♪ (☞゚∀゚)☞  ☆♪

     

    - Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.   X (◕‿-) ☞ ☎

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    -A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:



    Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;

     _/|''|''''\__    (°ロ°)☝ 
    '-O---=O-°

    →Natureza singular do serviço; e 【★】
    Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' -  ver  Q336707   (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

     

    Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.ht

  • Acredito que o QC deveria incluir a mãozinha vermelha para classificar alguns comentários como inúteis. O comentário tem que estar atrelado à questão. É desnecessário alguns comentários que são colocados  ipsis lidem em todas as questões.

    Isso polui o ambiente e atrapalha o estudo.

    Fica a dica.

     


ID
861022
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao processo licitatório, julgue os itens que se seguem.

Consoante posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, a dispensa de licitação para contratação da realização de concurso público não viola princípios constitucionais, todavia o ente público deve certificar-se de que os preços contratados são compatíveis com os valores de mercado, o que deve ser comprovado por meio de pesquisas previamente realizadas.

Alternativas
Comentários
  • certa. 

    Art. 24.  É dispensável a licitação:  Vide Lei nº 12.188, de 2.010  Vigência

    VII - quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo único do art. 48 desta Lei e, persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços;     (Vide § 3º do art. 48)

  • SÚMULA Nº 250

    A contratação de instituição sem fins lucrativos, com dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, inciso XIII, da Lei n.º 8.666/93, somente é admitida nas hipóteses em que houver nexo efetivo entre o mencionado dispositivo, a natureza da instituição e o objeto contratado, além de comprovada a compatibilidade com os preços de mercado.



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/20735/a-impossibilidade-legal-da-contratacao-de-instituicao-brasileira-para-a-realizacao-de-concurso-publico-com-fundamento-no-art-24-xxiii-da-lei-geral-de-licitacao-e-contratos-administrativos#ixzz2JSknavkA
  • A questão é CORRETA.

    O STJ de fato já se posicionou pela possibilidade de contratação de instituições para a realização de concurso público, sem prévia licitação.

    No entanto, complementando o comentário do NANDOCH, como toda hipótese de dispensa de licitação, ela é excepecional e deve atender aos requesitos previstos na L. 8.666, mais especificamente aos dispostos nos artigos 24 e 26.

    Normalmente, as contratações deste tipo se fazem com base nos incisos XIII e XXIII, do art. 24, da L. 8.666:

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 
    (...)
    XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos;
    (...)
    XXIII - na contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.


    É isso!

    Vamo que vamo, povo!
  • A própria CESPE utilizou deste "artifício" algumas vezes, como foi o caso do último concurso de Agente da PF!
    Bem interessante a Banca usar do seu próprio exemplo para elaborar questões. Quem estava acompanhando o lançamento deste Edital mataria fácil a questão!!
    Abraços!!!
  • Caro Marcelo, apenas para acrescentar, não foi a CESPE quem se valeu desse artifício de dispensa de licitação, ela apenas foi beneficiada com tanto, uma vez que foi a União quem solicitou a dispensa de licitação..

  • Marcelo e Erik, serah que podem me falar mais deste ocorrido? nao estou sabendo. trata-se de concurso para compras e servico ou para privimento de cargo publico?

  • Amigo, verifique essa súmula 250 que você nos informou, ela é bem interessante e você realmente nos propicionou muito com essa informação, entretanto cuidado com relação ao enunciado, pois a questão falou do posicionamento do STJ e essa súmula é do TCU.

    Mesmo assim, ajudou bastante, obrigado.
  • O assunto que eu achei mais próximo do item foi o seguinte:
    Crime por dispensa ilegal de licitação exige dolo específico e dano ao erário
    A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trancou ação contra ex-prefeita paulista que dispensou licitação para realizar concurso público. A Turma alinhou-se à jurisprudência da Corte Especial e do Supremo Tribunal Federal (STF), entendendo que, se não houve lesão ao erário nem dolo específico de fraudar a concorrência, não há crime.

    A então prefeita de Fernandópolis (SP) havia iniciado processo licitatório do tipo convite para realização do concurso em questão. Porém, ela abandonou o procedimento quando recebeu proposta da Fundação Ararense para o Desenvolvimento do Ensino (Fade) para elaborar e aplicar a prova



    http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=106215
  • Na prática agente consegue responder a questão,  mas diante de tantos comentários eu ainda não captei qual o dispositivo na 8666 que fundamenta o enunciado! Alguém pode me dizer?
  • Veja o contrato de dispensa de licitação

    MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL SECRETARIA – GERAL 
     
    Contratantes: União Federal, por intermédio do Ministério Público Federal, e a Fundação Universidade de Brasília – FUB. Objeto: Prestação de serviços técnico-especializados de organização e realização de concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro reserva dos cargos de analista processual e técnico administrativo do quadro de pessoal do Ministério Público da União. Fundamento Legal: Art. 24, inc. XIII, da Lei 8.666/93, atualizada. Ratificação: Autoridade Superior -Artigo 26, da Lei no – 8.666/93 -Lauro Pinto Cardoso Neto, Secretário-Geral do MP

    Eu  não concordo, mas o que eu posso fazer?
    Art. 24.  É dispensável a licitação:
    XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos
  • Ninguém explicou porque a questão estaria certa, pois a dispensa só pode ocorrer se for instituição sem fins lucrativos, e a questão não falou nada disso. Alguém explica?
  • Thiago Silva, observe que o sem fins lucrtivo refere-se a segunda parte do inciso marcado em amarelo, ou seja, instituição dedicada à recuperação social do preso:

    Art. 24.  É dispensável a licitação:

    XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos

    Bons estudos!
  • certa a questão

    Então, para contratar a Instituição organizadora de um concurso público, é sempre indispensável a realização de licitação?
    NÃO. Para a maioria da doutrina e para o TCU, admite-se a contratação direta (sem licitação) de Instituição para realizar concurso público desde que ela se enquadre perfeitamente na hipótese prevista no inciso XIII do art. 24 da Lei nº 8.666/93:
    Art. 24.  É dispensável a licitação:
    XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos;
     
    O Tribunal de Contas da União, ao interpretar este inciso XIII, faz algumas exigências quanto à instituição a ser contratada.
     
    No voto condutor do Acórdão 569/2005 – Plenário do TCU, firmou-se o entendimento de que a contratação direta com base no art. 24, inciso XIII, da Lei 8.666, de 1993, “não suporta toda e qualquer contratação direta de instituição para a realização de concurso público, mas apenas de instituições que atendam os requisitos constantes do próprio texto legal, ou seja: ser brasileira, não ter fins lucrativos, apresentar inquestionável reputação ético-profissional, ter como objetivo estatutário-regimental a pesquisa, o ensino ou o desenvolvimento institucional.
    Além disso, a instituição deve deter reputação ético-profissional na estrita área para a qual está sendo contratada (Decisão 908/1999 - Plenário-TCU) e o objeto contratado deve guardar correlação com o ensino, pesquisa ou o desenvolvimento institucional.”
     
    A par desses requisitos, o TCU afirma que também é necessário que se demonstre a compatibilidade dos preços contratados com os de mercado. Em suma, não pode haver superfaturamento.
  • Concordo com o Leonardo.
    A REDAÇÃO DA QUESTÃO NÃO DETALHA NADA EM RELAÇÃO ÀS INSTITUIÇÕES POSSÍVEIS DE SEREM CONTRATADAS.
  • Também acho que a questão generalizou muito.
    A questão é de 2012, mas atualmente temos posicionamentos contrários, pelo menos para concursos do poder judiciário, conforme recomendação recente do CNJ =  http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/26259-plenario-recomenda-que-tribunais-nao-contratem-bancas-com-dispensa-de-licitacao
  • Deve-se atentar que a recomendação recente é do CNJ. O STJ ainda continua com o entendimento nos termos enunciado na questão.
  • Art. 24.  É dispensável a licitação:

    Inciso: XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos

    https://www.youtube.com/user/evandronixon/videos?shelf_id=0&view=0&sort=dd

  • Com relação ao processo licitatório, é correto afirmar que: Consoante posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, a dispensa de licitação para contratação da realização de concurso público não viola princípios constitucionais, todavia o ente público deve certificar-se de que os preços contratados são compatíveis com os valores de mercado, o que deve ser comprovado por meio de pesquisas previamente realizadas.


ID
861025
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item abaixo, no que se refere ao poder de polícia e à
responsabilidade civil do Estado.

Conforme entendimento do STF, com base na teoria do risco administrativo, a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não usuários do serviço.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO


    RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONARIA DE SERVIÇO PÚBLICO. ART. 37, § 6º, DA Constituição Federal. RESPONSABILIDADE OBJETIVA EM RELAÇÃO A USUÁRIO OU não USUÁRIO. PRECEDENTE DO PLENÁRIO DO STF. AUSÊNCIA DE PROVA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DO LESADO.

        •  

    Conforme decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal no RE nº 591.874, da relatoria do Ministro Lewandowski, a responsabilidade da concessionaria de serviços públicos é objetiva tanto em relação ao terceiro usuário como ao não usuário.

        •  

    Assim, para exonerar-se da obrigação indenizatória, cabia à concessionaria de transporte coletivo a prova da culpa exclusiva ou concorrente da vítima, nos termos do art. 333, II, do CPC, ônus do qual não se desincumbiu.

        •  
    Ainda mais no caso concreto, em que a recorrente inicialmente aceitou sua responsabilidade, encaminhando o lesado a oficinas de sua confiança, para os reparos no veículo.



    http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/21344099/recurso-civel-71003641263-rs-tjrs/inteiro-teor
  • Certa. É objetiva relativamente a terceiros usuários e não usuários do serviço.
    TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO
    O estado indeniza independentemente do dolo ou culpa do agente, porém, deve a vítima comprovar o nexo causal entre a ação ou omissão do Estado e o dano sofrido. Admite excludente ou atenuante de responsabilidade.
  • Questâo Correta.

    Para o STF, a responsabilidade da entidade prestadora de serviços públicos será OBJETIVA para o usuário e nâo usuário. Exemplo: Concessionário de transporte público que colide com veículo particular.

    Obs.:  •A Resposabilidade Objetiva também é chamada Teoria do Risco Administrativo Mitigado.

    • É interessante lembrar que se a entidade fosse exploradora de atividade econômica a resposabilidade seria SUBJETIVA.
  • Certa
    Assim, as pessoas de direito privado respondem objetivamente enquanto prestam serviços públicos como uma decorrência do regime jurídico próprio do serviço público, e não pela qualidade da pessoa. É que a responsabilidade objetiva é garantia do usuário independentemente de quem realize a prestação.


    Importante notar que o Texto Constitucional não estabelece qualquer diferença, para fins de aplicação da responsabilidade objetiva, quanto à qualidade da vítima.


    No julgamento do RE 262.651/SP, em 16 -11 -2005, o Supremo Tribunal Federal adotou o controvertido entendimento de que a responsabilidade dos concessionários de serviço público é objetiva perante usuários, mas subjetiva perante terceiros não usuários.

    Porém,  o Supremo Tribunal Federal voltou a alinhar- se à doutrina majoritária, admitindo que a responsabilidade dos concessionários sujeita -se à aplicação da teoria objetiva para danos causados a usuários e também a terceiros não usuários (RE 591.874/MS).


    Manual de Direito Administrativo - Alexandre Mazza
  • " Atualmente, está pacificado que a reponsabilidade civil objetiva (CF, art. 37, paragrafo 6º) das prestadoras de serviço público abrange os danos causados aos usuários do serviço público e também a terceiros não usuários do serviço público."

    "Direito Administrativo Descomplicado", MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE PAULO. 19ª edição, p. 757 e 758.
  • ELEMENTOS DA RESPONDABILIDADE OBJETIVA:
    A) Pessoa jurídica de direito público (União, Estado, Distrito Federal, Município, autarquia, fundação pública ou agência) ou pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público (empresa pública, sociedade de economia mista, fundação governamental de direito privado, concessionária, permissionária e autorizatárias de serviço público).
    b) Ocorrência de dano a terceiro, ou seja, um prejuízo sofrido por alguém em decorrência de ação do Estado; o dano deve ser certo, especial, anormal, referente à situação protegida pelo direito e de valor economicamente apreciável.
    c) ano decorrer da prestação do serviço público.
    d) O causador do dano deve ser um agente público, ou seja, pessoa que preste serviço ao Estado.
    e) Nexo de casualidade entre a ação do agente público e o dano causado a terceiro.
    f) Em relação às excludentes, na teoria do risco administrativo, é a culpa exclusiva da vítima. No caso do Estado responsável na guarda de pessoas ou coisa sob custódia, a excludente é a força maior.
  • Fui só eu que li: Conforme entendimento do STF, com base na teoria do risco administrativo, a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não "aos" usuários do serviço.

    O cespe não é de Deus, sério. rs
  • Questão Correta!

    A responsabilidade civil do Estado – se aplica ao Estado e também aos particulares quando exercem serviços públicos
     
    Ex.: velhinha dentro do ônibus e este freia e ela cai na rua e morre. De quem é a responsabilidae?
    Responsabilidade objetiva da empresa é primária
    Responsabilidade objetiva do Estado é secundária
     
    A velhinha é atropelada pelo ônibus?
    Aqui ela não é usuária e sim terceira, e como a CF não diz quem é terceiro, ou seja, como a CF não trata a fundo a situação, não cabe a outra pessoa especificar, logo, a responsabilidade é objetiva da empresa.
  • Petrus, realmente nao é, juro que li dessa maneira, e coloquei errada por ter visto "aos"  que nunca existiu na questao, alem da materia, eles cobram tecnicas de ilusao de otica... haha
  • Também lí errado.... Depois de ler os comentários me toquei do erro. É mesmo Petrus, CESPE é uma coisa...
  • Pensei que apenas eu tinha visto um "aos" invisível ali no meio. :/
  • mesmas coisa aqui, cai no erro de entender excluidos os não usuarios.
  • Fala sério!!! Contra não usuários do serviço são somente contra  os concessionários de serviço público e não a TODOS de direito privado!!!
  • Responsabilidade Civil Objetiva e Terceiro Não-Usuário do Serviço - 2

    No mérito, salientando não ter ficado evidenciado, nas instâncias ordinárias, que o acidente fatal que vitimara o ciclista ocorrera por culpa exclusiva deste ou em razão de força maior, reputou-se comprovado o nexo de causalidade entre o ato administrativo e o dano causado ao terceiro não-usuário do serviço público, e julgou-se tal condição suficiente para estabelecer a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica de direito privado, nos termos do art. 37, da CF (As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.). Asseverou-se que não se poderia interpretar restritivamente o alcance do art. 37, da CF, sobretudo porque a Constituição, interpretada à luz do princípio da isonomia, não permite que se faça qualquer distinção entre os chamados terceiros, ou seja, entre usuários e não-usuários do serviço público, haja vista que todos eles, de igual modo, podem sofrer dano em razão da ação administrativa do Estado, seja ela realizada diretamente, seja por meio de pessoa jurídica de direito privado. Observou-se, ainda, que o entendimento de que apenas os terceiros usuários do serviço gozariam de proteção constitucional decorrente da responsabilidade objetiva do Estado, por terem o direito subjetivo de receber um serviço adequado, contrapor-se-ia à própria natureza do serviço público, que, por definição, tem caráter geral, estendendo-se, indistintamente, a todos os cidadãos, beneficiários diretos ou indiretos da ação estatal. Vencido o Min. Março Aurélio que dava provimento ao recurso por não vislumbrar o nexo de causalidade entre a atividade administrativa e o dano em questão. Precedentes citados : RE 262651/SP ( DJU de 6.5.2005); RE 459749/PE (julgamento não concluído em virtude da superveniência de acordo entre as partes). RE 591874/MS, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 26.8.2009. (RE-591874)

  • Eu li com esse “aos” tb. Bruxaria. kkkk

  • Também entendi que estão excluídos os usuários do serviço, creio se enquadrar em ambiguidade.

  • No que se refere ao poder de polícia e à responsabilidade civil do Estado, é correto afirmar que: Conforme entendimento do STF, com base na teoria do risco administrativo, a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não usuários do serviço.


ID
861028
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao controle da administração pública e ao Tribunal de
Contas da União (TCU), julgue os itens subsequentes.

Em decorrência das atribuições constitucionais do TCU e da teoria dos poderes implícitos, a Lei Complementar n.º 105/2001 conferiu a esse tribunal, de modo excepcional, poderes para determinar a quebra do sigilo bancário de dados constantes do Banco Central do Brasil.

Alternativas
Comentários
  • Errada

    Art. 2o O dever de sigilo é extensivo ao Banco Central do Brasil, em relação às operações que realizar e às informações que obtiver no exercício de suas atribuições.

            § 1o O sigilo, inclusive quanto a contas de depósitos, aplicações e investimentos mantidos em instituições financeiras, não pode ser oposto ao Banco Central do Brasil:

            I – no desempenho de suas funções de fiscalização, compreendendo a apuração, a qualquer tempo, de ilícitos praticados por controladores, administradores, membros de conselhos estatutários, gerentes, mandatários e prepostos de instituições financeiras;

            II – ao proceder a inquérito em instituição financeira submetida a regime especial.

  • O Tribunal de Contas da União não tem competência para requisitar informações cujo fornecimento implique a quebra de sigilo bancário.
    http://www.conjur.com.br/2012-abr-18/tcu-nao-requerer-informacoes-impliquem-quebra-sigilo
  • Notícias STFImprimir
    Terça-feira, 17 de abril de 2012

    Concedido MS a ex-presidente do BB contra determinação do TCU

     

    A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu a ordem no Mandado de Segurança (MS 22934) impetrado pelo Banco do Brasil (BB) e por Paulo César Ximenes Alves Ferreira, que presidiu a instituição no governo Fernando Henrique Cardoso, contra a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que havia determinado a apresentação, em razão de auditoria, dos registros contábeis relativos às aplicações em depósitos interfinanceiros (DI) feitas pelo BB entre dezembro de 1994 e novembro de 1995.

    De acordo com o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, o TCU não tem competência para requisitar informações cujo fornecimento implique a quebra de sigilo bancário. Ele explicou que, à época da impetração deste mandado de segurança (1997), estava em vigor o artigo 38 da Lei 4.595/64, o qual não incluía o TCU dentre os órgãos com competência para determinar a quebra de sigilo bancário. O dispositivo foi revogado pelo artigo 13 da Lei Complementar 105/2001 que, por sua vez, também não conferiu tal poder ao TCU.

    “Tais normas importam restrição a direito fundamental e, portanto, devem ser interpretadas restritivamente. Em outras palavras, por mais relevantes que sejam as funções institucionais do TCU, como de fato o são, não foi ele incluído pelo legislador no rol daqueles órgãos que podem ordenar a quebra de sigilo bancário”, afirmou o relator. O voto foi acompanhado pelos demais integrantes da Segunda Turma do STF.

    De acordo com a Lei Complementar 105/2001, atualmente em vigor, têm poderes para determinar a quebra do sigilo bancário de dados constantes no Banco Central do Brasil: o Poder Judiciário, o Poder Legislativo Federal e as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), após prévia aprovação do pedido pelo plenário da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do plenário de suas respectivas Comissões Parlamentares de Inquérito.

  • Errado - O TCU não dispõe, entretanto, de competência para determinar a quebra de sigilo báncario das pessoas submetidas ao seu controle (MS 22.081 MC/DF, rel. Min. Menezes Direito. 17.12.2007) 
  • Somente por decisão judicial...
  • Sigilo Bancário e Fiscal: Juiz e CPI
  • Quebra de sigilo bancário>>>>> CPI!!

  • ERRADO.


    "A Lei Complementar  105, de 10-1-2001, não conferiu ao Tribunal de Contas da União poderes para determinar a quebra do sigilo bancário de dados constantes do Banco Central do Brasil. O legislador conferiu esses poderes ao Poder Judiciário (art. 3º), ao Poder Legislativo Federal (art. 4º), bem como às comissões parlamentares de inquérito, após prévia aprovação do pedido pelo Plenário da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do plenário de suas respectivas Comissões Parlamentares de Inquérito (§ 1º e 2º do art. 4º). Embora as atividades do TCU, por sua natureza, verificação de contas e até mesmo o julgamento das contas das pessoas enumeradas no art. 71, II, da CF, justifiquem a eventual quebra de sigilo, não houve essa determinação na lei específica que tratou do tema, não cabendo a interpretação extensiva, mormente porque há princípio constitucional que protege a intimidade e a vida privada, art. 5º, X, da CF, no qual está inserida a garantia ao sigilo bancário.” (MS 22.801, rel. min. Menezes Direito, julgamento em 17-12-2007, Plenário, DJE de 14-3-2008.) No mesmo sentidoMS 22.934, rel. min. Joaquim Barbosa, julgamento em 17-4-2012, Segunda Turma, DJE de 9-5-2012.
    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=860
  • A LC 105, de 10-1-2001, não conferiu ao TCU poderes para determinar a quebrado sigilo bancário de dados constantes do Banco Central do Brasil. ... Embora as atividades do TCU, por sua natureza, verificação de contas e até mesmo o julgamento das contas das pessoas enumeradas...

    “Tais normas importam restrição a direito fundamental e, portanto, devem ser interpretadas restritivamente. Em outras palavras, por mais relevantes que sejam as funções institucionais do TCU, como de fato o são, não foi ele incluído pelo legislador no rol daqueles órgãos que podem ordenar a quebra de sigilo bancário”, afirmou o relator. O voto foi acompanhado pelos demais integrantes da 2ª Turma do STF.

    https://www.conjur.com.br/2012-abr-18/tcu-nao-requerer-informacoes-impliquem-quebra-sigilo

  • GABARITO ERRADO!

    O entendimento doutrinário e jurisprudencial dominante é o de que a quebra do sigilo bancário pode ser decretada pelo Poder Judiciário e pelas Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI's).

  • Excepcionalmente, ao TCU é licito o envio de informações relativas a operações de credito originárias de recursos públicos, não sendo coberto pelo sigilo bancário. (STF, MS 33340/DF 2015).

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Herbert Almeida - Estratégia

    A LC 105/2001, que dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras, não outorgou aos tribunais de contas competência para quebrar o sigilo bancário.

    Essa atribuição cabe ao Judiciário e, em alguns casos, ao Legislativo.

    O Tribunal de Contas não recebeu estes poderes. Entretanto, lembramos que, mesmo assim, os tribunais podem exigir o fornecimento de informações sobre financiamentos concedidos com recursos públicos. Isso não é uma quebra de sigilo, mas um mero compartilhamento de informações.


ID
861031
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao controle da administração pública e ao Tribunal de
Contas da União (TCU), julgue os itens subsequentes.

Conforme o STF, o poder de fiscalização legislativa é outorgado aos órgãos coletivos, como a Câmara dos Deputados e as assembleias legislativas, e não aos seus membros individualmente, ainda que estes atuem como representantes do órgão ou de comissão.

Alternativas
Comentários
  • Errada.
    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
  • GABARITO: ERRADO
    "A fiscalização legislativa da ação administrativa do Poder Executivo é um dos contrapesos da CF à separação e independência dos Poderes: cuida-se, porém, de interferência que só a CR pode legitimar. Do relevo primacial dos 'pesos e contrapesos' no paradigma de divisão dos poderes, segue-se que à norma infraconstitucional – aí incluída, em relação à Federal, a constituição dos Estados-membros –, não é dado criar novas interferências de um Poder na órbita de outro que não derive explícita ou implicitamente de regra ou princípio da Lei Fundamental da República. O poder de fiscalização legislativa da ação administrativa do Poder Executivo é outorgado aos órgãos coletivos de cada câmara do Congresso Nacional, no plano federal, e da Assembleia Legislativa, no dos Estados; nunca, aos seus membros individualmente, salvo, é claro, quando atuem em representação (ou presentação) de sua Casa ou comissão."
    (ADI 3.046, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 15-4-2004, Plenário, DJ de 28-5-2004.)

  • Conforme o STF, o poder de fiscalização legislativa é outorgado aos órgãos coletivos, como a Câmara dos Deputados e as assembleias legislativas, e não aos seus membros individualmente (Até este ponto a questão está correta pois os agentes políticos não podem atuar individualmente no CONTROLE da ADM PÚBLICA pois isso é atribuição do órgão colegiado/pluripessoal)
    Art. 49 CF - É competencia exclusiva do Congresso Nacional:
    X - Fiscalizar e controlar, diretamente ou por qualquer de suas casas, os atos do poder executivo, incluídos o da administração indireta;
    ,
    ainda que estes atuem como representantes do órgão ou de comissão. ERRADO
    Neste caso o deputado estará investido na atuação de COMISSÃO a qual é reconhecida essa atribuição de fiscalização, inclusive.
  • Para Hely Lopes Meirelles, o "controle legislativo ou parlamentar é exercido pelos órgãos legislativos (Congresso Nacional, Assembléias Legislativas, Câmara Legislativa e Câmaras Municipais) ou por comissões parlamentares sobre determinados atos do executivo, na dupla linha de legalidade e da conveniência pública, pelo que se caracteriza como controle eminentemente político, indiferentemente aos direitos individuais dos administrados, mas objetivando os superiores interesses do Estado e da comunidade."

    Acho que o erro da questão está em falar que o poder de fiscalização legislativa é outorgado aos órgãos coletivos. Órgãos coletivos pode ser, por exemplo os tribunais.
  • Esse é exatamente o entendimento do STF:

    "A fiscalização legislativa da ação administrativa do Poder Executivo é um dos contrapesos da CF à separação e independência dos Poderes: cuida-se, porém, de interferência que só a CR pode legitimar. Do relevo primacial dos 'pesos e contrapesos' no paradigma de divisão dos poderes, segue-se que à norma infraconstitucional – aí incluída, em relação à Federal, a constituição dos Estados-membros –, não é dado criar novas interferências de um Poder na órbita de outro que não derive explícita ou implicitamente de regra ou princípio da Lei Fundamental da República. O poder de fiscalização legislativa da ação administrativa do Poder Executivo é outorgado aos órgãos coletivos de cada câmara do Congresso Nacional, no plano federal, e da Assembleia Legislativa, no dos Estados; nunca, aos seus membros individualmente, salvo, é claro, quando atuem em representação (ou presentação) de sua Casa ou comissão." (ADI 3.046, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 15-4-2004, Plenário, DJ de 28-5-2004.)
  • JURISPRUDÊNCIA (STF): "O poder de fiscalização legislativa da ação administrativa do Poder Executivo é outorgado aos órgãos coletivos de cada Câmara do Congresso Nacional, no plano federal, e da Assembleia Legislativa, no dos Estados; nunca, aos seus membros individualmente, salvo, é claro, quando atuem em representação (ou presentação) de sua Casa ou comissão." (ADI 3.046, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 15-4-2004, Plenário, DJ de 28-5-2004.) No mesmo sentido: RMS 28.251-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 18-10-2011, Segunda Turma, DJE de 22-11-2011.


  • JUSTIFICATIVA DO CESPE:


    O poder de fiscalização legislativa da ação administrativa do Poder Executivo é outorgado aos órgãos coletivos de cada casa do Congresso Nacional, no plano federal, e da Assembleia Legislativa, no dos Estados. A referida outorga nunca é feita aos seus membros individualmente, salvo quando esses atuem em representação de sua casa ou comissão. (grifo meu).

    Fonte:
    https://qcon-assets-production.s3.amazonaws.com/concurso/justificativa/2376/tce-es-2012-justificativa.pdf
  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Herbert Almeida - Estratégia

    A questão está “quase” certa, mas tem um errinho no final. Segundo o STF:

    A fiscalização legislativa da ação administrativa do Poder Executivo é um dos contrapesos da CF à separação e independência dos Poderes: cuida-se, porém, de interferência que só a CR pode legitimar. [...] O poder de fiscalização legislativa da ação administrativa do Poder Executivo é outorgado aos órgãos coletivos de cada câmara do Congresso Nacional, no plano federal, e da Assembleia Legislativa, no dos Estados; nunca, aos seus membros individualmente, salvo, é claro, quando atuem em representação (ou presentação) de sua Casa ou comissão.

    Assim, não pode um parlamentar, isoladamente, pleitear a realização de uma fiscalização junto ao Tribunal de Contas. Porém, temos uma exceção: quando o parlamentar atua em representação de sua Casa ou comissão. Por isso que os pedidos de realização de fiscalização são assinados pelos presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, ou das respectivas comissões técnicas ou de inquérito – ou ainda pelos presidentes das assembleias legislativas, da CLDF ou das câmaras de vereadores, nos demais entes da Federação. Note, a figura “do presidente” é que assina o pedido, representando o colegiado que esteja dirigindo.


ID
861034
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito de bens públicos e terras devolutas, julgue o item a
seguir.

Com o advento da CF, as terras devolutas nas ilhas costeiras passaram a ser consideradas zona de fronteira pertencentes à União, podendo o estado-membro, excepcionalmente, deter o domínio desses bens.

Alternativas
Comentários
  • Errada.

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;

    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;

    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.

  • Por que a questão está errada? Será que inverteram? Não entendi o enunciado..
  • As terras devolutas constituem bens dominicais e, em regra, integram o patrimônio dos ESTADOS, pertencendo aos demais entes federativos apenas algumas faixas mencionadas pela Constituição Federal.

    Art. 20. São bens da União:
    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.

    obs.: a disciplina é de Direito Constitucional
  • Com o advento da CF, as terras devolutas nas ilhas costeiras passaram a ser consideradas zona de fronteira pertencentes à União, podendo o estado-membro, excepcionalmente, deter o domínio desses bens.

    ERRADA. A Questão não diz se são indispensáveis, portanto, usaremos a regra: “as terras devolutas são ESTADUAIS” (art. 26, IV CF)

    O examinador fez uma misturada no art. 20 II e IV da CF. Atenção, pois são bens da UNIÃO as terras devolutas INDISPENSÁVEIS  à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei. Portanto, em regra: as terras devolutas são ESTADUAIS.
  • A Constituição Brasileira de 1988 cita no seu artigo 20, II, as terras devolutas como sendo bens da União, desde que sejam indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei.
    Já o art. 26, IV, determina que as demais pertencem ao Estado, desde que não sejam compreendidas entre as da União. De acordo com os termos do Decreto-Lei n.º 2.375/87, a "União transferirá, a título gratuito, ao respectivo Estado ou território, terras públicas não devolutas que, nas faixas mencionadas no caput do art. 1º, lhe pertençam, condicionada a doação, a que seu benefício vincule o uso daquelas áreas aos objetivos do Estatuto da Terra e legislação conexa"
  • É o que chamamos de competência Residual, pois o que não pertence a União e nem aos Municípios é o que sobra para os Estados-membros.
  • Art. 20. São bens da União:

    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser

    atribuídos;

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das

    fortificações e construções militares, das vias federais de

    comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de

    seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites

    com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele

    provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

    IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros

    países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras,

    excluídas, destas, as áreas referidas no art. 26, II; 

  • ERRADA
    Não é excepcionalmente, esta é a regra. As ilhas pertencem aos respectivos estados. Excepcionalmente será da UNIÃO, se formar fronteira com outros países, Municípios ou terceiros.

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;

  • Com o advento da CF, as terras devolutas nas ilhas costeiras passaram a ser consideradas zona de fronteira pertencentes à União, podendo o estado-membro, excepcionalmente, deter o domínio desses bens. ERRADO
    Art. 20. São bens da União:

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.
    Está errado afirmar que a terras devolutas passaram ao domínio da UNIÃO apenas com o advento da CF-88. A Própria CF exige lei para definí-las em casos específicos, caso contrário são bens dos ESTADOS. O que a CF tratou como bem residual do Estado, na prática acaba sendo a regra... QUESTÃO DIFÍCIL!!!
  • As terras devolutas são bens dominicais pertencentes aos ESTADOS. Pertecncem à UNIÃO somente aquelas que sejam indidspensáveis à:

    .1. DEFESA DAS FRONTEIRAS
    .2. FORTIFICAÇÕES E CONSTRUÇÕES MILITARES
    .3. VIAS FEDERAIS DE COMUNICAÇÃO
    .4. PRESERVAÇÃO AMBIENTAL DEFINIDAS EM LEI
  • Errado: As terras devolutas pertencem, em regra, aos Estados/DF, sendo de propriedade da UNIÃO apenas as terras devolutas: a) indispensáveis à defesa da fronteira, compreendido, conforme a CF, a faixa de 150 km de larguras das fronteiras; b) das fortificações e construções militares; c) das vias federais de comunicação e preservação ambiental, definida em lei. 


    Esclarecimento: Terras devolutas são terras públicas sem destinação pelo Poder Público.

    O C.C esclarece que os bens públicos podem ser divididos em três espécies: 


    A) Bens Públicos de Uso Comum ( ex: praça, mares, estradas, ruas etc.)

    B) Bens Públicos de Uso Especial - Que já possui uma destinação específica (ex: estabelecimento da administração, sede da prefeitura etc...)

    C) Bens Dominicais: que constituem o patrimônio da pessoa jurídica de direito público, sem destinação - Aqui se enquadra as terras devolutas. 

    OBS: Os bens dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei. 

  • Eu bati o olho e descartei de pronto a assertiva olhando o trecho: " consideradas área de fronteira", e sabemos que estas são consideradas pela constituição os aquelas situadas a 150 km da faixa de fronteira terrestre

  • RESUMO SOBRE A POSSE DAS TERRAS DEVOLUTAS

                        
    (1) Regra: pertencem aos Estados;

                    
    (2) Exceção: pertencem à União as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei.

     

    GABARITO: ERRADO

  • Violenta demais

  • Art. 20. São bens da União:
    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei.

  • Terras devolutas = Em regra pertencem aos Estados.

  • Art. 20. São bens da União:
    II - as terras
    devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei.

    Reportar abuso

  • Em regra, as terras devolutas pertencem aos estados.

    À União caberão aquelas terras devolutas que estejam na região de fronteira.

    Dito de outro modo, a União ficaria apenas com aquelas necessárias para a defesa

    do território ou de outros interesses nacionais.

  • A questão diz que: Todas as terras devolutas e Ilhas costeiras passaram a ser fronteiras!!! Como assim? Vai mover todas as terras e ilhas para fronteiras?

    Mantenha a calma. Com um pouco de lógica é possível resolver questões sem saber o significado de alguns termos.

    Deus no controle.

  • Essa questão dava pra responder até pela lógica. Que ilha costeira no Brasil seria considerada zona de fronteira? Fronteira com quem, com o Oceano Atlântico? Com o Reino das Águas Claras?

  • Exemplo: Ilha de Fernando de Noronha em Pernambuco.

  • A REGRA é que as terras devolutas são bens dos ESTADOS art. 26, IV, CF. Contudo, será bem da UNIÃO as terras devolutas indispensáveis (primordial) à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental.

    Assim, fora das hipóteses narradas no art. 20, II, CF, a terra devoluta é bem do ESTADO. REGRA: Terra devoluta é bem do ESTADO. EXCEÇÃO: terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, bem da UNIÃO.

    _________________________________________________________

    Art. 20. São bens da União:

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    _________________________________________________________

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.


ID
861037
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

À luz da Lei Complementar n.º 46/1994, julgue os seguintes itens.

É vedada a participação de servidor público estadual como administrador em empresa fornecedora de bens e serviços, em qualquer modalidade de contrato, estando o servidor que descumprir a norma sujeito à penalidade de demissão.

