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ID
862738
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação ao compromisso de ajustamento de conduta, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ATO NORMATIVO Nº. 484-CPJ (COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA) - Disciplina o inquérito civil e demais investigações do Ministério Público na área dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, as audiências públicas, os compromissos de ajustamento de conduta e as recomendações, e dá outras providências.
    a) (ERRADA) - Não se admite, ainda que em caráter excepcional, que seja celebrada sua novação nos termos da lei civil. (Art. 89. Em caráter excepcional, poderá ser celebrada a novação, nos termos da lei civil, caso em que o presidente do inquérito civil deverá,...) b) (CORRETA) - Admite-se que seja celebrado com característica de ajuste preliminar. (Art. 87. Quando houver necessidade da celebração de compromisso de ajustamento com característica de ajuste preliminar, que não dispense o prosseguimento de diligências para uma solução definitiva ou mais completa da questão, o órgão do Ministério Público poderá celebrá-lo, justificadamente, encaminhando os autos ao Conselho Superior do Ministério Público para homologação somente do compromisso, autorizando o prosseguimento das investigações.) c) (ERRADA) - Admite-se a dispensa parcial das obrigações reclamadas para a efetiva satisfação do interesse ou direito lesado. (Art. 84, § 2º. É vedada a dispensa, total ou parcial, das obrigações reclamadas para a efetiva satisfação do interesse ou direito lesado, devendo a convenção com o responsável restringir-se às condições e estipulações de cumprimento das obrigações.) d) (ERRADA) - Admite-se sua celebração em qualquer fase do inquérito civil, ainda que o fato não esteja devidamente esclarecido. (Art. 83. Desde que o fato esteja devidamente esclarecido em qualquer fase do inquérito civil ou no curso de ação civil pública, o presidente do inquérito civil poderá tomar dos interessados compromisso de ajustamento para adequação de sua conduta às exigências legais, impondo-lhe o cumprimento das obrigações necessárias à prevenção, cessação ou reparação do dano.) e) (ERRADA) - Não se admite a dispensa de multa cominatória como garantia do cumprimento da obrigação principal. (Art. 83, § 2º. Como garantia do cumprimento da obrigação principal, deverão ser estipuladas multas cominatórias, desde que possível.)
  • LC 80/94: art. 4º, § 4º, versa que “o instrumento de transação, mediação ou conciliação referendado pelo Defensor Público valerá como título executivo extrajudicial, inclusive quando celebrado com a pessoa jurídica de direito público”.

    Este artigo estatui que é prerrogativa do defensor público firmar TAC.

    Obs. É indispensável que o TAC traga medidas coercitivas como a multa moratória. No caso de descumprimento da obrigação, você tem condições de exigir o cumprimento daquele TAC. A multa é a principal medida coercitiva, sendo que tem natureza moratória.

    Doutrina diz que essa multa não tem natureza compensatória, mas moratória.

    O obrigado assumiu obrigação de pagar 100mil num TAC. Se descumprido, deve pagar o valor acrescido da multa moratória.

    Ex. o Conselho Superior do MP não homologa arquivamento de inquérito civil se o TAC não vier com multa moratória.

    Defensoria deve aplicar idêntico procedimento, com vistas a assegurar ao TAC o máximo de efetividade

  • A resposta está expressamente no ato normativo indicado pelo colega, contudo entendi contraditórias as alternativas B e D.


    Na alternativa B admite-se o chamado ajuste preliminar, o qual não obsta o prosseguimento de diligências para uma solução definitiva ou mais completa da questão, autorizando o prosseguimento das investigações. NA MINHA VISÃO, isso significa que não houve o devido esclarecimento final dos fatos.


    Então surge a alternativa D, ERRADA, já que o artigo 83 do referido regramento determina que o TAC só é admitido desde que o fato esteja devidamente esclarecido.


    Ora, ou o TAC é admitido apenas se o fato estiver devidamente esclarecido, ou não é admitido!

  • Letra B.

    Possível fundamentação - penso eu - oriunda da RESOLUÇÃO nº 179/17 do CNMP, a qual disciplina, no âmbito do Ministério Público, a tomada do compromisso de ajustamento de conduta. 

    A) Não se admite, ainda que em caráter excepcional, que seja celebrada sua novação nos termos da lei civil. ERRADA

    Art. 11.

    Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo poderá ser excedido se o compromissário, instado pelo órgão do Ministério Público, justificar satisfatoriamente o descumprimento ou reafirmar sua disposição para o cumprimento, casos em que ficará a critério do órgão ministerial decidir pelo imediato ajuizamento da execução, por sua repactuação ou pelo acompanhamento das providências adotadas pelo compromissário até o efetivo cumprimento do compromisso de ajustamento de conduta, sem prejuízo da possibilidade de execução da multa, quando cabível e necessário.

    B) Admite-se que seja celebrado com característica de ajuste preliminar. CORRETA

    Art. 2º. No exercício de suas atribuições, poderá o órgão do Ministério Público tomar compromisso de ajustamento de conduta para a adoção de medidas provisórias ou definitivas, parciais ou totais.

    C)  Admite-se a dispensa parcial das obrigações reclamadas para a efetiva satisfação do interesse ou direito lesado. ERRADA

    Art. 1º.

    §1º. Não sendo o titular dos direitos concretizados no compromisso de ajustamento de conduta, não pode o órgão do Ministério Público fazer concessões que impliquem renúncia aos direitos ou interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, cingindo-se a negociação à interpretação do direito para o caso concreto, à especificação das obrigações adequadas e necessárias, em especial o modo, tempo e lugar de cumprimento, bem como à mitigação, à compensação e à indenização dos danos que não possam ser recuperados.

    D) Admite-se sua celebração em qualquer fase do inquérito civil, ainda que o fato não esteja devidamente esclarecido. ERRADA

    Art. 3º O compromisso de ajustamento de conduta será tomado em qualquer fase da investigação, nos autos de inquérito civil ou procedimento correlato, ou no curso da ação judicial, devendo conter obrigações certas, líquidas e exigíveis, salvo peculiaridades do caso concreto, e ser assinado pelo órgão do Ministério Público e pelo compromissário. 

    E) Não se admite a dispensa de multa cominatória como garantia do cumprimento da obrigação principal. ERRADA

    Art. 4º. O compromisso de ajustamento de conduta deverá prever multa diária ou outras espécies de cominação para o caso de descumprimento das obrigações nos prazos assumidos, admitindo-se, em casos excepcionais e devidamente fundamentados, a previsão de que esta cominação seja fixada judicialmente, se necessária à execução do compromisso.