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ID
862585
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Questão com duas alternativas assinaláveis - Duas assertivas incorretas A e C - Anulação
    a) (ERRADA) - A lei prevê a possibilidade de concessão do perdão judicial ao autor, coautor e partícipe colaboradores nos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. (A Lei 9.613/98 não prevê perdão judicial, este somente pode ser concedido quando expressamente previsto em lei (art. 107, IX, CP). A delação premiada não se confunde com perdão judicial. Perdão Judicial, exemplos de previsões legais - art. 121, CP "§ 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária." - , na legislação penal especial - Lei dos Crimes Ambientais - 9.605/98, art. 29 - " § 2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.". A delação premiada é causa especial de diminuição de pena.)
    b) (CORRETA) - A lei prevê que a identificação criminal de pessoas envolvidas em ações praticadas por organizações criminosas será realizada independentemente da identificação civil. (Lei 9.034/95, Art. 5º A identificação criminal de pessoas envolvidas com a ação praticada por organizações criminosas será realizada independentemente da identificação civil.)
    c) (ERRADA) - A proteção oferecida pelo programa de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas terá a duração máxima de quatro anos, admitida, em circunstâncias excepcionais, a sua prorrogação. (Lei 9.807/99 - Art. 11. A proteção oferecida pelo programa terá a duração máxima de dois anos. Parágrafo único. Em circunstâncias excepcionais, perdurando os motivos que autorizam a admissão, a permanência poderá ser prorrogada.)
    d) (CORRETA) - Por expressa disposição legal, são aplicáveis aos crimes relacionados com o tráfico de entorpecentes (arts. 33, caput e § 1o , e 34 a 37 da Lei no 11.343/2006) as medidas de proteção a testemunhas e réu colaboradores previstas na Lei no 9.807/99. (Lei 11.343/06 - Art. 49.  Tratando-se de condutas tipificadas nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei, o juiz, sempre que as circunstâncias o recomendem, empregará os instrumentos protetivos de colaboradores e testemunhas previstos na Lei no 9.807, de 13 de julho de 1999.)
    e) (CORRETA) - Entre as medidas protetivas de urgência previstas na Lei no 11.340/2006, que disciplina a repressão à violência doméstica e familiar contra a mulher, incluem-se a prestação de alimentos provisionais ou provisórios (art. 22, V); a prestação de caução provisória por perdas e danos materiais decorrentes da prática da violência (art. 24, IV); a separação de corpos e o afastamento da ofendida do lar (art. 23, IV e III).
  • Acerca da letra "a" respeitosamente, gostaria de trazer a discussão posicionamento doutrinário no sentio de que de fato a lei de lavagem de capitais prevê hipótese de "perdão judicial", neste sentido, preleciona Luiz Flávio Gomes disponível em http://jus.com.br/revista/texto/22237/lavagem-de-dinheiro-sujo-e-delacao-premiada
      

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  • Caros colegas, penso humildimente, que tal questão se não foi, deveria ser anulada.

    O Item B, é tido como correto pela banca:

    "O art. 5º. da Lei nº. 9.9034/95, dispõe que a identificação criminal de pessoas envolvidas com a ação praticada por organizações criminosas será realizada independentemente da identificação civil. Este artigo já havia sido revogado pela antiga lei de identificação criminal (Lei nº. 10.054/00), que regulamentava a matéria inteiramente, enumerando " de forma incisiva, os casos nos quais o civilmente identificado deve, necessariamente, sujeitar-se à identificação criminal, não constando, entre eles, a hipótese em que o acusado se envolve com a ação praticada por organizações criminosas. Com efeito, restou revogado o preceito contido no art. 5º da Lei nº 9.034/95, o qual exige que a identificação criminal de pessoas envolvidas com o crime organizado seja realizada independentemente da existência de identificação civil. "(13) Com mais razão, continua este dispositivo sem aplicação, agora em razão da nova lei sobre identificação criminal que, expressamente, revogou a Lei nº. 10.054/2000 (evidentemente não há falar-se em repristinação, posto proibida); esta lei mais recente, repetindo o dispositivo constitucional, o seu art. 1º estabelece que o " civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nos casos previstos nesta Lei ."

    Portanto, o item "B" também está errado...

    Abraços
  • PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. IDENTIFICAÇÃO CRIMINALDOS CIVILMENTE IDENTIFICADOS. ART. 3º, CAPUT E INCISOS, DA LEI Nº10.054/2000. REVOGAÇÃO DO ART. 5º DA LEI Nº 9.034/95.O art. 3º, caput e incisos, da Lei nº 10.054/2000, enumerou, deforma incisiva, os casos nos quais o civilmente identificado deve,necessariamente, sujeitar-se à identificação criminal, nãoconstando, entre eles, a hipótese em que o acusado se envolve com aação praticada por organizações criminosas. Com efeito, restourevogado o preceito contido no art. 5º da Lei nº 9.034/95, o qualexige que a identificação criminal de pessoas envolvidas com o crimeorganizado seja realizada independentemente da existência deidentificação civil.Recurso provido.
    RHC 12965 / DF
    RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
    2002/0068783-6
    Relator(a)
    Ministro FELIX FISCHER (1109)
    Órgão Julgador
    T5 - QUINTA TURMA
    Data do Julgamento
    07/10/2003
    
                                
  • Atençao: com o advento da lei 12037/09 (que dispõe sobre a identificação criminal do civilmente identificado), apenas nas hipóteses previstas no art. 3º da referida lei é que se procede a identificação criminal, independentemente da identificação civil.

    Portanto, a lei de organizações criminosas foi revogada pela lei 12037/09, justamente no que se refere à identificação criminal.

    Logo, a alternativa "b" se encontra incorreta!!!
  • FOCO... NO ITEM "B" A QUESTÃO FALA EM A "A LEI PREVÊ", PORTANTO A LEI PREVÊ, MUITO EMBORA O ARTIGO TENHA SIDO TACITAMENTE REVOGADO, É DUREZA, MAS FAZER O QUÊ!
    FUI!!!
  • Pessoal, com o advento da Lei n. 12.850/13 (nova lei de organizações criminosas), a alternativa "B" se tornou incorreta e, por consequência, a questão ficou desatualizada.
    Destaque-se a passagem da sinopse de Leonardo Barreto Moreira Alves, tomo I, Juspodivm, p. 127:
    "a lei n. 90,34/95, no seu art. 5 (à época de duvidosa constitucionalidade), estabelecia a obrigatoriedade de identificação criminal do indiciado pela prática de crime organizado. No entanto, a Lei n. 12.850/13 não só revogou expressamente a referida lei como também não trouxe em seu corpo qualquer dispositivo a esse respeito."

    Enfim, atualmente a alternativa B também está errada.

  • Questão DESATUALIZADA!

    De fato, com a nova lei 12.683/12, restou prejudicada a questão, uma vez que a nova lei revoga tacitamente a lei 9613/98, neste ponto, ao suprimir o trecho da lei que permitia a identificação criminal do indiciado, ainda qdo presente identificação civil. Logo, a assertiva "b" também está errada com o advento da lei 12.683/12


    Quanto à possibilidade de perdão judicial, tanto a lei nova, quanto a antiga, são expressas neste sentido. De modo que está absolutamente correta a assertiva "a".

  • Questão desatualizada:

    Com o advento da Lei n. 12.850/13, a alternativa "B" também restou incorreta e, por consequência, a questão passou a ter duplo gabarito.