Alternativas
Comentários
  • Art. 117.  Ao servidor é proibido:
    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

    Parágrafo único.  A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos: 

            I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e

            II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:
     XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112cons.htm

  • mari, pertinente o seu comentário, porém a lei 8112/90 trata do regime jurídico dos servidores federais - em âmbito estadual aplica-se regime próprio, o qual não tenho conhecimento porém, tendo em vista o gabarito, me parece que tem redação igual ou similar à lei 8112 quanto ao tema tratado.
  • Colegas, o fundamento da questão está contido nos artigos 221 e 224 da LC 46/94, in verbis:

    LC46/1994 - 
    REGIME JURIDICO DOS SERVIDORES
    PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DO ESPÍRITO
    SANTO

    DAS PROIBIÇÕES
    Art. 221. Ao servidor público é proibido:
    ...
    XIX
    - participar, na qualidade de proprietário, sócio
    ou administrador, de empresa fornecedora de bens
    e serviços, executora de obras ou que realize
    qualquer modalidade de contrato, de ajuste ou
    compromisso com o Estado;

    Art. 224. Verificada em processo administrativodisciplinar
    a acumulação proibida, e provada a boafé,
    o servidor público optará por um dos cargos,
    sem prejuízo do que houver percebido pelo trabalho
    prestado no cargo a que renunciar.

    § 1º Provada a má-fé, o servidor público perderá
    ambos os cargos, empregos ou funções e restituirá
    o que tiver recebido indevidamente.

    § 2º Na hipótese do parágrafo anterior, sendo um
    dos cargos, empregos ou funções exercidos em
    outro órgão ou entidade, a demissão lhe será
    comunicada.


    Bons Estudos!!



     
  • a lei 8112 fecha a questão sem dúvidas. porém, se considerar uma lei estadual como a descrita acima, me surge um dúvida pois o item não diz que a empresa fornece bens e serviços ao ESTADO.

    alguem?!
  • Questão mal elaborada

ID
861040
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

À luz da Lei Complementar n.º 46/1994, julgue os seguintes itens.

A demissão de servidor público é ato administrativo unilateral, individual, vinculado e autoexecutável.

Alternativas
Comentários
  • Atos unilaterais: São aqueles formados pela manifestação de vontade de uma única pessoa. Ex: Demissão - Para Hely Lopes Meirelles, só existem os atos administrativos unilaterais.
    Ao falarmos em demissão estamos nos referindo a um ato administrativo que desliga o servidor ativo ocupante de cargo efetivo como forma de punição por falta grave. Tal penalidade deve ser apurada mediante um Processo Administrativo Disciplinar, assegurado ao acusado o contraditório e a ampla defesa.



    Avante!!
  • Devemos atentar para o comando da questão => "À luz da Lei Complementar n.º 46/1994"
    Tal dispositivo trata do RJU dos servidores do Espírito Santo.
  • Certa
    "é ato unilateral, individual, vinculado e autoexecutável"
  •    São atos adiministrativos individuais, segundo Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo, Pag. 438, 20 Edição - Direito Adm. Descomplicado:

       "Os atos administrativos inidividuais são aqueles que possuem destinatários determinados, produzindo diretamente efeitos concretos, constituindo ou declarando  situações jurídicas subjetivas. O ato individual pode ter um único destinatário (ato singular) ou diversos destinatários (ato plúrimo), desde que determinados.
       São exemplos de atos individuais a nomeação de aprovados em um concurso público (ato plúrimo), a exoneração de um servidor (ato singular), uma atorização de uso de bem público, um decreto declarando a utilidade pública de um imóvel para fins de desapropriação etc."
    ...   
       "Os atos individuais podem ser vinculados ou discricionários. A revogação de um ato individual somente é possível se dele não tiver gerado direito adquirido para o seu destinatário."
     
       Os atos individuais,admitem impugnação direta por meio de recursos administrativos, bem como de ações judiciais, tais quais o mandado de segurança, a ação popular, as ações ordinárias etc.


    Bons estudos!

       



     

     
  • A penalidade de demissão é aplicada apos um Processo Administrativo Disciplinar, assegurado ao acusado o contraditório e a ampla defesa. Por que ele é um ato autoexecutável????
  • Mirele, acho que você ainda não compreendeu bem a caracterísitca de autoexecutoriedade dos atos administrativos. Ser autoexecutável significa que a adm. pública não necessita do poder judiciário para que faça valer sua decisão. No caso da questão, a adm. decidiu demitir, após processo administrativo, e pode demitir independentemente de decisão judicial.
  • A demissão de servidor público não é ato discricionário?

    A abertura de PAD é vinculada, mas a punição que é dada não seria discriocionária?
  • Paulo,

    Se o ato se configura como de demissão, não pode a administração (autoridade) aplicar outra pena diferente.
    Se for caso de advertência tem que aplicar advertência(exceto reincidência pois aí será suspensão), se for de suspensão aplica suspensão e assim também com a demissão.

    Imagina se o servidor abandona o cargo (+ de 30 dias de faltas consecutivas) e lhe é aplicada uma advertência...
    Se eu tivesse sido demitido pelo mesmo motivo iria pedir minha reintegração imediatamente com base na pena de advertência aplicada ao referido servidor.

    Por isso o ato é vinculado, pois não há margem de escolha para a administração, se enquadrado em demissão tem que demitir!!

    Resumindo:

    UNILATERAL: O ato é praticado pela administração, independente de concordância do servidor, não invalidando o direito da ampla defesa e contraditorio.

    INDIVIDUAL: Para cada empregado será um ato administrativo sobre sua demissão.

    VINCULADO: Não há margem de escolha para a administração, pois se a infração se enquadra em demissão, não pode aplicar advertência ou suspensão, terá que demitir.

    AUTOEXECUTAVEL:  A administração não precisa de autorização do Judiciário para realizar este ato administrativo, podendo pratica-lo de ofício.

    Espero ter ajudado.

  • Alfartanos, força!!!

  • A jurisprudência pacífica do STJ é no sentido q mesmo em caso de demissão, o ato não é vinculado, devendo a administração OBRIGATORIAMENTE atentar para os princípos de razoabilidade e proporcionalidade do ato de demissão. Por esse motivo entendo q o gabarito esta errado, cabível, portanto, recurso.

  • A jurisprudência pacífica do STJ é no sentido q mesmo em caso de demissão, o ato não é vinculado, devendo a administração OBRIGATORIAMENTE atentar para os princípos de razoabilidade e proporcionalidade do ato de demissão. Por esse motivo entendo q o gabarito esta errado, cabível, portanto, recurso.

  • A jurisprudência pacífica do STJ é no sentido q mesmo em caso de demissão, o ato não é vinculado, devendo a administração OBRIGATORIAMENTE atentar para os princípos de razoabilidade e proporcionalidade do ato de demissão. Por esse motivo entendo q o gabarito esta errado, cabível, portanto, recurso.

  • O QUE SÃO ATOS ADMINISTRATIVOS UNILATERAIS?
    R: CLASSIFICAÇÃO EXISTENTE QUANTO À MANIFESTAÇÃO DE VONTADE:  A) ATOS UNILATERAIS: DEPENDEM DE SOMENTE UMA VONTADE. EXEMPLO: LICENÇA. B) ATOS BILATERAIS: DEPENDEM DA ANUÊNCIA DAS DUAS PARTES. EXEMPLO: CONTRATO ADMINISTRATIVO (ALEXANDRE MAZZA).

  • No meu entendimento, cabe recurso: 

    Não entendi essa questão, pois se o servidor tem o direito de ampla defesa, como pode ser o processo administrativo ser de cunho unilateral?  Solicitei comentário do professor do QC a fim de esclarecer a questão.

    Abraços


  • Comentário do Guilherme Monteiro perfeito!

  • Macete: iUva = uva da apple... rs!

    Individual

    Unilateral

    Vinculado

    Autoaplicável



ID
861043
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

À luz da Lei Complementar n.º 46/1994, julgue os seguintes itens.

Considere que o controle interno do tribunal de contas de determinado estado tenha solicitado à autoridade competente que abrisse processo disciplinar contra servidor do órgão, por ter ele atendido a caprichos de sua namorada e deixado de praticar, indevidamente, ato de ofício, fato que resultou em sua exoneração do cargo em comissão que ocupava. Nessa situação, agiu corretamente a autoridade competente, que não instaurou o procedimento disciplinar, por considerar a exoneração ad nutum fato impeditivo para a instauração do referido processo.

Alternativas
Comentários
  • A exoneração ad nutum é um ato discricionário.

    A destituição do cargo em comissão é uma forma de penalidade que resulta em desligamento do servidor com a administração. Sendo assim precedida de PAD.


    Lei 8.112/90
     

    Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

    Parágrafo único. Constatada a hipótese de que trata este artigo, a exoneração efetuada nos termos do art. 35 será convertida em destituição de cargo em comissão

     

    Art. 35. A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á: ("Caput" do artigo com redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997)

    I - a juízo da autoridade competente;

    II - a pedido do próprio servidor.

    Parágrafo único. (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997

    CAPÍTULO V

    DAS PENALIDADES

    Art. 127. São penalidades disciplinares:

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada.




    Expressão latina, derivada de nuto, de nutare (mostrar por meio de sinais). Designa em Direito Administrativo a dispensa de funcionário público não estável, mediante um gesto, ou seja, sem maiores exigências legais. Cargos ad nutum são aqueles preenchidos com base em confiança, sendo, portanto, chamados de cargos em comissão, de livre preenchimento e exoneração. A exoneração pode ser ad nutum, porém a demissão, por ser penalidade, jamais será efetivável desta forma, exigindo-se processo administrativo disciplinar. Há, todavia, discussão na doutrina mais moderna sobre se a positivação do princípio da motivação não teria exigido a necessidade de justificação também para a exoneração ad nutum. Se tal for a orientação adotada, deve-se atentar para a teoria dos motivos determinantes, que transforma um ato discricionário de exoneração em vinculado no tocante à veracidade dos motivos alegados.

    http://www.direitoadm.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=44:ad-nutum&catid=13:dicionario&Itemid=29


    Espero ter ajudado.

    Vamos que vamos!!! Força na Peruca... rsrsrsrsrs
     
  • sendo mais sucinto.
    Questão errada. Fundamento: A aurotidade diante da informação deveria, de forma vinculada, abrir procedimento administrativo (sob pena de cometer conduta criminosa). A parte final confirma que a questão encontra-se errada. O fato da possibilidade de exoneração ad nutum, ou seja, sem motivação não impede a instauração de processo. Uma coisa não tem relação com outra. 
  • O STF adota a teoria dos motivos determinantes, e a necessidade do processo disciplinar para que o servidor possa se defender, in verbis:   

    "STF. RMS 13781: “FUNCIONALISMO. DISPENSA. MOTIVO DETERMINANTE. SERVIDOR DEMISSIVEL 'AD NUTUM'. INEXISTENTE O MOTIVO DA DISPENSA, (ABANDONO DE EMPREGO), NÃO PREVALECE O ATO, EMBORA O SERVIDOR FOSSE LIVREMENTE DEMISSIVEL, TANTO MAIS QUE NÃO LHE FOI PERMITIDO DEFENDER-SE”

    Portanto, segundo nossa jurisprudência majoritária, apesar de ser ato discricionário da administração, o ato de exoneração deve obedecer os princípios da legalidade, impessoalidade etc, sob pena de ser considerado inválido.

    Abraço
  • CARGO EM COMISSÃO não é de livre nomeação e livre exoneração???????
  • DOIS ERROS no ITEM:
    1º Nessa situação, agiu corretamente a autoridade competente, que não instaurou o procedimento disciplinar. ERRADO, a autoridade competente deveria ter instaurado o PAD.
    2º por considerar a exoneração ad nutum fato impeditivo para a instauração do referido processo. ERRADO o fato do servidor ter sido destituido do cargo em comissão não impede que o PAD seja instaurado contra ele.
     
  • O termo é latim, e a expressão "ad nutum" corresponde a uma decisão que pode ser tomada pela autoridade competente, por seu simples arbítrio, sem necessidade de maiores formalidades administrativas. Parece que não é o caso nessa questão.

  • Gabarito: ERRADO. Agiu equivocadamente a autoridade.

    ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO CONTRA SERVIDOR EXONERADO.
    POSSIBILIDADE.
    I - EXISTE INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO EM INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APLICAR NO SERVIDOR EXONERADO PENA DE DEMISSÃO, INCLUSIVE A BEM DO SERVIÇO PUBLICO, CASSANDO O SEU ATO DE EXONERAÇÃO, SE FICAR DEFINIDO QUE O PEDIDO DESTA VISAVA AFASTAR A APLICAÇÃO DA CITADA PENA. TAL PROVIDENCIA INSERE-SE NO LEGITIMO PODER DA ADMINISTRAÇÃO DE REVER OS SEUS PROPRIOS ATOS.
    II - RECURSO DESPROVIDO.
    (RMS 1.505/SP, Rel. Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/08/1993, DJ 13/09/1993, p. 18550).
  • Gabarito: ERRADO.

    Segundo Roberto Inácio de Moraes (conjur.com): "Portanto, viável a instauração de processo disciplinar contra ex-servidor, exonerado a pedido ou aposentado voluntariamente. No tocante as penas administrativas passíveis de aplicação após a conclusão do processo, devem ser anotadas nos assentos funcionais do servidor, de modo que no caso de reingresso no serviço público, não estando extinta a punibilidade pelo decurso do tempo, a punição deve ser aplicada. Sendo o caso de aplicação das penas de demissão ou destituição de cargo em comissão, a exoneração deve ser convertida nestas cominações, fazendo-se incidir as restrições previstas nos artigos 136 e 137, caput e parágrafo único da Lei 8.112/1990".
  • cargo em comissão:

    saida  - carater punitivo: DESTITUIÇÃO - acompanhado de processo administrativo

                 carater nao punitivo - EXONERAÇÃO

    – o chefe dvia ter  DESTITUIDO ( PUNITIVO) O  servidor com o devido processo disciplinar, pq a exoneração é a saída sem caráter punitivo.


  • cargo em comissão:

    saida  - carater punitivo: DESTITUIÇÃO - acompanhado de processo administrativo

                 carater nao punitivo - EXONERAÇÃO

    – o chefe dvia ter  DESTITUIDO ( PUNITIVO) O  servidor com o devido processo disciplinar, pq a exoneração é a saída sem caráter punitivo.


  • CARGO EM COMISSÃO ---> QUANDO FOR APLICADO PENALIDADES DE SUSPENSÃO E DEMISSÃO ---> DESTITUIDO DO CARGO COMISSIONADO


    ** EXONERAR NÃO É PUNIR


    GABARITO "ERRADO"

ID
861046
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da permissão de serviço público, julgue o próximo item.

A permissão de serviço público é o instituto por meio do qual o Estado atribui o exercício de determinado serviço público a alguém que aceita prestá-lo em nome próprio, por sua conta e risco, nas condições fixadas pelo poder público, e, em razão do princípio da supremacia do interesse público, no contrato de permissão, deve constar garantia de equilíbrio econômico-financeiro, sendo o permissionário remunerado pela própria exploração do serviço, mediante tarifas cobradas diretamente dos usuários do serviço.

Alternativas
Comentários
  • Errada.
    Permissão de serviço público é a delegação, a título precário, mediante licitação da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco. Ela é formalizada por meio de termo de adesão e remunerada por meio de tarifa cobrada aos usuários do serviço.

    Acho que o erro está abaixo.
     em razão do princípio da supremacia do interesse público, no contrato de permissão, deve constar garantia de equilíbrio econômico-financeiro
  • olá, errado, esse conceito é:
    ...Concessão pública é o contrato entre a Administração Pública e uma empresa particular, pelo qual o governo transfere ao segundo a execução de um serviço público, para que este o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário, em regime de monopólio ou não.
    bons estudos.
  • O erro do enunciado se encontra na palavra "atribui", já que na permissão e concessão de serviço público deve haver procedimento licitatório.

    Nestes termos, na permissão,  após a licitação, o permissionário firmará com a Administração um termo de adesão a título precário, respeitando a supremacia do interesse público sobre o privado.
  • Resposta errada!
    conhecimento nunca é demais!
    vamos lá
    Concessões e Permissões de Serviços Públicos
    Concessão e permissão são instrumentos através dos quais se descentraliza a prestação de serviços públicos para particulares. A diferença entre elas está no grau de precariedade.
    “Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação ( importante ressaltar), a prestação de serviços públicos” (art. 175 da CF). Assim, a prestação do serviço público pode ser feita pelo:
    Poder Público diretamente: Como a titularidade não sai das mãos da Administração ela só pode ser transferida para integrantes da Administração que sejam pessoas jurídicas de direito público (Ex: Autarquias e Fundações Públicas que tenham personalidade jurídica de direito público). A transferência da titularidade e da prestação do serviço público chama-se descentralização por outorga.
    Particular sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação: Como a titularidade é intransferível para particulares, só podemos falar em transferência da execução do serviço público. Esta transferência chama-se descentralização por delegação.
    Concessão: É uma espécie de contrato administrativo através da qual transfere-se a execução de serviço público para particulares, por prazo certo e determinado. Os prazos das concessões são maiores que os dos contratos administrativos em geral. Ex: 40; 50 e 60 anos.
    O Poder Público não poderá desfazer a concessão sem o pagamento de uma indenização, pois há um prazo certo e determinado. Assim, a concessão não é precária (não pode ser desfeita a qualquer momento).
    Permissão: É o ato administrativo precário através do qual o Poder Público transfere a execução de serviços públicos a particulares. Quando excepcionalmente confere-se prazo certo às permissões são denominadas pela doutrina de permissões qualificadas (aquelas que trazem cláusulas limitadores da discricionariedade).
    O Poder Público poderá desfazer a permissão sem o pagamento de uma indenização, pois não há um prazo certo e determinado. Assim a permissão é precária (pode ser desfeita a qualquer momento).
    espero ter contribuido!
    bons estudos

  • A permissão de serviço público é o instituto por meio do qual o Estado atribui o exercício de determinado serviço público a alguém que aceita prestá-lo em nome próprio, por sua conta e risco, nas condições fixadas pelo poder público, e, em razão do princípio da supremacia do interesse público, no contrato de permissão, deve constar garantia de equilíbrio econômico-financeiro, sendo o permissionário remunerado pela própria exploração do serviço, mediante tarifas cobradas diretamente dos usuários do serviço.

    Ao meu ver, o erro está em afirma que o serviço será prestado "em nome próprio", já que o Estado passa a execução do serviço e não a titularidade.

  • Questão difícil......

    Achei artigo na internet (autoria de Carlos Eduardo Moreira Valentim) que me levou ao raciocício de que o erro da questão está em afirmar que a cláusula DEVE constar nos contratos de permissão, quando na verdade, PODE constar, a depender da natureza do serviço delegado. O DEVE caberá sempre que tratar-se de concessão de serviço público, justamente por não ser precária como as permissões. Segue parte do artigo:

    A título ilustrativo, quando o Poder Público
    determina ao permissionário o aumento e/ou a modernização da frota
    (ex: instalação de catracas eletrônicas), bem como redução de tarifas, tais
    investimentos oneram o particular de tal sorte que, caso se impute
    qualquer precariedade a essa situação, haverá inadmissível vilipêndio à
    sua esfera de direitos, especialmente ao de lhe ser deferido o equilíbrio
    econômico-financeiro na avença, garantido tanto pela Constituição
    Federal quanto na própria lei de Concessões e Permissões.
    Quanto à importância do instituto jurídico acima
    tratado, o eminente Celso Antonio Bandeira de Mello joga preciosas
    luzes sobre a temática: “(...) a garantia do contratado ao equilíbrio
    econômico-financeiro do contrato administrativo não poderia ser afetada
    nem mesmo por lei”.
    Diante de todo o exposto, entendemos que a
    nomenclatura utilizada, seja ela concessão ou permissão de serviço
    público, pouco importa para fins de se resguardar direitos e obrigações
    constantes da lei, mas sim investigar-se a real natureza da avença em
    questão que pode, conforme o caso, conter características típicas de
    determinado instituto, mas sob o rótulo de outro.
  • ERRADO -  A permissão de serviço público é o instituto por meio do qual o Estado atribui o exercício de determinado serviço público a alguém que aceita prestá-lo em nome próprio, por sua conta e risco, nas condições fixadas pelo poder público, e, em razão do princípio da supremacia do interesse público, no contrato de permissão, deve constar garantia de equilíbrio econômico-financeiro, sendo o permissionário remunerado pela própria exploração do serviço, mediante tarifas cobradas diretamente dos usuários do serviço.

    Primeiro errado -  O art. 40 da Lei nº 8.987/93 estabelece que a permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão que observará os termos desta lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.
    Segundo errado - Pode ser gratuita ou onerosa, exigindo-se do permissionário, no segundo caso, o pagamento como contraprestação. O sistema remunetario pode ser o de tarifa.
  • Eu acho que o erro da questão está na parte :"deve constar garantia de equilíbrio econômico-financeiro". 

    “O direito à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da contratação não deriva de cláusula contratual nem de  previsão no ato convocatório. Tem raiz constitucional” (Marçal, 2002, p.505).

    Portanto, não há obrigatoriedade de constar no contrato a cláusula do equiíbrio econômico-financeiro, pois já é algo presumido.
      Nâo está errado dizer que na permissão de serviço público o serviço é prestado em nome próprio. Permissão de serviço público, segundo Maria Sylvia Zanella di Pietro, “é, tradicionalmente, considerada ato unilateral, discricionário e precário, pelo qual o Poder Público transfere a outrem a execução de um serviço público, para que o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário”. São características marcantes da permissão: (1) depende sempre de licitação, de acordo com o artigo 175 da Constituição; (2) seu objeto é a execução de serviço público; (3) o serviço é executado em nome do permissionário, por sua conta e risco; (4) sujeição as condições estabelecidas pela Administração e a sua fiscalização; (5) pode ser alterado ou revogado a qualquer momento pela Administração, por motivo de interesse público; e (6) não possui prazo definido (embora a doutrina tenha admitido a possibilidade de fixação de prazo).

    Tb não está errado dizer que é contrato pois a 
     Lei N.º.987/1995, em seu artigo 40 afirma ser contrato de adesão.
  • ... no trecho: ...no contrato de permissão, deve constar garantia de equilíbrio econômico-financeiro, sendo o permissionário remunerado pela própria exploração do serviço, mediante tarifas cobradas diretamente dos usuários do serviço.
    refere-se aos reajustes das tarifas cobradas pela prestação do serviço delegadas ao permissionário.
  • Quem dá mais quem dá mais ??

    até agora não vi o erro da questão...
  • A permissão de serviço público é o instituto por meio do qual o Estado atribui o exercício de determinado serviço público a alguém que aceita prestá-lo em nome próprio, por sua conta e risco, nas condições fixadas pelo poder público, e, em razão do princípio da supremacia do interesse público, no contrato de permissão, deve constar garantia de equilíbrio econômico-financeiro, sendo o permissionário remunerado pela própria exploração do serviço, mediante tarifas cobradas diretamente dos usuários do serviço.
    ERRADA

    Art. 9o A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato.
                   § 2o Os contratos poderão prever mecanismos de revisão das tarifas, a fim de manter-se o equilíbrio econômico-financeiro.
    Não há obrigatoriedade , todavia a interpretação sistemática da lei 8987/95 segundo a doutrina torna a orbigatória a presença dessa da cláusula de equilibrio. Então creio que a questão seguiu os termos da lei, ou seja, seguiu a literalidade da lei.
  • O erro da questão está em dizer que deve constar no contrato garantia de equilibrio economico-financeiro "em razão do princípio da supremacia do interesse público".
    Ora, tal garantia, notadamente, não se fundamenta no citado princípio pois é uma garantia do particular contra a Administração Pública.
  • No meu modo de ver, o erro está nesta parte: "A permissão de serviço público é o instituto por meio do qual o Estado atribui o exercício de determinado serviço público a alguém que aceita prestá-lo em nome próprio, por sua conta e risco, nas condições fixadas pelo poder público (...)".

    Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, "a permissão costuma ser definida pela doutrina como ato administrativo negocial, portanto unilateral, discricionário e precário por meio do qual a Administração facultava ao particular o uso especial de um determinado bem público ou a prestação de um serviço de utilidade pública em que houvesse, concomitantemente, interesse particular do permissionário. A conceituação de permissão como ato unilateral não mais é admissível em se tratando d epermissão de serviços públicos. A CF/88, em seu art. 175, já exigia licitação prévia para a delegação de serviços públicos, fosse por meio de concessão ou permissão. Com o advento da Lei n.º 8.987/95, restou expressamente sepultada a possibilidade de permissão de serviços públicos ser efetuada por ato unilateral." 

  • Creio que o erro está em "sendo o permissionário remunerado pela própria exploração do serviço, mediante tarifas cobradas diretamente dos usuários do serviço.", pois em tese as tarifas são facultativas. No livro "direito administrativo descomplicado" são citadas outras formas de remuneração possíveis, como a publicidade em rádio / TV e até mesmo subvenção do poder público para garantir a modicidade das tarifas.
  • Bom, pessoal, há um agravo de instrumento feito ao STF em relação a um recurso extraordinário contra decisão do TJ de MG que menciona a não aplicabilidade da cláusula do equilíbri econômico e financeiro à permissões:

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO (TRANSPORTE COLETIVO). NATUREZA JURÍDICA DA RELAÇÃO ENTRE AS PARTES. NECESSIDADE DE REEXAME DO TERMO DE PERMISSÃO. SÚMULAS N. 279 E 454 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES.AGRAVO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO.Relatório1. Agravo de instrumento contra decisão que não admitiu recurso extraordinário, interposto com base no art. 102, inc. III, alínea a, da Constituição da República.2. O recurso inadmitido tem como objeto o seguinte julgado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais:"PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO - ATO UNILATERAL E DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO - NÃO-APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA EQUIVALÊNCIA E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS

    Acessem e leiam o texto completo:

    http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/18447808/agravo-de-instrumento-ai-838651-mg-stf 
  • Senhores, o erro está em afirmar que a cláusula de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato é derivada da supremacia do interesse público. Deste princípio decorrem as cláusulas exorbitantes ou prerrogativas do poder concedente, nas quais não se insere a garantia de equilíbrio econômico-financeiro, pois esta é direito subjetivo da permissionária, que, na prática, se dá mediante a previsão de revisão e reajuste, independentemente de estar ou não prevista no contrato, pois a lei 8987/95 expressamente assegura essa manutenção nos termos dos artigos 9 e 23.
  • QUESTÃO MALDOSA,           

               Concordo com o Kaschperl quando afirma que “o erro está em afirmar que a cláusula de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato é derivada da supremacia do interesse público”.

               Como bem salientado, o princípio da supremacia do interesse público fundamenta as cláusulas exorbitantes, que dão prerrogativas ao Poder Pública face ao contratado. A garantia do equilíbrio econômico-financeiro é fundamentada na “teoria da imprevisão”, a antiga “cláusula rebus sic stantibus”.

           Ademais, como também aventado, a cláusula econômico-financeira é uma garantia (não uma prerrogativa) do contratado ante o Estado-contratante, assim sendo, não poderia jamais ser fundamentada no referido princípio que, como cediço, dar posição de superioridade unicamente ao Poder Público, nunca ao contratado.

            Por derradeiro, mesmo diante do precedente do STF acima invocado, que dispõe tratar-se de ato administrativo o instrumento de formalização da permissão de serviço público, entendo, data venia, não servir como parâmetro para a resolução da questão. Primeiro porque o enunciado não fez alusão a entendimento jurisprudencial; segundo porque tal precedente colide frontalmente com expresso dispositivo legal (art. 40, da Lei n° 8.987/95), verbis:

             Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.

             Assim, s.m.j., o correto seria:

             (...) em razão do princípio da supremacia do interesse público (da teoria da imprevisão), no contrato de permissão, deve constar garantia de equilíbrio econômico-financeiro, (...)


                  Bons estudos pra nós...

  • Lei 8987/95 .


    Capítulo IV ( DA POLÍTICA TARIFÁRIA)

     
    ART.9, §2° Os contratos poderão prever mecanismos de revisão das tarifas, a fim de manter-se o equilíbrio econômico-financeiro.



  • Sempre fica uma sensação ruim quando erramos uma questão...

    ATENÇÃO! O erro dessa questão é o seguinte:

    “(...) no contrato de permissão, deve constar garantia de equilíbrio econômico-financeiro (...)”.
    Amigos, gravem isso e nunca mais esqueçam:

    TODO e ABSOLUTAMENTE TODO contrato administrativo já traz implicitamente a garantia do equilíbrio econômico-financeiro.

    Não importa se o vinculo é ou não é precário.

    O particular tem o direito de não ser abusado economicamente pela Administração.

    E se não vier essa cláusula no contrato???

    POUCO IMPORTA! Ela é inerente a qualquer contrato administrativo!

    Do jeito que veio na questão ("deve constar"), dá a ideia de que: "se não contar, não tem direito".

    Resumindo: constando ou não constando no contrato, será garantido ao particular o direito ao equilíbrio econômico-financeiro.


    “Jesus Cristo é REI”.
  • ERRADA, pois nem sempre a permissão será remunera por TARIFA, UMA VEZ QUE, EXISTE A POSSIBILIDADE DE A PERMISSÃO SER GRATUITA.

    "...sendo o permissionário remunerado pela própria exploração do serviço, mediante tarifas cobradas diretamente dos usuários do serviço." destaca-se que pode ser GRATUITA.
  • Galera, o erro da questão está no final "sendo o permissionário remunerado pela própria exploração do serviço, mediante tarifas cobradas diretamente dos usuários do serviço." Esse conceito de serviço remunerado pelo usuário se aplica aos contratos de concessão. Ex: serviço de limpeza urbana - é permissão e quem paga é o Estado.


  • A permissão de serviço público é o instituto por meio do qual o Estado atribui o exercício de determinado serviço público a alguém que aceita prestá-lo em nome próprio, por sua conta e risco, nas condições fixadas pelo poder público, e, em razão do princípio da supremacia do interesse público, no contrato de permissão, deve constar garantia de equilíbrio econômico-financeiro, sendo o permissionário remunerado pela própria exploração do serviço, mediante tarifas cobradas diretamente dos usuários do serviço.

    O erro da questão é dizer que no contrato de permissão a adm. pública está obrigada a manter o equilíbrio econômico-financeiro.

    1. Permissão é um ato administrativo unilateral, discricionário e precário.
    2. A concessão é resultado de um acordo de vontades enquanto a permissão é resultante de um ato unilateral.
    3. Não é aplicável à permissão o artigo , § 2º da Lei 8.987/95 que dispõe sobre o regime de concessão porque a hipótese não é de contrato.

    -> LEI 8.987 Art. 9º § 2o Os contratos poderão prever mecanismos de revisão das tarifas, a fim de manter-se o equilíbrio econômico-financeiro.

    FONTE: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/2272535/apelacao-civel-ac-29393-df-19983400029393-2-trf1
  • Nas palavras de Hely Lopes Meirelles[ Contrato de concessão de serviço público , ou, simplesmente, concessão de serviço é o que tem por objeto a transferência da execução de um serviço do Poder Público ao particular, que se remunerará dos gastos com os empreendimentos, aí incluídos os ganhos normais do negócio, através de uma tarifa cobrada aos usuários. É comum, ainda nos contratos de concessão de serviço público a fixação de um preço, devido pelo concessionário ao concedente a título de remuneração dos serviços de supervisão, fiscalização e controle da execução do ajuste, a cargo deste último.
    ESTA ERRADA PORQUE A QUESTAO SE TRATA DE CONCESSAO E NAO PERMISSAO.
  • Mesmo diante da overdose de comentários - alguns sem o menor sentido, outros bastante coerentes -, quero deixar mais um, fundamental para a apreciação da questão:
    Equilíbrio econômico-financeiro (ou equação econômico-financeira) é a relação de igualdade formada, de um lado, pelas obrigações assumidas pelo contratante no momento do ajuste e, de  outro lado, pela compensação econômica que lhe correspondera (Celso A. B. de Mello). O princípio visa, sobretudo, a correlação entre os encargos e a remuneração correspondente, de acordo com o espírito lucrativo que é elementar aos contratos administrativos e, especialmente, à concessão de serviço público (Caio Tácito). Ou seja, é a manutenção da auferição de lucro pelo particular permissionário/concessionário, em face do ônus decorrente do serviço público que ele presta por delegação.
    A meu ver, como já explicitado por alguns colegas mais acima, há dois erros na questão:
    1º erro: O equilíbrio econômico financeiro, que é uma garantia do particular (concessionário ou permissionário) em face da administração pública, não tem fundamento no princípio da supremacia do interesse público, que, em sentido contrário, é uma garantia da administração em face do particular (sob uma ótica individual) na busca da satisfação do interesse público.
    2º erro: Conforme o já citado art. 9º, § 2º da lei 8.987/95, não há necessidade de que conste expressamente nos contratos de permissão ou concessão cláusula destinada à manutenção do equilíbrio econômico financeiro. Tal previsão contratual, que beneficia o particular em face da administração, é possível, contudo, não é obrigatória.
  • A definição do enunciado é de concessão e não de permissão
  • Tem como alguem explicar convincentimente o erro da questao, poz ate agora nao sei o porque que esta errada.
  • O maior erro dessa questão está em quem a elaborou.
  • O contrato é de adesão!

  • Como ninguém postou ainda de forma objetiva o erro da questão, eu me sinto no dever de faze-lô. Assim, como destaca-se logo abaixo, o erro da questão é considerar permissão como sendo um contrato administrativo, quando na verdade a doutrina majoritária o considera como sendo um ato administrativo, acompanhe com o pensamento de Celso Antônio Bandeira de Mello:

    "Permissão de serviço público, segundo conceito tradicionalmente acolhido na doutrina, é o ato unilateral e precário, intuito personae, através do qual o Poder Público transfere a alguém o desempenho de um servço de sua alçada, proporcionando, à moda do que faz na concessão, a possibilidade de conbrança de trafas dos usuários."

    QUESTÃO:
    A permissão de serviço público é o instituto por meio do qual o Estado atribui o exercício de determinado serviço público a alguém que aceita prestá-lo em nome próprio, por sua conta e risco, nas condições fixadas pelo poder público, e, em razão do princípio da supremacia do interesse público, no contrato de permissão, deve constar garantia de equilíbrio econômico-financeiro, sendo o permissionário remunerado pela própria exploração do serviço, mediante tarifas cobradas diretamente dos usuários do serviço.

    Espero ter ajudado
  • No desespero de não saber se é permissão ou concessão,
    CONcessão - CONtrato
    Permissão - ATO
  • PERFEITO!!!

    Comentado por há 4 meses.

    O erro da questão está em dizer que deve constar no contrato garantia de equilibrio economico-financeiro "em razão do princípio da supremacia do interesse público".
    Ora, tal garantia, notadamente, não se fundamenta no citado princípio pois é uma garantia do particular contra a Administração Pública.

  • Gabarito: ERRADO


    O erro da questão está ao mencionar o seguinte: "no contrato de permissão, deve constar a garantia do equilíbrio econômico-financeiro".

    Esse instituto é o da concessão e não permissão.

    Isso, conforme a doutrina de (Alexandre Mazza - Manual de Direito Administrativo, 2012, página 421) é direito do CONCESSIONÁRIO DO SERVIÇO PÚBLICO E NAO DO PERMISSIONÁRIO!


    O equilíbrio econômico -financeiro é direito do concessionário de serviço público, devendo por isso ser restabelecido se afetado por alteração unilateral do contrato. 

    Lembre-se que a permissão de serviço público é a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
  • Embora alguns colegas tenham dito que a Permissão é um Ato administrativo e esse conceito tenha sido adotado em algumas doutrinas, tal afirmação não me parece estar mais correta com a regulamentação da Lei 8987/95, pois se assim fosse, ela não necessitaria de procedimento licitatório que é imprescindível para sua realização.Procedimento licitatório só pode resultar em contrato administrativo, seja pela lei 8.666 ou pela 8987.A permissão é contrato administrativo de adesão e de natureza precária, pois permite-se mera revogação, ao contrário da concessão que tem a modalidade de extinção da encampação.Nessa forma de extinção, faz-se necessário que haja lei epecífica e prévia indenização.A permissão era ato negocial precário, mas hoje é formalizada por contrato administrativo.

    Lei 8987/95


      Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.
  • Acho que o erro da questão está em dizer que a necessidade de constar a garantia de equilíbrio econômico-financeiro decorre do pincípio da supremacia do interesse público, sendo que o certo é em razão do pincípio da continuidade do serviço público.


