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ID
862621
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em direito das sucessões, constitui a legítima:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A)

    Código Civil:

    Art. 1.846. Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima.
  • que redação horrível da alternativa A.
  • A legítima, também denominada reserva, é a porção dos bens deixados pelo "de cujus" que a lei assegura aos herdeiros necessários, que são os descendentes, ascendentes e o cônjuge. A legítima corresponde a 1/4 do patrimônio do casal, ou à metade da meação do testador. De acordo com o artigo 1.847, do Código Civil, "calcula-se a legítima sobre o valor dos bens existentes na abertura da sucessão, abatidas as dívidas e as despesas do funeral, adicionando-se, em seguida, o valor dos bens sujeitos a colação". Assim, o patrimônio líquido deixado pelo "de cujus" será dividido em duas metades: a legítima e a quota disponível.

    Fundamentação:

    Arts. 1.810 e 1.845 a 1.850 do CC
  • Redação realmente horrivel: Do jeito que está escrito, da a entender que a LEGITIMA é composta de 50% daquilo que cabe aos herdeiros necessários, ou seja, metade da metade. a redação correta seria: "Na metade dos bens da herança, pertencente aos herdeiros necessários. De qualquer forma as demais respostas eram absurdas