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ID
862627
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Numa ação civil pública que tenha por objeto a condenação de loteador no cumprimento de obrigações de fazer e não fazer, e indenização por danos ambientais, quando a gleba se situa em diferentes Estados vizinhos, a competência é

Alternativas
Comentários
  • Razões da banca para anular a questão:

    Contra essa questão foram interpostos 32 (trinta e dois) recursos questionando-se o gabarito oficial (resposta certa: “B”). Os recursos alegam que:
    ·          A prevenção nas ações civis públicas é determinada pela propositura da ação (art. 2º, § único, LACP);
    ·          Se ambas as ações estiverem em andamento, a alternativa (C) estaria correta nos termos do art. 106 do CPC;
    ·          Há regra específica na LACP razão pela qual não pode ser aplicado o CPC;
    ·          O STF e o STJ têm denominado a competência do art. 2º da LACP como territorial e funcional.
                Em síntese, as impugnações reclamam pela ausência de alternativa correta porque a prevenção, nas ações civis públicas, é determinada pela propositura da ação (art. 2º, § único, LACP) e não pelo primeiro despacho ou pela citação válida.
                Reconhece-se a existência de erro de revisão na elaboração dessa questão, pois não há uma alternativa correta.
                Com efeito, as alternativas (B) e (C) (que traziam o cerne da solução: a prevenção como critério de modificação da competência) não contemplam a hipótese do parágrafo único do artigo 2º da LACP que estabeleceu – diferentemente do que nas ações individuais – a propositura da ação como fato jurídico determinante da prevenção.
    Fonte: http://www.mp.sp.gov.br/portal/page/portal/concursos/membros/89_Concurso
     
    Bons estudos a todos!