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ID
862693
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei no 8.069/90) e o Estatuto do Idoso (Lei no 10.741/2003) destinam-se a regular os direitos assegurados à criança, considerando-se a pessoa até

Alternativas
Comentários
  • letra A:

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. ECA
     
    Art. 1
    o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. ESTATUTO DO IDOSO

  • Alternativa (A)

     

    Em razão da previsão do art. 2º da lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) – para a primeira parte da alternativa. E o art. 1º da lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso) – refletindo fielmente a segunda parte da mesma.


    ECA - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069.htm
    EI - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.741.htm


    Boa sorte a todos.
  • Dispõe o artigo 2 da lei 8069\1990
    "Considera-se Criança, para os efeitos desta lei, a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade".
  • Muito bons os comentários dos colegas. Aproveito o espaço apenas para relembrar que, para fins do Benefício de Prestação Continuada para o idoso (BPC/LOAS idoso), a idade exigida é de 65 anos.

    Segue o dispositivo do Estatuto do Idoso que traz essa determinação:

     Art. 34.Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.  

    Parágrafo único. O benefício já concedido a qualquer membro da família nos termos do caput não será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere a Loas.


    Bons estudos a todos!

  • Obrigado, código penal.

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e  da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante ao critério etário que é classificado criança, adolescente e idoso.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 2º, caput, ECA e art. 1º, do Estatuto do Idoso, que preceituam:

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

     Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    Portanto, criança é pessoa com 12 anos incompletos (11 anos, 11 meses e 29 dias); adolescente, pessoa entre 12 e 18, e idoso, pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, de modo que somente o item "A" encontra-se correto.

    Gabarito: A