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ID
862576
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando a disciplina das nulidades processuais, contida no Código de Processo Penal, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

     Art. 568.  A nulidade por ilegitimidade do representante da parte poderá ser a todo tempo sanada, mediante ratificação dos atos processuais.
  • a) A nulidade por ilegitimidade do representante da parte poderá ser a todo tempo sanada, independentemente da ratificação dos atos processuais.   b) Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.  Correta - Art. 563.  Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa  c) Os atos, cuja nulidade não tiver sido sanada, serão renovados ou retificados.  Correta - Art. 573.  Os atos, cuja nulidade não tiver sido sanada, na forma dos artigos anteriores, serão renovados ou retificados.  d) É causa de nulidade a falta do recurso de ofício, nos casos em que a lei o tenha estabelecido.  Correta - Art. 564.  A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:  n) o recurso de oficio, nos casos em que a lei o tenha estabelecido;  e) A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argui-la. Correta - Art. 570.  A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argüi-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o     adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte.
  • [DÚVIDA]

    No caso da letra "d", apesar da redação do artigo 564, III, "n", a Súmula 423 do STF aduz que "Não transita em julgado a sentença por haver omitido o recurso ox officio, que se considera interposto ex lege."


    Ora, tratando-se de sentença nula, haja vista redação do dispositivo mencionado supra, qual o sentido de editar uma súmula versando que a referida sentença não transita em julgado?

  • Gab: A



     Art. 568.  A nulidade por ilegitimidade do representante da parte poderá ser a todo tempo sanada, mediante ratificação dos atos processuais.

  • A nulidade por ilegitimidade do representante da parte poderá ser a todo tempo sanada, mediante ratificação dos atos processuais

  • Gabarito: A

    A) Art. 568:  A nulidade por ilegitimidade do representante da parte poderá ser a todo tempo sanada, mediante ratificação dos atos processuais.

    B) Art. 563: Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.

    C) Art. 573: Os atos, cuja nulidade não tiver sido sanada, na forma dos artigos anteriores, serão renovados ou retificados.

    D) Art. 564, III: por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:

    n) o recurso de oficio, nos casos em que a lei o tenha estabelecido;

    E) Art. 570: A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argüi-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte.

  • Art. 573. Os atos, cuja nulidade não tiver sido sanada, na forma dos artigos anteriores, serão renovados ou retificados.

    § 1o A nulidade de um ato, uma vez declarada, causará a dos atos que dele diretamente dependam ou sejam consequência.

    § 2o O juiz que pronunciar a nulidade declarará os atos a que ela se estende.