     
  • Esquema:       
                                                
    PERMISSÃO:     ---- DE USO DE BEM PÚBLICO  É ATO ADMINISTRATIVO
                                 ---- DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO  É CONTRATO (DE ADESÃO) ADMINISTRATIVO

    logo, temos pelo menos um erros na questão que o termo "CONTRATO DE PERMISSÃO". 

    e esse é suficiente para ganhar a questão, mas aprendi com as colocações anteriores dos colegas.

    fiquem com Deus.
  • De um ponto de vista bem objetivo:

    O erro está na parte que diz: em razão do princípio da supremacia do interesse público, já que a garantia do equilíbrio econômico-financeiro  não advêm desse princípio, como já comentado.

    Não há erro na ausência de cláusula que conste garantia de equilíbrio econômico-financeiro, já que a questão diz que "deve constar garantia", e isso é cláusula implícito em qualquer contrato, esteja expressa ou não.

  • "É importante registrar, a propósito do tema, que a dássica permissão de serviços públicos, como ato administrativo, desapareceu do sistema. Anteriormente, eram admitidas, com formas bem definidas, duas modalidades de prestação de serviços públicos:
    uma através da concessão de serviços públicos, com a natureza jurídica de contrato administrativo; outra, por meio da permissão de serviços públicos, com a fisionomiá de ato administrativo. Entretanto, a Lei na 8.987/1995, referindo-se à permissão de serviços públicos, conferiu-lhe natureza jurídica contratual, considerando-a contrato de adesão,127 isso com base no próprio art. 175, parágrafo único, inc. I, da CF, que já deixara dúvidas em seu enunciado, por transmitir a ideia de que a permissão de serviços públicos se revestiria de forma contratualizada

    A nova postura legal, portanto, descartou a permissão de serviços públicos como ato administrativo, da forma clássica como era considerada. Aliás, com o tratamento estabelecido na lei, fica difícil saber, em termos atuais, quais as linhas diferenciais efetivas que demarcariam a diferença entre a concessão e a permissão de serviços públicos.

    (...)

    Em síntese, e para não nos afastarmos da didática da obra, podemos considerar como admissíveis duas modalidades de permissão: (1) a permissão de uso de bens públicos, qualificado como ato administrativo unilateral, discricionário e precário (podendo,contudo, ser condicionada, como vimos);

    (2) a permissão de serviços públicos, com a natureza legal de contrato administrativo, bilateral e resultante de atividade vinculada do administrador em virtude da exigência normal de licitação para a escolha do contratado


    (...)

    A permissão de serviços públicos, hoje também disciplinada pela Lei na 8.987/1995, tem por objeto, da mesma fornia que as concessões de serviços públicos, a execução de certo serviço público delegado resultante de descentralização administrativa. Já foi
    visto que anteriormente sua natureza jurídica era de ato administrativo, mas, com o advento daquele diploma legal, passou a ter a natureza de contrato administrativo, com o que passou a não haver praticamente qualquer diferença entre os institutos"

    fonte: Jose Carvalho - Manual de Direito Administrativo - pag.142.

  • Pode-se, de igual forma, considerar como erro o fato de que a instituição da tarifa para remuneração do particular permissionário do serviço público não ser, por si só, instrumento de equilibrio economico financeiro do contrato. A tarifa é forma de contraprestação pela execução do serviço público e não instrumento de equiilibrio. 

    O art. 11 da Lei 8987 dispõe que "No atendimento às peculiaridades de cada serviço público, poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas, observado o disposto no art. 17 desta Lei." 

    Ou seja, prova que não somente as tarifas serão forma de contraprestação, mas sim outros meios instituidos em lei. O interesse público está em tornar a tarifa MÓDICA, e não instituir instrumentos de equilíbrio economico financeiro do contrato que, como dito por vários colegas, constitui garantia para o permissionário em vislumbrar no contrato administrativo interesses economicos e que sejam lucrativos.

    Dessa forma, entende-se que erro da questão está no fato de que NÃO constitui Interesse público e visando o equilbrio economico e financeiro a instituição de tarifas, mas sim TARIFAS MÓDICAS.

  • De acordo com o art. 4º da 8987/95, a formalização por contrato é característica da concessão.

    A permissão se dará mediante contrato de adesão, de acordo com o art. 40 da mesma lei.

    Eu considerei a questão errada em razão disso.


  • nos é pobre mais se diverte kkk...vida de concurseiro n e fácil!questao fdp.

  • Ao meu ver, o erro da questão está em dizer que,no contrato de permissão, DEVE constar garantia de equilíbrio econômico-financeira e na verdade o artigo  9º parágrafo 3º  diz o seguinte: Os contratos PODERÃO prever mecanismo de revisão das tarifas, a fim de manter-se equilíbrio econômico-financeiro. Posso esta errado.

  • A permissão de serviço público é o instituto por meio do qual o Estado atribui o exercício de determinado serviço público a alguém que aceita prestá-lo em nome próprio, por sua conta e risco, nas condições fixadas pelo poder público, e, em razão do princípio da supremacia do interesse público, no contrato de permissão, deve constar garantia de equilíbrio econômico-financeiro, sendo o permissionário remunerado pela própria exploração do serviço, mediante tarifas cobradas diretamente dos usuários do serviço.

    O ERRO da questão está em dizer que em razão do principio da supremacia do interesse público, no contrato de permissão, deve constar garantia de equilíbrio econômico-financeiro.....O referido princípio não tem nada a ver com a garantia do equilibrio econômico-financeiro do contrato de permissão...
  • para participar do "bolão":

    ☞ Erro 01: não é permissão e sim concessão...
    Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei (8.987), considera-se:
    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
    ☞ Erro 02: princípio da supremacia do interesse público possibilitar o equilíbrio econômico-financeiro, esse principio visa defender mais os usuários que os concessionários.
  • PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO - ATO UNILATERAL E DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO - NÃO-APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA EQUIVALÊNCIA E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS.
    http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/18447808/agravo-de-instrumento-ai-838651-mg-stf 

  • A permissão é formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos da lei e do edital, inclusive quanta à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente. (art. 40)


    Aplicam-se às permissões as mesmas regras das concessões.

  • Principio da Equidade ou Equilíbrio...

  • O PRINCÍPIO DA SUPREMACIA NÃO SE CORRELACIONA COM A REVISÃO DAS TARIFAS. ESTAS ESTÃO MAIS CORRELACIONADAS AO PRINCÍPIO DA MODICIDADE E DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE A FIM DE PRESERVAR O VALOR AQUISITIVO (real)... 


    Art.9º,§ 2o Os contratos poderão prever mecanismos de revisão das tarifas, a fim de manter-se o equilíbrio econômico-financeiro.



    GABARITO ERRADO




  • Contrato de permissão por sua natureza precária não tem garantia de equilíbrio econômico-financeiro, diferentemente do que ocorre com o contrato de concessão. Gabarito Errado.

  • É importante ler com calma essas questões formadas por parágrafo frasal. O erro está aqui:

     

    (...) 1. em razão do princípio da supremacia do interesse público, no contrato de permissão, 2. deve constar garantia de equilíbrio econômico-financeiro (...)

     

    A questão afirma que 1 é causa de 2 - 1 justifica a existência de 2, o que não verdade.

     

    A garantia de equilíbrio ecônomico-financeiro NÃO é devida por causa do princípio da supremacia do interesse público.

     

    Errada.

     

    =)

  • Mesmo Sabendo de toda a Teoria e lendo todos os comentários. Se caisse EXATAMENTE essa mesma questão na minha prova... eu ainda marcaria errado heuheuheuheuhe

     

    Erro MUITO Sútil... é´fácil perceber depois q jpa viu errada. Mas na prova vc duvida até da própria interpretação da BANCA
     

  • Eis o erro da questão:

    Princípio da supremacia do interesse público = Benefício para a administração pública;

     

    Garantia de equilíbrio econômico-financeiro = Benefício para o permissionário (privado);

     

    Bons estudos.

  • A resposta do Artur Fávero está perfeita. Há doutrina (celso antonio e maria sylvia) que consideram a permissão de serviço público como ATO ADM, mesmo a lei se referindo à natureza contratual. Provavelmente, o examinador pegou um desses dois autores para formular a questão.

    Porém, tbm estaria errada ao mencionar que: em razão do princípio da supremacia do interesse público, no contrato de permissão, deve constar garantia de equilíbrio econômico-financeiro.

    Mas cobrar esse tipo de doutrina, sendo que a LEI diz que é contrato, realmente, é complicado.

  • "LEI 8987, Art. 10. Sempre que forem atendidas as condições do contrato, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro."

    Ou seja, NÃO é obrigatório constar no contrato garantia de equilíbrio econômico-financeiro.

    Resposta: ERRADA

  • Acho que no lugar do "princípio da supremacia do interesse público" deveria constar "princípio da continuidade do serviço público". 

  • Permissão não é por contrato, mas sim por ATO ADM.


ID
861049
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à desapropriação, julgue o item seguinte.

Compete exclusivamente à União a desapropriação de imóveis rurais para fins de reforma agrária e de utilidade pública.

Alternativas
Comentários
  • Errada.

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:

    I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;

    II - a propriedade produtiva.

    Parágrafo único. A lei garantirá tratamento especial à propriedade produtiva e fixará normas para o cumprimento dos requisitos relativos a sua função social.

    Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

  • olá, discordo do gabarito!!
    Conforme o Art 22-CF, Compete privativamente à União legislar sobre:

    II-Desapropriação. (incluindo reforma agrária e de utilidade pública);
    bons estudos.
  • Em suma, a União acumula as três competências: declaratória, executória e algumas legislativas. As outras pessoas quando autorizadas por lei, decreto ou contrato, somente têm a competência executória, salvo alguma pessoa que por força da lei, pode promover as competentes declarações expropriatórias.

    Competência para executar, ou seja, praticar atos visando a consumação da desapropriação será de qualquer pessoa política ou administrativa. Essa competência é delegável na forma da lei e se efetiva através do ato declaratório. A delegação faz-se normalmente à entidade interessada diretamente no objeto da desapropriação. Assim, delegam-se às empresas concessionárias de serviço público competência para executar desapropriação de terreno necessário à prestação de serviços delegados.
  • Entendo que o erro da questão está no fato de afirmar que compete à união a exclusividade na desapropriação para fins de utilidade pública.

  • o colega acima está confundindo legislar sobre desapropriação e executar o ato (Desapropriar).
  • Como disseram os colegas acima, o erro está em dizer que a competência é exclusiva, quando, na verdade, é privativa. Vejam:

    LC 76/93 "Art. 1º O procedimento judicial da desapropriação de imóvel rural, por interesse social, para fins de reforma agrária, obedecerá ao contraditório especial, de rito sumário, previsto nesta lei Complementar.

    Art. 2º A desapropriação de que trata esta lei Complementar é de competência privativa da União e será precedida de decreto declarando o imóvel de interesse social, para fins de reforma agrária." Nas demais hipóteses de desapropriação de imóvel rural a competência é concorrente.

    STJ. RMS 13.959. DESAPROPRIAÇÃO. ESTADO-MEMBRO. REFORMA AGRÁRIA. Qualquer dos entes da Federação, frente ao interesse social, pode efetuar desapropriação de imóvel rural para implantação de colônias ou cooperativas de povoamento ou trabalho agrícola, isso mediante o pagamento de prévia e justa indenização em dinheiro (art. 5º, XXIV, da CF/1988 c/c o art. 2º da Lei n. 4.132/1962). Essa modalidade de desapropriação, praticada, no caso, pelo Estado-membro, assemelha-se àquela destinada à reforma agrária (art. 184 da CF/1988), mas com ela não se confunde, não se podendo falar em exclusividade da União. Precedente citado do STF: SS 2.217-RS, DJ 17/12/2003. (STJ RMS 13.959-RS, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 6/9/2005.)


     

  • A questão trata de dois assuntos:

    1º desapropriação de imóveis rurais para a reforma agrária, que é desempenhado pela União, 
     conforme a seguinte determinação da CF88:

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    2º Desapropriação por utilidade pública, conforme decreto lei 3.365 de 1941, que pode ser desempenhada por todos os entes da federação, como se vê no seguinte artigo:


    Art. 2o  Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

    Diante do exposto, a assertiva só pode estar errada.

  • O IVAN matou a charada!!!
    A desapropriação por reforma agrária somente se procede se a propriedade não estiver cumprindo sua função social - Neste caso compete somente è UNIÃO.
    A desapropriação por utilidade pública poderá ocorrer ainda que a propriedade esteja cumprindo sua função social - Esta poderá ser efetivada tanto pela U, Estados, DF e M.
  • COMPETENCIA PARA PROCEDIMENTO EXPROPRIATÓRIO:

    legislativa: compet privativa da União

    declaratória: desapropriações comuns - qualquer ente da federação
                           desapropriação urbana - só os Municípios
                           desapropriação rural - só a União             
                           desapropriação confisco - só a União
    obs: não se admite que seja feita por entes da Adm Indireta (exceto: ANEEL DNIT)

    executória:  competência ampla, podendoa té ser delegada a entes da indireta, a concessionários e a               permissionários.


    fonte: Curso preparátório para concursos de Renato Saraiva

  • As desapropriações ESPECIAIS tem competência restrita. A urbana só quem pode fazer é o município. As desapropriações especiais, rurale confisco, são de competência exclusiva da União. ENTÃO O ENTE FEDERATIVO ESTADO NÃO FAZ DESAPROPRIAÇÃO ESPECIAL. A DESAPROPRIAÇÃO COMUM lá do art. art. 5, XXIV/CF, qlq um dos entes, MUNICÍPIOS, ESTADOS, E UNIÃO, PODEM FAZER. Então por exemplo o estado pode fazer a desapropriação de uma propriedade rural, desde q seja a desapropriação comum que se dá por interesse social, utilidade, necessidade pub, com indenização previa em dinheiro.
  • Sujeito ativo da desapropriação:

    UTILIDADE PÚBLICA:União, Estados, DF, Municípios e Territórios.

    INTERESSE SOCIAL:União, Estados, DF, Municípios e Territórios.

    FUNÇÃO SOCIAL(imóvel rural-reforma agrária):União.

    FUNÇÃO SOCIAL(imóvel urbano):Municípios.

    DROGAS:União.


    OBS.:Apenas a União pode desapropriar imóveis rurais para fins de reforma agrária, o que não impede os demais entes federados de desapropriar imóveis rurais existentes em seus territórios por utilidade pública ou interesse social (desapropriação não punitiva).

    Fonte:Knoplock.
  • Primeiro erro da questão, ela é Direito Constitucional.
    Segundo competência privativa do art. 22 CF 88 pode ser delegada:

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    Então o item está ERRADO.

  • Competência EXCLUSIVA da União somente no caso de desapropriaçao para reforma agrária. Os demais casos de utilidade pública a competência é comum.

  • Uma questão para exemplificar,


    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: PGE-AM Prova: CESPE - 2016 - PGE-AM - Procurador do Estado

    Acerca da intervenção do Estado no direito de propriedade, julgue o item subsequente.

    A desapropriação para fins de reforma agrária, prevista na CF, incide sobre imóveis rurais que não estejam cumprindo sua função social, sendo o expropriante exclusivamente a União Federal, e a indenização paga por meio de títulos, e não em dinheiro.


    R: Correta.

  • Marcos Paulo, conforme inúmeras explicações anteriores, o GABARITO CORRETO É "ERRADA", ou seja, você postou um comentário também ERRADO.

    cuidado, mais atenção!


ID
861052
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação ao imposto sobre operações relativas à circulação de
mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte
interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), julgue os
itens seguintes.

Em relação às operações que destinem bens a adquirente localizado em outro estado, o local do domicílio ou da sede do destinatário é o critério para a adoção da alíquota interna ou da alíquota interestadual do ICMS.

Alternativas
Comentários
  • Segundo Sabbag, nas operações interestaduais (como a da questão), "o ICMS tem aqui uma sistemática peculiar, dependendo da atividade exercida pelo destinatário (consumidor final) da mercadoria - se contribuinte ou não."

    O critério adotado pela CF no art. 155, parágrafo 2o, incisos VII e VIII, para a adoção da alíquota interna ou da alíquota interestadual não foi o "local do domícilio ou da sede do destinatário" como afirma a questão, mas sim se o destinatário é ou não consumidor final, e , se for consumidor final, se é ou não contribuinte. São 3 situações que podem se configurar:

    1a) Operação interestadual para consumidor final NÃO CONTRIBUINTE: Aplica-se a alíquota interna do estado de origem somente, ao qual caberá todo o ICMS recolhido.

    2a) Operação interestadual para consumidor final CONTRIBUINTE: O ICMS será recolhido aos 2 estados envolvidos, sendo aplicada a alíquota interestadual para o estado de origem, e, para o estado destino, a diferença entre sua alíquota interna e a alíquota interestadual.

    3a) Operação interestadual para destinatário que não seja consumidor final: aplica-se a alíquota interestadual a ser recolhida ao estado de origem, a quem cabe o ICMS recolhido.
  • Não é o local ou a sede do destinatário. A pergunta é: Quem é esse destinatário? Dependendo de quem seja o destinatário, se consumidor final não contribuinte ou se contribuinte, a alíquota a ser utilizada se dará na forma que o colega de cima já explicitou muito bem. Desnecessário repetir.
  • ATENÇÃO: EC 87.15, que alterou a redação do art. 155, §2º, VII, da CF/88.

    Nova redação: VII - nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual;   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 87, de 2015) 

    Produção de efeitos: Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no ano subsequente e após 90 (noventa) dias desta.


  • Exatamente, "Concurseira #yes". Questão desatualizada. Atualmente a questão estaria correta, independentemente da qualidade de "contribuinte" ou não do destinatário dos bens.

    EC 87/2015.

  • Questão desatualizada!!!!

    Nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual;   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 87, de 2015).

     

  • Com a alteração promovida pela EC 87/2015, nas operações ou prestações interestaduais será adotada a alíquota interestadual. Assim, o local do domicílio ou da sede do destinatário não é critério para a adoção da alíquota interna ou da alíquota interestadual do ICMS. Ressalta-se que antes de ser editada a EC 87/2015, havia critério para a adoção da alíquota interna ou da alíquota interestadual do ICMS numa operação interestadual. Esse critério era o destinatário ser contribuinte ou não. Contudo, esse critério não existe mais. Agora aplica-se a alíquota interestadual sempre que ocorre uma operação interestadual.

    Art. 155 § 2.o, VII - nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual;   

    Art. 155 § 2.o, VIII - a responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual de que trata o inciso VII será atribuída:  

     a) ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto; 

     b) ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto;   

    Resposta: Errada

  • De fato a questão está desatualizada mas nem por isso mudou o gabarito como mencionado aqui. Vejam trecho da resposta do Prof. Ermilson Rabelo do Direção Concursos:

    Com a alteração promovida pela EC 87/2015, nas operações ou prestações interestaduais será adotada a alíquota interestadual. Assim, o local do domicílio ou da sede do destinatário não é critério para a adoção da alíquota interna ou da alíquota interestadual do ICMS. Ressalta-se que antes de ser editada a EC 87/2015, havia critério para a adoção da alíquota interna ou da alíquota interestadual do ICMS numa operação interestadual. Esse critério era o destinatário ser contribuinte ou não. Contudo, esse critério não existe mais. Agora aplica-se a alíquota interestadual sempre que ocorre uma operação interestadual.

    Portanto o gabarito continua sendo ERRADO.

  • Com a alteração promovida pela EC 87/2015, nas operações ou prestações interestaduais será adotada a alíquota interestadual. Assim, o local do domicílio ou da sede do destinatário não é critério para a adoção da alíquota interna ou da alíquota interestadual do ICMS. Ressalta-se que antes de ser editada a EC 87/2015, havia critério para a adoção da alíquota interna ou da alíquota interestadual do ICMS numa operação interestadual. Esse critério era o destinatário ser contribuinte ou não. Contudo, esse critério não existe mais. Agora aplica-se a alíquota interestadual sempre que ocorre uma operação interestadual.

    Art. 155 § 2.º, VII - nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual;   

    Art. 155 § 2.º, VIII - a responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual de que trata o inciso VII será atribuída:  

     a) ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto; 

     b) ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto;   

    Resposta: Errada

  • Frase corrigida:

    "Em relação às operações que destinem bens a adquirente localizado em outro estado, o local do domicílio ou da sede do destinatário é o critério para a adoção da alíquota interestadual do ICMS."


ID
861055
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação ao imposto sobre operações relativas à circulação de
mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte
interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), julgue os
itens seguintes.

O ICMS incide sobre a importação de mercadorias e de bens não destinados ao comércio, seja ela realizada por qualquer pessoa física ou jurídica.

Alternativas
Comentários
  • CF
    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
    (...)
    IX - incidirá também:
    a) sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço;
  • Nada obstante a redação do art. 155, § 2º, IX, "a", da CRFB, o STF vem entendendo que o ICMS não incide quando a mercadoria importada não se destina a operação de sua circulação, in verbis:

    "O imposto não é sobre a entrada de bem ou mercadoria importada, senão sobre essas entradas desde que elas sejam atinentes a operaçõesrelativas à circulação desses mesmos bens ou mercadorias " (STF, RE 461.968).

    Ademais, o dispositivo em questão é considerado inconstitucional pela doutrina (Luiz Emygdio, Manual de Direito Tributário) por ferir o princípio da não-cumulatividade, da segurança jurídica e a própria sistemática do ICMS (art. 155, II). 
  • A questão deveria mencionar se desejava a resposta de acordo com a constituição ou segundo a jurisprudência ... Marquei errado, pois , imaginei que o correto seria a adquaçao ao verbo " poder", no sentido de que pode haver a incidência e nao necessariamente deve.

  • Pessoal,

    Correto!

    Súmula 661 do STF - > Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.

    Em caso de importação, o ICMS pertence ao Estado onde se localiza o estabelecimento do destinatário da mercadoria ou serviço, até porque é possível que o destinatário não seja o próprio importador.

    Manual de Direito Tributário, Sabbag, 5ª Edição, pág. 1087.

     

    Abraço a todos!

  • Nada obstante a redação do art. 155, § 2º, IX, "a", da CRFB, o STF vem entendendo que o ICMS não incide quando a mercadoria importada não se destina a operação de sua circulação, in verbis:

    "O imposto não é sobre a entrada de bem ou mercadoria importada, senão sobre essas entradas desde que elas sejam atinentes a operaçõesrelativas à circulação desses mesmos bens ou mercadorias " (STF, RE 461.968).

    Além disso..o item afirma QUALQUER PESSOA JURÍDICA 

    ENTÃO AUTARQUIA FEDERAL pagaria o ICMS ao Importar ?

    Marquei errado também!

  • E se o importador for uma pessoa jurídica de direito público amparada por imunidade recíproca? Ex.: Município que importa aparelho de tomografia destinado a hospital situado em seu território.

  • Pessoal, LC 87/96:

    ART. 2º, § 1º--> O imposto incide também:

                I – sobre a entrada de mercadoria ou bem importados do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade;       (Redação dada pela Lcp 114, de 16.12.2002)

    Qualquer finalidade: destinado ou não destinado ao comércio.

  • INCIDE SIM! Mas precisa de lei regulamentadora no âmbito estadual para isso.

     

    Resposta: CERTO.

  • Parafraseando Da Rocha do estratégia: "importou? Se lacou"

  • GABARITO: CERTO 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

     

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (ICMS)

     

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: 

     

    IX - incidirá também:

     

    a) sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço;

     

    b) sobre o valor total da operação, quando mercadorias forem fornecidas com serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios;

  • Na importação não importa quem importou, nem qual a finalidade do produto importado. Se importar, tem que pagar.

    Art. 155 § 2.o IX - incidirá também:

    a) sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço;

    Resposta: Certa

  • Na importação não importa quem importou, nem qual a finalidade do produto importado. Se importar, tem que pagar.

    Art. 155 § 2.º IX - incidirá também:

    a) sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço;

    Resposta: Certa

  • não destinados ao comércio??????


ID
861058
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com base no disposto na Lei Complementar n.º 123/2006, julgue
o item abaixo.

As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo SIMPLES Nacional não podem utilizar ou destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal.

Alternativas
Comentários
  • LC N. 123/2006
    Art. 24. As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não poderão utilizar ou destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal.
  • GABARITO: CERTO 

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 (INSTITUI O ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE = SIMPLES NACIONAL)

     

    ARTIGO 24.  As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não poderão utilizar ou destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal.

  • (CERTO)

    e também ...

    § 1   Não serão consideradas quaisquer alterações em bases de cálculo, alíquotas e percentuais ou outros fatores que alterem o valor de imposto ou contribuição apurado na forma do Simples Nacional, estabelecidas pela União, Estado, Distrito Federal ou Município, exceto as previstas ou autorizadas nesta Lei Complementar.

  • Apuração complexas não se amoldam no Simples Nacional. Uma empresa que aufira incentivos fiscais do imposto de renda, por exemplo, deveria adotar o Lucro real.

  • De fato, conforme Art. 24 da LC 123/2006.

    Art. 24. As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não poderão utilizar ou destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal.

    Resposta: Certo


ID
861061
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que se refere ao imposto predial territorial urbano (IPTU) e ao
ITR, julgue os itens subsequentes.

Sem prejuízo da progressividade no tempo como instrumento de política urbana, o IPTU será progressivo, em razão do valor do imóvel, e suas alíquotas, uniformes.

Alternativas
Comentários
  • Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana;

    (...)

    § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:

    I - ser progressivo em razão do valor do imóvel; e

    II - ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.
  • A Lei Federal nº 10.257, de 10/07/2001, denominada Estatuto da Cidade, veio a definir o imóvel urbano que não cumpre a sua função social, assim como dispôs a respeito dos critérios para o cálculo do IPTU progressivo. Assim, o Estatuto da Cidade, em seu art. 5º, estabeleceu que o imóvel urbano "não edificado, subutilizado ou não utilizado" fica sujeito ao IPTUprogressivo no tempo, "mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos" (art. 7º). O percentual da alíquota aumentada, fixado na lei municipal, "não excederá a duas vezes o valor referente ao ano anterior, respeitada a alíquota máxima de 15 %.
  • Erro da questão: "SERÁ progressivo"

    A CF no seu art. 156 diz: "PODERÁ ser progressivo"

    That's it!
  • Errada.

    A própria questão "se entregou". Ora, se o IPTU é progressivo, as alíquotas não poderão ser uniformes, mas variáveis. Inclusive, este é o espírito da progressividade: aumento das alíquotas à medida que se aumenta a base de cálculo ou demais fatores relacionados ao cálculo do tributo. 

    Bons estudos e abraço a todos. 


  • Pessoal,

    O Cespe trocou "poderá" por "será";

    A Esaf trocou "poderá" por "terá"

    Vamos "abrir o olho" neste tipo de questão!!!!!!

    Abraço a todos!!!

     


     

  • O erro da questão está na expressão "deve", o certo é "pode" e também na expressão "uniformes", porque as aliquotas vao ser diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.


    O IPTU pode ser: (art. 156, § 1º, CF)

    Progressivo no Tempo (EXTRAFISCAL); e

    Progressivo em razão do valor do imóvel que terá aliquotas de acordo com a localização e uso do imóvel (FISCAL).

    O parâmetro para a progressividade  do tempo não é o valor do imóvel, mas sim o passar do tempo sem o adequado aproveitamento do solo urbano.

     na progressividade fiscal, quanto mais valioso, maior a aliquota incidente, já na progressividade extrafiscal, quanto mais tempo mantida a situação agressiva da finalidade social da propriedade, maior será a aliquota aplicavel.



  • GABARITO: ERRADO 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

     

    I - propriedade predial e territorial urbana; (IPTU)

     

    § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:

     

    I – ser progressivo em razão do valor do imóvel; e 

    II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel

  • RESPOSTA ERRADA

    [...] Sem prejuízo da progressividade no tempo [...] 

    -ser progressivo (valor do imóvel); 

    -ter alíquotas (diferentes) localização/uso do imóvel. 

    #sefaz.al #questão.respondendo.questões

  • Sem prejuízo da progressividade no tempo como instrumento de política urbana, = CERTO, pois o IPTU também pode ser progressivo no tempo.

    o IPTU será progressivo, em razão do valor do imóvel, = CERTO, é a outra possibilidade de progressividade do IPTU, em razão do valor venal do imóvel

    e suas alíquotas, uniformes. = ERRADO, pois as alíquotas do IPTU serão variadas conforme localização ou uso

    GAB:E.

  • Tudo errado. A CF não diz que o IPTU será progressivo em razão do valor do imóvel, mas poderá ser.

    Diferença muito grande nisso.

  • O erro na questão é que a progressividade não é obrigatória. O Município pode optar por não ter alíquotas progressivas.

    Portanto a resposta correta deveria ser "poderá ser progressivo", e não "será progressivo"

    CF, § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I PODERÁ

    I - ser progressivo em razão do valor do imóvel.


ID
861064
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que se refere ao imposto predial territorial urbano (IPTU) e ao
ITR, julgue os itens subsequentes.

Sobre imóveis utilizados em exploração agrícola e pecuária, ainda que localizados em áreas consideradas urbanas por legislação municipal, incide o ITR, e não o IPTU.

Alternativas
Comentários
  • Dados Gerais

    Processo:

    REsp 1027775 SP 2008/0019250-4

    Relator(a):

    Ministro CASTRO MEIRA

    Julgamento:

    07/08/2008

    Órgão Julgador:

    T2 - SEGUNDA TURMA

    Publicação:

    DJe 04/09/2008

    Ementa

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. IPTU. IMÓVEL SITUADO NA ZONA URBANA. CRITÉRIO DA DESTINAÇÃO ECONÔMICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
    1. Não viola o artigo 535 do CPC nem importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adotou fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia.
    2. O critério da localização do imóvel é insuficiente para que se decida sobre a incidência do IPTU ou ITR, sendo necessário observar-se o critério da destinação econômica. Entretanto é impossível, sem revolver as provas e fatos dos autos, infirmar a premissa consignada pelo aresto recorrido de que o imóvel não é utilizado para exploração agrícola e pecuária. Incidência da Súmula 7/STJ.
    3. Recurso especial conhecido em parte e não provido
  • É esse o entendimento do STJ, no REsp 1.112.646/SP, abaixo:

    STJ -  RECURSO ESPECIAL REsp 1112646 SP 2009/0051088-6 (STJ)

    Data de Publicação: 28/08/2009

    Ementa: TRIBUTÁRIO. IMÓVEL NA ÁREA URBANA. DESTINAÇÃO RURAL. IPTU. NÃO-INCIDÊNCIA. ART. 15 DO DL 57 /1966. RECURSO REPETITIVO. ART. 543-C DO CPC . 1. Não incide IPTU, mas ITR, sobre imóvel localizado na área urbana do Município, desde que comprovadamente utilizado em exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial (art. 15 do DL 57 /1966). 2. Recurso Especial provido. Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução 8 /2008 do STJ.. Vistos, relatados e d...

  •  

    Texto associado à questão Ver texto associado à questão

    Segundo o STJ, incide o imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR), e não o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU), sobre imóveis comprovadamente utilizados para exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial, ainda que localizados em áreas consideradas urbanas por legislação municipal.

  • É o que diz o art. 15 do DL 57/66.


    Art 15. O disposto no art. 32 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, não abrange o imóvel de que, comprovadamente, seja utilizado em exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agro-industrial, incidindo assim, sôbre o mesmo, o ITR e demais tributos com o mesmo cobrados. (Revogação suspensa pela RSF nº 9, de 2005)

  • Questão Correta. 

    Como destacou a colega Yara, esta questão tem sido recorrente em provas do CESPE. 

    Fiquem atentos. 

    Abraço a todos e bons estudos!

  • Incide ITR e não IPTU sobre o imóvel, ainda que localizado no perimetro urbano, mas que se destina à atividade pecuária ou agrículo?

     

    Sim, correte. Incidirá o ITR e não o IPTU, conforme julgados do STJ.

     

    Vida longa à repúbluca e à democracia, C.H.

  • ITR incide sobre o valor fundiário da terra nua. Quando ele disse incidir ITR sobre o imóvel, incorreu em erro.

     

    Quanto a informação de incidência de ITR de propriedade rural localizada em área urbana, está correto.


ID
861067
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito do imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS),
julgue os próximos itens.

Como a CF autoriza a incidência do ISS sobre serviços de qualquer natureza, esse imposto incide sobre os serviços onerosos ou gratuitos, de trato sucessivo ou imediato, intelectuais ou materiais, prestados por pessoas físicas ou jurídicas.

Alternativas
Comentários
  • Serviço gratuito nao tem como cobrar, nao tem base. Logo nao incide ISS. 
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003

    D.O.U. de 01.08.2003

    Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências.

            O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

            Art. 1o O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

            § 1o O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.

            § 2o Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias.

            § 3o O imposto de que trata esta Lei Complementar incide ainda sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço.

  • A base de cálculo do ISS é o preço do serviço conforme dispõe o art. 7º, caput, da LC 116-03: "Art. 7o A base de cálculo do imposto é o preço do serviço". Logo, quando o serviço for gratuito, com base de cálculo zero, não haverá a incidência de ISS.
  • ERRADO.
     
    Não se pode esquecer que a Constituição Federal de 1988 ao prevê o ISS no Artigo 156, III, toma-se como base a prestação de serviços prevista no Código Civil de 2002; e no Artigo 594 do CC/2002 diz que a contratação de serviços é feita mediante retribuição (pecuniária). Logo, o item está incorreto justamente porque o ISS tem como pressuposto a prestação de serviços, com habitualidade e retribuição, conforme o CC/2002. Lembrando que o ente Municipal somente poderá instituir o ISS tendo por base somente àqueles serviços previstos na lista anexa da Lei Complementar 116/2003, não sendo portanto tão generalizado, resultando em uma limitação prevista constitucionalmente, materializada em Lei Complementar.
  • Sobre o assunto, o antiquíssimo seguinte julgado do STF. 

    - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS, EXIGIDO EM RELAÇÃO A INGRESSOS GRATUITOS ('PERMANENTES'), FORNECIDOS POR EXIBIDORES DE ESPETACULOS CINEMATOGRÁFICOS. COBRANÇA INDEVIDA, POR FALTA DE BASE DE CALCULO, CAPAZ DE CONFIGURAR A HIPÓTESE LEGAL DE INCIDENCIA (ART. 9. DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL). RECURSO EXTRAORDINÁRIO DE QUE NÃO SE CONHECE.

    (RE 112923, Relator(a):  Min. OCTAVIO GALLOTTI, Primeira Turma, julgado em 10/04/1987, DJ 15-05-1987 PP-08892 EMENT VOL-01461-04 PP-00958)

    Abraço a todos e bons estudos. 

  • Confesso que passei desapercebido pelo GRATUITOS, mas logo no aposto seguinte, quando a questão fala em trabalhos de TRATO SUCESSIVO, me veio o fato de que esse trato sucessivo remeteria à relação de EMPREGO, fazendo com que a questão se tornasse errada. 

     

    ________________________

    cf. LC 166/03:

    Art. 2o O imposto não incide sobre:

    I – as exportações de serviços para o exterior do País;

    II – a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;

     

  • Keyh, me permita discordar de seu posicionamento (apesar de já terem se passado 5 anos hahaha).

    O Código Civil prevê: Art. 594. Toda a espécie de serviço ou trabalho lícito, material ou imaterial, pode ser contratada mediante retribuição (poder é uma faculdade, e não obrigação)

    Além disso: Art. 593. A prestação de serviço, que não estiver sujeita às leis trabalhistas ou a lei especial, reger-se-á pelas disposições deste Capítulo (a lei especial é a LC116/2003)

    Leonardo Durand, quanto ao trato sucessivo, não significa necessariamente relação de emprego. Uma empresa de contabilidade pode ser um contrato com seu cliente para prestação por tempo indeterminado, todo mês, e isso é algo sucessivo e incide ISS sobre o serviço prestado em cada mês

    Igor, não haver base de cálculo não significa que não houve fato gerador. O fato gerador do ISS é a prestação do serviço, e não pagamento ou recebimento. Em Vitória/ES, conforme Decreto 13.314/2007, art. 4°, §4°: Na falta de preço, será tomado por base de cálculo do imposto o valor cobrado dos usuários ou dos contratantes de serviços similares

    A única justificativa que consigo inventar agora para considerar a questão errada é que a questão tratou a incidência como uma obrigação, algo vinculante (esse imposto incide) e não que ele pode (mas não necessariamente vai) incidir, mas sinceramente acho um exagero entender assim.

