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ID
861715
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade de Custos
Assuntos

Com relação à contabilidade de custos, importante ferramenta para
a apuração de resultados e para a gestão empresarial, julgue os itens
que se seguem.

A metodologia de custeio variável, apesar de amplamente utilizada para fins gerenciais, não pode ser utilizada no Brasil para fins de publicação societária ou de apuração fiscal.

Alternativas
Comentários
  • Do ponto de vista decisorial, verificamos que o Custeio Variável tem condições de propiciar muito mais rapidamente informações vitais à empresa; também o resultado medido dentro do seu critério parece ser mais informativo à administração, por abandonar os custos fixos e trata-los contabilmente como se fossem despesas, já que são quase sempre repetitivos e independentes de diversos produtos e unidades.

    Mas os Princípios Contábeis hoje aceitos não admitem o uso de Demonstrações de Resultados e Balanços avaliados à base do Custeio Variável; por isso, esse critério de avaliar estoque e resultado não é reconhecido pelos Contadores, pelos Auditores Independentes e tampouco pelo Fisco.

    Ele ( o Custeio Variável) de fato fere os Princípios Contábeis, principalmente o Regime de Competência e a Confrontação. Segundo estes, devemos apropriar as receitas e delas deduzir todos os sacrifícios para a obtenção das receitas derivadas das vendas dos produtos feitos, e essas vendas poderão em parte vir amanhã. Não seria, dentro desse raciocínio, muito correto jogar todos os custos fixos contra as vendas de hoje, se parte dos produtos feitos só será vendida amanhã; deve então também ficar para amanhã uma parcela dos custos, quer variáveis, quer fixos, relativos a tais produtos.

    Justifica-se dessa forma a ainda não-aceitação do Custeio Variável para efeitos de Balanços e Resultados. (...)


    gab: C

    Fonte: Contabilidade de Custos, Ed. Atlas, Eliseu Martins, p. 202 e 203. 9ª edição.

  • Custeio variável e só pra fins gerenciais não e aceita pelo fisco.

  • O custeio por Absorção é o unico aceito pela legislação do Brasil.

    Os demais custeios podem ser realizados para fins gerenciais.