SóProvas


ID
860974
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere aos atos processuais no direito processual civil,
julgue os itens a seguir.

Dado o princípio da instrumentalidade das formas, o ato processual realizado de modo diverso daquele previsto em lei possui validade e eficácia.

Alternativas
Comentários
  • CPC: Art. 154. Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.
    Princípio da Instrumentalidade: de regra, não existe forma pré estabelecida para os atos processuais, e mesmo quando expressamente prevista determinada forma, é válido, se atingida sua finalidade. Com isto, percebe-se que prevalece o conteúdo sobre a forma, a qual somente é exigida quando a sua ausência implicar a impossibilidade de se alcançar a finalidade do ato.

    Bons estudos!!!



  •  Gabarito: Questão errada.

    Como bem explicado acima, o Código de Processo Civil se atem, pelo primado da instrumentalidade das formas, à validade (segundo plano do negício jurídico) do ato que seja realizado de modo distinto do que previsto em lei; termina aí a redação do dispositivo. Entrentanto, silencia no que toca à eficácia (terceiro plano do negócio jurídico). Assim, incorreta a questão ao extender o leque de alcance de referido princípio.

    Além, para maior aprofundamento quanto ao tema - planos do negócio jurídico ou "escada ponteana" - , confiram-se os teores: <http://marcusribeiro.blogspot.com.br/2011/10/planos-do-negocio-juridico-escada.html>; e em <http://www.estig.ipbeja.pt/~ac_direito/Taisa_Lima.pdf>.
  • o legislador tratou de combater o formalismo
    excessivo, como apontam os seguintes artigos:
    Art. 154. Os atos e termos processuais não dependem de forma
    determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se
    válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade
    essencial.
    Art. 244. Quando a lei prescrever determinada forma, sem
    cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro
    modo, lhe alcançar a finalidade.
    Prof. Gabriel Borges www.pontodosconcursos.com.br
    DIREITO PROCESSUAL CIVIL - TEORIA E EXERCÍCIOS P/ TRIBUNAIS
    Ou ainda:
    Art. 250. O erro de forma do processo acarreta unicamente a
    anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo praticar-se os
    que forem necessários, a fim de se observarem, quanto possível, as
    prescrições legais.
    Parágrafo único. Dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados,
    desde que não resulte prejuízo à defesa.
    Vimos que no CPC vale o entendimento de que a forma é
    relevante, mas seu descumprimento não deve invalidar o ato, a menos que
    haja expressa previsão legal.
  • Art. 244 CPC: Quando a lei drescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.
  • o ato possui validade se atingido a sua finalidade.
  • De acordo com princípio da competência sobre a competência, de origem alemã, todo juiz tem competência para apreciar pelo menos a competência do órgão jurisdicional por ele integrado, ou seja, por mais incompetente que o juiz seja, ele tem competência para se declarar incompetente.
  • Prezados,
    Mais uma questão de duvidosa exatidão.
    Segundo os ensinamento de Epídio Donizetti (in Curso Didátido de Direito Processual Civil), pelo princício da instrumentalidade das formas o "ato processual que alcançar a finalidade para o qual foi elaborado será válido, eficaz e efetivo, mesmo que praticado por forma diversa da estabelecida em lei, desde que não traga prejuízo substancial à parte adversa. O que importa para o processo é que o ato atija o escopo almejado, ainda que não tenha obedecido a todos os requisitos formais de validade".
    Logo, a assertiva da questão está corretíssima, e não errada como prescreve o gabarito. Isso por que, de acordo com o princípio da instrumentalidade das formas, excepcionalmente o ato que praticado de modo diverso daquele previsto em lei não terá validade e eficácia, qual seja, quando não atingida a finalidade almejada e/ou quando acarretar prejuízo substancial a uma das partes.
    Eis a minha humilde opinião.
    Um abraço a todos! 
  • O GABARITO ESTÁ CORRETO.

    Dado o princípio da instrumentalidade das formas, o ato processual realizado de modo diverso daquele previsto em lei possui validade e eficácia.
    A ASSERTIVA ESTÁ ERRADA, POIS NEM TODO ATO PROCESSUAL PRATICADO DE FORMA DIVERSA DA PREVISTA EM LEI POSSUI VALIDADE E EFICÁCIA, MAS SOMENTE AQUELES QUE, A DESPEITO DE TEREM SIDO PRATICADOS DE OUTRO MODO, ATINGIREM A SUA FINALIDADE ESSENCIAL. 
    DICÇÃO DO ART. 154 DO CPC.

  • A questão diz:

    Dado o princípio da instrumentalidade das formas, o ato processual realizado de modo diverso daquele previsto em lei possui validade e eficácia.

    O princípio da instrumentalidade das formas foi adotado pelo CPC no art. 244, do CPC, o qual dispõe:

    Art. 244. Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato "SE", realizado de outro modo, Ihe alcançar a finalidade.


    Portanto, a assertiva está correta, porém, incompleta, o que a torna errada!
  • Discordo totalmente do fato de estar errada por ser incompleta, estamos cansados de ver questões que mesmo incompletas são consideradas  corretas. Exemplos é o que não falta.

    Pra mim essa questão está correta;

    O difícil é entender a cabeça do examinador!
  • Concordo com Johnny e Samuel quanto ao acerto da questão. O ato realizado em desacordo com o prescrito na lei (desde que a formalidade não seja essencial) será válido e eficaz se lhe alcançar a finalidade.

    Observa-se que se o ato alcança a finalidade da lei no caso concreto, ele é dotado de eficácia.
    Assim, de acordo com o art.244 do CPC, não seria possível um ato ser eficaz e inválido ao mesmo tempo, pois a própria eficácia lhe 'concede' a validade.

    Logicamente, se considerarmos só o plano da validade, o ato seria inválido posto que produzido fora das normas legais.

    A meu ver, está correta essa questão.

    Vai entender a mente desses examinadores do CESPE !

  • Colegas,

    A questão está errada, pois está incompleta.

    Engraçado que já fiz mtas questões do CESPE que questões incompletas foram consideradas certas.

    É loteria?

    Foco, Força e Fé!

  • incompleto não é errado.... a bandeira do brasil tem as cores verde e amarelo. CERTO. É incompleto mas não é errado.

  • a questão está errada por considerar como regra uma exceção!

    de regra, o ato processual praticado de forma diversa daquela definida em lei não é válido, pois o processo é formado por solenidades, procedimentos pré-definidos,

    mas quando alcança o fim almejado, o ato será válido, mesmo que contrário ao prescrito em lei, em nome da instrumentalidade.

    pela redação do enunciado, seria possível concluir que um ato processual praticado de forma diversa daquela prevista em lei será válido, ainda que não alcance sua finalidade essencial, o que está errado.

  • Complementando:





    O item está errado, pois um ato processual praticado de modo diverso não necessariamente será válido e eficaz. Apenas se constituirá dessas características, caso atinja a sua finalidade essencial.


    Como a questão não mencionou essa condição, o item está errado.

  • CESPE, não brinca comigo, brincar de adivinhar é difícil ¬¬

  • Só atualizando os artigos do nosso colega Santiago:

    NCPC, Arts. 188, 277, 283.

  • Bom dia,

     

    Relaxem, o examinador que elaborou esta questão foi preso na operação da PF, amém? 

     

    Kkkk

     

    Bons estudos

  • ERRADA

    Dado o princípio da instrumentalidade das formas, o ato processual realizado de modo diverso daquele previsto em lei possuirá validade e eficácia se atingir a sua finalidade essencial

    NCPC / 2015

    Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

     Art. 277. Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.