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ID
862615
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos do Código Civil. NÃO corre a prescrição

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C. Art. 197. Não corre a prescrição: I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal; II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar; III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.
    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

    I - pendendo condição suspensiva;

    II - não estando vencido o prazo;

    III - pendendo ação de evicção.

  • ALTERNATIVA A: ERRADA. Especificamente em relação a última parte da alternativa uma vez que a a prescrição não corre contra aqueles que estão fora do País à serviço da União, Estado e Município, mas não daquele que exerce labor privado (Art. 198, II);

    ALTERNATIVA B: ERRADA. Para que a prescrição não corra não basta o serviço às Forças Armadas, mas que este serviço se dê em tempo de guerra. Além disso a regra em referência a tutela e curatela estabelece que a prescrição não correrá durante a representação, mas não durante a menoridade (Arts. 197, III, e 198, III);

    ALTERNATIVA C: CORRETA. Se adequa perfeitamente ao comando legal inscrito nos Arts. 197, I e II, e Art. 198, I, do CC/02);

    ALTERNATIVA D: ERRADA. A alternativa faz ressalva errônea em relação a idade do curatelado, sendo que o elemento necessário é o período em que dure a tutela ou curatela;

    ALTERNATIVA E: ERRADA. As partes não poderão fazer renúncia prévia aos efeitos da prescrição, o que, por via de consequência, leva a crer que as partes não poderão suspender, por liberalidade, o prazo, ainda que convencional. Assim, somente após a consumação do prazo, os negociantes poderão renunciar aos efeitos da prescrição.
  • ABSOLUTAMENTE INCAPAZ

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    NÃO corre nem prescrição nem decadência 

     

    RELATIVAMENTE INCAPAZ

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    Corre tudo normalmente