Observe o seguinte trecho do Tratado de Methuen.
Artigo 1º. – Sua Sagrada Majestade El-Rei de Portugal promete admitir para sempre de aqui em diante, no Reino de Portugal, os panos de lã e mais fábricas de lanifício da Inglaterra.
Artigo 2.º – É estipulado que Sua sagrada e Real Majestade Britânica será obrigada para sempre, de aqui em diante, de admitir na Grã-Bretanha os vinhos de Portugal, de sorte que em tempo algum não se poderá exigir direitos de Alfândega nestes vinhos.
(Tratado de Methuen – 1703. In: Nelson Werneck Sodré, As Razões da Independência. Adaptado)
Entre outros fatores, foi devido ao Tratado de Methuen que