  • ISS = não incide sobre serviços gratuitos, os quais não têm custo, não têm BC, a qual é o preço do serviço, em regra

    GAB: E


ID
861070
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito do imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS),
julgue os próximos itens.

O fato gerador do ISS é o contrato cujo objeto seja a prestação de serviços com significado econômico.

Alternativas
Comentários
  • LC 116/2003
    Art. 1
    o O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.
  • O fato gerador do ISS é o contrato cujo objeto seja a prestação de serviços com significado econômico.
    "Ocorre que o fato gerador do ISS não é o contrato, mas a prestação do serviço. É o fato da prestação do serviço, como um fato de significado econômico. Assim, como o serviço é o mesmo, o imposto há de ser um só. Não importa a existência de dois contratos, porque para os fins tributários o que importa é o fato definido por lei como gerador da respectiva obrigação." FONTE: http://jus.com.br/revista/texto/17199/base-de-calculo-do-iss-incidente-sobre-obras-de-construcao-civil-com-fornecimento-de-materiais#ixzz2JSeWGhOo
  • Como já explicitado acima o Art. 1º da LC 116/2003, o fato gerador é a prestação de serviços e não o contrato do qual resulta a prestação do serviço. E isso fica ainda mais claro, com o entendimento sumulado do STF, quando diz na Súmula Vinculante Nº31: "Não incide ISS no contrato de locação de coisa móvel, pois locação não é prestação de serviços, mas sim obrigação de dar."

    Da Súmula, poderiam surgir dúvidas acerca de outros contratos previstos no CC/2002 além da Locação. Porém a Súmula deu a entender que outros tipos de contratos previstos em lei porderiam sofrer a incidência do ISS, sendo portanto fatos geradores. Não é bem assim. O que a Súmula quis dizer é que o objeto da Locação consiste em um dar e não um fazer, por isso da não incidência do ISS. Poderiam confudir acerca do Contrato de Prestação de Serviços, onde também não incide o ISS; ora, o ISS não incide no ato de contratar, seja qual contrato for, não é fato gerador. O ISS tem por fato gerador a prestação de serviços, originada de um contrato de prestação de serviços previsto a partir do Artigo 593 do CC/2002. 
  • Essa diferenciação não é somente teórica. 
    Exemplo:
    1- Contrato de prestação de serviço ASSINADO em 2012 para ser efetivado na copa do mundo de 2014.
    2- Em 2013 aumentam a alíquota do ISS;
    3- Em 2014 o seviço é efetivamente prestado.

    Qual a alíquota será aplicada ao caso?
     
    Será a maior, quando da prestação do serviço.

    Abraço! 
  • o FG é a prestação do serviço.

  • fato gerador é a prestação do serviços mediante principio da territoriedade  - LC 116/03

  • Prestação de Serviços com SIGNIFICADO JURÍDICO. SMJ

  • Aires Barreto afirma que "o ISS é devido pela prestação do serviço. Ocorrida esta, nasce a obrigação tributária, em que pese, por circunstâncias várias, o pagamento do preço do serviço venha a dar-se em momento posterior (ou até, eventualmente, não ocorrer). Prestado o serviço é devido o imposto. Mesmo que o valor contratado não venha a ser pago pelo tomador (usuário, encomendante), há a incidência do imposto" (6).

    Assim, o contrato de prestação de serviço firmado entre as partes representa um mero dever de ser prestado um serviço, mas não apresenta nenhuma implicação tributária.Em outras palavras, não se pode exigir o imposto municipal apenas com base na celebração do contrato, sem que haja a efetiva prestação do serviço. Nesse sentido, já decidiu o antigo 1º TAC de São Paulo: "O imposto municipal sobre serviços de qualquer natureza somente incide quando da efetiva prestação das atividades..." "... a simples assinatura da avença que põe na disponibilidade do contratante aderente o futuro e potencial atendimento..." "... não se confunde com a efetiva prestação do serviço respectivo. Até aí não houve qualquer fruição do serviço respectivo pelo referido contratante" (AC 380.230 da 3ª C. No mesmo sentido, AC 352.986 da 5ª C., AC 361.254 da 1ª C., AC 363.148 da 8ª C., todas do 1º TAC.).

  • sauda10 da cespe de antigamenteee

  • ISS - Lei Complementar 116/2003 - o FG do imposto é a "prestação de serviço". Ou seja, não basta haver um contrato cujo objeto seja a prestação do serviço, mas sim a efetiva prestação. 

    Fonte: TEC


ID
861073
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca do sistema tributário nacional, julgue os itens que se
seguem.

Consoante a jurisprudência do STF, o princípio da capacidade contributiva restringe a utilização da progressividade às hipóteses autorizadas constitucionalmente, motivo pelo qual não poderá a lei ordinária estabelecer alíquotas progressivas, com base no valor venal do imóvel, para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis.

Alternativas
Comentários
  • Súm. 656 - STF:

     É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis - ITBI com base no valor venal do imóvel.
  • De acordo com o artigo 145, parágrafo primeira da CF, o princípio da capacidade contributiva aplica-se obrigatoriamente aos impostos mas é facultativa a aplicação deste princípio aos outros tributos, então ao meu ver não seria essa a explicação para o entendimento do STF de proibir a progressividade das al. para o ITBI.Eu considerei a questão errada por isso.

  • Concordo com a colega Graciele. Não é o princípio da capacidade contributiva que restringe a utilização da progressividade, e sim a própria CF. O conteúdo desse princípio é outro: Art. 145, §1º, da CF:

    § 1º - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte.

  • O professor Edvaldo Nilo apresenta o princípio da capacidade contributiva sob dois aspectos:
    1-objetivo ou absoluto - que leva em conta as manifestações reais de riqueza do fato tributável;
    2 - subjetivo - tem em conta as particularidades tributárias de cada sujeito passivo e tem aplicação direta com a personalização dos impostos.
    Dessa forma, a concretização do princípio se dá através das imunidades tributárias, das isenções, da seletividade e da progressividade.

    Por fim, é entendimento do STF: "A CF não autoriza a progressividade das alíquotas no ITBI, realizando-se o princípio da capacidade contributiva proporcionalmente ao preço da venda do imóvel (RE 234.105)"
  • "Consoante a jurisprudência do STF, o princípio da capacidade contributiva restringe a utilização da progressividade às hipóteses autorizadas constitucionalmente, motivo pelo qual não poderá a lei ordinária estabelecer alíquotas progressivas, com base no valor venal do imóvel, para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis."
    O ITEM ESTÁ ERRADO, CONFORME A RECENTÍSSIMA JURISPRUDÊNCIA DO STF, QUE AUTORIZOU A PROGRESSIVIDADE PARA O ITCMD. EM QUE PESE NÃO SER O IMPOSTO TRATADO NA QUESTÃO, A FUNDAMENTAÇÃO DO ITEM (GRIFADA EM VERMELHO) FICA SUPERADA PELO STF JÁ QUE O ITCD TAMBÉM NÃO POSSUI AUTORIZAÇÃO CONSTITUCIONAL EXPRESSA PARA SER PROGRESSIVO, SENÃO VEJAMOS:
    ITCD E ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS - 4
    Em conclusão, o Plenário, por maioria, deu provimento a recurso extraordinário, interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul, para assentar a constitucionalidade do art. 18 da Lei gaúcha 8.821/89, que prevê o sistema progressivo de alíquotas para o imposto sobre a transmissão causa mortis de doação - ITCD — v. Informativos 510, 520 e 634. Salientou-se, inicialmente, que o entendimento de que a progressividade das alíquotas do ITCD seria inconstitucional decorreria da suposição de que o § 1º do art. 145 da CF a admitiria exclusivamente para os impostos de caráter pessoal. Afirmou-se, entretanto, que todos os impostos estariam sujeitos ao princípio da capacidade contributiva, mesmo os que não tivessem caráter pessoal. Esse dispositivo estabeleceria que os impostos, sempre que possível, deveriam ter caráter pessoal. Assim, todos os impostos, independentemente de sua classificação como de caráter real ou pessoal, poderiam e deveriam guardar relação com a capacidade contributiva do sujeito passivo. Aduziu-se, também, ser possível aferir a capacidade contributiva do sujeito passivo do ITCD, pois, tratando-se de imposto direto, a sua incidência poderia expressar, em diversas circunstâncias, progressividade ou regressividade direta. Asseverou-se que a progressividade de alíquotas do imposto em comento não teria como descambar para o confisco, porquanto haveria o controle do teto das alíquotas pelo Senado Federal (CF, art. 155, § 1º, IV). Ademais, assinalou-se inexistir incompatibilidade com o Enunciado 668 da Súmula do STF (“É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana”). Por derradeiro, esclareceu-se que, diferentemente do que ocorreria com o IPTU, no âmbito do ITCD não haveria a necessidade de emenda constitucional para que o imposto fosse progressivo. RE 562045/RS, rel. orig. Min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o acórdão Min. Cármen Lúcia, 6.2.2013. (RE-562045)
  • Os únicos impostos que permitem progressividade:
    - IR. (FEDERAL)
    - IPTU (MUNICIPAL)
    - ITR (FEDERAL)
    Atenção ao julgado acima, permitindo o ITCMD!
    Bons estudos
  • Colega Rodrigo, cuidado pois o ítem estava e continua CORRETO! Mesmo após o julgado citado!

    Primeiramente, se trata de um Recurso extraordinário e referente apenas ao ITCMD. Assim, o tribunal ainda não deixou claro que mudou seu posicionamento já consolidado a respeito do tema, bem como se o entendimento é extensivel à outros impostos.

    Mas é claro que o Acórdão revela uma nova tendencia da Corte, devendo ser citada em provas discursivas e orais.

    Porém, em provas objetivas, que não mencionem explicitamente o entendimento do STF quanto ao ITCMD, devemos continuar com entendimento restritivo quanto a progressividade.
  • Conforme já explicado pelos colegas a afirmativa é a transcrição da súmula 656 do STF que diz que "é inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissao inter vivos de bens imóveis (ITBI) com base no valor venal do imóvel".
    O fundamento dessa súmula reside no fato de que o STF consolidou o entendimento de que apenas tributos pessoais poderiam ter a capacidade do contribuinte analisada de forma a permitir alíquotas progressivas. Os impostos reais, como não levam em consideração as características do contribuinte, não admitiria progressividade com base da capacidade contributiva, exceto nos casos previstos em lei como ITR (art. 153, §4º, I da CF) e IPTU (arts. 156, §1º, I e art. 182, §4º, II da CF).

    Art, 153, § 4º O imposto previsto no inciso VI (ITR) do caput:     (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    I - será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003) 

    Art. 156, § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    I - ser progressivo em razão do valor do imóvel; e (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    Como bem lembrado pelos colegas o STF sinalizou uma mudança desse entendimento no RE 562045/RS (2013), pois entendeu que o ICMD (imposto real) pode adotar alíquotas progressivas com base no valor do quinhão que cada herdeiro receber. Contudo, ainda não houver revogação da súmula 656 do STF, a afirmativa deve ser considerada correta. 

  • Isenção, imunidade, seletividade e progressividade são as várias formas por meio dos quais o princípio da capacidade contributiva se manifesta. 

    A capacidade contributiva é corolário do princípio da igualdade que exige que a lei tributária não discrimine os contribuintes que estejam em situações semelhantes e discrimine, na medida de suas desigualdades e de acordo com a sua capacidade de contribuir, os contribuintes que não se encontrem em situação jurídica equivalente. 

    Assim, a progressividade viabiliza a aplicação do principio da capacidade contributiva, pois implica o agravamento do ônus tributário, conforme maior a base de cálculo ou quanto maior a riqueza tributável. 

    Segundo o STF, os impostos reais só podem ser progressivos mediante autorização expressa da CF, o que somente ocorre com o ITR, IPTU e IR.

    Com relação ao ITBI (imposto de transmissão inter vivos de bens imoveis) não há previsão constitucional nesse sentido. 

    Súmula 656 STF - É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o ITBI, com base no valor venal do imóvel.  

  • No ponto, concordo com o colega Rodrigo, uma vez que HOJE - e não na época em que a questão foi aplicada - essa assertiva deve ser tida como incorreta. A incorreção se dá não pela literalidade da súmula, que até ser cancelada há de ser considerada correta, mas pela fundamentação dela.


    Hoje não se pode mais dizer que apenas nas hipóteses previstas constitucionalmente é permitida a técnica da progressividade. O STF admitiu, em 2013, a adoção da alíquota progressiva ao ITCMD, e não há expressa previsão constitucional quanto à progressividade do mencionado imposto.

    Com a palavra, Ricardo Alexandre (2013, p. 98):

    "A probabilidade maior de abordagem do novo entendimento nos concursos é em questões que se refiram diretamente ao ITCMD ou que, de maneira mais ampla, considerem incorretas assertivas que afirmem que a progressividade de alíquotas de impostos reais somente pode ser implementada quando houver expressa autorização constitucional nesse sentido."

    Essa questão está desatualizada!
  • Pra mim se atualmente o STF entende que o ITCMD pode ser progressivo, essa alternativa fica incorreta, afinal a progressividade do ITCMD não está prevista na Constituição.


ID
861076
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca do sistema tributário nacional, julgue os itens que se
seguem.

O princípio da legalidade não obsta a possibilidade de que a definição de alguns conceitos seja realizada no plano infralegal, por determinação legal.

Alternativas
Comentários
  • Mas norma penal em branco é assunto de direito penal. O que justificaria a questão na seara tributária?

  • Art. 146. Cabe à lei complementar:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

  • Seguinte: cabe à norma complementar: versar sobre normas gerais de dir. trib. (normas gerais = CTN)
    Princípio da legalidade: instituição ou majoração de tributos apenas por lei ( qq lei)
    Porém, é facultado ao poder executivo aumentar ou diminuir as al. dos tributos extrafiscais o que seria o princípio da legalidade mitigada, só que os CONCEITOS do tributo como: fato gerador, contribuinte e base de cálculo só podem ser instituídos por lei   e em alguns casos somente por lei complementar.
    A questão ao meu ver tb estaria errada pq um ato do poder executivo pode aumentar ou diminuir as al. de alguns tributos mas não pode conceituá-los, papel dado à lei.Então conceitos tributários pra mim não podem ser dados no plano infralegal.
  • Eu acredito que a palavra "conceitos" seja referente a significado. Por exemplo, o que é uma alíquota? É o percentual ou valor fixo que será aplicado sobre a base de cálculo para o cálculo do valor de um tributo. Assim, os conceitos podem ser dados pos atos infralegais, mas a instituição de certos institutos conceituados é que se dará por lei. Acho que era essa a ideia da questão.
  • A explicação é pq as obrigações acessórias podem ser estipuladas por normas infralegais (legislação tributária)
  • Art. 109 do CTN  "Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários".
  • COMENTÁRIO DIRECIONADO - ITEM CORRETO :
    STF RE 455817 AgR / SC - SANTA CATARINA - Julgamento:  06/09/2005
    EMENTA: - CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO: SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO - SAT. Lei 7.787/89, arts. 3º e 4º; Lei 8.212/91, art. 22, II, redação da Lei 9.732/98. Decretos 612/92, 2.173/97 e 3.048/99. C.F., artigo 195, § 4º; art. 154, II; art. 5º, II; art. 150, I. I. - Contribuição para o custeio do Seguro de Acidente do Trabalho - SAT: Lei 7.787/89, art. 3º, II; Lei 8.212/91, art. 22, II: alegação no sentido de que são ofensivos ao art. 195, § 4º, c/c art. 154, I, da Constituição Federal: improcedência. Desnecessidade de observância da técnica da competência residual da União, C.F., art. 154, I. Desnecessidade de lei complementar para a instituição da contribuição para o SAT. II. - O art. 3º, II, da Lei 7.787/89 não é ofensivo ao princípio da igualdade, por isso que o art. 4º da mencionada Lei 7.787/89 cuidou de tratar desigualmente os desiguais. III. - As Leis 7.787/89, art. 3º, II, e 8.212/91, art. 22, II, definem, satisfatoriamente, todos os elementos capazes de fazer nascer a obrigação tributária válida. O fato de a lei deixar para o regulamento a complementação dos conceitos de "atividade preponderante" e "grau de risco leve, médio e grave" não implica ofensa ao princípio da legalidade genérica, C.F., art. 5º, II, e da legalidade tributária, C.F., art. 150, I. IV. - Se o regulamento vai além do conteúdo da lei, a questão não é de inconstitucionalidade, mas de ilegalidade, matéria que não integra o contencioso constitucional. V. - RE inadmitido. Agravo não provido.
    " NORMA INFRALEGAL PODE CONCEITUAR OU DEFINIR OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS ACESSÓRIAS E ALTERAR PRAZO PARA PAGAMENTO. TAIS CONDUTAS MANTÉM INCÓLUME O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE!"
  • A questão é maldosa mas é verdadeira. O examinador capicioso não se referiu a conceitos de "direito tributário", especificamente, os quais imprescindem da legalidade estrita, mas se referiu à "alguns conceitos", termo genérico que admite que norma infraconstitucional defina conceitos, senão vejamos:

    CTN Art. 109. Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.

    Interpretação: Os tais princípios gerais de direito privado, que se encontram no plano infralegal, podem conceituar institutos de direito privado (que são os tais "alguns conceitos" da questão).  Ao mesmo tempo, a norma proíbe que o plano infralegal define efeitos tributários.

    A questão não permite presumir que a definição de "alguns conceitos" se refere a conceitos de direito tributário. Muito pelo contrário, a questão testa a habilidade do candidato em diferenciar a permissibilidade do plano infralegal para conceituar institutos de direito privado em contrapartida à impossibilidade de, no plano infraconstitucional, se conceituar institutos de direito tributário.
  • CERTO

    Não se sujeitam ao princípio da legalidade, necessitando tão somente de normal infra legal:

    - Obrigações Acessórias

    - Prazos de pagamento e recolhimento de tributos

    - Correção Monetária

  • O examinador está cobrando o conhecimento da Jurisprudência do STF sobre a contribuição ao SAT (seguro de acidentes de trabalho), muito polêmica na época. O STF não viu inconstitucionalidade em a lei relegar ao regulamento a definição de conceitos utilizados pela lei instituidora do tributo. 
    O comentário do Yuri traz a ementa esclarecedora.
    Até hoje essa contribuição testa os limites da legalidade tributária, como atesta a aplicação do FAP (cheguei a escrever um artigo sobre isso na época, pois advogava na área tributária - http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/460073/noticia.htm?sequence=1).
    Os colegas me desculpem, mas a questão não está cobrando o conhecimento do art. 109 do CTN, que é coisa bem diferente, a limitação do uso do direito privado no direito tributário.Bons estudos.
  • Obstar: criar obstáculo, opor-se a algo


ID
861079
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O processo orçamentário está hoje constituído, no ordenamento
jurídico nacional, por um sistema que abrange a lei orçamentária
anual, em conjunto com as leis do plano plurianual e de diretrizes
orçamentárias. Em relação a esse assunto, julgue os itens a seguir.

As receitas públicas originárias decorrem do poder de império do Estado e da exploração de seu patrimônio e compreendem os preços públicos ou tarifas, as compensações financeiras e os ingressos comerciais.

Alternativas
Comentários
  • Receitas originárias – são obtidas com a exploração do próprio patrimônio da administração pública, por meio da alienação de bens ou serviços. Tem natureza dominial, pois são arrecadadas com a exploração de uma atividade econômica pelo próprio Estado. Decorrem, principalmente, das rendas do patrimônio imobiliário, das tarifas de ingressos comerciais, de serviços e até mesmo venda de produtos industrializados.

    Receita derivadas – são decorrentes da exploração compulsória do patrimônio do particular pelo Estado no exercício de sua soberania. São impostas de forma coercitiva às pessoas.





    Fonte: http://pt.shvoong.com/law-and-politics/taxation-law/1620137-receitas-p%C3%BAblicas/#ixzz2JSAjpwcO
  • Errada.
    AS receitas originárias são auferidas pelo Estado em decorrência da exploração do próprio patrimônio. A Adm. encontra-se em relação de coordenação com o particular, que entrega os recursos por vontade própria. A questão está correta quando diz que compreendem os preços públicos ou as tarifas, as compensanções financeiras e os ingressos comerciais.

  • O erro da alternativa está em afirmar que as receitas originárias decorrem do poder de império do Estado.As receitas oridinárias são voluntárias, o Estado não obriga.As receitas derivadas é que derivam do poder de império, de coerção do Estado, como, por exemplo, as taxas e impostos.
  • A receita originária decorre da atividade negocial do Estado. Quando se fala em poder de império, estaríamos a nos referir à receita derivada (tributos). Ademais, creio que preço público não é nem uma coisa, nem outra. Preço público é aquele pago pelo usuário de uma rodovia sob concessão (pedágio). Preço público seria receita da empresa concessionária. Já se o Estado explora diretamente a atividade econômica, deveria cobrar taxa (individual, divisível etc.)

  • ERRADO

     

     

    NADA MELHOR QUE OUTRA QUESTÃO:

     

     

    (CESPE - MPU - 2010)

     

    As receitas auferidas nas situações em que o Estado atua em condição de igualdade com os particulares, sem o uso do poder de império, são consideradas receitas originárias, como é o caso da receita de serviços.(CERTO)

  • Complementando:

    Preço público é receita originária. Segue a fundamentação da Enciclopédia Jurídica da PUCSP:

    O preço público tem origem em um contrato firmado entre o Poder Público e um terceiro para que este obtenha geralmente a prestação de um serviço. Portanto, o valor referente ao mesmo é assumido voluntariamente ou facultado por quem tem a intenção de usar um serviço disponibilizado por um Ente público, não se tratando, portanto, de obrigação compulsória proveniente de legislação. Depois de recebido pelo Ente federado, o preço público será contabilizado como receita originária, ou seja, proveniente do uso de bens integrantes do patrimônio público e classificado como receita patrimonial.  

    --------

    MTO-2020

    Receita Patrimonial: são provenientes da fruição de patrimônio pertencente ao ente público, tais como as decorrentes de aluguéis, dividendos, compensações financeiras/royalties, concessões, entre outras.

    Receita Industrial: são provenientes de atividades industriais exercidas pelo ente público, tais como a extração e o beneficiamento de matérias-primas, a produção e a comercialização de bens relacionados às indústrias mecânica, química e de transformação em geral.

  • GABARITO: "ERRADO"

    Gravei a frase "derivado do império".


ID
861082
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O processo orçamentário está hoje constituído, no ordenamento
jurídico nacional, por um sistema que abrange a lei orçamentária
anual, em conjunto com as leis do plano plurianual e de diretrizes
orçamentárias. Em relação a esse assunto, julgue os itens a seguir.

O Poder Executivo pode abrir crédito suplementar por decreto, desde que autorizado por disposição expressa constante da correspondente lei orçamentária. Esse crédito pode ser reaberto no exercício financeiro seguinte se sua abertura tiver ocorrido nos últimos quatro meses do exercício em que tiver sido autorizado.

Alternativas
Comentários
  • A primeira parte da questão, ao meu ver, está correta, nos termos do art. 166, V: V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;
    A lei autoriza e o poder executivo se utiliza do crédito autorizado.

    A segunda, ao meu ver, está apenas no termo REABERTO. Note-se que o art. 166, §2º dispõe: 
    § 2º - Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.

    Para que seja reaberto no outro exercício o que importa é o momento da sua AUTORIZAÇÃO E não o da sua abertura. Veja o que se afirma na questão: 
    Esse crédito pode ser reaberto no exercício financeiro seguinte se sua
    abertura (AUTORIZAÇÃO) tiver ocorrido nos últimos quatro meses do exercício em que tiver sido autorizado.
  • resposta – errada
    Lei 4320

     art. 41 Os creditos adicionais são classifica-se em:
    I Suplementares são destinados a reforço de dotação orçamentária.
    II Especiais....
    III Extrordinarios....

    Art. 42 - os creditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto.( a primeira parte está certa )
    Art. 45 Os creditos adicionais terão vigência abstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.
    Resumindo: O credito suplementar terá vigência apenas no exercício que for aberto. Os creditos especiais e extraordinários podem se reabertos no próximo exercício desde que tenha a sua abertura nos últimos 4 meses do exercício anterior com saldo para o próximo exercício.  


     

  • Ao contrário do que disseram os colegas acima, a primeira parte da questão, assim como a segunda, também está errada. Não é só a LOA que pode autorizar a abertura de crédito suplementar. A autorização tem que ser feita por LEI e como a LOA é uma lei de natureza orçamentária, ela pode já autorizar a abertura dessa espécie de crédito, mas isso não implica dizer, como diz a questão, que somente a LOA (desde que autorizado por disposição expressa constante da correspondente lei orçamentária) poderá autorizá-la.
  • O Poder Executivo pode abrir crédito suplementar por decreto, desde que autorizado por disposição expressa constante da correspondente lei orçamentária. Esse crédito pode ser reaberto no exercício financeiro seguinte se sua abertura tiver ocorrido nos últimos quatro meses do exercício em que tiver sido autorizado.

    Pessoal, o crédito suplementar é improrrogável.

    Este site tem uma tabela muito boa para memorizar:

    http://www.editorajuspodivm.com.br/i/f/p%C3%A1ginas%2033-43.pdf

    Buenas!!
  • Para responder essa questão, antes, é necessário diferenciar crédito suplementar de crédito especial e extraórdinario.

     Segundo Tathiane Piscitelli
    "Crédito suplementar: têm por objetivo autorizar despesa para reforço na dotação orçamentária. Ou seja, há uma receita designada para o orçamento e esta demonstrou ser insuficiente para a realização da despesa e por isso é preciso um reforço.
    Créditos especiais: têm por objetivo autorização de despesa não prevista no orçamento, porém esta despesa é NORMAL (não é guerra, calamidade etc...)
    Créditos extraordinários:  têm por objetivo autorização de despesa não prevista no orçamento, porém esta despesa é URGENTE e IMPREVISÍVEL– (guerra, calamidade etc)."

     
    No primeiro período a questão cita "crédito suplementar", mas depois praticamente copia e cola a redação do Art. 167, §2º da CF que trata dos créditos ESPECIAIS e EXTRAORDINÁRIOS.
    Corroborando o comentado acima por  Rodrigo Blochtein Kulkes, o suplementar é improrrogável.

    Bons Estudos.




  • A questão apresenta 2 erros: 

    O Poder Executivo pode abrir crédito suplementar por decreto, desde que autorizado por disposição expressa
    constante da correspondente lei orçamentária (Os créditos suplementares dependem de autorização legislativa. Essa autorização pode vir na LOA ou em lei específica). Esse crédito pode ser reaberto no exercício financeiro seguinte se sua abertura tiver ocorrido nos últimos quatro meses do exercício em que tiver sido autorizado (os créditos suplementares possuem vigência limitada ao exercício que foram autorizados. Essa hipótese de reabertura ocorre somente nos créditos especiais e extraordinários, vide art. 167, §2º CF).
  • Acredito que a primeira parte do enunciado está correta "O Poder Executivo pode abrir crédito suplementar por decreto, desde que autorizado por disposição expressa constante da correspondente lei orçamentária" em razão do art. 42 da Lei 4320 que dispõe: "Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo". A parte incorreta se dá quando afirma que os créditos suplementares podem ser reabertos no exercício seguinte, pois isso só é possível para os créditos especiais ou extraordinários.

  • Nas condições apresentadas, podem ser reabertos apenas os créditos especiais e extraordinários. 


    Importante mencionar que eles serão reabertos no exercício subsequente no limite de seu saldo e manterão a vinculação à despesa para o qual foram previstos.

  • Art. 167, §2°, Constituição Federal.

     

    § 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.

  • O começo da questão está correto

    "... O Poder Executivo pode abrir crédito suplementar por decreto, desde que autorizado por disposição expressa constante da correspondente lei orçamentária.." ART. 167 - V - CF, visto que sem prévia autorização ou sem indicação dos recursos correspondentes, este crédito suplementar é vedado.

    O ERRO da questão está na parte final

    ".. . Esse crédito pode ser reaberto no exercício financeiro seguinte se sua abertura tiver ocorrido nos últimos quatro meses do exercício em que tiver sido autorizado..." , trata-se de créditos especiais e extraordinários. ART. 167 - parag. 2 -CF

  • ERRADO,

    A autorização pode vir expressa na LOA, no momento da previsão e aprovação, ou pelo legislativo durante a execução orçamentária.

    Os créditos suplementares não podem ser reabertos em nenhuma circunstância.

  • "Por que os créditos suplementares não podem ser reabertos?

    Ora, se foi necessária a utilização de créditos suplementares, é porque ocorreu uma falha no cálculo da previsão de uma determinada despesa. O que o Governo deve fazer é recalcular tudo de forma correta para que, na próxima LOA, esses créditos suplementares não sejam necessários. Lembre-se de que os créditos suplementares têm como destino despesas já previstas no orçamento, mas que foram orçadas a menor (orçadas com um valor mais baixo do que deveria ser).

    Já os créditos especiais e extraordinários são usados em despesas novas, não previstas na LOA. Essas despesas novas, que já tiveram recursos destinados a seu cumprimento, devem ter continuidade no período seguinte. Veja, então, que a reabertura de créditos especiais e extraordinários é uma exceção ao princípio da anualidade, pois nesse caso podemos ter uma única despesa configurada em duas LOAs, em dois exercícios financeiros distintos".

    "(...) É o que se chama de reabertura ou prorrogação do crédito orçamentário. É importante notar que essa reabertura não é automática, mas requer um decreto. Outro fato é que só podem ser reabertos ou prorrogados créditos extraordinários e especiais que tenham tido a autorização promulgada nos últimos quatro meses do ano". 

    Fonte: https://d24kgseos9bn1o.cloudfront.net/editorajuspodivm/arquivos/p%C3%A1ginas%2033-43.pdf

  • Art. 42. Os créditos suplementares e especiais 

    • serão autorizados por LEI
    •  e abertos por decreto executivo. (TRF2-2009/2013)

    créditos suplementares (reforçar) e especiais (despesa sem dotação específica)

    AUTORIZADOS >> por LEI

    ABERTOS >> decreto executivo

    *Créditos especiais, que não estão na LOA, mas tem uma lei específica para ser autorizado. Então a abertura já é feita com a publicação da lei. Os créditos extraordinários são da mesma forma: com a publicação da medida provisória.

    Créditos

    Suplementares

    REFORÇO dotação orçamentária já PREVISTA NA LOA;

    *cespe*pgdf*Os créditos suplementares são os destinados a reforçar dotações orçamentárias e que constam da LOA.

    AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA é anterior à abertura do crédito;

    Aberto por decreto executivo.

    INDICAÇÃO ORIGEM RECURSOS é OBRIGATÓRIA.

    Será precedida de exposição justificativa.

    Vigência limitada ao exercício em que forem autorizados.


ID
861085
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O processo orçamentário está hoje constituído, no ordenamento
jurídico nacional, por um sistema que abrange a lei orçamentária
anual, em conjunto com as leis do plano plurianual e de diretrizes
orçamentárias. Em relação a esse assunto, julgue os itens a seguir.

Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento previstos na CF devem ser compatíveis com o plano plurianual e ainda, ser apreciados pela comissão do Poder Legislativo competente para deliberar sobre as leis orçamentárias.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO,
    1ª parte: art165, §4º
    § 4º - Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.

    2ª Parte: Consoante o art. 166 da CF:
    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
    § 1º - Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:
    (...)

    II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58.
  • É o que está previsto na CF 88, muito embora, na prática, o Governo Federal elabore vários planos que não são submetidos à CMO. E isso já foi objeto de debate no âmbito do Legislativo Federal.

  • Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional (art. 165, § 4º, da CF/1988). Consoante também a CF/1988, caberá à Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:
    I – examinar e emitir parecer sobre os projetos relativos ao PPA, LDO, LOA, créditos adicionais e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;
    II – examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas criadas de acordo com a CF/1988.
     


ID
861088
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O processo orçamentário está hoje constituído, no ordenamento
jurídico nacional, por um sistema que abrange a lei orçamentária
anual, em conjunto com as leis do plano plurianual e de diretrizes
orçamentárias. Em relação a esse assunto, julgue os itens a seguir.

A despesa com a aquisição de um lote para a construção da sede de uma autarquia é classificada como inversão financeira, enquanto as despesas com a construção da sede são classificadas como investimento.

Alternativas
Comentários
  • Me parece que tanto a aquisição do lote, como as despesas com a construção são despesas na modalidade investimento, conforme art. 12, §4:
    § 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

    A parte da construção da obra é bem claro, mas a questão da aquisição pode ser inserida na parte de dotações para o planejamento e a execução de obras.

    De qualquer forma, nenhuma dessas despesas será inversão financeira, pois são modalidades dessa espécies as encontradas no art. 12, §5º e só poderia ser se a aquisição da sede já fosse um lugar utilizado pela administração:

    § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:
    I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;
    II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;
    III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.


  • Importante notar que, apesar de se verificar gastos com aquisição de bens que são classificados ora como investimentos, ora como inversão financeira, há uma diferença substancial nas duas categorias: estar-se-á diante de um "investimento" nos casos em que há o efetivo aumento do Produto Interno Bruto (PIB), pois se trata de construir ou adquirir novos bens que não integravam a economia. Já no caso das inversões financeiras, o bem ou o imovel já estava em utilização,o que representa a manutenção do PIB, a despeito do aumento do patrimônio do ente.
  • As inversões financeiras, assim como as despesas de investimento são classificadas como despesa de capital.  As definções estão previstas na Lei n.º 4320/64, Art. 12, § 4º e 5º. Diante disso, a inversão financeira so ocorreria se o imóvel ou bens de capital extivessem sendo utilizado, gerando apenas a mudança na propriedade. 
  • Lei 4320/64, artigo 12, § 4º: Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras (sede da autarquia), inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas (no caso, o lote) (...).
  • GABARITO: ERRADO

     

    *São classificadas como INVESTIMENTOS a despesa com a aquisição de um lote para a construção da sede de uma autarquia e as despesas com a construção da sede.

    *O LOTE e a CONSTRUÇÃO são INVESTIMENTOS.

  • Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras (construção de sede), inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas (aquisição de lote)

  • RESPOSTA E

    Investimentos

    Obras Públicas

    Serviços em Regime de Programação Especial

    Equipamentos e Instalações

    Material Permanente

    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas

    Inversões Financeiras

    Aquisição de Imóveis

    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras

    Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresa em Funcionamento

    Constituição de Fundos Rotativos

    concessão de empréstimos

    Diversas Inversões Financeiras

    #SEFAZ-AL

  • Despesa de capital = Investimento = planejamento e execução de obras (Art. 12 parag. 4 Lei 4.320)

    Inversão financeira = aquisição de títulos, imóvel, constituição ou aumento de capital ( Art. 12 parag. 5 da Lei 4.320)

  • ITEM - ERRADO - A aquisão do lote para tal finalidade; e a construção são considerados investimentos.

    Diferenças entre investimentos e inversões financeiras nas aplicações em imóveis relacionadas ao PIB: o Produto Interno Bruto se refere ao valor agregado de todos os bens e serviços finais produzidos dentro do território econômico do país, independentemente da nacionalidade dos proprietários das unidades produtoras desses bens e serviços.

