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GABARITO D. ART. 5º, III - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
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a liberdade religiosa é ampla, inclusive garantindo que o cidadão não tenha nenhuma religião.
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Marquei a letra b, alguém me ajuda a enxergar o erro nela?
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KMC, a liberdade de culto é livre. Não há necessidade de intermediação de lei para que o direito se concretize (norma de eficácia plena). Já a proteção às liturgias e aos locais de cultos é assegurada nos termos da lei (não vou entrar na discussão se é de eficácia contida ou limitada, tendo, inclusive defensores de ser até eficácia plena).
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Tal proteção também está prevista na Declaração Universal dos Direitos do Homem:
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Caros colegas, nos termos do art. 5 e inciso VI, da CF:
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
Concluindo: a CF garante a proteção ao LOCAL - lugar onde se realiza o culto/liturgias -, na forma da lei. Foi isso que o examinador quis saber do candidato....entre outras matérias já apontadas pelos colegas acima.
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É importante destacar que a liberdade de consciência ou de pensamento é indevassável. A liberdade de crença corresponde ao "braço" religioso da liberdade de pensamento, sendo, da mesma forma, inviolável.
A CF/88 não odotou religião oficial para o estado brasileiro. O Brasil é um país laico, leigo ou não confessional.
Qualquer cidadão brasileiro tem ampla liberdade de professar a fé ou ideologia. Todavia, não poderá invocá-la para deixar de cumprir obrigação a todos imposta pro lei e, além disso, se recusar a cumprir a prestação alternativa.
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pra quem marcou a letra B:
eu tambem ia marcar a letra B so que a D esta mais completa.
fui orientado, quando tiver dúvida entre 2 que acho corretas, a marcar a mais completa. dessa vez deu certo!
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De acordo com o a constituição e com o ilustre professor Flávio Martins da LFG, o Brasil é um estado laico, este não “apoia” nem discrimina nenhuma religião.
Caracterizando a letra D como correta. Porém...
Essas pegadinhas de concurso são cruéis, marquei a letra B por ela ser, de acordo com o texto normativo, a mais similar.
Mas, todos nós concurseiros devemos conhecer a banca e sermos “macacos-velhos” com as questões, e nesse caso o examinador exigiu do candidato esses dois conceitos.
1 – O Brasil apoia e respeita a liberdade de culto e suas liturgias.
2 – O Brasil também apoia quem não tem religião, enfim, laico, ateu e etc...
Creio que seja por ai, bons estudos guerreiros.
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O erro a meu enternder da letra B e ter colocado na forma e nos termos previsto em lei juntos que o certo seria somente na forma da lei,repare abaixo:
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
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Estado Laico X Estado Ateu:
"Um Estado secular ou estado laico é um conceito do secularismo onde o Estado é oficialmente neutro em relação às questões religiosas, não apoiando nem se opondo a nenhuma religião. (...) Difere-se do estado ateu - como era a extinta URSS - porque no último o estado se opõe a qualquer prática de natureza religiosa. Entretanto, apesar de não ser um Estado ateu, o Estado Laico deve respeitar também o direito à descrença religiosa."
Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Estado_secular
Ou seja, "plena à liberdade de culto e as suas liturgias, bem como o direito de não acreditar ou professar nenhuma fé, devendo o Estado respeito ao ateísmo" estaria errado, pois o Estado Brasileiro não é Ateu, mas Laico, o que é completamente diferente.
Dizer que o Estado deve respeito ao ateísmo é dizer que ele se opõe à prática religiosa.
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Para mim esta questão deveria estar errada. A alternativa "D" diz que é plena suas liturgias, mas de acordo com a CF, esse direito não é pleno, mas limitado à forma da lei.
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Colega Henrique, a questão ao meu ver não tem erro, segue o inc. VI, do art. 5º da CF para analise:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
Quando a CF diz "garantida, na forma da lei", ela não esta limitando o exercicio deste direito, somente esta dizendo que será garantido a proteção aos locais de culto a a suas liturgias, na forma da lei.
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letra D correta
d) plena à liberdade de culto e as suas liturgias, bem como o direito de não acreditar ou professar nenhuma fé, devendo o Estado respeito ao ateísmo.
ar t 5
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
pessoal vejam so: "para fins pacíficos". Apartir do momento em que o grupo religioso professar uma fé, estará desreispeitando os ateistas, e então podendo causar tumultos. o grupo pode reunir-se dese que nao acreditar ou professar nenhuma fé.
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Jãnia Betuza disse aí embaixo que "respeitar o ateísmo" é o mesmo que se opor às religiões.
é cada uma que a gente lê nesses comentários...
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Jânia Betuza,
Estude mais o Português. Se o estado é laico significa dizer que todas as crenças devem ser respeitadas, incluindo-se aí a crença de não se crer em nada. Não é porque certas pessoas creem em um ser divino que as outras tem que crer não. Imagine se você fosse obrigada a ser ateia. Imaginou? Se o estado obrigasse o cidadão a optar por uma das religiões existentes, deixaria de ser estado laico. Estude mais, por favor.
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A que se dá nos termos da lei é A PROTEÇÃO DOS LOCAIS DOS CULTOS, e não a liberdade de crença....acredito que seja essa a confusão dos colegas.
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A frase é esquisita mesmo, devendo o Estado respeito ao ateísmo. O sentido pode ser entendido como o Estado é ateu, por ter que obedecer ao ateísmo. mas o sentido de respeito desejado pela banca é de aceitar, de considerar, não de obedecer, acatar. Melhor nunca procurar pelo em ovo em prova objetiva de juiz/promotor.
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Sobra a B: a liberdade de culto e suas liturgias é norma de eficácia plena, e não de eficácia contida.