Questão com duas alternativas assinaláveis - Duas assertivas incorretas A e C - Anulação
a) (ERRADA) - A lei prevê a possibilidade de concessão do perdão judicial ao autor, coautor e partícipe colaboradores nos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. (A Lei 9.613/98 não prevê perdão judicial, este somente pode ser concedido quando expressamente previsto em lei (art. 107, IX, CP). A delação premiada não se confunde com perdão judicial. Perdão Judicial, exemplos de previsões legais - art. 121, CP "§ 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária." - , na legislação penal especial - Lei dos Crimes Ambientais - 9.605/98, art. 29 - " § 2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.". A delação premiada é causa especial de diminuição de pena.)
b)
(CORRETA) - A lei prevê que a identificação criminal de pessoas envolvidas em ações praticadas por organizações criminosas será realizada independentemente da identificação civil.
(Lei 9.034/95, Art. 5º A identificação criminal de pessoas envolvidas com a ação praticada por organizações criminosas será realizada independentemente da identificação civil.) c) (ERRADA) - A proteção oferecida pelo programa de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas terá a duração máxima de quatro anos, admitida, em circunstâncias excepcionais, a sua prorrogação. (Lei 9.807/99 - Art. 11. A proteção oferecida pelo programa terá a duração máxima de dois anos. Parágrafo único. Em circunstâncias excepcionais, perdurando os motivos que autorizam a admissão, a permanência poderá ser prorrogada.)
d) (CORRETA) - Por expressa disposição legal, são aplicáveis aos crimes relacionados com o tráfico de entorpecentes (arts. 33, caput e § 1o , e 34 a 37 da Lei no 11.343/2006) as medidas de proteção a testemunhas e réu colaboradores previstas na Lei no 9.807/99. (Lei 11.343/06 - Art. 49. Tratando-se de condutas tipificadas nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei, o juiz, sempre que as circunstâncias o recomendem, empregará os instrumentos protetivos de colaboradores e testemunhas previstos na Lei no 9.807, de 13 de julho de 1999.)
e) (CORRETA) - Entre as medidas protetivas de urgência previstas na Lei no 11.340/2006, que disciplina a repressão à violência doméstica e familiar contra a mulher, incluem-se a prestação de alimentos provisionais ou provisórios (art. 22, V); a prestação de caução provisória por perdas e danos materiais decorrentes da prática da violência (art. 24, IV); a separação de corpos e o afastamento da ofendida do lar (art. 23, IV e III).