    Podemos concluir dos conceitos de investimentos e inversões financeiras que as despesas do grupo investimento contribuem para a formação do Produto Interno Bruto. A inversão financeira é a despesa de capital que, ao contrário de investimentos, não gera serviços e incremento ao PIB. Por exemplo, a aquisição de um prédio já pronto para a instalação de um serviço público é inversão financeira, pois se mudou a estrutura de propriedade do bem, mas não a composição do PIB. Já investimentos são as despesas de capital que geram serviços e, em consequência, acréscimos ao PIB. Por exemplo, a construção de um novo edifício é um investimento, pois, além de gerar serviços, provoca incremento no PIB.

    FONTE: https://www.cegesp.com/copia-dir-publ-mod-4-aula-06

  • 4 - Investimentos – dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização dessas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento de capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro. Nessa conta está representada a contribuição do governo na formação de capital fixo, isto é, aquele montante de recursos que anualmente deve ser investido para que a Renda ou o Produto Nacional cresça;

    5 - Inversões Financeiras – dotações destinadas à aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização, à aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento de capital; e à constituição ou aumento de capital de entidades ou empresas que visem aos objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

      Do ponto de vista do patrimônio do órgão público, não há diferença entre Investimentos e Inversões Financeiras, pois numa ou noutra conta classificam-se transações que geram mudanças patrimoniais. A diferença está no impacto que a transação gerará nas contas macroeconômicas do governo. Os gastos com a construção de uma escola, por exemplo, sem nenhuma dúvida, devem ser classificados como Investimento, pois representam a criação de riquezas e o aumento da renda do país (PIB). Por outro lado, a compra de um prédio pronto não tem efeito positivo na renda, já que a transação enseja apenas a transferência da propriedade do bem; seria mero intercâmbio entre “setores” do sistema econômico: de família para governo, por exemplo, caso o prédio fosse adquirido de uma pessoa física.

    Essa mesma argumentação serve para outras situações classificáveis como Inversões Financeiras: aquisição de bens de capital já em utilização e aquisição de títulos representativos do capital e empresas já constituídas quando a operação não importa aumento de capital. No caso de despesas de participação na constituição ou aumento de capital de empresas, haverá Inversão Financeira quando a empresa for comercial ou financeira e investimento quando essa for industrial ou agrícola. A razão para tal distinção é que os empreendimentos comerciais e financeiros são basicamente de intermediação e não produtivos, como o são aqueles industriais e agrícolas.

    FONTE: http://www.lrf.com.br/mp_op_classificacao_economica.html

  • o lote e a construção são investimentos.

    gabarito: errado.


ID
861091
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O processo orçamentário está hoje constituído, no ordenamento
jurídico nacional, por um sistema que abrange a lei orçamentária
anual, em conjunto com as leis do plano plurianual e de diretrizes
orçamentárias. Em relação a esse assunto, julgue os itens a seguir.

Cabe aos tribunais, órgãos do Poder Judiciário, no exercício de sua autonomia administrativa e financeira, elaborar suas propostas orçamentárias, observados os limites estipulados conjuntamente com os demais poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

Alternativas
Comentários
  • Correto: ART. 99, §1º CF
    Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira. § 1º - Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias
  • Questão extremamente mal-elaborada, vez que no sistema político brasileiro, nem todos os tribunais, são órgãos do poder judiciário, citem-se os tribunais de contas. Na questão não há quaquer indiciação de que se referia exclusivamente aos tribunais judiciários, mas disse tribunais-órgãos do poder judiciário, dando um generalização gravosa. Fica o protesto contra o examinador do CESPE. Além do mais, vejam que não se encontra o termo - poder judiciário - no texto constitucional.
  • GABARITO: CERTO

     

    Consoante o art. 99 da CF/1988, ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira. O § 1.º ressalta que os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

     

    Prof. Sérgio Mendes  - Estratégia Concursos

  • Percebo claramente que aquela ideia do Executivo ser o responsável pela elaboração da proposta Orçamentária está cada vez mais controversa. 


ID
861094
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O processo orçamentário está hoje constituído, no ordenamento
jurídico nacional, por um sistema que abrange a lei orçamentária
anual, em conjunto com as leis do plano plurianual e de diretrizes
orçamentárias. Em relação a esse assunto, julgue os itens a seguir.

Dos precatórios, no momento de sua expedição, deve ser abatido, a título de compensação, o valor correspondente aos débitos líquidos e certos, inscritos, ou não, em dívida ativa, constituídos contra o credor original pela fazenda pública devedora.

Alternativas
Comentários
  • Correto. Dicção do art. 100, §9 da CF:
    § 9º No momento da expedição dos precatórios, independentemente de regulamentação, deles deverá ser abatido, a título de compensação, valor correspondente aos débitos líquidos e certos, inscritos ou não em dívida ativa e constituídos contra o credor original pela Fazenda Pública devedora, incluídas parcelas vincendas de parcelamentos, ressalvados aqueles cuja execução esteja suspensa em virtude de contestação administrativa ou judicial.
  • CUIDADO pessoal! Essa questão se encontra desatualizada. O STF em recenten decisão em sede de ADI declarou a insconstitucionalidade de alguns parágrafos do art. 100 da CF/88, dentre eles o §9ª. Vejamos:

    INFORMATIVO Nº 698

    TÍTULO
    Precatório: regime especial e EC 62/2009 - 20

    PROCESSO

    ADI ADI 4425/DF, rel. orig. Min. Ayres Britto, red. p/ o acórdão Min. Luiz Fux, 13 e 14.3.2013. (ADI-4425) - 4357

    ARTIGO
    Em conclusão, o Plenário, por maioria, julgou parcialmente procedente pedido formulado em ações diretas, propostas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e pela Confederação Nacional das Indústrias - CNI, para declarar a inconstitucionalidade: a) da expressão “na data de expedição do precatório”, contida no § 2º do art. 100 da CF; b) dos §§ 9º e 10 do art. 100 da CF; c) da expressão “índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança”, constante do § 12 do art. 100 da CF, do inciso II do § 1º e do § 16, ambos do art. 97 do ADCT; d) do fraseado “independentemente de sua natureza”, inserido no § 12 do art. 100 da CF, para que aos precatórios de natureza tributária se apliquem os mesmos juros de mora incidentes sobre o crédito tributário; e) por arrastamento, do art. 5º da Lei 11.960/2009; e f) do § 15 do art. 100 da CF e de todo o art. 97 do ADCT (especificamente o caput e os §§ 1º, 2º, 4º, 6º, 8º, 9º, 14 e 15, sendo os demais por arrastamento ou reverberação normativa) — v. Informativos 631, 643 e 697. ADI 4357/DF, rel. orig. Min. Ayres Britto, red. p/ o acórdão Min. Luiz Fux, 13 e 14.3.2013. (ADI-4357)

  • Cuidado,  a questão não está desatualizada não! Pois não foi o §9º inteiro que foi declarado inconstitucional, mas apenas uma expressão constante dele!
  • Cuidado vc Daniela!

    Leia com atenção o julgado. Ele é claro ao dispor sobre a total inconstitucionalidade dos parágrafos 9, 10 e 15.

    No que tange aos parágrafos 2 e 12 é que foram declaradas inconstitucionais apenas uma parte.

    Bons estudos a todos!
  • Precatório: regime especial e EC 62/2009 - 22

    Quanto aos §§ 9º e 10 do art. 100 da CF [“§ 9º No momento da expedição dos precatórios, independentemente de regulamentação, deles deverá se abatido, a título de compensação, valor correspondente aos débitos líquidos e certos, inscritos ou não em dívida ativa e constituídos contra o credor original pela Fazenda Pública devedora, incluída parcelas vincendas de parcelamentos, ressalvados aqueles cuja execução esteja suspensa em virtude de contestação administrativa ou judicial. § 10 Antes da expedição dos precatórios, o Tribunal solicitará à Fazenda Pública devedora, para resposta em até 30 (trinta) dias, sob pena de perda do direito de abatimento, informação sobre os débitos que preencham as condições estabelecidas no § 9º, para os fins nele previstos”], apontou-se configurar compensação obrigatória de crédito a ser inscrito em precatório com débitos perante a Fazenda Pública. Aduziu-se que os dispositivos consagrariam superioridade processual da parte pública — no que concerne aos créditos privados reconhecidos em decisão judicial com trânsito em julgado — sem que considerada a garantia do devido processo legal e de seus principais desdobramentos: o contraditório e a ampla defesa. Reiterou-se que esse tipo unilateral e automático de compensação de valores embaraçaria a efetividade da jurisdição, desrespeitaria a coisa julgada e afetaria o princípio da separação dos Poderes. Enfatizou-se que a Fazenda Pública disporia de outros meios igualmente eficazes para a cobrança de seus créditos tributários e não-tributários. Assim, também se reputou afrontado o princípio constitucional da isonomia, uma vez que o ente estatal, ao cobrar crédito de que titular, não estaria obrigado a compensá-lo com eventual débito seu em face do credor contribuinte. Pelos mesmos motivos, assentou-se a inconstitucionalidade da frase “permitida por iniciativa do Poder Executivo a compensação com débitos líquidos e certos, inscritos ou não em dívida ativa e constituídos contra o devedor originário pela Fazenda Pública devedora até a data da expedição do precatório, ressalvados aqueles cuja exigibilidade esteja suspensa ... nos termos do § 9º do art. 100 da Constituição Federal”, contida no inciso II do § 9º do art. 97 do ADCT. 


ID
861097
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) introduziu, no
ordenamento brasileiro, o regime da responsabilidade fiscal,
caracterizado em especial pelo princípio da responsabilidade na
gestão eficiente dos recursos públicos (accountability), com
destaque para a prudência e a transparência. Em relação às
disposições da LRF, julgue os seguintes itens.

A limitação de empenho e movimentação financeira deve ser promovida se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita possa não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no anexo de metas fiscais, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

Alternativas
Comentários
  • Correto, consoante a dicção do art. 9º da LRF:
     Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
  • CORRETA
    Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
  • CERTO.

    Verificação de que a realização de receita não comportará o cumprimento das metas orçamentárias: Final de um BIMESTRE. (art. 9º, LRF ). Caso em que os poderes e MP promoverão LIMITAÇÃO DE EMPENHO.

     

    ATENÇÃO

     

     

    NÃO CONFUNDIR COM: Os limites das despesas com pessoal serão verificados a cada QUADRIMESTRE (LRF, art., 22).

     

  • LIMITAÇÃO DE EMPENHO - BIMESTRE

    Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

     OBS: O § que permitia o Poder Executivo limitar o empenho dos demais poderes e MP, foi suspenso cautelarmente pela ADIN abaixo destacada.

    § 3o No caso de os Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público não promoverem a limitação no prazo estabelecido no caput, é o Poder Executivo autorizado a limitar os valores financeiros segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. (Vide ADIN 2.238-5)


ID
861100
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) introduziu, no
ordenamento brasileiro, o regime da responsabilidade fiscal,
caracterizado em especial pelo princípio da responsabilidade na
gestão eficiente dos recursos públicos (accountability), com
destaque para a prudência e a transparência. Em relação às
disposições da LRF, julgue os seguintes itens.

Entre as inúmeras funções atribuídas pela LRF às leis de diretrizes orçamentárias, destacam-se a fixação de exigências para a realização de transferências de recursos a entidades públicas e privadas e a fixação das metas fiscais de receitas e despesas referentes ao exercício em curso e aos dois subsequentes.

Alternativas
Comentários
  • Correto.
    Isso consoante 4º da LRF: 
    Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no 
    § 2o do art. 165 da Constituição e:
      I - disporá também sobre:
     f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;
    § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    Assim: 
    Entre as inúmeras funções atribuídas pela LRF às leis de diretrizes orçamentárias, destacam-se a fixação de exigências para a realização de transferências de recursos a entidades públicas e privadas (Art. 4º, I, "f") e a fixação das metas fiscais de receitas e despesas referentes ao exercício em curso e aos dois subsequentes (Art. 4º, §1º).
  • Entre as inúmeras funções atribuídas pela LRF às leis de diretrizes orçamentárias, destacam-se a fixação de exigências para a realização de transferências de recursos a entidades públicas e privadas e a fixação das metas fiscais de receitas e despesas referentes ao exercício em curso e aos dois subsequentes. Essa parte que negritei não tornaria a questão em errada? Porque se vc para pensar, o exercício em curso da LDO (31 de abril até 17 de julho) não é a mesma coisa do exercício referente. Não seria motivo de anulação? Ou eu que estou procurando "pelo em ovo"?

  • Que legal, não sabia que eram INÚMERAS as atribuições. Texto horrível.

  • realmente, exercício a que se referirem e exercício em curso são conceitos diferentes... me parece que a expressão utilizada no enunciado torna a questão incorreta...

  • Art. 4o A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

    f) demais condições e exigências para TRANSFERÊNCIAS de recursos a entidades públicas e privadas;

    § 1o Integrará o projeto de LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS, em que serão estabelecidas METAS ANUAIS, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os 2 SEGUINTES.

    CERTA!

  • Vamos ver o que diz a alínea "f" do inciso I e o § 1º do artigo 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal:

     

    Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

     

    I - disporá também sobre:

     

    (...)

     

    f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;

     

    § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

     

    Agora vamos rever o item:

     

    Entre as inúmeras funções atribuídas pela LRF às leis de diretrizes orçamentárias, destacam-se a fixação de exigências para a realização de transferências de recursos a entidades públicas e privadas e a fixação das metas fiscais de receitas e despesas referentes ao exercício em curso e aos dois subsequentes.

     

    Realmente, como diz o item a Lei de Diretrizes Orçamentárias trará as demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.

     

    Mas vez veja que o item fala em "despesas referentes ao exercício em curso" enquanto que a legislação fala em "para o exercício a que se referirem".

     

    Ocorre que a redação do item, considerado correto pelo Cespe, é imprecisa, pois a a Lei de Diretrizes Orçamentárias deve ser aprovada antes do exercício a que se refere (até o final do primeiro período da sessão legislativa), ou seja, a LDO de 2016 é elaborada e aprovada no exercício de 2015. Da forma como o item diz faz parecer que o projeto da LDO, o qual contém o Anexo de Metas Fiscais, é enviado no exercício a que se refere à LDO ao invés de ser no exercício anterior.

     

    Item certo pelo Cespe, mas a questão deveria ter sido anulada ou considerada incorreta.


ID
861103
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) introduziu, no
ordenamento brasileiro, o regime da responsabilidade fiscal,
caracterizado em especial pelo princípio da responsabilidade na
gestão eficiente dos recursos públicos (accountability), com
destaque para a prudência e a transparência. Em relação às
disposições da LRF, julgue os seguintes itens.

Considera-se empresa estatal dependente a empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital.

Alternativas
Comentários
  •  III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;
  • Lei Complementar 101/2000 (LRF):

    Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

            (...)

            III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;

  • Errada! A própria definição traz a exclusão dos provenientes de aumento de participação acionária.

  • Correta... porém incompleta.


ID
861106
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os itens a seguir, com relação ao Regime Geral de
Previdência Social (RGPS) e ao Regime Próprio de Previdência
Social do Estado do Espírito Santo (RPPS/ES).

Aposentados pelo RPPS/ES devem contribuir para o financiamento desse regime se seus proventos forem superiores ao limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS, assim como os aposentados por este regime.

Alternativas
Comentários
  • Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201.
    Fonte: CF/88
  • Ana Luiza, o sistema da questão é o RPPS. E os aposentados por esse sistema contribuem sim para o regime. Os aposentados pelo RGPS é que não contribuem!
  • O erro está na contribuição acima do teto, ninguem contribui acima do teto da previdencia que hj é de tres mil e pouco
  • corrigindo, o teto hj é de R$ 4.159, 00.

    Fonte: http://www.valor.com.br/brasil/2963076/teto-da-aposentadoria-do-inss-e-reajustado-em-615
  • Aposentados/pensionistas pelo RGPS - não contribuem.
    Aposentados/pensionistas pelo RPPS - só vão contribuir sobre aquilo que ultrapassar o teto máximo do RGPS.
    Ex: funcionário público ganha R$ 3.000,00 por mês de aposentadoria - não vai contribuir.
    Ex: funcionário público ganha R$ 10.000,00 por mês de aposentadoria - vai contribuir somente sobre a diferença entre R$ 4.157,05 (teto do RGPS) e o valor da sua aposentadoria (R$ 10.000,00)
  • Alternativa INCORRETA.
     
    A regra do regime geral da previdência social está prevista no artigo 195, II: do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201.
     
    Já para os servidores públicos a regra é a do artigo 40, § 18: Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.
     
    Os artigos são da Constituição Federal.
  • O erro da questão está em afirmar "assim como os aposentados por este regime". Os aposentados do RGPS nao contribuem.
  • FELIPE,  me encaminha uma base legal, por gentileza, sobre essa questão do desconto ser sobre o que passar do teto do RGPS. Obg. 
  • Leandra. O fundamento legal é o § 18 do art. 40 da CF:

    Já para os servidores públicos a regra é a do artigo 40, § 18: Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.
  • Obrigada Felipe. E ainda deu para ver uma coisa interessante no § 21 do art. 40. "Se o beneficiário tiver doença incapacitante, esse desconto só será sobre o valor que passar do dobro do teto". 
  • Assertiva errada, pois o aposentado do RGPS não contribui mais para o seu respectivo regime no qual se aposentou. Porém demorei um pouco para compreender a questão. Ela está muito mal formulada, induz o candidato ao erro. A Cespe não precisa fazer esse tipo de coisa.
  • Atualizando: o valor do teto agora é R$ 4.159,00. http://www.em.com.br/app/noticia/economia/2013/01/10/internas_economia,342491/teto-de-beneficios-do-inss-e-elevado-e-vai-para-r-4-159.shtml

  • Atualizando R$ 4663,75 no ano de 2015.. INSS QUALQUER DIA TAMO AÍ!

  • Atualizando novamente kk

    O valor do teto em 2016 é de R$ 5.189,82
  • Questão do mal, nunca pare de ler uma assertiva elaborada pela CESPE no meio. :/

  • Perfeita interpretação da colega Josinalva Ferraz 

  • Questão errada. A assertiva está errada, pois
    os aposentados do Regime Geral de Previdência
    Social não contribuem sobre o valor da aposentadoria (art. 195,II, CF/1988). De acordo com o
    art. 28, § 9º, a, da Lei 8.212/91, o único benefício
    previdenciário sobre o qual há incidência de contribuição previdenciária é o salário-maternidade.
    Notem, todavia, que, caso o aposentado volte a
    trabalhar, ele deverá pagar contribuição sobre
    a remuneração recebida em decorrência de seu
    trabalho.
     

  • "Aposentados pelo RPPS/ES devem contribuir...  ...para os benefícios do RGPS, assim como os aposentados por este regime."

    Sem mais delongas, aposentado do RGPS não contribui!

    Fim!

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • ERRADO 

    CF/88

    ART. 40 § 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos. 

  • Vale lembrar , que o servidor deficiente , quando receber o dobro do teto do RPPS , TAMBEM DEVERÁ CONTRIBUIR .

  • O fundamento legal é o § 18 do art. 40 da CF:

     

    Para os servidores públicos a regra é a do artigo 40, § 18: Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.

     

     

    Aposentados/pensionistas pelo RGPS - não contribuem.


    Aposentados/pensionistas pelo RPPS - só vão contribuir sobre aquilo que ultrapassar o teto máximo do RGPS.

     

    Ex: funcionário público que ganha R$ 3.000,00 por mês de aposentadoria - não vai contribuir.

     

    Ex: funcionário público que ganha R$ 10.000,00 por mês de aposentadoria - vai contribuir somente sobre a diferença entre R$ 5.189,82 (teto do RGPS) e o valor da sua aposentadoria (R$ 10.000,00).

     

     

     

    A resposta é ‘Falso’.

  • Apenas uma retificação ao comentário do Jonas Victor.

    Contribuirão para o financiamento, aposentados e pensionistas portadores de doença incapacitante, sobre a parte que exceder o dobro do limite máximo do RGPS.

  • Aposentados pelo RPPS/ES devem contribuir para o financiamento desse regime se seus proventos forem superiores ao limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS, assim como os aposentados por este regime.

    A parte em verde está correta, em vermelho não!

    Realmente, se o valor ultrapassar o teto do RGPS, o aposentado pelo RPPS deverá contribuir com 11% sobre o montante que ultrapassar o valor, no entanto, o aposentado pelo RGPS já está vinculado ao teto, ou seja, não receberá mais que o teto, portanto não há necessidade de contribuir!

    A única resalva de aposentado do RGPS contribuir é caso ele volta a exercer atividade laborativa, porém observe que a contribuição se deve ao fato dele exercer atividade laboral e não pelo fato de ser aposentado.

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 40.  § 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos. 

    FONTE: CF 1988

  • A assertiva está errada, pois os aposentados do Regime Geral de Previdência Social não contribuem sobre o valor da aposentadoria (art. 195, II, CF/1988).

    De acordo com o art. 28, § 9°, a, da Lei 8.212/91, o único benefício previdenciário sobre o qual há incidência de contribuição previdenciária é o salário-maternidade.

    Notem, todavia, que, caso o aposentado volte a trabalhar, ele deverá pagar contribuição sobre a remuneração recebida em decorrência de seu trabalho.


ID
861109
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Julgue os itens a seguir, com relação ao Regime Geral de
Previdência Social (RGPS) e ao Regime Próprio de Previdência
Social do Estado do Espírito Santo (RPPS/ES).

Servidor público que ocupe cargo efetivo no Poder Legislativo estadual e exerça, ainda, a função de professor em instituição particular de ensino, na qual seja contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho, poderá aposentar-se, se cumprir os requisitos exigidos, tanto pelo RPPS/ES quanto pelo Regime Geral de Previdência Social.

Alternativas
Comentários
  • Certo porque no caso essa acumulação é permitida.Para tomar posse no serviço público, o candidato aprovado precisa comprovar que não possui vínculo empregatício com outra instituição ou órgão público. A acumulação remunerada de cargos públicos compreende a todo serviço público Estadual, Municipal e Federal, estendida a empregos e funções, abrangendo as autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente pelo poder público, na forma do art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988, com redação dada pelas Emendas Constitucionais nºs. 19/1998 e 34/2001, que permite apenas a acumulação de 2 (dois) cargos efetivos, da seguinte forma:
    a) A de dois cargos de professor;
    b) A de um cargo de professor com outro, técnico ou científico, por exemplo: médico, pesquisador, tecnologista, analista em ciência e tecnologia, desenhista, técnico de laboratório, técnico de contabilidade, auxiliar de enfermagem, programador etc.
    c) A de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
    Os cargos e empregos de nível médio, cujas atribuições caracterizam-se como de natureza burocrática, repetitiva e de pouca ou nenhuma complexidade, não poderão, em face de não serem considerados técnicos ou científicos, ser acumulados com outro de Magistério. Exemplo: Agente Administrativo, Assistente de Administração, Agente de Portaria, Datilógrafo etc.
    O acúmulo de cargos também implica na jornada de trabalho entre os cargos acima citados, onde a Advocacia Geral da União determinou que o máximo da jornada de trabalho permitida para o acúmulo é de 60 (sessenta) horas semanais (Parecer nº 145 – AGU/GQ, de 1º/4/98), caso contrário o acúmulo será considerado ilegal.
    OBS: Pode acumular também um cargo de Juiz com um de professor.
  • Alternativa CORRETA.
     
    EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SEGURADO APOSENTADO EM REGIME PRÓPRIO DE SERVIDOR PÚBLICO COM CONTAGEM RECÍPROCA. PERMANÊNCIA DE VÍNCULO COM O REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. CONCESSÃO DE NOVA APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE QUANDO OS REQUISITOS SÃO CUMPRIDOS. DECISÃO MANTIDA.
    1. De acordo com o entendimento de ambas as Turmas que compõem a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, a concessão de aposentadoria pelo Regime Geral da Previdência Social a segurado aposentado em regime próprio não ofende o disposto nos arts. 96 e 98 da Lei nº 8.213/1991, se o autor permaneceu vinculado ao RGPS e cumpriu os requisitos para nova aposentadoria, excluído o tempo de serviço utilizado para a primeira jubilação.
    2. Ademais, o Decreto nº 3.048/1999 permite a expedição de certidão de tempo de contribuição para período fracionado (art. 130, § 10). As vedações nele previstas dizem respeito ao duplo cômputo do tempo de serviço exercido simultaneamente na atividade privada e pública e daquele outrora utilizado para a concessão de aposentadoria (art. 130, §§ 12 e 13), circunstâncias não verificadas no caso concreto.
    3. Agravo regimental improvido (AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 924.423 – RS).
  • Pessoal, não sei se é falta de neurônios, mas eu entendi pelo texto da questão que seriam necessários cumprir os requeisitos do RPPS e do RGPS ao mesmo tempo tmepo para poder ter direito a aposentadia, e por isso marquei errado. pois sabemos que estes requsitos devem ser cumpridos ainda que em tempos diversos para poder cumular aposentadorias. Acho que foi mal elaborada.

    Bons estudos
  • CORRETO. De forma genérica, desde que os períodos para contagem da primeira aposentadoria não seja contabilizado para contagem da seguinte, em virtude de expressa vedação. 
    CF/88. Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: § 9o Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.
    Decreto 3.112/99. Art. 5o A compensação financeira será realizada, exclusivamente, na contagem recíproca de tempo de contribuição não concomitante.

     
  • "Servidor público que ocupe cargo efetivo no Poder Legislativo estadual e exerça, ainda, a função de professor em instituição particular de ensino, na qual seja contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho, poderá aposentar-se, se cumprir os requisitos exigidos, tanto pelo RPPS/ES quanto pelo Regime Geral de Previdência Social."

    A questão quis confundir o candidato pelo fato de colocar o termo: "se cumprir os requisitos exigidos" no meio da oração. Porém, a frase encontra-se isolada por vírgula e, desse modo, poderá ser deslocada para o fim , ficando: "...poderá aposentar-se tanto pelo RPPS/ES quanto pelo Regime Geral de Previdência Social, SE CUMPRIR OS REQUISITOS EXIGIDOS."



    Espero ter ajudado! :)

  • Luana Daya também entendi como você.

  • Segundo Frederico Amado, em seu livro "sinopses de D. Prev.", caso o servidor ou militar venha a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo RGPS, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades. Logo, é possível que um servidor público efetivo que desenvolva atividade laborativa remunerada paralela ao serviço público seja abarcado simultaneamente pelo RPPS e RGPS, podendo receber nesta hipótese duas aposentadorias, desde que observado o teto constitucional. Insta salientar que estas são também lições do PLANO DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.

  • Se fosse o CESPE eu marcava ERRADO !

  • Questão mal elaborada. Tive o mesmo raciocinio que a LUANA.

  •  "se cumprir os requisitos exigidos, tanto pelo RPPS/ES quanto pelo Regime Geral de Previdência Social." Aprendi estudando gramática que (tanto... quanto) é uma expressão correlativa aditiva.  Ou seja, passa uma ideia de adição, assim como uma conjunção aditiva. Na minha opinião essa questão tá mal formulada. Deveria ter sido anulada, isso sim.   

  • Art. 13, §1º, da Lei nº 8.212/91.

  • STJ firma entendimento de que é possível a concessão duas aposentadorias oriundas de regimes diversos

  • "Servidor público que ocupe cargo efetivo no Poder Legislativo estadual e exerça, ainda, a função de professor em instituição particular de ensino, na qual seja contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho, poderá aposentar-se, se cumprir os requisitos exigidos, tanto pelo RPPS/ES quanto pelo Regime Geral de Previdência Social."

    Não acho a questão mal elaborada. É, na verdade, uma  tentativa de confundir o candidato...

    Vejam bem: a questão diz que PODERÁ APOSENTAR-SE se cumprir os requisitos exigidos para os dois regimes. É EVIDENTE que poderá. Ora, se cumpriu os requisitos, tudo certinho, não tem por que não se aposentar.

    O que muitas pessoas devem ter pensado é que a questão disse que APENAS  se aposenta se cumprir os requisitos para as duas....o que não é verdade, a questão não restringiu dessa forma, só reler atentamente!

  • a questa esta muito clara ,o problema é que as pessoas ficam procurando chifre em cabeça de cavalo .

    se tratando de CESP ficam procurando pegadinhas o tempo todo 
  • Fulano pode se aposentar sim por 2 regimes, desde que o tempo usado para a concessão de uma aposentadoria não seja utilizada para a concessão da outra.

  • Cespe, eu vou te vencer!!!

  • O comentário da Dani Cruz vai direto ao ponto. Excelente!

  • Questão certa. A questão está certa, pois o
    servidor de cargo efetivo que exerça também atividade no RGPS está vinculado aos dois Regimes,
    devendo contribuir para ambos (art. 13, § 1, da
    Lei 8.212/91).
    Obviamente, se cumprir os requisitos necessários para a fruição de benefícios, poderá requerê-los nos dois regimes.
     

  • Quando pegarem uma questão com uma redação como essa, neguem a proposição lógica e veja se pode dizer que está errado. Isso ajuda muito a não errar questões por bobeira. Mesmo a questão mal elaborada não pode ir contra a lógica.

  • errei a questao pq interpretei que p/ se aposentar teria que cumprir os requisitos concomitantemente tanto no rgps como no rpps. Alguém mais entendeu assim.

     

  • STJ admite concessão de dupla aposentadoria em regimes diferentes

     

    RECURSO ESPECIAL Nº 1.218.925 - RS (2010/0199617-6)
    RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE)
    PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADES CONCOMITANTES. DUPLA APOSENTADORIA.

     

    A dupla aposentadoria importa a satisfação das condições de cada sistema, vedada a contagem do tempo de serviço que serviu de base em um, no outro sistema." Aponta o recorrente divergência jurisprudencial acerca da regra contida no artigo 96, II e III,  da Lei nº 8.213/1991, aduzindo o que se segue: "não há qualquer impedimento para o aproveitamento dos tempos de contribuição em que o segurado do RGPS esteve vinculado a diferentes regimes previdenciários, em decorrência de atividades laborativas, exercidas concomitantemente, para efeito de duas, ou até três, inativações, bem como é possível que o segurado aproveite o tempo de contribuição que exceder àquele já utilizado no RGPS, em outro regime previdenciário também para efeito de inativação."

    A concessão de dupla aposentadoria, de acordo com decisões da Corte Superior, depende da comprovação do desenvolvimento concomitante de atividades regidas em dois regimes de trabalho diferentes, ou seja, uma atividade no serviço público e outra na iniciativa privada. O solicitante deve atestar que contribuiu, efetivamente, para os dois regimes, pois a contribuição para os dois regimes distintos é obrigatória para a concessão de mais de uma aposentadoria.

     

    Fonte: http://www.stj.jus.br/SCON/decisoes/doc.jsp?ivre=dupla+aposentadoria+regimes+diferentes&b=DTXT&p=true&t=JURIDICO&l=10&i=6

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • faltou o comentário do professor !

  • Essa questão é fácil, mas sua construção, de forma proposital, tornou-a difícil....apenas por causa da figura de linguagem chamada hipérbato, pois vejam nessa reescritura de seu final: 

    Servidor público que ocupe cargo efetivo no Poder Legislativo estadual e exerça, ainda, a função de professor em instituição particular de ensino, na qual seja contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho, poderá aposentar-se tanto pelo RPPS/ES quanto pelo Regime Geral de Previdência Social , se cumprir os requisitos exigidos.

     

    Bons Estudos!!!

  • Questão certa. Não poderia se fosse professor na rede pública, porque dessa forma ele não poderia se vincular ao RGPS, já que é servidor público e estria vinculado ao RPPS. Mas como é na rede privada, sem problemas, estria vinculado ao RPPS e RGPS, podendo se aposentar pelos dois regimes.

    Acredito que essa seja a justificativa.

  • 1. De acordo com o entendimento de ambas as Turmas que compõem a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, a concessão de aposentadoria pelo Regime Geral da Previdência Social a segurado aposentado em regime próprio não ofende o disposto nos arts. 96 e 98 da Lei nº 8.213/1991, se o autor permaneceu vinculado ao RGPS e cumpriu os requisitos para nova aposentadoria, excluído o tempo de serviço utilizado para a primeira jubilação.

     

    2. Ademais, o Decreto nº 3.048/1999 permite a expedição de certidão de tempo de contribuição para período fracionado (art. 130, § 10). As vedações nele previstas dizem respeito ao duplo cômputo do tempo de serviço exercido simultaneamente na atividade privada e pública e daquele outrora utilizado para a concessão de aposentadoria (art. 130, §§ 12 e 13), circunstâncias não verificadas no caso concreto.

     

    3. Agravo regimental improvido (AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 924.423 – RS).

     

     

     

    A resposta é ‘Verdadeira’.

  • Questãozinha dúbia, hein?! 

  • Mesmo sabendo a matéria, caí na cespada.

    Quando vi Poder Legislativo, associei logo a mandato eletivo. Então interpretei errado o resto da questão, afinal, membro de mandato eletivo não é servidor público, não tem regime próprio.

    Só que a questão trata de SERVIDOR do Legislativo. Por isso, cabe a cumulação. Enfim, cuidado com a leitura. 

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     A título de complementação: sobre a acumulação de aposentadorias e o teto constitucional .

    Diz a CF que: Aplica-se o limite fixado no art. 37, XI, à soma total dos proventos de inatividade, inclusive quando decorrentes da acumulação de cargos ou empregos públicos, bem como de outras atividades sujeitas a contribuição para o regime geral de previdência social, e ao montante resultante da adição de proventos de inatividade com remuneração de cargo acumulável na forma desta Constituição, cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, e de cargo eletivo.

    O STF decidiu que as remunerações devem ser consideradas isoladamente (assim, a soma dos dois poderá ultrapassar o teto constitucional!). 

    "A jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido de que em se tratando de cumulação legítima de cargos, a remuneração do servidor público não se submete ao teto constitucional, devendo os cargos, para este fim, ser considerados isoladamente". 

    A conclusão acima exposta vale também para servidores que se aposentaram em dois cargos acumuláveis. Neste caso, a soma dos dois proventos também poderá ultrapassar o teto.


ID
861112
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Julgue os itens a seguir, com relação ao Regime Geral de
Previdência Social (RGPS) e ao Regime Próprio de Previdência
Social do Estado do Espírito Santo (RPPS/ES).

Pessoa que mantenha união estável com segurado do RPPS/ES faz jus à pensão por morte apenas se comprovar dependência econômica em relação ao segurado falecido.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    Pensão por morte a quem será devida?
    A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, seja ele aposentado ou trabalhador da ativa. São dependentes do segurado: 

    Seção II
    Dos Dependentes

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;

    II - os pais;
    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;
    § 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.
    § 2º O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.
    § 3º Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o 
    § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.
    Fonte: Lei 8.213/91
    Avante!!!

  • Alternativa INCORRETA.
     
    Artigo 16 da Lei 8213/91: São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente.
    E no § 3º do artigo em referência encontramos a definição de companheiro: Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o § 3º do art. 226 da Constituição Federal.
  • a dependencia da companheira é presumida
  • Vale ressaltar, que a questão menciona que o segurado é do Regime Próprio de Previdência Social do Espirito Santo (RPPS), sendo-lhe aplicado a LC 282/04 do Estado do Espirito Santo, que prevê em seu art. 5º:

    Art. 5º São dependentes do segurado, para os efeitos desta LeiComplementar:
    I - o cônjuge ou convivente, na constância do casamento ou da união estável, ficando vedada a inscrição simultânea;
    (...)

    § 1º A dependência econômica referida nos incisos I e II deste artigo é presumida, enquanto que a dos demais deverá ser comprovada em Ação Declaratória de Dependência Econômica.

    Prevê ainda o art. 34 da LC 282/04:


    Art. 34. Aos dependentes dos servidores segurados do Regime Próprio de Previdência de que trata esta Lei Complementar, será concedido o benefício de pensão por morte que será igual (...)

     
  • Ok, mas é a união estável que deve ser comprovada e não a dependência econômica.
  • O examinador quis confundir com o §2º do artigo 16, onde informa que o enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econônica.  

    No caso específico do companheiro, entende-se que basta comprovar a união estável, de acodo com o §3º do referido artigo. 

