Muito bons os comentários dos colegas. Aproveito o espaço apenas para relembrar que, para fins do Benefício de Prestação Continuada para o idoso (BPC/LOAS idoso), a idade exigida é de 65 anos.
Segue o dispositivo do Estatuto do Idoso que traz essa determinação:
Art. 34.Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.
Parágrafo único. O benefício já concedido a qualquer membro da família nos termos do caput não será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere a Loas.
Bons estudos a todos!
A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante ao critério etário que é classificado criança, adolescente e idoso.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 2º, caput, ECA e art. 1º, do Estatuto do Idoso, que preceituam:
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Portanto, criança é pessoa com 12 anos incompletos (11 anos, 11 meses e 29 dias); adolescente, pessoa entre 12 e 18, e idoso, pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, de modo que somente o item "A" encontra-se correto.
Gabarito: A