SóProvas


ID
862771
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas. Um dos objetivos da assistência social é a garantia de benefício mensal às pessoas que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. Em relação ao benefício de prestação continuada, é correto afirmar:


I. Destina-se à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais.


II. Destina-se à pessoa com deficiência e ao idoso.


III. Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e afetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.


IV. Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/2 (meio) salário mínimo.


Está correto o que se afirma APENAS em



Alternativas
Comentários
  • SOBRE AS RAZÕES DE ANULAÇÃO:

    Assiste razão aos recorrentes, pois ocorreu erro de digitação no vocábulo “afetiva”, quando o correto seria a utilização do vocábulo “efetiva”. Dessa forma, alguns candidatos entenderam que a assertiva estava errada, enquanto que outros a consideram correta, apesar do erro material.

    Fundamento: Art. 20, § 2º, da Lei 8.742/93.

    Assim sendo, dou provimento aos quinze (15) recursos e ANULO a questão nº 86, da prova tipo “1”, em razão da ocorrência de erro material na formulação da assertiva III".


  • I. Destina-se à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais. (CERTA)

    Lei 8.742/93

    Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    III. Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e afetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. (CERTA)

     Art. 20, § 2o  Para efeito de concessão deste benefício, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)

    IV. Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/2 (meio) salário mínimo. (ERRADO)

    Art. 20, § 3o  Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)