    De acordo com o §4º , o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não precisam comprovar a dependencia economica, pois ela é presumível,
    nos demais casos será comprovada ( pais, irmãos e enteados). 
  • ERRADA:Pessoa que mantenha união estável com segurado do RPPS/ES faz jus à pensão por morte APENAS SE comprovar dependência econômica em relação ao segurado falecido.

    As três classes são mutuamente excludentes, a existência de dependentes de uma classe exclui o direito da classe subsequente. Ou seja, para que o irmão seja considerado dependente deve inexistir qualquer dos componentes da primeira classe. Ex. se o segurado falece deixando esposa, pai e mãe, o benefício será devido apenas à esposa.
    A dependência econômica dos dependentes de 1ª classe é presumida e a dos demais dependentes deve ser comprovada. Ex. pais e irmãos, para serem considerados dependentes, deverão comprovar que dependiam economicamente do segurado. A comprovação se dá pela apresentação de, no mínimo, três dos documentos mencionados no § 3º do art. 22 do RPS (Dec. 3.048). Dependente do segurado no plano de saúde, residir no mesmo domicílio do segurado, etc.
    Assim, podemos concluir que fazendo parte da primeira classe dos dependentes a companheira não precisa comprovar dependência econômica como mencionado na questão uma vez que essa dependência é presumida.


  • RESUMINDO:

    QUESTÃO CORRETA.

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I  -  o cônjuge, a companheira, o companheiro (união estável) e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido  ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente (LEI 12.470, DE 31.08.2011);

    DEPENDÊNCIA ECONÕMICA PRESUMIDA - O I exclui o II e o III

    II - os pais;

    DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DEVE SER COMPROVADA - O II exclui o III

    III  -  o irmão não emancipado, de qualquer  condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido  ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente (LEI 12.470, DE 31.08.2011);

    DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DEVE SER COMPROVADA


    COMPANHEIRO/COMPANHEIRA = UNIÃO ESTÁVEL

    ENTEADO e MENOR TUTELADO EQUIPARA-SE A FILHO, MAS DEVER TER A DEPENDÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADA



    Direto da sala de estudo do CETEC - Porto Alegre.


  • O que torna a assertiva errada é a palavra APENAS. Comprovar a dependência econômica é irrelevante, pois há presunção de sua existência. A presunção dispensa a necessidade de prova, mas se a pessoas quiser apresentar essa prova, sem problema. Mas deve haver, obrigatoriamente, comprovação da UNIÃO ESTÁVEL. A expressão APENAS exclui a existência de outros requisitos legais, então, se há esse outro requisito (a prova da união estável), incorreta está a questão.


     

  • Errada

    É presumida a dependência financeira de dependentes da classe I (cônjuge ou companheiro, filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente)

    No entanto, os dependentes das classes II ( os pais) e III (irmão -não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente) deverão comprovar dependência econômica com relação ao segurado.

    OBS:  os dependentes de uma mesma classe concorrem em igualdade de condições = o benefício é rateado entre eles. Mas a existência de dependente de qualquer classe exclui do direito os da classe seguinte. EX: tem esposa (classe I)  será excluído do direito ao benefício os pais ( classe II), mesmo que fossem dependentes.

  • De fato a questão está incorreta, como também estaria se estivesse falando do RGPS,  mas observem com cuidado que ela menciona o REGIME PRÓPRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO! 

    Atenção a todos antes de postar fundamentação equivocada!

  • Os membros da classe 1 têm a "dependência econômica presumida".


  • A dependência do companheiro é presumida

  • A dependência é presumida, não precisa comprovar! 

  • Assertiva CORRETA. 


    Como a união estável já se encontra comprovada (foi afirmado pela questão), a companheira receberá a pensão por morte, visto que ela pertence à primeira classe de dependentes. 
  • CERTO

    O cônjuge não precisa comprovar dependência econômica ---->  dependência presumida

  • Galera, a comprovação é a de união estável e não econômica!

    Avante!

  • Pedro Aldrim véi de guerra, excelente comentário!!!!

  • Neste caso, não é necessário a comprovação econômica e sim  a de união estável.

  • ERRADO:  dependência econômica é pressumida

  • DEVE: comprovar a união.

  • Decreto 3.048/99

    Art. 16.  São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido

    [...]

    § 6°  Considera-se união estável aquela configurada na convivência pública, contínua e duradoura entre o homem e a mulher, estabelecida com intenção de constituição de família, observado o § 1o do art. 1.723 do Código Civil, instituído pela Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002.             

    § 7º A dependência econômica das pessoas de que trata o inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

    [...]

    Art. 22.  A inscrição do dependente do segurado será promovida quando do requerimento do benefício a que tiver direito, mediante a apresentação dos seguintes documentos

    [...]

    b) companheira ou companheiro - documento de identidade e certidão de casamento com averbação da separação judicial ou divórcio, quando um dos companheiros ou ambos já tiverem sido casados, ou de óbito, se for o caso;

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Precisa comprovar a união estável, apenas. A situação de dependência é presumida.

  • ERRADO 

    1ª CLASSE : 
    CÔNJUGE, COMPANHEIRO e FILHO*   =   NÃO COMPROVAM DEPENDÊNCIA ECONÔMICA.
    (*) EQUIPARADO A FILHO (enteado e menor sob tutela) = PRECISA COMPROVAR DEPENDÊNCIA ECONÔMICA
    2ª CLASSE : 
    PAIS  =  PRECISAM COMPROVAR DEPENDÊNCIA ECONÔMICA.

    3ª CLASSE : 

    IRMÃOS   =  PRECISAM COMPROVAR DEPENDÊNCIA ECONÔMICA.

  • Artigo 16 da Lei 8213/91: São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

     

     

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente.

     

    E no § 3º do artigo em referência encontramos a definição de companheiro: Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o § 3º do art. 226 da Constituição Federal.

     

     

    De acordo com o §4º, o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não precisam comprovar a dependência econômica, pois ela é presumida, nos demais casos será comprovada (pais, irmãos e enteados).

     

     

    A resposta é ‘Falso’.


ID
861115
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Julgue os itens a seguir, com relação ao Regime Geral de
Previdência Social (RGPS) e ao Regime Próprio de Previdência
Social do Estado do Espírito Santo (RPPS/ES).

As ações judiciais que tenham por escopo a obtenção de prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo prescrevem em cinco anos, contados da data em que deveriam ter sido pagas, resguardados os direitos dos incapazes ou dos ausentes, segundo a legislação civil.

Alternativas
Comentários
  • Prazos contra o beneficiário:
    - revisão do ato de concessão (RMI) - 10 anos
    - revisão da negativa do INSS - 10 anos
    - Prescrição dos valores - 5 anos (tem dez anos para pedir, mas só recebe os cinco últimos anos)

    Prazo contra o INSS - 10 anos
    vide arts. 103 e 103-A da Lei 8213/91
  • Trata-se de previsão feita no Decreto nº 3.048/99  que regulamenta a previdência social no Brasil que, em seu art. 347, § 1º dispõe que:

    "Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela previdência social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil."
  • GABARITO: CERTO
    Decadência e prescrição Decadência - é de 10 anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário  para a  revisão  do ato de concessão de  benefício,  a contar do dia primeiro  do mês seguinte ao do recebimento da primeira  prestação ou, quando for o caso, do dia em  que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo.
    Prescrição - prescreve em  cinco anos, a  contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito de menores e dos incapazes, na forma do Código Civil.
    Avante!!!!
  • Alternativa CORRETA.
     
    Artigo 103 da Lei 8213/91: É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo.
    Parágrafo único: Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil.
  • pessoal, faltou a palavra menores

  • A questão versa sobre Regime Próprio dos Servidores Públicos do Espírito Santo, razão pela qual não se aplica a Lei 8213/1991, como fundamentaram os colegas. O tema é tratado em Lei Complementar do Estado do Espírito Santo, nos seguintes termos:

    Art. 13. Prescreve em 05 (cinco) anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação do beneficiário para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pelo IPAJM, resguardado o direito dos incapazes ou dos ausentes, segundo a legislação civil. 

  • Questão incompleta não é questão errada para a CESPE

  • Artº 103 / Lei 8.213/91 Parágrafo único. Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil.

    GABARITO : CERTO.

  • Certo. Falou em prescrição, 5 anos !!!

  • artigos super reincidentes da lei 8213  


    Art. 103. É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo. (Redação dada pela Lei nº 10.839, de 2004)  

    Parágrafo único. Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil. (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997)


    (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997)

    Art. 103-A. O direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.


  • Certo.



    Prescreve - 5 anos (já é meio caminho andado)


  • Falta o "e de menores" ali. Sempre me ferro nessas questões incompletas da cespe. :|

  • Art. 103 da lei 8213/91:


    Parágrafo único. Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil.

    Marquei certo de forma consciente, mas a questão está incompleta e eu já vi diversas vezes questões incompletas estarem certas e algumas estarem erradas! É uma preocupação que eu tenho ao fazer provas da banca Cespe. Parece que temos que adivinhar o que o examinador pensou ao elaborar a questão e torcer para sermos felizes na escolha da alternativa. Não falo isso pra desanimar ninguém, apenas é um desabafo, pois essa banca é traiçoeira!

    "NÃO DESISTE, VALE UM EMPREGO" (ZAMBELI, Carlos) - A Casa do Concurseiro

  • CERTA.

    Está na Lei 8213, inclusive considera os direitos dos menores de idade.

    Os únicos prazos que são de 10 anos são a revisão do ato de concessão do benefício e a anulação de atos administrativos da previdência. O resto é de 5 anos.

  • Prescrição = 5 anos 

    Prescrição = 5 anos 

    Prescrição = 5 anos 

    Prescrição = 5 anos 

    Prescrição = 5 anos

  • DECRETO 3.048 
    Art. 347. É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo. (Redação dada pelo Decreto nº 5.545, de 2005)

    Parágrafo único. Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela previdência social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil.

    § 1º Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela previdência social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil. (Incluído pelo Decreto nº 4.729, de 2003)

  • Art. 347.  É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo.

    § 1º  Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela previdência social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil

     

    10 ANOS - Rever decisões

    5 ANOS - Reaver prestações vencidas ou diferenças

    Ressalvados os direitos dos menores, incapazes e ausentes.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • E o papo de que se considera o primeiro dia do exercicio seguinte ao da falta de pagamento, fica para quais casos??

  • Lei nº 8.213/91

     

    Art. 103

     

    Parágrafo único. Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil.

     

     

    A resposta é ‘Verdadeiro’.

  • ATENÇÃO!

    Decadência INSS - Perda do direito de CONSTITUIR crédito tributário - 5 anos

    Prescrição INSS - Perda do direito de COBRAR crédito tributário - 5 anos

     

    Decadência - Direito de REVISÃO do benefício - 10 anos

    Prescrição - Direito de "ação" de prestações vencidas - 5 anos.


ID
861118
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Julgue os itens a seguir, com relação ao Regime Geral de
Previdência Social (RGPS) e ao Regime Próprio de Previdência
Social do Estado do Espírito Santo (RPPS/ES).

São dependentes dos segurados do RPPS/ES, entre outros, seus filhos maiores inválidos, enquanto solteiros e economicamente dependentes dos pais, se a invalidez tiver ocorrido até dezoito anos de idade, devendo a dependência econômica desses filhos ser comprovada, mediante justificação administrativa junto ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo.

Alternativas
Comentários
  • Seção II
    Dos Dependentes
    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;
    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;

    § 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

    § 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.
    § 3º Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o § 3º do art. 226 da Constituição Federal.
    § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.
    Fonte: Lei 8.213/91





  • E a pegadinha é: Justificação administrativa...

    As bancas adoram substituir o termo "declaração judiciária" por "justificação administrativa". Podem observar que em várias questões há o mesmo tipo de casca de banana.

    Muito cuidado, caros colegas!rsrs

    Bons estudos!

    Abraço.
  • São dependentes dos segurados do RPPS/ES, entre outros, seus filhos maiores inválidos, enquanto solteiros e economicamente dependentes dos pais, se a invalidez tiver ocorrido até dezoito anos de idade, devendo a dependência econômica desses filhos ser comprovada, mediante justificação administrativa junto ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo.
     Lei Complementar 282/2004, art. 5º IV - os filhos maiores inválidos, enquanto solteiros, economicamente dependentes dos pais e se a causa da invalidez tenha ocorrido até 21 (vinte e um) anos [...] § 1º A dependência econômica de que tratam os incisos I e II deste artigo é presumida, enquanto que a dos demais incisos deverá ser comprovada, mediante Justificação Administrativa no IPAJM, na forma do regulamento http://www.ipajm.es.gov.br/default.asp
  • São dependentes dos segurados do RPPS/ES, entre outros, seus filhos maiores inválidos, enquanto solteiros e economicamente dependentes dos pais, se a invalidez tiver ocorrido até dezoito anos de idade, devendo a dependência econômica desses filhos ser comprovada, mediante DECLARAÇÃO JUDICIÁRIA junto ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo.

  • --> a invalidez deve ocorrer antes da descaracterização de dependente, OU SEJA 21 ANOS..


    GABARITO "ERRADO"
  • ...dependência economica presumida...

  • ERRADO,



    mediante justificação administrativa junto ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo.


    NA VERDADE, É DECLARAÇÃO JUDICIAL!

  • 03 erros na questão:

    São dependentes dos segurados do RPPS/ES, entre outros, seus filhos maiores inválidos, enquanto solteiros e economicamente dependentes dos pais, se a invalidez tiver ocorrido até dezoito anos de idade, devendo a dependência econômica desses filhos ser comprovada, mediante justificação administrativa junto ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo.

    - 21 anos de idade

    - dependência é presumida (não precisa comprovar)

    - Declaração judiciaria (Caso a dependência não fosse presumida)


    Força tá chegando o grande dia \õ

  • Bisonha de erros... 

  • Nunca vi uma questão tão errada na minha vida!
    É a 5º vez que ela aparece pra mim sempre penso isso, dessa vez tive que comentar. Tá loco! rs.

  • que questão bagunçada! 

    nem meu sobrinho que ainda está no jardim 2 escreve um português como esse .-.
  • Parei de ler no meio e marquei errada.

    Pensei "99% de tá errada essa bagunça".

  • Pronto,ta ai o erro :devendo a dependência econômica desses filhos ser comprovada

  • São dependentes dos segurados do RPPS/ES, entre outros, seus filhos maiores inválidos, enquanto solteiros e economicamente dependentes dos pai - QUANDO BATI OS OLHOS NESSA FRASE, PENSEI! TÁ ERRADA. Se e ficar solteira até os 40 anos sou dependente dos meus pais então. KKKKK

  • a criatura pode ter é 50 anos mas se for invalido é dependente sim o erro da questão está em dizer que deve comprovar dependência econômica, e isso não é verdade, pois a dependência já é presumida.


    Se eu estiver errado me corrijam

  • Lei Complementar 282/2004

    Art. 5º São dependentes do segurado, para os efeitos desta Lei Complementar:
    [...]
    IV - os filhos maiores inválidos, enquanto solteiros e economicamente dependentes dos pais e se a invalidez houver sido atestada até a data de sua emancipação;

    Emancipou? Já Era!

     

    § 1º A dependência econômica referida nos incisos I e II deste artigo é presumida, enquanto que a dos demais deverá ser comprovada em Ação Declaratória de Dependência Econômica.

    § 2º Considera-se economicamente dependente, para fins desta Lei Complementar, aquele que, comprovadamente, viva sob o mesmo teto do segurado, tenha renda inferior a um salário-mínimo e não possua bens.

    [...]

    § 4º Para efeitos deste artigo, a invalidez deverá ser atestada por laudo médico pericial, expedido por junta médica, composta de no mínimo, 03 (três) médicos, designada pelo IPAJM.

    § 5º Na falta da Ação Declaratória de Dependência Econômica exigida no §1º deste artigo, será admitida a produção de Justificação Administrativa no IPAJM, pela parte interessada, desde que haja indício de prova material, cujos critérios serão estabelecidos em Instrução Normativa a ser baixada pela Presidência do IPAJM.

     

    Decreto 3.048/99

    Art. 17. A perda da qualidade de dependente ocorre:

    III - para o filho e o irmão, de qualquer condição, ao completarem vinte e um anos de idade, salvo se inválidos, desde que a invalidez tenha ocorrido antes:

    a) de completarem vinte e um anos de idade;

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • ERRADO 

    LEI 8213/91

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)     (Vigência)

    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

  • § 4º A dependência econômica  do cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; É PRESUMIDA!

    BONS ESTUDOS!

  • Por favor, alguém poderia me esclarecer se o inválido necessariamente tem que estar nessa condição antes de completar 21 anos, e, se por exemplo, ele for inválido mas tiver 30 anos, não será mais dependente? 

  • Colega Lara Ramos

    A idade do dependente invalido pode ser superior a 21 anos o que tem que ser anterior a este é a ivalidez.

    Ex.: João é segurado do RGPS e tem um filho (Matheus) de 30 anos, que ficou invalido devido a um acidente quando tinha 23 anos de idade. Nesse caso Matheus não terá direito ao beneficio pois a invalidez ocorreu após completar 21 anos de idade.

    Espero ter ajudado!

  • São dependentes dos segurados do RPPS/ES, entre outros, seus filhos maiores inválidos, enquanto solteiros e economicamente dependentes dos pais, se a invalidez tiver ocorrido até dezoito anos de idade, devendo a dependência econômica desses filhos ser comprovada, mediante justificação administrativa junto ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo.

     

    Lei Complementar 282/2004, art. 5º IV - os filhos maiores inválidos, enquanto solteiros, economicamente dependentes dos pais e se a causa da invalidez tenha ocorrido até 21 (vinte e um) anos.

     

    [...] § 1º A dependência econômica de que tratam os incisos I e II deste artigo é presumida, enquanto que a dos demais incisos deverá ser comprovada, mediante Justificação Administrativa no IPAJM, na forma do regulamento. (Texto disponível no seguinte link: http://www.ipajm.es.gov.br/default.asp).

     

     

    A resposta é ‘Falso’

  • A invalidez deve ter ocorrido antes de completar 21 anos ou antes da emancipação, salvo se essa se der por colação de grau em nível superior

    A dependência econômica é presumida


ID
861121
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos aos benefícios do RGPS.

No âmbito do RGPS, o auxílio-acidente, concedido no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, visa indenizar o segurado empregado cuja capacidade para o trabalho habitualmente exercido tenha sido reduzida após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza. Dado seu caráter indenizatório, esse benefício pode ser recebido conjuntamente com remuneração ou qualquer outro benefício do RGPS.

Alternativas
Comentários
  • Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido cumular (124, 8213/91):
    (I) aposentadoria e aposentadoria
    (II)  aposentadoria e auxílio-doença;
    (III) aposentadoria e abono de permanência em serviço;

    (IV) salário-maternidade e auxílio-doença;
    (V) auxílio-acidenteauxílio-acidente;
    (VI) pensão deixada por cônjuge - pensão deixada por cônjuge
  • Além disso, temos:
    Lei 8213 Art. 86 § 3º O recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto de aposentadoria, observado o disposto no § 5º, não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente.
  • GABARITO: ERRADO

    AVANTE
  • Lei 8213:
    Art. 86, § 2º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria. 

    O auxílio acidente não pode ser cumulado com nenhuma aposentadoria!
    Bju...
  • NÃO PODE ACUMULAR:
    . Aposentadoria + aposentadoria
    . Aposentadoria + auxílio acidente
    . Salário maternidade + benefício por incapacidade
    . Auxílio acidente + auxílio acidente (causas iguais: opta pela mais vantajosa
    . Pensão por morte + pensão por morte (opta pela mais vantajosa)
    . Auxílio acidente + aposentadoria


    PODE ACUMULAR:
    PENSÃO POR MORTE + APOSENTADORIA
    AUXÍLIO ACIDENTE + AUXÍLIO ACIDENTE (# CAUSAS)
  • Alternativa INCORRETA.
     
    É o benefício pago ao trabalhador que sofre um acidente e fica com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho. É concedido para segurados que recebiam auxílio-doença. Têm direito ao auxílio-acidente o trabalhador empregado, o trabalhador avulso e o segurador especial. O empregado doméstico, o contribuinte individual e o facultativo não recebem o benefício Para concessão do auxílio-acidente não é exigido tempo mínimo de contribuição, mas o trabalhador deve ter qualidade de segurado e comprovar a impossibilidade de continuar desempenhando suas atividades, por meio de exame da perícia médica da Previdência Social. O auxílio-acidente, por ter caráter de indenização, pode ser acumulado com outros benefícios pagos pela Previdência Social exceto aposentadoria. O benefício deixa de ser pago quando o trabalhador se aposenta. O valor desse benefício corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença corrigido até o mês anterior ao do início do auxílio-acidente.
     

    Fonte: http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=1296
  • Concordo com Jean - sendo assim, a aposentadoria poderá ser cumulada, não é isso?!
  • Entretanto na lei 8213, art. 86, parágrafo 2º diz que:
    " O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria."
  • Não é permitida a acumulação de mais de um auxílio-acidente (Lei 8.213/91, art. 124, V).
  • Complementando os comentários dos colegas acima, o único benefício de caráter exclusivamente indenizatório é o AUXÍLIO-ACIDENTE.
  • Alternativa incorreta pelo fato de o auxílio-acidente ser uma indenização. A pessoa sofreu um acidente e ficou com determinada sequela que não a impede de voltar a trabalhar. Portanto é vedada a acumulação por exemplo com a aposentadoria por invalidez.

  •   A concessão do auxílio-acidente independe de carência (art. 26, inc. I, da Lei 8.213/1991).

      A) Hipótese de incidência

      Critério material: perda ou redução da capacidade decorrente de acidente de qualquer natureza.

      Critério temporal: O benefício será concedido no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença e será devido até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado.20

      Critério quantitativo:

      a) Base de cálculo: salário de benefício.

      b) Alíquota: 50% (cinquenta por cento) do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença do segurado, corrigido até o mês anterior ao do início do auxílio-acidente.

      B) Particularidades

      b) em decorrência do caráter indenizatório do benefício e como não se destina a substituir o salário, seu valor poderá ser inferior ao do salário mínimo;   c) o auxílio-acidente não poderá ser acumulado com a aposentadoria, embora integre o salário de contribuição para o cálculo desta;   d) deve haver nexo causal entre o acidente e as sequelas;


    FONTE: BALERA, WAGNER; Miziara, Cristiane. Direito Previdenciário. 10 ª Edição. 

  • AUXÍLIO ACIDENTE NÃO SE CUMULA COM:


    1) Outro auxílio-acidente. Base legal: Art. 124, V, da lei 8.213;

    2) Qualquer outra aposentadoria. Base legal: Art. 86, § 2º da lei 8.213


  • QUANDO A QUESTÃO GENERALIZAR .... :) ARREGALE BEM OS OLHOS... PQ VEM MERDA..KKK 

     Cespe ama isso...  TODA REGRA...TEM SUA EXCEÇÃO

  • O tema é tratado de maneira não exauriente pelo artigo 124, da Lei 8.213/91, pois existem outros dispositivos legais que precisam ser analisados.

    ► Importante!

    Em regra, é possível a acumulação de benefícios previdenciários pelo mesmo segurado ou dependente, salvo nas hipóteses proibidas pela legislação previdenciária de maneira expressa ou implícita.

    Todavia, deverá ser respeitado o direito adquirido a acumulação, na hipótese de o segurado ou dependente ter acumulado benefícios que, posteriormente, passaram a não mais poder ser acumulados.

    Logo, a possibilidade ou não de acumulação de benefícios deverá ser aferida à luz da lei em vigor no momento da sua ocorrência, em respeito ao Princípio do Tem pus Regit Actum.

    Conforme expressa proibição do referido dispositivo, não poderão ser acumulados no âmbito do RGPS:

    A) aposentadoria e auxílio-doença;

    B) mais de uma aposentadoria (exceto com data de início anterior a janeiro de 1967, de acordo com o Decreto-Lei n° 72, de 21 de novembro de 1966, pois respeitado o direito adquirido i;

    C) salário-maternidade e auxílio-doença;

    D)mais de um auxílio-acidente;


    E) mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro,

    ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa (exceto se o óbito tenha ocorrido até 28 de abril de 1995, véspera da publicação da Lei n° 9.032, de 1995, período em que era permitida a acumulação);

    F) o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente;

    G) Aposentadoria com abono de permanência em serviço.

    Vale ressaltar a inovação do artigo 167, §2°, do RPS, que permite a acumulação do seguro-desemprego com o auxílio-reclusão.

    Apenas é proibida a acumulação de mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro. Logo, nada impede a acumulação de mais de uma pensão em outros casos, a exemplo da instituída por cônjuge e por filho do segurado.

    Caso a segurada esteja em gozo de auxílio-doença, este deverá ser suspenso durante a percepção do salário-maternidade, pois os benefícios são inacumuláveis, devendo ser reativado ulteriormente, caso a segurada ainda se encontre incapaz para o trabalho por causas alheias à gravidez.

    Professor Frederico Amado,CERS.

  • Outrossim, ainda não poderão ser acumulados:

    A) Auxílio-acidente com aposentadoria (após a Lei 9.528/97);

    B) Amparo assistencial do idoso ou deficiente com benefício previdenciário-BPC LOAS- (artigo 20, §40, da Lei 8.742/93), exceto com as pensões especiais indenizatórias (artigo 50, do Decreto 6.214/2007);

    C) Auxílio-doença com auxílio-acidente, se a causa for a mesma, vez que a percepção do auxílio-acidente pressupõe a cessação do auxílio-doença (artigo 86, §20, da Lei 8.213/91);

    D) Aposentadoria, abono de permanência em serviço ou auxílio-doença do segurado baixa renda recluso com o auxílio-reclusão dos seus dependentes (artigo 8o, da Lei

    8.213/91);

    E) Mais de um auxílio-doença, mesmo que o segurado mantenha vínculos concomitantes (artigo 282, da Instrução Normativa INSS PRES 45/2010), devendo haver a soma dos salários de contribuição para o cálculo da renda mensal inicial;

    F) Renda mensal vitalícia com qualquer outra espécie de benefício da Previdência Social (Artigo 421, inciso III, da Instrução Normativa INSS PRES 45/2010);

    G) Mais de um auxílio-reclusão de instituidor cônjuge ou companheiro, para evento ocorrido a partir de 29 de abril de 1995, data da publicação da Lei n° 9.032, de 1995, facultado o direito de opção pelo mais vantajoso (Artigo 421, inciso XIII, da Instrução Normativa INSS PRES 45/2010);

    H) Benefício assistencial com benefício da Previdência Social ou de qualquer outro regime previdenciário, exceto a Pensão Especial Mensal aos Dependentes das Vítimas da Hemodiálise em Caruaru prevista na Lei n° 9.422, de 24 de dezembro de 1996 (Artigo 421, inciso XVI, da Instrução Normativa INSS PRES 45/2010);

    I) Auxílio-suplementar com aposentadoria ou auxílio-doença (Artigo 421, inciso XVII, da Instrução Normativa INSS PRES 45/2010).

    Vale ressaltar que não há mais proibição de acumulação de aposentadoria rural e pensão por morte de trabalhador rural,

    como ocorria quando vigorava o artigo 6°, §2°, da Lei Complementar 16/1973, que proibia a acumulação de benefícios do FUNRURAL, devendo se aplicar o Princípio do Tempus Regit Actum, conforme correta compreensão do TRF da 1* Região (AR 5.525, de 11.02.2010).

    ► Qual o entendimento da TNU sobre o assunto?

    Súmula 36- "Não há vedação legal à cumulação da pensão por morte de trabalhador rural com o benefício da aposentadoria por invalidez, por apresentarem pressupostos fáticos e fatos geradores distintos".

    Aliás, no âmbito do RGPS, não há nenhum impedimento legal de acumulação de qualquer espécie de aposentadoria com a pensão por morte.

  • O auxílio-acidente é um benefício previdenciário pago mensalmente ao segurado acidentado como forma de INDENIZAÇÃO.


    Para a Previdência Social, o dano que enseja direito ao auxílio-acidente é o que acarreta perda o redução na capacidade de trabalho, SEM CARACTERIZAR PERDA PERMANENTE PARA TODO E QUALQUER TRABALHO. 


    Exemplificando, um motorista de ônibus, vítima de acidente de trânsito, do qual resultem sequelas em seus membros inferiores, que o impossibilitem de continuar dirigindo, estará incapaz definitivamente para a função que exercia, mas não estará incapaz para toda e qualquer atividade. Na hipótese, o segurado terá direito ao auxílio-acidente.


     Esse benefício pode ser recebido independentemente de QUALQUER remuneração ou rendimento?? Sim.


     Esse benefício pode ser recebido com QUALQUER outro benefício do RGPS?? Não.


    Lei 8213, artigo 86:

    § 2º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.


    § 3º O recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto de aposentadoria, observado o disposto no § 5º, NÃO PREJUDICARÁ a continuidade do recebimento do auxílio-acidente.


    Fonte: Carlos de Castro e João Lazzari

  • ÚNICO ERRO QUE VI: "ou qualquer outro benefício do RGPS".

  • Em regra, o Auxílio Acidente não pode ser recebido em conjunto com outro benefício do RGPS, sendo que a exceção fica por conta do Salário Família, Salário Maternidade, Pensão por Morte e Auxílio Reclusão, que conforme dispõe a legislação, podem ser acumulados com o Auxílio Acidente.     

    Errada questao. ;) BONS ESTUDOS..

  • O auxílio-acidente poderá ser acumulado com qualquer benefício previdenciário, exceto as aposentadorias!

  • Vejam essa questão da CESPE 2012 STJ ANALISTA JUDICIÁRIO
    Considere a seguinte situação hipotética

    Davi, segurado da previdência social, após sofrer acidente, passou a receber auxílio-doença. Como as sequelas deixadas pelo acidente implicaram a redução da sua capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, Davi pleiteou o auxílio-acidente.Nessa situação, o auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido por Davi. GAB CORRETO

    Nessa questão a Cespe considerou como certa ainda que não tivesse o " sendo vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria"

    Ouseja, é preciso ficar atento as restrições.
     Nesse caso foi o: QUALQUER, pode QUALQUER remuneração, não QUALQUER beneficio ;)

  • Errado.


    auxílio acidente e aposentadorias NÃO se combinam =)


    quem se aposenta não se acidenta (bobiça p/ gravar...)

  • " A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a possibilidade de acumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria requer que a lesão incapacitante e a concessão da aposentadoria sejam anteriores às alterações promovidas pela Lei 9.528/97."

    "SÚMULA 507: A acumulação de auxílio acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11.11.1997, observado o critério do artigo 23 da lei 8.213/91 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho".

    --

    Vamos deixar suor pelo caminho..
  • Lei 8213:KK
    Art. 86, § 2º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.

  • DESTE JEITO ESTARIA CERTO:

    No âmbito do RGPS, o auxílio-acidente, concedido no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, visa indenizar o segurado empregado cuja capacidade para o trabalho habitualmente exercido tenha sido reduzida após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza. Dado seu caráter indenizatório, esse benefício pode ser recebido conjuntamente com remuneração ou qualquer outro benefício do RGPS, exceto aposentadorias, auxílio-doença decorrente do mesmo fato gerador.

  • A CESPE diz:

    "Dado seu caráter indenizatório, esse benefício (auxílio-acidente) pode ser recebido conjuntamente com remuneração ou qualquer outro benefício do RGPS." ERRADO.

    O Decreto 3.048 diz no RPS, Art. 104. § 3º:

    "O recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto de aposentadoria, não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente." CERTO

    Quem venceu?

    Deveria ser o Decreto, porém...

  • Não pode ser recebido conjuntamente com aposentadorias

  • GABARITO: ERRADO.


    Decreto 3048. Art. 167. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho: 

    IX - auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.


    Bons estudos!

  • A questão estava correta até citar "QUALQUER" outro .... Pois não pode haver cumulação de benefícios de auxílio acidente e aposentadorias de qualquer título. Notem que se não tivesse a palavra QUALQUER ela estaria perfeitamente correta pois via de regra ele poderá ser acumulado sendo que o citado acima é exceção...
  • Se a incapacidade foi anterior a 11/11/97 o auxílio-acidente pode ser cumulado com aposentadoria.


  • Final da questão que deixou errado...
    O auxílio acidente não pode ser cumulado com nenhuma aposentadoria!

  • SALVO NO CASO DE DIREITO ADQUIRIDO, o auxílio-acidente não pode acumular com:


    > auxílio-acidente;

    > qualquer aposentadoria;

    > auxílio-doença, decorrente do mesmo acidente ou da mesma doença que o gerou.


    Gabarito Errado


    Fonte: Art. 124 da lei 8.213/91

  • Vinícios, sua assertiva estaria certa se tivesse incluído entre as exceções outro auxílio-acidente


    No âmbito do RGPS, o auxílio-acidente, concedido no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, visa indenizar o segurado empregado cuja capacidade para o trabalho habitualmente exercido tenha sido reduzida após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza. Dado seu caráter indenizatório, esse benefício pode ser recebido conjuntamente com remuneração ou qualquer outro benefício do RGPS, exceto aposentadorias, outro auxílio-acidente e auxílio-doença decorrente do mesmo fato gerador.

  • O erro da questão está em dizer:  esse benefício pode ser recebido conjuntamente com remuneração ou qualquer outro benefício do RGPS. Esse benefício não se acumula com aposentadoria. (engloba-se todas)

  • Outra pegadinha é que não pode acumular com o auxílio doença que originou o aux acidente, mas se for de outra doença pode acumular.
  • O benefício encerra-se quando o trabalhador se aposenta ou solicita Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) para fins de averbação em Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

    O benefício é pago como uma forma de indenização em função do acidente e, portanto, não impede o cidadão de continuar trabalhando.

    Lei 8213 Art. 86 § 3º O recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto de aposentadoria, observado o disposto no § 5º, não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente.



    O cidadão que vai requerer este tipo de benefício deve comprovar os seguintes requisitos:

    -Tempo mínimo de contribuição (carência) isento – pois é somente para casos de acidente de trabalho
    - Quem tem direito ao benefício Empregado urbano/rural (empresa) Empregado doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015) Trabalhador Avulso (empresa) Segurado Especial (trabalhador rural) - Quem não tem direito ao benefício Contribuinte Individual Contribuinte Facultativo

  • Errado. O auxílio- acidente não pode ser acumulado com qualquer APOSENTADORIA.

    Características:
    Será concedido aos segurados empregados, empregados domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais que sofrerem uma sequela que lhes reduzam a capacidade de trabalho para a atividade que  exerciam anteriormente. A redução da capacidade tem que ser decorrente de acidente de qualquer natureza, incluídos os acidentes de trabalho, doença profissional e doença do trabalho.
    Independe de carência, porém, é necessário que os segurados citados acima tenham a qualidade de segurado.
    Depende do auxílio-doença:  É necessário que os segurado citados acima tenham passado pelo o auxílio-doença, e fique comprovado  que  sofreram uma redução da capacidade para o trabalho que exerciam anteriormente.
    Valor: 50% do salário de benefício, podendo o segurado exercer qualquer outra atividade remunerada, sem ser aquela  que deu origem à redução da capacidade para o trabalho.
    O A.A. poder inferior ao salário mínimo, uma vez que uma espécie de indenização ao segurado.
    Será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença.
    Irá cessar com a morte do segurado, ou quando este, receber qualquer aposentaria.



  • art. 86 § 2º Lei 8213 - O auxílio acidente não pode ser cumulado com qualquer aposentadoria.

    OBS: lembra do art. 124 § único: seguro desemprego pode ser cumulado com auxílio acidente, mas seguro desemprego não é benefício do RGPS.


    Bons estudos para nós:D
  • A parte final faz com que a questão se torne errada.



    "(...) esse benefício pode ser recebido conjuntamente com remuneração ou qualquer outro benefício do RGPS."

  • não é qualquer outro. Não pode ser recebido com nenhuma aposentadoria, não pode com outro auxilio acidente também.

  • Gente... ninguém comentou sobre esse trecho "...visa indenizar o segurado empregado cuja capacidade..."  acredito que esteja errada, pois não é somente segurado empregado, é também segurado especial, avulso, e agora doméstico..

  • Julia Gomes

    neste caso ele apenas utilizou um segurado empregado, mais ele poderia colocar outro que tenha direito ou todos.

    a questão não esta errada por isso.

  • Pessoal, BENEFÍCIO É UMA COISA E A APOSENTADORIA É OUTRA!

    Em várias questões a própria Cespe faz pegadinhas trocando aposentadoria por benefício, como na questão abaixo:

    Julgue os itens de 86 a 90, relativos à seguridade social.

    Para fins de concessão dos benefícios previstos no RGPS ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada e do tempo de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.

    GABARITO DA QUESTÃO ACIMA: ERRADO!

    -----------------------------------------------------------------------------------

    Ele pode acumular com qualquer outro "benefício" sim, pois quando se diz "outro" já se exclui ele mesmo e pode acumular com aux. doença de origem diferente, aposentadoria é outra coisa..

    Questão passível de recurso!

  • TONI LEE!

     

     na eminencia do concurso para INSS vc vir aqui e dizer q APOSENTADORIA nao é classificada como um BENEFICIO, q sao coisas distintas é simplesmente um absurdo!

    "Todos aqueles que contribuem para o Regime Geral de Previdência Social são denominados “segurados” e, nesta condição, possuem direito à percepção dos BENEFICIOS oferecidos pelo sistema, cabendo-nos destacar as aposentadorias por tempo de contribuição e aposentadoria por idade, as quais, juntas, representam 51,85% do total de benefícios pagos pelo sistema, conforme dados de dezembro/2010, divulgados pelo Ministério da Previdência Social."

     

    ERRO DA QUESTAO É DIZER Q ELE PODE SER RCEBIDO JUNTO COM QUALQUER OUTTRO BENEFICIO.  quando na verdade nao é, por exemplo nao pode com aposentadoria ou com ele mesmo. MAS PODE RECEBE-LO COM SEGURO-DESEMPREGO.

  • Auxílio acidente não cumula com: 

    Auxílio acidente e aposentadoria

  • Gleydson Cunha

    Primeiramente, a palavra é "iminência", que é aquilo que está próximo.

    Se vc tivesse lido meu comentário com atenção, notaria que não é uma posição minha, mas uma contradição que encontrei em questão da banca, se vc me explicasse o porquê de uma questão contradizer o gabarito dessa, achasse o erro da questão que dei de exemplo, ajudaria a mim e a todos, pq crítica por crítica não vale nada.

     

     

  • Decreto 3.048/99, art. 104,

    § 1º O auxílio-acidente mensal corresponderá a cinqüenta por cento do salário-de-benefício que deu origem ao auxílio-doença do segurado, corrigido até o mês anterior ao do início do auxílio-acidente e será devido até a véspera de início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado.

    § 2º O auxílio-acidente será devido a contar do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • O auxílio acidente não pode ser cumulado com aposentadoria ou auxílio doença de mesmo fato gerador

  • Gabarito ERRADO

     

    Auxílio acidente não cumula com: 

    Auxílio acidente e  nem aposentadoria

     

     

  • Auxilio acidente, observado o direito adquirido, pode acumular com:

    1 - Salário familia;

    2 - Salário maternidade;

    3 - Pensão por morte;

    4 - Auxilio reclusão;

     

  • O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração auferida.

     

    A renda mensal do benefício equivale a 50% do salário-de-benefício do auxílio-doença originário.

     

    Lembrando que o auxílio-acidente não pode ser cumulado com aposentadoria ou com auxílio-doença de mesmo fato gerador.

  • ERRADA

     

    LEI 8213. Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social: V - mais de um auxílio-acidente;      

     

    Art. 86, § 2º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.

  • Erro da questão: "qualquer outro benefício". Auxílio-acidente não pode ser recebido conjuntamente com aposentadoria e nem com outro auxílio-acidente. 

    Auxílio-doença com auxílio-acidente pode, desde que decorrentes de doença/lesão diferentes. 

  • ERRADO 

    LEI 8213/91

    ART. 86 § 2º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria. 

  • O recebimento de salário, de rendimento ou de outro benefício previdenciário – exceto de aposentadoria – não prejudica a continuidade do recebimento do auxílio-acidente. Ou seja, o benefício somente não pode ser acumulado com outro auxílio-acidente e com as aposentadorias.

  • Errado

    Nao pode com aposentadoria 

  • Qualquer outro é muito, o auxílio-acidente desde 97 não pode ser acumulado com aposentadoria, pois passou a integra o cáculo do SB para o recebimento desta. Porém existe casos de pessoas que recebem, mas pelo direito adquirido antes de 97. Não é que ele não cumule, cumula, mas de uma maneira diferente unindo a renda e gerando um só benefício.

  • Dois erros na questão:

    1 - No âmbito do RGPS, o auxílio-acidente, concedido no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, visa indenizar o segurado empregado
    (Não é pago somente ao segurado empregado, mas é pago também ao segurado empregado doméstico, trabalhador avulso e segurado especial)

    2 - Dado seu caráter indenizatório, esse benefício pode ser recebido conjuntamente com remuneração ou qualquer outro benefício do RGPS.
    (não pode ser recebido com qualquer aposentadoria, ainda que decorrente de acidente de outro cargo ou emprego)

  • No âmbito do RGPS, o auxílio-acidente, concedido no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, visa indenizar o segurado empregado. SIM.

    No âmbito do RGPS, o auxílio-acidente, concedido no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, visa indenizar SOMENTE o segurado empregado. NÃO

     

  • cuidado povo, o auxílio acidente pode cumular-se com seguro-desemprego

  • Auxílio acidente não se acumula com aposentadoria, SM, Auxílio reclusão...

  • Lei 8213:

     

    Art. 86, § 2º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria. 

     

    Não pode acumular:

     

    Aposentadoria + aposentadoria

    Aposentadoria + auxílio acidente

    Salário maternidade + benefício por incapacidade

    Auxílio acidente + auxílio acidente (causas iguais: opta pela mais vantajosa

    Pensão por morte + pensão por morte (opta pela mais vantajosa)

    Auxílio acidente + aposentadoria

     

     

    Pode acumular:

     

    Pensão por morte + aposentadoria

    Auxílio acidente + auxílio acidente (desde que decorrentes de diferentes causas).

     

     

    A resposta é ‘Falso’.

  • O Auxílio-Acidente NÃO pode ser recebido conjuntamente com:

    1) Aposentadoria (tempo/Idade/especial/invalidez)

    2) Auxílio-Doença (se decorrer do mesmo fato gerador)

    3) Auxílio-Reclusão

  • A questão estaria certa se tivesse ido até essa parte : 

    " No âmbito do RGPS, o auxílio-acidente, concedido no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, visa indenizar o segurado empregado cuja capacidade para o trabalho habitualmente exercido tenha sido reduzida após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza". 

    mas no final a banca Caga na questão veja : 

    "Dado seu caráter indenizatório, esse benefício pode ser recebido conjuntamente com remuneração ou qualquer outro benefício do RGPS".

    Ai banca generaliza visto que auxilio acidente não pode ser recebido com qualquer beneficio do RPGS. 

    Força Galera Estamos juntos . 

    Até a vitória sempre.

     

  • Não pode com: 

    Auxílio acidente e  nem aposentadoria

     

    Alguns de nós eram da Industria Canavieira!!!

  • Errado.

    Alguns de nós comiam cuscuz e outros macaxeira!!!

  • BOA SORTE A TODOS

     

    ALGUNS DE NOS GOSTAVA MAIS DE MAÇA DO QUE DE PÊRA 

  • Boa sorte. Alguns de nós, ano que vem, não desfilarão na Mangueira!!!!

  • Alguns beneficios, erro esta ai,nem todos.

  • AUXILIO ACIDENTE não pode acumular com APOSENTADORIA, outro AUXILIO ACIDENTE e AUXILIO DOENÇA de mesma origem.

    Alguns de nós eram concurseiros desinteressados

  • Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho:

     

    I - aposentadoria com auxílio-doença;
    II - mais de uma aposentadoria;
    IlI - aposentadoria com abono de permanência em serviço;
    IV - salário-maternidade com auxílio-doença;
    V - mais de um auxilio-acidente;
    VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge;
    VII - mais de uma pensão deixada por companheiro ou companheira;
    VIII - mais de uma pensão deixada por cônjuge e companheiro ou companheira; e
    IX - auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.

  • Errado

  • A questão erra ao dizer que pode acumular com qualquer benefício, o auxílio-acidente não pode acumular com aposentadoria e nem com outro auxílio-acidente, mesmo que este seja de origem diferente daquele.

  • Errado !

    o auxílio acidente , não pode ser cumulativo com aposentadoria muito menos com auxílio doença!

    salvo , se o auxílio doença for de outra natureza.

  • O auxílio acidente não pode ser cumulado com nenhuma aposentadoria!

  • Lei 8.213/91

    Art. 86. (...) § 2º. O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.

    Além disso, o auxílio acidente também não poderá acumular com outro auxílio acidente e nem com auxílio-doença, decorrente do mesmo acidente ou da mesma doença que o gerou.

  • O erro da questão encontra-se no final da assertiva.

    (...) Dado seu caráter indenizatório, esse benefício pode ser recebido conjuntamente com remuneração ou qualquer outro benefício do RGPS.

    AUXILIO ACIDENTE NÃO CUMULA COM APOSENTADORIA.


ID
861124
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos aos benefícios do RGPS.

O cônjuge separado de fato que tenha recebido pensão de alimentos de segurado do RGPS não faz jus à pensão por morte do segurado, caso este tenha mantido, em vida, união estável provada, por meio de justificação administrativa, no INSS.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA 
    O cônjuge separado de fato que tenha recebido pensão de alimentos de segurado do RGPS FAZ JUS à pensão por morte do segurado, caso este tenha mantido, em vida, união estável provada, por meio de justificação administrativa, no INSS.
    LEI 8213, Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data: (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)
    I - do óbito, quando requerida até trinta dias depois deste; (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997)
    II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior; (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997)
    III - da decisão judicial, no caso de morte presumida. (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997)
    § 2º O cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão de alimentos concorrerá em igualdade de condições com os dependentes referidos no inciso I do art. 16 desta Lei.
    A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente. (Súmula 336, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em
    25/04/2007, DJ 07/05/2007 p. 456)
    DECRETO 3048, § 7º Para a comprovação do vínculo de companheira ou companheiro, os documentos enumerados nos incisos III, IV, V, VI e XII do § 3º constituem, por si só, prova bastante e suficiente, devendo os demais serem considerados em conjunto de no mínimo três, corroborados, quando necessário, mediante justificação administrativa, processada na forma dos arts. 142 a 151. (Revogado pelo Decreto nº 3.668, de 2000)



     

  • Alternativa INCORRETA.
     
    Artigo 76, § 2º: O cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão de alimentos concorrerá em igualdade de condições com os dependentes referidos no inciso I do art. 16 desta Lei.
     
    Artigo 16: São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente.
    E o § 3º do artigo 16, em comento, define quem são os companheiros: Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o § 3º do art. 226 da Constituição Federal.

    Os artigos são da Lei 8.213/91.
  • Complementando o comentário do colega:

    STJ, AgRg no REsp 1344664 / RS - A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que é possível o rateio de pensão entre a viúva e a companheira com quem o instituidor da pensão mantinha união estável, assim entendida aquela na qual inexiste impedimento para a convolação do relacionamento em casamento, que somente não se concretiza pela vontade dos conviventes. Nos casos em que o instituidor da pensão falece no estado de casado, necessário se faz que estivesse separado de fato, convivendo unicamente com a companheira, para que esta possa fazer jus ao recebimento da pensão.

    Tal entendimento pode ser justificado com os dispositivos já citados pelo colega:

    Art. 76. § 2º O cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão de alimentos concorrerá em igualdade de condições com os dependentes referidos no inciso I do art. 16 desta Lei.
    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;  
  • a) a concessão da pensão por morte não será protelada pela falta de habilitação de outro possível dependente, e qualquer inscrição ou habilitação posterior que importe em exclusão ou inclusão de dependente só produzirá efeito a contar da data da inscrição ou da habilitação;  b) o cônjuge ausente não exclui do direito à pensão por morte o companheiro ou a companheira, que somente fará jus ao benefício a partir da data de sua habilitação e mediante prova de dependência econômica;  c) o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão de alimentos concorrerá em igualdade de condições com os dependentes referidos no inc. I do art. 16 desta Lei 8.213/1991  d) havendo mais de um pensionista, a pensão por morte será rateada em partes iguais, revertendo aos demais a parte daquele cujo direito à pensão cessar;     i) os beneficiários de pensão previdenciária de cônjuge, companheiro ou companheira podem se casar novamente, sem que isso implique perda do benefício previdenciário. O que não se admite é a acumulação de dois benefícios deixados por cônjuge ou companheiro;    j) embora não possa haver a acumulação de mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro, poderá haver a opção por aquela que for mais vantajosa. 


    BALERA, WAGNER. Direito Previdenciário. 10 ª Edição.

  • ERRADO. O cônjuge, mesmo separado ou divorciado, fará jus a pensão por morte, desde que perceba diante do acordado em juízo uma "cesta de alimentos".

  • No caso em tela cônjuge e companheiro (a) concorrem em igualdade de condições 

  • Pensão de alimentos ativa configura recebimento de benefícios aos dependentes (ppm e auxilio reclusão) mesmo com a existência de outro companheiro/união estável.

  • Questões atualizadas sobre pensão por morte e auxílio-reclusão. Lei 13.135/2015


    https://www.facebook.com/profile.php?id=100010314185223


  • Lei 8213. art. 76 § 2º O cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão de alimentos concorrerá em igualdade de condições com os dependentes referidos no inciso I do art. 16 desta Lei.

    COMPLEMENTANDO O ASSUNTO:

    IN 45/2010 INSS:

    Art. 323. O cônjuge separado de fato, divorciado ou separado judicialmente, terá direito à pensão por morte, mesmo que este benefício já tenha sido requerido e concedido à companheira ou ao companheiro, desde que beneficiário de pensão alimentícia, conforme disposto no § 2º do art. 76 da Lei nº 8.213, de 1991.

    §1° Equipara-se à percepção de pensão alimentícia o recebimento de ajuda econômica ou financeira sob qualquer forma, observando-se, no que couber, o rol exemplificativo do art. 46. (ex: se falecido pagava o aluguel, se equipara a alimentos)

    SÚMULA 336 STJ: A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente.

    Esse entendimento do STJ DIVERGE DA LEI, a resposta depende do que a questão pedir. Se perguntar de acordo com o STJ, a resposta será conforme a súmula, se for de acordo com a lei, só receberá se tiver recebendo alimentos (pensão alimentícia).


  • Só um adendo aos comentários dos colegas.

    Art. 143. A justificação administrativa ou judicial, no caso de prova exigida pelo art. 62, dependência econômica, identidade e de relação de parentesco, somente produzirá efeito quando baseada em início de prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal.(fonte: RPS)

    Como comprovar a dependência econômica? art. 22, § 3º do RPS

     § 3º  Para comprovação do vínculo e da dependência econômica, conforme o caso, devem ser apresentados no mínimo três dos seguintes documentos: (Redação dada pelo Decreto nº 3.668, de 2000)

            I - certidão de nascimento de filho havido em comum;

            II - certidão de casamento religioso;

            III - declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;

            IV - disposições testamentárias;

            V - (Revogado pelo Decreto nº 5.699, de 2006)

            VI - declaração especial feita perante tabelião;

            VII - prova de mesmo domicílio;

            VIII - prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;

            IX - procuração ou fiança reciprocamente outorgada;

            X - conta bancária conjunta;

            XI - registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado;

            XII - anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;

            XIII - apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;

            XIV - ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável;

            XV - escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente;

            XVI - declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos; ou

            XVII - quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a comprovar.


  • lei 8.213/91

     Art. 76. A concessão da pensão por morte não será protelada pela falta de habilitação de outro possível dependente, e qualquer inscrição ou habilitação posterior que importe em exclusão ou inclusão de dependente só produzirá efeito a contar da data da inscrição ou habilitação.

      § 1º O cônjuge ausente não exclui do direito à pensão por morte o companheiro ou a companheira, que somente fará jus ao benefício a partir da data de sua habilitação e mediante prova de dependência econômica.

      § 2º O cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão de alimentos concorrerá em igualdade de condições com os dependentes referidos no inciso I do art. 16 desta Lei.

  • Errado.



    A legislação diz totalmente o contrário.


    Por mais que haja a separação judicial ( transitado ou não em julgado) o(a) ex cônjuge possui o direito de tal benefício, até porque era considerado dependente de primeira classe (anteriormente , óbvio) no caso de já se beneficiar de pensão alimentícia!!


    PS: se anteriormente era beneficiada(o) com pensão alimentícia INDEPENDENTEMENTE de o segurado ter uma(o) nova(o) companheira(o) , o(a) ex dependente TERÁ o direito do benefício. 


  • Segundo,  o comentário do Vanderlei Júnior 

    ''Por mais que haja a separação judicial ( transitado ou não em julgado) o(a) ex cônjuge possui o direito de tal benefício, até porque era considerado dependente de primeira classe (anteriormente , óbvio) no caso de já se beneficiar de pensão alimentícia!!''

    Pera aí, para tudo. Então, quer dizer que se o segurado falecer terão direito a pensão a ex- mulher e a atual companheira? Sacanagem!! È isso mesmo?


  • Exatamente Eliane Fraklin.

  • Estaria certa assim:

    O cônjuge separado de fato que tenha recebido pensão de alimentos de segurado do RGPS não faz jus à pensão por morte do segurado, caso este tenha mantido, em vida, união estável provada, por meio de justificação administrativa somada a prova material  no INSS.

  • GABARITO: ERRADO.

    Lei 8213/91

     Art. 76. 

    § 2º O cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão de alimentos concorrerá em igualdade de condições com os dependentes referidos no inciso I do art. 16 desta Lei.

     

    Deus é a nossa força!

  • RECEBIA PENSÃO DE ALIMENTOS. SE NÃO RECEBESSE NÃO FARIA JUS. 

  • Súmula 36. A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex - marido, comprovada a necessidade econômica superveniente..

  • Denise Santos-  na verdade é súmula 336 do STJ.

    Mas qual a aplicação desta na questão? Não entendi!

  • Indo direto ao assunto. =D coloque na cabeça que se a pessoa receber PENSÃO ALIMENTÍCIA, receberá mesmo sendo separado de fatoDeixe IN de lado, e foca na lei 8213 e Decreto 3048. Isto que cairá no INSS.

  • Ananda Pachêco, 

    acho que a Denise Santos só queria mencionar o posicionamento do STJ para fins de conhecimento da galera.


    Porque o posicionamento entre a lei e a jurisprudência do STJ é diferente em relação ao companheiro (a) que recebe pensão de alimentos. A saber:

    STJ - mesmo sem receber pensão de alimentos, tem direito a pensão por morte (desde que comprove necessidade econômica superveniente)   (Súmula 336)
    Lei 8213 - Recusou pensão de alimentos -> não tem direito a pensão por morte. (Art. 76, p.2º)


    Acho que foi isso que ela pensou, kkkkk vai saber!

    Gabarito Errado!



  • Algumas observações sobre o assunto:


    - O cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão alimentícia concorrerá em igualdade de condições com os dependentes da Classe I. Ou seja, apenas o ex-conjuge que RECEBIA pensão alimenticia tem direito.

    - Jurisprudência do STJ: A ex-mulher que renunciou à pensão alimentícia na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, DESDE QUE comprovada a necessidade econômica superveniente (que veio depois).

    Obs.: Equipara-se à percepção de pensão alimentícia o recebimento de QUALQUER AJUDA ECONÔMICA ou FINANCEIRA.

    - A Concubina (Amante) não tem direito à Pensão por Morte.

    EXCETO se o falecido for casado civilmente mas não for casado de fato (se separou mas não oficialmente (divórcio)) e a amante for, no caso, a Companheira (neste caso perderia a qualidade de amante).

    Obs.: Se o falecido ainda for casado de fato e direito na data do óbito mas a concubina (amante) tiver tido um filho com ele, neste caso apenas o filho (se respeitados os requisitos) terá direito ao benefício.

  • A colega colocou a Súmula 336 que pode não servir para quem vai prestar INSS, mas é indispensável para quem vai prestar RF (para citar apenas um exemplo). Esse site não é só para quem estuda para nível médio, qualquer informação é válida e qualquer ajuda sempre é bem-vinda. Se não te serve nem para conhecimento, pule pra próxima questão e foque nos seus estudos.
  • ERRADO: 

    Lei 8213/91

     Art. 76. 

    § 2º O cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão de alimentos concorrerá em igualdade de condições com os dependentes referidos no inciso I do art. 16 desta Lei.


  • "O cônjuge separado de fato que tenha recebido pensão de alimentos de segurado do RGPS NÃO faz jus à pensão por morte do segurado, caso este tenha mantido, em vida, união estável provada, por meio de justificação administrativa, no INSS."

  • .

    O cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão alimentícia concorrerá em igualdade de condições com os dependentes da Classe I. Ou seja, segundo a Lei, só tem direto se receber pensão de alimentos.

    .

    Agora, segundo a Jurisprudência, súm. 336 de 2015, o STJ diz que pode receber, mesmo renunciando a pensão de alimentos, porém há que provar a necessidade superveniente. 

    .

    Obs: Tira o NÃO é a assertiva fica correta.

    .

    Bons estudos!!!

  • Concorre em igualdade de condições com os demais dependentes de primeira classe.

  • Recebeu alimentos? Tem direito ao benefício.

    A jurisprudência fala também que, mesmo não recebendo alimentos, mas comprovada a dependência superveniente, também terá direito à pensão por morte.

    ERRADO.

  • Súmula 336 STJ

    A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente. (Súmula 336, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/04/2007, DJ 07/05/2007 p. 456)

    http://www.stj.jus.br/SCON/sumanot/toc.jsp

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

     

  • ERRADA

     

    LEI 8213, Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data: § 2º O cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão de alimentos concorrerá em igualdade de condições com os dependentes referidos no inciso I do art. 16 desta Lei.

     

  • se a mesma comprovar necessidade econômica, tem direito sim...

  • ERRADO 

    LEI 8213/91

    ART. 76    § 2º O cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão de alimentos concorrerá em igualdade de condições com os dependentes referidos no inciso I do art. 16 desta Lei.

  • Decreto 3048/99:
    Art. 111. O cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, que recebia pensão de alimentos, receberá a pensão em igualdade de condições com os demais dependentes referidos no inciso I do art. 16.

    Todavia, vale deixar observardo que há possibilidade de a companheira fazer jus à pensão por morte mesmo não tendo recebido pensão de alimentos, a saber:
    A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente. Súmula 336


    http://www.jurisite.com.br/sumulas/justica/justica/sumula336.html

    A única diferenciação entre a regra geral e a supra é a necessidade de comprovar - visto que renuncianda a prestação alimentécia - a necessidade econômica.

    Enfim...
    ERRADO.

  • Lei 8213/91:

     

    Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer aposentado ou não, a contar da data:

     

    I - do óbito, quando requerida até trinta dias depois deste;

     

    II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior;

     

    III - da decisão judicial, no caso de morte presumida.

     

    § 2º O cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão de alimentos concorrerá em igualdade de condições com os dependentes referidos no inciso I do art. 16 desta Lei.

     

    A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente. (Súmula 336, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/04/2007, DJ 07/05/2007 p. 456).


    DECRETO 3048, § 7º Para a comprovação do vínculo de companheira ou companheiro, os documentos enumerados nos incisos III, IV, V, VI e XII do § 3º constituem, por si só, prova bastante e suficiente, devendo os demais serem considerados em conjunto de no mínimo três, corroborados, quando necessário, mediante justificação administrativa, processada na forma dos arts. 142 a 151.

     

     

    A resposta é ‘Falso’.

  • Só complementando o post do Ivanildo, tanto a Pensão por Morte como o Auxílio Reclusão serão devidos aos dependentes, desde a data do óbito, quando requerida até 90 dias após.

  • Gabarito Errado.

     

     

    Complementando...

     

    Súmula STJ n.º 336/2007: A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente.

  • GABARITO: ERRADA.

     

    Art. 76. A concessão da pensão por morte não será protelada pela falta de habilitação de outro possível dependente, e qualquer inscrição ou habilitação posterior que importe em exclusão ou inclusão de dependente só produzirá efeito a contar da data da inscrição ou habilitação.

     

    § 1º O cônjuge ausente não exclui do direito à pensão por morte o companheiro ou a companheira, que somente fará jus ao benefício a partir da data de sua habilitação e mediante prova de dependência econômica.

     

    § 2º O cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão de alimentos concorrerá em igualdade de condições com os dependentes referidos no inciso I do art. 16 desta Lei.

     

     

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

     

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;    

     

    LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

  • Resumo : nem morrendo a desgraça da ex te deixa em paz.
  • Pois é... saibam escolher seus cônjuges. rsrs


ID
861127
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos aos benefícios do RGPS.

Via de regra, para a concessão da aposentadoria por idade no RGPS, é necessário, além de ter completado a idade mínima exigida, que o requerente comprove o recolhimento efetivo de cento e oitenta contribuições mensais; no caso de o requerente ser segurado especial, ele deve provar tempo mínimo de efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, por tempo igual ao número de meses de contribuições mensais exigido dos segurados não especiais.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher.

    § 1o Os limites fixados no caput são reduzidos para sessenta e cinqüenta e cinco anos no caso de trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres, referidos na alínea a do inciso I, na alínea g do inciso V e nos incisos VI e VII do art. 11.

    § 2o Para os efeitos do disposto no § 1o deste artigo, o trabalhador rural deve comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente à carência do benefício pretendido, computado o período a que se referem os incisos III a VIII do § 9o do art. 11 desta Lei.

    § 3o Os trabalhadores rurais de que trata o § 1o deste artigo que não atendam ao disposto no § 2o deste artigo, mas que satisfaçam essa condição, se forem considerados períodos de contribuição sob outras categorias do segurado, farão jus ao benefício ao completarem 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta) anos, se mulher.

    § 4o Para efeito do § 3o deste artigo, o cálculo da renda mensal do benefício será apurado de acordo com o disposto no inciso II do caput do art. 29 desta Lei, considerando-se como salário-de-contribuição mensal do período como segurado especial o limite mínimo de salário-de-contribuição da Previdência Social.  

  • colegas, alguém poderia explicar essa parte destacadA?
    Por conta dela me deixei passar e ainda fiquei confusa.

    "Via de regra, para a concessão da aposentadoria por idade no RGPS, é necessário, além de ter completado a idade mínima exigida, que o requerente comprove o recolhimento efetivo de cento e oitenta contribuições mensais; no caso de o requerente ser segurado especial, ele deve provar tempo mínimo de efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, por tempo igual ao número de meses de contribuições mensais exigido dos segurados não especiais."

    Grata e bons estudos.
  •  por tempo igual ao número de meses de contribuições mensais exigido dos segurados não especiais."

    o segurados ditos não especiais necessitam de 180 contribuições(15 anos), nesse caso os especiais precisam comprovar a atividade rural equivalente a esse período.
  • A questão esta se referindo à carência:
    Art.26, Decreto 3048. Período de carência é o tempo correspondente ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.
  • Alternativa CORRETA (segundo o gabarito apresentado).
     
    Artigo 48: A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher.
    § 1o: Os limites fixados no caput são reduzidos para sessenta e cinquenta e cinco anos no caso de trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres, referidos na alínea a do inciso I, na alínea g do inciso V e nos incisos VI e VII do art. 11.
    § 2o: Para os efeitos do disposto no § 1o deste artigo, o trabalhador rural deve comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente à carência do benefício pretendido, computado o período  a que se referem os incisos III a VIII do § 9o do art. 11 desta Lei.
     
    Artigo 25: A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26: [...] II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais.

    Os artigos são da Lei 8.213/91.
     
    Discordo do gabarito da questão no que diz respeito à frase: “por tempo igual ao número de meses de contribuições mensais exigido dos segurados não especiais”, que dá a entender que para a aposentadoria especial o número de contribuições é diferente, o que hoje não é mais verdade. Para ter direito à aposentadoria especial, é necessário também o cumprimento da carência, que corresponde ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado faça jus ao benefício. Segundo o artigo 25, acima transcrito, o período de carência, atualmente, é rigorosamente o mesmo quer seja trabalhador urbano, rural ou especial.
    Os inscritos a partir de 25 de julho de 1991 devem ter, pelo menos, 180 contribuições mensais. Os filiados antes dessa data têm de seguir a tabela progressiva.
  • Obrigada Valmir, agora entendi. Li rápido e na ansiedade de responder logo errei rsrs.
    Bons estudos! a todos
  • http://www.youtube.com/watch?v=IOSBCw1WHC8

    Um vídeo meu sobre segurado especial e aposentadoria especial.

    O segurado especial não se aposenta de forma diferenciada dos demais segurados empregados.


  • Caros colegas, outro ponto desta questão que me deixou em duvida foi o trecho que diz: "além de ter completado a idade mínima exigida, que o requerente comprove o recolhimento efetivo de cento e oitenta contribuições mensais".

    A necessidade de comprovação de efetivo recolhimento é exigida para os contribuintes individuais e segurados facultativos. 

    Para os demais (empregados, trabalhadores avulsos, domésticos e o próprio segurado especial) não existe nenhum obrigação de comprovar o efetivo recolhimento das contribuições, o que se tem que provar é só a condição de segurado por este período, até porque, salvo no caso do segurado especial, esta responsabilidade não é dos segurados.

    Considerando isto, entendo que a questão deveria ser considerada como Errada.

  • Geovane,

    Se vc ler novamente, vai ver que a questão não tá dizendo isso. Primeiro ela fala da regra que é aplicada aos demais segurados,

    depois ela fala como é que funciona para os segurados especiais....que no caso precisa comprovar em vez de 180 contribuições , o exercício da atividade durante esse período: 180 meses de atividade rural, ainda que de forma descontínua..


  • Gabarito: CERTO

    Gente que sabe mais, expliquem, justifiquem, argumentem, mas, por favor, coloquem o gabarito também!Grata!
  • Vamos atentar ao fato de que as bancas utilizam termos equivocados nos comandos das questões. Já vi inúmeras vezes tratarem a aposentadoria do trabalhador rural e do deficiente físico como aposentadoria especial, o que é um equívoco, visto que há assimetria semântica entre os termos (aposentadoria especial á para o segurado especial, aquele que exerceu atividade em condições especiais que prejudiquem sua saúde ou sua integridade física por 15, 20 ou 25 anos). Desta forma a única dica relevante é ter um pouco de sensibilidade para entender o que se passa na cabeça desses levianos examinadores.

    bons estudos
  • GENTE!!!!! ATENÇÃO AO ENUNCIADO!!!! 

    Na aposentadoria por idade, o segurado especial deve cumprir a carência de 180 contribuições assim como os outros segurados, o que muda é que o segurado especial tem a redução de cinco anos na IDADE.

  • GAB - C

    Primeiro quer aprender PREVIDENCIÁRIO estude com HUGO GOES.

    Segundo a redação da questão está perfeita.

  • Lei 8.213

    Art. 48

    § 2o Para os efeitos do disposto supra, o trabalhador rural deve comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente à carência do benefício pretendido.

  • Questão maldosa da CESPE que induz o candidato à analisar a questão com  a ótica da legislação previdenciária, porém deve-se atentar para o período "[...]que o requerente comprove o recolhimento efetivo de cento e oitenta contribuições mensais; [...]" observe que o ponto e vírgula indica fim de uma oração ou ideia, não se relacionando com o segundo período que começa "no caso de o requerente ser segurado especial[...]", deste modo ambas as redações estão corretas, o ponto e vírgula da o sentido de independência dos enunciados, não precisando um completar o outro.

  • Falar que o segurado é quem tem que provar o recolhimento... isso é bem complicado quando existe presunção de recolhimento para o empregado, empregado doméstico, avulso e contribuinte individual que trabalha pra uma PJ.

  • Para o segurado especial, considera-se período de carência o tempo mínimo de efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, igual ao número de meses necessário à concessão do benefício requerido (RPS, art. 26, §1º).

    Assim, o período de carência do segurado especial não é contado em número de contribuições recolhidas, e sim em número de meses de efetivo exercício na atividade rural. TODAVIA, se o segurado especial fizer a opção por contribuir, facultativamente, com alíquota de 20% sobre o SC, será dele exigido o recolhimento das contribuições.


    Gabarito Certo


    Fonte: Manual de direito previdenciário do professor Hugo Goes, 10ª ed., pg 181.

  • segurado especial  tem que provar recolhimento . empregado , avulso e doméstico o recolhimento é presumido.

  • Certo.


    1- Realmente com 180 contribuições ( 15 anos ) o segurado poderá se aposentar por idade.


    2- O Segurado especial pode aposentar-se também como o segurado não especial ( o "x" da questão) a partir de 180 contribuições porém ele deverá comprovar tal tempo de serviço na roça (rural) não precisando ser de forma sequencial ( contínua)


  • Gab CERTO


    Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei(180 contribuições), completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher.

    § 1o Os limites fixados no caput são reduzidos para sessenta e cinquenta e cinco anos no caso de trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres.

    § 2o Para os efeitos do disposto no § 1o deste artigo, o trabalhador rural deve comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente à carência do benefício pretendido, computado o período a que se referem os incisos III a VIII do § 9o do art. 11 desta Lei.)

  • 65 anos se HOMEM
    60 se MULHER

    -5 Anos para trabalhador rural
    180 contribuições de carência (para o segurado especial, exercício de atividade imediatamente anterior ao requerimento, ou complemento de requisitos, ainda que de forma descontínua)

    CERTO

  • Mo texto cabeludo so pra confudir!!

  • Gab. C.

    Cumpre salientar que o segurado empregado e avulso tem presunção de recolhimento.

  • So complementando Felipe Diego, o empregado domestico também tem direito a presunção de recolhimento.

    Lei 8213. 

    Art. 35.  Ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso que tenham cumprido todas as condições para a concessão do benefício pleiteado, mas não possam comprovar o valor de seus salários de contribuição no período básico de cálculo, será concedido o benefício de valor mínimo, devendo esta renda ser recalculada quando da apresentação de prova dos salários de contribuição.

  • GABRITO: CERTO.

     

    Lei 8213/91

     

    Art. 39. Para os segurados especiais, referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, fica garantida a concessão:

     I - de aposentadoria por idade ou por invalidez, de auxílio-doença, de auxílio-reclusão ou de pensão, no valor de 1 (um) salário mínimo, e de auxílio-acidente, conforme disposto no art. 86, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período, imediatamente anterior ao requerimento do benefício, igual ao número de meses correspondentes à carência do benefício requerido; ou   

     

     

    II - dos benefícios especificados nesta Lei, observados os critérios e a forma de cálculo estabelecidos, desde que contribuam facultativamente para a Previdência Social, na forma estipulada no Plano de Custeio da Seguridade Social. 

     

    Deus é a nossa força!

     

     

  • certo, de cordo com  a lei

  • a utilização do termo via de regra deixa o item perfeito... nem sempre temos efetivas 180 c mas via de regra sim

  • Questão desse tamanho, tem q ler com calma e duas vezes....kkk

  • Lembrando que se o segurado especial utilizar tempos urbanos,ele não terá o redutor de 5 anos,contudo esses tempos devem ser superiores a 120 dias,pois é sabido que dentro desse prazo o segurado não perde a sua qualidade caso labore na cidade.


  • Rejane fez o comentário simples e objetivo.

    O tempo de contribuição é o MESMO para ambos, a questão é que o especial tem direito de pedir com 5 anos de idade a menos.

  • Pessoal, muitos comentários equivocados !!! 

    O comentário da Rejane está errado: 


    GENTE!!!!! ATENÇÃO AO ENUNCIADO!!!! 

    Na aposentadoria por idade, o segurado especial deve cumprir a carência de 180 contribuições assim como os outros segurados, o que muda é que o segurado especial tem a redução de cinco anos na IDADE


    1)  a carência para segurado especial não é contabilizada em contribuições e sim em atividade rural , inclusive ele tem direito a se aposentar sem pagar 1 real para previdência, basta ter a idade e comprovar a atividade rural por 180 meses conforme a lei pede.


    2) a redução de 5 anos na aposentadoria por idade NÃO é privilégio do segurado especial, é privilégio do TRABALHADOR RURAL, nestes incluídos os especiais, empregados, avulsos e CI 


    O gabarito é certo e a questão está  perfeita 


  • CORRETO

    Lei 8213/91

    Art. 39. Para os segurados especiais, referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, fica garantida a concessão:

     I - de aposentadoria por idade ou por invalidez, de auxílio-doença, de auxílio-reclusão ou de pensão, no valor de 1 (um) salário mínimo, e de auxílio-acidente, conforme disposto no art. 86, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período, imediatamente anterior ao requerimento do benefício, igual ao número de meses correspondentes à carência do benefício requerido; ou  

    II - dos benefícios especificados nesta Lei, observados os critérios e a forma de cálculo estabelecidos, desde que contribuam facultativamente para a Previdência Social, na forma estipulada no Plano de Custeio da Seguridade Social.


  • Decreto 3.048/99, art. 26, § 1º Para o segurado especial, considera-se período de carência o tempo mínimo de efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, igual ao número de meses necessário à concessão do benefício requerido.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Art.48: A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher.

    Art. 25: A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26: [...] II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais.

    Decreto 3.048/99, art. 26, § 1º Para o segurado especial, considera-se período de carência o tempo mínimo de efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, igual ao número de meses necessário à concessão do benefício requerido.

  • Galera, uma parte do enunciado me deixou um pouco confuso:

    "no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício", o que o enunciado quer dizer com "período imediatamente anterior"? 

    Alguém pode me explicar?

  • Os trabalhadores rurais (empregados, trabalhador avulso, etc...) e o garimpeiro, desde que exerça sua atividades em regime de economia familiar, têm direito ao benefício aos 60 anos de idade o homem e aos 55 anos de idade a mulher (artigo 51 do Decreto 3.048/99), isto é, reduz a idade em 5
    anos.
    Os trabalhadores rurais que, no entanto, não possuam efetivo exercício de atividade rural igual ao número de meses correspondente à carência, poderão contar períodos de contribuição sob outras categorias de segurado, fazendo jus ao benefício, então, apenas aos 65 anos de idade o homem e aos 60 anos de idade a mulher.
    Para a comprovação da atividade rural não basta a prova exclusivamente testemunhal, sendo necessário pelo menos, um início de prova documental.

  • Certo.

    Questão que dá tantas voltas enche o saco..vai a gente escrever 5 linhas (que devem dar umas 10 no papel) sem finalizar o período numa redação..despontuação na certa..

     

  • Lei 8.213/91:

     

     

    Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher.

     

    § 1° Os limites fixados no caput são reduzidos para sessenta e cinquenta e cinco anos no caso de trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres, referidos na alínea ado inciso I, na alínea g do inciso V e nos incisos VI e VII do art. 11.

     

    § 2° Para os efeitos do disposto no § 1º deste artigo, o trabalhador rural deve comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente à carência do benefício pretendido, computado o período a que se referem os incisos III a VIII do § 9° do art. 11 desta Lei.

     

    § 3º Os trabalhadores rurais de que trata o § 1º deste artigo que não atendam ao disposto no § 2º deste artigo, mas que satisfaçam essa condição, se forem considerados períodos de contribuição sob outras categorias do segurado, farão jus ao benefício ao completarem 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta) anos, se mulher.

     

    § 4º Para efeito do § 3° deste artigo, o cálculo da renda mensal do benefício será apurado de acordo com o disposto no inciso II do caput do art. 29 desta Lei, considerando-se como salário-de-contribuição mensal do período como segurado especial o limite mínimo de salário-de-contribuição da Previdência Social. 

     

     

    A resposta é ‘Verdadeiro’.

  • Certa

    tempo igual ao número de meses de contribuições mensais exigido dos segurados não especiais = 180  contrib.

  • "por tempo igual ao número de meses de contribuições mensais exigido dos segurados não especiais".

    Essa parte que me deixou com akela dúvida.

  • EC nº 103/2019

    Nova rega:

    Aposentadoria por IDADE para Homem: 65 anos + 20 anos de contribuição

    Mulher: 62 anos + 15 anos de contribuição

    Valor: 60% do salario de beneficio + 2% para cada ano que supere 20 anos para o homem, ou 15 anos para mulher.


ID
861130
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação ao financiamento da seguridade social, julgue o
próximo item.

A isenção das contribuições destinadas à seguridade social é garantida, por norma constitucional, às entidades beneficentes de assistência social que prestam serviços gratuitos (total ou parcialmente) de assistência social, saúde ou educação a pessoas carentes. Essa isenção, no entanto, nos termos da legislação de regência, não se estende a entidade com personalidade jurídica própria constituída e mantida pela entidade à qual a isenção tenha sido concedida.

Alternativas
Comentários
  • Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: ......
    ..........
    ...............
     .. 

    § 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
    Fonte: CF/88

  • A resposta desta questão se encontra na lei 12.101/2009

    CAPÍTULO I

    DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Art. 1 o A certificação das entidades beneficentes de assistência social e a isenção de contribuições para a seguridade social serão concedidas às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social com a finalidade de prestação de serviços nas áreas de assistência social, saúde ou educação, e que atendam ao disposto nesta Lei.

    Art. 30. A isenção de que trata esta Lei não se estende a entidade com personalidade jurídica própria constituída e mantida pela entidade à qual a isenção foi concedida.

  • Alternativa CORRETA.
     
    O inciso I do artigo 195 da Constituição Federal estabelece, dentre as formas de custeio da seguridade social, o seu financiamento por contribuições exigidas do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei.
    A propósito, estabelece o § 7º do referido permissivo constitucional que são isentas de contribuição da seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
    Tais exigências foram arroladas no artigo 55 da Lei nº 8.212/91, e deviam ser observadas cumulativamente, isto é, ao pretender a imunidade de contribuição patronal, as entidades deviam comprovar que cumpriam todos os requisitos ali contidos, dentre eles o porte do Certificado ou do Registro de Entidade de Fins Filantrópicos - Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, fornecido pelo Conselho Nacional de Serviço Social - CNAS.
    Atualmente a lei que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes é a Lei 12.101/09 que em seu artigo 1o estabelece: A certificação das entidades beneficentes de assistência social e a isenção de contribuições para a seguridade social serão concedidas às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social com a finalidade de prestação de serviços nas áreas de assistência social, saúde ou educação, e que atendam ao disposto nesta Lei.
    E no artigo 30 da lei em análise verificamos:  A isenção de que trata esta Lei não se estende a entidade com personalidade jurídica própria constituída e mantida pela entidade à qual a isenção foi concedida.
  • Vale ressaltar também,
    STF 730: ?A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo art. 150, VI, c, da Constituição, somente alcança as entidades fecha das de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários?.
  • Entendo que a primeira parte da questão está errada, pois não informa que a entidade é sem fins lucrativos e ainda fala que os serviços  podem ser pagos (parcialmente).
  • São entidades sem fins lucrativos, que prestam serviços gratuitos (total ou parcialmente) de assistência social, saúde ou educação a pessoas carentes.  Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/Contribuicoes/IsenContribSoc.htm
    Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009 Art. 4º. Para ser considerada beneficente e fazer jus à certificação, a entidade de saúde deverá, nos termos do regulamento:[...] II - ofertar a prestação de seus serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento);
    Art. 13. Para os fins da concessão da certificação de que trata esta Lei, a entidade de educação deverá aplicar anualmente em gratuidade, na forma do § 1 o , pelo menos 20% (vinte por cento) da receita anual efetivamente recebida nos termos da Lei n o 9.870, de 23 de novembro de 1999
    Art. 18.  § 2º   As entidades que prestam serviços com objetivo de habilitação e reabilitação de pessoa com deficiência e de promoção da sua integração à vida comunitária e aquelas abrangidas pelo disposto no art. 35 da Lei n o 10.741, de 1 o de outubro de 2003, poderão ser certificadas, desde que comprovem a oferta de, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de sua capacidade de atendimento ao sistema de assistência social. .
  • Na boa mesmo, penso que nem é caso de isenção, mas de imunidade. Uma pena essa confusão.

  • IMUNIDADE

    As entidades beneficentes de assistência social são imunes ao pagamento das contribuições para a seguridade social, desde que atendidos os requisitos legais, conforme estabelece o §7°, do artigo 195, da Constituição Federal, que atecnicamente se referiu a isenção, mas que de fato cuida de imunidade, ante a sua previsão constitucional.

    As condições para o gozo da imunidade vinham estipuladas no artigo 55, da Lei 8.212/91, alterado pela Lei 9.732/98, que exigia que a entidade promovesse gratuitamente e em caráter exclusivo a assistência social beneficente a pessoas carentes e, se atuante na área da saúde, prestasse serviços ao Sistema Único de Saúde equivalente a, pelo menos, 6o% de sua capacidade, definindo assistência social beneficente como a prestação gratuita de benefícios e serviços a quem dela necessitar.

    Sucede que esses requisitos para o enquadramento de uma entidade como assistencialista foram insertos pela Lei 9.732/98, tendo

    sido sua validade questionada no STF por intermédio da ADI-MC 2.028, sob o argumento de ter restringido demasiadamente o enquadramento das pessoas jurídicas como entidades assistencialistas, além de ser uma limitação ao poder de tributar, razão pela qual deveria ser regulamentada por lei complementar, conforme exigido pelo artigo 146, inciso II, da CRFB.

    O STF, por sua vez, acatou os argumentos da ADI e deferiu medida cautelar, suspendendo a eficácia das alterações perpetradas pela Lei 9.732/98, sendo que o processo ainda aguarda desfecho final.

    Professor Frederico Amado,CERS.

  • São isentas de contribuição da seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei (CF, art. 195, § 7º). A lei que estabelece critérios para concessão da isenção, atualmente, é a 12.101/2009, a qual preconiza, no art. 30, que a isenção não se estende a entidade com personalidade jurídica própria constituída e mantida pela entidade à qual a isenção foi concedida.


    Certo.

  • Errei por causa da palavra PARCIALMENTE

  • Essa solidariedade dos estudantes aqui não se vê em todo lugar, principalmente no Brasil..Todo mundo está de parabéns!!

  • Eu também errei por causa do PARCIALMENTE depois fui re-estudar o assunto e vi que a questão induziu ao erro porque o fato da entidade ser filantrópica e NÃO TER FINS LUCRATIVOS não significa que ela não possa cobrar de forma alguma uma ajuda de custo e de manutenção dos beneficiários, ou seja, ela não pode ter lucro e tem que prestar o serviço gratuitamente.

  • Já é consenso na doutrina que não se trata de isenção, mas de imunidade tributária. Segundo Ivan Kertzman (Curso Prático de Direito Previdenciário), a isenção é a intributabilidade definida por lei, enquanto a imunidade é a hipótese negativa de incidência qualificada pela própria Carta Magna (CF).

    O resultado prático dos dois casos é o mesmo: contribuinte fica desobrigado do recolhimento de tributos.

  • GAB. C

    Leaim a resposta do Danilo Silva, pois está correta.

  • Senhores isenção e imunidade na teoria como ja foi citado aqui não é a mesma coisa... Mas na prática sim ! É a mesma coisa quando a legislação se refere ao antigo SAT tao frenquente em concursos pra magistratura, todavia sabemos que refere-se ao atual RAT ! É apenas uma questão de nomenclatura sendo muito raras as questões que cobram essa analise literária num aspecto decisivo pra elucidação da questão. 

    Jesus está voltado s2 

  • Gabrito:Certo

    Lei 12.101/2009.

    Art. 30. A isenção de que trata esta Lei não se estende a entidade com personalidade jurídica própria constituída e mantida pela entidade à qual a isenção foi concedida.

  • NÃO SE DEVE CONFUNDIR A COBRANÇA PARCIAL DE CERTA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COM A FINALIDADE LUCRATIVA DA ENTIDADE. PARA A CERTIFICAÇÃO SERÁ PRECISO, DENTRE OUTROS REQUISITOS, QUE ESSA ENTIDADE NÃO POSSUA FINS LUCRATIVOS, MAS NADA IMPEDE A COBRANÇA POR CERTOS ATOS, DESDE QUE O VALOR COBRADO REVERTA PARA A MANUTENÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.


    Art.29,Lei 12.101,II - APLIQUE SUAS RENDAS, SEUS RECURSOS E EVENTUAL SUPERÁVIT INTEGRALMENTE NO TERRITÓRIO NACIONAL, NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE SEUS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS.

    GABARITO CERTO
  • Lei 12.101/2009. O art. 30 desta Lei dispõe que a isenção das entidades beneficentes não se estende a entidade com personalidade jurídica própria constituída e mantida pela entidade à qual a isenção foi concedida.

  • a primeira parte da assertiva esta mal redigida, pois é E.B.A.S  que cumpra os requisitos estabelecidos pela lei.

  • Na Assistência Social, não é permitida a contraprestação do usuário. Ou seja, a entidade não pode cobrar de seus usuários os serviços, benefícios, programas e projetos ofertados por ela.


    Já nas áreas de Saúde e Educação, pode haver cobrança do usuário.


    Fonte: http://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/cartilhas/cartilha_cebas_passo_certificacao.pdf

  • Errei pq pensei: "A isenção a essas entidades não é a regra e sim uma exceção; Afinal essa isenção só se aplica àquelas QUE "ATENDAM AS EXIGÊNCIAS estabelecidas em lei". Tentaria entrar com recurso. Pois assim como a Patrícia Freitas, acho que foi mal formulada. :(

  • Essa "entidade com personalidade jurídica própria constituída e mantida pela entidade à qual a isenção tenha sido concedida"  que a questão se refere é uma entidade da administração pública como um autarquia ou fundação?

  • Mas gente, a isenção (imunidade) das contribuições destinadas à seguridade é garantida às entidades beneficentes que atendam aos requisitos exigidos por lei, sendo que, a lei que traz esses requisitos é a 12.101/09, e lá há vários requisitos a serem atendidos, e não apenas esses. Não é simplesmente prestar serviços gratuitos total ou parcial.


    L 12.101

    Art. 1o  A certificação das entidades beneficentes de assistência social e a isenção de contribuições para a seguridade social serão concedidas às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social com a finalidade de prestação de serviços nas áreas de assistência social, saúde ou educação, e que atendam ao disposto nesta Lei.

  • Não, Jorge Miguel. A questão refere-se a uma nova entidade criada pela EBAS, mas q não pelo simples fato de ter sido criada por uma entidade q goze de imunidade, já nasça com imunidade.
  • Art. 30.  A isenção de que trata esta Lei não se estende a entidade com personalidade jurídica própria constituída e mantida pela entidade à qual a isenção foi concedida.LEI Nº 12.101, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009.


  • Ou seja, a Isenção para a Seguridade Social  NÂO  se estende à Filial da EBAS  ( Entidade Beneficente de Assistência Social)

  • A "isenção" que mais tem cara de imunidade é um benefício personalíssimo, logo, não pode ser estendida.

  • CORRETO:

    Lei 12.101/2009.

    Art. 30. A isenção de que trata esta Lei não se estende a entidade com personalidade jurídica própria constituída e mantida pela entidade à qual a isenção foi concedida.

  • Fico indignada com essas questões, início mal formulado, pois é isenta a EBAS que atenderem aos requisitos previstos em lei, não a qualquer que preste serviço...

  • Questão certa. De fato, a isenção (que tecnicamente deve ser chamada de imunidade) está
    prevista no texto constitucional, no art. 195, § 7°,
    da Constituição Federal de 1988.
    O art. 55, da Lei 8.212/91, que regulamentava
    as regras para que as empresas prestadoras de
    serviços assistenciais gozassem da imunidade foi
    revogado pela Lei 12.101/2009. O art. 30 desta Lei
    dispõe que a isenção das entidades beneficentes
    não se estende a entidade com personalidade
    jurídica própria constituída e mantida pela entidade à qual a isenção foi concedida.
     

  • Jessica Weise o na forma da lei ou que atendam aos resquisitos previstos em lei é justamente o que a questão descreve: "prestam serviços gratuitos (total ou parcialmente) de assistência social, saúde ou educação a pessoas carentes". Em nenhum momento ela citou que isso é qualquer tipo de serviço, até porque são esses os serviços que a lei exige que sejam prestados.

  • Esse "parcialmente" me pegou... Recomendo que leiam a resposta da Sandra Silva.
  • Lei 12.101/09

    art. 1°  A certificação das entidades beneficentes de assistência social e a isenção de contribuições para a seguridade social serão concedidas às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social com a finalidade de prestação de serviços nas áreas de assistência social, saúde ou educação, e que atendam ao disposto nesta Lei.

     

    art. 4°  Para ser considerada beneficente e fazer jus à certificação, a entidade de saúde deverá, nos termos do regulamento:

    I - celebrar contrato, convênio ou instrumento congênere com o gestor do SUS;          

    II - ofertar a prestação de seus serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento); É aqui que entra o "parcialmente"

     

    art. 30.  A isenção de que trata esta Lei não se estende a entidade com personalidade jurídica própria constituída e mantida pela entidade à qual a isenção foi concedida.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • gabarito CORRETO

    a isenção é PERSONALÍSSIMA, ou seja, só vale para a empresa que conseguiu a isenção. Caso a empresa tiver alguma filial, a filial terá que passar pelo mesmo processo para ver se consegue a isenção também.

     

  • Moacir Cláudia da Silva parabéns pelo comentário!!!
  • Certo

    Nao se estende. 

  • tu jura que também temos que estudar essa lei.

    sempre apredendo mais um pouco com a cespe

    se for assim, tambem temos que saber tudo sobre o importador de bens e serviços. ele também financia a seguridade social

      

  • Garantida por norma constitucional, a isenção na questão, não seria imunidade?

    Alguém sabe me explicar a não ocorrência de tal distinção na questão?

  • São isentas de contribuição da seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei (CF, art. 195, § 7º).

     

     

    A resposta desta questão se encontra na lei 12.101/2009

     

    Art. 1º A certificação das entidades beneficentes de assistência social e a isenção de contribuições para a seguridade social serão concedidas às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social com a finalidade de prestação de serviços nas áreas de assistência social, saúde ou educação, e que atendam ao disposto nesta Lei.

     

    Art. 30. A isenção de que trata esta Lei não se estende a entidade com personalidade jurídica própria constituída e mantida pela entidade à qual a isenção foi concedida.

     

     

    A resposta é ‘Verdadeiro’.

  • Alguém pode me tirar uma dúvida, por gentileza ?!?! Essa isenção das EBAS, são tbm em relação às cotas patronais ?? já vi dois profs falando coisas diferentes sobre essa parte, se puderem me mandar um inbox, muito agradecido! :d

  • André, essa isenção das EBAS é  para a cota patronal!

    As contribuições dos empregados, avulsos ou CI´s são descontadas e recolhidas normalmente! 

  • Segundo o professor Frederico Amado, não cai a lei 12.101/2009.

    A questão é mal redigida e está, na parte que cai no INSS (A isenção das contribuições destinadas à seguridade social é garantida, por norma constitucional, às entidades beneficentes de assistência social que prestam serviços gratuitos (total ou parcialmente) de assistência social, saúde ou educação a pessoas carentes.), incorreta. Como vários colegas já falaram, apenas as que atendam às exigências estabelecidas em lei é que tem isenção. A questão generalizou, portanto, nem todas terão a isenção, visto que o "que atendam..." é restritivo. Porém, CESPE é foda e não reconhece seus erros.

  • A resposta do Ivanil Jorge está completa.

  • GABARITO: CERTO

     

    Art. 195 CF, art. 195, § 7º

     

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

     

    Lei 12101/90

    Art. 30.  A isenção de que trata esta Lei não se estende a entidade com personalidade jurídica própria constituída e mantida pela entidade à qual a isenção foi concedida.

     

    Deus é a nossa Força!

     

  • Isso cai na prova do INSS?

  • Cara, eu fiquei incomodado com esse "...prestam serviços gratuitos (total ou parcialmente) de assistência social, saúde ou educação a pessoas carentes..." , a constituição fala em instituições beneficentes de assistência social, de onde venho essa "saúde e educação"?

  • Questão do capiroto!

  • Concordo plenamente com a a colega Sandra Silva, não ter fins lucrativos, não quer dizer que não pode cobrar pelos seus serviços, e sim que não pode ter como objetivo fins lucrativos, o que é bem diferente. Porém, provas de concurso, infelizmente, têm muitas dessas questões.

    Vamos em frente!!!

  • isso cai no inss?!


ID
861133
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A respeito de métodos, técnicas, procedimentos e instrumentos de
controle, julgue os itens que se seguem.

A evidência de auditoria obtida diretamente de fonte externa é considerada mais confiável do que a evidência obtida internamente.

Alternativas
Comentários
  • A resposta está nas NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE - NBC TA 505 – CONFIRMAÇÕES EXTERNAS

    "a evidência de auditoria é mais confiável quando é obtida de fontes independentes externas à entidade;"

    Vinculação com o edital do TCU: 8 Execução da auditoria. Técnicas e procedimentos: exame documental, inspeção física, conferência de cálculos, observação, entrevista, circularização, conciliações, análise de contas contábeis, revisão analítica, exame documental, inspeção física, conferência de cálculos, observação, entrevista, circularização, conciliações, análise de contas contábeis, revisão analítica.
  • Segundo a NBC TA 505 – CONFIRMAÇÕES EXTERNAS:

    Procedimentos de confirmação externa para obtenção de evidência de auditoria: 
    A NBC TA 500, item A5, indica que a confiabilidade da evidência de auditoria é influenciada pela fonte e por sua natureza e depende das circunstâncias individuais em que é obtida. Esta Norma inclui, também, as seguintes generalizações aplicáveis à evidência de auditoria: 
    • a evidência de auditoria é mais confiável quando é obtida de fontes independentes externas à entidade;
    • a evidência de auditoria obtida diretamente pelo auditor é mais confiável que a evidência de auditoria obtida indiretamente ou por inferência; 
    • a evidência de auditoria é mais confiável quando está na forma de documento, seja em papel, no formato eletrônico ou outro meio. 
     Conseqüentemente, dependendo das circunstâncias da auditoria, a evidência de auditoria na forma de confirmações externas recebidas diretamente pelo auditor das partes que confirmam pode ser mais confiável que a evidência gerada internamente pela entidade. Esta Norma tem a finalidade de ajudar o auditor a definir e executar procedimentos de confirmação externa para obtenção de evidência de auditoria relevante e confiável. 
  • De acordo com a Portaria TCU Nº 280/2010 temos:

    ''108. São atributos das evidências: (...) II. CONFIABILIDADE: garantia de que serão obtidos os mesmos resultados se a auditoria for repetida. Para obter evidências confiáveis, é importante considerar que: é conveniente usar diferentes fontes; é interessante usar diferentes abordagens; fontes externas, em geral, são mais confiáveis que internas; evidências documentais são mais confiáveis que orais; evidências obtidos por observação direta ou análise são mais confiáveis que aquelas obtidas indiretamente.''
  • De acordo com a Portaria TCU Nº 280/2010 temos:

    ''108. São atributos das evidências: (...) II. CONFIABILIDADE: garantia de que serão obtidos os mesmos resultados se a auditoria for repetida. Para obter evidências confiáveis, é importante considerar que: é conveniente usar diferentes fontes; é interessante usar diferentes abordagens; fontes externas, em geral, são mais confiáveis que internas; evidências documentais são mais confiáveis que orais; evidências obtidos por observação direta ou análise são mais confiáveis que aquelas obtidas indiretamente.''
  • Correto.

    NBC TA 505 - Confirmações Externas

    2. A NBC TA 500, item A5, indica que a confiabilidade da evidência de auditoria é influenciada pela fonte e por sua natureza e depende das circunstâncias individuais em que é obtida. Esta Norma inclui, também, as seguintes generalizações aplicáveis à evidência de auditoria:

    • a evidência de auditoria é mais confiável quando é obtida de fontes independentes externas à entidade;

    • a evidência de auditoria obtida diretamente pelo auditor é mais confiável que a evidência de auditoria obtida indiretamente ou por inferência;

    • a evidência de auditoria é mais confiável quando está na forma de documento, seja em papel, no formato eletrônico ou outro meio.

    É isso.

  • Quanto à confiança podemos fazer as seguintes generalizações:

    Resposta certo 


ID
861136
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A respeito de métodos, técnicas, procedimentos e instrumentos de
controle, julgue os itens que se seguem.

Denomina-se indagação escrita ou oral a técnica de auditoria por meio da qual a verificação é realizada junto a fontes externas ao auditado.

Alternativas
Comentários
  • questão errada, os conceitos foram trocados. segue IN 01 da CGU para comprovar:

    I.  Indagação Escrita ou Oral - uso de entrevistas e questionários junto ao pessoal da unidade/entidade 
    auditada, para a obtenção de dados e informações.
    II.  Análise Documental - exame de processos, atos formalizados e documentos avulsos.
    III.  Conferência de Cálculos - revisão das memórias de cálculos ou a confirmação de valores por meio do cotejamento de elementos numéricos correlacionados, de modo a constatar a adequação dos cálculos apresentados.
    IV.  Confirmação Externa – verificação junto a fontes externas ao auditado, da fidedignidade das informações obtidas internamente. Uma das técnicas,consiste na circularização das informações com a finalidade de obter confirmações em fonte diversa da origem dos dados.
    V.  Exame dos Registros – verificação dos registros constantes de controles regulamentares, relatórios sistematizados, mapas e demonstrativos formalizados, elaborados de forma manual ou por sistemas informatizados. A técnica pressupõe a verificação desses registros em todas as suas formas.
    VI.  Correlação das Informações Obtidas - cotejamento deinformações obtidas de fontes independentes, autônomas e distintas, no interior da própria organização. Essa técnica procura a consistência mútua entre diferentes amostras de evidência.
    VII.  Inspeção Física - exame usado para testar a efetividade dos controles, particularmente daqueles relativos à segurança de quantidades físicas ou qualidade de bens tangíveis. A evidência é coletada sobre itens tangíveis.
    VIII.  Observação das Atividades e Condições – verificaçãodas atividades que exigem a aplicação de testes flagrantes, com a finalidade de revelar erros, problemas ou deficiências que de outra forma seriam de difícil constatação. Os elementos da observação  são: a) a identificação da atividade específica a ser observada; b) observação da sua execução; c) comparação do comportamento observado com os padrões; e d) avaliação e conclusão.
    IX.  Corte das Operações ou “Cut-Off” - corte interruptivo das operações ou transações para apurar, de forma seccionada, a dinâmica de um procedimento. Representa a “fotografia” do momento-chave de um processo.
  • A confirmação direta, também chamada de circularização, que consiste na confirmação junto a terceiros de fatos alegados pela entidade. Por isso item ERRADO.
  • A indagação oral ou escrita consiste na utilização de questionários ou entrevistas junto ao pessoal da Unidade auditada, para obtenção de informações e dados;
  • Indagação Escrita ou Oral - uso de entrevistas e questionários junto ao pessoal da unidade/entidade auditada, para a obtenção de dados e informações.

    Confirmação Externa – verificação junto a fontes externas ao auditado, da fidedignidade das informações obtidas internamente. Uma das técnicas, consiste na circularização das informações com a finalidade de obter confirmações em fonte diversa da origem dos dados.
  • Segundo as NAGs - Normas de Auditoria Governamental:

    4402.2.8 - CONFIRMAÇÃO EXTERNA OU CIRCULARIZAÇÃO - Procedimento praticado visando obter de TERCEIROS, OU DE FONTE INTERNA INDEPENDENTE, informações sobre a legitimidade, regularidade e exatidão do universo... 

    4402.2.10 - ENTREVISTA OU INDAGAÇÃO - É a ação de consultar pessoas DENTRO E FORA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, utilizando ou não questões estruturadas, direcionadas à pesquisa... 

    RESUMINDO: FALOU EM CONSULTAS, ENTREVISTAS À PESSOAS:
                               EXTERNAS (EX. BANCOS, FORNECEDORES) = CIRCULARIZAÇÃO
                               INTERNAS
    (EX.SERVIDORES, ADMINISTRADORES) = ENTREVISTA OU INDAGAÇÃO

     Espero ter ajudado. 

    QUESTÃO ERRADA
  • INSTRUÇÃO NORMATIVA N.o 01, DE 06 DE ABRIL DE 2001    

    Denomina-se indagação escrita ou oral a técnica de auditoria por meio da qual a verificação é realizada junto ao pessoal da unidade/entidade auditada.

  • Indagação Escrita ou Oral: Uso de entrevistas e questionários junto ao pessoal da unidade/entidade auditada, para a obtenção de dados e informações.

    Confirmação Externa: Verificação junto a fontes externas ao auditado, da fidedignidade das informações obtidas internamente

  • Indagação Escrita ou Oral: Uso de entrevistas e questionários junto ao pessoal da unidade/entidade auditada, para a obtenção de dados e informações.


  • Indagação escrita e oral remete a questionário e entrevista no âmbito interno. Já a confirmação externa- circularização e no âmbito externo.


ID
861139
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A respeito de métodos, técnicas, procedimentos e instrumentos de
controle, julgue os itens que se seguem.

O auditor é responsável pela revisão do controle de qualidade da auditoria que executa, devendo avaliar os julgamentos e as conclusões constantes de seu relatório.

Alternativas
Comentários
  • "a revisão do controle de qualidade consiste em executar processo de avaliação dos julgamentos feitos pela equipe de trabalho e das conclusões atingidas ao elaborar o relatório... entretanto, não é o auditor responsável pelos trabalhos que executa essa revisão, mas um revisor do controle de qualidade do trabalho por ele designado"
    fonte: Davi Barreto e fernando Graeff
  • Responsável pela revisão é o supervisor.
  • A resposta está nas NORMAS DE AUDITORIA DO TCU - NAT's,  (PORTARIA-TCU Nº 280, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2010)

    REVISÃO

    76. Todo o trabalho de auditoria deve ser revisado pelo coordenador da equipe de auditoria, que possua perfil e competência profissional adequados ao trabalho, antes de o relatório ser emitido. A revisão deve ser feita à medida que cada parte da auditoria vai se concluindo.

    CONTROLE E GARANTIA DE QUALIDADE

    48.4. a busca da qualidade, como elemento essencial para obter e manter credibilidade, confiança e respeito público dos trabalhos de controle externo realizados pelo Tribunal, permeie todo o processo de realização das ações de controle, começando pela elaboração de manuais, padrões, orientações e procedimentos com vistas à obtenção da qualidade, passando pela supervisão direta e concomitante e finalizando com a revisão interna independente dos trabalhos realizados, inclusive por unidade especializada.
  • De acordo com “NORMAS DE AUDITORIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO”:

    76. Todo o trabalho de auditoria deve ser revisado pelo coordenador da equipe de auditoria, que possua perfil e competência profissional adequados ao trabalho, antes de o relatório ser emitido. A revisão deve ser feita à medida que cada parte da auditoria vai se concluindo.

    77. O papel da revisão é assegurar que:

    1. todas as avaliações e conclusões estejam solidamente baseadas e suportadas por suficientes, adequadas, relevantes e razoáveis evidências para fundamentar o relatório final da auditoria e as propostas de encaminhamento;

    2. todos os erros, deficiências e questões relevantes tenham sido devidamente identificados, documentados e sanados satisfatoriamente ou levados ao conhecimento de um superior hierárquico da unidade técnica.


    http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/fiscalizacao_controle/normas_auditoria/BTCU-ESPECIAL-12-de-05-07-2011%20Normas%20de%20Auditoria.pdf
  • A revisão do controle de qualidade da auditoria é realizada por outros auditores, que não participaram da equipe da auditoria realizada. Pode ser um auditor experiente interno da empresa de auditoria ou inclusive pequenas empresas desde que com competência suficiente.

    Fonte: NBC TA 220


  • Conforme a NBC PA 03, aprovada pela Resolução CFC nº. 1.323/11, a Revisão Externa de Qualidade pelos Pares, adiante denominada de “Revisão pelos Pares”, constitui-se em processo de acompanhamento e controle de qualidade dos trabalhos realizados pelos auditores independentes.

  • Segundo a NBC TA 220 (R1) Revisor de controle de qualidade do trabalho é um sócio ou outro profissional da firma, uma pessoa externa adequadamente qualificada, ou uma equipe composta por essas pessoas, nenhuma delas fazendo parte da equipe de trabalho, com experiência e autoridade suficientes e apropriadas para avaliar objetivamente os julgamentos relevantes feitos pela equipe de trabalho e as conclusões alcançadas na elaboração do relatório de auditoria.


  • -A revisão do controle de qualidade da auditoria é realizada por outros auditores, que não participaram da equipe da auditoria realizada. Pode ser um auditor experiente interno da empresa de auditoria ou inclusive pequenas empresas desde que com competência suficiente.

    Fonte: NBC TA 220



ID
861148
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Julgue o item abaixo, referente à amostragem estatística.

Caso se verifique, na avaliação dos resultados de uma amostra, mediante o emprego do teste de controle, que a taxa de desvios da amostra é maior que a taxa tolerável de desvio, então a amostragem selecionada é falha.

Alternativas
Comentários
  • A taxa tolerável de desvio é o erro máximo na amostra que o auditor está disposto a aceitar e, ainda assim, concluir que o resultado da amostragem atingiu o objetivo da auditoria.

    Se a taxa de desvios da amostra for maior que a taxa tolerável de desvio pelo auditor, este não consiguirá obter um nível apropriado de segurança para emitir uma opinião adequada sobre o objeto de auditoria. Desta forma, a amostragem selecionada será falha, devendo o auditor aumentar o tamanho da amostra analisada para se chegar a um nível satisfatório de confiança. Por isso, o item está correto.
  • Gabarito: Certo

    Enunciado: Caso se verifique, na avaliação dos resultados de uma amostra, mediante o emprego do teste de controle, que a taxa de desvios da amostra é maior que a taxa tolerável de desvio, então a amostragem selecionada é falha.

    Fundamentação: "Taxa tolerável de desvio é a taxa de desvio dos procedimentos de controles internos previstos, definida pelo auditor para obter um nível apropriado de segurança de que essa taxa de desvio não seja excedida pela taxa real de desvio na população". (NBC TA 530 - Amostragem em Auditoria)

  • Resolução: Certo.

  • Fundamentação: "Taxa tolerável de desvio é a taxa de desvio dos procedimentos de controles internos previstos, definida pelo auditor para obter um nível apropriado de segurança de que essa taxa de desvio não seja excedida pela taxa real de desvio na população". (NBC TA 530 - Amostragem em Auditoria)

  • Ao aplicar um teste de controle, o auditor está verificando se os controles internos existem e se estão em efetivo funcionamento. Para fazer isso, o auditor pode fazer amostragem e, então, concluir para toda a população de controle. 

    Para isso, o auditor precisa definir a taxa de desvio e a taxa tolerável de desvio. 

    A taxa tolerável de desvio é o máximo de desvio que o auditor está disposto a aceitar na amostra. Ou seja, é a taxa MÁXIMA de desvio que o auditor tolera. 

    Já a taxa de desvio, também chamada de taxa esperada de desvio, é o número de desvios que o auditor espera obter. Ou seja, é a taxa que ele espera encontrar.

    Se a taxa de desvio for menor que a taxa tolerável, ok. 

    Se a taxa de desvio for maior que a taxa tolerável, o auditor tem que alterar a amostra.

    A hipótese da questão é que a taxa de desvio é maior que a taxa tolerável. Ou seja, a amostra tem mais desvio do que o auditor tolera. Assim, de fato, a amostra é falha e o auditor precisará alterar a amostra..

    Resposta: Certo